segunda, 02 de fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 139, de 29 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 103/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Yasmyn da Silva Dias |
Assessora de Gabinete |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 136, de 28 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 109/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 42,85% (quarente e dois vírgula oitenta e cinco por cento) ao servidor comissionado abaixo relacionado, a partir da data de publicação, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Ruy Batista Ferreira |
Secretário Adjunto de Desenvolvimento |
Secretaria Municipal de Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento. |
42,85% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 137, de 28 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 111/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Lorena Rodrigues Ferreira |
Assessora de Segurança e Ordem Pública |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2026 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7594/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PMCO Nº 023/2025
Contrato Nº 002/2026 FMASCO/TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEGASOFT INFORMATICA LTDA, neste ato representado pelo senhor ANDRÉ GRACIANO COSTA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 60.269,00 (sessenta mil duzentos e sessenta e nove reais), conforme detalhado abaixo:
|
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
PERIODO ESTIMADO |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete; Tesouraria; Patrimônio; Balanço Geral; Protocolo Web; Compras; Licitação; Pregão; Almoxarifado; Frota; Folha de Pagamento; Dossiê e Previdência social; Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviço |
01 |
11 |
R$ 5.479,00 |
R$ 60.269,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18 – Fundo Mul. De Assistência Social |
1820 – Sec. De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 |
974 |
1.500.0000.0000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 (onze) meses contados a partir 02 de fevereiro de 2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2026 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7594/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PMCO Nº 023/2025
Contrato Nº 003/2026 FMECO/TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEGASOFT INFORMATICA LTDA, neste ato representado pelo senhor ANDRÉ GRACIANO COSTA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 60.269,00 (sessenta mil duzentos e sessenta e nove reais), conforme detalhado abaixo:
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
PERIODO ESTIMADO |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete; Tesouraria; Patrimônio; Balanço Geral; Protocolo Web; Compras; Licitação; Pregão; Almoxarifado; Frota; Folha de Pagamento; Dossiê e Previdência social; Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviço |
01 |
11 |
R$ 5.479,00 |
R$ 60.269,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20 – Fundo Mul. De Educação |
2043 – Sec. Mul. De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.390.39.00 |
1115 |
1.500.000.000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 (onze) meses contados a partir 02 de fevereiro de 2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2026 FMS-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7594/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PMCO Nº 023/2025
Contrato Nº 020/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEGASOFT INFORMATICA LTDA, neste ato representado pelo senhor ANDRÉ GRACIANO COSTA, doravante denominada CONTRATADA
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 60.269,00 (sessenta mil duzentos e sessenta e nove reais), conforme detalhado abaixo:
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
PERIODO ESTIMADO |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete; Tesouraria; Patrimônio; Balanço Geral; Protocolo Web; Compras; Licitação; Pregão; Almoxarifado; Frota; Folha de Pagamento; Dossiê e Previdência social; Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviço |
01 |
11 |
R$ 5.479,00 |
R$ 60.269,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUL DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 |
666 |
1.500.1002.0000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 (onze) meses contados a partir 02 de fevereiro de 2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2026 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7594/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PMCO Nº 023/2025
Contrato Nº 011/2026 PMCO/TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEGASOFT INFORMATICA LTDA, neste ato representado pelo senhor ANDRÉ GRACIANO COSTA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 60.276,26 (sessenta mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme detalhado abaixo:
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
PERIODO ESTIMADO |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública – WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete; Tesouraria; Patrimônio; Balanço Geral; Protocolo Web; Compras; Licitação; Pregão; Almoxarifado; Frota; Folha de Pagamento; Dossiê e Previdência social; Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviço |
01 |
11 |
R$ 5.479,66 |
R$ 60.276,26 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0317 – Sec. Mul. De Administração |
04.122.0052.2.460 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros – PJ |
274 |
1.500.0000.0000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 (onze) meses contados a partir 02 de fevereiro de 2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 147, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 013/2026, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 27 de janeiro de 2026, PORTARIA N° 017, de 06 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial n° 1977, referente a Portaria de Designação para exercer a função de Gestora de Contratos, da servidora comissionada Ester Abigail Macedo dos Santos, Gerente de Ambulatório Médico de Especialidades/AME, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Retificação da Estrutura Curricular da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 2026 do 1º e 2º segmentos, RESOLUÇÃO Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 do CME, Diário Oficial Nº 1988 de 21 de janeiro de 2026.
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ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – 1º SEGMENTO |
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Vigência: A partir do 1º semestre de 2026 |
Dias Letivos: 100 |
Regime: Semestral |
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|
Dias Letivos Semanais: 5 |
Semanas Letivas: 20 |
Carga Horária: 1.600 horas |
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|
Entrada: 19h |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Saída: 22h |
||||||||
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
Carga Horária Total |
||||||||
|
Base Nacional Comum Curricular |
Área do Conhecimento |
Componentes Curriculares |
CARGA HORÁRIA SEMANAL 1ª A 4ª SÉRIE |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
||||||
|
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Total |
||||
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
4 |
1 |
80 |
20 |
320 |
80 |
400 |
||
|
Arte |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Educação Física |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Matemática |
Matemática |
3 |
1 |
60 |
20 |
240 |
80 |
320 |
||
|
Ciências Humanas |
História |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
||
|
Geografia |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
||
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
0 |
1 |
0 |
20 |
0 |
80 |
80 |
||
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
12 |
8 |
240 |
160 |
960 |
640 |
1.600 |
|||
Observações:
I - A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizando a ampliação da escolarização de seu público (Conforme Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa (Conforme $ 1º do Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
II - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada de forma presencial, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais (Conforme Art. 3 e inciso I do Art. 3 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
III - Os temas contemporâneos, contemplados no art. 7º, inciso III, $1, da Resolução n. 24/2019 do Conselho Estadual de Educação (CEE), devem ser trabalhados de forma transversal em todos os componentes curriculares;
IV - Os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e História, conforme Lei nº. 11.645/2008 que altera a Lei nº. 9.394/96;
V - Devem ser incluídos nos componentes curriculares de História e Geografia, objetos de conhecimento que se relacionam com o contexto local e com o Estado do Tocantins;
VI - A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Conforme Art. 12 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
VII - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Conforme Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96);
VIII - A Língua Estrangeira é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir dos anos finais do Ensino Fundamental (Conforme Art. 13 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
IX - O aperfeiçoamento será composto por: listas de exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outras atividades, visando o aprofundamento dos objetos de conhecimentos trabalhados nos respectivos campos de conhecimento e como forma de atividade complementar para os estudantes que apresentam maior dificuldade (visando a recuperação das aprendizagens). Deverá haver devolutiva para os estudantes com a(s) devida(s) correção(ões) e sanando possíveis dúvidas;
X - A carga horária em todos os componentes curriculares do 1º segmento, será distribuída de segunda a sexta-feira, sendo três aulas semanais diária e uma do Aperfeiçoamento de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, quatro aulas do Aperfeiçoamento (Conforme inciso I do Art. 3, da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Tal organização se dá devido às formações em serviço dos profissionais da modalidade da EJA no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (Conforme Decreto Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e Portaria Nº 884, DE 30 DE AGOSTO DE 2024);
XI - A carga horária para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que têm como objetivo a alfabetização inicial, será definida pelos sistemas de ensino, não podendo ser inferior a seiscentas horas (Conforme inciso I do Art. 5 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
XII - A avaliação escolar na EJA deverá ser realizada em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em consonância com a proposta curricular definida pela escola (Conforme Art. 14 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
XIII - O lanche deverá ser servido antes do início das aulas (das18h45 às 19h).
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ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – 2º SEGMENTO |
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Vigência: A partir do 1º semestre de 2026 |
Dias Letivos: 100 |
Regime: Semestral |
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|
Dias Letivos Semanais: 5 |
Semanas Letivas: 20 |
Carga Horária: 1.600 horas |
||||||||
|
Entrada: 19h |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Saída: 22h |
||||||||
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
Carga Horária Total |
||||||||
|
Base Nacional Comum Curricular |
Área do Conhecimento |
Componentes Curriculares |
CARGA HORÁRIA SEMANAL 5ª A 8ª SÉRIE |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
||||||
|
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Aulas semanais |
Aperfeiçoamento |
Total |
||||
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
3 |
1 |
60 |
20 |
240 |
80 |
320 |
||
|
Língua Inglesa |
1 |
0 |
20 |
0 |
80 |
0 |
80 |
|||
|
Arte |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Educação Física |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Matemática |
Matemática |
3 |
1 |
60 |
20 |
240 |
80 |
320 |
||
|
Ciências Humanas |
História |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
||
|
Geografia |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
|||
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
1 |
1 |
20 |
20 |
80 |
80 |
160 |
||
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
0 |
1 |
0 |
20 |
0 |
80 |
80 |
||
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
12 |
8 |
240 |
160 |
960 |
640 |
1.600 |
|||
Observações:
I - A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizando a ampliação da escolarização de seu público (Conforme Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa (Conforme $ 1º do Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
II - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada de forma presencial, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais (Conforme Art. 3 e inciso I do Art. 3 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
III - Os temas contemporâneos, contemplados no art. 7º, inciso III, $1, da Resolução n. 24/2019 do Conselho Estadual de Educação (CEE), devem ser trabalhados de forma transversal em todos os componentes curriculares;
IV - Os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e História, conforme Lei nº. 11.645/2008 que altera a Lei nº. 9.394/96;
V - Devem ser incluídos nos componentes curriculares de História e Geografia, objetos de conhecimento que se relacionam com o contexto local e com o Estado do Tocantins;
VI - A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Conforme Art. 12 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
VII - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Conforme Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96);
VIII - A Língua Estrangeira é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir dos anos finais do Ensino Fundamental (Conforme Art. 13 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino têm autonomia para optar pela oferta da Língua Espanhola ou Língua Inglesa (Conforme $ 1º do Art. 13 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
IX - O Aperfeiçoamento será composto por: listas de exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outras atividades, visando o aprofundamento dos objetos de conhecimentos trabalhados nos respectivos campos de conhecimento e como forma de atividade complementar para os estudantes que apresentam maior dificuldade (visando a recuperação das aprendizagens). Devendo ter a devolutiva para os estudantes com a(s) devida(s) correção(ões) e sanando possíveis dúvidas;
X - A carga horária em todos os componentes curriculares do 2º segmento, serão distribuídas de segunda a sexta-feira, sendo três aulas semanais diária e uma do Aperfeiçoamento de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, quatro aulas do Aperfeiçoamento (Conforme inciso I do Art. 3, da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Tal organização se dá devido às formações em serviço dos profissionais da modalidade EJA no âmbito do Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (Conforme DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e PORTARIA Nº 884, DE 30 DE AGOSTO DE 2024);
XI - A carga horária para os anos finais do Ensino Fundamental, que têm como objetivo o fortalecimento da formação geral, terá carga horária total mínima de mil e seiscentas horas (Conforme inciso II do Art. 5 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deverá garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade na carga horária das disciplinas (Conforme $ 2º do Art. 5 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
XII - A avaliação escolar na EJA deverá ser realizada em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em consonância com a proposta curricular definida pela escola (Conforme Art. 14 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025);
XIII - O lanche deverá ser servido antes do início das aulas (das 18h45 às 19h).
PORTARIA IPASMU-CO N° 015/2026, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Valdete Coelho Ferreira de Sousa, matrícula 0128.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora VALDETE COELHO FERREIRA DE SOUSA, efetiva no cargo de Professora, Nível II, Letra J, 40 horas semanais, matrícula funcional nº 0128, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 10.046,81 (dez mil quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
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Salário Base |
R$ 8.957,20 |
|
Anuênio |
R$ 1.089,61 |
|
Total |
R$ 10.046,81 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 018/2026, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Déborah Cristina Dias Batista, matrícula 0295.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora DÉBORAH CRISTINA DIAS BATISTA, efetiva no cargo de Professora, Nível II, Letra L, 20 horas semanais, matrícula funcional nº 0295, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 5.079,21 (cinco mil e setenta e nove reais e vinte e um centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 4.570,00 |
|
Anuênio |
R$ 509,21 |
|
Total |
R$ 5.079,21 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 148, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 121/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Regilene Rodrigues Borges |
Assessora de Pavimentação Asfáltica |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 149, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 118/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Ivan Alves Moreira |
23238 |
Motorista Escolar |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 123/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Nayra Gama Lima |
2144 |
Agente Comunitário de Endemias |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 119/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Geovana Santos Lima |
23197 |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 154, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 124/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor comissionado abaixo relacionado, a partir da data de publicação, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Marco Aurelio Santana |
Diretoria de Guarda Municipal |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 158, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 127/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Maurineia Borges Silva |
20643 |
Psicóloga |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 159, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFÍCIO Nº 128/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Orientador Educacional, a partir do dia 19 de janeiro de 2026, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Solano Carmino Galvão |
40 h |
Orientador Educacional |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha |
Gratificação Orientador Educacional - PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 160, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 126/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, os seguintes atos:
|
Nº |
SERVIDOR |
PORTARIA |
|
01 |
Wastre Jhonnathan Ferreira De Santana |
Portaria nº 123, de 21 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 1988/2026, ao qual designa ao cargo de Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira. |
|
02 |
Narilei Rodrigues Lima |
Item nº 01, da Portaria nº 074, de 01 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 1320/2023, ao qual designa ao cargo de Supervisor Pedagógico na SEMED. |
|
03 |
Deise Aparecida Da Silva |
Item nº 01, da Portaria nº 195, de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 1767/2025, ao qual designa ao cargo de Supervisor Pedagógico na SEMED. |
|
04 |
Jandlene Ribeiro Almeida |
Item nº 04, da Portaria nº 074, de 01 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 1320/2023, ao qual designa ao cargo de Supervisor Pedagógico na SEMED. |
|
05 |
Agnaldo De Sousa Miranda |
Item nº 05, da Portaria nº 074, de 01 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 1320/2023, ao qual designa ao cargo de Supervisor Pedagógico na SEMED. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 155, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 025/2026 do Departamento de Gestão de Contratos e o OFÍCIO N° 058/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, PORTARIA N° 838, de 04 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial n° 1940, referente a Portaria de Designação de servidores para inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 156, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Parágrafo único: Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
.I. - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
.II. - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
.III. - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
.IV. - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.
.§. 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.
.§. 2º Na contratação de solução de TIC:
.I. - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;
.II. - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;
.III. - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.
.§. 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:
.I. - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.III. - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;
.IV. - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
.V. - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
.a).Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.b).Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
.c).Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;
.d).Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
.VI. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;
.VII. - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
.VIII. - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
.IX. - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
.X. - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
.XI. - Contratações correlatas ou interdependentes;
.XII. - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
.XIII. - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
.§. 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.
.§. 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.
.§. 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
.§. 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
.§. 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
.§. 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.
.§. 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Art. 6º A elaboração do ETP:
.I. - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
.II. - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:
.I. - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
.II. - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
.III. - Bens e serviços especiais de TIC;
.IV. - Obras e serviços especiais de engenharia;
.V. - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10° O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
.I. - Definição do objeto, incluídos:
.a). Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
.b). Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
.c). A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
.d). A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
.II. - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
.III. - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
.IV. - Requisitos da contratação;
.V. - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
.VI. - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.VII. - Critérios de medição e de pagamento;
.VIII. - Forma e critérios de seleção do fornecedor;
.IX. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
.X. - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
.§. 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
.§. 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:
.I. - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.
.§. 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.
.§. 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.
.§. 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.
.§. 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.
.§. 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.
Art. 11° Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 12° A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 13° O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 14° O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 15° Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.
Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 16° A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 17° A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.
Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.
Art. 19° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica:
a). ELLÂINE SANTOS
b). LUANA MARQUES DE OLIVEIRA
c). MARA PATRÍCIA MAIONE MENDES OLIVEIRA
Art. 20° Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Registro de Preço para prestação de serviços de telefonia móvel (ServiçoMóvel Pessoal - SMP), com chamadas ilimitadas locais e longa distância (VC1, VC2 e VC3) para qualquer operadora, franquia mensal de 5 GB de dados móveis (internet) e fornecimento de chips necessários à conexão dos serviços, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas Tocantins – TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por lote único.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de fevereiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE DISPENSA
AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 584/2026
ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 002/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SENDO O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA TOCANTINS - nº2.264, Quadra “J”, Lotes 11, e 12, Setor Jardim Campo Clube NESTA CIDADE, PARA SEDIAR A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADO:CARMEN LÚCA DA SILVA OLIVEIRA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº087.***.*** -**, EM DOMICILIO NA AVENIDA TOCANTINS N° 2.264 - MUNICÌPIO DE COLINAS DO TOCANTINS.
VALOR: R$ 45.276,00(QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.795.483/0001-20, SITUADO NA RUA 23, AEROPORTO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 03 – GABINETE DO PREFEITO.
UNIDADE: 17- PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS
PROJETO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04.122.4052.2.002
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVS. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.0000 – IMPOSTOS NÃO VINCULADOS.
FICHA: 052.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO V, DA LEI 14.133 DE 01 ABRIL 2021.
COLINAS DO TOCANTINS/TO, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 584/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel, sendo que o imóvel para sediar a Delegacia de Polícia Civil, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
CONTRATADO:CARMEN LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº087.***.*** -**, Avenida Tiradentes , número 855, Setor Campinas, CEP 77.760-000.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 07 de janeiro de 2027, contados a partir da data de assinatura de seu contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito.
Unidade: 17- Prefeitura Municipal de Colinas
Projeto Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Dotação Orçamentária:04.122.4052.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Servs. De Terceiros - Pessoa Física.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não Vinculados.
Ficha: 052.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor máximo de R$ 45.276,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais), dividida em 11 (onze) parcelas iguais.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 Inciso V da Lei N° 14.133 de 21 de Abril de 2021; DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 07 de janeiro de 2027, contados a partir da data de sua assinatura, no dia 02 de fevereiro de 2026.
Colinas do Tocantins/TO, dia 02 do mês de fevereiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº007/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8090/2025FMECO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Agente de Contratação, nomeada através da Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, torna público, o Resultado da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8090/2025/FMECO/TO, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de cinco Subestações Aéreas Particulares de 112,5 kVA nas seguintes instituições: Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva, Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Teodomiro, CMEI Paraíso e CMAC – Centro Municipal de Atividades Complementares, todas localizadas em Colinas do Tocantins – TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/FMECO/TO, a qual teve início 05 de janeiro de 2026, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br, encerrando no dia 30/01/2026, após o prazo recursal. Sagrou-se vencedora do certame a empresa VCO – SERVIÇOS TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA – Nome de Fantasia: VCO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob Nº08.533.505/0001-23, com logradouro na Passagem Brotinho – nº10 – Sala 01 – Telegrafo – Belém/PA – CEP: 66.113.440 – Tel. (91) 98253-3001/99306-8979 – E-mail: cvoengenharia@yahoo.com.br, pelo valor total de R$ 425.814,78 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Prestação de serviços especializados para construção de cinco Subestações Aéreas Particulares de 112,5 kVA nas seguintes instituições: Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva, Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Teodomiro, CMEI Paraíso e CMAC – Centro Municipal de Atividades Complementares, todas localizadas em Colinas do Tocantins – TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projeto Elétrico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e Especificação Técnica e nos demais anexos, constante nos autos do Processo Administrativo. |
Serviços |
01 |
R$ 425.814,78 |
R$ 425.814,78 |
O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A Agente de Contratação informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de fevereiro de 2026.
__________________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 011/2026/PM-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9145/2025/PM-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº038/2025/PM-CO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº038/2025/PM-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9145/2025/PM-CO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa em embalagem descartável) e refeição tipo self-service (servidas em buffet por quilo/grama), para o período de 12 (doze) meses.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa Eletrônica é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa em embalagem descartável) e refeição tipo self-service (servidas em buffet por quilo/grama), para o período de 12 (doze) meses. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFITURA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº: 9145/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 038/2025
OBJETO: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa em embalagem descartável) e refeição tipo self-service (servidas em buffet por quilo/grama), para o período de 12 (doze) meses.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 03/02/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 09:00 horas do dia 06/02/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 06/02/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 10:00 horas às 16:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um real).
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.369,00 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove reais).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 011 97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº926/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 013/2026/FMS-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9409/2025/FMS-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2026/FMS-CO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº001/2026/FMS-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9409/2025/FMS-CO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Registro de Preço para futura, eventual e parcelada fornecimento de refeições tipo marmitex e self-service nos Municípios de Colinas do Tocantins e Araguaina/TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no exercício de 2026.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa Eletrônica é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, Registro de Preço para futura, eventual e parcelada fornecimento de refeições tipo marmitex e self-service nos Municípios de Colinas do Tocantins e Araguaina/TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no exercício de 2026, objetivando atender as necessidades a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor FMS
ÓRGÃO/ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº: 9409/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 001/2026
OBJETO: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada fornecimento de refeições tipo marmitex e self-service nos Municípios de Colinas do Tocantins e Araguaina/TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no exercício de 2026.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 03/02/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 06/02/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 06/02/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um real).
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.826,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 011 97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº926/2025