SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1970

quinta, 18 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 966, de 18 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 169, de 18 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 170, de 18 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
REGIMENTO CACS FUNDEB Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.039/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 966, de 18 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 966, de 18 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1072/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 18 de dezembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Thainnan José Monteiro

Diretor de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 169, de 18 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 169, de 18 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2371/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ricardo da Silca de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 170, de 18 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 170, de 18 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2376/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

REGIMENTO CACS FUNDEB

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS-TO.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regimento regula as competências, funcionamento e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins - CACS-FUNDEB, reestruturado Lei municipal nº 1.770 de 31 de março de 2021.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins tem por finalidades o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo junto ao Governo Municipal, e a supervisão do censo escolar anual, bem como o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), outros programas federais definidos em legislação específica e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com registro no respectivo sistema informatizado.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins-TO encontra-se constituído em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único. Sempre que necessário e no prazo de noventa dias antes do término do mandato em vigor, o CACS-FUNDEB deverá informar a Secretaria Municipal de Educação solicitando contatar os diversos segmentos para a indicação dos Conselheiros, observado o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021

CAPITULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:

  1. - Efetuar o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação de recursos do Fundo;
  2. – Analisar a prestação de contas do FUNDEB bimestralmente, validando o sistema informatizado próprio do FNDE;
  3. – Apresentar ao Poder Executivo parecer sobre as contas dos recursos do Fundo até o último dia do mês de fevereiro de cada exercício;
  4. - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos Programas Nacionais do Governo Federal em andamento no Município;
  5. - Receber e analisar as prestações de contas relativas aos Programas referidos no inciso anterior, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
  6. - Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
  7. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos na conta do Fundo;
  8. - Elaborar e aprovar alterações no seu Regimento Interno;
  9. - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021;
  10. - Convocar o(a) Secretário (a) de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei municipal nº 1.770, de 31 de março de 2021;
  11. - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
    1. licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
    2. folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
    3. outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
  12. - Realizar visitas e inspetorias “in loco” para verificar:
    1. o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
    2. a adequação do serviço de transporte escolar;
    3. a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
  13. – Elaborar e divulgar no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB o relatório de atividades do Conselho semestralmente e os pareceres referentes à prestação de contas;

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - Para auxiliar no seu funcionamento, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Colinas do Tocantins terá:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;

§ 1º. Os ocupantes das funções elencadas neste artigo serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado.

§ 2º. Ao início de cada mandato, a eleição para as funções relacionadas nos incisos deste artigo será realizada na primeira sessão posterior à posse dos Conselheiros.

§ 3º. É vedada a ocupação das funções relacionadas nos incisos I e II deste artigo pelos Conselheiros por alguma forma indicados pelo Governo Municipal.

§ 4º. Preferencialmente, pelas especificidades da função, a Secretaria do Conselho ficará sob responsabilidade de representante da Secretaria Municipal de Educação no CACS FUNDEB.

Art. 6º - A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos.

Art. 7º - Em caso de vacância das funções constantes no artigo 5º, os Conselheiros deverão promover eleição na primeira sessão imediatamente posterior à vacância.

Art. 8º - São competências do (a) Presidente:

  1. Convocar as reuniões do Conselho;
  2. Instalar, coordenar e presidir as reuniões do Conselho;
  3. Fazer publicar o calendário, os relatórios de atividades e os Pareceres do Conselho;
  4. Fornecer atestado/declaração de comparecimento aos Conselheiros;
  5. Realizar o aceite da prestação de contas dos recursos repassados pelo governo federal no sítio eletrônico do FNDE, durante a sessão do Colegiado.

Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, exceto em caso de vacância.

Art. 10 - São atribuições do 1º Secretário:

  1. Secretariar as reuniões do Conselho, registrando os debates sobre os temas em pauta na ordem do dia;
  2. Registrar os resultados das votações sobre os Pareceres do Conselho;
  3. Elaborar a ata a ser aprovada na própria reunião;
  4. Zelar pela documentação do Conselho;
  5. Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho;
  6. Expedir as convocações e os demais documentos do Conselho a todos os seus membros;
  7. Controlar a frequência das reuniões mantendo registro próprio.

Art. 11 - No caso de ausências concomitantes do Presidente e do Vice-Presidente, iniciada a sessão os Conselheiros elegerão um dos presentes para presidir a sessão “ad hoc”, respeitadas as restrições quanto ao exercício da presidência.

Parágrafo único: O mesmo procedimento se dará em relação às ausências do secretário.

Art. 12 - As reuniões do CACS-FUNDEB ocorrerão:

  1. Ordinariamente, no mínimo, a cada trimestre;
  2. Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.

§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser realizados por teleconferência.

§ 2º A instalação da reunião será em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do Conselho, ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com os membros presentes.

§ 3º Considerar-se-á, para as deliberações, o disposto no § 2º deste artigo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

§ 4º Os pareceres expedidos pelo CACS-FUNDEB serão divulgados e publicados no sítio eletrônico/CACS-FUNDEB.

§ 5º - A convocação para as sessões ordinárias será levada ao conhecimento dos membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e para as extraordinárias, 2 (dois) dias úteis.

§ 6º - As sessões realizar-se-ão em horário previamente determinado e serão abertas à Sociedade Civil.

§ 7º - As atas, os relatórios e os pareceres deverão ser aprovados ao final de cada sessão.

Art. 13 - O Conselho examinará e decidirá assuntos de sua competência, em reuniões realizadas em conformidade com o calendário aprovado, decidindo a matéria pelo voto direto e aberto dos Conselheiros.

Art. 14 - A análise da prestação de contas dos recursos repassados pelo governo federal deverá ser realizada no sítio eletrônico do FNDE durante a sessão do Colegiado.

Parágrafo único – A senha de acesso deverá ser de conhecimento do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 15 - Haverá necessidade de quórum de 2/3 (dois terços) do Conselho para aprovação das matérias seguintes:

  1. Alteração do Regimento Interno;
  2. Deliberação sobre casos omissos a este Regimento.
  3. Em caso de inexistência de quórum para a aprovação das matérias contidas nos incisos I e II no horário previsto para a reunião, haverá nova aferição após trinta minutos.

Art. 16 - A atuação dos membros do Conselho:

  1. Não será remunerada;
  2. É considerada atividade de relevante interesse social, sendo obrigatório o comparecimento dos titulares e recomendado o comparecimento dos suplentes para acompanhamento do desenvolvimento das sessões.

§ 1º - Os suplentes terão direito a voz e não a voto, exceto no exercício da titularidade.

Art. 17- Será informado pelo (a) Secretário (a) ao Presidente, para efeito de cessação de designação, o nome do Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou

5 (cinco) interpoladas sem causa justificada ou pedido de licença.

§ 1º - As justificativas das faltas deverão ser informadas, preferencialmente por e-mail, ao Secretário do Conselho, previamente à data da reunião.

§ 2º - Os Conselheiros deverão apresentar ao Secretário do CACS-FUNDEB anualmente, comprovante de que mantêm a representatividade.

§ 3º - No caso de vacância será informada à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de indicação pelo segmento de novo representante da mesma categoria, para compor o Conselho e para o fim de completar o mandato.

§ 4º - As ausências do Suplente devem ser computadas apenas das sessões em que exerceriam a titularidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - O Conselho poderá, a seu critério, convidar representantes dos poderes Executivo, Legislativo, da Sociedade Civil e técnicos de outras instituições para prestar informações e assessoria técnica.

Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho respeitado o disposto no inciso II do Artigo 15.

Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Regimento anteriormente aprovado e publicado.

Colinas do Tocantins, 16 de dezembro de 2025.

Magda Maria Ramos Nascimento

Presidente do CACS- FUNDEB

Portaria 06/2023

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.039/2025/FMSCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.039/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/025/FMSCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO, através do Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, para Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando que é necessário realização de Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando que valores fixados no Termo de Referência, foram oriundos de pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, os quais foram publicados do Diário do Município de Colinas do Tocantins/TO, na edição Nº1948, do dia 14/11/2025, através da Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo.

Considerando, que conforme previsto no art. 79, da Lei nº. 14.133/21, a hipótese de contratação do credenciamento será paralela e não excludente (inciso I), sendo o critério para distribuição da demanda o rateio igualitário entre os credenciados.

Considerando que a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

Considerando, que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se, a competividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput do art. 74, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, conforme solicitado pelos departamentos do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025.

_________________________

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO

ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO, na forma de credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, conforme Edital e no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, de acordo com os critérios, especificações, termos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se- á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 11:15h e das 13:15h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557

Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretária Adjunta de Licitação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0935

1.500.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0937

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2091

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

01029

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2091

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

011031

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8007.2469

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0949

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8007.2469

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0951

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMED

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.30 – Material de Consumo

01058

1.500.1001.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo

01060

1.500.1001.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.061

3.3.90.30 – Material de Consumo

01069

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

01070

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.200

3.3.90.30 – Material de Consumo

01163

1.540.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.200

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

01165

1.540.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

622

1.500.1002.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

524

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

691

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

694

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

752

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

755

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

767

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

770

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

816

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

818

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

841

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

843

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.30 – Materiais de Consumo

845

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

847

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sexto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

04.122.0052.2002

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0046

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

04.122.0052.2002

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0051

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

08.243.8003.2.085

3.3.90.30 – Material de Consumo

0088

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

08.243.8003.2.085

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0090

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer

27.812.0721.2.449

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0206

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer

27.812.0721.2.449

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0210

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0239

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0243

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente

22.122.0704.2.446

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0370

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente

22.122.0704.2.446

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0372

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças

04.123.4053.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0490

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças

04.123.4053.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0493

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0556

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

17.452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0558

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº035/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8835/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº106 de 17 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8835/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 17/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

1

Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação deRecursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Parc.

12

R$ 4.491,66

R$53.900,00

       

VALOR TOTAL

R$ 53.900,00

A vencedora do referido certame, foi julgada vencedora, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva - Agente de Contratação.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 032/2024

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025

PROTOCOLO Nº 7142/2025.

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 023/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica EUZEANE ALVES RUFINO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins — TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

0937

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº023/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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