segunda, 29 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Define os parâmetros para concessão do Abono – FUNDEB aos profissionais da educação básica do Município de Colinas do Tocantins/TO para o ano de 2025.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, XI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a redação do art. 212-A, caput e XI da Constituição da República de 1988 que dispõe sobre a destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino na educação básica e a remuneração condigna de seus profissionais;
CONSIDERANDO a disposição do §2º do art. 26 Lei Federal nº 14.113/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição da República;
CONSIDERANDO a instituição do Abono – Fundeb estabelecido pela Lei Municipal nº 1.875 de 21 de dezembro de 2022, que estabelece requisitos para recebimento por parte dos profissionais da educação básica de recursos da subvinculação de 70% do Fundeb.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do Abono – Fundeb, para o ano de 2025, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de contribuição no cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Art. 2º O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB compreende o montante de R$ 480.089,81 (quatrocentos e oitenta mil, oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), conforme apurado pela Secretaria Municipal de Educação sobre os recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2025.
Parágrafo Único. O valor global será concedido aos os Profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.875 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º A concessão do abono se dará como forma de contribuição do índice de 70% do Fundeb, considerados os encargos sociais, a quantidade de servidores, meses trabalhados no ano, carga horária e será destinado aos servidores divididos nos seguintes grupos:
I – Grupo I: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico;
II – Grupo II: demais profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
§1º Os servidores e demais profissionais da Educação Básica que tenham ingressado no serviço público neste ano de 2025 e que atendam aos requisitos para recebimento do Abono – Fundeb, farão jus ao valor proporcional, considerando-se os meses trabalhados.
§2º Não farão jus ao abono os servidores que se encontrarem nas condições previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.875, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 29 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal