sexta, 09 de janeiro de 2026
PORTARIA Nº 020, de 09 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2024, Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o CONCURSO PÚBLICO, edital nº 01 de 26 de setembro de 2024, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final dos aprovados no concurso público, edital nº 001/2024 publicado no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1831/2025, de 23 de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os candidatos adiante indicados para exercerem as funções dos cargos de provimento efetivo do quadro dos profissionais da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em virtude de aprovação em concurso público, de provas e títulos, a que se submeteram na forma da Lei:
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
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63º |
GELCIONE DA SILVA CARVALHO |
000634000907 |
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64º |
BEATRIZ MACHADO BANDEIRA DE OLIVEIRA |
000634004242 |
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65º |
SUELENE MILHOMEM MOURA |
000634005125 |
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66º |
ANA CRISTINA EVARISTO SILVA |
000634000084 |
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67º |
LUCELIA COELHO FERREIRA MARQUES |
000634003444 |
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68º |
CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA SILVA |
000634006908 |
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69º |
BEATRIZ DIAS DE OLIVEIRA |
000634003146 |
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70º |
LUANA DA SILVA SOUSA |
000634005964 |
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71º |
JANAILDES PEREIRA DA SILVA |
000634007484 |
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72º |
ELIZANE RODRIGUES DA LUZ |
000634002600 |
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73º |
ELVIRA BARBOSA CUNHA |
000634003940 |
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74º |
CINTIA FLAVIA DIAS CUNHA |
000634003781 |
Art. 2º. O candidato deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, em Colinas do Tocantins, em horário de expediente, munido dos documentos e exames exigidos no anexo I da Instrução Normativa instrução normativa n° 001/2025, publicada no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1833/2025, de 27 de maio de 2025.
Parágrafo Segundo: O direito de remuneração será garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 027, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar, a anulação da Portaria nº 051/2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 035/2025, da Procuradoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO que o referido PAD se encontra eivado de vícios insanáveis, consubstanciados na ausência de citação válida, supressão de fases essenciais do procedimento, ausência de defensor dativo, excesso de prazo e violação ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do STF;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar NULO, em sua integralidade, o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, instaurado em face do servidor Robson José Pereira Martins, matrícula nº 2139.
Art. 2º Fica igualmente ANULADA a Portaria nº 051, de 03 de fevereiro de 2020, que aplicou a penalidade de demissão ao servidor.
Art. 3º Ficam cancelados todos os efeitos administrativos decorrentes da penalidade aplicada, ressalvadas as conclusões do Parecer Jurídico nº 035/2025 quanto aos efeitos financeiros.
Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências necessárias à reintegração funcional do servidor, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 028, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a reintegração do servidor Robson José Pereira Martins ao cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias da Secretaria Municipal de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 035/2025, que reconheceu a nulidade absoluta do procedimento disciplinar;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º REINTEGRAR o servidor Robson José Pereira Martins, matrícula nº 2139, ao cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, anteriormente ocupado, com lotação junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam restabelecidos os direitos funcionais do servidor a partir da presente reintegração, não sendo devidos efeitos financeiros retroativos, nos termos do Parecer Jurídico nº 035/2025, em razão da prescrição reconhecida.
Art. 3º O servidor reintegrado deverá entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme dispõe a legislação municipal vigente.
Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao setor de Recursos Humanos que procedam às anotações funcionais e providências administrativas necessárias ao retorno do servidor ao exercício do cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 039, de 09 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 031/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
WECSLEY DA SILVA |
1403 |
AUXILIAR DE PORTARIA N I LETRA I |
06//10/2024 a 06/10/2025 |
02/02/2026 a 03/03/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 040, de 09 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2024, Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o CONCURSO PÚBLICO, edital nº 02 de 02 de outubro de 2024, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final dos aprovados no concurso público, edital nº 002/2024 publicado no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1831/2025, de 23 de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os candidatos adiante indicados para exercerem as funções dos cargos de provimento efetivo do quadro dos profissionais da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em virtude de aprovação em concurso público, de provas e títulos, a que se submeteram na forma da Lei:
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS SÃO CRISTÓVÃO |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
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07 |
ISAIAS FERREIRA ARAUJO |
000632000455 |
Art. 2º. O candidato deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, em Colinas do Tocantins, em horário de expediente, munido dos documentos e exames exigidos no anexo I da Instrução Normativa instrução normativa n° 001/2025, publicada no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1833/2025, de 27 de maio de 2025.
Parágrafo Segundo: O direito de remuneração será garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 041, de 09 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 033/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 09 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Ludmila Olimpio Maione |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 042, de 09 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 035/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA |
16306 |
PSICOLOGO 20H. |
10/03/2022 a 10/03/2023 |
12/01/2026 a 10/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Extrato de contrato N° 002/2026, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Av. Tiradentes, 1635 – Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e Empresa: MACENA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 16.729.582/0001-81,com sede na Q ACNE 11 Rua de Pedestre NE 9, nº 15, CEP 77006-028, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA MACENA LINO tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 9408/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: o objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na realização de formações continuadas e prestação de suporte técnico especializado, voltada ao fortalecimento da gestão pública e educacional, com vistas a promover o aprimoramento das práticas pedagógicas, administrativas e de planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termos aditivo, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
, o presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no valor total de R$ 857.600,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), sendo o valor hora/aula de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), conforme especificações detalhadas no subitem. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto Atividade: Formação continuada P/serv Educ Basica, Dotação orçamentaria: 12.122.1203.2.249, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00, Fonte: 1.500.1001.000000-Recurso Próprio, Projeto Atividade: manutenção primeira infância, FUNDEB 30%, Dotação orçamentaria: 12.365.1204.2.673, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00, Fonte: 1.540.0000.000000-FUNDEB 30%, Projeto Atividade: formação continuada FUNDEB 30%, Dotação orçamentaria: 12.361.1204.2.586, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00, Fonte: 1.540.0000.000000-FUNDEB 30%
DECRETO 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a atualização a Unidade Fiscal de Colinas do Tocantins – UFIC para o exercício de 2026, conforme tabela do INPC/IBGE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.551, de 27 de setembro de 2017, que instituiu a Unidade Fiscal de Colinas- UFIC para parâmetro representativo da atualização monetária medida pelo INPC/IBGE.
CONSIDERANDO, o parágrafo § 2º do art. 199 da Lei Municipal nº 1.551, de 27 de setembro de 2017, o valor da UFIC será corrigido, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CONSIDERANDO, que o valor da UFIC vigente no exercício de 2025 correspondia a R$ 3,10 (três reais e dez centavos);
CONSIDERANDO, a tabela do INPC/IBGE acumulada em 2025, conforme dados coletados.
CONSIDERANDO, a aplicação do índice de correção de 1,03897870, correspondente a um percentual de 3,897870%,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Colinas do Tocantins – UFIC em R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos), no exercício de 2026, conforme aplicação do índice de atualização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins -TO, aos 09 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para contratação de serviços de locação de estruturas e serviços correlatos, destinados a atender os eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais e comemorativos promovidos pelas Secretarias Municipais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de janeiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para futura e eventual aquisição de toners e tintas para impressoras, bem como a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando ao atendimento continuo das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de janeiro de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
TERCEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. O senhor LEONARDO PINHEIRO FERNANDES e a empresa
GARCIA & COELHO LTDA, protocolaram junto a Secretaria Adjunta de Licitação requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou a pessoa física, as empresas e Instituto acima mencionados HABILITADOS, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. O senhor LEONARDO PINHEIRO FERNANDES e a empresa GARCIA & COELHO LTDA, estão aptos a se credenciarem nos seguintes serviços:
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LEONARDO PINHEIRO FERNANDES |
|||
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
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2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
4 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
41 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS, 20 HORAS SEMANAIS, para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
|
42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 22.450,00 |
|
43 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
R$ 11.225,00 |
|
GARCIA & COELHO LTDA |
|||
|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
62 |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE. |
Serviços |
R$ 150,00 |
O senhor LEONARDO PINHEIRO FERNANDES e a empresa GARCIA & COELHO LTDA, estão aptos a se credenciarem no Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de janeiro de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº037/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8789/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº037/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8789/2025/PMCO/TO, que teve como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SST para gerenciamento e envio mensal das informações obrigatórias ao e-Social, para todos os órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº037/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 22/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso e em decorrência da desistência da primeira colocada, Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: T SANTOS MOREIRA LTDA, Nome Fantasia ST ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrito no nº de CNPJ 50.626.831/0001-41, sediado na AV. C1, nº 479, Bairro/Distrito Jardim América, Município de Goiânia, do Estado de Goiás, CEP: 74265-010, Email: stengenhariadotrabalho@gmail.com, telefone (62) 99545-6666 com o valor total de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidde |
Valor Mensal |
Valor Total |
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01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SST para gerenciamento e envio mensal das informações obirgatórias ao e-Social, contemplando:
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Mensal |
12 |
R$ 2.850,00 |
R$ 34.200,00 |
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Valor Total da Proposta |
R$ 34.200,00 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de janeiro de 2026.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação