segunda, 24 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, representado por seu atual prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e a empresa TOC ASFALTO E CONCRETO, neste ato representa pelo senhor E IRANI JUNQUEIRA VILELA, denominada Contratada, OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência, no Projeto de Recapeamento (MICRO), na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro, na Planilha de Composição, na Memória de Cálculo, na Planilha de Mobilização/Desmobilização e no Memorial Descritivo partes integrantes do contrato. Contrato oriundo do Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº7186/2025/PMCO/TO DO VALOR DO CONTRATO: R$ 1.785,999.99 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos). Da Dotação Orçamentária: Gestão: 03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Código da Unidade: 0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras - Código Orçamentário: 15.451.0501.1.517- Projeto de Atividade: Financiamento para Infraestrutura Urbana - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha: 0526 – Fonte: 1.500.0000.0000; 1.754.0000.0000. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº7186/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura: 18/11/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: IRANI JUNQUEIRA VILELA.
Colinas do Tocantins-TO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº018/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO Nº.7085/2025/PMCO/TO
A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº106, de 17 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Protocolo sob Nº7085/2025, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº018/2025/PMCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo sob Protocolo Nº7858/2025/PMCO/TO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº696 de 10 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP, no valor de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Administração, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. JOSEMAR CARLOS CASARIN, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.
Ana Paula do Carmo Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº106/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Prefeito do Município de Colinas, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº018/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo sob Protocolo Nº7085/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº696 de 10 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de Licença de uso do software Métrica Topo, proporcionará padronização dos processos técnicos, redução de custos operacionais, maior produtividade e otimização dos prazos de entrega dos projetos, assegurando que os produtos gerados atendam plenamente às exigências legais e técnicas dos órgãos reguladores, processada nos termos da lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a lei nº14.133/2021 no munícipio de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que a empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP, no valor de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Administração, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação;
2. AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP.
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN -Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 075/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7085/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO PM-CO Nº 018/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº018/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo sob Protocolo Nº7085/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº696 de 02 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de fornecimento de Licença de uso do software Métrica Topo, proporcionará padronização dos processos técnicos, redução de custos operacionais, maior produtividade e otimização dos prazos de entrega dos projetos, dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO que a empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa MÉTRICA TECNOLÓGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.227.689/0001-54, com sede na Avenida, nº 3.245, Sala 132, Rio Claro/SP, no valor de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de Licença de uso do software Métrica Topo, proporcionará padronização dos processos técnicos, redução de custos operacionais, maior produtividade e otimização dos prazos de entrega dos projetos praticados pela Administração Pública de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, cujo valor total é de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais),
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, 24(vinte e quatro) dias de novembro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal-CONTRATANTE.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025/PMCO/TO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025/PMCO/TO
Pelo presente termo, fica cancelado a Ata de Registro de Preço nª 008/2025/PMCO/TO, publicado na edição do diário 1809, do dia, 22 de abril de 2025, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 008/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA PM-CO Nº 007/2025, PROTOCOLO PM-CO Nº 897/2025, OBJETO: Registro de Preços para futura contatação de empresa especializada para Fornecimento de kit de uniformes e materiais de uso comum, bem como, equipamentos de proteção individuais – EPI’s, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins. A presente Ata de Registro de Preço havia sido firmado entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, e a pessoa jurídica: NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA de Nome Fantasia NACIONAL LTDA inscrita no CNPJ 59.025.118/0001-17, com sede na Q ASR SE 95 ALAMEDA 5 S/N CONJ. QI-J LOTE 04 , endereço eletrônico exatacontabilidadeltda@gmail.com, Fone (63)99297-8548, CEP 77.023-462, PALMAS TOCANTINS/TO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025/FMASCO/TO
Processo Administrativo Nº3573/2025/FMASCO/TO, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.003/2025/FMASCO/TO. Ata de Registro de Preço Nº008/2025/FMASCO/TO - Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e aquisição de vestuários de enxoval de bebê ambos para distribuição gratuita (Kit de enxoval de bebê) e (Cesta Básicas), para atendimentos as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 21/11/2025 a 21/11/2026. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA inscrita no CNPJ sob 45.632.481/0001-96; COMERCIAL HIGI TEX LTDA inscrita no CNPJ sob 23.379.637/0001-36; SUPERMERCADO LOPES EIRELI inscrita no CNPJ sob 06.008.120/0001-11 e VENTO NORTE EIRELI inscrita no CNPJ sob 02.962.910/0001-80, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 173.982,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais), conforme detalhado abaixo:
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ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
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COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
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03 |
KIT DE TINTAS EPSON L3250 – BANHEIRA – Especificações Minimas: confeccionada em material plástico rígido a banheira deve possuir cantos arredondados, amplo espaço interno e local de colocar o sabonete e esponja seu fundo e bico devem serem projetados para permitir o escoamento rápido e e total da água para facilitar a segurança no momento do banho. Capacidade mínima de 25 litros, peso suportado até 20 KG. Na cor: branca |
Unidade |
300 |
Cajovil |
R$34,89 |
R$10.467,00 |
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04 |
KIT MAMADEIRA – Especificações Minimas: Kit contendo no minimo: • 01 Mamadeira 90ml (0-6 meses) Líquidos ralos; • 01 Mamadeira 150ml (0-6 meses) Líquidos de média consistência; • 01 Mamadeira 300ml (6 meses +) Líquidos de média consistência. |
Unidade |
300 |
petita/fly |
R$22,90 |
R$6.870,00 |
|
05 |
MANTA INFANTIL PARA BERÇO EM ALGODÃO – Especificações Minimas: Em algodão; 80CM X 100CM – Cores Variadas. |
Unidade |
300 |
minasrey/incofral |
R$18,80 |
R$5.640,00 |
|
07 |
KIT CUEIRO - 3 PEÇAS – Especificações Minimas: Cueiro para bebê em tecido flanelado e antialérgico – medindo em média 0,96 cm x 0,80 cm – Cores Variadas. |
PCT |
300 |
minasrey/incofral |
R$25,20 |
R$7.560,00 |
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08 |
TOALHA DE FRALDA ESTAMPADA 1, 0M X 70cm - Kit com 03 unidades. |
PCT |
300 |
minasrey/incofral |
R$ 20,75 |
R$6.225,00 |
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Subtotal |
R$36.762,00 |
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COMERCIAL HIGI TEX LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
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10 |
Kit BODY BEBÊ, manga curta confeccionado em malha de alta qualidade 100% algodão, Tam RN P M e G. Cores Variadas |
Unidade |
300 |
YASMIN 4 PEÇAS EM SUEDINE |
R$39,00 |
R$11.700,00 |
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Subtotal |
R$11.700,00 |
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SUPERMERCADO LOPES EIRELI |
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
CESTA BÁSICA – Especificações Minímas: embalada em saco plástico transparente 50x80CM, contendo: • ARROZ TIPO 1, classe longo, sub polido, condicionados em embalagens plásticas, boa qualidade. Pacote de 5 kg.; • FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, Feijão Carioca de 1ª qualidade, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos íntegros, aspecto brilhoso, liso, inseto de matéria terrosa, pedras, fungos, ou parasitas e livres de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e o prazo de validade. Embalagem de 500g.; • AÇUCAR, Açúcar cristalizado na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade, pacote com 2Kg.; • ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1, 1ª qualidade, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.; • CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem de 250g, de primeira qualidade, a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade.; • SAL REFINADO, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. A quantidade de iodo deve seguir a legislação específica, embalagem de polietileno de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.; • MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, massa de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) com ovos. De 1ª qualidade, pacote de 500 g, em embalagem plástica resistente e transparente, deve constar na embalagem prazo de validade de no miminho 12 meses.; • FLOCÃO DE MILHO 1ª, qualidade embalagem 500 gr.; • EXTRATO DE TOMATE 1ª, qualidade, produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, lata de 340g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.; • SARDINHA, conservada em óleo de soja ou em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça e pré cozida, embalagem de 125 g contendo com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. De 1ª qualidade.; • BISCOITO SALGADO 1ª, qualidade, apresentação quadrado, classificação salgado, tipo cream-cracker. Com dupla embalagem contendo 400g. Prazo de validade de sete meses a contar da data de entrega.; • LEITE EM PÓ INTEGRAL contendo no mínimo 28% de gorduras. Embalagem: sacos de polietileno aluminizados, limpos, não violados, resistentes, deve conter os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Unidade: Embalagem: 400g.; ACHOCOLATADO EM PÓ, de 1ª de qualidade, contendo açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja. Isento de Glúten. Embalagem plástica de 500g. |
Unidade |
1200 |
GURUPI,KALDINHO,PEROLA,SOYA,M ARATA,PUROSAL,ARAGUIA,MARATA, QUERO,NAVE,RANCHEIRO,LEITE BOM |
R$88,10 |
R$105.720,00 |
|
Subtotal |
R$105.720,00 |
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VENTO NORTE EIRELI |
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Itens |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
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09 |
MACACÃO, infantil confeccionado em malha 100% de algodão, mangas longa Tam RN; P e M. Cores Variadas |
Unidade |
300 |
Derick BABY |
R$66,00 |
R$19.800,00 |
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Subtotal |
R$19.800,00 |
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Valor Total da Ata de Registro de Preço |
R$ 173.982,00 |
Valor Total da Ata de Registro de Preço é de R$ 173.982,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais). Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 18/11/2025. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº008/2025/FMASCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº3573/2025/FMASCO/TO, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte quatro (24) dias do mês de novembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Gerenciador
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO N° 8762/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO N° 011/2025
OBJETO: Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para o Exercício de 2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24
CONTRATADO: IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob nº. 04.196.645/0001-00.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil, Reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
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ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
18 – Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde |
624 |
PRAZO DE DURAÇÃO: A presente estimativa terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar do dia 01/01/2026 até 31/12/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 24, do mês de novembro de 2025.
______________________________________
Jair Pereira Lima
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 031/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO N° 8762/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO N° 011/2025
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para o Exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
18 – Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde |
624 |
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 03, nº 1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, com sede na SIG QUADRA 06 LOTE 800, Número S/N, Complemento: ****, Bairro/Distrito SETOR GRAFICO, CEP 70.610-460, BRASILIA/DF, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Considerando que a Imprensa Nacional CNPJ 04.196.645/0001-00, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017)
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para o Exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, pela importância de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
|
IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00 |
|||||
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
|
01 |
Publicações em Imprensa Nacional dos atos oficiais da secretaria bem como: editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2026. |
Serv. |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 15.000,00 |
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês novembro de 2025
_________________________________________________
Jair Pereira Lima
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº022/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7508/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 08 de dezembro de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº022/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de preços para futura, eventual e parcelada serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, conforme o Edital e demais anexos. Tipo: Menor Preço – Lote Único– Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 08/12/2025, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de 2025.
Secretária Adjunta de Planejamento
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 073/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8344/2025/PMCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº030/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº030/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº8344/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de novembro de 2025
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº: 8344/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 030/2025
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel corporativa (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por meio de pacote de serviços empresarial, incluindo o fornecimento de SIM Cards de triplo corte com serviço de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), assinatura mensal de linha de voz com ligações locais (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de até 300 SMS por mês, roaming nacional ilimitado, acesso ilimitado à caixa postal/ secretária eletrônica, uso ilimitado do aplicativo WhatsApp e franquia mínima de dados móveis de 20 GB por linha, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 25/11/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 28/11/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 28/11/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um Real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.540,00 (vinte e um mil quinhentos e quarenta reais),
‘TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias de novembro de 2025.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº022/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 8ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 8ª parcela MERENDA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2249/2025 |
R$ 2.733,60 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929/0001-82 |
2251/2025 |
R$ 5.836,32 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2256/2025 |
R$ 12.070,26 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2258/2025 |
R$ 5.433,05 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2259/2025 |
R$ 6.387,60 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2260/2025 |
R$ 8.306,56 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2261/2025 |
R$ 7.185,78 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2262/2025 |
R$ 4.786,06 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2263/2025 |
R$ 9.460,62 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2264/2025 |
R$ 6.656,04 |
|
12 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2265/2025 |
R$ 10.282,04 |
*Pagamentos realizados em 13/10/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de novembro de 2025
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 635/202
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 3ª parcela do Gás de Cozinha no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 3ª parcela do GÁS DE COZINHA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC |
54.240.990/0001-64 |
2248/2025 |
R$ 1.041,67 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2249/2025 |
R$ 1.500,00 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2250/2025 |
R$ 2.500,00 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929/0001-82 |
2251/2025 |
R$ 1.625,00 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2252/2025 |
R$ 1.500,00 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2253/2025 |
R$ 2.958,33 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2254/2025 |
R$ 1.875,00 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2255/2025 |
R$ 1.750,00 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2256/2025 |
R$ 2.500,00 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2257/2025 |
R$ 1.500,00 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2258/2025 |
R$ 1.666,67 |
|
12 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2259/2025 |
R$ 1.250,00 |
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2260/2025 |
R$ 1.375,00 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2261/2025 |
R$ 2.083,33 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2262/2025 |
R$ 666,67 |
|
16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2263/2025 |
R$ 1.458,33 |
|
17 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2264/2025 |
R$ 2.000,00 |
|
18 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2265/2025 |
R$ 1.416,67 |
*Pagamentos realizados em 13/10/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de novembro de 2025
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 635/2025
Publicação do repasse financeiro: 9ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse MERENDA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2250/2025 |
R$ 5.049,13 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2252/2025 |
R$ 7.178,84 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2253/2025 |
R$ 6.922,86 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2254/2025 |
R$ 6.559,56 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2255/2025 |
R$ 9.797,43 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2257/2025 |
R$ 4.095,60 |
*Pagamentos realizados em 30 de outubro de /2025.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de novembro de 2025
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 635/2025
RESOLUÇÃO/CMAS N. 13/2025
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Recebimento de Equipamentos e Materiais Permanentes do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo-Solar de Maria.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 24 de novembro de 2025, registrada em ATA nº 56, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno.
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovado o Relatório de recebimento de equipamentos e materiais permanentes do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo-Solar de Maria;
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Colinas Do Tocantins, 24 de novembro de 2025.
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
RESOLUÇÃO/CMAS N. 14/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Reprogramação de saldo do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo - Solar de Maria
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 24 de novembro de 2025, registrada em ATA nº 56, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno.
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovado o Plano de Reprogramação de saldo do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo- Solar de Maria;
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Colinas Do Tocantins, 24 de novembro de 2025.
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7269/2025/PMCO/TO
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº020/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7269/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº020/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 24/11/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação da licitante que ofertou o melhor preço, autuado, pela Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública, não Ocorrendo Interposição de Recurso Administrativo pela empresa abaixo descrita neste resultado de julgamento no item nº 01, finalizando com este item no dia 24/11/2025 no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
EMPRESA: SOLUTION BENEFÍCIOS LTDA, nome fantasia SOLUTION +, inscrita no CNPJ nº 52.802.753/0001-14, com sede na Avenida Anápolis, 100, conj. 13, pavimento 06, Edf. Nbc, Bethaville I, Barueri/SP. CEP 06.404-250, Telefone 63 92131983, e-mail- licitacao@solutionmais.com.br com o valor de R$ 2.840.122,28 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos).
Valor Geral: R$ 2.840.122,28 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
Item |
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (R$) |
Total |
|
01 |
1.1 |
Gasto estimado com a aquisição de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
- |
R$ 3.025.913,37 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,14% |
R$ 185.791,08 |
R$ 185.791,08 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.840,122,28 |
||||
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira.
LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTACIONAL DE COLINAS – ACICOLINAS para conceder premiação na Campanha Natal Luz Colinas e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.767.293/0001-37, com sede na Av. Presidente Dutra, nº. 263, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP. 77.760-000, com finalidade de contribuir para o custeio das premiações do concurso da campanha “Natal Luz Colinas 2025”, que compreenderá, entre outras ações, o Concurso de Decoração Natalina para empresas e residências do Município, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento do comércio local.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com o cronograma financeiro do evento.
Art. 2º O representante legal da Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, deverá prestar contas do recurso recebido em até 60 (sessenta) dias do recebimento do recurso, junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 24 de novembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Regulamenta e coíbe o descarte irregular de entulhos, resíduos de construção, podas, móveis inservíveis, lixos volumosos e resíduos similares em locais públicos e privados não autorizados, atendendo a uma demanda crescente do Município. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o descarte de entulhos, restos de materiais de construção civil, podas de árvores, móveis inservíveis, lixo volumoso e resíduos similares em vias públicas, praças, terrenos baldios, áreas verdes, margens de rios, córregos e demais locais não autorizados pelo Poder Público Municipal no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – entulhos: resíduos provenientes de demolições, reformas, reparos ou construções;
II – restos de materiais de construção civil: sobras de tijolos, areia, cimento, concreto, argamassa, dentre outros;
III – podas de árvores: galharias, folhas, troncos, raízes e demais resíduos vegetais oriundos de podas ou remoções;
IV – móveis inservíveis: todo e qualquer bem móvel descartado por não servir mais ao uso, como sofás, colchões, eletrodomésticos, entre outros;
V – lixo volumoso: objetos ou resíduos sólidos de grandes dimensões, não enquadrados na coleta regular domiciliar;
VI – resíduos similares: demais objetos ou materiais não contemplados nos incisos anteriores, que, em razão de seu volume, características ou origem, não possam ser considerados lixo comum.
Art. 3º O descarte somente poderá ser realizado em locais autorizados e devidamente indicados pelo Poder Público Municipal, observadas as normas ambientais e de saúde pública vigentes.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I – notificação para remoção imediata do resíduo;
II – multa administrativa, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo;
III – responsabilização civil, criminal e administrativa, quando for o caso.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal promover campanhas educativas, informando a população acerca das disposições desta Lei e dos locais apropriados para o descarte dos resíduos mencionados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Colinas do Tocantins - TO, aos 24 de novembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei 1.551, de 27 de setembro de 2017 (Código Tributário do Município de Colinas do Tocantins) e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do art. 72, da Lei Municipal nº 1.551 (Código Tributário Municipal), de 27 de setembro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 1.823, de 31 de dezembro de 2021, nº 1.876, de 21 de dezembro de 2022, nº 1.946, de 20 de dezembro de 2023, nº 1.981, de 28 de maio de 2024, nº 2.004, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. .....................
I - o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS; ”
Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do Inciso IV, do art. 84 da Lei Municipal nº 1.551, de 27 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. .....................
IV - .....................
a) 300 (trezentas) UFIC, aos que exercerem quaisquer atividades sem licença de Localização e funcionamento ou inscrição municipal; ”
Art. 3º Ficam alterados os valores dos itens “01.01”, “03.02” e “4” da Tabela III, da Lei Municipal nº 1.551, de 27 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA III
LICENÇA PARA DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
Valores expressos em UFIC
|
ITEM |
TIPO DE ATIVIDADE |
VALOR |
|
01 |
CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES |
|
|
01.01 |
De 01 (um) a 07 (sete) dias |
400 |
|
03 |
DIVERSÕES E EVENTOS ESPECIFICOS |
|
|
3.02 |
Shows em Estádio, parque de exposições, e ambiente fechado, específicos por Shows. |
400 |
|
4 |
DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À LICENÇA EVENTUAL |
60 |
Art. 4º Ficam alterados os valores dos itens “1.01”, “2.01”, “2.02” e “2.03”, da Tabela IV da Lei Municipal nº 1.551, de 27 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA IV
TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
VALORES EXPRESSOS EM UFIC
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ITEM |
TIPO |
VALOR |
|
01 |
UTILIZAÇÃO DE BOX NO MERCADO MUNICIPAL |
|
|
01.01 |
Concessão por mês e por m² |
5 |
|
02 |
UTILIZAÇÃO DE BOX NO TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
|
02.01 |
Lanchonete ou afins, por mês e por m² |
8 |
|
02.02 |
Guichê de passagens ou afins, por mês e por m² |
42 |
|
02.03 |
Comércio varejista de artigos e acessórios, por mês e por m² |
8 |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 24 de novembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.072, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 1.344, de 03 de julho de 2014 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.344, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais aos beneficiários e empreendimentos habitacionais de interesse social, inseridos no programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, exclusivamente financiados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para imóveis inseridos na Faixa 1, conforme previsão da Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009, alterada pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.”
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c”, “c)1)”, “c)2)”, “c) 3)”, “c) 4)’ e “d)”, do §1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.344, de 03 de julho de 2014.
Art. 3º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.344, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os benefícios fiscais previstos nesta lei serão concedidos às pessoas físicas e/ou jurídicas que executarem obras ou serviços destinados ao atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para imóveis inseridos na Faixa 1, ainda que de forma terceirizada, bem como ao mutuário beneficiado pelo Programa quando da primeira transmissão da moradia. ”
Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.344, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para efeitos desta lei considera-se empreendimento habitacional de interesse social, aquele destinado à população de baixa renda, inserida na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009 e Lei Federal nº 13.465/2017.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 24 de novembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO 075, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 4.540, de 11 de novembro de 2024, que proíbe o plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) e incentiva o cultivo de espécies nativas dos biomas tocantinenses, com o objetivo de coibir a descaracterização ambiental e os prejuízos à biodiversidade;
CONSIDERANDO a importância de promover educação ambiental, conscientização da população e incentivo à restauração ecológica dos biomas típicos da região, especialmente o Cerrado e a Amazônia Legal.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) no território do Município de Colinas do Tocantins, para fins de arborização urbana, reflorestamento ou quaisquer outros projetos ambientais, em conformidade com o art. 1º da Lei Estadual nº 4.540/2024.
Art. 2º O Município incentivará o plantio e a reposição de espécies nativas dos biomas do Tocantins, especialmente do Cerrado e da Amazônia Legal, em substituição ao Nim Indiano e a outras espécies exóticas invasoras.
§1º A Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, elaborará e publicará lista indicativa de espécies nativas recomendadas para arborização e reflorestamento urbano.
§2º Poderão ser realizadas parcerias com escolas, entidades ambientais, associações comunitárias e órgãos estaduais e federais para execução das ações previstas neste decreto.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente:
I – realizar campanhas educativas e informativas sobre os impactos ambientais do Nim Indiano e os benefícios das espécies nativas;
II – orientar munícipes e empreendedores quanto às alternativas de substituição de espécies;
III – fiscalizar o cumprimento deste decreto, adotando as medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente poderá elaborar plano de substituição gradativa das árvores de Nim Indiano existentes em áreas públicas, priorizando locais de maior impacto ambiental ou risco à biodiversidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, aos 17 de novembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/2025/FMAS- TO
TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO FMAS-CO N°002/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, CARDIO DISTRIBUIDORA;
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº 1755 – Setor Central Colinas do Tocantins – TO, representada pela sua gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES, e do outro lado a empresa CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.872.424/0001,00 – com logradouro na AV NORTE SUL QUADRA 0Z – 20 LOTE 1, JD SORRISO II, Ceres – GO, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto, originário do processo de PREGÃO ELETRÔNICO FMAS-CO N°002/2025 Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes e periféricos em atendimento as demandas da Secretaria Municipal De Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a acrescentar ao disposto na DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no Processo Administrativo FMAS-CO N° 2997/2025 proveniente do processo de PREGÃO ELETRÔNICO FMAS-CO Nº 002/2025, para fazer face ao acréscimo da dotação orçamentária, conforme dispõe ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 30 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da alteração na dotação orçamentária do objeto do presente termo, as despesas relativas a PREGÃO ELETRÔNICO FMAS-CO Nº 002/2025, será ACRESCENTADA seguinte dotação orçamentária:
MANUT/ SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 339030
FICHA: 935
FONTE: 1.500.0000.00 0000
MANUT/ CRAS
ELEMENTO: 339030
FICHA: 1029
FONTE: 1.500.0000.00 0000
FONTE: 1.660.0000.00 0000
MANUT/ AUX. BRASIL
ELEMENTO: 339030
FICHA: 949
FONTE: 1.500.0000.00 0000
FONTE: 1.660.0000.00 0000
MANUT/ CREAS
ELEMENTO: 339030
FICHA: 1018
FONTE: 1.500.0000.00 0000
FONTE: 1.660.0000.00 0000
Colinas do Tocantins – TO, 03 de Novembro de 2025
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Secretária Municipal De Assistência Social
PORTARIA Nº 876, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o afastamento da Coordenadora Pedagógica Nathanna Cruz de Oliveira para acompanhamento familiar pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de outubro de 2025;
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 981/2025, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar interinamente, a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2025 até o dia 25 de dezembro de 2025, para exercer a função de Gestão Educacional, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Charllyane Silva Borges Machado |
40 h |
CMEI Josefa |
Coordenador Pedagógico |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (850,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 877, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 982/2025, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2025, para exercer a função de Gestão Educacional, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Rogerio da Silva Souza |
40 h |
Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico |
Coordenador Pedagógico |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 878, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 983/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 17 de novembro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Rayana Costa da Silva |
22182 |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Secretaria Municipal de Educaçãoo. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 879, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento do candidato aprovado na 2ª classificação ao cargo de Enfermeiro (Atenção Básica) 40h – PCD, no Concurso Municipal de Colinas do Tocantins n°001/2024, nomeado pela Portaria N° 812, de 24 de outubro de 2025;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 985/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2025, o Prazo de Posse do candidato classificado no concurso Municipal, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
|
01 |
Denilson José Facundim |
Enfermeiro (Atenção Básica) 40h - PCD |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 880, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre substituição de membro da Comissão do Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Colinas do Tocantins (TO), mandato 2024/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei
Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Rodrigo Gonçalves de Sousa para compor a Comissão do PCCR, em substituição da representante titular do Conselho Municipal de Educação Patrícia Castro Ferreira.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 371, de 07 de junho de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 14 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 881, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 984/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, no dia 25 de novembro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Fernando Inacio de Souza |
Assessor de Serviços de Campo – ACE |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal