quarta, 19 de novembro de 2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para futura e eventual aquisição e manutenção de Relógios de Ponto Eletrônico (REP), homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e certificados pelo Inmetro, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dia do mês de novembro de 2025.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA IPASMU-CO N° 035, de 18 de setembro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora Claudilene Ferreira de Sousa, matrícula funcional nº 0078."
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora CLAUDILENE FERREIRA DE SOUSA, efetiva no cargo de monitora/professora, nível I, letra M, 40hs, matrícula funcional nº0078, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$ 9.555,88 (nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.
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Composição dos Proventos: |
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Salário Base |
R$ 8.475,27 |
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Anuênio |
R$ 1.080,61 |
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Total |
R$ 9.555,88 |
Art. 2º. O benefício será reajustado com base na paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 18 de setembro de 2025.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 873, de 18 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 977/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 18 de novembro de 2025, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Celio Ribeiro dos Reis |
953 |
Auxiliar de Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 874, de 18 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 979/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 18 de novembro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Raimundo Morais Sobrinho |
Diretor de Fiscalização de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 875, de 18 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 978/2025, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2025, para exercer a função de Gestão Educacional, como segue:
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Nº |
NOME |
C.H. |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Jose Roberto da Silva Filho |
40 h |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
Coordenador Pedagógico |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, no município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei 2.050, de 19 de agosto de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, destinado à regularização de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas junto ao Fisco Municipal;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º da referida Lei, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de adesão ao programa, quando necessário, para melhor atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 069, de 31 de outubro de 2025, já prorrogou uma primeira vez o prazo de adesão até 20 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o elevado número de contribuintes que ainda buscam regularizar sua situação fiscal e a necessidade de se garantir o máximo alcance social e arrecadatório do Programa.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, pela segunda vez, o prazo de formalização e ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, até o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 19 de novembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/20235 FMECO-TO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMECO Nº 058/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROTOCOLO Nº 8853/2024
Primeiro termo aditivo de acréscimo de valor referente ao Contrato Nº 011/2025 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NELSIVAN AIRES COSTA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva de equipamentos de refrigeração e aparelhos domésticos, bem como aquisição de peças para os mesmos, em atendimento às necessidades das unidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins - TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Órgão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
|
20 – Fundo Mul. de Educação |
2043 – Sec. Mul. de Educação |
12.122.1200.2.049 |
Manutenção da SEMEC |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiro - PJ |
01058 01060 |
1.500.1001.0000 – Recurso Próprio – MDE |
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
O valor acrescido ao Contrato Nº011/2025/FMECO/TO, será de R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais), passando a ser no valor total de R$ 46.040,00 (quarenta e seis mil e quarenta reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo detalhado abaixo:
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ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
QTD SOLICITADA |
VLR. UNITÁRIO |
VLR. TOTAL |
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01 |
37775 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9.000 BTUS |
SV |
25 |
6 |
R$ 150,00 |
R$ 900,00 |
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02 |
37776 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 A 60.000 BTUS |
SV |
24 |
6 |
R$ 290,00 |
R$ 1.740,00 |
|
03 |
37777 – SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR MODELO SPLIT 9.000/18.000 BTUS, COM RETIRADA, LAVAGEM E MONTAGEM |
SV |
85 |
21 |
R$ 120,00 |
R$ 2.520,00 |
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04 |
37778 – SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR MODELO SPLIT 24.000/60.000 BTUS, COM RETIRADA, LAVAGEM E MONTAGEM |
SV |
25 |
6 |
R$ 120,00 |
R$ 720,00 |
|
05 |
37782 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SENSOR 9.000 BTUS |
SV |
50 |
12 |
R$ 35,00 |
R$ 420,00 |
|
06 |
37784 – SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR 60.000 BTUS |
SV |
50 |
12 |
R$ 35,00 |
R$ 420,00 |
|
07 |
37784 – SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR 9.000 BTUS |
SV |
15 |
3 |
R$ 35,00 |
R$ 105,00 |
|
08 |
37785 – SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR 30.000 BTUS |
SV |
15 |
3 |
R$ 35,00 |
R$ 105,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Acréscimo de Valor no art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal da Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº007/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8090/2025FMECO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 05 de janeiro de 2026 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de cinco Subestações Aéreas Particulares de 112,5 kVA nas seguintes instituições: Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva, Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Teodomiro, CMEI Paraíso e CMAC – Centro Municipal de Atividades Complementares, todas localizadas em Colinas do Tocantins – TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, Projeto Elétrico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e Especificação Técnica e nos demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928045. Data da abertura: 05/01/2026 às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de novembro de 2025.
Secretário Adjunta de Planejamento
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 074/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO PM-CO Nº 7629/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 028/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
Considerando que é necessário realizar o registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto,CEP 77.760-428, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica TSM TECNOLOGIA E ESISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob 01.992.757/0001-71– com logradouro Rua Ubaldino do Amaral, 374 – Alto da Glória, Curitiba/PR, – E-mail: administrativo2@tsmmonitoramento.com.br, com o valor total de R$ 18.900,00 DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para o registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 028/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado TSM TECNOLOGIA E ESISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob 01.992.757/0001-71– com logradouro Rua Ubaldino do Amaral, 374 – Alto da Glória, Curitiba/PR, – E-mail: administrativo2@tsmmonitoramento.com.br, com o valor total de R$ 18.900,00 DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de novembro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº028/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO Nº7629/2025/PMCO/TO
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº028/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo sob Protocolo Nº7629/2025/PMCO/TO, , o qual teve como objeto a prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa TSM TECNOLOGIA E ESISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob 01.992.757/0001-71– com logradouro Rua Ubaldino do Amaral, 374 – Alto da Glória, Curitiba/PR, – E-mail: administrativo2@tsmmonitoramento.com.br, com o Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 18.900,00 dezoito mil e novecentos reais, conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo sob Protocolo Nº 7629/2025/PMCO/TO, JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês de novembro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN -Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO PM-CO: 76292025
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 028/2025
A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº106, de 17 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO, sob PROTOCOLO PM-CO Nº 7629/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 028/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a prestação de serviços de rastreamento veicular com sistema de monitoramento em tempo real via GPS/GPRS, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Prefeitura Municipal, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação. Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 696 de 10 de setembro de 2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta. Considerando que a empresa TSM TECNOLOGIA E ESISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob 01.992.757/0001-71– com logradouro Rua Ubaldino do Amaral, 374 – Alto da Glória, Curitiba/PR, – E-mail: administrativo2@tsmmonitoramento.com.br, com o valor total de R$ 18.900,00 DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 028/2025.Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação. Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO. Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de novembro, ano de 2025.-Ana Paula do Carmo Silva- Agente de Contratação
