segunda, 19 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 084, de 16 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercerem funções no município e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei Complementar nº 999/2008, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMMA);
CONSIDERANDO Decreto Municipal Nº 051, de 19 de agosto de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Abnael Rodrigues Ferreira para exercer a função de GESTOR do FUNDO. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, sendo o mesmo o Gestor responsável para envio de dados e informações e documentos via SICAP-CONTABIL, a partir do dia 09 de janeiro de 2026;
Art. 2º - Designar o Diretor de Meio Ambiente, João Paulo Alves de Sousa para exercer a função de TESOUREIRO do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 868/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 11 de Dezembro de 2025. Para transportar paciente para consulta no HGP em Palmas TO. E nos dias 03,05,08,15,17,18,19,22,24,26,,28,29,30,31 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituo Rrenal eRenal Center e pacientes para tratamento no setor de oncologia do hospital Regional e hospital do Amor em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 15 (quinze) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com valor total de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 869/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia-Pará nos dias 01,09,23 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 874/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. ANDERSON JOSÉ DA SILVEIRA SERVIDOR DESTE MUNICÍPIO, MATRÍCULA FUNCIONAL N° 21.078, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para empreender viagem a cidade de Araguaiana TO no dia 24 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no setor de ortopedia do hospital regional de Araguaina - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com valor total de R$50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 878/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER O Sr. CARLOS PEREIRA DA SILVA, servidor deste município, matrícula funcional n° 20.671, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 02, de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para consulta no setor de ortopedia e oncologia do hospital Regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de malharia, incluindo camisas para ações institucionais, uniformes, camisetas personalizadas, camisas gola polo, baby look, fardamentos e itens correlatos, destinados à padronização visual, identificação institucional e atendimento das demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em atendimento da demanda deste município, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dia do mês de janeiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de pneus novos, câmaras de ar, protetores de aros, bicos e acessórios em geral, em atendimento as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO devidamente certificados pelo INMETRO, para o período de 12 (doze) meses, em atendimento da demanda deste município, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dia do mês de janeiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 880/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER O Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.671,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 01,05,11,16,18 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no instituto renal e para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO. E no dia 19 de dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no Hemocentro em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 06 (seis) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$600 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 867/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. SR. CLEYBIO PEREIRA LIMA, servidor deste município, matrícula funcional n° 21.677, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Araguainato TO nos dias 01,02,03,04,08,09,10,11,15,16,17,18,19,22,29,30 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor, de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO. E no dia 12 de dezembro de 2025 para transportar pacientes para consulta em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 17 (desessete ) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$1.020,00 (Hum mil e vinte reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 35 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 881/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, matricula 20.680, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 02,09,17 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para consulta em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$180,00 (cento e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 877/2025, de 31 de DEZEMBRO de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. GILBETO MARQUES DE MORAES, SERVIDOR DESTE MUNICÍPIO, MATRÍCULA FUNCIONAL N° 20.681, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaiana TO Para transportar pacientes de van para sessão de hemodiálise no Instituto Renal e Renal Center em Araguaína TO, nos dias 02,05,07,09,12,14,16,19,21,23,26,28,30 de Janeiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 13(treze) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$780,00 (setescentos e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 875/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. GILBETO MARQUES DE MORAES, servidor deste município, matrícula funcional n° 20.681, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 04,09,16,18 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor deortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 861/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha , servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 05,16 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO e hospital Dom Orione em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 862/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 12 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com valor total de R$60,00 (sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 860/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. MAURICIO DOS SANTOS MEDRADO JUNIOR, servidor deste município, matrícula funcional N° 22.812, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 01,23,24,26,29,30,31 de dezembro de 2025 para transportar pacientes para consulta no hospital do amor, para sessão de hemodiálise, oncologia e hospital dom orione em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com valor total de R$350,00(trezentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 863/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WALTER AUGUSTO BATISTA CANDIDO, servidor deste município, matrícula funcional N° 22.777, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nso dias 02,08,09,10,11,12,19,22 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta na clinica Yano,hospital do Amor,HDT,hospital regional e para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em Araguaina TO. E no dia 03, 23 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no HGP e perícia no INSS em Palmas TO. E no dia 18 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para exames no IMD em Guaraí TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 11 (onze) diárias no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais) com valor total R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 864/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WALTER AUGUSTO BATISTA CANDIDO, servidor deste município, matrícula funcional N° 22.777, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 04,17 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para perícia do INSS em Conceição do Araguaia Pará..
