sexta, 12 de dezembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 759 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 04, 29 de Novembro 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Clínica Agiolaser de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação referenta e duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 760 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 09, 18, 24 de Novembro 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 03 (três) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 761 /2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Sr. Cleidson Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 22 de Novembro de 2025, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 762/2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Sr. Cleidson Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 793, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 07, 12, 17, 27 de Novembro de 2025, para transportar paciente transferdido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Miunicipal de Araguaína – TO, treansportar paciente de alta médica do Hospital Regional de Raguaína – TO, para residência da paciente.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 765 /2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 748, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 03 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins - TO, para o Hospital Regional, Maternidade Dom Orione de Araguaína TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 766 /2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Edimilson Guedes, servidor deste município, matrícula funcional N° 748, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 08, 13, 28 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins - TO, para o Hospital Regional, Maternidade Dom Orione de Araguaína TO, transportar paciente transferido do Hospital Regional de Araguaína – TO, para o Hospital Muncipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 767 /2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Jonas Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 053, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no 04, 09, 14, 19, 29 de Novembro de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Oeione, Hospital de Doenças Tropicais, hospital Municipal de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 773/2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02, 17, 23, 27 de Novembrbro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Marternidade Dom Orione de Araguína – TO.
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Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 775/2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 19 de Novembrbro de 2025, transportar paciente de alta médica do Hospital Geral de Palmas – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 776/2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 15 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do do Hospital Municipal de Colinas – TO, para o Hospital Maternidade Dom Orionede de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 768 / 2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 01, 06, 16, 21, 26 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO,.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 769 / 2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 11 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO,.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 770 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER o Sr. Sr. Renato Reyffrahn Monteiro Marinho, servidor deste município, matrícula funcional N° 22197, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 05, 10, 15, 20, 25 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, transporta paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para residência do Paciente.
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Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – T, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 771 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. . Romulo Cesar Fernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 02, 23, 28 de Novembro de 2025, transportar paciente treansferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade de Dom Orione de Araguaína – TO, transportar paciente transferido do Hospital Regional de Araguaína – TO, para o Hospital Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 772 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 demDezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sr. Romulo Cesar Fernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 08, 13, 18 de Novembro de 2025, transportar paciente treansferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade de Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 778 / 2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 04 de Novembro de 2025, tranpostar paciente de alta médica do HGP – Hospital Geral de Palmas - TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins – TO, o mesmo se encontrava de folga de escala de trabalho, conforme documento em anexo.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 779 / 2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 05, 25, 30 de Novembro de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, transportar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para residência do paciente em Colinas do Tocantins - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 780 / 2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 10, 15, 20 de Novembro de 2025, tranpostar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 786 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 01, 06, 16, 21, 26 de Novembro de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Oeione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 787 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 11 de Novembro de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 788 / 2025 de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 21 de Novembro de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Geral de Palmas – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais) reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 774 /2025, de 04 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8794/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 07, 12 de Novembro de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Marternidade Dom Orione, Hospital Municipal de Araguína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Dezembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 1.164, de 30 de novembro de 2011, para incluir dispositivo que dispõe sobre a proibição de sepultamentos em áreas de circulação, corredores e vias de acesso nos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.164, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 9º-A. Fica proibido o sepultamento de corpos ou restos mortais nas áreas destinadas à circulação de pessoas, nos corredores, vielas ou passagens entre jazigos e sepulturas, nos cemitérios públicos municipais.
§1º As áreas citadas no caput deste artigo deverão permanecer permanentemente livres e desobstruídas, assegurando:
I – o acesso das famílias aos túmulos e jazigos;
II – a passagem segura de pessoas, servidores e veículos de pequeno porte utilizados nos serviços cemiteriais;
III – a execução adequada de serviços de manutenção e sepultamentos.
§2º Caberá à Administração do Cemitério Municipal demarcar e sinalizar as áreas de circulação, impedir novos sepultamentos em locais proibidos e manter atualizado o mapa de ocupação.
§3º O servidor que autorizar ou permitir sepultamento em área de circulação responderá administrativamente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis para regularização do espaço, observadas as normas sanitárias vigentes.”
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 11 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 10 DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza ao poder público Institui o Prêmio Reconhecer para Avançar, com o objetivo de reconhecer o desempenho de professores, alunos e unidades escolares da rede pública municipal de ensino, baseado nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), e estabelece disposições correlatas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder público autorizado a instituído, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Prêmio Reconhecer para Avançar, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho de professores, alunos e unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com base nos resultados obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
§1º A implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação educacional vigente e não implicar criação de cargos nem alteração da estrutura administrativa.
