quarta, 04 de fevereiro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9464/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMSCO-TO Nº 005/2025
PROTOCOLO Nº 9464/2025
Processo Administrativo nº9464/2025/FMSCO/TO, sob Protocolo nº9464/2025, referente a Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.005/2025/FMSCO/TO. Ata de Registro de Preço nº001/2026/FMSCO/TO – Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada em prestação serviços de fornecimento de urnas funerárias, bem como serviços fúnebres, para distribuição gratuita visando beneficiar famílias carentes do município de Colinas do Tocantins/TO de acordo com a lei de benefícios eventuais, atendendo da solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, para o período estimado do 12 (doze) meses, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº7541/2025 pela Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Colinas do Tocantins/TO. No dia seguinte após a publicação no PNCP. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Empresa: DETENTORAS/FORNECEDORAS: EMPRESA: DACIO MELO NASCIMENTO-ME, nome fantasia FUNERARIA E PAX SANTA GENOVEVA inscrita no CNPJ Nº 03.414.007/0001-48 com sede na: AV BERNADO SAYÃO, 2450 O LOTEAMENTO REAL COLINAS – TOCANTINS E-mail: paxsantagenoveva@outlook.com CEP: 77.760,00 FONE: 063-3476-2473 OU 063- 9995-9114, através de seu, o(a) Sr.(a) DACIO MELO NASCIMENTO, nacionalidade BRASILEIRO, estado civil CASADO, profissão, EMPRESARIO portador(a) do Documento de Identidade nº 316.568 e do CPF nº***.***.701-10, residente e domiciliado à AV BERNADO SAYÃO, 2450 O LOTEAMENTO REAL COLINAS – TOCANTINS E-mail: paxsantagenoveva@outlook.com CEP: 77.760,00 FONE: 063- 9995- 9114., com o valor de R$ 217.080,00 (Duzentos e dezessete mil e oitenta Reais).
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Lote Único |
Itens |
Descrição |
UND |
QTD |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
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Prestação serviços de fornecimento de urnas funerárias, bem como serviços fúnebres, para distribuição gratuita visando beneficiar famílias carentes do município de Colinas do Tocantins/TO de acordo com a lei de benefícios eventuais, atendendo da solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social. |
1. |
Urna funerária popular adulto, com visor simples, quatro alças, quatro chavetas, base forrada em TNT tamanho 1,40 a 2,00. |
Unidade |
60 |
R$ 1.360,00 |
R$ 81.600,00 |
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2. |
Urna funerária popular infantil, com visor simples, envernizada, quatro alças, quatro chavetas, base forrada em TNT tamanho 0,50 a 1,30 |
Unidade |
12 |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
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3. |
Urna funerária popular tamanho especial, com visor simples, quatro alças, quatro chavetas base forrada em TNT tamanho 1,40 a 2,10 |
Unidade |
10 |
R$ 703,00 |
R$ 7.030,00 |
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4. |
Translado intermunicipal e interestadual por km rodado |
Km |
15000 |
R$ 2,71 |
R$ 40.650,00 |
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5. |
Formalização - aplicação de formol mapeamento |
Serviço |
70 |
R$ 650,00 |
R$ 45.500,00 |
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6. |
Ornamentação com flores artificiais |
Unidade |
70 |
R$ 250,00 |
R$ 17.500,00 |
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7. |
Roupas (conjunto masculino simples) |
Unidade |
50 |
R$ 200,00 |
R$ 10.000,00 |
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8. |
Roupas (vestido feminino simples) |
Unidade |
50 |
R$ 200,00 |
R$ 10.000,00 |
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Valor Total Estimado |
R$ 217.080,00 |
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Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 30/01/2026. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº005-2026 /FMSCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas na referida Dispensa de Licitação, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº14.133/2021 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº9464/2025/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº9464/2025.
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 de janeiro de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2026/PME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 617/2026/FME/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026/FME/TO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 002/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 617/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o fundo municipal de educação no ano de 2026;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o fundo municipal de educação no ano de 2026.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 617/2026/FME/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026/FME/TO
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. Inicio de recebimento de proposta 04/02/2026.OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o Fundo Municipal de educação no ano de 2026. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 de janeiro de 2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2026/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 784/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 003/2026
Processo 1doc nº 029/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 003/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 784/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses..
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 784/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 003/2026
Processo 1doc nº 029/2026
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. Início de recebimento de proposta 04/02/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 de janeiro de 2026.
PORTARIA Nº 173, de 04 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Alteração de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando solicitação Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Alteração de portaria publicada no diário oficial do Munucipio de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art.1º. Alterar o Art. 2° da PORTARIA Nº 081, de 15 de janeiro de 2026, publicada no D.O N°1986 (19 de janeiro de 2026), passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. A Comissão Permanente passará a ser composta pelos seguintes servidores, a partir do dia 04 de fevereiro de 2026, conforme segue:
I– Weberson De Sousa Carvalho, matrícula nº 671 –Presidente;
II– Mikel de Sousa Silva, matrícula nº 2140 – Membro;
III– Deuslene de Paula Raposo, matrícula nº 729 – Membro.
Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 023/2025 FMS-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 8587/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 012/2025
Contrato Nº 023/2026 FMS-CO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua Goianésia, número 133, Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor JAIR PEREIRA LIMA, de CPF N° ***.***.711-87, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa: SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87– Nome de Fantasia: SMUPWEB com logradouro Q 1 CONJUNTO C S/N, LOTE 3/5/7/9 TERREO SALA 01, SETOR DE INDUSTRIAS BERNARDO SAYAO (NUCLEOBANDEIRANTE– Brasilia-DF CEP: 71.736-103– Fone: (61) 3042-8080 – E-mail: CONTABILIDADE@CONECTAEMPRESARIAL.COM, representada pelo senhor CLÍSTONES LIVIO PEDREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 15 de junho de 1976, empresário doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmaras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados (Wi-Fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e Central Municipal Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI)
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais), conforme detalhado abaixo:
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LOTE ÚNICO |
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Lote Único |
Itens |
Descrição |
Un. |
Quat. |
Quant. de meses |
Valor Unitario |
Valor Mensal |
Valor total periodo de 12 meses |
|
Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmaras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados (Wi-Fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e Central Municipal Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI). |
1. |
Serviços De Monitoramento De Temperatura Para As Geladeiras E Câmaras Frias |
SV |
16 |
12 |
R$ 248,44 |
R$ 3.975,04 |
R$ 47.700,48 |
|
2. |
Implantação De Sistema Digital De Monitoramento De Temperatura E Treinamento Da Equipe |
SV |
1 |
1 |
R$ 4.999,52 |
******** |
R$ 4.999,52 |
|
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Valor Total (Lote único) |
R$ 52.700,00 |
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Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Unidade: 18 – Secretaria Mul. De Saúde.
Dotação Orçamentária: 10.122.1005.2.113
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Juridica
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.
Ficha: 649
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato decorrente desta contratação terá vigência de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa técnica e conveniência administrativa, conforme o art. 107, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 62 do Decreto Municipal nº 07/2024.
Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Contrato se darão da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário subsequente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 012/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°8587/2025/FMSCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Gestor do FMS.
Colinas do Tocantins – TO, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor FMS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2025 FME-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FME-CO Nº 8896/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FME-CO Nº 006/2025
Contrato Nº 005/2025 FME-CO-TO, firmado entre a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Tiradentes, número 1635, Centro, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, por sua atual gestora, a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº***.***.241-11, portadora RG nº822254 SEJSP/TO, residente e domiciliada na Rua Mogno – nº257 – Jardim Campus Clube – Colinas do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa Automotiva Comércio de Veículos Ltda, nome fantasia: Automotiva Motors, inscrita no CNPJ nº 03.403.602/0001-88, com sede na Av. Piauí, nº 1842 Setor: Central CEP; 77.410-030, Gurupi - TO, Telefone (63) 99998-9344, e-mail: automotivamotorsgpi@gmail.com, representada pela senhora Michelle Gomes Quintas, brasileira, solteira, Gerente Comercial, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Fornecimento de (02) dois veículos automotores 0km, sendo um veículo tipo PickUp cabine dupla quatro portas e um veículo tipo Carro de Passeio SUV cupê quatro portas, combustível álcool/gasolina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 154,800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme detalhado abaixo:
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EMPRESA: Automotiva Comércio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob 03.403.602/0001-88 |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
MARCA |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
MARCA: FIAT MODELO: STRADA ULTRA CD TURBO 200 AT FLEX ESPECIFICAÇÕES MíNlMAS: VEÍCULO TIPO PICKUP, zero quilómetro, cabine dupla, câmbio automático de no mínimo 7 marchas a frente e uma a ré, cor branca, para choque dianteiro e traseiro na cor do Veículo, 04 portas, 05 lugares, acionamento eletrônico, 0 km, ano/modelo 2026, motor mínimo 1.3 130 cv, flex, ar condicionado digital automático original de fábrica, direção elétrica, rodas em liga leve 16" + Pneus 205/55 R 16, capacidade mínima de carga de igual ou superior a 600 kg, tanque de combustível mínimo de 54 litros, trio elétrico (trava, vidro e retrovisores) vidro elétrico nas quatro portas, freio abs, air bag, protetor de cárter, sensor de estacionamento, camera de ré, suspensão helicoidal; dotados de todos os itens de segurança, conforme normas do CONTRAN. Acessórios: tapetes de borrachas, protetor de caçamba, estribos laterais, lona marítima, bancos em couro, faróis de neblina, wireless charger, central multimídia mínimo 7 polegadas, computador de bordo, console central com porta objetos e porta copos. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro. ACESSÓRIOS: TAPETES DE BORRACHAS, PROTETOR DE CAÇAMBA, LONA MARÍTIMA O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO |
UND. |
01 |
FIAT MODELO: STRADA ULTRA CD TURBO 200 AT FLEX |
R$ 154.800,00 |
R$ 154.800,00 |
|
Valor Total |
R$ 154.800,00 |
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Órgão: 20- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME
Projeto Atividade: Aquis. Equip. Mat. Permanente SEMED
Unidade: 43 – Secretaria Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 12.122.1200.1.070
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 1.500.1001.00000– Recursos do MDE
Ficha: 1053
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Contrato, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 31 de dezembro do ano em curso, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 006/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8896/2025/FMECO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Colinas do Tocantins – TO, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do FME
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2025 FME-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FME-CO Nº 8896/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FME-CO Nº 006/2025
Contrato Nº 004/2025 FME-CO-TO, firmado entre a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Tiradentes, número 1635, Centro, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, por sua atual gestora, a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº***.***.241-11, portadora RG nº822254 SEJSP/TO, residente e domiciliada na Rua Mogno – nº257 – Jardim Campus Clube – Colinas do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 33.423.930/0001-07, com logradouro Rod. Br 153, Número 1787 Jardim Califonia – Cep 77.816-800 – Araguaína – TO, Fone: (62) 3265-2600, (64) 99269-8519 e-mail: LICITA@GRUPOUMUARAMA.COM.BR, representada pelo senhor LUIZ PEREIRA MARTINS PIRES, brasileiro, casado, empresário, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Fornecimento de (02) dois veículos automotores 0km, sendo um veículo tipo PickUp cabine dupla quatro portas e um veículo tipo Carro de Passeio SUV cupê quatro portas, combustível álcool/gasolina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
VEÍCULO TIPO SUV OKM - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: veículo de passeio tipo SUV, 5 portas, cor branca, câmbio automático CVT (7 velocidades simuladas), zero km, motorização 1.0 ou 1.3 podendo ser turbo, mínimo de 130cv, bicombustível, ar-condicionado digital, câmera traseira, central multimídia com tela de no mínimo 8,4” touchscreen, aplle car play e android auto wireless, comandos de voz, bluetooth, MP3, rádio AM/FM, entrada auxiliar, porta USB (2), USP tipo A e USB Tipo C; , direção elétrica, freios ABS, vidro elétrico nas quatro portas, piloto automático, e porta malas com capacidade mínima de 600 litros, alarme antifurto; faróis de LED. Roda de liga leve aro 17, comprimento mínimo 4.400, entre eixos mínimo 2.500, largura mínima 1.950, capacidade mínima do tanque de combustível 45 litros, air bag (2 tórax, 2 cabeça), controle eletrônico de tração, apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura, ar condicionador automático digital, cintos de segurança dianteiro e traseiro com 3 pontos, console central com apoio de braços, Sinalização de frenagem de emergência, Freio de estacionamento eletrônico com Auto Hold, Quadro de instrumentos mínimo 3,5" polegadas, multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável. modo sport com acionamento no volante. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme normas do CONTRAN. ACESSÓRIOS: JOGO DE TAPETES DE BORRACHAS. O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO. |
UND. |
01 |
FIAT FASTBACK TURBO 200 AT |
R$ 120.000,00 |
R$ 120.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 120.000,00 |
Órgão: 20- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME
Projeto Atividade: Aquis. Equip. Mat. Permanente SEMED
Unidade: 43 – Secretaria Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 12.122.1200.1.070
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 1.500.1001.00000– Recursos do MDE
Ficha: 1053
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Contrato, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 31 de dezembro do ano em curso, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 006/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8896/2025/FMECO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Colinas do Tocantins – TO, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do FME
RETIFICAÇÃO
“Dispõe sobre retificação de portaria publicada no Diário Oficial e dá outras providências”
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir informação incorreta constante na Portaria FMS nº 001/2026 de 14 de Janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1 - RETIFICAR portaria publicada no Diário Oficial N° 1983, página 02, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
PORTARIA FMS Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 9685/2025
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74 e 79, do Estatuto Licitatório (Lei n° 14.133/21), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que essa Secretaria Municipal aprova os valores levantados pela Diretoria de Planejamento, resultando assim o valor médio de mercado visual em nosso Município.
Justificativa: A presente contratação tem por finalidade assegurar o atendimento integral e contínuo aos pacientes que buscam a rede municipal de saúde, especialmente no que se refere à realização de exames de diagnóstico por imagem, indispensáveis ao correto diagnóstico, acompanhamento e tratamento clínico.
A eventual interrupção ou insuficiência desses serviços pode ocasionar graves prejuízos à saúde da população, inclusive com risco à vida, razão pela qual a Administração Pública não pode se omitir na oferta regular desses exames. Assim, torna-se necessário adotar medidas que garantam a continuidade e a ampliação do acesso aos serviços de saúde.
Nesse contexto, o credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada, por estar em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, assegurando atendimento oportuno e adequado à população.
RESOLVE:
Art. 1º - fixar os a serem pagos através do Credenciamento de empresas especializadas para realização de Plantões Médicos, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde nas dependências da Unidades Municipais.
Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pelo Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins para os futuros prestadores de serviços;
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
V. UNIT. |
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1 |
EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE). |
SERV |
R$ 47,54 |
|
2 |
EXAME DE HOLTER 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE). |
SERV |
R$ 133,67 |
|
3 |
EXAME DE MAPA 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de |
SERV |
R$ 112,66 |
|
4 |
TESTE ERGOMETRICO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 129,95 |
|
5 |
ECOCARDIOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do abjeto. |
SERV |
R$ 249,50 |
|
6 |
EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA em geral exceto USG com doppler. O exame deverá ser realizado por profissional com registro no conselho regional de medicina (CRM). Região conforme solicitação médica |
SERV |
R$ 95,00 |
|
7 |
RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 61,95 |
|
8 |
RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 62,74 |
|
9 |
RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 62,65 |
|
10 |
RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 63,02 |
|
11 |
RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 61,02 |
|
12 |
RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 60,51 |
|
13 |
RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 66,30 |
|
14 |
RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 65,79 |
|
15 |
RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 63,05 |
|
16 |
EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA. |
SERV |
R$ 340,00 |
|
17 |
ELETROENCEFALOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 153,30 |
|
18 |
RESSONANCIA MAGNÉTICA — Conforme pedido médico. Osexames deverão serem realizados em estabelecimento do próprio contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 474,98 |
|
19 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CORAÇÃO AORTA com CINE. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 361,25 |
|
20 |
ULTRASSONOGRAFIA COM DOPLLER FETAL. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 310,00 |
|
21 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 288,17 |
|
22 |
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 1° e 2° trimestre. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 389,67 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, 14 de janeiro de 2026.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
DEVE CONSTAR:
PORTARIA FMS Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 9685/2025
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74 e 79, do Estatuto Licitatório (Lei n° 14.133/21), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que essa Secretaria Municipal aprova os valores levantados pela Diretoria de Planejamento, resultando assim o valor médio de mercado visual em nosso Município.