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas diárias) no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor valor total de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 882/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 03,22,29 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para pericia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 883/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 08 de Dezembro de 2025 para transportar as enfermeiras da UBS para capacitação em Araguaina TO. E no dia 15 de Dezembro de 2025 para retirar veículo apeendido no SANCAR em Guaraí TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor total de R$100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 884/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 11 e 12 de Dezembro de 2025 para transportar o secretario Jair pereira Lima para participar das reuniões da CIB e COSEMS em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e uma diária com pernoite no valor de R$200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 871/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS, servidor deste município, matrícula funcional n° 20.692, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 09,23,30 de Dezembro de 2025 para buscar medicamentos na Assistência Farmacêutica levar funcionário da regulação para participar de capacitação no SISREG e transportar médico e enfermeira para participar da oficina de qualificação para e implementação do implante subdermico em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 872/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO no dia 02,12,19 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para pericia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 873/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina to nos dias 05,15,17, de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instiuto Renal em Araguaina TO. E no dia 01,18 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta em Palmas TO. E no dia 11 de Dezembro de 2025 para pericia no INSS de Guaraí TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 06 (seis) diárias no valor unitário de R$ 50,00 ( cinquenta reais) com valor total de R$300,00 (trezentos e reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 870/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao SR. VALMIR JOSE ARAUJO, SERVIDOR DESTE MUNICÍPIO, matrícula funcional n° 155, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Araguina TO no dia 02,19,22,23,29 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para consulta no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 865/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional n° 20.697, lotado na secretaria municipal de saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 05,11,12,19 de Dezembro de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais) com valor total de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 866/2025, de 31 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 08,09,14,18,21,22,29 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional e consulta no Instituto Sinai em Araguaina TO. E no dia 04 de Dezembro de 2025 para transportar pacientes para consulta no HGP em Palmas TO. E no dia 16 de Dezembro de 2025 para retorno cirugico em Paraíso TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 09 (nove) diárias no valor unitário de R$100,00 (cem reais) com valor total de R$900,00 (novecentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 31 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 060/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 19 de janeiro de 2026, os servidora em cargo comissionado abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Ana Paula do Carmo Silva |
Diretoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Oseias Barbosa De Sousa |
Supervisor de Apoio ao Estudante |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 081, de 15 de janeiro de 2026.
“Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO.
Art. 2º. A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores:
I– Weberson De Sousa Carvalho, matrícula nº 671 – Presidente;
II– Mikel de Sousa Silva, matrícula nº 2140 – Membro;
III– Roberto Avelino Vieira, matrícula nº 1914 – Membro.
Art. 3º. A participação na Comissão Permanente não enseja remuneração adicional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 15 de janeiro de 2026
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 086, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°060/2026, referente a solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, as PORTARIAS dos servidores abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Portaria |
Data |
|
Roberto Avelino Vieira |
Art. 2º, da portaria nº 229/2024, publicado no DO 1553, ao qual concede gratificação de 50%. |
19.01.2026 |
|
Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi Da Silva |
ITEM 04, da portaria nº 073/2025, publicado no DO 1742, ao qual concede gratificação de 50%. |
19.01.2026 |
|
Raimunda Queiroz da Luz Siqueira |
ITEM 01, da portaria nº 212/2025, publicado no DO 1773, ao qual designa como coordenadora pedagógica da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico. |
11.01.2026 |
|
Maria Jose Costa dos Santos |
portaria nº 225/2021, publicado no DO 929, ao qual designa como supervisora pedagógica. |
11.01.2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 087, de 14 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 060/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Ana Paula do Carmo Silva |
Diretoria de Alimentação Escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Roberto Avelino Vieira |
Diretoria de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi Da Silva |
Gerência de Tecnologias Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ranierica da Silva Sousa |
Supervisor de Apoio ao Estudante |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Oseias Barbosa De Sousa |
Diretoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ana Leide Rodrigues De Sena Gois |
Superintendência de Educação Básica |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 088, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 060/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação aos servidores abaixo relacionados, a partir da data de publicação, como segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
Gratificação |
|
Ana Paula do Carmo Silva |
Diretoria de Alimentação Escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
Roberto Avelino Vieira |
Diretoria de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi Da Silva |
Gerência de Tecnologias Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
Oseias Barbosa De Sousa |
Diretoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Educação |
30% |
|
Ana Leide Rodrigues De Sena Gois |
Superintendência de Educação Básica |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 089, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 060/2026, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para a função de Gestão Educacional, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
DATA |
|
01 |
Debora de Souza Pereira |
40 h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico - PCCR (800,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
12.01.2026 |
|
02 |
Raimunda Queiroz da Luz Siqueira |
40 h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico - PCCR (800,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
12.01.2026 |
|
03 |
Maria Jose Costa dos Santos |
40 h |
Orientador Educacional |
SEMED |
Gratificação Orientador Educacional - PCCR (800,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
12.01.2026 |
|
04 |
Milvania da Silva Alves |
40 h |
Orientador Educacional |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Gratificação Orientador Educacional - PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
12.01.2026 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 091, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 068/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 12 de janeiro de 2026, os servidora em cargo comissionado abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Jamylle Rodrigues Ferreira Dos Santos |
