terça, 27 de janeiro de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 062/2023
PREGÃO Nº 002/2023
PROTOCOLO Nº 5381/2023.
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 004/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ARCOS FACILITY LOC LTDA, representada pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades da Prefeitura de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317 – Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
274 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Sec. Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
179 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESEVOLV. E MEIO AMBIIENTE |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322 – Sec. Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
331 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
532 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0364 – Sec. Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários |
16.482.052.2.635 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
593 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº004/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 07(sete) meses, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, estendendo-se até 02 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 8587/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 012/2025
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 8587/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 012/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI).
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 696 de 10 de setembro de 2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87 foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 012/2025, pelo valor total de R$$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Jair Pereira Lima, Secretário Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 27, do mês de janeiro do ano de 2026.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 08587/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 012/2025
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 012/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 8587/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 8587/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 8587/2025, cujo o objeto é a Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI).
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.
Considerando a empresa SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 012/2025:
Total R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 8587/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de janeiro, do ano de 2026.
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Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8587/2025/FMSCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº012/2025/FMSCO/TO
OBJETO: Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI)
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa: SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87– Nome de Fantasia: SMUPWEB com logradouro Q 1 CONJUNTO C S/N, LOTE 3/5/7/9 TERREO SALA 01, SETOR DE INDUSTRIAS BERNARDO SAYAO (NUCLEOBANDEIRANTE– Brasilia-DF CEP: 71.736-103– Fone: (61) 3042-8080 – E-mail: CONTABILIDADE@CONECTAEMPRESARIAL.COM, com o valor total de R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Homologação em um valor total de R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte sete (27) dias do mês de janeiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor FMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº009/2026
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 8587/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO Nº 012/2025
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a abertura de processo administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°36 de 02 de janeiro de 2025.
Considerando que o art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, prevê possibilidade de dispensa de licitação.
Considerando a necessidade da realização de Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI), trata-se de serviço de grande importância para garantir o funcionamento das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua Goianesia número 133, Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a empresa SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 012/2025, ofertante do menor preço.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI).
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado SMUPWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob 50.649.316/0001-87, pela importância de R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 27 dias do mês janeiro de 2026.
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Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.007/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5112/2025/PMCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO, através do Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Princípio de que é direito da população ser informada e é dever dos Administradores de informar, informação fidedigna e de qualidade a todos os cidadãos. A informação deve ser capaz de mostrar o que o Poder Executivo Municipal está fazendo e que pretende fazer, pois é, por intermédio das informações que as pessoas têm sua percepção sobre as ações adotadas estão ou não em consonância com as expectativas e aspirações e tão somente através das informações que as pessoas ficam sabendo como se habilitar para ter acesso aos benefícios.
Considerando a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Colinas do Tocantins/TO, tem que como objetivo levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO, o qual originou o credenciamento para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV WEB, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, cujo credenciamento norteado pelo que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, o que o reveste de licitude.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna desta municipalidade, que prevê a Inexigibilidade de Licitação, através de CHAMAMENTO PUBLICO, para credenciamento para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que o objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com equidade e imparcialidade entre as emissoras de Rádio, TV pré-qualificadas e site de notícias.
Considerando que a empresa TA SOUSA LTDA – Nome Fantasia: ALVES COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº45.019.918/0001-10, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº5112/2025/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº013/2025/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa: TA SOUSA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº45.019.918/0001-10 – Nome de Fantasia: ALVES COMUNICAÇÃO. Valor Homologado: R$ 14.022,00 (catorze mil e vinte e dois reais).
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.012/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9228/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para dar continuidade, garantia e a ampliação na Prestação dos Serviços Públicos essenciais no atendimento das demandas, junto aos Estabelecimentos de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares, Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, uma vez que, os profissionais médicos concursados são insuficientes para garantir atendimento integral na Rede Municipal, e ainda pela grande demanda da população em busca de atendimentos de saúde.
Considerando a necessidade premente de manter os munícipes de Colinas do Tocantins/TO, a oferta de serviços assistenciais à saúde e ainda visando à ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Considerando o dever desta Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que contratação de prestação de serviços médicos via credenciamento visa na necessidade de suprir a demanda do SUS, garantir acesso rápido à saúde, promover transparência e concorrência, obter melhores condições com múltiplos prestadores, e flexibilizar a contratação sem sobrecarregar o quadro próprio, sendo mais eficiente para serviços especializados ou complementares, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversos profissionais e clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de profissionais.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que a empresa VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA – Nome Fnatasia: VMF SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº36.987.368/0001-32, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9228/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº012/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA – Nome Fnatasia: VMF SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº36.987.368/0001-32, cujo valor homologado é de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês janeiro de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°007/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°013/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8814/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. O INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, encaminhou via e-mail, requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados por esta comissão de contratação, conforme Atas de Julgamento e Relatórios de Julgamento constantes nos autos do Processo Administrativo, a qual considerou que o Instituto acima mencionado atendeu as exigências constantes no edital Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO. O INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, estar apto ao credenciamento nos seguintes serviços:
|
Item |
Descrição/Especificação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento |
|
01 |
Cirurgia de Catarata |
R$ 1.624,44 |
|
02 |
Cirurgia de Pterígio |
R$ 1.281,11 |
|
03 |
Consulta Com Exames Pré-operatórios Oftalmológicos |
R$ 255,19 |
O INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, estar apto a se credenciar no Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO e em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001, de 27 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Soneliz Borges, Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, matricula funcional N° 21845, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar de treinamento, Novo Pacto Fiscal Municipal - Imersão: Novo Pacto Fiscal Municipal, Precatórios, Previdência, e a Virada Tributária dos Municípios, que irá acontecer no dia 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002, de 27 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Sergio Henrique Pimenta, Diretor de Arrecadação, matricula funcional N° 894, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar de treinamento, Novo Pacto Fiscal Municipal - Imersão: Novo Pacto Fiscal Municipal, Precatórios, Previdência, e a Virada Tributária dos Municípios, que irá acontecer no dia 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 135, de 27 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, Responsável Autorizada para envio de dados e informações e documentos via SICAP-LCO, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Cleydianne Alves da Sena |
22808 |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO, DA EDIÇÃO DO DIA 14/01/2026 PÁGINA 04 E 05. DIARIO OFICIAL 1983/2026.
ONDE-SE LÊ
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8896/2025/FMECO/TO
O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Pregoeira, PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025., torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº006/2025/FMECO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8896/2025/FMECO/TO, que teve como objeto a Contratação de empresa para Fornecimento de (02) dois veículos automotores 0km, sendo um veículo tipo PickUp cabine dupla quatro portas e um veículo tipo Carro de Passeio SUV cupê quatro portas, combustível álcool/gasolina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº006/2025/FMECO/TO, que ocorreu no dia 11/12/2025, no Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 33.423.930/0001-07, com logradouro Rod. Br 153, Número 1787 Jardim Califonia – Cep 77.816-800 – Araguaína – TO, Fone: (62) 3265-2600, (64) 99269-8519 e-mail: LICITA@GRUPOUMUARAMA.COM.BR, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e a empresa: Automotiva Comércio de Veículos Ltda, nome fantasia: Automotiva Motors, inscrita no CNPJ nº 03.403.602/0001-88, com sede na Av. Piauí, nº 1842 Setor: Central CEP; 77.410-030, Gurupi - TO, Telefone (63) 99998-9344, e-mail: automotivamotorsgpi@gmail.com, com o valor total de 154,800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
EMPRESA: Automotiva Comércio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob 03.403.602/0001-88 |
||||||
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
MARCA |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
VEÍCULO TIPO PICKUP, zero quilómetro, cabine dupla, câmbio automático de no mínimo 7 marchas a frente e uma a ré, cor branca, para choque dianteiro e traseiro na cor do Veículo, 04 portas, 05 lugares, acionamento eletrônico, 0 km, ano/modelo 2026, motor mínimo 1.3 130 cv, flex, ar condicionado digital automático original de fábrica, direção elétrica, rodas em liga leve 16” + Pneus 205/55 R16, capacidade mínima de carga de igual ou superior a 600 kg, tanque de combustível mínimo de 54 litros, trio elétrico (trava, vidro e retrovisores) vidro elétrico nas quatro portas, freio abs, air bag, protetor de cárter, sensor de estacionamento, câmera de ré, suspensão helicoidal; dotados de todos os itens de segurança, conforme normas do CONTRAN. Acessórios: tapetes de borrachas, protetor de caçamba, estribos laterais, lona marítima, bancos em couro, faróis de neblina, wireless charger, central multimídia mínimo 7 polegadas, computador de bordo, console central com porta objetos e porta copos. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro. ACESSÓRIOS: TAPETES DE BORRACHAS, PROTETOR DE CAÇAMBA, LONA MARÍTIMA. O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO. |
UND. |
01 |
FIAT STRADA VOLCANO |
R$ 154.800,00 |
R$ 154.800,00 |
|
Valor Total |
R$ 154.800,00 |
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|
EMPRESA: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 33.423.930/0001-07 |
||||||
|
2 |
VEÍCULO TIPO SUV OKM - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: veículo de passeio tipo SUV, 5 portas, cor branca, câmbio automático CVT (7 velocidades simuladas), zero km, motorização 1.0 ou 1.3 podendo ser turbo, mínimo de 130cv, bicombustível, ar-condicionado digital, câmera traseira, central multimídia com tela de no mínimo 8,4” touchscreen, aplle car play e android auto wireless, comandos de voz, bluetooth, MP3, rádio AM/FM, entrada auxiliar, porta USB (2), USP tipo A e USB Tipo C; , direção elétrica, freios ABS, vidro elétrico nas quatro portas, piloto automático, e porta malas com capacidade mínima de 600 litros, alarme antifurto; faróis de LED. Roda de liga leve aro 17, comprimento mínimo 4.400, entre eixos mínimo 2.500, largura mínima 1.950, capacidade mínima do tanque de combustível 45 litros, air bag (2 tórax, 2 cabeça), controle eletrônico de tração, apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura, ar condicionador automático digital, cintos de segurança dianteiro e traseiro com 3 pontos, console central com apoio de braços, Sinalização de frenagem de emergência, Freio de estacionamento eletrônico com Auto Hold, Quadro de instrumentos mínimo 3,5" polegadas, multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável. modo sport com acionamento no volante. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme normas do CONTRAN. ACESSÓRIOS: JOGO DE TAPETES DE BORRACHAS. O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO. |
UND |
01 |
FASTBACK TURBO 200 AT |
R$ 120.000,00 |
R$ 120.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 120.000,00 |
|||||
Valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais). As vencedoras do referido certame foram julgadas, conforme as exigências constantes no referido Edital do Pregão Eletrônico e em consonância com a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro de 2025.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Pregoeira
LEIA-SE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8896/2025/FMECO/TO
O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Pregoeira, PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025., torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº006/2025/FMECO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8896/2025/FMECO/TO, que teve como objeto a Contratação de empresa para Fornecimento de (02) dois veículos automotores 0km, sendo um veículo tipo PickUp cabine dupla quatro portas e um veículo tipo Carro de Passeio SUV cupê quatro portas, combustível álcool/gasolina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº006/2025/FMECO/TO, que ocorreu no dia 11/12/2025, no Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 33.423.930/0001-07, com logradouro Rod. Br 153, Número 1787 Jardim Califonia – Cep 77.816-800 – Araguaína – TO, Fone: (62) 3265-2600, (64) 99269-8519 e-mail: LICITA@GRUPOUMUARAMA.COM.BR, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e a empresa: Automotiva Comércio de Veículos Ltda, nome fantasia: Automotiva Motors, inscrita no CNPJ nº 03.403.602/0001-88, com sede na Av. Piauí, nº 1842 Setor: Central CEP; 77.410-030, Gurupi - TO, Telefone (63) 99998-9344, e-mail: automotivamotorsgpi@gmail.com, com o valor total de 154,800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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EMPRESA: Automotiva Comércio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob 03.403.602/0001-88 |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
MARCA |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
VEÍCULO TIPO PICKUP, zero quilómetro, cabine dupla, câmbio automático de no mínimo 7 marchas a frente e uma a ré, cor branca, para choque dianteiro e traseiro na cor do Veículo, 04 portas, 05 lugares, acionamento eletrônico, 0 km, ano/modelo 2026, motor mínimo 1.3 130 cv, flex, ar condicionado digital automático original de fábrica, direção elétrica, rodas em liga leve 16” + Pneus 205/55 R16, capacidade mínima de carga de igual ou superior a 600 kg, tanque de combustível mínimo de 54 litros, trio elétrico (trava, vidro e retrovisores) vidro elétrico nas quatro portas, freio abs, air bag, protetor de cárter, sensor de estacionamento, câmera de ré, suspensão helicoidal; dotados de todos os itens de segurança, conforme normas do CONTRAN. Acessórios: tapetes de borrachas, protetor de caçamba, estribos laterais, lona marítima, bancos em couro, faróis de neblina, wireless charger, central multimídia mínimo 7 polegadas, computador de bordo, console central com porta objetos e porta copos. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro. ACESSÓRIOS: TAPETES DE BORRACHAS, PROTETOR DE CAÇAMBA, LONA MARÍTIMA. O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO. |
UND. |
01 |
FIAT STRADA VOLCANO |
R$ 154.800,00 |
R$ 154.800,00 |
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Valor Total |
R$ 154.800,00 |
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EMPRESA: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob 33.423.930/0001-07 |
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2 |
VEÍCULO TIPO SUV OKM - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: veículo de passeio tipo SUV, 5 portas, cor branca, câmbio automático CVT (7 velocidades simuladas), zero km, motorização 1.0 ou 1.3 podendo ser turbo, mínimo de 130cv, bicombustível, ar-condicionado digital, câmera traseira, central multimídia com tela de no mínimo 8,4” touchscreen, aplle car play e android auto wireless, comandos de voz, bluetooth, MP3, rádio AM/FM, entrada auxiliar, porta USB (2), USP tipo A e USB Tipo C; , direção elétrica, freios ABS, vidro elétrico nas quatro portas, piloto automático, e porta malas com capacidade mínima de 600 litros, alarme antifurto; faróis de LED. Roda de liga leve aro 17, comprimento mínimo 4.400, entre eixos mínimo 2.500, largura mínima 1.950, capacidade mínima do tanque de combustível 45 litros, air bag (2 tórax, 2 cabeça), controle eletrônico de tração, apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura, ar condicionador automático digital, cintos de segurança dianteiro e traseiro com 3 pontos, console central com apoio de braços, Sinalização de frenagem de emergência, Freio de estacionamento eletrônico com Auto Hold, Quadro de instrumentos mínimo 3,5" polegadas, multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável. modo sport com acionamento no volante. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios conforme normas do CONTRAN. ACESSÓRIOS: JOGO DE TAPETES DE BORRACHAS. O VEÍCULO DEVERÁ TER O PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIADO EM NOME DO ÓRGÃO. |
UND |
01 |
FASTBACK TURBO 200 AT |
R$ 120.000,00 |
R$ 120.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 120.000,00 |
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Valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais). As vencedoras do referido certame foram julgadas, conforme as exigências constantes no referido Edital do Pregão Eletrônico e em consonância com a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro de 2026.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Pregoeira