terça, 13 de janeiro de 2026
PORTARIA PM Nº 001/2026
PROCESSO ADMINSTRATIVO PM-CO Nº9028/2025
O gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74 e 79, do Estatuto Licitatório (Lei n° 14.133/21), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal durante o exercício de 2026.
Considerando que a Secretaria Municipal de Administração aprova os valores levantados pela Diretoria de Planejamento, resultando assim o valor médio de mercado visual em nosso Município.
Justificativa: A presente contratação tem como justificativa pelo fato de que os serviços são executados em regime de rodízio entre as empresas credenciadas, conforme a proximidade do local onde o veículo apresenta o problema e a localização da borracharia, considerando também a análise de necessidade e o tempo/distância de deslocamento. Essa sistemática proporciona maior agilidade no atendimento, redução de custos com transporte e eficiência na execução dos serviços, garantindo o pronto restabelecimento da operação dos veículos oficiais.
Os serviços atenderão às necessidades das seguintes Secretarias Municipais:
Secretaria de Esportes;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Obras;
Gabinete do Prefeito;
Secretaria de Administração;
Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
A adoção do credenciamento justifica-se pela natureza contínua e descentralizada dos serviços de borracharia, indispensáveis à manutenção imediata da frota municipal, os quais demandam atendimento ágil, simultâneo e conforme a localização do veículo avariado. Nos termos dos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133/2021, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas poderão ser contratados, mediante preços previamente fixados pela Administração. O regime de rodízio entre os credenciados assegura isonomia, economicidade, eficiência administrativa e redução de custos com deslocamento, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o pleno atendimento das necessidades das Secretarias Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - fixar os a serem pagos através do Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal.
Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins para os futuros prestadores de serviços;
|
Item |
Descrição |
Unidade |
V. unit. |
|
1 |
MONTAGEM DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 |
Serviço |
R$ 46,33 |
|
2 |
MONTAGEM DE PNEU ARO 275/80 R 22,5 |
Serviço |
R$ 47,05 |
|
3 |
MONTAGEM DE PNEUS ARO 12,14 E 15 |
Serviço |
R$ 27,67 |
|
4 |
MONTAGEM DE PNEUS ARO 16 E 17 |
Serviço |
R$ 25,67 |
|
5 |
MONTAGEM DE PNEUS ARO 750/16 |
Serviço |
R$ 45,67 |
|
6 |
REMENDO DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 |
Serviço |
R$ 46,73 |
|
7 |
REMENDO DE PNEU VUCANIZADO ARO |
Serviço |
R$ 45,67 |
|
8 |
REMENDO DE PNEUS ARO 12,14 E 15 |
Serviço |
R$ 29,00 |
|
9 |
REMENDO DE PNEUS ARO 16 E 17 |
Serviço |
R$ 36,00 |
|
10 |
REMENDO DE PNEUS ARO 750/16 |
Serviço |
R$ 38,67 |
|
11 |
REMENDO DE PNEUS DE MOTO |
Serviço |
R$ 26,00 |
|
12 |
RODIZIO DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 |
Serviço |
R$ 27,67 |
|
13 |
RODIZIO DE PNEU ARO 275/80 R 22,5 |
Serviço |
R$ 18,42 |
|
14 |
RODIZIO DE PNEUS AROS 13,14,15,16 E 17 |
Serviço |
R$ 60,67 |
|
15 |
TROCA DE BICO DE PNEUS SEM CÂMARA ARO 275/80 R 22 |
Serviço |
R$ 46,73 |
|
16 |
TROCA DE BICOS COM CÂMARA ARO 750/16 |
Serviço |
R$ 46,73 |
|
17 |
TROCA DE BICOS SEM CÂMARA ARO 13,14 E 15 |
Serviço |
R$ 42,33 |
|
18 |
TROCA DE BICOS SEM CÂMARA ARO 16 E 17 |
Serviço |
R$ 45,67 |
|
19 |
TROCA DE PNEU SEM CÂMARA ARO 215/75 R17,5 |
Serviço |
R$ 72,67 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 12 de dezembro de 2026.
___________________________________________________
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ERRATA
Correção e Supressão de texto desnecessário na pulicação do resultado de julgamento PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8525/2025/PM-CO PROTOCOLO Nº8525/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº025/2025/PM-CO
Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 23/12/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 ao 14, havendo recurso Recurso Administrativo interposto no item 48, pela empresa CLAUDINEI TONIETTI, CNPJ: 28.732.430/0001-17, finalizando os demais itens no dia 09/01/2025 no portal ELETRÔNICA: Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC - http://www.bnc.gov.br.
LEIA-SE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 23/12/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 ao 14, não havendo recurso Recurso Administrativo interposto pelas empresas participantes, finalizando todos os itens no dia 09/01/2025 no portal ELETRÔNICO: Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 12 de janeiro de 2026 Edição nº 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
DECRETO 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2026 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades administrativas e o funcionamento dos órgãos públicos municipais para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais fixados por legislação específica;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em definir os períodos de pontos facultativos e o recesso de final de ano, garantindo a continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituídos e divulgados, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, para o exercício de 2026, nos seguintes termos:
|
DATA |
DIA DA SEMANA |
NATUREZA |
EVENTO |
|---|---|---|---|
|
01 de janeiro |
Quinta-feira |
Feriado Nacional |
Confraternização Universal |
|
02 de janeiro |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
|
16 de fevereiro |
Segunda-feira |
Ponto Facultativo |
Carnaval |
|
17 de fevereiro |
Terça-feira |
Ponto Facultativo |
Carnaval |
|
18 de fevereiro |
Quarta-feira |
Ponto Facultativo |
Quarta-feira de Cinzas (expediente após 13h) |
|
08 de março |
Domingo |
Feriado Estadual |
N. Sra. da Natividade (Padroeira do TO) |
|
02 de abril |
Quinta-feira |
Ponto Facultativo |
Semana Santa |
|
03 de abril |
Sexta-feira |
Feriado Nacional |
Paixão de Cristo |
|
20 de abril |
Segunda-feira |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
|
21 de abril |
Terça-feira |
Feriado Municipal |
Aniversário de Colinas do Tocantins |
|
24 de abril |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
|
01 de maio |
Sexta-feira |
Feriado Nacional |
Dia do Trabalhador |
|
04 de junho |
Quinta-feira |
Ponto Facultativo |
Corpus Christi |
|
05 de junho |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
|
07 de setembro |
Segunda-feira |
Feriado Nacional |
Independência do Brasil |
|
05 de outubro |
Segunda-feira |
Feriado Estadual |
Criação do Estado do Tocantins |
|
12 de outubro |
Segunda-feira |
Feriado Nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
|
28 de outubro |
Quarta-feira |
Ponto Facultativo |
Dia do Servidor Público |
|
02 de novembro |
Segunda-feira |
Feriado Nacional |
Finados |
|
15 de novembro |
Domingo |
Feriado Nacional |
Proclamação da República |
|
20 de novembro |
Sexta-feira |
Feriado Nacional |
Dia Nacional da Consciência Negra |
|
08 de dezembro |
Terça-feira |
Feriado Municipal |
N. Sra. da Conceição (Padroeira de Colinas) |
|
25 de dezembro |
Sexta-feira |
Feriado Nacional |
Natal |
Art. 2º. Fica instituído ponto facultativo no período de 23 de dezembro a 31 de dezembro de 2026 em função das celebrações do Natal e do Ano Novo.
Art. 3º. O sistema municipal de ensino cumprirá o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Os serviços públicos considerados essenciais deverão funcionar normalmente durante os feriados, pontos facultativos e recesso, mediante regime de escala a ser definido pelos respectivos órgãos
Colinas do Tocantins, aos 07 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Pelo presente Termo de Retificação de cujo OBJETO é a contratação de serviços técnicos especializada para prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins — TO, RATIFICA a clausula quinta – da dotação orçamentária do termo aditivo de Contrato Nº 042/2024/PMCO/TO, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, do dia 11/12/2025, edição nº1965 – Página 11.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa, obedecendo a seguinte classificação:
|
Manutenção Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Ambiente |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0303 – Manutenção do Gabinete do Prefeito |
04.122.4052.2.002 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
051 |
1.500.0000.0000 |
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa, obedecendo a seguinte classificação:
|
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0303 – Manutenção do Gabinete do Prefeito |
04.122.4052.2.002 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
053 |
1.500.0000.0000 |
Permanecem inalteradas os demais itens do Contrato Nº042/2024/PMCO/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de janeiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colinas do Tocantins – TO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e ao servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto Municipal nº 002, de 05 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 1.978, de 07 de janeiro de 2026, que fixou o salário mínimo no âmbito do Município de Colinas do Tocantins em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo nacional será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. O salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto Municipal nº 002, de 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colinas do Tocantins – RPPS, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, da seguinte forma:
I - benefícios com data início em 31/12/2024, reajuste de 3,90 % (três inteiros e noventa décimos por cento); e
II - benefícios com data de início a partir de 01/01/2025, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2026
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 13 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
janeiro de 2025 |
3,90 |
|
em fevereiro de 2025 |
3,90 |
|
em março de 2025 |
2,38 |
|
em abril de 2025 |
1,86 |
|
em maio de 2025 |
1,38 |
|
em junho de 2025 |
1,02 |
|
em julho de 2025 |
0,79 |
|
em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
|
em outubro de 2025 |
0,27 |
|
em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |
PORTARIA Nº 049, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Diretora de Planejamento em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 050, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Mariana Adiles Mozzato |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 051, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Simone Santana de Jesus |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 052, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 047/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jose Soares Bastos Junior |
Secretário Adjunto de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 053, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA 046/2026, emitido pela solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, a PORTARIA N° 094, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1743, referente a Portaria de Gratificação de 50% (cinquenta por cento), concedida à servidora Mariana Adiles Mozzato.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 054, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA 046/2026, emitido pela solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, a PORTARIA N° 079, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1742, referente a Portaria de Gratificação de 50% (cinquenta por cento), concedida à servidora Simone Santana de Jesus.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 055, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 14 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Secretária Adjunta de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 056, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 14 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Mariana Adiles Mozzato |
Diretora de Nutrição e Dietética |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 057, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 14 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Simone Santana de Jesus |
Diretora de Planejamento em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 058, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°047/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 14 de janeiro de 2026, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jose Soares Bastos Junior |
Superintendência de Administração e Finanças |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 059, de 13 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) a servidora comissionada abaixo relacionada, a partir da data de publicação, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Ana Claudia dos Santos Souza Moura |
Assessora de Convênio |
Gabinete do Prefeito. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 002/2026/FMS-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8587/2025/FMS-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMS-CO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº012/2025/FMS-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº8587/2025/FMS-CO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados ( Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações ( PNI).
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa Eletrônica é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmeras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados (Wi-fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e na Central Municipal de Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), objetivando atender as necessidades a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor FMS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº: 8587/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 012/2025
OBJETO: Locação de Sistema Digital de Monitoramento de Temperatura para as geladeiras e câmaras frias utilizadas na Rede de Frio do Município de Colinas do Tocantins, incluindo sensores de alta precisão, conectividade de dados (Wi-Fi/Ethernet), software para acompanhamento remoto e geração automática de relatórios, suporte técnico, garantia e demais serviços necessários ao monitoramento contínuo da temperatura dos imunobiológicos armazenados nas unidades de saúde e Central Municipal Imunização, conforme especificações técnicas definidas pela ANVISA e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 14/01/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 19/01/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 19/01/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um real).
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.857,97 (cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO.
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 011 97440-6188, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº926/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.003/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8027/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2026/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº004/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº8027/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº004/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação
Considerando a necessidade de credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas de transporte para cobrir todas as rotas intermunicipais necessárias, garantindo que o paciente e seu acompanhante cheguem ao local de tratamento no dia e horário agendados, muitas vezes em caráter de urgência.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar empresas prestadoras dos serviços, fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Considerando que as empresas L.P. LOPES – TRANSPORTES LTDA, com CNPJ sob nº31.935.193/0001-04 e a empresa EXPRESSO CENTRAL LTDA – ME, cumpriram todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº004/2025/FMSCO/TO, as quais demonstraram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8027/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº006/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa L.P. LOPES – TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº31.935.193/0001-04, com valor total de R$ 61.567,80 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e a empresa EXPRESSO CENTRAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº11.634.471/0001-78, com valor total de R$ 61.567,80 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Valor total homologado: R$ 123.135,60 (cento e vinte e três mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta reais), tendo como base os valores unitários constantes Portaria FMS Nº002/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1926 do dia 14 de outubro de 2025, constante dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês janeiro de 2026.
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JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.004/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7516/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2026/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº005/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº7516/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº005/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, em vista tratar-se de um serviço contínuo com enorme demanda de exames destinados ao atendimento aos Munícipes usuários do SUS, sendo que o município de Colinas do Tocantins/TO não possui laboratório próprio especializado em análises clínicas, necessários para manter a complementação do atendimento médico.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço de exames laboratoriais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que a demanda por exames laboratoriais é flutuante, imprevisível e heterogênea, devido ao perfil epidemiológico da população, exigindo uma rede de prestadores com capacidade instalada e capilaridade suficientes para cobrir todo o território e espectro de serviços necessários.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar empresas prestadoras dos serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que a empresa SOUSA & FARIA LTDA, com CNPJ sob nº29.045.050/0001-77, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº7516/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº009/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa SOUSA & FARIA LTDA, com CNPJ sob nº29.045.050/0001-77, o valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, tendo como base as especificações e valores unitários da tabela SUS/SIGTAP, somados ao valor complementar, conforme Portaria FMS Nº002/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, na Edição de nº1948, do dia 14 de novembro de 2025, constante dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês janeiro de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
