MATÉRIAS DO Diário Nº 1990

sexta, 23 de janeiro de 2026

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA Nº 132, de 23 janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 133, de 23 janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 134, de 23 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa DC SERVICOS MEDICOS LTDA – Nome Fantasia: DC SERVICOS MEDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 50.366.022/0001-48, com sede na Rua Perimetral 03, Nº 339, Quadra 04, Lote 11, Conjunto Urbanístico, CEP: 77818-748, Araguaína/TO, E-mail: danielcandido03@hotmail.com, telefone: (63) 9 933-5999, representado pela senhora ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob Nº ***.***.258-34, portador da carteira de Identidade nº 37011558 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Elias Lopes, Nº 1333, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

PREÇO UNITÁRIO A SER PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO R$

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

R$ 22.450,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 23 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

DC SERVICOS MEDICOS LTDA

ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA

Administradora

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 019/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica DC SERVICOS MEDICOS LTDA, neste ato representado pela senhora ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº019/2026/FMSCO/TO, R$ 112.250,00 (cento e doze mil duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

5

R$ 22.450,00

R$ 112.250,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 23 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a equipe coordenadora e articuladora municipal do ‘Projeto AlimenTO’ de Colinas do Tocantins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.927, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins-Projeto AlimenTO;

CONSIDERANDO a Portaria - SETAS nº 202, de 18 de dezembro de 2025, que institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins- Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria do Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social -SETAS;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Projeto AlimenTO assinado pelo prefeito de Colinas do Tocantins.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada e designada a equipe Coordenadora e Articuladora municipal do Projeto AlimenTO.

NOME

CARGO

SECRETARIA

Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas

Coordenadora do Projeto AlimenTO

Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS

Camila Freitas dos Reis

Articuladora do Projeto AlimenTO

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 23 de janeiro de 2026.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preço Registro de preços para futura e eventual aquisição de instrumentos musicais e materiais esportivos, destinados a atender às atividades, projetos, programas e eventos desenvolvidos pelas secretarias municipais requisitantes junto a Secretaria de Administração, em atendimento da demanda deste município, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.

Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

  • Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
  • A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.

Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e tres (23) dia do mês de janeiro de 2026.

_________________________

Rísia Cristina da Silva Winck

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 132, de 23 janeiro de 2026

PORTARIA Nº 132, de 23 janeiro de 2026.

“Retifica a Portaria nº 371, de 07 de junho de 2024, dos membros da Comissão Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Colinas do Tocantins (TO), mandato 2024/2026 e dá providências.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS -TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Colinas do Tocantins (TO), para mandato 2024/2026, com a seguinte composição a seguir:

Titular

Suplente

Representando

Ana Leide Rodrigues de Sena Goes

Leidiane Silva Pegorari

Representante do Poder Executivo Municipal

Ana Paula do Carmo Silva

Maria Aparecida de Morais

Fernanda Costa Santos

Maria Usan Aparecida de Morais

Conselho Municipal de Educação

Alcivone Alves da Silva

Alexandra Cândida Machado

SINTET

Regiane de Alcântara S. Moraes

Odilon Costa Monteiro

Representante dos professores

Gilcy de Carvalho Santos

José Teixeira Castilho filho

Tânia da Silva Nunes

Carlito Bispo Souto

Representante do Administrativo Educacional

Deusdete Oliveira de Moraes

Wilson Coelho de Castro

Roberta Almeida Dantas Medeiros

Josenir Viana Carvalho

Representante dos Gestores

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIA GERAL

Alcivone Alves da Silva

Gilcy de Carvalho Santos

Ana Paula do Carmo Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 20 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 133, de 23 janeiro de 2026

PORTARIA Nº 133, de 23 janeiro de 2026.

“Retificação da Portaria nº 817 de 24 de outubro de 2025, dos membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Município de Colinas do Tocantins-TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Altera os membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Sistema Municipal de Ensino do Município de Colinas do Tocantins/TO, para o mandato com vigência até 31 de dezembro de 2026, a seguir:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

01

Fernanda Costa Santos

Kleuber Almeida Paixão

Poder Executivo

Municipal

02

Leidiane Silva Pergorari

Karen Fragoso Noleto

Poder Executivo

Municipal

03

Maria José C. dos Santos

Ana Paula do Carmo Silva

Poder Executivo

Municipal

04

Rodrigo Gonçalves de Sousa

Leiliane de Azevedo Godoi

SEMED

05

Alexandra Cândido M. Sena

Alcivone Alves Silva

SINTET

06

Ana Leide Rodrigues de S. Gois

Aurélia Martins de P. Vieira

Educação Superior

07

Sara José Soares

Marilene Pessoa da Silva Augusti

Educação Superior

08

Magda Maria R. Nascimento

Maria do socorro do N. Brito

Conselhos Escolares

09

Keline Ferreira Alencar

Márcio Ferraz Batista

Escolas Privadas

10

Mara Dalila Oliveira Melo

Samira Ribeiro da Costa

Escolas Privadas

11

Veruzia Maria Silva

Francisco Ricley S. Ferreira

Pais de alunos

12

Tania Lima Ribeiro da Silva

Maria Usan da S. M. Ferreira

Professores da Educação Básica da Rede Pública

13

Irineide Rodrigues Freitas

Luciana Sousa de M. Cruz

Diretores da Ed. De ensino da Rede Pública do SME

14

Selma Martins dos Reis Dourado

Maria Aparecida de Morais

Fórum Municipal de Educação

15

Ezio Vieira da Silva

Cleonice Ferreira dos S. Rocha

Quadro Administrativo

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO

Ezio Vieira da Silva

Rodrigo Gonçalves de Sousa

Kleuber Almeida Paixão

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO

SEXTO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2025/FMSCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº857, de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. A empresa DIAS E VIEIRA LTDA – Nome Fantasia: NEURO - STAR, inscrita no CNPJ Nº37.243.550/0001-41, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual a empresa acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. A empresa DIAS E VIEIRA LTDA, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

49

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA PARA ATENDIMENTO NO CAPS ADIII DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, carga horária de 20 horas

Serviços

R$ 12.261,00

50

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

73

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 210,00

A empresa DIAS E VIEIRA LTDA – Nome Fantasia: NEURO - STAR, inscrita no CNPJ Nº37.243.550/0001-41, estar apta a se credenciar no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro de 2026.

_______________________________

Luziene Bandeira da Costa Santos

Presidente da Comissão de Contratação

PORTARIA Nº 134, de 23 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 134, de 23 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 099/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA N° 042, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município n° 1980, que passa a vigorar com os seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA

16306

PSICOLOGO 20H.

10/03/2022 a 10/03/2023

12/01/2026 a

10/02/2026

DEVE CONSTAR:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA

16306

PSICOLOGO 20H.

10/03/2022 a 10/03/2023

02/02/2026 a

03/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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