terça, 23 de dezembro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO PM- CO Nº 9265/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM- CO Nº 023/2025, OBJETO: Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Pelo presente instrumento firmado por um lado MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, , residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante simplesmente designado LOCATÁRIO, e de outro lado JOSUÉ LUIZ FILHO, brasileiro, divorciado, produtor rural CPF/MF nº xxx.063.67x-xx e RG nº 1.240.403 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Tenente Siqueira Campos, nº 1359, Colinas do Tocantins/TO, LOCADOR resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas clausulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL, A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. O processo administrativo que originou este contrato foi instruído em conformidade com os arts. 72 a 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativas à contratação direta e à formalização de processos de inexigibilidade. Permanecem integradas a este contrato, para todos os fins, as justificativas técnicas, pareceres, estimativas de preços, declarações e demais documentos constantes do processo administrativo que comprovam a necessidade, a adequação e a compatibilidade do objeto contratado com o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL, O objeto deste contrato é a Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, contendo uma área edificada com área total de 2443,00m2, incluindo o uso exclusivo de suas instalações, estruturas físicas, componentes, acessos e demais áreas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades da Contratante. O imóvel deverá ser entregue em condições plenas de uso, atendendo às exigências mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e funcionamento, conforme verificado no laudo de vistoria anexado ao processo administrativo. A locação ora contratada abrange exclusivamente o uso do imóvel, não incluindo serviços de manutenção, conservação ou melhorias, salvo aqueles legalmente atribuídos ao locador ou previstos expressamente neste contrato. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o processo administrativo nº 9265/2025, a justificativa da necessidade, o estudo técnico preliminar, a demonstração de compatibilidade do preço e demais documentos que fundamentaram a contratação direta por inexigibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL, O valor total deste contrato é de R$: 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente ao aluguel mensal de R$: 3.000,00(três mil reais), pelo período de 12(doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025/2026, do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas Do Tocantins, obedecendo a seguinte classificação. Projeto Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Unidade: 03 – Gabinete do Prefeito Municipal, Dotação Orçamentária: 08.243.8003.2.085 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Recurso Próprio. Ficha: 089, CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, A vigência do presente contrato será do dia 26/12/2025 e encerrando-se em 26 de dezembro de 2026, conforme autorizado no processo administrativo nº 9265/2025. O contrato entra em vigor na data de publicação no PNCP, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo de aditamento. A vigência poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que permaneça o interesse público, haja justificativa formal da unidade demandante e sejam observadas as disposições do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A prorrogação deverá ser solicitada pela unidade responsável com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência contratual, acompanhada de manifestação técnica e da comprovação de disponibilidade orçamentária. A vigência contratual não se confunde com a execução financeira, que observará a disponibilidade dos créditos orçamentários consignados ao exercício correspondente.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 091/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 9265/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO 023/2025
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física JOSUÉ LUIZ FILHO, brasileiro, divorciado, produtor rural CPF/MF nº xxx.063.67x-xx e RG nº 1.240.403 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Tenente Siqueira Campos, nº 1359, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO 023/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado JOSUÉ LUIZ FILHO, brasileiro, divorciado, produtor rural CPF/MF nº xxx.063.67x-xx e RG nº 1.240.403 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Tenente Siqueira Campos, nº 1359, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divisíveis em 12(doze) parcelas.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 9265/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2025.
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOLocação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
JOSUE LUIZ FILHO pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº ***.***.671-72, estabelecida na AV. TENENTE SIQUEIRA CAMPOS, NOVO PLANALTO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
12 |
ser |
3.000,00 |
36.000,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
36.000,00 |
PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de dezembro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23º/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso V de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: JOSUE LUIZ FILHO, pessoa Física: inscrito no CPF sob o nº ***.***.671-72, estabelecida no endereço AV. TENENTE SIQUEIRA CAMPOS, 1359, NOVO PLANALTO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar, 12,00 ser 3.000,00 3.000,00 TOTAL VENCEDOR 36.000,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 23/12/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº8027/2025/FMSCO/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº8027/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº 857/2025 do dia 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público, na forma de Credenciamento de Pessoa Jurídica para Chamamento Público, na forma de Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Até a presente data apenas uma empresa protocolou pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº004/2025/FMSCO/TO, a empresa EXPRESSO CENTRAL LTDA-ME, CNPJ N° 11.634.471/0001-78, com sede Comercial: na Q 1212 Sul- Arse 125, Avenida LO 27, s/n, Rodoviária, plano Diretor Sul de Palmas-TO, CEP 77.024.540, Centro, de Palmas/TO, E-Mail: expressocentral2021@gmail.com, neste ato representado pelo sr. GONÇALO SOBRINHO DE ALMEIDA NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na rua Qd 405,Norte QL 09 Lote 19 Alameda 13 nº 35 Plano Diretor Norte de Colinas do Tocantins/TO A empresa apresentou em seu Requerimento e Proposta de Preços. A empresa contratada está apta a prestação de serviços fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público nº 004/2025/FMSCO/TO. A Comissão de Contratação de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, ao 23 (vinte e três) dia do mês de dezembro de 2025.Luziene Bandeira da Costa Santos, Presidente da CC
