MATÉRIAS DO Diário Nº 1993

quarta, 28 de janeiro de 2026

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 019/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 022/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2026 FMAS-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2026 FMS-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003, de 28 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 019/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 019/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, nº 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA – Nome Fantasia: VMF SAUDE, inscrita no CNPJ sob nº 36.987.368/0001-32, com sede na Quadra ACSU SO 50, Avenida NS 01, S/N, Conj 02, Lote 05 A, Consultório 2, Plano Diretor Sul, CEP: 77016-006, Palmas/TO, E-mail: vikmmf@gmail.com, telefone: (63) 9 9206-0550, representado pelo senhor VICTOR MARQUES FRANÇA, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.341-81, portador do CRM/TO nº 003711, residente e domiciliado na Quadra ARSE 22, Alameda 12, S/N, Lote 08 B, Apartamento 801, Palmas/TO, CEP: 77020-528, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

PREÇO UNITÁRIO A SER PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO R$

01

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM UROLOGIA COM RETORNO – MÉDICO COM REGISTRO NO RQE.

R$ 150,00

02

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO – PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS/TO.

R$ 2.900,00

03

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS/TO.

R$ 1.450,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 28 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA

VICTOR MARQUES FRANÇA

Sócio-Administrador

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 022/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 022/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 022/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA, neste ato representado pelo senhor VICTOR MARQUES FRANÇA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº022/2026/FMSCO/TO, R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

5

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

30

R$ 1.450,00

R$ 43.500,00

73

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO – PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

30

R$ 2.900,00

R$ 87.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 28 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Extrato de termo aditivo de Prorrogação do prazo de vigência, CONTRATO Nº 20/2025/FMECO/TO, Processo Administrativo n° 1550/2025, Termo Aditivo nº 001/2026, TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E MEDRADO RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ s9b no 04.716.843/0001-40, O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a MEDRADO RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ s9b no 04.716.843/0001-40, estabelecida na AV. TOCANTINS, CENTRO, PRESIDENTE KENNEOY, TO, neste ato representado pelo sr. NÉWITHON MEDRADO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, empresário' nascido em 02110/1995' natural de Presidente Kennedy/TO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1550/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 05(cinco) meses, a partir de 28/01/2026 até 28/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, Colinas do Tocantins/TO, 28 de janeiro de 2026.

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 001/2026

Processo 1doc nº 011/2026  

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e diagramação de cadernos de avaliações diagnósticas e de acompanhamento, incluindo organização editorial, acabamento e entrega dos materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

Retificação , conforme a baixo:

ONDE SE LÊ:

(...)

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2026/PME/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2026/FME/TO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025/FME/TO EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e diagramação de cadernos de avaliações diagnósticas e de acompanhamento, incluindo organização editorial, acabamento e entrega dos materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br

(...)

LEIA - SE:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026/PME/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2026/FME/TO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025/FME/TO EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e diagramação de cadernos de avaliações diagnósticas e de acompanhamento, incluindo organização editorial, acabamento e entrega dos materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br

(...)

Diante das informações equivocadas.

Colinas do Tocantins/TO, 26 de janeiro de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 PMCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 5112/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

O referido Contrato Nº 013/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica T A SOUSA LTDA, neste ato representado pelo senhor TULIO ALVES SOUSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins-TO

Unidade: Secretaria Municipal de Administração

Aplicação: Manutenção do Gabinete do Prefeito

Classificação orçamentaria: 04.122.4052.2.002

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 0051

Fonte: 1.500.0000.0000

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº013/2026/PMCO/TO, será de R$ 14.022,00 (quatorze mil e vinte e dois reais), conforme detalhado abaixo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS (PUBLIPOSTS) EM SITE ESPECIALIZADO

Item

Descrição/Especificação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

QUANTIDADE ATÉ 15/09/2026

01

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com alta visibilidade (acima de 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

R$ 140,22

100

TOTAL: R$ 14.022,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura estendendo até dia 15 de setembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espírito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa T A SOUSA LTDA, Nome Fantasia: ALVES COMUNICACAO, inscrita no CNPJ sob nº 45.019.918/0001-10, com sede na Rua São Sebastiao, nº 120, Bairro São João, Araguaína/TO, CEP: 77807-055, representado pelo senhor representado pelo senhor TULIO ALVES SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 051.578.591.12, residente e domiciliado na Rua São Sebastiao, nº 120, Bairro São João, Araguaína/TO, CEP: 77807-055, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços ao município, de Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS (PUBLIPOSTS) EM SITE ESPECIALIZADO

Item

Descrição/Especificação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

01

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de noticias de mídia de domínio amplo com alta visibilidade (acima de 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

R$ 140,22

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

VIII – DISPOSITIVO LEGAL

8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e oito (28) dias de janeiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

Órgão Credenciador

T A SOUSA LTDA

TULIO ALVES SOUSA

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2026 FMAS-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2026 FMAS-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7629/2025

DISPENSA ELETRÕNICA Nº 028/2025

Contrato Nº 001/2026 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, neste ato representado pelo senhor EDISON LUIZ CASAS PINTO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), conforme detalhado abaixo:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

MESES

SERVIÇO

V. UNITÁRIO

V. MENSAL

V. TOTAL

01

LOCAÇÃO MENSAL DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS 24H, ABRANGENDO MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO EM TEMPO REAL, TECNOLOGIA GPS, GPRS, GSM, VIA INTERNET EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, INCLUSO EQUIPAMENTOS E COMPONENTES NECESSÁRIOS EM REGIME COMODATO, SOFTWARE/PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE, RELATÓRIOS, TRANSPARÊNCIA, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

11

06

R$ 35,00

R$ 210,00

R$ 2.310,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

18 – Fundo Mul. De Assistência Social

1820 – Sec. De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00

974

1.500.0000.0000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada do dia 02 de fevereiro de 2026 se estendendo até dia 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica Nº 028/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo sob Nº Protocolo N°7629/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2026 FMS-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2026 FMS-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7629/2025

DISPENSA ELETRÕNICA Nº 028/2025

Contrato Nº 021/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, neste ato representado pelo senhor EDISON LUIZ CASAS PINTO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), conforme detalhado abaixo:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

MESES

SERVIÇO

V. UNITÁRIO

V. MENSAL

V. TOTAL

01

LOCAÇÃO MENSAL DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS 24H, ABRANGENDO MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO EM TEMPO REAL, TECNOLOGIA GPS, GPRS, GSM, VIA INTERNET EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, INCLUSO EQUIPAMENTOS E COMPONENTES NECESSÁRIOS EM REGIME COMODATO, SOFTWARE/PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE, RELATÓRIOS, TRANSPARÊNCIA, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

11

20

R$ 35,00

R$ 700,00

R$ 7.700,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00

1.500.0000.0000

666

MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA

ORGÃO

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00

1.500.1002.0000

833

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGÃO

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.39.00

1.500.1002.0000

793

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada do dia 02 de fevereiro de 2026 se estendendo até dia 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica Nº 028/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo sob Nº Protocolo N°7629/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 PMCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 7629/2025

DISPENSA ELETRÕNICA Nº 028/2025

Contrato Nº 012/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, neste ato representado pelo senhor EDISON LUIZ CASAS PINTO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DO VALOR DO CONTRATO: $ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais), conforme detalhado abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

MESES

SERVIÇO

V. UNITÁRIO

V. MENSAL

V. TOTAL

01

LOCAÇÃO MENSAL DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS 24H, ABRANGENDO MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO EM TEMPO REAL, TECNOLOGIA GPS, GPRS, GSM, VIA INTERNET EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, INCLUSO EQUIPAMENTOS E COMPONENTES NECESSÁRIOS EM REGIME COMODATO, SOFTWARE/PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE, RELATÓRIOS, TRANSPARÊNCIA, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

11

11

R$ 35,00

R$ 385,00

R$ 4.235,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORGÃO

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

03 – Prefeitura Municipal

0317 – Sec. Mul de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.39.00

1.500.0000.0000

274

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada do dia 02 de fevereiro de 2026 se estendendo até dia 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica Nº 028/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo sob Nº Protocolo N°7629/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Arsênios, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Arsênios, representada por João Vitor Ferreira de Aquino, visando participação do Circuito Tocantinense de Futsal sub-20 dia 20 a 22 de fevereirode 2026 em Ananás/TO;

Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins;

Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

D E C R E T A:

Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Arsênios, representado por João Vitor Ferreira de Aquino, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º. Os recursos ora concedidos serão utilizados para o custeio de inscrição e alimentação da equipe no Circuito Tocantinense de Futal sub-20 que acontecerá do dia 20 a 22 de fevereiro de 2026 em Ananás/TO.

Art. 3º. O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins -TO, 28 de janeiro de 2026.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003, de 28 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003, de 28 de janeiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. Luciene Aparecida da Silva Santos Todescato, Secretária Adjunta de Controle Interno, matricula funcional N° 1964, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar de treinamento, Novo Pacto Fiscal Municipal - Imersão: Novo Pacto Fiscal Municipal, Precatórios, Previdência, e a Virada Tributária dos Municípios, que irá acontecer no dia 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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