sexta, 19 de dezembro de 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº036/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8344/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 030/2025
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.795.483/0001-20 com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.
FORNECEDOR REGISTRADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob 02.558.157/0001-62– com logradouro Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções - São Paulo - SP CEP 04571-936 – Fone: (11) 955918348 – E-mail: ana.lisboa@telefonica.com, com o valor total de R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais).
Das Especificações e dos Quantitativos:
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Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. Prevista por mês |
Período (Meses) |
Preço Unitário fixado (serviço) |
Valor por mês |
Valor Total Para o período de 12 meses |
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01 |
PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL, ONDE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS SIM CARD DE TRIPLO CORTE COM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM), ASSINATURA MENSAL DE LINHA DE VOZ, COM LIGAÇÕES LOCAIS (VC1) E LDN (VC2 E VC3) ILIMITADAS, ENVIO DE SMS (LIMITADOS A 300 POR MES), ROAMING NACIONAL ILIMITADO, ACESSO À CAIXA POSTAL/ SECRETÁRIA ELETRÔNICA ILIMITADA, USO ILIMITADO DO APLICATIVO WHATSAPP E FRANQUIA MÍNIMA DE DADOS DE 20 GB. |
Serv. |
50 |
12 |
R$ 25,90 |
R$ 1.295,00 |
R$ 15.540,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 15.540,00 |
O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
VIGÊNCIA: A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 28 de 19 de DEZEMBRO de 2025.
“Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar e encerramento/arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar de servidor público e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins),
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão Processante em 18 de dezembro de 2025, da qual houve ciência e aceitação pela servidora, por intermédio de seu procurador devidamente constituído nos autos;
CONSIDERANDO que restou reconhecida a ocorrência de infração administrativa de natureza leve, nos termos do art. 107, inciso II, da Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério);
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos, que prevê a aplicação da penalidade de repreensão por escrito, bem como a restituição dos valores percebidos indevidamente, na forma e condições ali estabelecidas;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR à servidora pública I.F.A.D.M. a penalidade de repreensão por escrito, prevista no art. 107, inciso II, da Lei Municipal nº 589/1994 (Estatuto do Magistério), em razão da prática de infração administrativa de natureza leve, devendo a penalidade constar em seu assentamento funcional.
Art. 2º HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, especialmente no que se refere à restituição dos valores percebidos indevidamente, nos termos e prazos nele definidos.
Art. 3º DETERMINAR o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, com o consequente arquivamento dos autos, após o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria e no Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de dezembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 4835/2024.
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 021/2024 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa S.P. DE SOUZA E CIA LTDA - ME, representada pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa visando a eventual e futura prestação de serviços de recarga de gás medicinal-oxigênio e ar comprimido, e no fornecimento de cilindros de oxigênio e ar comprimido, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
622 |
1.500.1002.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.109 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
624 |
1.500.1002.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
691 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
694 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
728 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
752 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2110 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
755 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2110 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
759 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº021/2024/FMSCO/TO ficará prorrogado por 01(um) mês, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 967, de 19 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 19 de dezembro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Jose Maria Felipe Brazao Mendes |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NIII L H |
Secretaria Municipal de Saúde. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 825/2025 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567, de 11 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional e dá outras providências;
CONSIDERANDO o repasse do recurso financeiro destinado ao Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, creditado em 11 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais que atuam na Atenção Básica, especialmente os Agentes Comunitários de Saúde, pelo relevante serviço prestado à população;
CONSIDERANDO que fazem jus ao referido incentivo os Agentes Comunitários de Saúde que se encontram em pleno exercício de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que se encontram em pleno exercício de suas funções, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.567/2017, com recursos repassados em 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º O pagamento será efetuado aos servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Colinas do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
RELAÇÃO DE SERVIDORES – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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SERVIDORES |
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AILDE PEREIRA DA SILVA SOUZA |
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ALEX GOMES DE LIMA |
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ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO |
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ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA |
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ANA MARIA DA TRINDADE |
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ANIVALDO BATISTA RAMOS |
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ANTONIA FABIANA RODRIGUES DE SOUSA |
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APOLINARIO COSTA AGUIAR |
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ATILA DE JESUS CASTRO |
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CELIO RIBEIRO DOS REIS |
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CELSO GOULART DE OLIVEIRA NETO |
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CLAUDIA CRISTIANE VALADÃO COSOBECK |
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CLAUDIANE ALVES DE MORAIS |
|
CLAUDINE FONSECA DA SILVA |
|
CLEIDE MARIA ABRANTE |
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CYNTIA VIEIRA DA SILVA |
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DANIELLA MHONIKE MOREIRA |
|
DAYANA LOPES DA SILVA |
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DEILSON NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS |
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DENILSON DO CARMO NUNES |
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DEUSDETH NICKSON DE SOUZA VIEIRA |
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DEUSIMAR JARDIM DA SILVA |
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DIANA COSTA DOS SANTOS OLIVEIRA |
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DOMINGOS SAVIO NUNES FERRAZ MAGALHAES |
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EDELY SOUZA TEIXEIRA |
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EDER CORREIA DA COSTA |
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EDIMILSON CARDOSO DE CASTRO |
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EDNA RIBEIRO DE SOUSA |
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ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
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FERNANDO DE SOUSA CUNHA |
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FRANCISCA SALES DE SOUSA |
|
GABRIEL GOULART PACHECO |
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GELSIANE SILVA CARVALHO GOMES |
|
IVANILDO CONCEICAO DA SILVA |
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JACKSON SANTOS CARDOSO DA SILVA |
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JOSE ALBERTO FERNANDES DE SÁ |
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JOSE GONCALVES JUNIOR |
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JOSE RIBAMAR DIAS DE BRITO |
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JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES |
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KALIANDRA DOS SANTOS PEREIRA |
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KAMYLLA BRITO FARIA |
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KARLLA FERREIRA ALENCAR |
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KATIA RIBEIRO MORAES CRUZ QUEIROZ |
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KELISMAR ETERNA DA CUNHA SOUSA |
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KELSON TEODORO DA CUNHA |
|
KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA |
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KHAWAN RIBEIRO DA SILVA |
|
LAISE LUIZ DA SILVA |
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LAURIANA MIRANDA LIMA DE ABREU |
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LEANDRO FERREIRA DA SILVA |
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LEILIANES NASCIMENTOS DO SANTOS |
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LEOCASSIO PEREIRA BANDEIRA CASTRO |
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LORENNA DA SILVA MORAIS |
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LUCINETH RIBEIRO DOS REIS |
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LUIZ RODRIGUES MACIEL |
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MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA |
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MARCIA DA SILVA BRANDAO OLIVEIRA |
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MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA |
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MARIA BETANIA CAVALCANTE DA CUNHA |
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MARIA DAS MERCES MENDES DE SOUSA |
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MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
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MARIA ELY GOMES DE ARAUJO |
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MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA |
|
MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA |
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MARINALVA AIRES MARINHO |
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MOACY PINHEIRO DA SILVA |
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NIVALDO JUNIOR DA SILVA |
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OSMAR FRANCISCO DA SILVA |
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PEDRO NETO BISPO DA SILVA |
|
PEDRO PEREIRA LIMA |
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RAQUEL DA SILVA RODRIGUES |
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REGINALVA PEREIRA BARBOSA |
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RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS |
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ROSANA CAETANO DE ALMEIDA |
|
SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS |
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SIDNEI PEREIRA ROCHA |
|
VICENTE DE PAULA SOUSA LIMA NETO |