quinta, 18 de dezembro de 2025
PORTARIA Nº 966, de 18 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1072/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 18 de dezembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Thainnan José Monteiro |
Diretor de Mobilidade Urbana |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 169, de 18 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2371/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silca de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de dezembro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 170, de 18 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2376/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de dezembro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS-TO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento regula as competências, funcionamento e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins - CACS-FUNDEB, reestruturado Lei municipal nº 1.770 de 31 de março de 2021.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins tem por finalidades o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo junto ao Governo Municipal, e a supervisão do censo escolar anual, bem como o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), outros programas federais definidos em legislação específica e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com registro no respectivo sistema informatizado.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins-TO encontra-se constituído em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Sempre que necessário e no prazo de noventa dias antes do término do mandato em vigor, o CACS-FUNDEB deverá informar a Secretaria Municipal de Educação solicitando contatar os diversos segmentos para a indicação dos Conselheiros, observado o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
- - Efetuar o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação de recursos do Fundo;
- – Analisar a prestação de contas do FUNDEB bimestralmente, validando o sistema informatizado próprio do FNDE;
- – Apresentar ao Poder Executivo parecer sobre as contas dos recursos do Fundo até o último dia do mês de fevereiro de cada exercício;
- - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos Programas Nacionais do Governo Federal em andamento no Município;
- - Receber e analisar as prestações de contas relativas aos Programas referidos no inciso anterior, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- - Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos na conta do Fundo;
- - Elaborar e aprovar alterações no seu Regimento Interno;
- - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021;
- - Convocar o(a) Secretário (a) de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021;
- - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
- licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
- folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
- outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
- - Realizar visitas e inspetorias “in loco” para verificar:
- o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
- a adequação do serviço de transporte escolar;
- a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
- – Elaborar e divulgar no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB o relatório de atividades do Conselho semestralmente e os pareceres referentes à prestação de contas;
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - Para auxiliar no seu funcionamento, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins terá:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
§ 1º. Os ocupantes das funções elencadas neste artigo serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado.
§ 2º. Ao início de cada mandato, a eleição para as funções relacionadas nos incisos deste artigo será realizada na primeira sessão posterior à posse dos Conselheiros.
§ 3º. É vedada a ocupação das funções relacionadas nos incisos I e II deste artigo pelos Conselheiros por alguma forma indicados pelo Governo Municipal.
§ 4º. Preferencialmente, pelas especificidades da função, a Secretaria do Conselho ficará sob responsabilidade de representante da Secretaria Municipal de Educação no CACS FUNDEB.
Art. 6º - A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos.
Art. 7º - Em caso de vacância das funções constantes no artigo 5º, os Conselheiros deverão promover eleição na primeira sessão imediatamente posterior à vacância.
Art. 8º - São competências do (a) Presidente:
- Convocar as reuniões do Conselho;
- Instalar, coordenar e presidir as reuniões do Conselho;
- Fazer publicar o calendário, os relatórios de atividades e os Pareceres do Conselho;
- Fornecer atestado/declaração de comparecimento aos Conselheiros;
- Realizar o aceite da prestação de contas dos recursos repassados pelo governo federal no sítio eletrônico do FNDE, durante a sessão do Colegiado.
Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, exceto em caso de vacância.
Art. 10 - São atribuições do 1º Secretário:
- Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre os temas em pauta na ordem do dia;
- Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do Conselho;
- Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião;
- Zelar pela documentação do Conselho;
- Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho;
- Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a todos os seus membros;
- Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio.
Art. 11 - No caso de ausências concomitantes do Presidente e do Vice-Presidente, iniciada a sessão os Conselheiros elegerão um dos presentes para presidir a sessão “ad hoc”, respeitadas as restrições quanto ao exercício da presidência.
Parágrafo único: O mesmo procedimento se dará em relação às ausências do secretário.
Art. 12 - As reuniões do CACS-FUNDEB ocorrerão:
- Ordinariamente, no mínimo, a cada trimestre;
- Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser realizados por teleconferência.
§ 2º A instalação da reunião será em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do Conselho, ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com os membros presentes.
§ 3º Considerar-se-á, para as deliberações, o disposto no § 2º deste artigo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.
§ 4º Os pareceres expedidos pelo CACS-FUNDEB serão divulgados e publicados no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB.
§ 5º - A convocação para as sessões ordinárias será levada ao conhecimento dos membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e para as extraordinárias, 2 (dois) dias úteis.
§ 6º - As sessões realizar-se-ão em horário previamente determinado e serão abertas à Sociedade Civil.
§ 7º - As atas, os relatórios e os pareceres deverão ser aprovados ao final de cada sessão.
Art. 13 - O Conselho examinará e decidirá assuntos de sua competência, em reuniões realizadas em conformidade com o calendário aprovado, decidindo a matéria pelo voto direto e aberto dos Conselheiros.
Art. 14 - A análise da prestação de contas dos recursos repassados pelo governo federal deverá ser realizada no sítio eletrônico do FNDE durante a sessão do Colegiado.
Parágrafo único – A senha de acesso deverá ser de conhecimento do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 15 - Haverá necessidade de quórum de 2/3 (dois terços) do Conselho para aprovação das matérias seguintes:
- Alteração do Regimento Interno;
- Deliberação sobre casos omissos a este Regimento.
- Em caso de inexistência de quórum para a aprovação das matérias contidas nos incisos I e II no horário previsto para a reunião, haverá nova aferição após trinta minutos.
Art. 16 - A atuação dos membros do Conselho:
- Não será remunerada;
- É considerada atividade de relevante interesse social, sendo obrigatório o comparecimento dos titulares e recomendado o comparecimento dos suplentes para acompanhamento do desenvolvimento das sessões.
§ 1º - Os suplentes terão direito a voz e não a voto, exceto no exercício da titularidade.
Art. 17- Será informado pelo (a) Secretário (a) ao Presidente, para efeito de cessação de designação, o nome do Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou
5 (cinco) interpoladas sem causa justificada ou pedido de licença.
§ 1º - As justificativas das faltas deverão ser informadas, preferencialmente por e-mail, ao Secretário do Conselho, previamente à data da reunião.
§ 2º - Os Conselheiros deverão apresentar ao Secretário do CACS-FUNDEB anualmente, comprovante de que mantêm a representatividade.
§ 3º - No caso de vacância será informada à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de indicação pelo segmento de novo representante da mesma categoria, para compor o Conselho e para o fim de completar o mandato.
§ 4º - As ausências do Suplente devem ser computadas apenas das sessões em que exerceriam a titularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - O Conselho poderá, a seu critério, convidar representantes dos poderes Executivo, Legislativo, da Sociedade Civil e técnicos de outras instituições para prestar informações e assessoria técnica.
Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho respeitado o disposto no inciso II do Artigo 15.
Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Regimento anteriormente aprovado e publicado.
Colinas do Tocantins, 16 de dezembro de 2025.
Magda Maria Ramos Nascimento
Presidente do CACS- FUNDEB
Portaria 06/2023
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.039/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO, através do Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, para Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que é necessário realização de Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que valores fixados no Termo de Referência, foram oriundos de pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, os quais foram publicados do Diário do Município de Colinas do Tocantins/TO, na edição Nº1948, do dia 14/11/2025, através da Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.
Considerando, que conforme previsto no art. 79, da Lei nº. 14.133/21, a hipótese de contratação do credenciamento será paralela e não excludente (inciso I), sendo o critério para distribuição da demanda o rateio igualitário entre os credenciados.
Considerando que a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Considerando, que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se, a competividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput do art. 74, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, conforme solicitado pelos departamentos do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO, na forma de credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, conforme Edital e no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, de acordo com os critérios, especificações, termos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se- á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 11:15h e das 13:15h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557
Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025.
Secretária Adjunta de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0935 |
1.500.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0937 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CRAS |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2091 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
01029 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2091 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
011031 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8007.2469 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0949 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8007.2469 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0951 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMED |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01058 |
1.500.1001.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo |
01060 |
1.500.1001.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01069 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
01070 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40% |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01163 |
1.540.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
01165 |
1.540.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
622 |
1.500.1002.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
524 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
691 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
694 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
752 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
755 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
767 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
770 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
816 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
818 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
841 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
843 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.30 – Materiais de Consumo |
845 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
847 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0052.2002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0046 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0052.2002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0051 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
0088 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0090 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0206 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0210 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0239 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0243 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0370 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0372 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0490 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0493 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0556 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0558 |
1.500.0000.0000 |
|
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº035/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8835/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº106 de 17 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8835/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 17/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação deRecursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. |
Parc. |
12 |
R$ 4.491,66 |
R$53.900,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 53.900,00 |
A vencedora do referido certame, foi julgada vencedora, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva - Agente de Contratação.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 032/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
PROTOCOLO Nº 7142/2025.
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 023/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica EUZEANE ALVES RUFINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins — TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0937 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº023/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL