SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1971

sexta, 19 de dezembro de 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº036/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 28 de 19 de DEZEMBRO de 2025 Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 967, de 19 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 825/2025 – SMS Unidade: Secretaria de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº036/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº036/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8344/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 030/2025

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.795.483/0001-20 com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.

FORNECEDOR REGISTRADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob 02.558.157/0001-62– com logradouro Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções - São Paulo - SP CEP 04571-936 – Fone: (11) 955918348 – E-mail: ana.lisboa@telefonica.com, com o valor total de R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais).

Das Especificações e dos Quantitativos:

Item

Descrição

Unid.

Quant. Prevista por mês

Período

(Meses)

Preço Unitário fixado

(serviço)

Valor por mês

Valor Total

Para o período de 12 meses

               

01

PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL, ONDE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS SIM CARD DE TRIPLO CORTE COM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM), ASSINATURA MENSAL DE LINHA DE VOZ, COM LIGAÇÕES LOCAIS (VC1) E LDN (VC2 E VC3) ILIMITADAS, ENVIO DE SMS (LIMITADOS A 300 POR MES), ROAMING NACIONAL ILIMITADO, ACESSO À CAIXA POSTAL/ SECRETÁRIA ELETRÔNICA ILIMITADA, USO ILIMITADO DO APLICATIVO WHATSAPP E FRANQUIA MÍNIMA DE DADOS DE 20 GB.

Serv.

50

12

R$ 25,90

R$ 1.295,00

R$ 15.540,00

           

VALOR TOTAL

R$ 15.540,00

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

VIGÊNCIA: A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 28 de 19 de DEZEMBRO de 2025

PORTARIA Nº 28 de 19 de DEZEMBRO de 2025.

“Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar e encerramento/arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar de servidor público e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins),

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão Processante em 18 de dezembro de 2025, da qual houve ciência e aceitação pela servidora, por intermédio de seu procurador devidamente constituído nos autos;

CONSIDERANDO que restou reconhecida a ocorrência de infração administrativa de natureza leve, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério);

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos, que prevê a aplicação da penalidade de repreensão por escrito, bem como a restituição dos valores percebidos indevidamente, na forma e condições ali estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à servidora pública I.F.A.D.M. a penalidade de repreensão por escrito, prevista no art. 107, inciso II, da Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério), em razão da prática de infração administrativa de natureza leve, devendo a penalidade constar em seu assentamento funcional.

Art. 2º HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, especialmente no que se refere à restituição dos valores percebidos indevidamente, nos termos e prazos nele definidos.

Art. 3º DETERMINAR o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, com o consequente arquivamento dos autos, após o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria e no Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 4835/2024.

Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 021/2024 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa S.P. DE SOUZA E CIA LTDA - ME, representada pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa visando a eventual e futura prestação de serviços de recarga de gás medicinal-oxigênio e ar comprimido, e no fornecimento de cilindros de oxigênio e ar comprimido, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

622

1.500.1002.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.109

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

624

1.500.1002.0000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.30 – Material de Consumo

691

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

694

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes

728

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.30 – Material de Consumo

752

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2110

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

755

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2110

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes

759

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº021/2024/FMSCO/TO ficará prorrogado por 01(um) mês, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 967, de 19 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 967, de 19 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 19 de dezembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Jose Maria Felipe Brazao Mendes

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NIII L H

Secretaria Municipal de Saúde.

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 825/2025 – SMS

PORTARIA Nº 825/2025 – SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567, de 11 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional e dá outras providências;

CONSIDERANDO o repasse do recurso financeiro destinado ao Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, creditado em 11 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais que atuam na Atenção Básica, especialmente os Agentes Comunitários de Saúde, pelo relevante serviço prestado à população;

CONSIDERANDO que fazem jus ao referido incentivo os Agentes Comunitários de Saúde que se encontram em pleno exercício de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que se encontram em pleno exercício de suas funções, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.567/2017, com recursos repassados em 11 de dezembro de 2025.

Art. 2º O pagamento será efetuado aos servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Colinas do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE SERVIDORES – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

SERVIDORES

AILDE PEREIRA DA SILVA SOUZA

ALEX GOMES DE LIMA

ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO

ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA

ANA MARIA DA TRINDADE

ANIVALDO BATISTA RAMOS

ANTONIA FABIANA RODRIGUES DE SOUSA

APOLINARIO COSTA AGUIAR

ATILA DE JESUS CASTRO

CELIO RIBEIRO DOS REIS

CELSO GOULART DE OLIVEIRA NETO

CLAUDIA CRISTIANE VALADÃO COSOBECK

CLAUDIANE ALVES DE MORAIS

CLAUDINE FONSECA DA SILVA

CLEIDE MARIA ABRANTE

CYNTIA VIEIRA DA SILVA

DANIELLA MHONIKE MOREIRA

DAYANA LOPES DA SILVA

DEILSON NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS

DENILSON DO CARMO NUNES

DEUSDETH NICKSON DE SOUZA VIEIRA

DEUSIMAR JARDIM DA SILVA

DIANA COSTA DOS SANTOS OLIVEIRA

DOMINGOS SAVIO NUNES FERRAZ MAGALHAES

EDELY SOUZA TEIXEIRA

EDER CORREIA DA COSTA

EDIMILSON CARDOSO DE CASTRO

EDNA RIBEIRO DE SOUSA

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

FERNANDO DE SOUSA CUNHA

FRANCISCA SALES DE SOUSA

GABRIEL GOULART PACHECO

GELSIANE SILVA CARVALHO GOMES

IVANILDO CONCEICAO DA SILVA

JACKSON SANTOS CARDOSO DA SILVA

JOSE ALBERTO FERNANDES DE SÁ

JOSE GONCALVES JUNIOR

JOSE RIBAMAR DIAS DE BRITO

JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES

KALIANDRA DOS SANTOS PEREIRA

KAMYLLA BRITO FARIA

KARLLA FERREIRA ALENCAR

KATIA RIBEIRO MORAES CRUZ QUEIROZ

KELISMAR ETERNA DA CUNHA SOUSA

KELSON TEODORO DA CUNHA

KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA

KHAWAN RIBEIRO DA SILVA

LAISE LUIZ DA SILVA

LAURIANA MIRANDA LIMA DE ABREU

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

LEILIANES NASCIMENTOS DO SANTOS

LEOCASSIO PEREIRA BANDEIRA CASTRO

LORENNA DA SILVA MORAIS

LUCINETH RIBEIRO DOS REIS

LUIZ RODRIGUES MACIEL

MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA

MARCIA DA SILVA BRANDAO OLIVEIRA

MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA

MARIA BETANIA CAVALCANTE DA CUNHA

MARIA DAS MERCES MENDES DE SOUSA

MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO

MARIA ELY GOMES DE ARAUJO

MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA

MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA

MARINALVA AIRES MARINHO

MOACY PINHEIRO DA SILVA

NIVALDO JUNIOR DA SILVA

OSMAR FRANCISCO DA SILVA

PEDRO NETO BISPO DA SILVA

PEDRO PEREIRA LIMA

RAQUEL DA SILVA RODRIGUES

REGINALVA PEREIRA BARBOSA

RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS

ROSANA CAETANO DE ALMEIDA

SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS

SIDNEI PEREIRA ROCHA

VICENTE DE PAULA SOUSA LIMA NETO

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

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