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº074/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2025
PROTOCOLO Nº7156/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 015/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SERVIBRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, representada pela senhora ANNA PAULA AVILA PASCHUINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no fornecimento de licenças de e-mails institucional mensais, pacote de software de escritório e armazenamento, denominada GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES e serviço de E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E AMARZENAMENTO, DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1820 - Fundo Municipal de Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3 3 90.39.00 — Outros Serviços Terceiros PJ |
935 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº015/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
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DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS POR MÊS |
PERIODO ESTIMADO |
PREÇO UNITÁRIO (SERVIÇO) |
VALOR POR MÊS |
VALOR TOTAL PARA O ESTIMADO DE 12 MESES |
|
CONTRATAÇAO LICENÇAS DE E-MAILS INSTITUCIONAL MENSAIS DE SERVIÇO DE E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E ARMAZENAMENTO. |
SERVIÇO |
12 |
12 MESES |
R$ 81,80 |
R$ 981,60 |
R$ 11.779,20 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107 e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº074/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2025
PROTOCOLO Nº7156/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 012/2025 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SERVIBRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, representada pela senhora ANNA PAULA AVILA PASCHUINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no fornecimento de licenças de e-mails institucional mensais, pacote de software de escritório e armazenamento, denominada GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES e serviço de E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E AMARZENAMENTO, DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DA SEMED |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2043 – Sec. Mul. De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3 3 90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
01060 |
1.500.1001.0000 – Recurso Próprio – MDE |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº012/2025/FMECO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
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DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS POR MÊS |
PERIODO ESTIMADO |
PREÇO UNITÁRIO (SERVIÇO) |
VALOR POR MÊS |
VALOR TOTAL PARA O ESTIMADO DE 12 MESES |
|
CONTRATAÇAO LICENÇAS DE E-MAILS INSTITUCIONAL MENSAIS DE SERVIÇO DE E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E ARMAZENAMENTO. |
SERVIÇO |
30 |
12 MESES |
R$ 81,80 |
R$ 2.454,00 |
R$ 29.448,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107 e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº074/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2025
PROTOCOLO Nº7156/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 026/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SERVIBRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, representada pela senhora ANNA PAULA AVILA PASCHUINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no fornecimento de licenças de e-mails institucional mensais, pacote de software de escritório e armazenamento, denominada GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES e serviço de E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E AMARZENAMENTO, DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Saúde |
0518 - Secretaria Municipal De Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3 3 90.39.00 — Outros Serviços Terceiros PJ |
624 |
1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº026/2025/FMSCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
|
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS POR MÊS |
PERIODO ESTIMADO |
PREÇO UNITÁRIO (SERVIÇO) |
VALOR POR MÊS |
VALOR TOTAL PARA O ESTIMADO DE 12 MESES |
|
CONTRATAÇAO LICENÇAS DE E-MAILS INSTITUCIONAL MENSAIS DE SERVIÇO DE E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E ARMAZENAMENTO. |
SERVIÇO |
22 |
12 MESES |
R$ 81,80 |
R$ 1.799,60 |
R$ 21.595,20 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107 e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº074/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2025
PROTOCOLO Nº7156/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 025/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SERVIBRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, representada pela senhora ANNA PAULA AVILA PASCHUINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no fornecimento de licenças de e-mails institucional mensais, pacote de software de escritório e armazenamento, denominada GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES e serviço de E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E AMARZENAMENTO, DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD SOLUÇÕES, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317 – Sec. Mul. De Administração |
04.122.0052.2.460 |
3 3 90.39.00 — Outros Serviços Terceiros PJ |
0243 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº025/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS |
||||||
|
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS POR MÊS |
PERIODO ESTIMADO |
PREÇO UNITÁRIO (SERVIÇO) |
VALOR POR MÊS |
VALOR TOTAL PARA O ESTIMADO DE 12 MESES |
|
CONTRATAÇAO LICENÇAS DE E-MAILS INSTITUCIONAL MENSAIS DE SERVIÇO DE E-MAIL INSTITUCIONAL, PACOTE DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E ARMAZENAMENTO. |
SERVIÇO |
35 |
12 MESES |
R$ 81,80 |
R$ 2.863,00 |
R$ 34.356,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107 e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 048/2025 FMS-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PROTOCOLO Nº 2571/2024.
Contrato Nº 048/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e locação de mesa de som, para atendimento a demanda dos departamentos do Fundo Municipal de Saúde.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 11.265,00 (onze mil duzentos e sessenta e cinco reais), conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNIT |
V. UNIT |
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01 |
Serviço de som volante, com a geração de mídia informativa, transitando em todo o território urbano da cidade de Colinas do Tocantins. |
SV |
81 |
R$ 65,00 |
R$ 5,265,00 |
|
02 |
Serviço de sonorização com pequeno porte: pa line 04 mesas analógica: 01 mesas analógica com 24 canais de entrada 02 microfones sem fio, 02 microfones sem fio, 02 pedestais para microfones, 01 processadores digital com 04 entradas e 12 saídas, amplificação compatível com o sistema, 01 operador técnico e um auxiliar técnico. |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
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TOTAL: R$ 11.265,00 |
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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ORGÃO |
UNIDADE |
PROJETO ATIVIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Secretária Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
624 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
755 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
672 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do CAPS AD – III |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
770 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do TFD |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
775 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
818 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Vigilância Epidemiológica |
10.305.1002.2.104 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
832 |
|
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do Núcleo de Controle do Zoonoses |
10.305.1002.2.432 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
843 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da dispensa de licitação nº 002/2024 FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº009/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº2571/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação do Gestor.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº037/2025/PMCO/TO
Processo Administrativo nº7594/2025/PMCO/TO, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.037/2025/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço nº037/2025/PMCO/TO – Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: e de 12 meses. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEGASOFTINFORMATICA LTDA, de Nome Fantasia MEGASOFT INFORMATICA, inscrito no CNPJ: 37.615.788/0003-12, sediada na Qd ACNO 1(103 NORTE), Av JK número 40, Complemento Conj 01, Lote 03 a 06,Loja 34, sala 01 Plano Diretor Norte, Palmas-TO, E – mail: DUATETS@YAHOO.COM.BR, CEP: 77.020-000, Palmas-TO, neste ato representado pelo senhor (a) ANDRE GRACIANO COSTA, ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 65.756,00(Sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais), para atender as necessidades da Administração Municipal. R$ 262.999,92 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
|
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Período Estimado (Meses) |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Serviços de diagnóstico, migração de dados, configuração, implantação, habilitação e treinamento de |
Serviço |
01 |
01 |
||
|
02 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete; Tesouraria; Patrimônio; Balanço Geral; Protocolo Web; Imobiliário, Econômico; Gestão de Arrecadação; Dívida Ativa; Cemitério; Compras; Licitação; Pregão; Almoxarifado; Frota; Assistência Social; Folha de Pagamento; Dossiê e Previdência social; Portal de Transparência; E-Sic, Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas; Recibo Provisório de Serviços; Validação de Notas Fiscais e de RPS, entre outros, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas/TO. |
Serviços |
01 |
12 |
R$ 5.479,66 |
R$ 65.756,00 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 65.748,00(Sessenta e cinco mil setecentos, quarenta e oito reais). para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. R$ 262.999,92 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||||
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Período Estimado (Meses) |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas:
|
Serviços |
01 |
12 |
R$ 5.479,00 |
R$ 65.748,00 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 65.748,00(Sessenta e cinco mil setecentos, quarenta e oito reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. R$ 262.999,92 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Período Estimado (Meses) |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas:
Portal de Transparência, entre outros, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas/TO. |
Serviços |
01 |
12 |
R$ 5.479,00 |
R$ 65.748,00 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 65.748,00(Sessenta e cinco mil setecentos, quarenta e oito reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. R$ 262.999,92 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Período Estimado (Meses) |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
|
01 |
Prestação de serviços de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas:
|
Serviços |
01 |
12 |
R$ 5.479,00 |
R$ 65.748,00 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO R$ 262.999,92 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 22/12/2025. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023 Esta Ata encontra-se disponível na íntegra do PNCP, podendo ser consultada através do link: https://pncp.gov.br/app/atas/11359904000124/2024/40/1.
A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº7594/2025/PMCO/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal- Órgão Gerenciador
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 9734/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 017/2025
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 9734/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 017/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°696 de 10/09/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 017/2025, pelo valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sra. Valdirene Pereira Lopes Chaves, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9734/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 017/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 017/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9734/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9734/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9734/2025, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.
Considerando a empresa 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 017/2025:
|
LOTE ÚNICO |
||||||
|
Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
Prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
1. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S |
SV |
05 |
R$ 200,00 |
R$ 1.000,00 |
|
2. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
10 |
R$ 200,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
3. |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane. |
SV |
05 |
R$ 185,00 |
R$ 925,00 |
|
|
4. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S. |
SV |
03 |
R$ 278,00 |
R$ 834,00 |
|
|
5. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S. |
SV |
12 |
R$ 220,00 |
R$ 2.640,00 |
|
|
Valor Total |
R$ 7.399,00 |
|||||
Total R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais),
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9734/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
____________________________________________
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº017/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9734/2025/FMASCO/TO
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº017/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9734/2025/FMASCO/TO, o qual teve como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, com o valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
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LOTE ÚNICO |
||||||
|
Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
Prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
1. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S |
SV |
05 |
R$ 200,00 |
R$ 1.000,00 |
|
2. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
10 |
R$ 200,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
3. |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane. |
SV |
05 |
R$ 185,00 |
R$ 925,00 |
|
|
4. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S. |
SV |
03 |
R$ 278,00 |
R$ 834,00 |
|
|
5. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S. |
SV |
12 |
R$ 220,00 |
R$ 2.640,00 |
|
|
Valor Total) |
R$ 7.399,00 |
|||||
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº9734/2025/FMASCO/TO Dispensa Eletrônica Nº 017/2025, VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº036/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9734/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 017/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela gestora Valdirene Pereira Lopes Chaves, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, com o valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 017/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, com o valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2025 FMASCO-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO Nº 9734/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 017/2025
Contrato Nº 028/2025 FMAS-CO-TO, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua representante a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.851-91, portadora do RG nº 203.211, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes - Nº 14 - Setor Campinas- Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais, conforme detalhado abaixo:
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Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
Prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
1. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S |
Serviços |
05 |
R$ 200,00 |
R$1.000,00 |
|
2. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S |
Serviços |
10 |
R$ 200,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
3. |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane. |
Serviços |
05 |
R$ 185,00 |
R$ 925,00 |
|
|
4. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S. |
Serviços |
03 |
R$ R$ 278,00 |
R$ 834,00 |
|
|
5. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S. |
Serviços |
12 |
R$ 220,00 |
R$ 2.640,00 |
|
|
Valor Total |
R$ 7.399,00 |
|||||
Órgão: 18 – Assistência Social
Projeto Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 20 – Secretaria Mul. De Assistência Social
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 935
Ficha: 937
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2025, ou até o término do trabalho e será contado a partir da sua assinatura, podendo haver alteração, conforme a necessidade da gestão, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com os art. 105 e 107 da Lei Nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 017/2025/FMASCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°9734/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação da gestora do FMAS.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora FMAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº037/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8789/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº037/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8789/2025/PMCO/TO, que teve como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SST para gerenciamento e envio mensal das informações obrigatórias ao e-Social, para todos os órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº037/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 22/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 26.513.211/0001-11 – Nome de Fantasia NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS com logradouro AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO – Fone: (63) 3476-3151- (63) 99289-9058– E-mail: adm@neoclinicadiagnosticos.med.br, com o valor total de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidde |
Valor Mensal |
Valor Total |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SST para gerenciamento e envio mensal das informações obirgatórias ao e-Social, contemplando:
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Mensal |
12 |
R$ 2.850,00 |
R$ 34.200,00 |
|
Valor Total da Proposta |
R$ 34.200,00 |
||||
O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO Nº 004/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROTOCOLO Nº 2006/2025
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 016/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL (AABB), representado neste ato pelo senhor FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de um espaço adequado para atividades para serem realizadas em um espaço propício, contando com o necessário espaço com infraestrutura para comportar as diversas atividades programadas para eventos a fim de proporcionar aos usuários e profissionais um melhor entretenimento, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Manutenção do CRAS |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18 – Fundo Mun. De Assistência Social |
1821 – Fundo Mun. De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1031 |
1.660.0000.0000 - FNAS |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº016/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 2967/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física ISABELLA COSTA ROCHA DA SILVA, doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para sediar o CAPS II- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PINGO DE LUZ, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins - TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
671 |
1.500.1002.000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2025/FMSCO/TO ficará prorrogado por 06(seis) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 30 de junho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 9394/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 008/2025, OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada.Pelo presente instrumento firmado por um lado FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante simplesmente designado LOCATÁRIO, e de outro lado GERSON ANTONIO HICKMANN, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº X.086.XXX SSP/PR, e Inscrito no CPF/MF nº XXX.146.XXX-7X, brasileiro, divorciado, gerente de fazenda, residente e domiciliado na Rua 07, nº 1986, Setor Alvorada, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, LOCADOR resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas clausulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL, A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. O processo administrativo que originou este contrato foi instruído em conformidade com os arts. 72 a 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativas à contratação direta e à formalização de processos de inexigibilidade. Permanecem integradas a este contrato, para todos os fins, as justificativas técnicas, pareceres, estimativas de preços, declarações e demais documentos constantes do processo administrativo que comprovam a necessidade, a adequação e a compatibilidade do objeto contratado com o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL, O objeto deste contrato é a Locação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada, contendo uma área edificada com área total de 4324,85m2, incluindo o uso exclusivo de suas instalações, estruturas físicas, componentes, acessos e demais áreas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades da Contratante. O imóvel deverá ser entregue em condições plenas de uso, atendendo às exigências mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e funcionamento, conforme verificado no laudo de vistoria anexado ao processo administrativo. A locação ora contratada abrange exclusivamente o uso do imóvel, não incluindo serviços de manutenção, conservação ou melhorias, salvo aqueles legalmente atribuídos ao locador ou previstos expressamente neste contrato. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o processo administrativo nº 9394/2025, a justificativa da necessidade, o estudo técnico preliminar, a demonstração de compatibilidade do preço e demais documentos que fundamentaram a contratação direta por inexigibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL, O valor total deste contrato é de R$: 36.792,00 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), correspondente ao aluguel mensal de R$: 3.066,00 (três mil, e sessenta e seis reais), pelo período de 12(doze) meses.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 042/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 9394/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO 008/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Locação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Estado do Tocantins, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física GERSON ANTONIO HICKMANN, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº X.086.XXX SSP/PR, e Inscrito no CPF/MF nº XXX.146.XXX-7X, brasileiro, divorciado, gerente de fazenda, residente e domiciliado na Rua 07, nº 1986, Setor Alvorada, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a Locação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO 008/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado GERSON ANTONIO HICKMANN, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº X.086.XXX SSP/PR, e Inscrito no CPF/MF nº XXX.146.XXX-7X, brasileiro, divorciado, gerente de fazenda, residente e domiciliado na Rua 07, nº 1986, Setor Alvorada, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$ 36.792,00 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), divisíveis em 12(doze) parcelas mensais.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de dezembro de 2025.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8º/2025.
O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Locação de imóvel para funcionamento de uma
extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT
14, Setor Alvorada.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa
apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21-
Inciso V de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
GERSON ANTONIO HICKMANN, pessoa Física: inscrito no CPF sob o nº ***.***.099-72,
estabelecida no endereço R. 07, 1986, ALVORADA, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS
- ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Locação de imóvel para funcionamento de uma extens 12,00 ser 3.066,00 3.066,00
TOTAL VENCEDOR 36.792,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 23/12
/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 9394/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2025.
PÁG: 001
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOLocação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada
O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
GERSON ANTONIO HICKMANN pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº ***.***.099-72, estabelecida na R. 07, ALVORADA, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
Locação de imóvel para funcionamento de uma extensão escolar da Escola Municipal Professor Odimar Lopes, na Rua 07, nº 1996, QD 19, LT 14, Setor Alvorada |
12 |
ser |
3.066,00 |
36.792,00 |
|
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
36.792,00 |
PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de dezembro de 2025
GESTORA
PATRICIA CASTRO FERREIRA ***.***.241-11
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 038/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9333/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO 006/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, Estado do Tocantins, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA, pessoa física, brasileiro, solteiro, advogado, portador da RG nº x.116.xxx SSP/TO, inscrito no COM/MF sob nº xxx.610.29x-7x, residente e domiciliada na Avenida Filadélfia, nº 296, Setor Rodoviário, CEP n° 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO 006/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA, pessoa física, brasileiro, solteiro, advogado, portador da RG nº x.116.xxx SSP/TO, inscrito no COM/MF sob nº xxx.610.29x-7x, residente e domiciliada na Avenida Filadélfia, nº 296, Setor Rodoviário, CEP n° 77760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 9333/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025.
PÁG: 001
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOLocação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins
O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
MARCOS CUNHA S. OLIVEIRA pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº ***.***.291-78, estabelecida na AV . PRESIDENTE DUTRA, RUA 19, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins |
12 |
ser |
4.500,00 |
54.000,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
54.000,00 |
PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de dezembro de 2025
GESTORA
VALDIRENE PEREIRA LOPES
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 6º/2025.
O GESTORA, VALDIRENE PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso V de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
MARCOS CUNHA S. OLIVEIRA, pessoa Física: inscrito no CPF sob o nº ***.***.291-78,
estabelecida no endereço AV . PRESIDENTE DUTRA, RUA 19, 0, CENTRO, 77.760-000,
COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Se 12,00 ser 4.500,00 4.500,00
TOTAL VENCEDOR 54.000,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos
23/12/2025.
______________
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 035/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9821/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO 007/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, Estado do Tocantins, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a VALDECI ALVES FEITOSA, portador da CI/RG nº x972xx SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.450.xxx-3x, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Goianésia, nº 850, Setor Novo Planalto, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a Locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO 007/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa VALDECI ALVES FEITOSA, portador da CI/RG nº x972xx SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.450.xxx-3x, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Goianésia, nº 850, Setor Novo Planalto, Colinas do Tocantins/TO.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 9821/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 007/2025, OBJETO: Locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. Pelo presente instrumento firmado por um lado FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante simplesmente designado LOCATÁRIO, e de outro lado VALDECI ALVES FEITOSA, portador da CI/RG nº x972xx SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.450.xxx-3x, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Goianésia, nº 850, Setor Novo Planalto, Colinas do Tocantins/TO, LOCADOR resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas clausulas e condições que seguem:CLAUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL, A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. O processo administrativo que originou este contrato foi instruído em conformidade com os arts. 72 a 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativas à contratação direta e à formalização de processos de inexigibilidade. Permanecem integradas a este contrato, para todos os fins, as justificativas técnicas, pareceres, estimativas de preços, declarações e demais documentos constantes do processo administrativo que comprovam a necessidade, a adequação e a compatibilidade do objeto contratado com o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL, O objeto deste contrato é a Locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, contendo uma área edificada com área total de 531,20m2, incluindo o uso exclusivo de suas instalações, estruturas físicas, componentes, acessos e demais áreas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades da Contratante. O imóvel deverá ser entregue em condições plenas de uso, atendendo às exigências mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e funcionamento, conforme verificado no laudo de vistoria anexado ao processo administrativo. A locação ora contratada abrange exclusivamente o uso do imóvel, não incluindo serviços de manutenção, conservação ou melhorias, salvo aqueles legalmente atribuídos ao locador ou previstos expressamente neste contrato. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o processo administrativo nº 9821/2025, a justificativa da necessidade, o estudo técnico preliminar, a demonstração de compatibilidade do preço e demais documentos que fundamentaram a contratação direta por inexigibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL, O valor total deste contrato é de R$: 19.524,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), correspondente ao aluguel mensal de R$: 1.627,00(um mil, seiscentos e vinte e sete reais), pelo período de 12(doze) meses. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10(dez) subsequente de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal/recibo e comprovação de regularidade fiscal, quando aplicável, após a devida verificação e ateste da unidade responsável. Quaisquer acréscimos ou reduções de valor decorrentes de termos aditivos deverão observar os limites legais e ser devidamente justificados no processo administrativo. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, conforme previsto no plano de aplicação da Contratante.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 9821/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2025.
PÁG: 001
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOLocação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do
O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
VALDECI ALVES FEITOSA pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº ***.***.951-34, estabelecida na AV. GOIANESIA, NOVO PLANALTO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
Locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO |
12 |
ser |
1.627,00 |
19.524,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
19.524,00 |
PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de dezembro de 2025
GESTORA
VALDIRENE PEREIRA LOPES
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 7º/2025.
O GESTORA, VALDIRENE PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Locação de imóvel para sediar o Centro de
Referência de Assistência Social(CRAS), para um período de 12(doze) meses, junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da
empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21-
Inciso V de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
VALDECI ALVES FEITOSA, pessoa Física: inscrito no CPF sob o nº ***.***.951-34,
estabelecida no endereço AV. GOIANESIA, 850, NOVO PLANALTO, 77.760-000, COLINAS
DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Locação de imóvel para sediar o Centro de Referênc 12,00 ser 1.627,00 1.627,00
TOTAL VENCEDOR 19.524,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos
23/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 9333/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 006/2025
PROTOCOLO Nº 1078/2025, OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins. Pelo presente instrumento firmado por um lado FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante simplesmente designado LOCATÁRIO, e de outro lado MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA, pessoa física, brasileiro, solteiro, advogado, portador da RG nº x.116.xxx SSP/TO, inscrito no COM/MF sob nº xxx.610.29x-7x, residente e domiciliada na Avenida Filadélfia, nº 296, Setor Rodoviário, CEP n° 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, LOCADOR resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas clausulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL, A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. O processo administrativo que originou este contrato foi instruído em conformidade com os arts. 72 a 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativas à contratação direta e à formalização de processos de inexigibilidade. Permanecem integradas a este contrato, para todos os fins, as justificativas técnicas, pareceres, estimativas de preços, declarações e demais documentos constantes do processo administrativo que comprovam a necessidade, a adequação e a compatibilidade do objeto contratado com o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL, O objeto deste contrato é a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, endereço na Rua 03, nº 2120, Centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, contendo uma área edificada com área total de 482,00m2, incluindo o uso exclusivo de suas instalações, estruturas físicas, componentes, acessos e demais áreas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades da Contratante. O imóvel deverá ser entregue em condições plenas de uso, atendendo às exigências mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e funcionamento, conforme verificado no laudo de vistoria anexado ao processo administrativo. A locação ora contratada abrange exclusivamente o uso do imóvel, não incluindo serviços de manutenção, conservação ou melhorias, salvo aqueles legalmente atribuídos ao locador ou previstos expressamente neste contrato. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o processo administrativo nº 9333/2025, a justificativa da necessidade, o estudo técnico preliminar, a demonstração de compatibilidade do preço e demais documentos que fundamentaram a contratação direta por inexigibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL, O valor total deste contrato é de R$: 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondente ao aluguel mensal de R$: 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), pelo período de 12(doze) meses.
PORTARIA Nº 970, de 23 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento da candidata aprovada na 40ª classificação ao cargo de Assistente de Apoio a Inclusão, no Concurso Municipal de Colinas do Tocantins n°001/2024, nomeada pela Portaria N° 930, de 11 de dezembro de 2025;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº1084/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 10 de janeiro de 2026, o Prazo de Posse da candidata classificada no concurso Municipal, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
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01 |
Maria Aparecida Nunes Carvalho Sabino |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.092/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9607/2025/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº025/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº025/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9607/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “e” da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: Alínea “e” – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;”.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO, que a escolha da empresa WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº30.302.538/0001-11, deu-se em face das informações de que possui profissional com notória especialização em Assessoria e Consultoria Jurídica na Administração Pública Municipal e reconhecida experiência na área da pretendida contratação, conforme demonstrado no item 2.3. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelo profissional WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins/OAB/TO – Nº4837, sem qualquer dúvida é amplamente reconhecido, quer pela dedicação com que realiza, quer pelos esforços desmesurados em busca de qualificação para melhor atender as demandas que lhe são ofertadas, como pelo reconhecimento por outros colegas de profissão.
Considerando, que os profissionais apresentados pela empresa WYLLY FERNANDES DE SOUZA RÊGO, são possuidores de capacidade intelectual e profissional comprovada e reconhecida nos serviços a serem contratados, conforme documentos apresentados constantes nos autos do Processo Administrativo.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº30.302.538/0001-11, foi baseado na Tabela de Honorários Advocatícios mínimos, conforme disposto no item 24.2.6 da Resolução nº007/2025 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB/TO) de 15 de dezembro de 2025, a qual altera a Resolução nº05/2024, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remuneração dos serviços advocatícios e aprova a tabela de honorários advocatícios no Estado do Tocantins, considerando o enquadramento do Município no índice de FPM 1,6, logo, o valor ofertado encontra dentro do valor mínimo constante na tabele da OAB/TO, não configurando superfaturamento e coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 447.670,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos), sendo 12 (doze) parcelas no valor R$ 37.305,84 (trinta e sete mil, trezentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando, que o procedimento ora adotado tenha fundado jurídico no art. 74 da Lei nº14.133/2024.
Considerando, que empresa em pauta possui experiência comprovada e apresentou documentos necessários para efetivação da contratação, comprovando sua capacidade jurídica e fiscal, mínimo necessário para atendimento da legislação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em primeiro grau ou administrativas em demandas da Administração Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em primeiro grau ou administrativas em demandas da Administração Municipal de Colinas do Tocantins/TO, cujo valor total é de R$ 447.670,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº025/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9607/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em primeiro grau ou administrativas em demandas da Administração Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “e” da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: Alínea “e” – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;”.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO, que a escolha da empresa WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº30.302.538/0001-11, deu-se em face das informações de que possui profissional com notória especialização em Assessoria e Consultoria Jurídica na Administração Pública Municipal e reconhecida experiência na área da pretendida contratação, conforme demonstrado no item 2.3. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelo profissional WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins/OAB/TO – Nº4837, sem qualquer dúvida é amplamente reconhecido, quer pela dedicação com que realiza, quer pelos esforços desmesurados em busca de qualificação para melhor atender as demandas que lhe são ofertadas, como pelo reconhecimento por outros colegas de profissão.
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, "inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº30.302.538/0001-11, foi baseado na Tabela de Honorários Advocatícios mínimos, conforme disposto no item 24.2.6 da Resolução nº007/2025 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB/TO) de 15 de dezembro de 2025, a qual altera a Resolução nº05/2024, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remuneração dos serviços advocatícios e aprova a tabela de honorários advocatícios no Estado do Tocantins, considerando o enquadramento do Município no índice de FPM 1,6, logo, o valor ofertado encontra dentro do valor mínimo constante na tabele da OAB/TO, não configurando superfaturamento e coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 447.670,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos), sendo 12 (doze) parcelas no valor R$ 37.305,84 (trinta e sete mil, trezentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação, para contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em primeiro grau ou administrativas em demandas da Administração Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
2. AUTORIZO a realização da despesa no valor total de R$ 447.670,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa WYLLY RÊGO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº Nº30.302.538/0001-11.
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO Nº070/2025/PMCO/TO
Pelo presente Termo de Retificação, RETIFICA o extrato de publicação do contrato nº070/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, nas condições estabelecidas no contrato, em face de erro material, RETIFICA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA – Nome Fantasia: VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA – Nome Fantasia: VA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob nº23.984.666/0001-27, com sede na Rua da Penha – 816 – Sala 01 – Centro – Sorocaba/SP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA do Contrato nº070/2025/PMCO/TO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. Valor do Contrato: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento com recurso próprio à CONTRATADA, independente da seleção ou não da proposta de projeto pela Concessionária. Caberá a CONTRATANTE apenas repassar à CONTRATADA os recursos do Fundo Perdido cedidos pela Concessionária/Permissionárias/PROCEL no caso de seleção e execução do projeto no âmbito da respectiva Chamada Pública que precedeu esta contratação. Nesse caso, os recursos serão gradativamente repassados a partir das medições realizadas pela fiscalização do CONTRATANTE, após a conclusão de cada etapa de execução prevista no projeto selecionado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2025/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº017/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8174/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura do Contrato: 11/12/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: FELIPE COELHO. Colinas do Tocantins/TO, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro de 2025.
LEIA-SE:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA – Nome Fantasia: VA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob nº23.984.666/0001-27, com sede na Rua da Penha – 816 – Sala 01 – Centro – Sorocaba/SP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA do Contrato nº070/2025/PMCO/TO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. Valor do Contrato: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento com recurso próprio à CONTRATADA, independente da seleção ou não da proposta de projeto pela Concessionária. Caberá a CONTRATANTE apenas repassar à CONTRATADA os recursos do Fundo Perdido cedidos pela Concessionária/Permissionárias/PROCEL no caso de seleção e execução do projeto no âmbito da respectiva Chamada Pública que precedeu esta contratação. Nesse caso, os recursos serão gradativamente repassados a partir das medições realizadas pela fiscalização do CONTRATANTE, após a conclusão de cada etapa de execução prevista no projeto selecionado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2025/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº017/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8174/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura do Contrato: 11/12/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: FELIPE COELHO. Colinas do Tocantins/TO, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro de 2025.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
Malvina da Cruz Nascimento
Sec. Adjunta de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº007/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7863/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 05 de fevereiro de 2026 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Concorrência Eletrônica Nº007/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais MCMV (Minha Casa, Minha Vida) e FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no município de Colinas do Tocantins, referente ao Convênio 974584/2024/MCIDADES/CAIXA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projetos Arquitetônico, no Projeto Hidrossanitário, no Projeto Elétrico, no Projeto Estrutural, na Planilha Orçamentária, na Cronograma Físico – Financeiro, e no Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 989311. Data da abertura: 05/02/2026, às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63): 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro 2025.
Secretário Adjunta de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, do Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2025/FMSCO/TO, na forma de Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, de acordo com os critérios, especificações, termos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se-á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 11:15h e das 13:15 h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de 2025.
Malvina da Cruz Nascimento
Nascimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2025/PMCO/TO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº004/2025/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.021/0001-30 - Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494 – Palmas/TO – neste ato representado pelo senhor AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação de prazo, do Contrato nº004/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. DA VIGÊNCIA: A partir do dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos no dia 28 de fevereiro de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo de Prazo, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal nos termos do Processo Administrativo Nº068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7554/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº017/2024/PMCO/TO. Data da Assinatura: 22/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal - Contratado: AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
Colinas do Tocantins/TO, 23 de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2025/FMECO/TO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº004/2025/FMECO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, representada por sua atual Gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.021/0001-30 - Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494 – Palmas/TO – neste ato representado pelo senhor AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação de prazo, do Contrato nº004/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. DA VIGÊNCIA: A partir do dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos no dia 28 de fevereiro de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo de Prazo, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal nos termos do Processo Administrativo Nº068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7554/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº017/2024/PMCO/TO. Data da Assinatura: 22/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Educação - Contratado: AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
Colinas do Tocantins/TO, 23 de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2025/FMASCO/TO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº004/2025/FMASCO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua atual Gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.021/0001-30 - Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494 – Palmas/TO – neste ato representado pelo senhor AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação de prazo, do Contrato nº004/2025/FMASCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. DA VIGÊNCIA: A partir do dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos no dia 28 de fevereiro de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo de Prazo, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal nos termos do Processo Administrativo Nº068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7554/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº017/2024/PMCO/TO. Data da Assinatura: 22/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: VALDIRENE PEREIRA LOPES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - Contratado: AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
Colinas do Tocantins/TO, 23 de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2025/FMSCO/TO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº008/2025/FMSCO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.021/0001-30 - Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494 – Palmas/TO – neste ato representado pelo senhor AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação de prazo, do Contrato nº008/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DA VIGÊNCIA: A partir do dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos no dia 28 de fevereiro de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo de Prazo, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal nos termos do Processo Administrativo Nº068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7554/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº017/2024/PMCO/TO. Data da Assinatura: 22/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde - Contratado: AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES. Colinas do Tocantins/TO, 23 de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde