sexta, 13 de fevereiro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a implementação da Coleção Socioemocional Lúmina como referencial do Eixo Cidadania e Proteção Social no componente curricular de Ensino Religioso da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins e estabelece o fluxo de atuação da equipe multiprofissional.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75, VI da Lei Orgânica do Município de Colinas do Tocantins -TO e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 33 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 31, de 21 de junho de 2014, da SEB/MEC, e os Documentos de Subsídios à Lei nº 13.935/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a escola como espaço de promoção da cidadania, prevenção das violências e proteção social, integrando o trabalho pedagógico ao suporte psicossocial,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, a adoção da Coleção Socioemocional Lúmina como material estruturado para o fortalecimento do Eixo “Cidadania e Proteção Social”, no componente curricular de Ensino Religioso.
§ 1º A implementação ocorrerá de forma transversal, na carga horária regular de 60 (sessenta) minutos semanais destinada ao Ensino Religioso.
§ 2º O desenvolvimento das atividades observará os princípios da ética, da alteridade e da formação humana integral, vedado qualquer proselitismo religioso.
§ 3º A proposta pedagógica visa transformar a sala de aula em espaço de identificação preventiva de vulnerabilidades, integrando ações pedagógicas e psicossociais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 2º A execução da Coleção Socioemocional Lúmina observará:
I – Vinculação direta ao componente curricular de Ensino Religioso;
II – Organização metodológica estruturada no material da Coleção;
II – Desenvolvimento de competências socioemocionais, tais como:
Autoconhecimento;
Autoestima;
Empatia;
Respeito;
Prevenção à violência;
Promoção da saúde emocional;
Reconhecimento das emoções;
Autoconfiança;
Tolerância à frustração.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL
Art. 3º A implementação contará com suporte da equipe multiprofissional, nos termos da Lei nº 13.935/2019 (Psicólogo e Assistente Social), e do Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 (orientador educacional), competindo:
I – Ao Orientador Educacional:
a) Realizar o acolhimento inicial do estudante;
b) Proceder à mediação interna de conflitos escolares;
c) Coordenar o suporte pedagógico ao docente;
d) Realizar triagem inicial das demandas identificadas.
II – Ao Psicólogo:
a) Contribuir para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais;
b) Realizar escuta qualificada diante de indicadores de sofrimento psíquico;
c) Apoiar tecnicamente o professor na condução das atividades;
d) Participar do estudo de casos e dos encaminhamentos necessários.
III – Ao Assistente Social:
a) Realizar a leitura da realidade social do estudante;
b) Identificar fatores sociais que impactam o processo de aprendizagem;
c) Atuar na prevenção das violências e no enfrentamento das desigualdades;
d) Articular ações com a Rede Intersetorial de Proteção.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO
Art. 4º O fluxo de atuação será acionado sempre que, durante a aplicação do material, forem identificados sinais de alerta.
§ 1º O fluxo observará as seguintes etapas:
I – Detecção: Identificação, pelo professor, de sinais de alerta em falas, desenhos ou comportamentos.
II – Acionamento Interno: Comunicação imediata ao Orientador Educacional.
III – Triagem e Acolhimento:
a) Resolução interna nos casos de conflito escolar;
b) Acionamento da equipe multiprofissional nos casos de vulnerabilidade grave.
IV – Intervenção Técnica: Realização de estudo da demanda mediante acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento individual ou grupal e, quando necessário, visita domiciliar.
V – Encaminhamento Externo: Formalização de encaminhamento aos órgãos competentes, tais como:
Conselho Tutelar;
CRAS;
CREAS;
Unidade Básica de Saúde (UBS);
RIGA – Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem.
CAPÍTULO V
DOS REGISTROS PEDAGÓGICOS
Art. 5º Os registros pedagógicos deverão transformar as percepções docentes em dados técnicos sistematizados.
§ 1º Constituem instrumentos obrigatórios:
I – Planejamento pedagógico vinculado às competências socioemocionais;
II – Portfólio físico ou digital de evidências;
III – Registro no Diário de Classe;
IV – Termo de Encaminhamento Interno, quando houver identificação de comportamento atípico.
§ 2º Os registros deverão conter descrição objetiva, vedado julgamento de valor.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS
Art. 6º A avaliação do estudante será qualitativa, considerando:
I – Autoavaliação;
II – Observação participativa;
III – Desenvolvimento de habilidades socioemocionais, vedada a atribuição de notas numéricas de 0 a 10.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação realizará monitoramento semestral dos seguintes indicadores:
I – Desenvolvimento das habilidades socioemocionais;
II – Redução de conflitos escolares;
III – Número de situações de vulnerabilidade identificadas preventivamente;
IV – Fluxo de encaminhamentos à Rede de Proteção.
Parágrafo único. A equipe multiprofissional apresentará relatório consolidado semestral para avaliação da saúde emocional da unidade escolar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação disponibilizar formulários padronizados e orientações técnicas complementares para execução desta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
PORTARIA Nº 211, de 12 de fevereiro de 2026.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 174/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2026, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Bruna Borges Leite Alencar |
16716 |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 212, de 12 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1056/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 169/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária ao servidor, de 40h para 30h semanais, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Silmar Fagundes da Silva |
Professor |
22233 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 213, de 12 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 169/2026, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. CEDER para o município de Gurupi - TO, com ônus para o órgão cessionário, no período de 01 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, o servidor abaixo relacionado:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Silmar Fagundes da Silva |
22233 |
Professor |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 214, de 12 de fevereiro de 2026.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 176/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 13 de fevereiro de 2026, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Euzapia Dicla Ramos Sousa Oliveira |
5236 |
Veterinária |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 617º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX (REFEIÇÃO INDIVIDUAL COMPLETA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL) E REFEIÇÕES TIPO "SELF SERVICE" (REFEIÇÃO SERVIDA EM BUFFET POR QUILO GRAMA) PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2026.. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: CARMEN CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 03.955.625/0001-03, estabelecida no endereço RUA MELCIADES JOSE SIQUEIRA, 142, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE /ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 REFEIÇÃO INDIVIDUAL COMPLETA DO TIPO: MARMITEX 600,00 un 27,20 27,20 1/2 SELF SERVICE - REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR) 500,00 un 55,37 55,37 1/3 Refrigerante em lata (350 ML) 100,00 un 6,04 6,04 1/4 Refrigerante de 2L: Especificação 100,00 un 16,63 16,63 TOTAL VENCEDOR 46.272,00 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 617/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 617/2026. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX (REFEIÇÃO INDIVIDUAL COMPLETA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL) E REFEIÇÕES TIPO "SELF SERVICE" (REFEIÇÃO SERVIDA EM BUFFET POR QUILO GRAMA) PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2026. O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: CARMEN CRISTINA DE CASTRO FERREIRA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.955.625/0001- 03, estabelecida na RUA MELCIADES JOSE SIQUEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 REFEIÇÃO INDIVIDUAL COMPLETA DO TIPO: MARMITEX, acondicionada em embalagem descartável em alumínio ou isopor, com peso mínimo de 700g, contendo no mínimo: 01 tipo de salada, arroz, macarrão, feijão, farofa, carne de primeira (bovina, suína, peixe, frango, linguiça ou cardápio do dia, etc) e churrasco. A embalagem deverá ser acompanhada de talheres descartáveis. 600 un 27,20 16.320,00 1/2 SELF SERVICE - REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR) DO TIPO - REFEIÇÃO SERVIDA EM BUFFET POR QUILOGRAMA, com cardápio variado, contendo no mínimo 08 (oito) tipos diferentes de comida quente, 06 (seis) tipos de saladas cruas e cozidas e carne de primeira (bovina, suína, peixe, frango, linguiça ou cardápio do dia, etc) e churrasco. Observação: As refeições do tipo Self Service, deverão ser servidas no restaurante em ambiente climatizado e com possibilidade de servir jantar. 500 un 55,37 27.685,00 1/3 Refrigerante em lata (350 ML): Especificação: Refrigerante - composto de extrato de cola, água gaseificada, açúcar, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, menos de 1,5 kcal, corantes artificiais, livre de qualquer sujidade, livre de parasitas 100 un 6,04 604,001/4 Refrigerante de 2L: Especificação: Refrigerante - composto de extrato de cola, água gaseificada, sacarina, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet de 02 litros. 100 un 16,63 1.663,00 TOTAL DO FORNECEDOR .: 46.272,00 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 13 de fevereiro de 2026/PATRICIA CASTRO FERREIRA, PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 617/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 002/2026, Processo 1doc nº 012/2026, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o fundo municipal de educação no ano de 2026. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica CARMEN C DE C FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.955.625/0001-03, com sede no Rua Melciades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06 por intermédio de seu representante legal, a srª Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, foi de R$: 46.272,00 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e diagramação de cadernos de avaliações diagnósticas e de acompanhamento, incluindo organização editorial, acabamento e entrega dos materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 002/2026. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CARMEN C DE C FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.955.625/0001-03, com sede no Rua Melciades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06 por intermédio de seu representante legal, a srª Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, foi de R$: 46.272,00 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 13 do mês de fevereiro de 2026/PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora
Resolução/CMDCA Nº 14/2026, de 13 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a aprovação de renovação de inscrição dos Programas de Aprendizagem da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº004/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a inscrição dos Programas de Aprendizagem da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação da inscrição dos Programas de Aprendizagem ofertados pela REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI abaixo descritos:
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NOME DO CURSO |
CBO |
|
Aprendiz em Arco Ocupacional em Administração |
411005 |
|
Aprendiz em Arco Ocupacional em Serviços Administrativos |
411010 |
|
Aprendiz Setor Bancário Adolescente em Serviços Administrativos |
413225 |
|
Aprendiz em Arco Ocupacional Comércio, Atacadista e Varejista |
521105 |
|
Aprendiz em Almoxarife |
414105 |
|
Aprendiz em Auxiliar de Logística |
414140 |
|
Aprendiz em Embalador à mão |
784105 |
Art. 2º A renovação da inscrição é validade por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
Resolução/CMDCA Nº 15/2026, de 13 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre o cancelamento do registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o §2º do art. 4º da Resolução 164/2014 define que as entidades de âmbito nacional ou estadual que executam programas de aprendizagem em municípios diversos, a exemplo da RENAPSI, devem inscrever seus PROGRAMAS nos respectivos CMDCAs das localidades onde atuam ou atuarão, sendo que o REGISTRO da Entidade deverá ser feito unicamente no CMDCA sede;
CONSIDERANDO que em atenção ao preceito normativo o Parecer Técnico nº004/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou o cancelamento do Registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI atualmente existente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
DECLARAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) e a Resolução CMDCA nº09/2025, DECLARA para os devidos fins, a renovação de inscrição dos Programas de Aprendizagem ofertados pela REDE NACIONAL DE APREDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI, em Colinas do Tocantins, conforme abaixo relacionados:
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NOME DO CURSO |
CBO |
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Aprendiz em Arco Ocupacional em Administração |
411005 |
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Aprendiz em Arco Ocupacional em Serviços Administrativos |
411010 |
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Aprendiz Setor Bancário Adolescente em Serviços Administrativos |
413225 |
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Aprendiz em Arco Ocupacional Comércio, Atacadista e Varejista |
521105 |
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Aprendiz em Almoxarife |
414105 |
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Aprendiz em Auxiliar de Logística |
414140 |
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Aprendiz em Embalador à mão |
784105 |
A presente declaração tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua emissão.
Colinas do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026.
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8785/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, do Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/PMCO/TO, na forma de Chamamento Público, na forma de Credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência e demais anexos do Edital. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se-á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 13:15h e das 13:15h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (11) 99961-0218.
Colinas do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de fevereiro de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretária Adjunta de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº028/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8254/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 04 de março de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº028/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de locação de equipamentos para instalação e montagem em regime COMODATO e monitoramento, e demais se fizerem necessário para instalação do sistema de Alarme e CFTV, para o monitoramento e gravação das imagens, incluindo o serviço de instalação dos equipamentos com a aquisição da infraestrutura necessária e manutenção, fornecimento e instalação de sistema de sensor de alarme de porta, por um período de 12 (doze) meses, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO e Fundos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 04/03/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de fevereiro de 2026.
Secretário Adjunta de Planejamento
DÉCIMO TERCEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº857, de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. A empresa M V F DE CASTRO LTDA – Nome Fantasia: P M PLANTÕES MÉDICOS, inscrita no CNPJ Nº62.177.172/0001-92, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual a empresa acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. A empresa M V F DE CASTRO LTDA, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
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2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
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3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
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4 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
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5 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.450,00 |
A empresa M V F DE CASTRO LTDA – Nome Fantasia: P M PLANTÕES MÉDICOS, inscrita no CNPJ Nº62.177.172/0001-92, estar apta a se credenciar no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de fevereiro de 2026.
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Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação