quarta, 24 de dezembro de 2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.040/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8814/2025/FMSCO/TO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº013/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/FMSCO/TO, através do Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, para Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a necessidade da contratação de empresa especializada na realização de cirurgias oftalmológicas, em regimes ambulatorial e hospitalar, de caráter eletivo, ampliando o atendimento aos pacientes da rede pública do municipio de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que o Estado do Tocantins, por meio da Resolução CIB-TO nº 577/2025, instituiu o Incentivo Temporário Estadual à Atenção em Oftalmologia, destinado a apoiar os municípios na ampliação da oferta de consultas, exames e cirurgias oftalmológicas, com vistas à redução de filas e qualificação da atenção especializada.
Considerando que valores fixados no Termo de Referência, foram oriundos de pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através da Portaria FMS Nº004/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1964 do dia 10 de dezembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
Considerando, que conforme previsto no art. 79, da Lei nº. 14.133/21, a hipótese de contratação do credenciamento será paralela e não excludente (inciso I), sendo o critério para distribuição da demanda o rateio igualitário entre os credenciados.
Considerando que a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Considerando, que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se, a competividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput do art. 74, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
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JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde