quarta, 11 de fevereiro de 2026
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 054/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Fabiana Arujo Silva Mareira, servidor deste município, matrícula funcional N° 22910, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Miracema – TO, no dia 13 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Centro Terpêutico Prime Vida de Miracema - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 055/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Floriane Leonarda de Souza Campos, servidor deste município, matrícula funcional N° 22912, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guataí - TO, no dia 01 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Guaraí – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 056/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Floriane Leonarda de Souza Campos, servidor deste município, matrícula funcional N° 22912, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 03, 11, 20, 30 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente para realizar cinsulta especializada em Araguaína – TO, e acompanhar paciente de alta médica do Hospital Municipal de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 057/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Floriane Leonarda de Souza Campos, servidor deste município, matrícula funcional N° 22912, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 02, 06, 08, 10, 23, 26, 29 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 058/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Juliana Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22937, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, no dia 21, 29 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 059/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22966, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 03, 07, 12, 15, 18 de Janeiro de 2026, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 060/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Munícipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22966, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 22, 25 de Janeiro de 2026, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Municipal de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 061/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sr.ª. Rosilda Luisa da Silva, servidora deste município, matrícula funcional N° 22991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 02, 09, 10, 14, 16, 17, 20, 23, 26, 28, 29, 31 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO, acompanhar paciente para realizar consulta especializada em Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 12 (doze) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Pref8eito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 062/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Rosilda Luisa da Silva, servidora deste município, matrícula funcional N° 22991, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 05, 07, 08 de Janeiro de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocatins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (tres) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Pref8eito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 053/2026, de 04 de Fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 10238/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Fabiana Arujo Silva Mareira, servidor deste município, matrícula funcional N° 22910, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, no dia 03, 11, 17, 18, 24, 25 de Janeiro de 2026, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 06 (seis) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 01 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece as diretrizes e procedimentos anuais para o funcionamento da Educação Especial Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75, VI da Lei Orgânica do Município de Colinas do Tocantins -TO e,
CONSIDERANDO:
- A Constituição Federal, nos art. 205 a 208 e 227;
- A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
- A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
- A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana);
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
- O Decreto Federal nº 12.686/2025, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- O Decreto Municipal nº 10/2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) de Colinas do Tocantins/TO.
- E a necessidade de organizar, monitorar e avaliar as ações inclusivas da rede municipal de ensino no exercício de 2026.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece os procedimentos anuais relativos à identificação, matrícula, atendimento e acompanhamento dos estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva, bem como as normas de funcionamento do AEE e das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), das equipes multiprofissionais e de apoio no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS
Art. 2º A identificação dos estudantes público-alvo do AEE ocorrerá de forma contínua durante o ano letivo, conforme o seguinte fluxo:
I - Sinalização inicial pelo professor regente, coordenador pedagógico ou equipe gestora;
II – Estudo de Caso como etapa inicial necessária para a identificação de estudante público da educação especial, será realizado pela equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, será estabelecido diálogo com profissionais que compõem a rede de proteção social, como os da saúde, da assistência social e dos órgãos de proteção à criança e ao
adolescente.;
III – Encaminhamento formal ao AEE, mediante parecer pedagógico e autorização da família;
IV – Elaboração do PEI – Plano Educacional Individualizado, pelo professor regente, no prazo de até 30 dias após o estudo de caso;
V – Elaboração do PAEE - Plano de Atendimento Educacional especializado, pelo professor do AEE, fruto do estudo de caso, no prazo de até 30 dias após o ingresso no AEE;
VI – Revisão semestral do PEI, com registro no sistema educacional e relatório de acompanhamento.
§ 1º Os estudantes com deficiências, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação terão cadastro nominal atualizado anualmente no Censo Escolar.
§ 2º Casos de TDAH, dislexia e outras condições poderão receber atendimento pedagógico complementar (que poderá acontecer nas aulas de reforço ou AEE), mediante indicação do estudo de caso.
§ 3º A inclusão desses estudantes com Transtorno Funcional Específico (TFE), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outras dificuldades de aprendizagem não caracterizadas como deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação nas ações de acompanhamento e orientação pedagógica visa garantir apoio à aprendizagem e equidade educacional, conforme descrito do Decreto 12.773/2025.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS (SRM)
Art. 3º As SRM funcionarão no contraturno da escolarização regular, com atendimento individual ou em pequenos grupos.
Art. 4º O número de salas de recursos e de turmas será definido anualmente conforme demanda identificada e suas ampliações condicionadas à matrícula e diagnóstico da rede e plano de ação. O ano letivo de 2026 inicia com 13 salas de recursos multifuncionais.
Art. 5º Cada sala de recursos atenderá os estudantes em horários organizados pela escola, conforme necessidades explicitadas no planejamento PAEE e capacidade da rede municipal de ensino, podendo ser em duplas ou trios. O quantitativo de estudantes será determinada anualmente em instrução normativa sobre matrícula.
Art. 6º O cronograma de atendimento das SRM seguirá o calendário letivo, observando:
I – funcionamento de segunda a sexta-feira;
II – planejamento quinzenal com o professor regente e equipe pedagógica;
III – reuniões mensais de acompanhamento com a equipe multiprofissional e com as famílias;
IV – relatórios trimestrais enviados à SEMED na última semana dos meses de abril (de 23 até 30 de abril), junho ( de 24 até 30 de junho) e outubro (de 26 até 30 de outubro).
CAPÍTULO IV
DO APOIO À INCLUSÃO NA SEMED
Art. 7º O Apoio à Inclusão é um setor técnico vinculado à SEMED, responsável por coordenar o AEE, acompanhar o PEI e articular as ações intersetoriais.
Art. 8º O Apoio à Inclusão será composto por:
- – Supervisor pedagógico do AEE
- – Equipe Multiprofissional da SEMED
Art. 9º Compete ao Apoio à Inclusão:
- – elaborar instrumentos de triagem e acompanhamento;
- – supervisionar o cumprimento dos PEIs;
- – articular encaminhamentos intersetoriais com saúde e assistência social;
- – realizar visitas técnicas às escolas;
- – emitir relatórios de monitoramento bimestral.
VI- Realizar Formações às escolas
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA E ENCAMINHAMENTO AO AEE
Art. 10 A matrícula dos estudantes no AEE será complementar à matrícula na classe comum, devendo constar no mesmo código educacional da escola de origem.
Art. 11 O encaminhamento ao AEE deverá conter:
- – formulário de identificação do estudante;
- – relatório pedagógico da escola;
- – parecer técnico do Apoio à inclusão da SEMED;
- – termo de ciência da família;
- – data de início e previsão de reavaliação.
CAPÍTULO VI
DO PEI, PAEE E SEUS MODELOS ANEXOS
Art. 12 O PEI será elaborado pelo professor, com apoio da equipe pedagógica.
§ 1º O modelo-padrão do PEI deverá conter:
-
- identificação do estudante;
- diagnóstico pedagógico e funcional;
- objetivos de aprendizagem;
- estratégias e recursos pedagógicos;
- plano de atendimento semanal (o que será semanalmente ofertado ao estudante);
- formas de acompanhamento e avaliação;
- monitoramento da atividade de planejamento pedagógico;
- assinatura da equipe e da família.
§ 3º A SEMED disponibilizará modelo digital e impresso de PEI e relatórios trimestrais de progresso.
§ 3º O PEI será revisto semestralmente e sempre que necessário, com registro no formulário do PEI e relatório de acompanhamento
Art. 13 O PAEE será elaborado pelo professor do AEE, com apoio da equipe pedagógica, e será fruto do estudo de caso.
§ 1º O modelo-padrão do PAEE deverá conter:
- identificação do estudante;
- identificação inicial das demandas individuais e barreiras;
- análise das barreiras e do contexto escolar
- identificação das potencialidades e das demandas de apoio ao estudante;
- definição de estratégias e recursos de acessibilidade para eliminação de barreiras;
- assinatura da equipe e da família.
§ 2º A SEMED disponibilizará modelo digital e impresso de PAEE e relatórios de progresso.
CAPÍTULO VII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E METAS ANUAIS
Art. 14 A SEMED promoverá Formação Continuada para os profissionais da educação inclusiva, distribuídas conforme as seguintes temáticas:
|
Tema |
Público-Alvo |
|
Política Municipal de Educação Especial Inclusiva |
Todos os profissionais |
|
Elaboração e acompanhamento do PEI e PAEE |
Professores do AEE e coordenadores |
|
Elaboração de material pedagógico adaptado |
Professores |
|
Acessibilidade comunicacional e tecnologia assistiva |
Professores e gestores |
|
Avaliação e práticas inclusivas intersetoriais |
Professores e gestores |
Paragrafo único. Outras temáticas poderão ser objeto de formações a depender da demanda anual.
Art. 15 As metas anuais de 2026 incluem:
-
- – garantir 100% de matrícula dos estudantes público-alvo;
- – revisar e atualizar todos os PEIs até outubro;
- – ofertar formação continuada a 100% dos professores do AEE;
- – assegurar pelo menos uma ação intersetorial por trimestre em cada escola.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS MATERIAIS E TECNOLOGIA ASSISTIVA
Art. 16 A SEMED assegurará a distribuição de materiais pedagógicos acessíveis e recursos de tecnologia assistiva, conforme a demanda de cada unidade.
§1º As solicitações deverão ser enviadas à SEMED semestralmente.
§2º Priorizar-se-ão os casos com laudos técnicos e PEIs validados.
§3º Caberá à escola manter inventário atualizado dos equipamentos de tecnologia assistiva.
CAPÍTULO IX
DOS PLANOS INTERSETORIAIS E CONVÊNIOS
Art. 17 A SEMED firmará planos de trabalho intersetoriais com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para garantir atendimento integral ao estudante e à família.
Art. 18 Poderão ser celebrados convênios e parcerias com universidades, conselhos profissionais, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil voltadas à inclusão e pesquisa.
CAPÍTULO X
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 19 O monitoramento das ações do AEE será realizado bimestralmente pela equipe de Apoio à Inclusão da SEMED e registrado em relatório consolidado ao final de cada semestre.
Art. 20 A SEMED publicará relatório anual com dados quantitativos e qualitativos do AEE, contendo número de atendidos, PEIs elaborados, recursos disponibilizados e indicadores de evolução.
CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS ATENDIMENTOS E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 21 O número de estudantes público-alvo da Educação Especial atendidos por turma na rede municipal, inclusive nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), será definido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base em critérios pedagógicos e técnicos, observando a natureza e a complexidade das necessidades educacionais, a estrutura física das escolas, a carga horária disponível e os recursos humanos existentes.
Art. 22 A disponibilidade e a distribuição dos profissionais que atuam na Educação Inclusiva e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) incluindo professores do AEE, Assistentes Sociais, Psicólogos, Orientadores Educacionais, Assistentes de Apoio à Inclusão e demais profissionais de apoio serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base em análise técnica e pedagógica.
§ 1º A alocação de profissionais por unidade escolar dependerá dos Estudos de Caso, da leitura e avaliação dos Planos Educacionais Individualizados (PEI), dos Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e dos relatórios bimestrais ou semestrais encaminhados pelas escolas e pelo Apoio à Inclusão da SEMED
§ 2º A SEMED poderá revisar a distribuição de profissionais a qualquer tempo, ao longo do ano letivo ,conforme a variação de matrículas, alterações nos PEIs, necessidades específicas dos estudantes ou reorganização da rede gerada por modificações no quadro de matrículas dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
§ 3º A análise técnica considerará critérios como:
- – número de estudantes público-alvo da Educação Especial na unidade;
- – grau de comprometimento e complexidade das necessidades educacionais;
- – recursos materiais e estruturais disponíveis;
- – carga horária e disponibilidade funcional dos servidores especializados.
§ 4º A redistribuição temporária ou definitiva de profissionais deverá ser formalizada por ato da SEMED, com ciência da direção escolar.
§ 5º O atendimento educacional especializado (AEE) é complementar à escolarização regular para estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar para estudantes com altas habilidades ou superdotação, não sendo permitida a substituição da matrícula na classe comum, conforme disposto no Decreto Federal nº 12.686/2025, art. 8º.
§ 6º O atendimento a estudantes com Transtornos Funcionais Específicos (TFE), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outras dificuldades de aprendizagem será ofertado como apoio pedagógico complementar, mediante estudo de caso e parecer pedagógico.
CAPÍTULO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Art. 23 Compete ao assistente social:
- – realizar diagnósticos socioeducacionais dos estudantes e famílias;
- – identificar situações de vulnerabilidade e propor medidas de superação;
- – articular a escola à rede intersetorial (CRAS, CREAS, Saúde, Conselho Tutelar);
- – orientar as famílias quanto a benefícios e políticas públicas;
- – apoiar o acesso e permanência de estudantes público-alvo do AEE;
- – elaborar relatórios e pareceres sociais para fins pedagógicos e de encaminhamento;
- – colaborar na formação e sensibilização da comunidade escolar sobre diversidade e direitos humanos.
- - Participar dos estudos de caso.
Art. 24 Compete ao orientador educacional:
- – promover o acompanhamento dos estudantes em seu desenvolvimento escolar e social;
- – participar da elaboração e atualização dos PEIs;
- – orientar os professores quanto a estratégias pedagógicas inclusivas;
- – apoiar o processo de mediação entre escola, família e comunidade;
- – acompanhar a frequência escolar e acionar o Conselho Tutelar quando necessário;
- – articular ações que favoreçam a permanência e sucesso escolar.
VII – Participar dos estudos de caso.
Art. 25 Compete ao psicólogo escolar:
- – contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes;
- – realizar atendimentos e observações psicológicas de caráter educacional;
- – apoiar o diagnóstico e as intervenções relacionadas à aprendizagem e comportamento;
- – auxiliar na elaboração de estratégias pedagógicas e socioemocionais;
- – participar da formação continuada sobre práticas inclusivas;
- – orientar a equipe escolar quanto às relações interpessoais, clima escolar e inclusão.
- – Participar dos estudos de caso.
Art. 26 Compete ao professor do AEE:
- – planejar e executar o atendimento especializado, com base no PEI;
- – produzir e adaptar materiais didáticos e de acessibilidade;
- – registrar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes;
- – articular-se com o professor regente e a família;
- – elaborar relatórios pedagógicos semestrais;
- – participar das formações continuadas e reuniões técnicas;
- – colaborar na orientação das famílias quanto às práticas educativas inclusivas.
- – Participar dos estudos de caso.
Art. 27 Compete ao Assistente de Apoio à Inclusão:
- Apoio : Fornecer suporte aos estudantes com deficiência, auxiliando-os em suas atividades acadêmicas, sociais e emocionais, conforme necessário.
- Adaptação de Material Didático: Colaborar com os professores na adaptação de material didático e metodologias de ensino para atender às necessidades específicas dos alunos com deficiência.
- Auxílio na Mobilidade: Prestar auxílio na mobilidade dos alunos com deficiência, auxiliando no deslocamento dentro da escola e em atividades externas, quando necessário.
- Acompanhamento em Sala de Aula: Acompanhar os alunos com deficiência em sala de aula, oferecendo suporte durante as aulas e garantindo sua participação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
- Promoção da Interação Social: Estimular a interação social dos alunos com deficiência, incentivando a inclusão e o respeito mútuo entre todos os alunos da escola.
- Comunicação com a Família: Manter uma comunicação aberta e constante com as famílias dos alunos com deficiência, compartilhando informações relevantes sobre o progresso acadêmico e o bem-estar dos alunos.
- Capacitação Contínua: Participar de programas de capacitação e formação continuada, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades relacionados à inclusão educacional e ao atendimento de alunos com deficiência.
- Colaboração com a Equipe Escolar: Trabalhar em colaboração com professores, coordenadores pedagógicos, psicólogos escolares e outros profissionais da equipe escolar para garantir o apoio integral aos alunos com deficiência.
- Registro e Avaliação: Registrar informações relevantes sobre o progresso e as necessidades dos alunos com deficiência, contribuindo para avaliações periódicas e a elaboração de planos individualizados de atendimento.
- Promoção de uma Cultura Inclusiva: Contribuir para a promoção de uma cultura inclusiva na escola, sensibilizando a comunidade escolar sobre a importância da diversidade e do respeito à diferença.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até que nova instrução normativa a substitua, podendo ser revisada no exercício seguinte.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº008, de 10 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria de Diárias nº005, de 30 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO razões de interesse da Administração Pública, devidamente justificadas no Processo Administrativo nº001/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar, em todos os seus termos, a Portaria de Diárias nº005, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial N°1995, que concedeu diárias a servidora ANA LEIDE RODRIGES DE SENA GOIS para deslocamento ao Município de Palmas/TO.
Art. 2º Ficam automaticamente sem efeito as concessões de diárias e quaisquer atos decorrentes da Portaria ora revogada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº009, de 10 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. JAILSON DIAS SANTANA, Assessor de Recursos Humanos, Matrícula n. 22774, para empreender viagem a cidade de PALMAS - TO; para participação de um Seminário de Abertura das atividades formativas de 2026 nos dias 11 e 12 de fevereiro, na Universidade Federal do Tocantins, em Palmas -TO, conforme Ofício Circular RCT, nº 03 de 20 de janeiro de 2026. Para tanto, ratificamos que é de suma importância a participação dos profissionais envolvidos nos programas EducaTO e PRISME. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, com saída de Colinas do Tocantins no dia 11 de fevereiro de 2026, pela manhã.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 065/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. BÁRBARA GIZÉLIA MOZZATO GONÇALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 13 de fevereiro de 2026, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, em Palmas-TO.
RESOLVE:
I- Autorizar a Sra. BÁRBARA GIZÉLIA MOZZATO GONÇALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 13 de fevereiro de 2026, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, em Palmas-TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal deColinas do Tocantins -TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 064/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor deste Município do Srº JAIR PEREIRA LIMA, Secretário Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 20854, para emprender viagem a cidade Palmas – TO, no dia 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
I - Autorizar o Sr. JAIR PEREIRA LIMA a empreender viagem à cidade de Palmas – TO, para participar da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins (CIB-TO), a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 14h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas/TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (duzentos reais), com valor total de 200,00 ( duzentos reais) para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal deColinas do Tocantins -TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 835/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 004/2026
Processo 1doc nº 033/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Micro-Ônibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. foi declarada FRACASSADA, nos termos da Lei nº 14.133/2021. MOTIVO: Empresa inabilitada por não atender aos requisitos de habilitação.
RESOLUÇÃO/CMAS N. 16/2026
AD REFERENDUM
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Colinas do Tocantins – TO, para o quadriênio 2026–2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Colinas do Tocantins, no uso de suas competências que lhes conferem da Lei municipal nº. 969/07 de 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO, a Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência social e dá outras providências – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações;
CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é um instrumento estratégico e técnico que organiza e orienta a execução da Política de Assistência Social (SUAS) no município, definindo ações prioritárias para garantir direitos e melhorar a vida de famílias vulneráveis, com base em diagnóstico local e participação social;
E de acordo com a Lei Nº 969/07 de 30 de março de 2007, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social;
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, de Colinas do Tocantins.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Colinas Do Tocantins, 11 de fevereiro de 2026.
______________________________________________
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PMAS
VIGÊNCIA: 2026 – 2029
Colinas do Tocantins – TO
2026
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA 6
2. INTRODUÇÃO E MARCO REFERENCIAL 9
2.1. Apresentação: O SUAS em Colinas do Tocantins 9
2.2. Metodologia de Construção Participativa 10
2.3. Marcos Legais e Regulatórios 10
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 11
3.1. Caracterização da Rede Instalada e Equipamentos 11
3.2. Mapa da Vulnerabilidade Social 12
3.3. A Rede Socioassistencial Instalada 13
3.4. Linha de Base Operacional (Cenário Dezembro/2025) 14
4.1. Identidade Organizacional da SMAS 15
4.2. Matriz de Objetivos Estratégicos (2026-2029) 15
5. AS DELIBERAÇÕES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2025) 16
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades 16
EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente 20
EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS 21
6. O COMPROMISSO COM A INFÂNCIA: A ADESÃO AO SELO UNICEF (EDIÇÃO 2025-2028) 23
6.1. A Lógica da Certificação: Impacto Real 23
6.2. As Responsabilidades da SMAS (Resultados Sistêmicos) 23
6.3. O Protagonismo Juvenil (NUCA) 24
6.4. Alinhamento com a Agenda 2030 (ODS) 24
6.5. A Força da Intersetorialidade (CMDCA, Saúde e Educação) 24
7. EIXO 1: CONSOLIDAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB) 25
7.1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) 26
7.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 26
7.3. Programa Primeira Infância no SUAS (Programa Criança Feliz) 27
7.4. Matriz de Ações Estratégicas da Proteção Básica (2026-2029) 28
7.5. Matriz Operativa do Programa Primeira Infância no SUAS 29
8. EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 30
8.1. Média Complexidade (CREAS) 30
8.2. Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE) 30
Tabela 8.3: Matriz de Ações Estratégicas do PETI (2026-2029) 32
8.4. Alta Complexidade (Acolhimento) 33
8.5. Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade 33
8.6. Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 34
9. EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA E INFRAESTRUTURA 35
9.1. Vigilância Socioassistencial: Gestão Baseada em Dados 35
9.2. Gestão do Trabalho e Educação Permanente (NOB-RH) 35
9.3. Infraestrutura e Recursos Materiais 35
9.4. Fortalecimento do Controle Social (CMAS 36
10. EIXO 4: INTERSETORIALIDADE E GARANTIA DE RENDA 36
10.1. Gestão do Cadastro Único e Busca Ativa 36
10.2. Programa Bolsa Família e Intersetorialidade (Saúde e Educação) 37
10.3. Benefícios Eventuais (Lei Municipal) 37
10.4. Matriz de Ações de Gestão do Cadastro Único e Benefícios 38
10.5. Inclusão Produtiva e Acesso ao Trabalho. 39
Tabela 10.5: Matriz de Ações de Inclusão Produtiva (2026-2029) 40
11. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E REDE DE GARANTIA DE DIREITOS 40
11.1. Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) 41
11.2. Articulação com a Política de Educação 41
11.3. Relação com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos 41
12. GESTÃO DO TRABALHO E RECURSOS HUMANOS 42
13. GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA 42
13.1. Vigilância Socioassistencial e Produção de Dados 42
13.2. Gestão do Trabalho e Educação Permanente (RH) 43
13.3. Controle Social (CMAS) 43
13.4. Articulação da Rede de Garantia de Direitos 43
13.5. Matriz de Ações de Gestão, Vigilância e Educação Permanente 44
14. FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO 44
14.1. Fontes de Financiamento e Blocos (Base QDD 2026) 45
14.2. Projeção Orçamentária Quadrienal 46
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 46
15.1. Indicadores de Resultado 46
15.2. Sistemática de Revisão e Avaliação do Plano 47
16. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS (2026-2029) 47
16.1. Impacto na Proteção Social Básica (Prevenção) 48
16.2. Impacto na Proteção Social Especial (Superação) 48
16.3. Impacto na Gestão e Intersetorialidade 48
18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTES DE DADOS 49
PARTE I – FUNDAMENTOS E DIAGNÓSTICO
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA
MUNICÍPIO: Colinas do Tocantins/TO
NÍVEL DE GESTÃO: Plena PORTE POPULACIONAL: Pequeno Porte II
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2026 A 2029.
PREFEITURA MUNICIPAL
NOME DO PREFEITO: JOSEMAR CARLOS CASARIN
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 49083688 CPF: ***.***.670-72
MANDATO DO PREFEITO: INÍCIO: 2025 TÉRMINO: 2028
ENDEREÇO DA PREFEITURA: Rua Presidente Dutra n° 263 - CENTRO CEP: 77760-000 TELEFONE: (63) 3476-7000
E-MAIL: gabinete@colinas.to.gov.br
ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME DO ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social
N° DA LEI DE CRIAÇÃO DO ÓRGÃO: N° 002/88 DATA DA CRIAÇÃO: 03/04/1988
RESPONSÁVEL: Valdirene Pereira Lopes
ATO DE NOMEAÇÃO DA GESTORA: PORTARIA:
DATA DA NOMEAÇÃO:
ENDEREÇO: Rua Três, nº 2120, Centro CEP :77.760-000
TELEFONE: (63) 3476-7042 E-MAIL: social@colinas.to.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
N° DO DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO: N° 25 DATA 02/05/2011
NOME DO GESTOR DO FMAS: Valdirene Pereira Lopes
CNPJ: 12.366.625/0001-50
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FMAS: Valdirene Pereira Lopes
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
N° DA LEI DE CRIAÇÃO: N° 969/07 DATA DA CRIAÇÃO: 30/03/2007
ENDEREÇO DO CMAS: Rua 23ª, Nº 1445, Setor Aeroporto CEP: 77.760-000
TELEFONE: (63) 9 9259-4927
NOME DO PRESIDENTE: Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
NOME DA SECRETÁRIA EXECUTIVA: Wanda Tainná Vaz da Silva
N° TOTAL DE MEMBROS: 24 (vinte e quatro)
|
Governamental |
Nome do(a) Conselheiro(a) |
Representatividade |
Titularidade |
|
Eduarda Luiza Possamai Mezzomo |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
|
|
Edileusa Antônia Martins |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Suplente |
|
|
Giovana de Oliveira Araújo |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
|
|
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Presidente |
|
|
Taycia Coelho Silva |
Secretaria Municipal de Educação |
Titular |
|
|
Ana Leide Rodrigues de Sena Gois |
Secretaria Municipal de Educação |
Suplente |
|
|
Valéria Silva Oliveira |
Secretaria Municipal de Saúde |
Titular |
|
|
Deusiran Alves Rodrigues |
Secretaria Municipal de Saúde |
Suplente |
|
|
Heloísa Dias Souza |
Diretoria Municipal de Habitação |
Titular |
|
|
João Francisco Coelho |
Diretoria Municipal de Habitação |
Suplente |
|
|
Aurilene Ferreira dos Santos |
Diretoria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Titular |
|
|
Conceição Miranda da Silva |
Diretoria Municipal de Habitação |
Suplente |
|
|
Não Governamental |
Nome do(a) Conselheiro(a) |
Representatividade |
Titularidade |
|
Vanda Luzia Gonçalves de Oliveira |
Lar Fabiano de Cristo/Casa de Eurípedes |
Titular |
|
|
Maria do Socorro Mendes |
Lar Fabiano de Cristo/Casa de Eurípedes |
Suplente |
|
|
Carlos José Pereira |
Associação de Artes Marciais Pereira Team |
Vice – Presidente |
|
|
Leonardo Cruz da Silva |
Associação de Artes Marciais Pereira Team |
Suplente |
|
|
Eliszane de Fátima Paraense da Costa Henrique |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Titular |
|
|
Maria José da Costa |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Suplente |
|
|
Deiby Jubiely de Miranda |
Abrigo Toca dos Anjos – Casa Lar Dona Zélia |
Titular |
|
|
Claudeisa Barros de Souza |
Abrigo Toca dos Anjos – Casa Lar Dona Zélia |
Suplente |
|
|
Maria Domingas Rodrigues Gomes |
Usuários da Política de Assistência Social |
Titular |
|
|
Francisca Rita Dias |
Usuários da Política de Assistência Social |
Suplente |
|
|
Claudilene Noleto Pinheiro |
Órgãos de Classe |
Titular |
|
|
Lucinede Balbino dos Santos |
Órgãos de Classe |
Suplente |
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PMAS:
|
NOME |
FUNÇÃO/CARGO |
|
Valdirene Pereira Lopes |
Secretária de Assistência Social |
|
Aline Carla Silva de Queiroz |
Secretária Adjunta de Assistência Social |
|
Euzeane Alves Rufino |
Assessora |
|
Eduarda Luiza Possamai Mezzomo |
Gerente de Vigilância Socioassistencial |
|
Giovanna Oliveira de Araújo |
Psicóloga - Creas |
|
Maria Graciame de Jesus Andrade |
Psicóloga – Cras Ivete Cominet |
INTRODUÇÃO E MARCO REFERENCIAL
Apresentação: O SUAS em Colinas do Tocantins
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Colinas do Tocantins apresenta o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para o quadriênio 2026-2029. Este documento constitui o instrumento mestre de planejamento, gestão e execução da Política de Assistência Social no âmbito local, consolidando as diretrizes estratégicas que nortearão a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos próximos quatro anos.
A elaboração deste Plano ocorre em um momento histórico de reconfiguração do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O ciclo de gestão que se inicia em 2026 é marcado pela entrada em vigor de novos marcos regulatórios federais que exigem do município maior rigor na governança financeira, segregação de contas por blocos de financiamento e aprimoramento dos mecanismos de vigilância socioassistencial.
Neste contexto, o PMAS 2026-2029 transcende a formalidade burocrática para se estabelecer como um pacto de compromisso público. Ele foi estruturado para responder aos desafios identificados no Diagnóstico Socio territorial, com foco prioritário em:
Consolidação da Proteção Social Básica: Fortalecimento da função preventiva dos CRAS e transição definitiva do modelo de programas para serviços continuados na Primeira Infância, assegurando o acompanhamento sistemático de famílias em situação de vulnerabilidade.
Reordenamento da Proteção Social Especial: Qualificação do atendimento especializado (CREAS) e inovação nas modalidades de acolhimento, priorizando a convivência familiar e comunitária.
Integração e Intersetorialidade: Articulação efetiva da Assistência Social com as políticas de Saúde e Educação, especialmente na gestão de condicionalidades de transferência de renda e na garantia de direitos.
Modernização da Gestão: Implementação de processos baseados em inteligência de dados, educação permanente dos trabalhadores e fortalecimento do controle social.
Este documento encontra-se alinhado às diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e do Plano Plurianual (PPA) do município, garantindo a legitimidade necessária para a continuidade do cofinanciamento federal e estadual. Mais do que um roteiro administrativo, este Plano reflete a missão institucional de garantir proteção social a quem dela necessitar, reduzindo desigualdades e promovendo a cidadania em Colinas do Tocantins.
Metodologia de Construção Participativa
A elaboração deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) foi conduzida a partir de uma abordagem técnico-participativa, estruturada para garantir que as metas propostas reflitam a realidade concreta do município e a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
O percurso metodológico adotado seguiu as orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e percorreu quatro etapas fundamentais:
1. Fase Preparatória e Análise Documental: Inicialmente, realizou-se o levantamento e a análise minuciosa dos instrumentos de gestão vigentes. Foram examinados os relatórios de gestão do ciclo anterior, a legislação municipal pertinente e a estrutura orçamentária aprovada para o exercício de 2026, assegurando que todas as ações propostas possuam viabilidade financeira e respaldo legal.
2. Diagnóstico Socio territorial: Esta etapa consistiu no cruzamento de dados secundários provenientes de fontes oficiais, tais como:
Dados Demográficos: Censo e estimativas do IBGE e Perfil Municipal, para dimensionar a população e suas características.
Dados de Vulnerabilidade: Extração de informações do Cadastro Único (CadÚnico) e do sistema CECAD, permitindo mapear a distribuição da pobreza, a cobertura do Programa Bolsa Família e o perfil do público prioritário (primeira infância, idosos e pessoas com deficiência).
Vigilância Socioassistencial: Análise dos registros de atendimento dos equipamentos (CRAS e CREAS) para identificar as demandas mais recorrentes no território.
3. Programação e Definição de Metas: Com base no diagnóstico, a equipe técnica da SMAS definiu os objetivos estratégicos e as metas físicas para cada nível de proteção (Básica e Especial). Nesta fase, priorizou-se o alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) do município e a adequação aos novos serviços tipificados nacionalmente, garantindo a continuidade e o aprimoramento da oferta pública.
4. Validação e Aprovação: O processo culmina na submissão deste documento à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A aprovação pelo controle social confere legitimidade ao Plano, transformando-o em um instrumento de defesa de direitos e de orientação obrigatória para a gestão pública municipal nos próximos quatro anos.
Marcos Legais e Regulatórios
A estruturação deste Plano Municipal de Assistência Social encontra-se alicerçada nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Seguridade Social brasileira. O cumprimento destas normativas assegura a legalidade dos atos de gestão, a regularidade dos repasses fundo a fundo e a padronização dos serviços ofertados à população.
A base legal deste instrumento compreende dois eixos normativos:
I. Legislação Estruturante do SUAS: Normas permanentes que definem a organização e o funcionamento da política:
Constituição Federal de 1988: Artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como dever do Estado e direito do cidadão, independentemente de contribuição à seguridade social.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e cria o SUAS.
Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012): Disciplina a gestão pública da política e as responsabilidades dos entes federados.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009): Padroniza a oferta de serviços em todo o território nacional, organizando-os por níveis de complexidade.
II. Marcos Regulatórios de Financiamento (Ciclo 2026-2029): Este PMAS incorpora as atualizações legislativas que redefinem o financiamento para o novo ciclo de gestão:
Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024: Institui o novo modelo de financiamento federal, estabelecendo a obrigatoriedade da segregação de contas por Blocos de Financiamento.
Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024: Regulamenta o Sistema Estrutura SUAS e define regras para investimentos na rede socioassistencial.
Decreto Federal nº 8.869/2016: Institui o Programa Criança Feliz, focado na visitação domiciliar para o desenvolvimento integral na primeira infância.
O presente Plano encontra-se em estrita consonância com o Plano Plurianual (PPA) do Município de Colinas do Tocantins para o quadriênio 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.083, de 22 de dezembro de 2025. As metas físicas e financeiras aqui detalhadas correspondem à operacionalização dos Programas Finalísticos de Assistência Social previstos nos Anexos da referida Lei, garantindo a integração entre o planejamento setorial e o orçamento público.
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
Caracterização da Rede Instalada e Equipamentos
O município de Colinas do Tocantins organiza sua proteção social através da territorialização, dividindo a área urbana e rural em áreas de abrangência cobertas pelos equipamentos socioassistenciais. O diagnóstico identifica não apenas a rede própria do SUAS, mas os equipamentos setoriais de apoio:
Rede Socioassistencial (SUAS):
CRAS Maria de Fátima Rezende
CRAS Maria Cecília
CRAS Ivete Cominet de Bolina
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Maria de Lourdes Pereira Cursino
Mapa da Vulnerabilidade Social
A leitura precisa da realidade social de Colinas do Tocantins fundamenta-se nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Mais do que um banco de dados, o CadÚnico constitui a principal ferramenta de vigilância socioassistencial do município, permitindo identificar quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação de vulnerabilidade.
Cenário de Cadastramento (Base: Dezembro/2025): O município possui uma base de dados robusta e atualizada, refletindo a eficiência da gestão na busca ativa:
Total de Famílias Cadastradas: 8.601 famílias.
Total de Pessoas Cadastradas: 20.239 indivíduos.
Perfil de Renda e Pobreza: A estratificação de renda destas famílias revela a dimensão do desafio para a política de Assistência Social nos próximos quatro anos. Do total de inscritos, identifica-se:
Famílias em Situação de Pobreza: 3.409 famílias. Este contingente representa o público prioritário para as ações de segurança de renda e segurança alimentar, necessitando de acompanhamento contínuo pelos CRAS.
Famílias de Baixa Renda: 1.955 famílias. Grupo que, embora não se enquadre na extrema pobreza, encontra-se em situação de fragilidade econômica e risco social.
Cobertura de Transferência de Renda: Para mitigar essa vulnerabilidade, o Programa Bolsa Família (PBF) atua com alta capilaridade no território. A gestão municipal garante que o benefício chegue efetivamente a quem precisa, utilizando os índices de pobreza acima descritos para direcionar a inclusão de novos beneficiários e realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação.
A análise destes números indica que aproximadamente 40% das famílias cadastradas no município dependem diretamente da intervenção estatal para garantir mínimos sociais, o que justifica a necessidade de manutenção e fortalecimento da rede de proteção social básica proposta neste Plano.
dado é alarmante, pois indica que cerca de 30% das crianças de Colinas do Tocantins estão expostas a contextos de pobreza ou privação de renda durante a fase mais crítica do desenvolvimento humano.
Justificativa para a Manutenção do Programa Criança Feliz: A existência deste contingente de crianças em situação de vulnerabilidade fundamenta a continuidade e o fortalecimento do Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz) no município. A análise diagnóstica demonstra que a oferta de serviços de convivência apenas nos CRAS não é suficiente para proteger integralmente este público. É necessária a manutenção da estratégia de busca ativa e visitação domiciliar, atuando diretamente na prevenção de negligências, no fortalecimento da parentalidade e no estímulo ao desenvolvimento infantil dentro do ambiente familiar, conforme a metodologia do programa já consolidada no município.
Demanda Reprimida e Metas: Considerando a capacidade operacional instalada, o município pactua a meta de atendimento de 400 indivíduos/mês. Embora represente um esforço significativo da gestão, este número cobre aproximadamente 30% da demanda prioritária identificada (crianças no Bolsa Família), evidenciando a necessidade de manutenção dos recursos federais e municipais para garantir a perenidade e futura expansão deste serviço essencial.
A Rede Socioassistencial Instalada
Para responder às demandas de vulnerabilidade e risco identificadas no território, o município de Colinas do Tocantins conta com uma rede de equipamentos estatais e entidades parceiras, estruturada em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A capacidade instalada para o ciclo 2026-2029 está organizada nos seguintes níveis de proteção:
I. Gestão e Controle Social:
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Órgão gestor responsável pela coordenação da política, vigilância socioassistencial e gestão financeira do Fundo Municipal.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Instância de deliberação e controle social, em pleno funcionamento, garantindo a participação da sociedade civil na fiscalização das ações.
II. Proteção Social Básica (A Porta de Entrada): O município garante 100% de cobertura territorial (urbana e rural) através de 03 (três) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS):
CRAS Santo Antônio: Localizado em território estratégico, referenciando famílias de bairros com altos índices de vulnerabilidade e áreas rurais adjacentes.
CRAS Santa Rosa: Responsável pela cobertura da outra vertente do município, executando serviços de convivência e atendimento integral às famílias.
Equipes Volantes: Vinculadas aos CRAS, realizam o deslocamento periódico para atendimento em comunidades rurais dispersas.
Central do Cadastro Único: Unidade dedicada à gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família.
III. Proteção Social Especial (Atendimento Especializado):
Média Complexidade:
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Unidade municipal de referência para o atendimento a indivíduos e famílias em situação de violação de direitos (violência, abuso, negligência).
Alta Complexidade (Acolhimento):
Unidade de Acolhimento para Idosos (Casa Lar do Idoso): Serviço de longa permanência.
Serviço de Família Acolhedora: Modalidade prioritária de acolhimento em ambiente familiar, em fase de implantação/expansão para o novo ciclo de gestão.
Linha de Base Operacional (Cenário Dezembro/2025)
Para traçar metas realistas para o quadriênio 2026-2029, a gestão realizou o levantamento da capacidade operacional executada ao final do último exercício (Dezembro/2025), utilizando os dados oficiais do Registro Mensal de Atendimentos (RMA).
Tabela 1: Consolidado de Atendimentos da Proteção Social Básica (Ref. Dez/2025)
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EQUIPAMENTO (CRAS) |
PAIF (Famílias)* |
SCFV IDOSOS |
SCFV CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0-17 anos) |
OUTROS GRUPOS (Adultos/Mulheres/Intergeracional) |
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CRAS Ivete Cominet |
146 |
43 |
98 |
- |
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CRAS Maria Cecília |
80 |
49 |
52 |
21 |
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CRAS Maria de Fátima |
72 |
51 |
93 |
39 |
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TOTAL MUNICIPAL |
298 |
143 |
243 |
60 |
Fonte: SISC/RMA/CadSUAS – Dezembro/2025.
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Identidade Organizacional da SMAS
Para o ciclo de gestão 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins reafirma seus compromissos institucionais, balizando suas ações nos seguintes pilares:
Missão: Coordenar e executar a Política de Assistência Social no município, garantindo a proteção social a quem dela necessitar, através da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com qualidade técnica, visando a redução de desigualdades, o fortalecimento de vínculos familiares e a promoção da cidadania e autonomia dos usuários.
Visão de Futuro (2029): Ser reconhecida, até o final de 2029, como referência estadual na gestão do SUAS, consolidando uma rede de proteção social integrada, com equipamentos reestruturados e equipes qualificadas, capaz de assegurar a universalidade do acesso e a excelência no atendimento às famílias colinenses.
Valores Institucionais:
Ética e Transparência: Compromisso com a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
Humanização: Acolhimento pautado na escuta qualificada e no respeito à dignidade humana.
Equidade: Priorização do atendimento a quem se encontra em maior grau de vulnerabilidade e risco social.
Intersetorialidade: Articulação constante com as demais políticas públicas (Saúde, Educação, Trabalho) para a garantia integral de direitos.
Controle Social: Respeito e fortalecimento das instâncias de deliberação democrática (Conselhos).
Matriz de Objetivos Estratégicos (2026-2029)
Para concretizar sua visão de futuro, a gestão define quatro macro objetivos que orientarão todas as metas físicas e financeiras deste Plano:
Objetivo 1: Consolidação da Proteção Social Básica Fortalecer a capacidade de atendimento dos CRAS e das Equipes Volantes, ampliando a busca ativa na zona rural e qualificando o acompanhamento familiar (PAIF) e o Programa Criança Feliz, com foco na prevenção de riscos e no desenvolvimento da primeira infância.
Objetivo 2: Qualificação da Proteção Social Especial Aprimorar os serviços de média complexidade (CREAS) para resposta ágil às violações de direitos e promover o reordenamento dos serviços de acolhimento, priorizando a implementação e expansão do Serviço de Família Acolhedora como alternativa ao abrigamento institucional.
Objetivo 3: Aprimoramento da Gestão e Vigilância Implementar processos de gestão baseados em dados (Vigilância Socioassistencial), garantindo a atualização constante do Cadastro Único para maximizar o repasse de recursos (IGD) e promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS.
Objetivo 4: Integração Intersetorial Fortalecer a articulação da rede de garantia de direitos, estabelecendo fluxos definidos com o Sistema de Justiça, Saúde e Educação, especialmente no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família e na proteção de crianças, adolescentes e idosos.
AS DELIBERAÇÕES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2025)
A legitimidade deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) alicerça-se no princípio democrático da participação social. Todas as metas e diretrizes aqui estabelecidas dialogam diretamente com as deliberações aprovadas na 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
Realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2025, no Centro Municipal de Atividades Complementares (CMAC), a conferência reuniu 214 participantes entre usuários, trabalhadores, gestores e entidades, reafirmando o compromisso com a reconstrução e o fortalecimento do SUAS.
As prioridades abaixo, aprovadas na Plenária Final em 25 de junho de 2025, constituem a "bússola política" deste PMAS, organizadas nos 05 (cinco) Eixos Estratégicos nacionais:
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Implantar serviços de acolhimento institucional Casa Lar, para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, garantindo atendimento humanizado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normativas do SUAS. |
Criar sistema eletrônico para emissão do cartão intermunicipal da pessoa idosa; |
Transferir recursos visando garantir que os municípios criem programas, projetos e serviços de assistência social voltados às mulheres, em especial àquelas vivem situação de violência doméstica; |
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2 |
Adquirir um veículo de transporte coletivo adaptado para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência. |
Instituir programa de transferência de renda as pessoas que são cuidadoras de pessoas com deficiências que impendem a plena autonomia e que são membros de famílias em situações de desproteção social; |
Ampliar e desburocratizar o acesso a cobertura de acesso ao passe livre. |
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3 |
Ampliar a aquisição de transporte para as equipes atenderem demandas do SUAS; |
Transferir recursos visando garantir que os municípios criem programas, projetos e serviços de assistência social voltados às mulheres, em especial àquelas vivem situação de violência doméstica; |
Criar a ouvidoria nacional do SUAS |
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4 |
Instituir a Ouvidoria Municipal do SUAS como instrumento de escuta qualificada, participação social e controle democrático, garantindo estrutura física, equipe capacitada e canais acessíveis de atendimento para usuários, trabalhadores e cidadãos, com foco na escuta ativa, no acolhimento de denúncias sugestões e elogios, e na promoção da transparência e da melhoria contínua dos serviços socioassistenciais |
Ampliar o cofinanciamento dos serviços e benefícios socioassistenciais; |
Ampliar o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais levado com as diferentes particularidade de cada região; |
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5 |
Ampliar e qualificar as equipes de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) no município, garantindo a composição mínima preconizada, com profissionais capacitados e distribuição territorial adequada, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social |
Criar ouvidoria estadual do SUAS; |
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EIXO 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Viabilizar o atendimento dos profissionais da política de assistência social pela equipe de saúde do trabalhador. |
Manter programas estaduais de educação permanente, promovendo parcerias com universidades públicas, órgãos da justiça e demais setores pertinentes |
Implementar um sistema unificado de notificação de situações de riscos e vulnerabilidades. |
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2 |
Fortalecer a rede intersetorial por meio de estratégias para minimizar as situações de riscos e vulnerabilidades em âmbito municipal. |
Consolidar núcleos estaduais de apoio à Vigilância Socioassistencial, que orientem os municípios no uso estratégico dos dados. |
Atualizar e regulamentar a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP), incluindo diretrizes obrigatórias para os entes federativos e previsão de repasses para sua execução. |
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3 |
Implantar o núcleo Municipal de Educação Permanente |
Apoiar técnica e metodologicamente os municípios na implantação dos Planos de Educação Permanente, respeitando as realidades territoriais. |
Criar uma estratégia nacional para o fortalecimento da gestão do trabalho no SUAS, articulando financiamento, capacitação e suporte técnico aos municípios e estados. |
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4 |
Minimizar os impactos causados pela rotatividade de funcionários do SUAS, por meio da realização de concursos públicos. |
Publicar diretrizes nacionais sobre valorização profissional no SUAS, incluindo parâmetros mínimos de estrutura, formação e condições de trabalho. |
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5 |
Criar espaços permanentes de diálogo em formato de mesa de negociação com as/os trabalhadoras/es do SUAS para debater condições de trabalho, combate a todas as formas de assédio moral, formação e valorização profissional. |
Aperfeiçoar, integrar e simplificar os processos de trabalho e o uso de sistemas ( prontuário SUAS e SICON), garantindo a efetividade sem sobrecarregar a equipe |
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EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social e a Inclusão
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Criar uma agenda de estudos de casos intersetoriais no CRAS, com dias específicos para ações articuladas com a saúde, educação ,CAD. ÚNICO, habitação e setor do trabalho e renda. Fortalecendo o trabalho em rede e promovendo um atendimento mais completo às famílias usuárias. |
Criação de lei estadual que prever percentual de vagas em empresas privadas para beneficiários do SUAS. |
Manter no Programa Bolsa Família o critério e participação em cursos profissionalizantes como forma de incentivo. |
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2 |
Aumentar a oferta dos benefícios eventuais no município tendo em vista a demanda crescente. |
Criação de lei estadual para acesso ao auxílio gás. |
Divulgar a regra de proteção para os beneficiários do Bolsa Família que se inserem no mercado de trabalho. |
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3 |
Capacitação Continuada para os entrevistadores do CADÚNICO no mínimo três vezes ao ano. |
Divulgar a regra de proteção para os beneficiários do Bolsa Família que se inserem no mercado de trabalho. |
Aprimorar o sistema do cadastro único com o prontuário SUAS para o reconhecimento da atualização cadastral em tempo real. |
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4 |
Ampliar a quantidade de entrevistadores do CADUNICO para agilizar as demandas que necessitam de visitas domiciliares. |
Parceria entre a Secretaria de Assistência Social e empresas privadas (sistema S) para qualificação profissional dos beneficiários do PBF com o intuito de inserir essas famílias no mercado de trabalho. Votos: |
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5 |
Ampliar a oferta do serviço de acolhimento de longa permanência para mulheres idosas no município. |
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EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Fortalecer o trabalho da vigilância socioassistencial municipal |
Capacitação periódica para os conselheiros municipais e viabilidade de acesso a todos os conselheiros a essa educação continuada. |
Comunicação transparente sobre o controle social através das mídias audiovisuais com acessibilidade, por meio de rádio e tv. |
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2 |
Promover a divulgação das audiências públicas municipais por meios de comunicação acessíveis a população, além dos meios digitais, como carro de som, rádio, materiais gráficos, cartilhas etc. Para garantir as condições reais de envolvimento, nestes espaços e nesses processos decisórios. |
Divulgação regionalizada dos trabalhos realizados das comissões intergestoras. |
Criação de núcleos de comunicação para atuação nos estados com linguagem simples, acessível (braille e libras). |
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3 |
Criação da Ouvidoria Municipal de Assistência Social. 92 |
Produção de materiais físicos que ajudem na compreensão e capacitação de controle social. |
Criar uma linha específica de financiamento federal para ações de comunicação popular, priorizando meios comunitários, como rádio, carro de som, teatro de rua e apresentações culturais. |
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4 |
Realização de Oficinas dentro dos Equipamentos de assistência social e de espaços comunitários que leve aos usuários o conhecimento sobre a importância do controle social e estimule a participação social com e do CMAS. |
Garantir financiamento e apoio técnico para implantação de ouvidoria no SUAS em todos os entes federados com estruturas, indicadores e protocolos definidos. |
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5 |
Divulgação dos editais de composição dos conselhos, da sua função fiscalizadora e da sua importância. Dar visibilidade as atividades realizadas pelos conselhos através de sites específicos do conselho, mídias sociais e convites às entidades, etc. |
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EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Garantir recursos para ações de inclusão produtiva que gerem segurança financeira para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. |
Estabelecer repasse regular de emendas a cada 6 meses, priorizando percentual para municípios com particularidades de público prioritário de idosos, pessoas com deficiência, famílias beneficiarias de benefícios de transferência de renda e grandes extensões territoriais e população rural. |
Instituir mecanismos legais de proteção e estabilidades orçamentárias para a assistência social, garantindo que os recursos da união destinados ao SUAS não sofram redução ao longo dos próximos anos. Ressaltando a vigência do novo arcabouço fiscal (Emenda Constitucional 95/2016) e a nova reforma tributária. |
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2 |
Regulamentar e garantir percentual de 5% do orçamento anual do município com o aumento gradativo de 0,5% a cada biênio, considerando o aumento populacional do público prioritário local, para a execução da Política de Assistência Social, objetivando ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. |
Garantir recursos para a efetivação da vigilância socioassistencial no âmbito estadual. |
Ampliar o cofinanciamento compartilhado pelos entes federados, contemplando a Vigilância Socioassistencial e garantindo a regularidade do repasse contínuo e automático, com reajustes no repasse financeiro anual aos serviços, programas e benefícios de Assistência Social, considerando o aumento da população em situação de pobreza extrema decorrente da pós-pandemia, e as particularidades locais e geográficas (fator amazônico) a fim de assegurar a qualidade e evitando a descontinuidade dos serviços prestados. |
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3 |
Regulamentar e garantir percentual mínimo de 5% do orçamento anual da Assistência Social, para financiamento dos benefícios eventuais. |
Destinar recursos para a educação permanente dos trabalhadores, conselheiros, gestores, usuários do SUAS, bem como, das entidades socioassistenciais. |
Definir e garantir um percentual mínimo de 5% da Receita Corrente Líquida, para a política de assistência social, considerando que as políticas de saúde e educação já possuem um percentual definido, incluindo na LOA, PPA e LDO, considerando as especificidades de cada território, a localização geográfica, a existência de povos e comunidades tradicionais, índices de mortalidade, taxa de violência e IDH, com autorização para utilização em custeio e investimento, flexibilizando a modalidade de execução dos recursos ordinários – PECs relacionadas: PEC-383/2017 e 431/2001. |
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4 |
Destinar recursos para educação permanente dos trabalhadores, conselheiros, gestores e usuários do Suas, bem como, das entidades socioassistenciais. |
Destinar recursos financeiros para a execução de ações assistenciais de caráter de emergência ou calamidade. |
Regulamentar e garantir o cofinanciamento federal por meio de transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo para aprimoramento dos serviços socioassistencial. |
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5 |
Garantir recursos para a efetivação da vigilância socioassistencial no âmbito municipal. |
Regulamentar e garantir o cofinanciamento estadual, por meio de transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo para aprimoramento dos benefícios eventuais e aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos da proteção social especial. |
Estabelecer repasse regular de emendas a cada 6 meses, priorizando percentual para municípios com particularidades de público prioritário de idosos, pessoas com deficiência, famílias beneficiarias de benefícios de transferência de renda e grandes extensões territoriais e população rural. |
O COMPROMISSO COM A INFÂNCIA: A ADESÃO AO SELO UNICEF (EDIÇÃO 2025-2028)
O Município de Colinas do Tocantins assume, através deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), o compromisso formal com a execução da metodologia do Selo UNICEF – Edição 2025-2028. Esta adesão não representa apenas a busca por uma certificação internacional, mas a decisão política de utilizar indicadores concretos para monitorar e reduzir as desigualdades que afetam crianças e adolescentes no território.
A metodologia do Selo UNICEF estrutura-se como uma ferramenta de gestão baseada em resultados, que induz o trabalho intersetorial e obriga o rompimento do isolamento entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação.
A Lógica da Certificação: Impacto Real
Diferente de prêmios tradicionais, o Selo UNICEF não avalia intenções, mas resultados. Para ser certificado em 2028, o município de Colinas do Tocantins precisará comprovar a evolução em dois eixos simultâneos:
Eixo de Impacto Social: Melhoria real nos indicadores oficiais (ex: aumento da cobertura vacinal, redução do abandono escolar e ampliação do acesso ao BPC).
Eixo de Resultados Sistêmicos: A comprovação de que o município implementou políticas públicas estruturantes e fluxos de atendimento que funcionam na prática.
As Responsabilidades da SMAS (Resultados Sistêmicos)
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) possui protagonismo central na agenda do Selo, sendo diretamente responsável pelo cumprimento de metas obrigatórias que condicionam a certificação do município:
Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social e Atenção Integral): É a espinha dorsal da atuação do SUAS no Selo. O município deve garantir:
Qualificação do PAIF e PAEFI: Comprovar a capacidade técnica dos CRAS e CREAS no acompanhamento das famílias, prevenindo a retirada de direitos.
Aprovação do PMAS: A existência e execução deste Plano Municipal (2026-2029) é um requisito obrigatório auditado pelo UNICEF.
Qualidade do CadÚnico: Manter a taxa de atualização cadastral elevada e garantir que famílias elegíveis ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) sejam efetivamente inseridas no benefício.
Resultado Sistêmico 3 (Enfrentamento às Violências): Colinas do Tocantins compromete-se a implementar integralmente a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017). A meta é eliminar a revitimização, criando fluxos de atendimento integrado para crianças vítimas ou testemunhas de violência, garantindo que a escuta especializada seja feita de forma humanizada e técnica.
Resultado Sistêmico 7 (Empoderamento e Oportunidades): Foco na prevenção da gravidez na adolescência e na promoção de oportunidades de inclusão produtiva para jovens, articulando ações do Acessuas Trabalho e programas de Aprendizagem Profissional.
O Protagonismo Juvenil (NUCA)
Como parte indissociável da estratégia, a Assistência Social garante o funcionamento e o apoio técnico ao NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes). Este grupo não é apenas um coletivo de jovens, mas um espaço legítimo de participação política, onde adolescentes de Colinas do Tocantins discutem problemas reais (racismo, mudanças climáticas, evasão escolar, saúde mental) e propõem soluções diretamente à gestão municipal. As ações do NUCA são transversais e obrigatórias para a pontuação no Selo.
Alinhamento com a Agenda 2030 (ODS)
Ao adotar as metas do Selo UNICEF neste PMAS, Colinas do Tocantins alinha seu planejamento local aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, garantindo que o orçamento e a força de trabalho da Assistência Social estejam focados no que é mais urgente: proteger o presente para garantir o futuro.
A Força da Intersetorialidade (CMDCA, Saúde e Educação)
A conquista do Selo UNICEF exige que a Secretaria de Assistência Social supere a lógica do trabalho isolado e assuma a liderança na articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Para o ciclo 2025-2028, a estratégia de Colinas do Tocantins fundamenta-se na seguinte divisão de responsabilidades:
I. O Papel Estratégico do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atua como o "maestro" do Selo. É responsabilidade do CMDCA, em parceria com a gestão, monitorar o Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e Adolescentes e gerir o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), garantindo que os recursos sejam investidos nas metas prioritárias da certificação.
II. Fortalecimento do Conselho Tutelar (SIPIA)
A parceria com o Conselho Tutelar será técnica e contínua. A meta é garantir que 100% dos atendimentos de violação de direitos sejam registrados no SIPIA (Sistema de Informação para Infância e Adolescência). O uso correto do sistema é um indicador obrigatório do Selo, pois gera dados que orientam as políticas de prevenção.
III. Saúde e Educação: A Busca Ativa
A Assistência Social atuará como parceira executiva das duas principais estratégias de resgate do Selo:
Com a Educação (Busca Ativa Escolar): Cruzamento de dados do Cadastro Único com a frequência escolar para identificar e trazer de volta crianças que abandonaram a sala de aula.
Com a Saúde (Busca Ativa Vacinal): Mobilização das famílias beneficiárias do Bolsa Família para atualizar a caderneta de vacinação, revertendo os baixos índices de cobertura imunológica na primeira infância.
PARTE II – OS EIXOS ESTRUTURANTES (AÇÕES FINALÍSTICAS)
EIXO 1: CONSOLIDAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
A Proteção Social Básica constitui a porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Colinas do Tocantins. Sua função é eminentemente preventiva, atuando junto às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de renda e acesso precário aos serviços públicos, mas que ainda preservam seus vínculos familiares e comunitários.
Para o ciclo 2026-2029, a estratégia deste eixo é fortalecer a matricialidade sociofamiliar e a territorialização, garantindo que os serviços cheguem a todas as zonas (urbana e rural) do município.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
O PAIF é o serviço continuado de referência da Proteção Básica, executado exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Ele consiste no trabalho social com famílias, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Unidades de Execução: O serviço é ofertado nas duas unidades territoriais do município:
CRAS Santo Antônio: Referência para os territórios de maior índice de vulnerabilidade social.
CRAS Santa Rosa: Referência para os demais bairros e suporte estratégico à zona rural.
Ações Estratégicas:
Acompanhamento Familiar: Atendimento sistemático às famílias em descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família e em situação de extrema pobreza.
Oficinas com Famílias: Ações coletivas para discussão de temas como direitos, cidadania e parentalidade.
Ações Comunitárias: Palestras e eventos para o fortalecimento da convivência no território.
Busca Ativa: Deslocamento das equipes técnicas e volantes para identificação de demandas ocultas, especialmente na zona rural.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Serviço complementar ao PAIF, realizado em grupos, de acordo com o ciclo de vida dos usuários. O SCFV busca prevenir a ocorrência de situações de risco social, estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências, individuais e coletivas.
Com base no diagnóstico operacional de dezembro/2025, o serviço está estruturado em três eixos de atuação, atendendo a 446 usuários ativos:
Modalidades Ofertadas:
A) SCFV para Idosos (Vida Ativa):
- Objetivo: Promover o envelhecimento ativo, saudável e autônomo, assegurando espaço de encontro intergeracional e prevenção ao isolamento social.
- Grupos de Referência: O município mantém grupos consolidados como "Vida Ativa" (CRAS Maria de Fátima), "Melhor Idade" (CRAS Ivete Cominet) e "Idade de Ouro" (CRAS Maria Cecília).
- Capacidade Instalada: Atendimento atual de 143 idosos, com meta de expansão através da busca ativa de idosos em situação de isolamento
B) SCFV para Crianças e Adolescentes (0 a 17 anos):
- Objetivo: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento, fortalecendo vínculos e prevenindo a ocorrência de trabalho infantil e evasão escolar.
- Segmentação por Faixa Etária:
Primeira Infância (0-6 anos): Grupos focados na ludicidade e vínculo mãe-bebê, como "Baby I" e "Sementinhas de Cristo".
Crianças e Adolescentes (6-15 anos): Grupos de oficinas socioeducativas no contraturno escolar, exemplificados pelos coletivos "Balão Mágico", "Carrossel" e "Guerreiros de Cristo".
Adolescentes e Jovens (15-17 anos): Foco na preparação para o mundo do trabalho e protagonismo juvenil, como o grupo "Adolecer".
C) Grupos Intergeracionais e Específicos:
- Objetivo: Atender demandas específicas do território que não se enquadram apenas no critério etário, promovendo o fortalecimento de vínculos comunitários e a autonomia.
- Modalidades:
Grupos de Mulheres: Espaços de escuta e fortalecimento da função protetiva, como os grupos "Diversidade Feminina" e "Mulheres Fantásticas".
Inclusão Social (PCD): Parceria para atendimento especializado e inclusivo, exemplificado pelo grupo "APAE".
Programa Primeira Infância no SUAS (Programa Criança Feliz)
Alinhado à Política Nacional de Assistência Social e seguindo as diretrizes estaduais vigentes, o município executa o Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz). O programa tem como foco o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Público-Alvo:
Gestantes;
Crianças de 0 a 3 anos (0 a 36 meses) inseridas no Cadastro Único;
Crianças de 0 a 6 anos (0 a 72 meses) beneficiárias do BPC.
Metodologia de Atendimento: A principal ação do programa é a realização de visitas domiciliares periódicas, executadas por equipe capacitada de visitadores sob a orientação de supervisores técnicos, utilizando a metodologia Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC).
Fluxo de Monitoramento: As visitas são registradas periodicamente no sistema e-PCF (Prontuário Eletrônico do Criança Feliz), garantindo o monitoramento do desenvolvimento infantil e a manutenção do cofinanciamento federal.
Matriz de Ações Estratégicas da Proteção Básica (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
SITUAÇÃO ATUAL (2025) |
META (2026-2029) |
RESPONSÁVEIS |
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Acompanhamento Familiar (PAIF) |
Prevenir riscos e garantir acesso a direitos. |
298 Famílias/mês acompanhadas. |
Manter média de 300 a 350 famílias/mês (foco na qualidade do atendimento e não apenas volume). |
Coord. CRAS e Técnicos. |
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SCFV - Grupos de Idosos |
Promover envelhecimento ativo. |
114 Idosos participantes. |
Ampliar para 300 Idosos (Expansão gradual de 50 novas vagas/ano). |
Orientadores Sociais. |
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SCFV - Crianças e Adolescentes |
Prevenir trabalho infantil e evasão. |
130 Crianças/Jovens atendidos. |
Ampliar para 200 Crianças/Jovens (Foco na faixa 15-17 anos, que hoje tem baixa adesão). |
Orientadores Sociais. |
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Busca Ativa |
Identificar demandas ocultas. |
Realizada sob demanda. |
Instituir Calendário Fixo: 01 ação semanal por CRAS em territórios vulneráveis. |
Equipe Volante. |
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SCFV - Crianças e Adolescentes |
243 Crianças/Jovens atendidos (SISC). |
Manter e Ampliar para 300 (Foco na busca ativa de adolescentes de 15 a 17 anos para o mercado de trabalho). |
Matriz Operativa do Programa Primeira Infância no SUAS
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA |
ATIVIDADES PRINCIPAIS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
FONTE DE RECURSO |
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Visitação Domiciliar (Metodologia CDC) |
Fortalecer a parentalidade e estimular o desenvolvimento infantil integral. |
Realizar 3.200 visitas/mês (Considerando meta de 400 usuários x frequência). |
Visitas domiciliares semanais ou quinzenais focadas no vínculo cuidador-criança. |
Supervisores e Visitadores. |
Jan a Dez (Contínuo) |
Bloco de Financiamento Primeira Infância |
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Capacitação das Equipes (Guia de Visita) |
Qualificar a intervenção técnica conforme novos protocolos do MDS. |
Capacitar 100% da equipe (Supervisores/Visitadores). |
Cursos, oficinas de planejamento e reuniões de estudo de caso. |
Coord. Programa e Multiplicadores Estaduais. |
Semestral |
IGD-PBF / Bloco Primeira Infância |
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Articulação com a Saúde |
Monitorar o desenvolvimento físico e vacinal das crianças acompanhadas. |
Acompanhar 100% das gestantes inseridas no programa. |
Reuniões de fluxo com as UBS para encaminhamento de pré-natal. |
Supervisor PCF. |
Bimestral |
N/A (Articulação) |
EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outras violações de direitos.
Para o ciclo 2026-2029, a diretriz central deste eixo é a agilidade na resposta à violação de direitos e o reordenamento dos serviços de acolhimento, priorizando a convivência familiar em detrimento da institucionalização.
Média Complexidade (CREAS)
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui a unidade pública estatal de referência para o atendimento especializado no município. Sua atuação articula-se diretamente com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar).
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): Este é o serviço "coração" do CREAS. Diferente do PAIF (no CRAS), que previne, o PAEFI atua quando o direito já foi violado.
Público-Alvo: Famílias e indivíduos vivenciando situações de violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar; tráfico de pessoas; situação de rua e abandono; discriminação por orientação sexual, raça ou etnia.
Metodologia: O atendimento é realizado por equipe técnica multidisciplinar (Assistentes Sociais, Psicólogos e Advogados), oferecendo acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientação jurídico-social.
Serviço Especializado de Abordagem Social: Realização de busca ativa e abordagem em logradouros públicos para identificar situações de trabalho infantil, exploração sexual e pessoas em situação de rua, ofertando o acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais.
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE)
O serviço de MSE é voltado a adolescentes que cometeram ato infracional, cujas medidas foram aplicadas pelo Poder Judiciário. O objetivo é responsabilizar o adolescente, mas garantindo seus direitos e favorecendo sua construção de um novo projeto de vida, longe da criminalidade.
O município executa as duas modalidades de Meio Aberto, conforme o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo):
Liberdade Assistida (LA): Acompanhamento sistemático do adolescente e sua família por orientador social/técnico, supervisionando a frequência escolar e o convívio comunitário.
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Encaminhamento e monitoramento do adolescente em atividades gratuitas de interesse geral, junto a entidades assistenciais, hospitais ou escolas, com caráter educativo e reparador.
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- Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)
O enfrentamento ao trabalho infantil em Colinas do Tocantins para o ciclo 2026-2029 será conduzido através das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). Este programa tem como foco a aceleração da erradicação das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), mediante a articulação de esforços da rede de proteção e da sociedade civil.
A execução operacional destas ações será detalhada anualmente através do Plano Anual de Ações Estratégicas do PETI, documento técnico elaborado pela equipe de referência e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que especifica o cronograma de atividades e os responsáveis diretos.
A estratégia municipal está estruturada obrigatoriamente nos Cinco Eixos Estratégicos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS):
I. Eixo Informação e Mobilização: Realização de campanhas permanentes para desconstruir mitos culturais de que "é melhor trabalhar que roubar" e mobilizar a sociedade para a denúncia. O tema será inserido transversalmente nas atividades dos CRAS e Escolas.
II. Eixo Identificação (Busca Ativa): Superar a subnotificação de casos através da busca ativa. A identificação não será passiva, mas ativa, utilizando os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e as equipes do PAIF para identificar crianças trabalhando no território, com registro imediato no Cadastro Único.
III. Eixo Proteção Social: Garantia de atendimento integral à criança e à família retirada da situação de trabalho. A família será inserida no PAEFI (CREAS) para acompanhamento e a criança obrigatoriamente encaminhada ao Serviço de Convivência (SCFV) ou atividades de tempo integral.
IV. Eixo Defesa e Responsabilização: Fortalecimento da articulação com o Sistema de Justiça (Ministério Público do Trabalho - MPT) e Conselho Tutelar para a fiscalização de focos de exploração e aplicação de medidas protetivas.
V. Eixo Monitoramento: Acompanhamento contínuo das ações através do SIMPETI (Sistema de Monitoramento do PETI), garantindo o registro das atividades e a avaliação de resultados.
Tabela 8.3: Matriz de Ações Estratégicas do PETI (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS (EIXOS) |
OBJETIVO |
META FÍSICA (ANUAL) |
PÚBLICO-ALVO |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Comissão Intersetorial do PETI |
Articular a rede (Saúde, Educação e Assistência) para planejar ações conjuntas. |
Realizar 06 Reuniões Ordinárias (Bimestrais). |
Gestores e Técnicos da Rede de Proteção. |
Coord. PSE / Gestão. |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
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Busca Ativa e Identificação |
Identificar focos de trabalho infantil no território (urbano e rural). |
Realizar 04 Ações de Abordagem Social em pontos críticos (feiras, rodoviária, lixão). |
Crianças e Adolescentes em situação de rua ou trabalho. |
Equipe CREAS / Abordagem Social. |
Bloco da Média Complexidade |
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Campanhas de Mobilização |
Sensibilizar a população sobre os danos do trabalho precoce. |
02 Campanhas Anuais (Junho: Combate ao Trabalho Infantil; Carnaval: Exploração Sexual). |
Sociedade Civil e Comerciantes. |
Coord. AEPETI / CRAS. |
Bloco da Média Complexidade |
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Proteção e Aprendizagem |
Garantir alternativa ao trabalho proibido através da qualificação. |
Encaminhar 50 adolescentes (14-17 anos) para vagas de Jovem Aprendiz. |
Adolescentes identificados em trabalho infantil. |
CREAS / Acessuas Trabalho. |
Bloco da Média Complexidade |
Alta Complexidade (Acolhimento)
O Acolhimento é uma medida de proteção excepcional e provisória, utilizada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de convívio com a família de origem. Para o novo quadriênio, Colinas do Tocantins adota o paradigma da desinstitucionalização.
A) Reordenamento Institucional: O município mantém o funcionamento das unidades de acolhimento institucional (Abrigos) para os casos onde o acolhimento familiar não é possível, garantindo estrutura física adequada e equipe técnica conforme a NOB-RH SUAS.
Casa Lar / Abrigo Institucional (Crianças e Adolescentes): Ambiente com características residenciais, oferecendo atendimento personalizado e em pequenos grupos para favorecer o convívio.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI): Acolhimento integral para idosos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, garantindo dignidade e cuidados em saúde.
B) Prioridade Estratégica: Serviço de Família Acolhedora: Esta é a principal aposta de inovação do PMAS 2026-2029. O Serviço de Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem em residências de famílias previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas pelo município.
Diferencial: Ao contrário do abrigo, a criança recebe atenção individualizada e mantém a rotina em comunidade.
Meta: Expandir o serviço, reduzindo gradativamente o número de crianças em abrigos institucionais. O município garante dotação orçamentária específica para subsídio financeiro às famílias acolhedoras e manutenção da equipe técnica exclusiva do serviço.
Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
SITUAÇÃO ATUAL (RMA) |
META ESTRATÉGICA |
AÇÕES CORRETIVAS |
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PAEFI (Atendimento Especializado) |
Superar violações de direitos (violência/abuso). |
Subnotificação Identificada no registro oficial. |
Atingir a capacidade referenciada de 50 a 80 casos/mês. |
Realizar busca ativa nos dados do Conselho Tutelar e Saúde para identificar casos não registrados no CREAS. |
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Abordagem Social |
Identificar trabalho infantil e rua. |
01 Abordagem registrada em Dez/25. |
Realizar 04 Ações Mensais (1 por semana) em pontos estratégicos. |
Mapear pontos de exploração (feira, rodoviária) e criar rota fixa de abordagem. |
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Medidas Socioeducativas |
Ressocialização de adolescentes. |
Demanda espontânea do Judiciário. |
100% de Atendimento das demandas judiciais. |
Fortalecer vínculo com Ministério Público para agilizar encaminhamentos. |
Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA |
ESTRATÉGIA DE AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Família Acolhedora |
Garantir convivência familiar para crianças afastadas (ECA). |
Cadastrar 10 famílias e acolher até 05 crianças simultaneamente. |
Seleção, capacitação e pagamento de subsídio financeiro às famílias. |
Equipe SFA (Psicólogo/AS Exclusivos). |
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Acolhimento Institucional (Casa Lar) |
Prover cuidados integrais (moradia, alimentação, afeto). |
Manter capacidade para 20 crianças/adolescentes. |
Garantia de cuidadores 24h, alimentação e rotina escolar/lazer. |
Coord. Casa Lar. |
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Acolhimento Institucional (ILPI Idoso) |
Acolher idosos sem vínculos familiares ou em risco. |
Manter convênio/parceria para atendimento da demanda (ex: 10 a 15 idosos). |
Repasse financeiro e fiscalização técnica do atendimento. |
SMAS / Entidade Parceira. |
EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA E INFRAESTRUTURA
A qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais depende diretamente da capacidade de gestão do município. Este eixo estrutura o "backstage" da política pública: a inteligência dos dados, a capacitação dos trabalhadores, o controle social e as condições materiais de atendimento.
Vigilância Socioassistencial: Gestão Baseada em Dados
A Vigilância Socioassistencial é a função da política responsável pela produção, sistematização e análise de informações territorializadas. Em Colinas do Tocantins, o objetivo para o quadriênio 2026-2029 é superar o planejamento empírico ("achismo") e adotar a gestão baseada em evidências.
- Monitoramento: Acompanhamento mensal dos dados do RMA (Registro Mensal de Atendimentos) e SISC para evitar inconsistências no repasse de recursos.
- Diagnóstico Dinâmico: Atualização anual do mapa de vulnerabilidades do município, cruzando dados do CadÚnico com áreas de risco, para direcionar as ações da Busca Ativa.
Gestão do Trabalho e Educação Permanente (NOB-RH)
Reconhecendo que a Assistência Social é uma política que se materializa através de seus trabalhadores, este plano estabelece:
- Educação Permanente: Realização de ciclos anuais de capacitação para as equipes de referência (CRAS, CREAS e Cadastro Único), focando na atualização normativa e humanização do atendimento.
- Vínculos Profissionais: Planejamento para a realização de Concurso Público (conforme necessidade apontada no diagnóstico), visando reduzir a rotatividade de técnicos e garantir o vínculo contínuo com as famílias acompanhadas.
Infraestrutura e Recursos Materiais
A capacidade instalada da Assistência Social em Colinas do Tocantins é avaliada não apenas pelos serviços ofertados, mas pelas condições físicas e materiais disponibilizadas para o atendimento ao público e para o trabalho técnico.
Este capítulo apresenta o levantamento da situação atual dos imóveis, veículos e equipamentos de informática essenciais para a operação do SUAS e a alimentação dos sistemas de informação (CadÚnico, SISC, RMA), conforme exigência da NOB-SUAS.
A participação da sociedade civil é garantida através do funcionamento regular dos conselhos.
- Meta: Garantir infraestrutura executiva (sala, computador e secretário executivo) para o funcionamento autônomo do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
- Ação: Apoio técnico para a realização das Conferências Municipais e capacitação dos conselheiros sobre o uso do Fundo Municipal.
EIXO 4: INTERSETORIALIDADE E GARANTIA DE RENDA
A garantia de renda e a segurança de sobrevivência constituem pilares fundamentais da proteção social. Neste eixo, o PMAS 2026-2029 organiza a gestão dos benefícios federais (transferência de renda) e municipais (eventuais), estabelecendo critérios técnicos para assegurar que estes recursos cheguem a quem vive em situação de insegurança social.
Gestão do Cadastro Único e Busca Ativa
O Cadastro Único (CadÚnico) é a ferramenta central de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Mais do que um banco de dados, ele é o instrumento que integra as diversas políticas públicas no município.
Estratégia de Gestão: A Central do Cadastro Único de Colinas do Tocantins atua com foco na qualificação da base de dados, gerenciando as 8.601 famílias cadastradas (Ref. Dez/2025).
Busca Ativa: Realização de ações itinerantes em bairros periféricos e na zona rural para cadastrar famílias invisíveis ao poder público.
Qualidade dos Dados (IGD-M): A meta permanente é manter a Taxa de Atualização Cadastral (TAC) acima dos índices pactuados com o Governo Federal, garantindo a fidedignidade das informações e a manutenção dos repasses de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Programa Bolsa Família e Intersetorialidade (Saúde e Educação)
A gestão do Programa Bolsa Família (PBF) em Colinas do Tocantins ultrapassa a lógica do repasse financeiro. Ela opera como um mecanismo de articulação intersetorial, onde a Assistência Social coordena o acompanhamento das condicionalidades que garantem o acesso aos direitos básicos.
A) Articulação com a SAÚDE (Secretaria Municipal de Saúde):
Ação: Monitoramento semestral da agenda de saúde das famílias beneficiárias (pré-natal para gestantes, cumprimento do calendário vacinal e acompanhamento do estado nutricional/pesagem de crianças).
Fluxo: A SMAS recebe os dados da Saúde e, nos casos de não cumprimento, aciona o CRAS para acompanhar a família, entendendo que a falta de vacinação ou pré-natal muitas vezes sinaliza outras negligências familiares.
B) Articulação com a EDUCAÇÃO (Secretaria Municipal de Educação):
Ação: Monitoramento bimestral da frequência escolar mínima exigida para crianças e adolescentes beneficiários.
Fluxo: A evasão ou infrequência escolar identificada gera um alerta para a equipe do PAIF/CRAS, que realiza visita domiciliar para identificar os motivos (trabalho infantil, falta de transporte, violência) e atuar na reinserção escolar do aluno.
C) Gestão de Condicionalidades: O não cumprimento dessas exigências não visa punir a família com o corte do benefício, mas sim disparar um "alerta" para a Assistência Social. As famílias em descumprimento tornam-se público prioritário para acompanhamento familiar no PAIF.
Benefícios Eventuais (Lei Municipal)
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Colinas, a concessão é regida por Lei Municipal e critérios técnicos, vedando-se o uso político-assistencialista.
Modalidades Ofertadas:
Auxílio Natalidade:
Objetivo: Atender às necessidades do nascituro, apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.
Forma de Oferta: Concessão de enxoval básico ou pecúnia (conforme regulamentação), mediante parecer social.
Auxílio Funeral:
Objetivo: Garantir a dignidade no momento do óbito e reduzir a vulnerabilidade da família provocada pela morte de seu provedor ou membro.
Forma de Oferta: Custeio de urna funerária e serviços essenciais de sepultamento para famílias em situação de pobreza/indigência, incapazes de arcar com os custos.
Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária (Cesta Básica):
Objetivo: Suprir a insegurança alimentar e nutricional emergencial.
Critério: Concessão mediante avaliação técnica do assistente social do CRAS/CREAS, integrada a um plano de acompanhamento familiar para superação da situação de dependência.
Auxílio em Situação de Calamidade Pública:
Objetivo: Assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia familiar em casos de eventos climáticos extremos ou desastres reconhecidos pelo poder público.
Matriz de Ações de Gestão do Cadastro Único e Benefícios
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META DE QUALIDADE |
ESTRATÉGIA DE AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
FONTE DE RECURSO |
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Atualização Cadastral e Busca Ativa |
Garantir a fidedignidade da base de dados para evitar bloqueios de benefícios. |
Manter TAC (Taxa de Atualização) > 85%. |
Mutirões em bairros, visita domiciliar e busca ativa de Grupos Tradicionais. |
Gestor CadÚnico e Entrevistadores. |
Jan a Dez |
IGD-PBF (Federal) |
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Gestão de Condicionalidades (PBF) |
Acompanhar o cumprimento das agendas de saúde e educação das famílias. |
Acompanhar 100% das famílias em descumprimento. |
Recepção dos dados do SICON, visita técnica e inserção em PAIF. |
Coord. PBF e Técnicos CRAS. |
Bimestral |
IGD-PBF |
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Concessão de Benefícios Eventuais |
Suprir vulnerabilidade temporária (alimentos, funeral, natalidade). |
Atender 100% da demanda validada por parecer técnico. |
Avaliação socioeconômica, visita domiciliar e concessão do auxílio (cesta/urna). |
Assistentes Sociais (Plantão/CRAS). |
Sob Demanda |
Tesouro Municipal e FEAS (Estado) |
Inclusão Produtiva e Acesso ao Trabalho.
O Programa ACESSUAS TRABALHO constitui a estratégia central da Política de Assistência Social de Colinas do Tocantins para a promoção da autonomia das famílias e superação da condição de pobreza através da inclusão produtiva. Instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012, o programa não se confunde com a execução de cursos, mas atua como a ponte entre o usuário vulnerável e as oportunidades de qualificação e emprego.
Para o ciclo 2026-2029, a execução do programa em Colinas será pautada nos Quatro Eixos Estruturantes definidos pelas orientações técnicas nacionais:
I. Identificação e Sensibilização: Realização de busca ativa no Cadastro Único e nos territórios de abrangência dos CRAS para identificar o público prioritário (faixa etária de 14 a 59 anos), com foco em beneficiários do Programa Bolsa Família, Pessoas com Deficiência (BPC) e jovens egressos de medidas socioeducativas.
II. Desenvolvimento de Habilidades e Orientação: Execução de Oficinas de Orientação para o Mundo do Trabalho. Estas oficinas não são cursos técnicos, mas espaços de preparação onde serão trabalhados temas como: elaboração de currículo, postura profissional, reconhecimento de potencialidades, direitos trabalhistas e empreendedorismo.
Meta: Realização de ciclos trimestrais de oficinas em parceria com os CRAS.
III. Acesso a Oportunidades (Encaminhamento): Articulação com a rede parceira para encaminhamento monitorado dos usuários.
Parceiros Estratégicos Mapeados: Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE), Institutos Federais, SINE (Sistema Nacional de Emprego) e empresas locais.
Ação: Garantir que as vagas de cursos PRONATEC ou similares sejam preenchidas prioritariamente pelo público do CadÚnico de Colinas.
IV. Monitoramento do Percurso: Acompanhamento da trajetória do usuário desde o encaminhamento até a conclusão do curso ou inserção na vaga de emprego, prevenindo a evasão causada por falta de transporte ou questões familiares.
Estrutura e Financiamento: A equipe de referência do ACESSUAS será composta conforme a NOB-RH/SUAS, contando com coordenação e técnicos de nível superior (Assistente Social/Psicólogo/Pedagogo) e médio. Os recursos do cofinanciamento federal (Repasse Fundo a Fundo) serão executados estritamente para custeio das ações de mobilização, incluindo material de divulgação, lanches para as oficinas e transporte dos usuários, vedada a aquisição de equipamentos permanentes ou insumos para cursos.
Tabela 10.5: Matriz de Ações de Inclusão Produtiva (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA (ANUAL) |
PÚBLICO-ALVO |
ATIVIDADES PRINCIPAIS |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Oficinas de Preparação (Acessuas) |
Preparar os usuários para a postura profissional e elaboração de currículo. |
Realizar 04 Ciclos de Oficinas (1 por trimestre). |
Usuários do CadÚnico (14 a 59 anos). |
Oficinas de currículo, marketing pessoal e entrevista de emprego. |
Equipe Acessuas / CRAS. |
Bloco de Gestão (Federal) |
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Encaminhamento para Qualificação |
Garantir o acesso a cursos técnicos e profissionalizantes. |
Encaminhar 100 usuários por ano para cursos parceiros. |
Prioridade para beneficiários do Bolsa Família. |
Articulação de vagas com Sistema S (Senai/Senac/Sebrae) e IFTO. |
Equipe Acessuas. |
Bloco de Gestão (Federal) |
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Foco na Juventude (Jovem Aprendiz) |
Promover a inserção de jovens no primeiro emprego. |
Realizar 02 Ações de Mobilização específicas para jovens. |
Adolescentes e Jovens (14 a 24 anos). |
"Dia D" da Juventude, cadastro em empresas locais e CIEE. |
Equipe Acessuas / CREAS (MSE). |
Bloco de Gestão / IGD-PBF |
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Monitoramento de Percurso |
Evitar a evasão nos cursos e no trabalho. |
Monitorar 100% dos usuários encaminhados. |
Usuários inseridos em cursos ou vagas. |
Contato telefônico ou visita para verificar permanência no curso/vaga. |
Equipe Técnica. |
Bloco de Gestão (Federal) |
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E REDE DE GARANTIA DE DIREITOS
A efetividade da Política de Assistência Social em Colinas do Tocantins ultrapassa a oferta isolada de serviços, exigindo uma atuação articulada e intersetorial. Este capítulo define como o SUAS dialoga com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para garantir a proteção integral.
Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS)
A integração SUAS-SUS é fundamental para o acompanhamento de famílias vulneráveis, especialmente na gestão de condicionalidades e cuidados específicos.
Gestão de Condicionalidades do PBF: Monitoramento semestral da agenda de saúde (vacinação, peso e altura) das famílias beneficiárias, realizado em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Saúde Mental: Estabelecimento de fluxo de referência e contrarreferência entre o CREAS e a Rede de Atenção Psicossocial (CAPS) para atendimento a indivíduos com transtornos mentais ou decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Primeira Infância: Acompanhamento integrado de gestantes e crianças de 0 a 6 anos, unindo as visitas do Serviço de Proteção no Domicílio (SUAS) com a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Articulação com a Política de Educação
A escola é o principal equipamento de proteção fora da família. A parceria visa:
Busca Ativa Escolar: Ação conjunta entre CRAS e Escolas Municipais/Estaduais para identificar e enfrentar os motivos da infrequência e evasão escolar de crianças e adolescentes beneficiários do Bolsa Família.
BPC na Escola: Identificação e superação das barreiras que impedem o acesso e permanência de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
Relação com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos
O SUAS atua em estreita colaboração com os órgãos de defesa para a responsabilização e proteção:
Ministério Público e Judiciário: Articulação para o acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC) e situações de acolhimento institucional.
PARTE III – SUSTENTABILIDADE E RESULTADOS
GESTÃO DO TRABALHO E RECURSOS HUMANOS
A estruturação da equipe de referência do SUAS em Colinas do Tocantins obedece às diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), considerando o porte do município e a capacidade instalada dos equipamentos. A gestão do trabalho compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Abaixo, apresentamos o quadro demonstrativo da força de trabalho atual e a projeção das necessidades para o quadriênio 2026–2029, visando a realização de concursos públicos e processos seletivos para redução da precarização dos vínculos.
GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA
A qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais depende diretamente da capacidade de gestão instalada. Este eixo estrutura os processos de trabalho "meio" que dão suporte à atividade "fim" (atendimento ao usuário), focando na inteligência de dados, na qualificação dos trabalhadores e na transparência administrativa.
Vigilância Socioassistencial e Produção de Dados
A Vigilância Socioassistencial é uma função de política pública que visa produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Para o ciclo 2026-2029, a gestão do SUAS em Colinas abandona o "achismo" para adotar a decisão baseada em evidências.
Sistemas de Informação: A gestão utilizará de forma integrada o Novo Prontuário Eletrônico do SUAS (Versão Dez/2025), o CadÚnico e o SISC para monitorar a evolução das famílias atendidas.
Monitoramento de Metas: Acompanhamento mensal dos indicadores pactuados com o Estado e União (ID-CRAS, ID-CREAS), garantindo que eventuais quedas no atendimento sejam corrigidas antes de impactarem o repasse financeiro.
Diagnóstico Dinâmico: Atualização anual do Diagnóstico Socioterritorial para identificar novas manchas de vulnerabilidade (ex: surgimento de novas ocupações urbanas) e redirecionar as ações de busca ativa.
Gestão do Trabalho e Educação Permanente (RH)
Reconhecendo que o SUAS é um sistema operacionalizado por pessoas, a valorização e capacitação dos trabalhadores é prioridade. O Plano Municipal de Educação Permanente será implementado com recursos do IGD-SUAS e do Fundo Municipal.
Capacitação Continuada: Realização de ciclos de formação para as equipes de referência (Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos) e administrativo, com foco nas atualizações normativas recentes (Novas Portarias de Financiamento e Serviços de Primeira Infância).
Equipes de Referência (NOB-RH): Manutenção do quadro de profissionais em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), evitando a precarização dos vínculos e garantindo a continuidade do vínculo entre técnico e usuário.
Cuidado com quem cuida: Implementação de ações de saúde mental e suporte técnico para as equipes que lidam diariamente com situações de violência e violação de direitos (especialmente no CREAS e Acolhimento).
Controle Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é a instância deliberativa do sistema. A gestão municipal compromete-se a garantir não apenas a existência formal, mas o pleno funcionamento operacional do conselho.
Infraestrutura: Garantia de espaço físico, equipamentos e suporte de Secretaria Executiva para o funcionamento do CMAS.
Capacitação de Conselheiros: Custeio de participação em conferências e capacitações para que os conselheiros (governo e sociedade civil) possam exercer a fiscalização do Fundo Municipal com qualidade técnica.
Transparência: Apresentação quadrimestral dos relatórios de execução físico-financeira ao plenário do conselho.
Articulação da Rede de Garantia de Direitos
A Assistência Social não atua isolada. A eficácia da proteção especial depende da fluidez no diálogo com os órgãos de defesa e responsabilização.
Ministério Público e Poder Judiciário: Fortalecimento do diálogo técnico para qualificar os relatórios sociais e psicológicos solicitados nos processos judiciais, garantindo que as intervenções do SUAS subsidiem a decisão judicial com foco no melhor interesse da criança e do adolescente.
Segurança Pública: Articulação com a Delegacia Especializada para o acolhimento humanizado de mulheres e crianças vítimas de violência, evitando a revitimização institucional.
Matriz de Ações de Gestão, Vigilância e Educação Permanente
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META |
ATIVIDADES |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Vigilância Socioassistencial |
Produzir dados para planejar a oferta de serviços. |
Elaborar 01 Diagnóstico Anual e Relatórios Trimestrais. |
Coleta de dados no RMA, SISC e CadÚnico; elaboração de mapas de risco. |
Setor de Vigilância/Gestão. |
IGD-SUAS |
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Educação Permanente (Capacitação) |
Qualificar os trabalhadores do SUAS. |
Realizar 02 Ciclos de Capacitação por ano. |
Cursos sobre normativas, estudos de caso e reuniões de rede. |
Gestão do Trabalho / RH. |
IGD-SUAS / IGD-PBF |
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Apoio ao Controle Social (CMAS) |
Fortalecer a participação social e fiscalização. |
Garantir infraestrutura para 12 Reuniões Ordinárias. |
Custeio de secretaria executiva, material de consumo e diárias para conselheiros. |
Secretaria Executiva dos Conselhos. |
Fundo Municipal (FMAS) |
FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO
A sustentabilidade das ações propostas neste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) está alicerçada na existência e regularidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O financiamento da política em Colinas do Tocantins obedece à lógica do cofinanciamento tripartite (União, Estado e Município) e aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal previstos na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fontes de Financiamento e Blocos (Base QDD 2026)
A execução orçamentária para o exercício de 2026, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e detalhado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), estrutura-se através da segregação de contas e blocos de financiamento, atendendo às exigências da Portaria MDS nº 1.043/2024.
A) Estrutura das Fontes de Recurso: O orçamento do FMAS é composto por:
Recursos Próprios (Tesouro Municipal): Fonte principal que garante o pagamento da folha de servidores efetivos, encargos sociais e despesas de custeio administrativo da Secretaria (água, luz, internet, combustíveis).
Transferências Fundo a Fundo (União/FNAS): Recursos federais destinados ao cofinanciamento dos serviços tipificados e programas.
Transferências Estaduais (Estado/FEAS): Recursos provenientes do cofinanciamento estadual para benefícios eventuais e aprimoramento da gestão.
B) Organização por Blocos de Financiamento: As dotações orçamentárias estão distribuídas para cobrir os quatro eixos estratégicos do SUAS:
Bloco da Proteção Social Básica:
Financia a manutenção integral dos CRAS (Serviço PAIF), a execução das oficinas do SCFV (Idosos e Crianças) e as despesas operacionais do Programa Primeira Infância no SUAS (antigo Criança Feliz), incluindo material de consumo e serviços de terceiros.
Bloco da Proteção Social Especial:
Média Complexidade: Assegura a manutenção da equipe técnica e estrutura do CREAS e das medidas socioeducativas.
Alta Complexidade: Cobre as despesas de manutenção das Unidades de Acolhimento (Casa Lar Criança e Casa Lar Idoso) e garante o recurso específico para o subsídio financeiro do Serviço de Família Acolhedora.
Bloco da Gestão do SUAS (IGD):
Utiliza os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF e IGD-SUAS) para custear a busca ativa, a atualização tecnológica do Cadastro Único e a capacitação continuada das equipes (Educação Permanente).
Bloco dos Benefícios Assistenciais:
Dotação exclusiva para a concessão de Benefícios Eventuais (Cestas Básicas, Urnas Funerárias, Auxílios Natalidade), garantindo que o atendimento à vulnerabilidade temporária não dispute recursos com os serviços continuados.
Projeção Orçamentária Quadrienal
O planejamento orçamentário para o período de 2026 a 2029 segue as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) do município.
Metodologia de Projeção: Considerando 2026 como o ano-base, a projeção para os exercícios subsequentes (2027, 2028 e 2029) prevê a correção inflacionária anual (baseada no IPCA ou INPC) sobre as despesas de custeio e pessoal, além da incorporação de eventuais expansões de repasses federais decorrentes do aumento de metas pactuadas (ex: expansão do cofinanciamento da Primeira Infância).
Reprogramação de Saldos (Cláusula de Segurança): Este Plano autoriza e prevê a utilização de saldos financeiros provenientes de exercícios anteriores (Superávit Financeiro). Os recursos federais e estaduais existentes nas contas do Fundo Municipal em 31 de dezembro de cada ano serão automaticamente reprogramados para o exercício seguinte, dentro do respectivo Bloco de Financiamento, assegurando a continuidade dos serviços sem interrupção, conforme legislação vigente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de Colinas do Tocantins não constituem apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta de gestão indispensável para a tomada de decisão. Para o quadriênio 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) adota uma metodologia focada em resultados e impacto social, superando a lógica meramente quantitativa de "contagem de atendimentos".
O processo de monitoramento será contínuo, sistemático e participativo, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da oferta dos serviços.
Indicadores de Resultado
Para mensurar a eficácia das ações propostas neste Plano, foram definidos indicadores-chave de desempenho (KPIs) organizados por nível de proteção e gestão. Estes indicadores serão aferidos periodicamente pela Vigilância Socioassistencial.
A) Indicadores de Gestão e Cadastro Único:
Taxa de Atualização Cadastral (TAC): Manter o índice acima da média nacional (foco na qualidade do dado para garantir o IGD-PBF).
Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M): Monitorar o fator de qualidade da gestão para assegurar o teto máximo de repasses federais.
Execução Financeira: Percentual de execução dos recursos dos Blocos de Financiamento (evitando saldos reprogramados excessivos que indiquem inoperância dos serviços).
B) Indicadores da Proteção Social Básica (CRAS/PAIF/SCFV):
Taxa de Cobertura do PAIF: Percentual de famílias em situação de extrema pobreza (CadÚnico) efetivamente acompanhadas pelo PAIF em relação à demanda potencial.
Impacto no Bolsa Família: Percentual de famílias acompanhadas que superaram o descumprimento de condicionalidades (saúde e educação) após a intervenção do CRAS.
Desenvolvimento Infantil: Número de crianças atendidas pelo Programa Primeira Infância no SUAS que apresentam evolução nos marcos de desenvolvimento (metodologia CDC).
C) Indicadores da Proteção Social Especial (CREAS/Acolhimento):
Taxa de Reincidência de Violações: Percentual de famílias acompanhadas pelo PAEFI que não voltaram a apresentar situações de violência ou negligência após o desligamento do serviço.
Índice de Desinstitucionalização: Evolução da proporção de crianças/adolescentes acolhidos em Família Acolhedora versus Acolhimento Institucional (Abrigo), medindo o sucesso da meta de reordenamento.
Ressocialização (MSE): Percentual de adolescentes que cumpriram integralmente as medidas socioeducativas (LA e PSC) sem reincidência infracional durante o acompanhamento.
Sistemática de Revisão e Avaliação do Plano
A avaliação deste PMAS ocorrerá em ciclos predefinidos, envolvendo gestores, trabalhadores e o controle social:
Monitoramento Mensal (Técnico): Reuniões das equipes de referência dos CRAS e CREAS para preenchimento dos sistemas de informação (RMA, SISC, Prontuário Eletrônico).
Avaliação Semestral (Gerencial): A SMAS consolidará um Relatório de Execução para apresentar ao Conselho Municipal (CMAS), comparando as metas físicas propostas versus as alcançadas.
Revisão Anual (Estratégica): Ao final de cada exercício fiscal, será realizada uma Plenária Ampliada com o CMAS para avaliar a execução orçamentária e, se necessário, aprovar a reprogramação de metas para o ano seguinte, adequando o Plano a novas realidades ou novas normativas federais.
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS (2026-2029)
A implementação do Plano Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins não visa apenas o cumprimento de rotinas burocráticas, mas sim a produção de impacto social positivo e mensurável na vida da população mais vulnerável. Ao final do ciclo de gestão 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) projeta alcançar os seguintes resultados estruturantes:
Impacto na Proteção Social Básica (Prevenção)
O fortalecimento dos CRAS e a expansão da Busca Ativa na zona rural deverão resultar em:
Redução da Invisibilidade Social: Inclusão de []% das famílias identificadas em situação de extrema pobreza no Cadastro Único e no acompanhamento familiar (PAIF), garantindo que nenhuma família colinense deixe de acessar direitos por falta de informação ou distância geográfica.
Envelhecimento Ativo: Ampliação da cobertura do SCFV para 300 idosos, reduzindo os índices de isolamento social e depressão nesta faixa etária, promovendo autonomia e convívio comunitário.
Desenvolvimento na Primeira Infância: Garantia de que pelo menos 400 crianças em situação de vulnerabilidade recebam estímulos adequados (visitação domiciliar), resultando em melhor desempenho escolar futuro e redução da transmissão intergeracional da pobreza.
Impacto na Proteção Social Especial (Superação)
A reestruturação do CREAS e a inovação no acolhimento familiar visam:
Desinstitucionalização: A implantação efetiva do Serviço de Família Acolhedora deve reduzir em pelo menos 30% o tempo de permanência de crianças em abrigos institucionais, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária preconizado pelo ECA.
Rompimento do Ciclo de Violência: Aumento na notificação e no atendimento qualificado de casos de violência (PAEFI), demonstrando que a rede de proteção é confiável e acessível para as vítimas denunciarem e buscarem apoio.
Impacto na Gestão e Intersetorialidade
A modernização administrativa e a articulação com outras políticas devem gerar:
Eficiência no Gasto Público: A manutenção dos índices de gestão (IGD-M e IGD-PBF) em patamares elevados garantirá o aporte contínuo de recursos federais, permitindo a sustentabilidade dos serviços sem sobrecarregar o Tesouro Municipal.
Proteção Integral: A gestão efetiva das condicionalidades do Bolsa Família (Saúde e Educação) resultará na melhoria dos indicadores sociais do município, como o aumento da frequência escolar e a redução da mortalidade infantil entre as famílias beneficiárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Chegamos ao final da elaboração deste Plano com a certeza de que a Assistência Social em Colinas do Tocantins é feita, antes de tudo, por pessoas e para pessoas. Os números e indicadores apresentados aqui refletem vidas, histórias e famílias que confiam no poder público para superar seus momentos de maior dificuldade.
As metas estabelecidas para o ciclo 2026-2029 não são apenas exigências burocráticas para garantir repasses federais; elas representam nosso compromisso de que nenhuma criança ficará em situação de trabalho infantil e nenhum idoso ficará desamparado em nosso município. Para isso, apostamos na qualificação contínua da nossa equipe e na humanização do atendimento.
Este PMAS é um instrumento vivo. Ele norteará nossas ações, mas estaremos sempre atentos para corrigi-lo e adaptá-lo conforme a necessidade da nossa população, mantendo sempre as portas da Secretaria e dos Conselhos abertas para o diálogo.
I. Legislação Federal Estruturante
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS).
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
BRASIL. Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
CNAS. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
CNAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012).
MDS. Portaria nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a estruturação e o financiamento do SUAS pelos Blocos de Financiamento.
MDS. Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Estabelece normas para a execução financeira e prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo.
MDS. Portaria nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os parâmetros de cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais.
MDS. Orientações Técnicas para o Programa ACESSUAS TRABALHO. Brasília: MDS, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/servicos-e-programas/acessuas-trabalho. Acesso em: 05 fev. 2026.
II. Legislação Municipal (Colinas do Tocantins)
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 2.083, de 22 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029.
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 002/88, de 03 de abril de 1988. Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Gestor).
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 969, de 30 de março de 2007. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
COLINAS DO TOCANTINS. Decreto Municipal nº 25, de 02 de maio de 2011. Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
COLINAS DO TOCANTINS. Plano de Ação das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Colinas do Tocantins, 2026.
III. Sistemas e Bases de Dados Consultadas
GOVERNO DO TOCANTINS. Secretaria do Planejamento e Orçamento (SEPLAN). Perfil Socioeconômico dos Municípios. Disponível em: https://www.to.gov.br/seplan/versao-2024/5fgc3qql5vkm. Acesso em: 02 fev. 2026.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022 e Estimativas Populacionais. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 02 fev. 2026.
MDS. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). Relatórios de Informações Sociais (RI) – Município: 170550. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=170550&aM=0. Acesso em: 03 fev. 2026.
PRIMEIRA INFÂNCIA EM DADOS. Indicadores Nacionais e Municipais sobre a Primeira Infância. Disponível em: https://primeirainfanciaemdados.org.br/. Acesso em: 03 fev. 2026.
SISTEMAS DA REDE SUAS. Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC). Relatórios gerenciais extraídos da base municipal. Acesso restrito à gestão. Referência: Dezembro/2025.
UNICEF. Guia Metodológico do Selo UNICEF: Edição 2025-2028. Brasília: UNICEF, 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/selo-unicef. Acesso em: 08 fev. 2026.
Colinas do Tocantins - TO, fevereiro de 2026.