§2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios e a forma de premiação.
Art. 2º O Prêmio Reconhecer para Avançar será concedido anualmente, observados os seguintes critérios:
I – Superação de metas estabelecidas para o IDEB municipal por unidade escolar;
II – Melhores desempenhos individuais de professores e alunos, conforme regulamento;
III – Participação ativa em projetos pedagógicos que visem à melhoria dos índices de aprendizagem.
Art. 3º A organização, os critérios de avaliação e a forma de premiação serão definidos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 dias respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
A forma de premiação poderá incluir:
I – certificados de mérito;
II – menção honrosa em solenidade oficial;
III – premiação simbólica, cultural ou pedagógica, conforme regulamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do FUNDEB 30, que poderá ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Colinas do Tocantins - TO, 10 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 954, de 12 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1046/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para a Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, com ônus para o órgão cedente, a servidora efetiva abaixo mencionada, como segue:
|
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
Carla Barreira Curcino |
Professora |
18004 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 087/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 9082/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 021/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com Publicações de atos Oficiais em jornal de Grande Circulação do Estado do Tocantins, Jornal Daqui, para atender a demanda do exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº070/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com Publicações de Atos Oficiais, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A, ser a única que atende as necessidades de Publicações de Atos Oficiais no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com Publicações de Atos Oficiais em Jornal de Grande Circulação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2026.
Art. 3º - APROVAR E AUTORIZAR o presente Processo Administrativo n°9082/2025/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR, em favor da J CÂMARA & IRMÃOS S/A - fantasia: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ nº. 01.536.754/0003-95, com sede na AV. NS 02 C/ RUA NSB, Número S/N, Complemento: ACSU-NE 10, CONJ. O 2 - LOTE 9/10, Bairro/Distrito CENTRO, CEP 77.006-004, PALMAS/TO – a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para um período de 12 (Doze) meses.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UNIDADE |
PRAZO ESTIMADO |
VALOR DO CM x COLUNA |
VALOR ESTIMADO |
|
01 |
PUBLICAÇÃO NO JORNAL DAQUI |
Serv. |
12 meses |
R$ 115,00 |
R$ 50.000 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 50.000,00 |
|||||
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11 dias de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO PMCO Nº 9082/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO Nº 021/2025
OBJETO: Estimativa de gastos com Publicações de Atos Oficiais em Jornal de Grande Circulação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, CNPJ: 01.795.483/0001-20.
CONTRATADO: J Câmara & Irmãos S/A - Jornal Daqui Tocantins, CNPJ: 01.536.754/0003-95.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
03 - Prefeitura Municipal |
Manutenção da Sec. Municipal de Administração |
17 - Sec. Municipal de Administração |
4.122.52.2.460 |
3.3.90.39 00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.0000.0000 - Impostos não Vinculados |
0243 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
|
DESCRIÇÃO |
UNID. |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
Estimativa de gastos com Publicações de Atos Oficiais em Jornal de Grande Circulação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2026. |
SERV. |
12 MESES |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 50.000,00 |
||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 12 do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
ERRATA
ONDE SE LÊ:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº:7142/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 013/2025
OBJETO: a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 08/12/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 12/12/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 12/12/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.480,00, (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais),
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 9204-6338, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 11 dias de dezembro de 2025.
Ana Paula do Carmo Silva
Agente de Contratação
LEIA-SE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº:8838/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 035/2025
OBJETO: a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 08/12/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 12/12/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 17/12/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.480,00, (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais),
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 9204-6338, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 12 dias de dezembro de 2025.
Ana Paula do Carmo Silva
Agente de Contratação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2024 PMCO/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 041/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 4169/2024
Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLANAGEM LTDA, representada pelo senhor ADILSON LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de obras e serviços de Engenharia Civil para realização de Pavimentação Asfáltica da estrada vicinal Vera Cruz que dá acesso a Escola Família Agrícola Zé de Deus no município de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Contrato de Repasse Nº904017/2020/MAPA/CAIXA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras |
03.58.26.782.0710.1.446 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
600 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios – Adm. Direta 1.700.0000.0000 – Outros convênios da União. |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 90(noventa) dias, iniciando-se em 14 de dezembro de 2025, estendendo-se até 14 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no art. 107 da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº 033/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMNISTRATIVO FMAS-CO Nº 9170*2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 004/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de energia de elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Programas Sociais Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
20 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
18.20.08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0937 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CCI - Centro de Convivência do Idoso |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.081 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0984 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção Casa Lar |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.082 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0994 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CREAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8006.2.088 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01020 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CRAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8009.2.091 00950 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.660.0000.000 - Transferência FNAS |
01031 |
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, de logradouro na Quadra Acne 11 Rua Ne 11, 0, Complemento: Conj 04 Lote 12-B, Bairro/Distrito Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, PALMAS/DF, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.
Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de empresa ou representante comercial exclusivo.
Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, e a única prestadora de serviços de fornecimento de energia, com exclusividade em regime de concessão.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar a Inexigibilidade de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de energia de elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Programas Sociais Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, pela importância de R$ 124.320,26 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos).
|
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
UC |
|
|
1 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$48.528,60 |
8/113132-5 |
|
2 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CRAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$39.407,93 |
8/2895353-7 8/3234389-9 8/359004-4 |
|
3 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CREAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$12.318,58 |
8/1357099-9 |
|
4 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA CASA LAR |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$21.259,15 |
8/257239-4 |
|
5 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$2.806,00 |
8/117481-2 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$124.320,26 |
|||||
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11 dias do mês dezembro de 2025
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO FMASCO Nº 9170/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMASCO Nº 004/2025
OBJETO: Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de energia de elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Programas Sociais Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, CNPJ: 12.366.625/0001-50.
CONTRATADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 25.086.034/0001-71.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
20 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
18.20.08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0937 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CCI - Centro de Convivência do Idoso |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.081 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0984 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção Casa Lar |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.082 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0994 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CREAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8006.2.088 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01020 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CRAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8009.2.091 00950 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.660.0000.000 - Transferência FNAS |
01031 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
|
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$48.528,60 |
|
2 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CRAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$39.407,93 |
|
3 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CREAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$12.318,58 |
|
4 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA CASA LAR |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$21.259,15 |
|
5 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$2.806,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 2026: R$ 124.320,26 |
||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 11 do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 038/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9085/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº010/2025/FMSCO/TO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº010/2025/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº9085/2025/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.
CONSIDERANDO que a empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A - FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026, cujo valor total é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2025
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 9085/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025/FMSCO/TO
OBJETO: Estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.
CONTRATANTE: MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ sob Nº 11.359.904/0001-24.
CONTRATADO: J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº 01.536.754/0003-95.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
05- Fundo Municipal de Saúde |
Manutenção da Sec. Mul. De Saúde |
18 – Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.1002.0000 |
649 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
|
DESCRIÇÃO |
UNID. |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
PUBLICAÇÃO NO JORNAL DAQUI |
SERV. |
12 MESES |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 |
||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2025
Jair Pereira Lima
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 PMCO/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 088/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2023
PROTOCOLO Nº 9037/2024.
Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 002/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, representada pelo senhor WELINALDO LOPES NASCIMENTO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa, especializada em hospedagem, para uso de site institucional: https://www.diario.colinas.to.gov.br, com intuito de modernização, do Diário Oficial do Município de Colinas, assim atendendo a demanda solicitada da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Manutenção da Sec. Mul. De Administração |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0317 – Sec. Mul. De Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
0243 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº002/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 822/2025, de 04 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 12 de Novembro de 2025 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 823 /2025, de 10 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srº JAIR PEREIRA LIMA, Secretário Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 20854, para emprender viagem a cidade Palmas – TO, no dia 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
I – Autorizar o Srº JAIR PEREIRA LIMA, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, a fim de participar da 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-TO) do ano de 2025, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2025, às 08h30, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS (Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, em Palmas)
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), com valor total de R$ 200,00 ( duzentos reais) para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 955, de 12 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1047/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para a Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, com ônus para o órgão cessionário, a servidora efetiva abaixo mencionada, como segue:
|
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
Amanda Martins de Brito |
Professora |
18043 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7269/2025/PMCO/TO
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº020/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7269/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº020/2025/PMCO/TO, Reabertura da sessão que ocorreu no dia 12/12/2025, por motivo da empresa Solution+ declinou da contratação por não conseguir credenciar postos locais com condições comerciais viáveis, justificou a desistência como um fato impeditivo involuntário, citando a Lei nº 14.133/21, e sugeriu a convocação de licitantes remanescentes , a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação da licitante que ofertou o melhor preço, autuado, pela Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública, não Ocorrendo Interposição de Recurso Administrativo pela empresa abaixo descrita neste resultado de julgamento no item nº 01, finalizando com este item no dia 24/11/2025 no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora as seguinte empresa:
EMPRESA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus.com. o valor de R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
Valor Geral: R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos); conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
Item |
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
01 |
1.1 |
Gasto estimado com a aquisição de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
- |
R$ 3.025.913,37 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,10% |
R$ 184.580,71 |
R$ 184.580,71 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.841.332, 65 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de dezembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira.
RESULTADO FINAL DO PRÊMIO “EDUCADOR QUE INSPIRA”
EDITAL Nº 002/2025.
Conforme disposto no Edital nº 002/2025, publicado no Diário Oficial nº 1.946, de 12 de novembro de 2025, e na Retificação do Edital Prêmio Educador que Inspira 2025, publicada no Diário Oficial nº 1.953, de 25 de novembro de 2025, os três projetos vencedores de cada categoria avaliada: Educação Infantil I (0 a 3 anos), Educação Infantil II – Pré-Escola (4 e 5 anos), Ensino Fundamental Anos Iniciais I (1º e 2º anos), Ensino Fundamental Anos Iniciais II (3º ao 5º ano), Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Gestão Escolar, Equipe Multiprofissional e Educação Especial, receberão premiação financeira conforme previsto na Lei Municipal nº 2.065, de 28 de outubro de 2025.
|
CATEGORIA - EDUCAÇÃO INFANTIL I - 0 A 3 ANOS |
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ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Educação Infantil I – 0 a 3 anos |
Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari |
Projeto Investigativo: Brinquedos e Brincadeiras Tradicionais. |
96 |
100 |
98 |
|
2º |
Educação Infantil I – 0 a 3 anos |
Creche Municipal Cacauzinha |
O Monstro das Cores: Aprendendo e Explorando as Emoções |
97 |
97 |
97 |
|
3º |
Educação Infantil I – 0 a 3 anos |
Creche Municipal Maria Valdirene |
Descobertas e Possibilidades com a Abóbora na Alimentação, Cultura e Infância na Educação Infantil |
93 |
99 |
96 |
|
4º |
Educação Infantil I – 0 a 3 anos |
CMEI Josefa de Almeida Costa |
Descobertas e Exploração do Mundo: Utilizando os Cinco Sentidos e Materiais Estruturados |
95 |
95 |
95 |
|
5º |
Educação Infantil I – 0 a 3 anos |
Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari |
A Importância da Introdução Alimentar nos Primeiros Anos de Vida. |
98 |
90 |
94 |
|
CATEGORIA - EDUCAÇÃO INFANTIL II - PRÉ-ESCOLA 4 E 5 ANOS |
|||||||
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
|
1º |
Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos |
CMEI Margaridinha |
Robótica Sustentável- Coleta Seletiva |
99 |
100 |
99.5 |
|
|
2º |
Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
Violência Infantil: O Silêncio Machuca, a Verdade Liberta |
98 |
99 |
98.5 |
|
|
3º |
Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
Jardim dos Pequenos Artistas: Trabalhando os Elementos da Natureza |
95 |
100 |
97.5 |
|
|
4º |
Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos |
CMEI Margaridinha |
Projeto Ecokids: Consciência desde cedo |
96 |
98 |
97 |
|
|
5º |
Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos |
Creche Municipal Cacauzinha |
Ervas Encantadas: Um chá de histórias e sabores |
97 |
96 |
96.5 |
|
|
CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS I - 1º E 2º ANO |
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|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha |
PROJETO CONSCIÊNCIA NEGRA NA ESCOLA: VALORIZANDO RAÍZES, PROMOVENDO O RESPEITO DESDE A INFÂNCIA |
100 |
100 |
100 |
|
2º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos |
Escola Municipal Primavera |
PROJETO: LEITURA MÁGICA |
98 |
98 |
98 |
|
3º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
PROJETO CLUBE DOS LEITORES |
95 |
100 |
97,5 |
|
4º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
PROJETO: LENDO COM O SUSSURROFONE: OUVINDO A MINHA PRÓPRIA LEITURA |
96 |
98 |
97 |
|
5º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
CORREIO DA AMIZADE – TRABALHANDO COM BILHETE |
97 |
95 |
96 |
|
CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS II - 3º AO 5º ANO |
||||||
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha |
PROJETO LEITOR CRIADOR |
100 |
100 |
100 |
|
2º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
RUMO À EXCELÊNCIA NO SAEB: A EVOLUÇÃO COMPROVADA DE UMA TURMA PROTAGONISTA |
99 |
100 |
99,5 |
|
3º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
PEQUENOS POETAS E GRANDES ESCRITORES |
98 |
100 |
99 |
|
4º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano |
Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
PROJETO ECO-WORM: SUSTENTABILIDADE DE PONTA A PONTA |
97 |
99 |
98 |
|
5º |
Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano |
Escola Municipal Primavera |
FAMÍLIA NA ESCOLA: CONEXÃO SABER |
96 |
96 |
96 |
|
CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º ANO |
||||||
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha |
Jornal Escolar: Fique por dentro, notícias EJA |
95 |
93 |
94 |
|
2º |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Escola Municipal Profª Odete Carvalho dos Santos |
Leitura e Criticidade: “Minha vida não é cor de rosa” |
88 |
93 |
90,5 |
|
3º |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Escola Municipal Profº Odimar Lopes da Silva |
Sustentabilidade na Escola e em Casa: Uma responsabilidade |
93 |
85 |
89 |
|
4º |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira |
Workshop do Conhecimento |
92 |
84 |
88 |
|
5º |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Escola Municipal Prof] Odimar Lopes da Silva |
Transformando vidas através do Esporte: A atividade física como objeto de melhoramento biopsicosocial de Crianças e Adolescentes |
90 |
80 |
85 |
|
CATEGORIA - GESTÃO ESCOLAR |
||||||
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Gestão escolar |
Escola Municipal profª Odete Carvalho dos Santos |
Odete em Movimentos "Promovendo dignidade e respeito" III edição |
100 |
100 |
100 |
|
2º |
Gestão escolar |
Creche Municipal Profª Valdirene Lustosa dos Santos |
Paredes que falam: Construindo espaços educativos significativos. |
94 |
100 |
97 |
|
3º |
Gestão escolar |
Escola Municipal Profº Odimar Lopes da Silva |
Escola que acolhe: Motivar para aprender e ensinar |
97 |
96 |
96,5 |
|
4º |
Gestão escolar |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
Projeto: Tesouro do Saber: Aprende, acumule e conquiste! |
98 |
93 |
95,5 |
|
5º |
Gestão escolar |
Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira |
O cuidado consigo e o outro: Promovendo o bem estar. |
95 |
95 |
95 |
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Equipe Multiprofissional |
ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
DIREITOS, VOZ E AÇÃO: UM CAMINHO PARA A CULTURA DA PAZ |
97 |
99 |
98 |
|
2º |
Equipe Multiprofissional |
ESCOLA MUNICIPAL PROF. ODETE DE CARVALHO SANTOS |
CAMINHO DE EMPATIA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO |
95 |
99 |
97 |
|
3º |
Equipe Multiprofissional |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
RESTAURANDO VIDAS COM INCLUSÃO |
94 |
99 |
96 |
|
4º |
Equipe Multiprofissional |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
EDUCAÇÃO QUE ACOLHE: PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA, INCLUSÃO E AUTORREGULAÇÃO EMOCIONAL NO AMBIENTE ESOLAR |
96 |
95 |
95 |
|
5º |
Equipe Multiprofissional |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES |
ATENÇÃO PLENA: A ARTE DE ESTAR PRESENTE |
93 |
94 |
93 |
|
CATEGORIA - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
||||||
|
ORDEM |
CATEGORIA |
UNIDADE ESCOLAR |
TÍTULO DO PROJETO |
NOTA DO PROJETO |
NOTA DA VISITA IN LOCO |
NOTA FINAL |
|
1º |
Educação Especial |
Escola M. Odimar Lopes da Silva |
Do acolhimento ao protagonismo: A sala de recursos como espaço de alfabetização, autonomia, sustentabilidade e valorização humana |
100 |
100 |
100 |
|
2º |
Educação Especial |
CMAC: Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em movimento |
Setembro azul/setembro surdo: a valorização da comunidade surda através de sua língua e cultura |
95 |
100 |
97,5 |
|
3º |
Educação Especial |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Matemática em casa |
94 |
100 |
97 |
|
4º |
Educação Especial |
CMAEE: Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado |
A construção das habilidades sociais no AEE: O impacto dos pequenos grupos |
91 |
100 |
95,5 |
|
5º |
Educação Especial |
CMAEE: Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado |
Feedback familiar comunicação acolhedora para apoiar o desenvolvimento da criança atípica |
85 |
100 |
92,5 |
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUAL ORIGINOU O PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº3573/FMASCO/TO
Pelo presente Termo de Retificação, RETIFICA o número do Processo Administrativo, o qual originou o Pregão Eletrônico SRP Nº3573/2025/FMASCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e aquisição de vestuários de enxoval de bebê ambos para distribuição gratuita (Kit de enxoval de bebê) e (Cesta Básicas), para atendimentos as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas sociais, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses, em face de erro material, logo, RETIFICA, número do Processo Administrativo, em todos os atos e publicações constante nos autos, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Processo Administrativo nº3753/2025/FMASCO/TO.
LEIA-SE:
Processo Administrativo nº3573/2025/FMASCO/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de dezembro de 2025.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Diretoria de Licitação
Portaria nº946/2025