terça, 09 de dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro ao atleta de fisiculturismo Misael da Silva Andrade, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo ao atleta de fisiculturismo Misael da Silva Andrade, representado por João Paulo Valadares de Oliveira, visando participação no Muscle Contest Titãs – Campeonato de Fisiculturismo 2025 na cidade de São Paulo/SP nos dias 12 e 13 de dezembro.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro ao atleta de fisiculturismo Misael da Silva Andrade, representado por João Paulo Valadares de Oliveira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura com alimentação, passagem, hospedagem, transporte e inscrição do atleta no campeonato de Fisiculturismo 2025 na cidade de São Paulo/SP nos dias 12 e 13 de dezembro.
Art. 3º. O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins -TO, 08 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/PMC-TO
Termo de Apostilamento contratual referente a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas do CONTRADO n. 032/2025, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ART BLOCOS E PREMOLDADOS LTDA e JATOBA PRE MOLDADO LTDA, denominadas CONTRATADAS. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas da Ata de Registro de Preços Nº032/2025, originário do processo de PREGÃO ELETRÔNICO PM-CO 021/2025, que versa sobre a que versa sobre a eventual e parcelada aquisição de Tubos de Concreto Armado PA1MACHO FÊMEA para implantação de drenagem pluvial no Parque Municipal de Colinas do Tocantins/T, baseado na previsão constante no art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Em virtude de não ter sido adicionada no contrato a segunda dotação orçamentária do objeto do presente termo, será inclusa a Dotação Orçamentária, passando a vigorar além dos presentes no CONTRATO n. 032/2025, também a dotação orçamentária presente no apostilamento a seguir: DOTAÇÃO: 15.451.0501.1.517 - ELEMENTO: 4.4.90.51 - FICHA: 0526 - FONTE: 1.754.0000.00 0000. Da Fundamentação Legal: Art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 136. Registros que não caracterizam alteração da ATA podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: IV - empenho de dotações orçamentárias. Colinas do Tocantins–TO, aos nove (09) dias do mês de dezembro de 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIM – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 083, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 07/2024 que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 50 do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 016/2024, de 26 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................
§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo deverá ser realizado por meio de sistema eletrônico.
§ 2º Excepcionalmente, caso sejam obtidas menos de 3 (três) propostas válidas, poderá ser efetivada a contratação direta, desde que a Equipe Técnica, a partir de robusta motivação, ratifique que o valor da menor proposta reflete o preço de mercado, contemplando todos os custos diretos e indiretos do objeto.
Art. 2° Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 3º e 4º do art. 50 do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 016/2024, de 26 de março de 2025, e demais disposições em contrário.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 082, DE 02 DEZEMBRO DE 2025.
“Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, - SUAS do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, o teor do Relatório Preliminar da Auditoria Operacional nº 002/2025, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, que recomenda a retomada e a garantia do funcionamento regular do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
Considerando, o disposto nos arts. 30, VI; 204, 211, §2º e 212 da Constituição Federal de 1988, bem como o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, consagrado no art. 227 da Carta Magna e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelecem a política de atendimento e a diretriz da municipalização das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando, as diretrizes instituídas na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Considerando, o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
Considerando, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
Considerando, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nos 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e n 6, sobre água limpa e saneamento;
Considerando, o teor do Relatório Preliminar da Auditoria Operacional nº 002/2025, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, que recomenda a retomada e a garantia do funcionamento regular do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes/CMDCA, o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações das políticas públicas municipais voltadas para o desenvolviemento da Primeira Infância, com integração por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades, conforme descrito abaixo:
- Ana Leide Rodrigues de Sena
- Janaina de Sousa Carvalho
- Carla Ferreira Silva Neres
- Kassyana Ribeiro de Araújo
- Eduarda Luiza Possamai Mezzomo
- Welita Lorrany Silva Figueredo
- Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas
- Samanda Pereira Souza
- Claudilene Noleto Pinheiro
- Gleiciane da Silva Dutra
- Edileusa Antônia Martins
- Elma Moisés David
- Myrian Nydes Monteiro da Rocha
- Dayane Lima da Silva
- Vitória Reggi Gomes de Araújo Posa
- Luciane de Jesus Araújo Shimidt
- Elvio Machado da Rocha
- Lucinede Balbino dos Santos
§1º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgão e entidades, públicos ou privados, e especialistas em assuntos em discussão no Comitê para participar de suas reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.
§ 2º Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar do Comitê Gestor Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 3º As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 4º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:
- Avaliar periodicamente a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância;
- Coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância no Município;
- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
- Elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes;
- Programar e monitorar o Plano de Ação, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e atividades que incidam sobre a Primeira Infância;
- Incentivar e apoiar a formação continuada e o aperfeiçoamento dos profissionais das redes de atendimento, com foco em práticas e políticas voltadas à primeira infância;
- Elaborar relatórios periódicos para monitorar, avaliar e divulgar o desenvolvimento das ações implementadas pelo Comitê;
§1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 3º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenadora;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 02 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 161, de 08 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 6264/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Fábio Alves Carvalho, servidor deste município, matricula funcional N°21015, para empreender viagem a Palmas - TO nos dias 12 a 14 de dezembro de 2025, onde irá participar do "Teia Tocantins 2025: Ponto de Cultura Pela Justiça Climática".
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$100,00 e 02 diárias no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$500,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 916, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Disponibilização de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando Termo de Cooperação Técnica N° 10/2021. Processo SEI N° 25.0.000019777-0;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 995/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Disponibilização de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. DISPONIBILIZAR no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços junto a esse órgão, com ônus para o órgão cedente, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
|
01 |
Ianna Rosa Alves Leão |
Auxiliar Administrativo |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito M unicipal
PORTARIA Nº 917, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 1028/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
AGRIPINO GUEDES MILHOMEM NETO |
16419 |
ODONTOLOGO. |
26/04/2024 a 26/04/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
02 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO CRUZ |
1911 |
ASSISTENTE SOCIAL 20 HS NI L G |
18/08/2023 a 13/08/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
03 |
ANA CAROLINA LIMA DA SILVA |
20936 |
DIRETOR DE VIGILANCIA EM SAÚDE |
03/01/2025 a 02/01/2026 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
04 |
ANDRESA KELLY SANTANA BRITO PEREIRA |
|
PSICOLOGO 20H. |
23/10/2024 a 22/10/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
05 |
ARIONISE DE FATIMA DE SOUSA SILVA |
2132 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N IV L F |
01/05/2022 a 01/05/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
06 |
ATILA DE JESUS CASTRO |
1309 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L G |
01/10/2024 a 01/10/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
07 |
CHARLES MONTEIRO VIEIRA |
16276 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
08 |
CLAUDINE FONSECA DA SILVA |
1310 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
09 |
DENILSON DO CARMO NUNES |
1313 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L G |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
10 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
648 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA J |
13/03/2023 a 12/03/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
11 |
ELIENE CRISTINA DE ANDRADE SILVA MACEDO |
764 |
ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO N I LETRA J |
12/03/2024 a 13/03/2025 |
26/01/2026 a 24/02/2026 |
|
12 |
ERIKA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA |
2154 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N V L F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
13 |
HELENINHA DE JESUS AQUINO COSTA |
20641 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
12/11/2024 a 11/11/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
14 |
IMACULADA RODRIGUES MACIEL |
798 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N VI LETRA J |
12/03/2024 a 13/03/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
15 |
IVANEIDE GONCALVES DE SOUZA MORAIS |
886 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA G 40H |
02/11/2023 a 02/11/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
16 |
JULIANA DA SILVA CARDOSO |
16315 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
17 |
KEILA RODRIGUES DE CARVALHO |
16299 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
18 |
KLEITON FERREIRA DOS SANTOS |
933 |
AUXILIAR DE PORTARIA N IV LETRA J |
19/08/2021 a 19/08/2022 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
19 |
LUCINETH RIBEIRO DOS REIS |
2160 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
20 |
LUIS FELIPE ALVES DE SOUSA SANTOS BORGES |
19172 |
ODONTOLOGO. |
04/09/2024 a 04/09/2025 |
26/01/2026 a 24/02/2026 |
|
21 |
MARCIA DA SILVA BRANDAO OLIVEIRA |
4585 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E |
03/02/2023 a 03/02/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
22 |
MARIA DA LUZ PEREIRA DA SILVA |
2135 |
ASSISTENTE SOCIAL 20 HS NI L F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
23 |
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
1339 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E. |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
24 |
MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA |
808 |
TECNICO ENFERMAGEM N V Letra I 40H |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
25 |
MARIA RONIA DA SILVA FONSECA |
2157 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N V L F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
26 |
MARILENE ALVES ROCHA MOREIRA |
2174 |
ENFERMEIRO 40 NIVEL VI LETRA F. |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
27 |
OSVANIO CARDOSO DE OLIVEIRA |
891 |
TECNICO ENFERMAGEM N V Letra J 40H |
07/05/2023 a 07/05/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
28 |
PAULO CESAR DE SOUSA ROCHA |
20640 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
12/11/2024 a 11/11/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
29 |
PEDRO NETO BISPO DA SILVA |
1344 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
01/10/2024 a 01/10/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
30 |
RAQUEL DA SILVA CANDIDO |
2130 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N IV L F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
31 |
REILDO RODRIGUES LIMA |
669 |
MOTORISTA CATEGORIA D NVI L J |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
32 |
ROSELY SILVA DOS SANTOS |
1943 |
MEDICO CLINICO GERAL N I LETRA G |
13/08/2022 a 13/08/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
33 |
TEREZINHA DE JESUS SOARES DE AZEVEDO |
569 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - Vinc. 35 |
30/08/2023 a 30/08/2024 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
34 |
VALDINES PEREIRA COSTA |
666 |
ARTIFICE N IV LETRA H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
|
35 |
VITORIA VALADAO MENESES |
20647 |
FISIOTERAPEUTA |
17/12/2024 a 16/12/2025 |
15/01/2026 a 13/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 918, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1032/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Suspenso através da Portaria. |
Período de usufruto |
|
01 |
EDNA TOMACHESKI ASSIS SLOMPO |
1953 |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra E |
Portaria nº 458 de 01 de Julho de 2025 D.O 1857 de 02/07/2025. |
19/01/2026 a 17/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços e fornecimento de blindex, fechaduras e instalação de vidros, visando a troca, manutenção, instalação de vidros novos, remoção de descarte adequado de vidros antigos, para as Secretarias junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dia do mês de dezembro de 2025.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 919, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1031/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Suspenso através da Portaria. |
Período de usufruto |
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01 |
ZOELMA MARIA DE CERQUEIRA SANTOS PAZ |
2224 |
TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR N II CLASSE F |
Portaria nº 458 de 01 de Julho de 2025 D.O 1857 de 02/07/2025. |
15/12/2025 a 23/12/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 920, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 1029/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Manutenção da Diretoria de Habitação, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
674 |
ARQUITETO NIII LETRA I |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 921, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 1030/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA |
1910 |
TECNICO EM MANUTENÇAO NI L F |
13/08/2022 a 13/08/2023 |
05/01/2026 a 03/02/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 924, de 09 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1033/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 09 de dezembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Malvina da Cruz Nascimento |
21092 |
Secretária Adjunta de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 925, de 09 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1033/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 09 de dezembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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José Soares Bastos Junior |
21093 |
Secretário Adjunto de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 926, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1033/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 10 de dezembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Malvina da Cruz Nascimento |
Secretária Adjunta de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 927, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1033/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 10 de dezembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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José Soares Bastos Junior |
Secretário Adjunto de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 027, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários destinados ao aluguel de contêineres para uso pedagógico às Associações de Pais e Mestres, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 019, 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Instituições de ensino Infantil e de Ensino Fundamental por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, recursos financeiros extraordinários denominados PGEA – Infraestrutura Escolar: Construindo Educação, do município de Colinas do Tocantins.
CONSIDERANDO que os prédios escolares não dispõem de salas suficientes para atender às demandas pedagógicas e que estão recebendo visitas técnicas de engenheiros para futura ampliação e adequação dos espaços físicos, de modo a atender ao crescente número de alunos e proporcionar a estudantes e funcionários ambientes adequados, que contribuam efetivamente para o processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO que as aulas de aperfeiçoamento da aprendizagem vêm sendo realizadas em ambientes que não favorecem uma aprendizagem satisfatória e eficiente, sendo, portanto, imprescindível providenciar local apropriado para a realização dessas atividades, asseguradas em lei;
CONSIDERANDO que, para solucionar essa situação e garantir a continuidade das ações educacionais, optou-se pelo aluguel de contêineres como alternativa viável, de forma a assegurar um ambiente adequado, seguro e funcional para o desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência de recursos financeiros destinados ao aluguel de contêineres, e a necessidade de simplificação e celeridade nos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, visando à transparência, à eficiência e ao atendimento tempestivo das demandas das unidades escolares;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Associações de Pais e Mestres, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários para aluguel de contêineres para uso pedagógico nas unidades escolares.
Art. 2º O valor presumido para o repasse é de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), destinado exclusivamente ao aluguel de contêiner com ar condicionado e instalação elétrica, por um período de até 12 (doze) meses, sendo possível a recontratação mediante a necessidade da unidade escolar e aprovada pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º Os recursos destinados ao aluguel de contêiner serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, a serem creditados na conta do FME das unidades escolares, em nome das Associações de Pais e Mestres, mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendência de Administração e Finanças, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.
Art. 5º As Associações de Pais e Mestres deverão observar todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, e da Portaria nº 001, de 03 de fevereiro de 2025, realizando as prestações de contas mensalmente.
Art. 6º As unidades escolares beneficiadas deverão assegurar que os contêineres adquiridos atendam às condições mínimas de segurança, acessibilidade e funcionalidade, compatíveis com as atividades pedagógicas desenvolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 09 de dezembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 8756/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO Nº 032/2025
OBJETO: Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o Exercício de 2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 01.795.483/0001-20.
CONTRATADO: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
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ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
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03 – Prefeitura Municipal |
Manutenção da Sec. Mul. De Administração |
17 – Sec. Mul. De Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados |
0243 |
PRAZO DE DURAÇÃO: A presente estimativa terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar do dia 01/01/2026 até 31/12/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 09, do mês de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 081/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO N° 8756/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO N° 032/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o Exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
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ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
03 - Prefeitura Municipal |
Manutenção da Secretaria Mul. De Administração |
17 – Secretaria Mul. De Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados |
0243 |
Considerando que o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, com sede na SIG QUADRA 06 LOTE 800, Número S/N, Complemento: ****, Bairro/Distrito SETOR GRAFICO, CEP 70.610-460, BRASILIA/DF, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Considerando que a Imprensa Nacional CNPJ 04.196.645/0001-00, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017)
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o Exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, pela importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
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IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00 |
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Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
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01 |
Publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o Exercício de 2026. |
Serv. |
1 |
R$ 20.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 |
|||||
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 03 dias do mês dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 922, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Nilcilene da Silva Nascimento |
Diretora de Gestão de Pessoas |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 923, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Ana Lúcia Feitosa de Souza |
Chefe de Segurança do Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 928, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Wilker Silva Ximenes |
Engenheiro Civil |
Gabinete do Prefeito. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 932, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Leonardo Nogueira Garcia |
Assessor de Peças e Assessórios |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 933, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Elismar Craveiro Lopes |
Assessor de Imobilização |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 934, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 051/2025, do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Andre Alves Lima Pereira |
Supervisor de Transporte Escolar |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 935, de 09 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 1037/2025, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 04 de dezembro de 2025, para exercer a função de Orientador Educacional, como segue:
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Nº |
NOME |
C.H. |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Erivaldo Pereira de Novais |
40 h |
Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico |
Orientador Educacional |
Gratificação Orientador Educacional - PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal