MATÉRIAS DO Diário Nº 1950

terça, 18 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 866, de 17 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 867, de 17 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 868, de 17 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 869, de 17 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 870, de 17 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 871, de 17 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ERRATA/FME Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ERRATA/FMS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ERRATA/PMCO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANE REMANESCENTE Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE EXCLUSÃO ITENS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 866, de 17 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 866, de 17 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 969/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

ALAIANY MICAELY SILVA OLIVEIRA

16280

PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA- 40H N II CLASSE A

09/03/2024 a 09/03/2025

25/11/2025 a 24/12/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 867, de 17 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 867, de 17 de novembro de 2025.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 970/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal aos servidores a baixo relacionados, ao qual completaram interstício no mês de setembro de 2025, conforme segue:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão horizontal 

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

JOCIMAR DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1969

13/09/2025

G

2

FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA

TECNICO EM MANUTENÇAO

1910

23/09/2025

F

3

ROOSEVELT DA SILVA PINHEIRO

MOTORISTA CATEGORIA D

1995

PENDENTE CLASSIFICAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023

E

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 868, de 17 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 868, de 17 de novembro de 2025.

“Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR;

Considerando, Parecer Técnico elaborado pela comissão de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR, referente aos servidores pertencentes ao Quadro Geral;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 972/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, aos servidores ao qual completaram interstício no mês de setembro de 2025, abaixo relacionados:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

JOCIMAR DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1969

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

II

2

FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA

TECNICO EM MANUTENÇAO

1910

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

I

3

ROOSEVELT DA SILVA PINHEIRO

MOTORISTA CATEGORIA D

1995

PENDENTE CLASSIFICAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 869, de 17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 869, de 17 de setembro de 2025.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 974/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2025, como segue:

ITEM

SERVIDORA

CARGO

MAT

NIVEL ATUAL

NIVEL PROGRASSÃO

01

Maura Pereira da Silva

Professora

4901

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 870, de 17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 870, de 17 de setembro de 2025.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 975/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, com seus efeitos a partir de 02 de junho de 2025, como segue:

ITEM

SERVIDORA

CARGO

MAT

NIVEL ATUAL

NIVEL PROGRASSÃO

01

Glaucia Borges Farias Oliveira

Professora

16709

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 871, de 17 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 871, de 17 de novembro de 2025.

“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 973/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.

R E S O L V E:

Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, o servidor abaixo relacionado, de licença por interesse particular, a partir do dia 10 de dezembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Fernando de Sousa Cunha

1125

Agente Comunitário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 070/2025 e declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, dia em que comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e estabelece outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de Dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que faz referência à data da morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares, comemorado em todo território nacional no dia 20 de novembro de cada ano.

CONSIDERANDO que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de Colinas do Tocantins e órgãos competentes;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 070, de outubro 2025, que transferiu o Feriado Nacional alusivo ao dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, de 20 de novembro de 2025, quinta-feira, para 21 de novembro de 2025, sexta-feira.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo, em 21 de novembro de 2025, nas repartições da administração direta e indireta do Município, dia que sucede feriado nacional.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.

Art. 3º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins - TO, 18 de novembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ERRATA/FME

ERRATA

DA DESCRIÇÃO DO PRAZO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº006/2024/FME/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 006/2023

PROTOCOLO: 712/2023

ONDE SE LÊ:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025.

LEIA-SE:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2026.

Colinas do Tocantins/TO, 18 de novembro de 2025.

ERRATA/FMS

ERRATA

DA DESCRIÇÃO DO PRAZO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº010/2024/FMS/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 006/2023

PROTOCOLO: 712/2023

ONDE SE LÊ:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025.

LEIA-SE:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2026.

Colinas do Tocantins/TO, 18 de novembro de 2025.

ERRATA/PMCO

ERRATA

DA DESCRIÇÃO DO PRAZO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº005/2024/PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 006/2023

PROTOCOLO: 712/2023

ONDE SE LÊ:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025.

LEIA-SE:

3.2. Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2026.

Colinas do Tocantins/TO, 18 de novembro de 2025.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANE REMANESCENTE

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANE REMANESCENTE

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº2921/2025

OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, para o período de 12 (doze) meses, autuado sob nº2921/2025 pelo Fundo Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, neste ato representado pelo Pregoeiro Pedro Alves Chaves – Portaria 237/2025, no uso de suas atribuições, instituídas pelo Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e nos termos da Lei 14.133/21, vem APRESENTAR AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE, pelas considerações a seguir expostas:

Considerando a realização da Pregão Eletrônico nº 003/2025/FME-CO, Processo Administrativo FME-CO Nº2921/2025, no qual a empresa E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000, formalizou DESISTÊNCIA do Item 140, a qual pedido de desistência amigável/concensual das Atas de Reagistro de Preços de nºs 39, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, constante nos autos do Processo Administrativo Nº2921/2025/FMECO/TO;

Considerando decisão da Gestão de Contratos constante nos autos do Processo Administrativo Nº2921/2025/FMECO/TO, document de fls. 8761 e 8762;

Considerando Termo de Exclusão de Itens das Atas de registro de Preços firmada pela Gestora do Fundo Municipal de Educação, constante nos autos do Processo Administrativo Nº2921/2025/FMECO/TO;

Considerando o disposto no art. 90, §2° e seguintes da Lei 14.133/21;

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato n as condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

  1. - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
  2. - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

§ 8º Na situação de que trata o § 7º deste artigo, é autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)

§ 9º Se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º, o saldo de que trata o § 8º deste artigo poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (Grifos Nossos

I – DA CONVOCAÇÃO

O Municipio de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, por meio de seu Pregoeiro, convoca remanescentes da Pregão Eletrônico nº 003/2025/FME-CO, no que refere ao item 140, para que manifestem interesse na celebração do contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do § 2º do art. 90 da Lei 14.133/2021.

Considera-se proposta em iguais condições à do licitante vencedor aquela que adote o valor total global por ele homologado, independentemente da composição de custos apresentada pelo interessado.

O prazo para manifestação de interesse e envio dos documentos será de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação deste aviso de convocação, na forma do art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

A reabertura ocorrerá de maneira eletrônica, nos moldes já estabelecidos no edital já publicado referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/FME-CO, na mesma plataforma, disponível no link da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS www.bnc.org.br a partir das 08:00 do dia 25/10/2025, em tempo informamos que a refereida plataforma já se encontra aberta para recepção de quaisquer informações.

Reitera-se aos licitantes convocados que deverão apresentar toda a Documentação relativa à habilitação e Proposta atualizada.

Registre-se e publique-se.

Colinas do Tocantins/TO, 18 de novembro de 2025.

Pedro Alves Chaves

Pregoeiro – Portaria 237/2025

TERMO DE EXCLUSÃO ITENS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE EXCLUSÃO ITENS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº2921/2025

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nos termos do Art. 41 § 3º, do Decreto nº 007, de 31 de janeiro de 2024, com base no art. 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c com a Lei Federal de número 14.133 de 1º de Abril de 2021 e;

CONSIDERANDO o item 140 e 163 foi adjudicado à empresa: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000, no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025 FMECO/TO, PROTOCOLO Nº2921/2025;

CONSIDERANDO que a empresa empresa: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000 Formalizou pedido de desistência do item: 140 documento descrito nas fls. 8759 e 8760, analisado e indeferido pela Gestão de Contratos, documento de fls. 8761 a 8762;

CONSIDERANDO a notificação extrajudicial nº 062/2025, documento de fls. 8757 e 8758, negando o realinhamento pretendido pela empresa: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000 e a manifestação da Gestão de Contrato em Convocar as Licitante Remanescentes;

CONSIDERANDO que a empresa: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000 não cumpriu com suas obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços de nºs 39, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 55 e 56/2025, ficando a empresa, sujeita a penalidades prevista no Decreto Municipal 007/2024 e na Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da aquisição do item: 140, para o fornecimento regular da Alimentação Escolar da Unidade de Escolares da Rede Municipa de Ensino;

RESOLVE:

EXCLUIR o Item: 140 adjudicado à empresa: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000, das 39. ATA CEMAC - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 40. ATA CEMAEE - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 41. ATA MARGARIDINHA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 44. ATA ELÍDIA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 46. ATA VALDIRENE - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 47. ATA CANTINHO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 49. ATA JOSÉ TEODORO- PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 51. ATA ODIMAR- PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 52. ATA PEDRO LUDOVICO- PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 53. ATA PRIMAVERA- PREGÃO ELETRÓNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 54. ATA ODETE- PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025; 55. ATA N. S. APARECIDA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO nº003-2025; 56. ATA TEODOMIRO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP-FMECO-TO n°003-2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO, PROTOCOLO Nº2921/2025.

Colinas do Tocantins/TO, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.

______________________________

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

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E A DE ALBUQUERQUE LTDA,

CNPJ sob o nº 02.928.169/0001-31

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