SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1989

quinta, 22 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº001, de 16 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº002, de 16 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº003, de 16 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº004, de 16 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO Nº 002/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 006/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 09/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 014/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 018/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 FMSCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2026/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 002, de 21 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 130, de 22 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 131, de 22 de janeiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2026/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.010/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº001, de 16 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº001, de 16 de janeiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sra. FERNANDA COSTA SANTOS, Secretária Adjunta de Educação, matrícula n. 1952, para empreender viagem a cidade de PALMAS - TO; para participação de uma reunião técnica de trabalho de 2026, que será realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), localizado na Avenida Governador José Wilson Siqueira Campos (antiga Teotônio Segurado), na Quadra 502 Sul, em Palmas. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, com saída de Colinas do Tocantins no dia 09 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº002, de 16 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº002, de 16 de janeiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sra. MAGDA MARIA RAMOS NASCIMENTO, Professora, Matrícula n. 241, para empreender viagem a cidade de PALMAS - TO; para participação de uma reunião técnica de trabalho de 2026, que será realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), localizado na Avenida Governador José Wilson Siqueira Campos (antiga Teotônio Segurado), na Quadra 502 Sul, em Palmas. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, com saída de Colinas do Tocantins no dia 09 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº003, de 16 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº003, de 16 de janeiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, Matrícula n. 20160, para empreender viagem a cidade de PALMAS - TO; para participação de uma reunião técnica de trabalho de 2026, que será realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), localizado na Avenida Governador José Wilson Siqueira Campos (antiga Teotônio Segurado), na Quadra 502 Sul, em Palmas. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, com saída de Colinas do Tocantins no dia 09 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº004, de 16 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº004, de 16 de janeiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista, Matrícula n. 21532, para empreender viagem a cidade de PALMAS - TO; para participação de uma reunião técnica de trabalho de 2026, que será realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), localizado na Avenida Governador José Wilson Siqueira Campos (antiga Teotônio Segurado), na Quadra 502 Sul, em Palmas. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, com saída de Colinas do Tocantins no dia 09 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 002/2026

CONTRATO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM- CO Nº 8922/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM CO Nº 036/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de sistema informatizado em formato SAAS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso da Secretaria Municipal de Administração de Colinas do Tocantins.

.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº XXX.100.6XX-7X, portador do RG Nº X.90X.36X-X SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000

CONTRATADO: 1DOC TECNOLOGIA S.A, CNPJ Nº19.625.833/0001-76, com sede na Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, Cep 88056-000, Telefone *48* 99160-5643, E-mail: alice@1doc.com.br.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Fonte

         

03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.17.04.122.0052.2.460

3.3.90.39 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1.500.0000.00000

VIGÊNCIA: A prestação dos serviços se dará após a celebração e assinatura de instrumento contratual e terá início da data de sua assinatura, por doze meses.

VALOR CONTRATUAL: O Valor máximo total da presente contrataçãob e de de R$ 58.934,88, (cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atendendo ao disposto no Artigo 75, inciso I, da lei nº 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, 21 de janeiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“Altera a denominação cadastral de lotes urbanos da Quadra F6 para integração à Quadra 84, e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a realidade física à realidade cadastral e registral do parcelamento do solo urbano;

CONSIDERANDO que os imóveis situados na Quadra F6 são contíguos à Quadra 84, inexistindo qualquer impedimento físico, urbanístico ou legal à reorganização pretendida;

CONSIDERANDO que a alteração possui caráter meramente administrativo e cadastral, não implicando criação de novos lotes, modificação do uso do solo, do perímetro urbano ou do parcelamento originalmente aprovado;

CONSIDERANDO que compete ao Município a organização, controle e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, para fins exclusivamente cadastrais e urbanísticos, as referências de quadra dos imóveis integrantes da Quadra F6, que passam a integrar a Quadra 84, conforme planta e memorial descritivo aprovados, nos seguintes termos:

I – O imóvel denominado Lote Residencial Urbano nº 01, da Quadra F6, matrícula M-20.116, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO, passa a ser identificado como Lote Residencial Urbano nº 01, da Quadra 84, situado à Rua José Pereira Lima, esquina com a Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO;

II – O imóvel denominado Lote Residencial Urbano nº 01-A, da Quadra F6, matrícula M-9.963, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO, passa a ser identificado como Lote Residencial Urbano nº 01-A, da Quadra 84, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO;

III – O imóvel denominado Lote Residencial Urbano nº 01-B, da Quadra F6, matrícula M-10.488, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO, passa a ser identificado como Lote Residencial Urbano nº 01-B, da Quadra 84, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO;

IV – O imóvel denominado Lote Residencial Urbano nº 01-C, da Quadra F6, matrícula M-20.117, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO, passa a ser identificado como Lote Residencial Urbano nº 01-C, da Quadra 84, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO;

V – O imóvel denominado Lote Residencial Urbano nº 01-D, da Quadra F6, matrícula M-20.118, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO, passa a ser identificado como Lote Residencial Urbano nº 01-D, da Quadra 84, situado à Rua Ruidelmar Limeira Borges, Setor Centro, Colinas do Tocantins – TO.

Parágrafo Único. Fica extinta a quadra F6 a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não implica criação de novos lotes, tampouco supressão de áreas públicas, consistindo em mera adequação técnico-cadastral e urbanística à realidade física existente.

Art. 3º A Secretaria Municipal competente deverá:

I - proceder à atualização do cadastro imobiliário municipal;

II - encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente a cópia deste Decreto, da planta e do memorial descritivo aprovados, para fins de averbação e atualização da matrícula dos imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins -TO, aos 22 de janeiro de 2026.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 005/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física ANA CAROLINA NUNES RIBEIRO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº005/2026/FMSCO/TO, será de R$ 44.712,00 (quarenta e quatro mil setecentos e doze reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor

Total

28

PLANTÃO DE FONOAUDIOLOGO DE 12 (DOZE) HORAS CORRIDAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

156

R$ 177,00

R$ 27.612,00

52

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, carga horária 20 horas.

6

R$ 2.600,00

R$ 15.600,00

56

CONSULTA DE FONOAUDIOLOGIA, com retorno.

10

R$ 150,00

R$ 1.500,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 006/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 006/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 006/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste ato representado pelo senhor ALEX BRUN, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº006/2026/FMSCO/TO, será de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor

Total

13

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- G.O, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

90

R$ 2.900,00

R$ 261.000,00

60

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

180

R$ 150,00

R$ 27.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – Nome Fantasia: MAIS SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 51.600.699/0001-61, com sede na Rua Afrânio Jeronimo da Silva, Nº 100, Bairro Santa Maria, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: alexbrun321@hotmail.com, telefone: (66) 9 8111-1543, representada pelo senhor ALEX BRUN, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.381-68, residente e domiciliado na Rua Afrânio Jeronimo da Silva, Nº 100, Bairro Santa Maria, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

12

PLANTÃO DE 12 HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- G.O, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.450,00

13

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- G.O, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.900,00

39

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades da Maternidade Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

40

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGISTA, DE 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

60

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ALEX BRUN

Representante Legal

Credenciado

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da pessoa física ANA CAROLINA NUNES RIBEIRO, brasileira, fonoaudióloga, inscrito no CPF sob nº ***.***.123-87, inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia sob nº 9470, residente e domiciliado na Rua 04 – Jardim América, Nº 795, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: karolnunesr1@gmail.com, telefone (63) 9 8112-3730, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

28

PLANTÃO DE FONOAUDIOLOGO DE 12 (DOZE) HORAS CORRIDAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 177,00

52

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, carga horária 20 horas,

Serviços

R$ 2.600,00

56

CONSULTA DE FONOAUDIOLOGIA, com retorno.

Serviços

R$ 150,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

ANA CAROLINA NUNES RIBEIRO

Credenciado

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA E CIA LTDA – Nome Fantasia: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA, inscrita no CNPJ sob nº46.688.364/0001-07, com sede na Rua 03, nº 1474, Sala 4, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: Paty_ribeiros@hotmail.com, telefone: (63) 9 8404-8032, representada pela senhora PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob Nº ***.***.101-63, portadora da carteira de Identidade RG nº 289109 SPP/TO, residente e domiciliado na Rua 2 de julho, Nº 266, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA E CIA LTDA

PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 007/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA E CIA LTDA, neste ato representado pela senhora PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº007/2026/FMSCO/TO, será R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

24

R$ 1.250,00

R$ 30.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa MACHADO E POMPA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.155.423/0001-20, com sede na Rua Barão de Cotegipe, nº 1105, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: osmelpompa@yahoo.es, telefone: (63) 9 8458-3394, representado pelo senhor OSMEL POMPA HERNANDEZ, cubano, divorciado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.701-35, residente e domiciliado na Rua Barão de Cotegipe, nº 1105, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

MACHADO E POMPA LTDA

OSMEL POMPA HERNANDEZ

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 009/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica MACHADO E POMPA LTDA, neste ato representado pelo senhor OSMEL POMPA HERNANDEZ, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº009/2026/FMSCO/TO, será R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

36

R$ 1.250,00

R$ 45.000,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

48

R$ 2.500,00

R$ 120.000,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

6

R$ 22.450,00

R$ 134.700,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa CLINICA PEDIATRICA PED MOLEQUE LTDA – Nome Fantasia: CLINICA PEDRIATRICA PED MOLEQUE , inscrita no CNPJ sob nº30.909664/0001-39, com sede na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1584, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: dra_tabatacoelho@hotmail.com, telefone: (63) 9 8444-5799, representada pela senhora TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO, brasileira, casada, inscrito no CPF sob Nº ***.***.031-80, portadora da carteira de Identidade RG nº 827630 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, nº2306, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

51

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

62

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

CLINICA PEDIATRICA PED MOLEQUE LTDA

TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 011/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica CLINICA PEDIATRICA PED MOLEQUE LTDA, neste ato representado pela senhora TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº011/2026/FMSCO/TO, será R$127.566,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

51

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

6

R$ 12.261,00

R$ 73.566,00

62

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

360

R$ 150,00

R$ 54.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – Nome Fantasia: AIRES SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 44.437.860/0001-62, com sede na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 472, Sala 01, Loteamento Panorama, Araguaína/TO, CEP: 77.824.140, E-mail: jaderaires@hotmail.com, telefone: (63) 9 9273-1451, representada pela senhora MARIA HELENA PEREIRA AIRES, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob Nº ***.***.441-68, residente e domiciliado Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 472, Sala 01, Loteamento Panorama, Araguaína/TO, CEP: 77.824.140, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins-TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Muncipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO.

Serviços

R$ 11.225,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

MARIA HELENA PEREIRA AIRES

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 012/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste ato representado pela senhora MARIA HELENA PEREIRA AIRES, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº012/2026/FMSCO/TO, será R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

30

R$ 2.500,00

R$ 75.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa MED & USG LTDA – Nome Fantasia: AMECLIN, inscrita no CNPJ sob nº34.457.968/0001-63, com sede na Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Rua Sergipe, nº 4169 Alta Floresta D’ Oeste/RO, CEP: 76.954-000, E-mail: bhsoares2013@gmail.com, telefone: (63) 9 9228-9061, representado pelo senhor BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.832-00, portador da carteira de Identidade RG nº 1.004.173 SESDEC/RO, residente e domiciliado na Rua Daniel Mendes da Rocha, nº 1467, Jardim Campo Club, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

MED & USG LTDA

BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 008/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica MED & USG LTDA, neste ato representado pelo senhor BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº008/2026/FMSCO/TO, será de $ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

72

R$ 1.250,00

R$ 90.000,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

72

R$ 2.500,00

R$ 180.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da pessoa física LEONARDO PINHEIRO FERNANDES, brasileiro, médico, inscrito no CPF sob nº ***.***.161-24, RG sob nº 848.963 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Jucelino K de Oliveira, Nº739, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: leonarpf@hotmail.com, telefone (63) 9 9960-5827, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

LEONARDO PINHEIRO FERNANDES

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 015/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física LEONARDO PINHEIRO FERNANDES, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº015/2026/FMSCO/TO, será R$ 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

2

R$ 22.450,00

R$ 44.900,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

4

R$ 11.225,00

R$ 44.900,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 09/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 09/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZONIA – Nome Fantasia: ISAM, inscrita no CNPJ sob nº31.297.342/0001-49, com sede na Rua Pedro Paulo Barcui, S/N, Bairro Paraiso, Pau D’Arco/PA, CEP: 68.545-000, E-mail: institutoisampa@gmail.com, telefone: (94) 9 9130-1593, representada pela senhora SARA NÚBIA OLIVEIRA MOURA, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob Nº ***.***.991-26, portadora da carteira de Identidade RG nº 9567175, residente e domiciliado na Rua Três, nº 66, Bairro Paraiso, Pau D’Arco/PA, CEP: 68.545-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

4

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

5

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.450,00

6

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.900,00

12

PLANTÃO DE 12 HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- G.O, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.450,00

13

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- G.O, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.900,00

39

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades da Maternidade Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

40

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGISTA, DE 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

41

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

43

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 11.225,00

49

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA PARA ATENDIMENTO NO CAPS ADIII DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, carga horária de 20 horas

Serviços

R$ 12.261,00

50

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

51

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 12.261,00

57

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM ENDROCRINOLOGIA COM RETORNO - Médico com registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

58

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA COM RETORNO - médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

59

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

60

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

61

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 210,00

62

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

63

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM UROLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

68

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA OTORRINOLARINGOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE

Serviços

R$ 150,00

69

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA VASCULAR COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 150,00

72

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM NEUROPEDIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 210,00

73

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE.

Serviços

R$ 210,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZONIA

SARA NÚBIA OLIVEIRA MOURA

Representante Legal

Credenciado

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa O. N. NOGUEIRA LTDA – Nome Fantasia: NINA NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob nº63.976.275/0001-85, com sede na Rua NC 09, S/N, Lote 18, Quadra 11, Setor Vale do Sol (Taquaralto), Palmas/TO, CEP: 77.064-334, E-mail: orminda.noleto@gmail.com, telefone: (63) 9 9252-9559, representada pela senhora ORMINDA NOLETO NOGUEIRA, brasileira, solteira, médica, inscrito no CPF sob Nº ***.***.471-03, portadora da carteira de Identidade RG nº 815054 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua NC 09, S/N, Lote 18, Quadra 11, Setor Vale do Sol (Taquaralto), Palmas/TO, CEP: 77.064-334, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

1

PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 625,00

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

R$ 22.450,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

O. N. NOGUEIRA LTDA

ORMINDA NOLETO NOGUEIRA

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 014/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 014/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 014/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica O. N. NOGUEIRA LTDA, neste ato representado pela senhora ORMINDA NOLETO NOGUEIRA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº014/2026/FMSCO/TO, será de R$ 112.250,00 (cento e doze mil e duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

5

R$ 22.450,00

R$ 112.250,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 22 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa CIRURGICA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA – Nome Fantasia: CIRURGICA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.919.061/0001-39, com sede na Rua Alemanha, S/N, Quadra 05, Lote 08, Cond. Resp. Park Imperial, Park dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.552-767, E-mail: fvr2011@live.com, telefone: (94) 9 9152-6758, representado pelo senhor FABRICIO VIEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.866-34, portador da carteira de Identidade nº M-7.438.387 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Alemanha, S/N, Quadra 05, Lote 08, Cond. Resp. Park Imperial, Park dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.552-767, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

PREÇO UNITÁRIO A SER PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO R$

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

R$ 2.500,00

6

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

R$ 2.900,00

38

PLANTÃO MÉDICO DE ULTRASSONOGRAFIA DE 12 (DOZE) HORAS CORRIDAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou órgão de lotação, médico com registro no RQE.

R$ 1.250,00

42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

R$ 22.450,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 21 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

CIRURGICA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA

FABRICIO VIEIRA RIBEIRO

Representante Legal

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 018/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 018/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 018/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica CIRURGICA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA, neste ato representado pelo senhor FABRICIO VIEIRA RIBEIRO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº018/2026/FMSCO/TO, será R$169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

6

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

48

R$ 2.900,00

R$ 139.200,00

38

PLANTÃO MÉDICO DE ULTRASSONOGRAFIA DE 12 (DOZE) HORAS CORRIDAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou órgão de lotação, médico com registro no RQE.

24

R$ 1.250,00

R$ 30.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 21 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 FMSCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2026 FMSCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

O referido Contrato Nº 013/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA, neste ato representado pela senhora KAMILA BIASI DA COSTA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

712

713

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

806

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1001.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

778

779

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

733

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Mul. De Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

793

1.500.1002.0000

ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000

SUS – Bloco Manutenção

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº013/2026/FMSCO/TO, será R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Total

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

24

R$ 1.250,00

R$ 30.000,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

66

R$ 2.500,00

R$ 165.000,00

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal da Saúde

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 FMSCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 FMSCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1.Nome da empresa BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA – Nome Fantasia: LIFECLIN , inscrita no CNPJ sob nº41.939.162/0001-77, com sede na Avenida Tocantins, nº 0, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: kamilabdacosta@gmail.com, telefone: (63) 9 8457-3341, representada pela senhora KAMILA BIASI DA COSTA, brasileira, casada, inscrito no CPF sob Nº ***.***.631-75, portadora da carteira de Identidade RG nº 1170177 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº340, Campinas, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Discriminação

Unidade

Valor Unitário

2

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 1.250,00

3

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

R$ 2.500,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de janeiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA

KAMILA BIASI DA COSTA

Representante Legal

Credenciado

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº: 9880/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 001/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 23/01/2026.

FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 28/01/2026.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 28/01/2026.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas

INTERVALO DE LANCES: 5,00 (cinco reais)

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:R$ 57.942,50(cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos ).

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.

SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: (011) 97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias de janeiro de 2026.

__________________________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Portaria Nº926/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2026/FMASCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2026/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9880/2025/FMASCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2026/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº001/2025/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9880/2025/FMASCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestora do FMAS

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 002, de 21 de janeiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 002/2026, 21 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. BÁRBARA GIZÉLIA MOZZATO GONÇALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 28 de janeiro de 2026, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do componente especializado da Assistência Farmacêutica em Palmas-TO.
RESOLVE:

I– Autorizar a Sra. BÁRBARA GIZÉLIA MOZZATO GONÇALVES, farmacêutica, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 2209, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 28 de janeiro de 2026, para retirada de medicamentos dos pacientes contemplados pelo programa do componente especializado da Assistência Farmacêutica em Palmas-TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal deColinas do Tocantins -TO, 21 de janeiro de 2026.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 130, de 22 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 130, de 22 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 096/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

DILVA LIMA DOS SANTOS

20974

DIRETOR DE CULTURA

03/01/2025 a 02/01/2026

02/02/2026 a 03/03/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 131, de 22 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 131, de 22 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação aos Servidores do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 096/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidores no Município de Colinas do Tocantins.

Considerando a Lei n° 1.376, de 08 de dezembro de 2014 e Lei n° 2.087, de 22 de dezembro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, como segue:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SERVIDOR

CARGO

MATR

PERCENTUAL

01

Ailde Pereira da Silva Souza

Agente C. de Saúde

22678

30%

02

Alex Gomes de Lima

Agente C. de Saúde

1305

30%

03

Ana Célia Olimpio Araújo

Agente C. de Saúde

1308

30%

04

Ana Delicia Carvalho dos Reis Miranda

Agente C. de Saúde

1306

30%

05

Ana Maria da Trindade

Agente C. de Saúde

1322

30%

06

Anivaldo Batista Ramos

Agente C. de Saúde

1307

30%

07

Antonia Fabiana R. de Sousa

Agente C. de Saúde

4583

30%

08

Apolinario Costa Aguiar

Agente C. de Saúde

22682

30%

09

Atila de Jesus Castro

Agente C. de Saúde

1309

30%

10

Celso Goulart de Oliveira Neto

Agente C. de Saúde

2164

30%

11

Claudia Cristiane Valadão Cosobeck

Agente C. de Saúde

22683

30%

12

Claudiane Alves de Moraes

Agente C. de Saúde

2150

30%

13

Claudine Fonseca da Silva

Agente C. de Saúde

1310

30%

14

Cleide Maria Abrante

Agente C. de Saúde

1311

30%

15

Cyntia Vieira da Silva

Agente C. de Saúde

1240

30%

16

Daniella Mhonike Moreira

Agente C. de Saúde

22684

30%

17

Dayana Lopes da Silva

Agente C. de Saúde

1220

30%

18

Deilson Nascimento De Souza Santos

Agente C. de Saúde

22685

30%

19

Denilson do Carmo Nunes

Agente C. de Saúde

1313

30%

20

Deusdeth Nickson de Souza Vieira

Agente C. de Saúde

22686

30%

21

Deusimar Jardim da Silva

Agente C. de Saúde

1207

30%

22

Diana Costa dos Santos Oliveira

Agente C. de Saúde

4582

30%

23

Domingos Sávio N Ferraz Magalhães

Agente C. de Saúde

4575

30%

24

Edely Souza Teixeira

Agente C. de Saúde

4897

30%

25

Eder Correia da Costa

Agente C. de Saúde

1314

30%

26

Edimilson Cardoso de Castro

Agente C. de Saúde

1317

30%

27

Edna Ribeiro de Sousa

Agente C. de Saúde

1315

30%

28

Eliane de Sousa Oliveira Lacerda

Agente C. de Saúde

4578

30%

29

Fernando de Sousa Cunha

Agente C. de Saúde

11125

30%

30

Francisca Sales de Sousa

Agente C. de Saúde

1319

30%

31

Gabriel Goulart Pacheco

Agente C. de Saúde

22687

30%

32

Gelsiane Silva Carvalho Gomes

Agente C. de Saúde

22688

30%

33

Ivanildo Conceicao da Silva

Agente C. de Saúde

22689

30%

34

Jackson Santos Cardoso da Silva

Agente C. de Saúde

22690

30%

35

José Alberto Fernandes de Sá

Agente C. de Saúde

1326

30%

36

José Gonçalves Junior

Agente C. de Saúde

1321

30%

37

José Ribamar Dias de Brito

Agente C. de Saúde

1323

30%

38

Juraci Alves de Sousa Gonçalves

Agente C. de Saúde

1324

30%

39

Kaliandra dos Santos Pereira

Agente C. de Saúde

22691

30%

40

Kamylla Brito Faria

Agente C. de Saúde

22692

30%

41

Karlla Ferreira Alencar

Agente C. de Saúde

2153

30%

42

Katia Ribeiro Moraes Cruz Queiroz

Agente C. de Saúde

4570

30%

43

Kelismar Eterna da Cunha Sousa

Agente C. de Saúde

1327

30%

44

Kelson Teodoro da Cunha

Agente C. de Saúde

2156

30%

45

Kenia Ferrari Miranda de Lima

Agente C. de Saúde

4571

30%

46

Khawan Ribeiro Da Silva

Agente C. de Saúde

22693

30%

47

Laise Luiz da Silva

Agente C. de Saúde

2168

30%

48

Lauriana Miranda Lima de Abreu

Agente C. de Saúde

1328

30%

49

Leandro Ferreira da Silva

Agente C. de Saúde

2152

30%

50

Leilianes Nascimentos dos Santos

Agente C. de Saúde

22694

30%

51

Leocassio Pereira Bandeira Castro

Agente C. de Saúde

22695

30%

52

Lorenna da Silva Morais

Agente C. de Saúde

22696

30%

53

Lucineth Ribeiro dos Reis

Agente C. de Saúde

2160

30%

54

Luiz Rodrigues Maciel

Agente C. de Saúde

1329

30%

55

Manoel Ribeiro de Oliveira

Agente C. de Saúde

1331

30%

56

Marcia da Silva Brandão liveira

Agente C. de Saúde

4585

30%

57

Margarida Soares de Oliveira

Agente C. de Saúde

1333

30%

58

Maria Betania Cavalcante da Cunha

Agente C. de Saúde

1330

30%

59

Maria das Merces Mendes Sousa

Agente C. de Saúde

1353

30%

60

Maria Divina M. dos Santos Rabelo

Agente C. de Saúde

1339

30%

61

Maria Ely Gomes de Araujo

Agente C. de Saúde

1338

30%

62

Maria Luzai Batista da Silva

Agente C. de Saúde

1335

30%

63

Maria Rosineide de Oliveira

Agente C. de Saúde

4590

30%

64

Marinalva Aires Marinho

Agente C. de Saúde

1336

30%

65

Moacy Pinheiro da Silva

Agente C. de Saúde

1341

30%

66

Nivaldo Junior da Silva

Agente C. de Saúde

22706

30%

67

Osmar Francisco da Silva

Agente C. de Saúde

2158

30%

68

Pedro Neto Bispo da Silva

Agente C. de Saúde

1344

30%

69

Pedro Pereira Lima

Agente C. de Saúde

1343

30%

70

Raquel da Silva Rodrigues

Agente C. de Saúde

22698

30%

71

Reginalva Pereira Barbosa

Agente C. de Saúde

1345

30%

72

Rony Peterson Silva dos Santos

Agente C. de Saúde

1885

30%

73

Rosana Caetano de Almeida

Agente C. de Saúde

4573

30%

74

Senhora das Neves Sousa Santos

Agente C. de Saúde

1346

30%

75

Sidnei Pereira Rocha

Agente C. de Saúde

22699

30%

76

Vicente de Paula Sousa Lima Neto

Agente C. de Saúde

1350

30%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº: 5475/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 012/2025

OBJETO: Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Propaganda Volante (Som Volante), abrangendo a geração de mídia informativa (locução/spot) e a veiculação sonora itinerante, para atendimento das campanhas, programas e eventos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) no território urbanos do município de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 (doze) meses.

INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 23/01/2026.

FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 28/01/2026.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 28/01/2026.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas

INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.833,00 (seis mil, e oitocentos e trinta e três reais).

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.

SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 11 97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias de janeiro de 2026.

__________________________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Portaria Nº022/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2026/FMASCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2026/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5475/2025/FMASCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº012/2025/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº012/2025/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº5475/2025/FMASCO/TO, sob Protocolo IDOC.Nº283/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar o Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Propaganda Volante (Som Volante), abrangendo a geração de mídia informativa (locução/spot) e a veiculação sonora itinerante, para atendimento das campanhas, programas e eventos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) no território urbanos do município de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 (doze) meses.

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para o Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Propaganda Volante (Som Volante), abrangendo a geração de mídia informativa (locução/spot) e a veiculação sonora itinerante, para atendimento das campanhas, programas e eventos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) no território urbanos do município de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 (doze) meses. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Gestora do FMAS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.010/2025/FMSCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.010/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO

INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.

Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.

Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9228/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.

Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para dar continuidade, garantia e a ampliação na Prestação dos Serviços Públicos essenciais no atendimento das demandas, junto aos Estabelecimentos de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares, Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, uma vez que, os profissionais médicos concursados são insuficientes para garantir atendimento integral na Rede Municipal, e ainda pela grande demanda da população em busca de atendimentos de saúde.

Considerando a necessidade premente de manter os munícipes de Colinas do Tocantins/TO, a oferta de serviços assistenciais à saúde e ainda visando à ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.

Considerando o dever desta Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.

Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;

Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.

Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.

Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.

Considerando que contratação de prestação de serviços médicos via credenciamento visa na necessidade de suprir a demanda do SUS, garantir acesso rápido à saúde, promover transparência e concorrência, obter melhores condições com múltiplos prestadores, e flexibilizar a contratação sem sobrecarregar o quadro próprio, sendo mais eficiente para serviços especializados ou complementares, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). 

Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversos profissionais e clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de profissionais.

Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível. 

Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando que a empresa DC SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº50.366.022/0001-48, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.

R E S O L V E:

Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9228/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº012/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa DC SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº50.366.022/0001-48, cujo valor homologado é de R$ 112.250,00 (cento e doze mil, duzentos e cinquenta reais), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.

Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês janeiro de 2026.

_________________________

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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