SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1962

segunda, 08 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 231, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 232, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 233, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 234, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 235, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 236, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 237, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 238, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 041/2025/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMECO/TO Nº 040/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 910, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 911, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 912, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 913, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 085, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº044/2025FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA IPASMU-CO Nº 008/2025 Unidade: IPASMU-CO
Retificação do Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira” Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 914, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº030/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 915, de 08 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 231, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 231, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. JANAÍNA DE SOUSA CARVALHO, Professora, matrícula n.20160, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 8 a 10 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 232, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 232, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. MARIZA MILHOMEM DE SOUZA OLIVEIRA, Professora, matrícula n.22752, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 8 a 10 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 233, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 233, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. REGIANE SILVA DO NASCIMENTO MEDEIROS, Professora, matrícula n.22506, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 8 a 10 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 234, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 234, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. CLAUDIA INÁCIO DOS PASSOS, Professora, matrícula n.2307, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 10 a 12 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 235, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 235, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. MARIA NICE FARIAS DE JESUS, Professora, matrícula n.21347, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 10 a 12 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 236, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 236, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. MARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOS, Professora, matrícula n.343, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 10 a 12 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 237, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 237, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER o Sr. ANTONIO SERGIO TEXEIRA CAVALCANTE, Professor, matrícula n.385, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 10 a 12 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 238, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 238, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER o Sr. EZIO VIEIRA DA SILVA, Artífice/Técnico em Manutenção de Equipamentos, matrícula n.652, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; nos dias 10 a 12 de dezembro de 2025, para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), que será realizado nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 041/2025/FMECO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 041/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7895/2025/FMECO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2025/FMECO/TO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº7895/2025/FMECO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.

CONSIDERANDO que a empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.

CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026, cujo valor total é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.

Patricia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMECO Nº 7895/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMECO Nº 007/2025

OBJETO: estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, CNPJ: 13.244.984/0001-06.

CONTRATADO: J Câmara & Irmãos S/A - fantasia: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ: 01.536.754/0003-95.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

20 – Fundo Mul. De Educação

Manutenção da SEMEC

43 - Sec. Mul. De Educação

20.43.12.122.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1001.0000

1060

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE DESPESAS COM AS PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DAQUI.

SERV.

Janeiro a Dezembro de 2026

R$ 32.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 32.000,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 08 do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMECO Nº 7890/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMECO Nº 006/2025

OBJETO: Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº. 13.244.984/0001-06.

CONTRATADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ N° 25.086.034/0001-71.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

20- Fundo Municipal de Educação

Manutenção da SEMEC

43 – Secretaria Municipal de Educação

12.122.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1001.0000 – Recursos Próprios - MDE

01060

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 08 do mês de dezembro de 2025.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMECO/TO Nº 040/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMECO/TO Nº 040/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7890/2025

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por Estimativa anual das despesas com tarifas para fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

Art. 3º - APROVAR E AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do Processo Administrativo n°7890/2025/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025/FME-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-030, a importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

PERIODO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

01

Fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades dos prédios e departamentos da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

Unid.

12 meses

R$ 108.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 2026: R$ 108.000,00

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 05 de dezembro de 2025.

Patricia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 910, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 910, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1021/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Neurivaldo Pinheiro Figuerêdo

Assessor de Atividade Esportiva

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 911, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 911, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1022/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Gabriel da Silva Saraiva

Diretor de Operações e Serviços

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 912, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 912, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1023/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Suspenso através da Portaria.

Período de usufruto

01

JOSE MONTEIRO DOS SANTOS

693

GARI BRACAL NV LETRA J

Portaria nº 848 de 06 de Novembro de 2025 D.O 1943 de 07/11/2025.

15/12/2025 a 13/01/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 913, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 913, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre redução de jornada de trabalho a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Processo Administrativo N° 8967/2025;

Considerando o Parecer Jurídico N°1.217/2025 da Assessoria Jurídica;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 1027/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária ao servidor, de 30h para 40h semanais, a partir do dia 02 de dezembro de 2025, à servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Erica Alves de Souza

Professora de Educação Básica – Pedagogia

22170

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 085, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 085, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispoe Criação da Comissão de Trabalho Intersetorial de Convivência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade do planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está regulamentado pela Resolução nº 109, 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e pela Resolução Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009, do CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

D E C R E T A:

Art. 1°. É instituído, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de Convivência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento e a execução de ações voltadas ao aprimoramento do acolhimento familiar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é composto, conforme a seguir:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

  • Claudiane Alves de Morais.

II – Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

  • Dayhany Mota.

III – Secretaria Municipal de Educação:

  • Rosana Costa Cosmo – Titular;
  • Miguel Fernando Alves – Suplente.

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude:

  • Adanzinho Pereira da Costa.

V – Diretoria de Cultura e Esporte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.

  • Kaillane Feitosa de Carvalho.

VI – Secretaria Municipal de AssistênciaSocial–SEMAS.

  • Iraídes Barbosa da Silva Campos – Titular;
  • João Longá – Suplente.

VII – Diretoria da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Cíntia Alves – Titular;
  • Kyara Batista Machado – Suplente.

VIII – Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Eduarda Luiza Possamai Mezzomo – Titular.

IX – Centro de Referência Especializado de AssistênciaSocial–CREAS:

  • Vitória Reggi Gomes de Araújo Pasa - Titular
  • Poliana Rodrigues de Sousa França – Suplente

X - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins–IFTO– Diretoria do IFTO:

  • Caroline Pittelkou Schimidt Takahara - Titular;

XI – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulhere Vulneráveis– DEAMV.

  • Maria Leide Brito Chaves;

XII – Defensoria Pública do Estado do Tocantins–DPE/TO:

  • Viviane Lúcia Costa – Titular;
  • Renata Cristina Silva Pires – Suplente.

XIII – Paróquia Nossa Senhora Aparecida/Presidente da ASBB:

  • Edson Marques dos Reis – Titular
  • KarolineFeitosa dos Santos - Suplente

XIV – Casa de Eurípedes–Lar Fabiano de Cristo:

  • Vanda Luzia Gonçalves de Oliveira – Titular;
  • Katiana Rodrigues da Silva – Suplente.

XV – Instituto Socio Educativo Fabiano de Cristo–ISFC/Solarde Maria:

  • Sarlene de Moura Saraiva – Titular;

XVI - Comitê da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência:

  • MyriamNydesMonteirodaRocha

XVII - Conselho Tutelar:

  • DanieldaSilvaBastos Contato – Titular;
  • Robson Vieira Alves – Suplente.

XVIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA.

  • Myriam Nydes Monteiro da Rocha

XIV – Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS:

  • Deiby Jubiely de Miranda

Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

I - definir as ações prioritárias para a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

II - realizar os diagnósticos de demanda;

III - priorizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como nos planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), conforme previsão do art. 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 15 da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conanda;

IV - atuar conjuntamente para sensibilização e ampliação do conhecimento dos participantes do Sistema de Garantia dos Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a observância de seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante o acolhimento;

V - desenvolver ações conjuntas de comunicação e campanhas unificadas, direcionadas à comunidade para divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e mobilização de famílias interessadas em acolher, ressaltando-se a importância do envolvimento do Órgão Gestor da Assistência Social, do Poder Judiciário e do Ministério Público;

VI - oferta qualificada de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na implementação e oferta do Serviço, especialmente à equipe do Órgão Gestor da Assistência social e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, aos integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros atores do sistema de direitos;

VII - estruturação de formação inicial e continuada e de acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, em consonância com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Conanda e CNAS, 2009) e o Guia de Acolhimento Familiar (Coalização pelo Acolhimento Familiar, 2022).

Art. 4º. Cabe à Secretaria de Municipal de Assistência Social promover a coordenação, bem como prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins, aos 05 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO

ATO AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7516/2025/FMSCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2025/FMSCO/TO, na forma de Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, de acordo com os critérios, especificações, termos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se- á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 11:15h e das 13:15h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557

Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de dezembro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretário Adjunta de Planejamento

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº004/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7541/2025/FMSCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 22 de dezembro de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº004/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelado fornecimento de recarga de gás e oxigênio medicinal, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme Edital e em seus anexos. Tipo: Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 22/12/2025, às 09:00 horas. UASG: 928303. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 98428-6346.

Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de dezembro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretária Adjunta de Malvina da Cruz

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº044/2025FMSCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº044/2025FMSCO/TO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24. CONTRATADA: GARCIA & COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº30.909.664/0001-39, com sede na Rua Raul do Espírito Santo – 1594 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 98453-1530 – E-mail: tabatacoelho@hotmail.com, representada pela senhora TABATA TAINAN GARCIA COELHO. OBJETO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura. Valores, conforme especificações abaixo:

Da Dotação Orçamentária:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Colinas

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa Jurídica

810

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Programas de Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa jurídica

725

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.439

Manutenção do Ambulatório Médico de Especializados

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa jurídica

735

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADII

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa jurídica

825

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.111

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

4.4.90.30.00 – Materiais de Consumo

703

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 004/2024/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº056/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7487/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. Data da Assinatura do Contrato: 04/12/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Contratado: TABATA TAINAN GARCIA COELHO. Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de dezembro de 2025.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

ÓRGÃO CREDENCIADOR: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24. CREDENCIADA: GARCIA & COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº30.909.664/0001-39, com sede na Rua Raul do Espírito Santo – 1594 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 98453-1530 – E-mail: tabatacoelho@hotmail.com, representada pela senhora TABATA TAINAN GARCIA COELHO. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. DO VALOR: O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Unidade

Descrição

Valor Unitário

07

Serviço

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA COM RETORNO - MÉDICO COM REGISTRO NO RQE

R$ 150,00

DISPOSITIVO LEGAL: O credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024. Data da Assinatura: 04/12/2025.

PORTARIA ADMINISTRATIVA IPASMU-CO Nº 008/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA IPASMU-CO Nº 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO IPASMU-CO Nº 008/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO IPASMU-CO Nº 004/2025

O INSTITUTO DE PREVIDECNIA DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – IPASMU-CO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a aquisição de computadores e periféricos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO (IPASMU-CO). Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que a O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – IPASMU-CO, CNPJ Nº 25.065.574/0001-79, com sede na Av. Tocantins, Rodoviário, Colinas do Tocantins, neste ato representado pelo senhor Diretor Presidente o sr. João Paulo Ribeiro Pontes CPF nº ***.***.611-68 e RG nº 728.390 SSP/TO COMUNICA na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica AMUI INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 35.316.880/0001-94, endereço Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Nº1657, QD. 0, LT0, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS-TO, neste ato representado pelo sr LORENYLTON RODRIGUES DA LUZ, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG X.219.9XX SSP/TO e CPF XXX.484.0XX-6X, residente e domiciliado à Rua 17, Nº 691, Setor Estrela do Norte II, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, natural de Colinas do Tocantins/TO, onde nasceu aos 31/12/1994, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA. Considerando os pareceres do assessor do controle interno e da assessoria jurídica deste instituto, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de aquisição de computadores e periféricos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO (IPASMU-CO). Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e do assessor do controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AMUI INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 35.316.880/0001-94, endereço Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Nº1657, QD. 0, LT0, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS-TO, neste ato representado pelo sr LORENYLTON RODRIGUES DA LUZ, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG X.219.9XX SSP/TO e CPF XXX.484.0XX-6X, residente e domiciliado à Rua 17, Nº 691, Setor Estrela do Norte II, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, natural de Colinas do Tocantins/TO, onde nasceu aos 31/12/1994. valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins, 08 de dezembro de 2025. JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES/Diretor Presidente IPASMU-CO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO IPASMU-CO Nº 008/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO IPASMU-CO Nº 004/2025, DO OBJETO: aquisição de computadores e periféricos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO (IPASMU-CO). O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – IPASMU-CO, CNPJ Nº 25.065.574/0001-79, com sede na AV. Tocantins, 1114, centro, neste ato representado pelo senhor Diretor Presidente o sr. João Paulo Ribeiro Pontes, tendo em vista o PROCESSO ADMINISTRATIVO IPASMU-CO Nº 008/2025 que chega aos autos deste gabinete como DISPENSA DE LICITAÇÃO IPASMU-CO Nº 004/2025, o qual fica DECLARADO, RATIFICADA e ADJUDICADA, após, ouvido a opinião da ASSESSORIA JURÍDICA e da DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO deste instituto, que exarou parecer favorável a todo presente processo, decido pela HOMOLOGAÇÃO, o objeto da DISPENSA em epigrafe, a pessoa jurídica: AMUI INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 35.316.880/0001-94, endereço Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Nº1657, QD. 0, LT0, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS-TO, neste ato representado pelo sr LORENYLTON RODRIGUES DA LUZ, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG X.219.9XX SSP/TO e CPF XXX.484.0XX-6X, residente e domiciliado à Rua 17, Nº 691, Setor Estrela do Norte II, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, natural de Colinas do Tocantins/TO, onde nasceu aos 31/12/1994. valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). Colinas do Tocantins, 08 de dezembro de 2025. JOAO PAULO RIBEIRO PONTES/Diretor Presidente IPASMU-CO.

EXTRATO DE DISPENSA, AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO IPASMU-CO Nº 008/2025, ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO IPASMU-CO Nº 004/2025, OBJETO: aquisição de computadores e periféricos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO (IPASMU-CO). BASE LEGAL: ARTIGO 75 INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE COLINAS DO TOCANTINS - IPASMU-CO. CONTRATADO: AMUI INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 35.316.880/0001-94, endereço Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Nº1657, QD. 0, LT0, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS-TO, neste ato representado pelo sr LORENYLTON RODRIGUES DA LUZ, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG X.219.9XX SSP/TO e CPF XXX.484.0XX-6X, residente e domiciliado à Rua 17, Nº 691, Setor Estrela do Norte II, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, natural de Colinas do Tocantins/TO, onde nasceu aos 31/12/1994, Valor de valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais), RATIFICAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2025, PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE.

Retificação do Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira”

Retificação do Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira” Edital nº 002/2025 das seguinte categoria abaixo:

CATEGORIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Educação Especial

Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva

DO ACOLHIMENTO AO PROTAGONISMO: A SALA DE RECURSOS COMO ESPAÇO DE ALFABETIZAÇÃO, AUTONOMIA, SUSTENTABILIDADE E VALORIZAÇÃO HUMANA.

100

Educação Especial

CMAC

Escola em Movimento

SETEMBRO AZUL/SETEMBRO SURDO: VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE SURDA ATRAVÉS DE SUA LÍNGUA E CULTURA.

95

Educação Especial

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

MATEMÁTICA EM CASA.

94

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

A CONSTRUÇÃO DAS HABILIDADES SOCIAIS NO AEE: O IMPACTO DOS PEQUENOS GRUPOS.

91

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

FEEDBACK FAMILIAR: COMUNICAÇÃO ACOLHEDORA PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTODA CRIANÇA ATÍPICA

85

Educação Especial

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

APRENDER BRINCANDO: BRINCADEIRAS E JOGOS DIGITAIS NO ATENDIMNTO EDUCACIONAL ESPECIALIAZADO

84

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

CAMINHOS INTEGRADOS: A IMPORTÂNCIA DE FOMENTAR AS AÇÕES INTERSETORIAIS E MULTIPROFISSIONAIS

83

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

ACOLHER E ORIENTAR-INTERVENÇÕES PARENTAIS

81

10º

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

O PROCESSO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E CONSTRUTIVA ACERCA DE SUAS CARACTERISTICAS E POTENCIALIDADES.

80

11º

Educação Especial

CMAEE - Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

FEEDBACK NAS ESCOLAS – FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO ENTRE CMAEE E UNIDADES ESCOLARES

DESCLASSIFICADO

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº635/2025

PORTARIA Nº 914, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 914, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SMIO Nº 699/2025, emito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer função de Gestora de Contratos, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Aurilene Ferreira dos Santos

22824

Assessora de Análise e Aprovação de Projetos

Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº030/2025/PMCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº030/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8344/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 07 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº030/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8344/2025/PMCO/TO, que teve como objeto Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº030/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 04/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob 02.558.157/0001-62– com logradouro Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções - São Paulo - SP CEP 04571-936 – Fone: (11) 955918348 – E-mail: ana.lisboa@telefonica.com, com o valor total de R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unid.

Quant. Prevista por mês

Período

(Meses)

Preço Unitário fixado

(serviço)

Valor por mês

Valor Total

Para o período de 12 meses

               

01

PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL, ONDE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS SIM CARD DE TRIPLO CORTE COM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM), ASSINATURA MENSAL DE LINHA DE VOZ, COM LIGAÇÕES LOCAIS (VC1) E LDN (VC2 E VC3) ILIMITADAS, ENVIO DE SMS (LIMITADOS A 300 POR MES), ROAMING NACIONAL ILIMITADO, ACESSO À CAIXA POSTAL/ SECRETÁRIA ELETRÔNICA ILIMITADA, USO ILIMITADO DO APLICATIVO WHATSAPP E FRANQUIA MÍNIMA DE DADOS DE 20 GB.

Serv.

50

12

R$ 25,90

R$ 1.295,00

R$ 15.540,00

           

VALOR TOTAL

R$ 15.540,00

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de dezembro de 2025.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 915, de 08 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 915, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal de Contrato, decorrente dos Processos Licitatórios que tenham como objeto Medicamentos e Insumos, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

01

Janaina de Oliveira Coelho Brito

Farmacêutica

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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