sexta, 23 de janeiro de 2026
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. Nome da empresa DC SERVICOS MEDICOS LTDA – Nome Fantasia: DC SERVICOS MEDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 50.366.022/0001-48, com sede na Rua Perimetral 03, Nº 339, Quadra 04, Lote 11, Conjunto Urbanístico, CEP: 77818-748, Araguaína/TO, E-mail: danielcandido03@hotmail.com, telefone: (63) 9 933-5999, representado pela senhora ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob Nº ***.***.258-34, portador da carteira de Identidade nº 37011558 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Elias Lopes, Nº 1333, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Item |
Discriminação |
PREÇO UNITÁRIO A SER PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO R$ |
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42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
R$ 22.450,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 23 dias de janeiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
DC SERVICOS MEDICOS LTDA
ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA
Administradora
Credenciado
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 019/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica DC SERVICOS MEDICOS LTDA, neste ato representado pela senhora ISABEL CANDIDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº019/2026/FMSCO/TO, R$ 112.250,00 (cento e doze mil duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
|
42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
5 |
R$ 22.450,00 |
R$ 112.250,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 23 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a equipe coordenadora e articuladora municipal do ‘Projeto AlimenTO’ de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.927, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins-Projeto AlimenTO;
CONSIDERANDO a Portaria - SETAS nº 202, de 18 de dezembro de 2025, que institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins- Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria do Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social -SETAS;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Projeto AlimenTO assinado pelo prefeito de Colinas do Tocantins.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada e designada a equipe Coordenadora e Articuladora municipal do Projeto AlimenTO.
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NOME |
CARGO |
SECRETARIA |
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Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas |
Coordenadora do Projeto AlimenTO |
Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS |
|
Camila Freitas dos Reis |
Articuladora do Projeto AlimenTO |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 23 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preço Registro de preços para futura e eventual aquisição de instrumentos musicais e materiais esportivos, destinados a atender às atividades, projetos, programas e eventos desenvolvidos pelas secretarias municipais requisitantes junto a Secretaria de Administração, em atendimento da demanda deste município, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e tres (23) dia do mês de janeiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 132, de 23 janeiro de 2026.
“Retifica a Portaria nº 371, de 07 de junho de 2024, dos membros da Comissão Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Colinas do Tocantins (TO), mandato 2024/2026 e dá providências.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS -TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Colinas do Tocantins (TO), para mandato 2024/2026, com a seguinte composição a seguir:
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Titular |
Suplente |
Representando |
|
Ana Leide Rodrigues de Sena Goes |
Leidiane Silva Pegorari |
Representante do Poder Executivo Municipal |
|
Ana Paula do Carmo Silva |
Maria Aparecida de Morais |
|
|
Fernanda Costa Santos |
Maria Usan Aparecida de Morais |
Conselho Municipal de Educação |
|
Alcivone Alves da Silva |
Alexandra Cândida Machado |
SINTET |
|
Regiane de Alcântara S. Moraes |
Odilon Costa Monteiro |
Representante dos professores |
|
Gilcy de Carvalho Santos |
José Teixeira Castilho filho |
|
|
Tânia da Silva Nunes |
Carlito Bispo Souto |
Representante do Administrativo Educacional |
|
Deusdete Oliveira de Moraes |
Wilson Coelho de Castro |
|
|
Roberta Almeida Dantas Medeiros |
Josenir Viana Carvalho |
Representante dos Gestores |
|
PRESIDENTE |
VICE-PRESIDENTE |
SECRETÁRIA GERAL |
|
Alcivone Alves da Silva |
Gilcy de Carvalho Santos |
Ana Paula do Carmo Silva |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 20 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 133, de 23 janeiro de 2026.
“Retificação da Portaria nº 817 de 24 de outubro de 2025, dos membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Município de Colinas do Tocantins-TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Altera os membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Sistema Municipal de Ensino do Município de Colinas do Tocantins/TO, para o mandato com vigência até 31 de dezembro de 2026, a seguir:
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Nº |
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
|
01 |
Fernanda Costa Santos |
Kleuber Almeida Paixão |
Poder Executivo Municipal |
|
02 |
Leidiane Silva Pergorari |
Karen Fragoso Noleto |
Poder Executivo Municipal |
|
03 |
Maria José C. dos Santos |
Ana Paula do Carmo Silva |
Poder Executivo Municipal |
|
04 |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
Leiliane de Azevedo Godoi |
SEMED |
|
05 |
Alexandra Cândido M. Sena |
Alcivone Alves Silva |
SINTET |
|
06 |
Ana Leide Rodrigues de S. Gois |
Aurélia Martins de P. Vieira |
Educação Superior |
|
07 |
Sara José Soares |
Marilene Pessoa da Silva Augusti |
Educação Superior |
|
08 |
Magda Maria R. Nascimento |
Maria do socorro do N. Brito |
Conselhos Escolares |
|
09 |
Keline Ferreira Alencar |
Márcio Ferraz Batista |
Escolas Privadas |
|
10 |
Mara Dalila Oliveira Melo |
Samira Ribeiro da Costa |
Escolas Privadas |
|
11 |
Veruzia Maria Silva |
Francisco Ricley S. Ferreira |
Pais de alunos |
|
12 |
Tania Lima Ribeiro da Silva |
Maria Usan da S. M. Ferreira |
Professores da Educação Básica da Rede Pública |
|
13 |
Irineide Rodrigues Freitas |
Luciana Sousa de M. Cruz |
Diretores da Ed. De ensino da Rede Pública do SME |
|
14 |
Selma Martins dos Reis Dourado |
Maria Aparecida de Morais |
Fórum Municipal de Educação |
|
15 |
Ezio Vieira da Silva |
Cleonice Ferreira dos S. Rocha |
Quadro Administrativo |
|
PRESIDENTE |
VICE-PRESIDENTE |
SECRETÁRIO |
|
Ezio Vieira da Silva |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
Kleuber Almeida Paixão |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
SEXTO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº857, de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. A empresa DIAS E VIEIRA LTDA – Nome Fantasia: NEURO - STAR, inscrita no CNPJ Nº37.243.550/0001-41, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual a empresa acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. A empresa DIAS E VIEIRA LTDA, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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49 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA PARA ATENDIMENTO NO CAPS ADIII DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, carga horária de 20 horas |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
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50 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
|
73 |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE. |
Serviços |
R$ 210,00 |
A empresa DIAS E VIEIRA LTDA – Nome Fantasia: NEURO - STAR, inscrita no CNPJ Nº37.243.550/0001-41, estar apta a se credenciar no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
PORTARIA Nº 134, de 23 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 099/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA N° 042, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município n° 1980, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA |
16306 |
PSICOLOGO 20H. |
10/03/2022 a 10/03/2023 |
12/01/2026 a 10/02/2026 |
DEVE CONSTAR:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA |
16306 |
PSICOLOGO 20H. |
10/03/2022 a 10/03/2023 |
02/02/2026 a 03/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
