quarta, 07 de janeiro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo a vigorar no âmbito do Município de Colinas do Tocantins a partir de 1º de janeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu Artigo 7°, inciso IV c/c Artigo 39, parágrafo 3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 12.797, de 23 de Dezembro de 2025, que fixa o valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o valor do salário mínimo mensal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), aplicável aos servidores públicos municipais e ao salário de benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2026.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 05 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, a todos os interessados a intenção de Registro de Preço na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins, para atendimento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins pelo período de 12 (doze) meses, mediante realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico.
ONDE CONSTA: “…com o critério de julgamento de menor preço por item.”
DEVE CONSTAR: “…com o critério de julgamento de menor preço por lote.”
Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês de janeiro de 2026.
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“APROVA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL, ESPECÍFICA E INOMINADA – REURB-S, REURB-E e REURB-I DO SETOR CENTRAL, MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 6º e 182 da Constituição Federal, nas disposições constantes na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e no teor normativo da Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que, a propriedade urbana ou rural, deve cumprir sua função social, de modo a garantir o bem estar de todos, de conformidade com o disposto no § 2° do artigo 182 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 13.465, de 2017, compete ao Município identificar os núcleos urbanos informais, com o objetivo de melhorar as condições urbanísticas e regularizar, mediante titulação, a ocupação das unidades imobiliárias, bem como promover a integração social e evitar conflitos judiciais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 960/2006 que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.663/2019 que dispõe sobre Regularização Fundiária Urbana - REURB no município da Colinas do Tocantins/TO e da Lei Ordinária nº 1.681/2019 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.663/2019 (Regularização Fundiária Urbana - REURB) e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que, no perímetro do território do Município de Colinas do Tocantins, há vários núcleos urbanos informais, fruto de ocupações irregulares de áreas públicas ou de loteamentos implantados de forma clandestina, sem autorização do Poder Público, que necessitam de regularização;
CONSIDERANDO que, algumas unidades imobiliárias (lotes) do Núcleo Urbano Informal denominado Setor Central, neste município, se encontram consolidadas e ocupadas há mais de 46 (quarenta e seis) anos, ou seja, antes dos anos de 1979 e necessitam ser regularizadas para oferecer a cada um de seus ocupantes o direito real de uso, mediante a emissão de título de propriedade;
CONSIDERANDO que, o Setor Central, tem um perímetro aproximado de 4.333,83 m² (quatro mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), e uma área de aproximadamente 1.08 km² (um quilômetro quadrado e oito centésimos de quilômetro quadrado), conforme levantamento de área (ANEXO I), bem como Abairramento definido no Plano Diretor (ANEXO II), e está incorporada ao patrimônio do Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, devidamente registrado sob a Matrícula M-141, fls. 152vº, do Livro 03, em 29 de março de 1968, no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO que, a Regularização Fundiária da área atende integralmente aos termos da Lei Federal n° 13.465/2017 e está em consonância com os princípios da Política Urbana prevista no artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que a moradia é um justo e principal anseio da família que pretende viver condignamente em sociedade, cabendo ao Poder Público assegurar-lhe o direito à moradia, em cumprimento ao preceito constitucional.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, para fins de Regularização Fundiária Urbana Social, Específica e Inominada, REURB-S, REURB-E e REURB-I, as unidades imobiliárias (lotes/imóveis) do Setor Central, localizadas dentro do perímetro iniciado nas seguintes coordenadas: PONTO 01 latitude 9108076,04 longitude 778231,88, PONTO 02 latitude 9108218,86 longitude 778321,82, PONTO 03 latitude 9108514,64 longitude 778508,08, PONTO 04 latitude 9108657,05 longitude 778274,27, PONTO 05 latitude 9108915,85 longitude 778435,57 PONTO 06 latitude 9109252,73 longitude 777905,91, PONTO 07 latitude 9109350,84 longitude 777749,12, PONTO 08 latitude 9109069,57 longitude 777580,56, PONTO 09 latitude 9108780,85 longitude 777394,79, PONTO 10 latitude 9108527,39 longitude 777245,59, PONTO 11 latitude 9108498,75 longitude 777219,76, PONTO 12 latitude 9108379,07 longitude 777230,62, PONTO 13 latitude 9107978,05 longitude 777847,26, PONTO 14 latitude 9108224,43 longitude 778002,29, conforme disposto no abairramento constante do Plano Diretor, situado na Sede do Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, pertencentes à Matrícula M-141, fls. 152vº, do Livro 03, registrada em 29 de março de 1968, no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Colinas do Tocantins, de acordo com os memoriais descritivos, plantas, levantamento geodésico e demais documentos pertinentes indicativos da localização de Quadras, Ruas, Logradouros e Áreas Especiais.
Art. 2º O loteamento/bairro, denominado Setor Central, composto de Quadras, Lotes e arruamento se destina, para fins, residenciais e comerciais, e se enquadra no programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, previsto no artigo 5º, inciso II, § 5º, do Decreto Federal 9.310/2018.
Parágrafo Único. Fazem parte deste Decreto, as unidades imobiliárias do Setor Central, em Colinas do Tocantins, definido no abairramento do Plano Diretor Municipal composto pelas seguintes quadras: 74, 75, 76, 77, 39A, 40A, 41, 42, 05, 12, 13, 19, 20, 27, 28, 34, 39, 38, 37, 36, 35, 33A, 32, 32A, 29, 30, 30A, 26, 25, 25A, 21, PRAÇA 07 DE SETEMBRO, 22, 18, 14, 17, 11, 10, 10A, MERCADO MUNICIPAL, 06, PRAÇA 21 DE ABRIL, 07, 03, 03A, 02, F-6, 84, 83, QUADRA DA PRAÇA JOÃO XXIII, QUADRA DO SALÃO SOCIAL E CASA PAROQUIAL, 81, 01, 08, 09, 16, 16A, 23, 24, 23A, 31, 31A, 52, 44Z, 71, 68, 68A, 70, 67, 67A, 69, 66, 69A, 65, 65A, 63, 38, 64A, B, A, C, D, E, F KM 8, 23A, 42Z, L02 III, L02 IIIA.
Art. 3° Reconhecido o direito à titulação, será emitido em favor do legítimo ou legítimos ocupantes a Certidão de Regularização Fundiária – CRF do lote, para fins de registro no Cartório de Imóveis.
Art. 4° Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AUTORIZADO, após recebimento da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, a proceder a abertura das matrículas individualizadas dos beneficiários identificados e qualificados, devendo serem destacadas da Matrícula M-141, registrada no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Colinas do Tocantins, que passam a fazer parte do presente Decreto e objeto de novas matrículas específicas.
Art. 5° Fica desde já estabelecido que, o Setor Central, em Colinas do Tocantins será regularizado predominantemente pela modalidade REURB Inominada, entretanto, algumas unidades imobiliárias poderão ser contempladas pela regularização na modalidade de Interesse Social, quando forem preenchidos os requisitos da Lei, contudo, os ocupantes que não se enquadrarem em tal modalidade, poderão ser regularizados na modalidade de Interesse Específico.
Art. 6° Fica desde já declarado de interesse social os imóveis não residenciais, tais como, igrejas, pequenos comércios, entidades sem fins lucrativos e outros, podendo, em caso de atendimento dos requisitos da Lei, serem regularizados na modalidade de interesse social, conforme estipulação do artigo 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal 13.465/17.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, aos 05 de janeiro de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ANEXO I
Imagem: google Earth
ANEXO II
Imagem: Projeto de Abairramento Plano Diretor.
PORTARIA Nº 021, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 012/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 06 de janeiro de 2026, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Iara Feitosa Aguiar de Melo |
22147 |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 013/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 05 de janeiro de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Adalto de Sousa Santos Junior |
Diretor de Regulação e Informação em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 023, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 013/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 06 de janeiro de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Adalto de Sousa Santos Junior |
Diretor de Atenção à Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 024, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 014/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 05 de janeiro de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Valeria Ferreira Sousa |
Assessora de Controle de Água Potável |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 025, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFÍCIO Nº 015/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Diretor de regulação e Informação em Saúde, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Jose Maria Felipe Brazao Mendes |
Diretor de Regulação e Informação em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 026, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 016/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, como segue:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período Suspensão |
Ato de concessão |
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FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA |
1910 |
TECNICO EM MANUTENÇAO NI L F |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
Portaria nº 921 de 09 de dezembro de 2025 D.O 1963 de 09 de dezembro de 2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 029, de 07 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 019/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
ZOELMA MARIA DE CERQUEIRA SANTOS PAZ |
2224 |
TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR N II CLASSE F |
15/08/2024 a 15/08/2025 |
07/01/2026 a 05/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2025/PMCO/TO
Processo Administrativo nº7269/2025/PMCO/TO, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.020/2025/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço nº038/2025/PMCO/TO – Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 07/01/2026 a 07/01/2027. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus, este ato representado pelo Senhor Dario da Costa Barbosa Júnior - Diretor Administrativo. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 1.253.964,54 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as necessidades da Administração Municipal. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 150.669,21(Cento e cinquenta mil seiscentos e seis reais e vinte um centavo), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 706.416,49(Setecentos e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 730.282,42 (Setecentos e trinta mil, e duzentos oitenta dois e reais e quarenta e dois centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme detalhado abaixo:
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 06/01/2026. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº020/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº7269/2025/PMCO/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês de janeiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