Justificativa: A presente contratação tem por finalidade assegurar o atendimento integral e contínuo aos pacientes que buscam a rede municipal de saúde, especialmente no que se refere à realização de exames de diagnóstico por imagem, indispensáveis ao correto diagnóstico, acompanhamento e tratamento clínico.
A eventual interrupção ou insuficiência desses serviços pode ocasionar graves prejuízos à saúde da população, inclusive com risco à vida, razão pela qual a Administração Pública não pode se omitir na oferta regular desses exames. Assim, torna-se necessário adotar medidas que garantam a continuidade e a ampliação do acesso aos serviços de saúde.
Nesse contexto, o credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada, por estar em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, assegurando atendimento oportuno e adequado à população.
RESOLVE:
Art. 1º - fixar os a serem pagos através do Credenciamento de empresas especializadas para realização de exames por imagem, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde nas dependências da Unidades Municipais.
Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pelo Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins para os futuros prestadores de serviços;
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
V. UNIT. |
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1 |
EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE). |
SERV |
R$ 47,54 |
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2 |
EXAME DE HOLTER 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE). |
SERV |
R$ 133,67 |
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3 |
EXAME DE MAPA 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de |
SERV |
R$ 112,66 |
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4 |
TESTE ERGOMETRICO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 129,95 |
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5 |
ECOCARDIOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do abjeto. |
SERV |
R$ 249,50 |
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6 |
EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA em geral exceto USG com doppler. O exame deverá ser realizado por profissional com registro no conselho regional de medicina (CRM). Região conforme solicitação médica |
SERV |
R$ 95,00 |
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7 |
RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 61,95 |
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8 |
RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 62,74 |
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9 |
RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 62,65 |
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10 |
RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 63,02 |
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11 |
RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 61,02 |
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12 |
RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 60,51 |
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13 |
RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 66,30 |
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14 |
RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 65,79 |
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15 |
RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem |
SERV |
R$ 63,05 |
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16 |
EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA. |
SERV |
R$ 340,00 |
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17 |
ELETROENCEFALOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 153,30 |
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18 |
RESSONANCIA MAGNÉTICA — Conforme pedido médico. Osexames deverão serem realizados em estabelecimento do próprio contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 474,98 |
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19 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CORAÇÃO AORTA com CINE. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 361,25 |
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20 |
ULTRASSONOGRAFIA COM DOPLLER FETAL. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 310,00 |
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21 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 288,17 |
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22 |
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 1° e 2° trimestre. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
SERV |
R$ 389,67 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, 04 de Fevereiro de 2026.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2026/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 835/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 004/2026
Processo 1doc nº 033/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 004/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 835/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Micro-Ônibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Micro-Ônibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 835/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 004/2026
Processo 1doc nº 033/2026
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. Início de recebimento de proposta 04/02/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Micro-Ônibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 de janeiro de 2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9151/2025/PMCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2026/FMASCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº001/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9151/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de certificado digital ,segundo as normas da ICPBRASIL INFRAESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS para usuários e equipamentos , dentro das especificações e normas ICP BRASIL, incluindo o fornecimento de dispositivo de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (Três) anos tanto para o dispositivo token quanto o certificado, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO e Fundos Municipais De Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, junto aos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de certificado digital ,segundo as normas da ICPBRASIL INFRAESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS para usuários e equipamentos , dentro das especificações e normas ICP BRASIL, incluindo o fornecimento de dispositivo de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (Três) anos tanto para o dispositivo token quanto o certificado, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-CO Nº: 9151/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PMCO-CO Nº 001/2026
OBJETO: Registro de preço para eventual e parcelada prestação de serviços de emissão de certificado digital, segundo as normas da ICPBRASIL INFRAESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP BRASIL , incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo token quanto para o certificado, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 05/02/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 10/02/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 10/02/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 0,05 (cinco centavos)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Orçamento: Sigiloso, conforme “Art.24 da Lei n°14.133/2021 e parágrafo 1° do art.18 do Decreto Municipal N°07, de 31 de janeiro de 2024.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:(011)97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 04 dias de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº926/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004, de 04 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. José Batista Ferreira, Vice - Prefeito, matricula funcional N° 20850, para empreender viagem para Palmas – TO, para reunião técnica da UNDIME 2026, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 172, de 04 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Alteração de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando O OFÍCIO/SEA N° 145/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de portaria publicada no diário oficial do Munucipio de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art.1º. Alterar o Art. 2° da PORTARIA Nº 344, de 27 de maio de 2024, publicada no D.O N°1588 (28 de maio de 2024), passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. Nomear como Vogal da Comissão, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, o servidor Renato Ferreira de Miranda, formando a nova composição da Comissão, conforme a seguir:
Presidente – Karen Fragoso Noelto
Secretária – Vanessa Leite Vieira
Vogal – Renato Ferreira de Miranda
Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.015/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8814/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº007/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº8814/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº007/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade da realização de cirurgias oftalmológicas, em regimes ambulatorial e hospitalar, de caráter eletivo, ampliando o atendimento aos pacientes da rede pública do município.
Considerando que a necessidade dos serviços depreende-se pela competência do Fundo Municipal de Saúde em manter os serviços prestados na rede municipal de saúde. Esta prestação de serviços objetiva atender a grande demanda reprimida já cadastrada no sistema de regulação de consultas, exames, procedimentos e cirurgias, bem como os demais usuários que possam vir a necessitar e serão cadastrados também no sistema de regulação.
Considerando o dever da Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversas clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de prestadores de serviços.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que o INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8814/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº007/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, cujo valor homologado é de R$ 914.808,78 (novecentos e catorze mil, oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº004/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1964 do dia 10 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos quatro (04) dias do mês fevereiro de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº030/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público torna público aos interessados que a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº030/2025/PMCO/TO, prevista anteriormente para o dia 02 de fevereiro de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de regularização fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição, encontra-se remarcada para o dia 23 de fevereiro de 2026 às 09:00 (nove horas). O adiamento ocorreu face à necessidade da retificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Tipo: Menor Preço – Lote Único – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 23/02/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311.O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos três (03) do mês de fevereiro de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretário Adjunta de Licitação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2026/PMC-TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, TOCANTINS, por meio de RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, torna pública a RETIFICAÇÃO da publicação realizada no Diário Oficial do Município nº 1997, de 03 de fevereiro de 2026, referente à PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2026/PMC-TO.
ONDE SE LÊ:
“Colinas do Tocantins – TO, 25 de janeiro de 2026.”
LEIA - SE:
“Colinas do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2026.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida publicação.
Colinas do Tocantins – TO, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 002/2026/PMC-TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, TOCANTINS, por meio de RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, torna pública a RETIFICAÇÃO da publicação realizada no Diário Oficial do Município nº 1997, de 03 de fevereiro de 2026, referente à PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 002/2026/PMC-TO.
ONDE SE LÊ:
“Colinas do Tocantins – TO, 25 de janeiro de 2026.”
LEIA - SE:
“Colinas do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2026.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida publicação.
Colinas do Tocantins – TO, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal