SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1959

quarta, 03 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 160, de 02 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 757, de 02 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 159, de 02 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 23 de 02 de DEZEMBRO de 2025 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 24 de 02 de DEZEMBRO de 2025 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 25 de 03 de DEZEMBRO de 2025 Unidade: Secretaria de Educação
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025 Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 031/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 158, de 02 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 157, de 02 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº033/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 892, de 03 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 864, de 14 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 865, de 14 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2024 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 893, de 03 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 160, de 02 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 160, de 02 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 7582/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ruy Batista Ferreira, servidor deste município, matricula funcional N°22671, para empreender viagem a Brasília na data 01/12/2025 com retorno 03/12/2025, com o bjetivo de buscar recursos para desenvolvimento dos serviços da Secretaria da SEMOP.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diária com pernoite no valor unitário de R$1.000,00, com valor total de R$3.000,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 2055, de 25 de setembro de 2025, que autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE COLINAS DO TOCANTINS - AESCO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal nº 2055, de 25 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os eventos e atividades a serem custeadas pelo Município de Colinas do Tocantins – TO, através do Convênio de que trata o art. 1º serão assim distribuídas:

Setembro/2025

Campeonato Mun. De Futebol – Série B

Pagamento de premiação e troféus.

Setembro/2025

R$ 10.000,00

Setembro/2025

Campeonato Mun. De Society Master 50

Pagamento de premiação, troféus e arbitragem.

Setembro/2025

R$ 10.000,00

Setembro/2025

Corrida de Prado

Pagamento de premiação e troféus.

Setembro/2025

R$ 10.000,00

Outubro/2025

Jogo das Crianças

Pagamento de troféus, medalhas e arbitragem.

Outubro/2025

R$ 18.000,00

Outubro/2025

Copa Golzinho

Pagamento de troféus e premiação.

Outubro/2025

R$ 2.000,00

Novembro/2025

Jogos dos Servidores Municipais

Pagamento de premiações, troféus, medalhas e arbitragem.

Novembro/2025

R$ 15.000,00

TOTAL GERAL

   

R$ 65.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 02 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 757, de 02 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 757/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 145/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento do servidor deste Município da Srª PATRICIA DE PAULA SOUZA TAVARES, Enfermeira do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20757.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª PATRICIA DE PAULA SOUZA TAVARES, Enfermeira neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO, para participar da Oficina de Qualificação para Implementação do Implante Subdérmico, que será realizada no dia 09 de dezembro de 2025, das 8h às 18h, no Hotel Girassol Plaza, 101 Norte, Rua NS-A, Conj. 2, Lote 04, Plano Diretor Norte, na capital Palmas – TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (duzentos reais) com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 159, de 02 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 159, de 02 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2371/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ricardo da Silca de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referenre ao mês de novembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 17 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 850,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 23 de 02 de DEZEMBRO de 2025

PORTARIA Nº 23 de 02 de DEZEMBRO de 2025.

“Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o artigo 118 da Lei nº 589/1994 Estatuto do Magistério, que o procedimento disciplinar será realizado por uma comissão de três funcionários, designados pelo Secretário Municipal da Educação, que escolherá dentre os seus o Presidente cabendo a este designar o Secretário.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação, a qual será formada pelos seguintes membros:

  1. Magda Maria Ramos Nascimento – Presidente
  2. Karen Fragoso Noleto – Secretária
  3. Tânia da Silva Nunes – Membro

Art. 2º Deverá a Comissão Permanente proceder à instrução do procedimento com finalidade de apurar os fatos, em estrita observância aos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a requerimento da Presidente da Comissão, se houver motivo justo, para concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Secretário(a) Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins/TO, 02 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

PORTARIA Nº 24 de 02 de DEZEMBRO de 2025

PORTARIA Nº 24 de 02 de DEZEMBRO de 2025.

“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade administrativa cometida por servidor público e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Ordinária nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins).

CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados no exercício das atribuições;

CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pelo servidor, constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO os documentos apresentados a esta secretaria;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme a Lei nº 545/1993 e a Lei Ordinária nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins), para apuração de supostas infrações disciplinares no serviço público do servidor A.S.P.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a requerimento da Presidente da Comissão, se houver motivo justo, par a concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Secretário(a) Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Colinas do Tocantins/TO, 02 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

PORTARIA Nº 25 de 03 de DEZEMBRO de 2025

PORTARIA Nº 25 de 03 de DEZEMBRO de 2025.

“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade administrativa cometida por servidor público e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Ordinária nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins).

CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados no exercício das atribuições;

CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pelo(a) servidor(a), constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO os documentos apresentados a esta secretaria;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo.

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme a Lei nº 545/1993 e a Lei Ordinária nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins), para apuração de supostas infrações disciplinares no serviço público do(a) servidor(a) I.F.A.D.M.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a requerimento da Presidente da Comissão, se houver motivo justo, par a concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Secretário(a) Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Colinas do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO E SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, publicado Diário Oficial 1947/2025.

- DA BOLSA ESTÁGIO E DA JORNADA DE TRABALHO

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO

RESERVA

REQUSITOS EXIGIDOS

Assistente de Apoio na Creche

Entre 20 e 30 horas semanais

150

De acordo com as vagas que forem surgindo

Estudante de toda a área de formação do ITEM 1.1

6 - DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA e MEIO DE COMUNICAÇÃO

Publicação do Edital.

13/11/2025 – Site da Prefeitura

Periodo de Inscrição

17/11/2025 a 05/12/2025

Triagem de Curriculos

08/12/2025 a 17/12/2025

Resultado da Analise Curricular

18/12/2025

Prazo para Recurso

19/12/2025

Divulgação e Resultado Definitivo

22/12/2025 site da Prefeitura

Lotação nas Unidade de Ensino

Início: 06/01/2026

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    1. O Processo Seletivo consistirá na análise dos documentos e currículos entregues pelos mesmos, no ato da inscrição.

Colinas do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 103/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

PROTOCOLO Nº 6710/2024.

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 028/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GONÇALVES & DIAS ENGENHARIA LTDA, representada pelo senhor BOLIVAR DIAS DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de terminal de Aeroporto no Município de Colinas do Tocantins – Lf 2201, Gleba 1, Zona Rural, referente ao Contrato de repasse nº937661/2022IMTUR/CAIXA, em atendimento às necessidades da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

03 – Prefeitura Municipal

0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

26.781.2601.1.341

Const/Ampliação/Reforma do Aeroporto

4.4.90.51 – Obras e Instalações

590

1.500.0000.0000

1.700.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº028/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 180(cento e oitenta) dias, iniciando-se em 03 de dezembro de 2025, estendendo-se até 01 de junho de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9033/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 014/2025

OBJETO: Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Exercício de 2026.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50.

CONTRATADO: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social

20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

18.20.08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0937

PRAZO DE DURAÇÃO: A presente estimativa terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar do dia 01/01/2026 até 31/12/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 03, do mês de dezembro de 2025.

Valdirene Pereira Lopes

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 031/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 031/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO N° 9033/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO N°014/2025

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social

20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

18.20.08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0937

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, com sede na SIG QUADRA 06 LOTE 800, Número S/N, Complemento: ****, Bairro/Distrito SETOR GRAFICO, CEP 70.610-460, BRASILIA/DF, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que a Imprensa Nacional CNPJ 04.196.645/0001-00, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017)

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, pela importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

 

IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Publicações em Imprensa Nacional dos atos oficiais da secretaria bem como: editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026.

Serv.

1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

       

VALOR TOTAL:

R$ 6.000,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 01 dias do mês dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 158, de 02 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 158, de 02 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2372/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte de Lima, servidor deste município, matricula funcional N° 2121, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Guaraí – TO, referente ao mês de novembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 19 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 950,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 157, de 02 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 157, de 02 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2376/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de novembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 18 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 900,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº033/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8917/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 031/2025

OBJETO: Registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.795.483/0001-20 com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.

FORNECEDOR REGISTRADO: JC DE OLIVEIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob 12.291.122/0001-63 – Nome de Fantasia GELA MAIS REFRIGERAÇÃO com logradouro Rua Barão de Cotegipe, Nº 915 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 98446-7859 – E-mail: joaocostadeoliveirafilho251@gmail.com, neste ato representado pelo senhor JOÃO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, com valor total de R$ 24.270,13 ( vinte e quatro mil, duzentos e setenta reais e treze centavos).

Das Especificações e dos Quantitativos:

LOTE ÚNICO

Lote Único

Itens

Descrição

Un.

Quat.

Valor Unitário

Valor Total

Prestação serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

1.

Higienização em condicionador de ar modelo split 9.000 a 12.000 BTU'S, com retirada, lavagem e montagem

SV

20

R$ 128,45

R$ 2.569,00

2.

Higienização em condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S, com retirada, lavagem e montagem

SV

15

R$ 164,37

R$ 2.465,55

3.

Higienização em condicionador de ar modelo split 36.000 a 60.000 PISO TETO BTU'S, com retirada, lavagem e montagem

SV

2

R$ 213,88

R$ 427,75

4.

Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane

SV

15

R$ 296,25

R$ 4.443,75

5.

Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena em condicionador de ar modelo split 12.000 a 24.000 BTU'S (Tubulação simples em cobre Ø 1/4” + 3/8” até Ø 1/4” + 1/2”)

10

R$ 113,75

R$ 1.137,50

6.

Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S

SV

12

R$ 202,50

R$ 2.430,00

7.

Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S

SV

2

R$ 240,00

R$ 480,00

8.

Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S

SV

20

R$ 170,00

R$ 3.400,00

9

Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S

SV

15

R$ 213,75

R$ 3,206,25

10

troca de capacitor em condicionador de ar modelo split (BTUS 9.000 a 24.000). Peça com garantia de 90 dias

SV

25

R$ 70,63

R$ 1.765,63

11

troca de capacitor em condicionador de ar modelo split (BTUS 30.000 A 60.000). Peça com garantia de 90 dias

SV

3

R$ 75,63

R$ 226,88

12

troca de sensor em condicionador de ar modelo SPLIT (BTUS 9.000 A 60.000). Peça com garantia de 90 dias

SV

5

R$ 54,82

R$ 274,08

13

Limpeza in loco para soluções simples - manutenção na unidade interna (evaporadora) do ar condicionado, sem a necessidade de retirá-la da parede.

SV

30

R$ 48,13

R$ 1.443,75

Valor Total Lote Único

R$ 24.270,13

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

Colinas do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 892, de 03 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 892, de 03 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 1014/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Antônio Pinheiro Pedrosa

Secretário Adjunto de Habitação e Assuntos Fundiários

Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 864, de 14 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 864, de 14 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Jéssyca Martins Rocha Bento

Assessoria Financeira

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 865, de 14 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 865, de 14 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Jéssyca Martins Rocha Bento

Gerente de Formação Esportiva

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2024 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2024 PMCO-TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO Nº 078/2023

INEXIGIBILIDADE PMCO-TO Nº 008/2023

PROTOCOLO Nº 8972/2023

Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 078/2023 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, a pessoa física LUCIMAR DE SOUSA FRANÇA, doravante denominada LOCADOR.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de 01(um) imóvel para funcionamento do SINE, 01(um) imóvel locado possui 01 garagem; 02 salas; 01 hall; 02 suítes, 02 quartos; 01 banheiro social; 01 cozinha; 01 área de serviço edificação secundada de ambiente e 02 deposito, sendo o imóvel, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº243, Centro, Colinas do Tocantins.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Manutenção da Secretaria Mul. De Administração

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal

0317 – Secretaria Mul. De Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

0242

1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº081/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no art.107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 PMCO-TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO Nº 078/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO-TO Nº 029/2024

PROTOCOLO Nº 7529/2024

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 013/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica MC CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, neste ato representado pelo senhor JOÃO PAULO ALVES CALCADO, doravante denominado CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de assessoria e consultoria técnica na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental e florestal de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientas, por parte do Município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomentando ou não o licenciamento ambiental e florestal, além de estabelecer condições e restrições ao funcionamento ambiental, além de estabelecer condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda, de análises de processos, e pedidos de licenciamento ambiental, de impacto local encaminhados ao Município de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Manutenção Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Ambiente

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal

0322 – Sec. Mul. de Produção, desenvolvimento e ambiente

22.122.0704.2. 446

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

0372

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº013/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no art.107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 PMCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 3220/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 031/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESTADO TOCANTINS, neste ato representado pelos senhores RÉRISON ANTÔNIO CASTRO LEITE e ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA, doravante denominado CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos, para atender a demanda da Secretária Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal

22-Secretaria Mul. De Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

23.691.1011.2.524

Manutenção de Convênios com SEBRAE/SENAI/SENAC

3.3.50.43.00Subvenções Social

0410

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº031/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no §4º, do art. 91, e art.107, ambos da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 893, de 03 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 893, de 03 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação de Desempenho dos servidores públicos.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a conclusão de etapa avaliatória no Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme art. 1° do Decreto N° 378 de 29 outubro de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1ºConceder homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos que concluíram seu probatório, conforme abaixo mencionados:

NOME

CARGO

NOTAS

6 meses

12 meses

24 meses

36 meses

Média Geral

JOSE TEIXEIRA CASTILHO FILHO

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

10,00

10,00

10,0

FERNANDA MARTINS DE SOUSA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,7

9,2

9,4

9,7

9,51

ELIENE CELIA DE LIMA MIRANDA

PROF NI – PEDAGOGIA

10,0

9,4

9,2

10,0

9,65

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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