Assessor Administrativo -Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação: CMEI Margaridinha |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 092, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 068/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 19 de janeiro de 2026, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Luana Maria Sousa de Mesquita |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Assessor de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
Ana Lidia Santos Maia |
Assessor Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ivone Aparecida Borges de Miranda |
Assessor Administrativo-Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação: Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
|
Monisa Dias Souza |
Secretário Escolar |
Secretaria Municipal de Educação: Escola Municipal Pedro Ludovico |
|
Welica Francisca De Sousa Oliveira |
Secretário Escolar |
Secretaria Municipal de Educação: CMEI Margaridinha |
|
Fernando Batista Henrique |
Gerente de Cooperação Federal e Estadual |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 093, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 068/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 19 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Edna Tomacheski Assis Slompo |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 094, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 068/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, conforme segue:
|
Nome |
Cargo |
Lotação |
|
Luana Maria Sousa de Mesquita |
Assessoria Especial de Gabinete |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ivone Aparecida Borges De Miranda |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Cesar Ramon de Carvalho |
Assessor de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Monisa Dias Souza |
Assessor de Dados e Estatisticas |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Ana Lidia Santos Maia |
Assessoria Especial de Gabinete |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Pedro Henrique Lima Feitosa |
Assessoria Especial de Comunicação |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Julia Cardoso Tavares |
Assessor Administrativo-Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação: Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
|
Fernando Batista Henrique |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Edna Tomacheski Assis Slompo |
Diretoria de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Simone Da Silva Cavalcante |
Assessor Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Wivianielen de Jesus Barros |
Secretário Escolar |
Secretaria Municipal de Educação: Escola Municipal Pedro Ludovico |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 095, de 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 068/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação aos servidores abaixo relacionados, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, como segue:
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Nome |
Cargo |
Lotação |
Gratificação |
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Ivone Aparecida Borges De Miranda |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
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Cesar Ramon de Carvalho |
Assessor de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
25% |
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Monisa Dias Souza |
Assessor de Dados e Estatisticas |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
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Edna Tomacheski Assis Slompo |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.007/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9228/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para dar continuidade, garantia e a ampliação na Prestação dos Serviços Públicos essenciais no atendimento das demandas, junto aos Estabelecimentos de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares, Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, uma vez que, os profissionais médicos concursados são insuficientes para garantir atendimento integral na Rede Municipal, e ainda pela grande demanda da população em busca de atendimentos de saúde.
Considerando a necessidade premente de manter os munícipes de Colinas do Tocantins/TO, a oferta de serviços assistenciais à saúde e ainda visando à ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Considerando o dever desta Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que contratação de prestação de serviços médicos via credenciamento visa na necessidade de suprir a demanda do SUS, garantir acesso rápido à saúde, promover transparência e concorrência, obter melhores condições com múltiplos prestadores, e flexibilizar a contratação sem sobrecarregar o quadro próprio, sendo mais eficiente para serviços especializados ou complementares, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversos profissionais e clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de profissionais.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que a empresa O N NOGUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 63.976.275/0001-85 e a empresa CIRURGICA VIDA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 29.919.061/0001-39, cumpriram todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9228/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº012/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da O N NOGUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 63.976.275/0001-85, com valor de R$ 112.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais) e a empresa CIRURGICA VIDA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 29.919.061/0001-39, com valor de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais), sendo o valor total homologado de R$ 281.450,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês janeiro de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.008/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7516/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2026/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº005/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº7516/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº005/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, em vista tratar-se de um serviço contínuo com enorme demanda de exames destinados ao atendimento aos Munícipes usuários do SUS, sendo que o município de Colinas do Tocantins/TO não possui laboratório próprio especializado em análises clínicas, necessários para manter a complementação do atendimento médico.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço de exames laboratoriais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que a demanda por exames laboratoriais é flutuante, imprevisível e heterogênea, devido ao perfil epidemiológico da população, exigindo uma rede de prestadores com capacidade instalada e capilaridade suficientes para cobrir todo o território e espectro de serviços necessários.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar empresas prestadoras dos serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que a empresa NEOLAB LABORATORIO CLINICO LTDA, com CNPJ sob nº13.928.459/0018-40, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº7516/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº009/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa NEOLAB LABORATORIO CLINICO LTDA, com CNPJ sob nº13.928.459/0018-40, o valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, tendo como base as especificações e valores unitários da tabela SUS/SIGTAP, somados ao valor complementar, conforme Portaria FMS Nº002/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, na Edição de nº1948, do dia 14 de novembro de 2025, constante dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês janeiro de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº030/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 02 de fevereiro de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº030/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de regularização fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço – Lote Único– Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 02/02/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: (11) 97440-6188.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro de 2026.
Secretário Adjunta de Licitação
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO
ADMINISTRATIVA Nº.092/2025/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, através da Secretaria Adjunta de Licitação, torna público TERMO DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO - Edição Nº1977, de 06/01/2026, páginas 08 e 09, relativo a SEGUNDO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO, para retificação, conforme abaixo especificado.
ONDE SE LÊ:
As empresas AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA e a empresa O N NOGUEIRA LTDA, protocolaram junto a Secretaria Adjunta de Licitação requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou que as empresas acima mencionadas, estão HABILITADAS, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. As empresas acima mencionadas, estão aptas a se credenciarem nos seguintes serviços:
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AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
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|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 22.450,00 |
|
BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA |
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|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
GARCIA & COELHO LTDA |
|||
|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
51 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
|
MACHADO & POMPA LTDA |
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|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
4 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
41 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
|
42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 22.450,00 |
|
43 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
As empresas AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA e a empresa O N NOGUEIRA LTDA, estão aptos a se credenciarem no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
LEIA – SE:
As empresas AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA, GARCIA & COELHO LTDA e a empresa O N NOGUEIRA LTDA, protocolaram junto a Secretaria Adjunta de Licitação requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou que as empresas acima mencionadas, estão HABILITADAS, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. As empresas acima mencionadas, estão aptas a se credenciarem nos seguintes serviços:
|
AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
|||
|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
4 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
41 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
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42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 22.450,00 |
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43 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
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BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA |
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
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3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
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GARCIA & COELHO LTDA |
|||
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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51 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
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O N NOGUEIRA LTDA |
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
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3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 22.450,00 |
As empresas AIRES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; BIASI ESPAÇO MÉDICO LTDA, GARCIA & COELHO LTDA e a empresa O N NOGUEIRA LTDA, estão aptos a se credenciarem no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
PORTARIA Nº 007, de 15 de JANEIRO de 2026.
“Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações do Fundo Municipal de Educação no municipio de Colinas do Tocantins derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010 (Criação do Fundo Municipal de Educação – FME).
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 4º da Lei do FME, estabelece que a Secretária Municipal de Educação tem a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Educação estabelecendo politicas de aplicação dos seus recursos.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.: 14.133/2021 e Decreto Municipal n.: 07/2024 e demais normativas pertinentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com a regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 07/2024, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito do Fundo Municipal de Educação.
Agentes de Contratação e Pregoeiros:
- José Soares Bastos Junior – Superintendência de Administração e Finanças
- Óseias Barbosa de Sousa - Diretoria de Licitação
Equipe de Apoio:
- Fernando Batista – Supervisor de Projetos e programas Educacionais
Parágrafo único. Nas licitações realizadas na modalidade, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 2º Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12 do Anexo VIII do Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 15 de janeiro de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 008, de 19 de JANEIRO de 2026.
“Dispõe sobre criação de Comissão de Contratataçao e designação de servidores para execer a função relativos as licitações e procedimentos auxiliares do Fundo Municipal de Educação no municipio de Colinas do Tocantins”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010 (Criação do Fundo Municipal de Educação – FME).
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 4º da Lei do FME, estabelece que a Secretária Municipal de Educação tem a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Educação estabelecendo politicas de aplicação dos seus recursos;
CONSIDERANDO a alta demanda de processos licitatórios realizados por esta Unidade;
CONSIDERANDO o Art. 12 do Anexo VIII do Decreto n° 07, de 31 de janeiro de 2024, e o inciso III do art. 2° e parágrafo do art. 12 do mesmo anexo.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a
Comissão de Contratação, como segue:
|
NOME |
CARGO |
|
José Soares Bastos Júnior |
Presidente |
|
Oseias Barbosa de Sousa |
Membro |
|
Fernando Batista Henrique |
Membro |
Art. 2° Na Ausência ou impedimentos, o Presidente da Comissão será
substituído pelos demais membros, na ordem indicada no Art. 1° desta
portaria;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Colinas do Tocantins/TO, 19 de janeiro de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 009, de 19 de JANEIRO de 2026.
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como responsável pelo envio de informações no SICAP-LCO e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010 (Criação do Fundo Municipal de Educação – FME).
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 4º da Lei do FME, estabelece que a Secretária Municipal de Educação tem a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Educação estabelecendo politicas de aplicação dos seus recursos.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024 a qual institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações Contratações e Obras (SICAP-LCO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados para exercer a função de para ser responsável autorizada para lançamento das informações de 1ª, 2ª e 3ª fase no SICAP-LCO, dos processos relacionados ao Fundo Municipal de Educação, com envio nos prazos legais, das informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE, como segue:
|
Nome |
Cargo/Função |
|
Fernando Batista Henrique |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
|
Roberto Avelino Vieira |
Diretor de Controle Interno |
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de janeiro de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025