SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1940

terça, 04 de novembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 148, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 149, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 150, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº028/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE DIREITO AO CONTRATO Nº028/2025/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE AVISO DE CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA IPASMU-CO N° 038, de 06 de outubro de 2025 Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA Nº 831, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 832, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 833, de 03 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 834, de 04 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 835, de 04 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 836, de 04 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 837, de 04 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 838, de 04 de novembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 148, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 148, de 03 de novembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2371/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ricardo da Silca de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referenre ao mês de outubro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 149, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 149, de 03 de novembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2376/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de outubro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 150, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 150, de 03 de novembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2372/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte de Lima, servidor deste município, matricula funcional N° 2121, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Guaraí – TO, referente ao mês de outubro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº028/2025/PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº028/2025/PMCO/TO

Contrato Nº028/2025/FMECO/TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representado por sua atual Gestora a senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, denominado CONTRATANTE e a empresa BEL MICRO TECNOLOGIA S.A, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER, denominada Contratada, OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo sob Nº014/2024/FMECO/TO, sob Protocolo Nº6254/2024. DO VALOR DO CONTRATO: R$1.277.801,00 (Um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos um Reais). Da Dotação Orçamentária: Órgão: 20 - Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: MANUTENCAO DA SEMED Unidade: 43 – SEMED, Dotação Orçamentária: 12.122.1200.2.049, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00, Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 1.500.1001.000000 - Recursos do MDE, Ficha: 1053, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00, Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 1.543.0000.000000 - FUNDEB VAAR compl. Da União, Ficha: 1166. Vigência: 31 de dezembro de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adesão a Ata de Registro de Preços nº006/2024, oriunda do Pregão Eletrônico Nº007/2024, referente ao Processo Administrativo Nº 014/2024, DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO DA SERRA GERAL, com fulcro no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e ato de homologação do Gestor do Fundo Municipal de Educação. Data da Assinatura: 21/10/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA - Contratado: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER.

Colinas do Tocantins/TO, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro de 2025.

PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE DIREITO AO CONTRATO Nº028/2025/FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE DIREITO AO CONTRATO Nº028/2025/FMECO/TO

Primeiro Termo Aditivo de Cessão Termo de Contrato nº028/2025FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representado por sua atual Gestora a senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, denominado CONTRATANTE e a empresa BEL MICRO TECNOLOGIA S.A, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de matriz para filial na execução do Contrato Nº028/2025/FMECO/TO ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme justificativa encaminhada pela empresa contratada constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2025. DAS ALTERAÇÕES: Fica autorizado a transferência da matriz pela filial da empresa contratada na execução do objeto avençado, conforme artigo Art. 104, inc. I da Lei 14.133/2021 a substituição da matriz BEL MICRO TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 71.052.559/0001-03, empresa contratada, pela filial BEL MICRO TECNOLOGIA S.A, com CNPJ: 71.052.559/0005-37. A alteração de matriz para filial não afeta a execução do contrato, pois, trata apenas de finalidade tributaria, e não de pessoas jurídicas distintas DO FUNDAMENTO LEGAL: A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela substituição da matriz pela filial. O aditivo encontra seu fulcro legal baseado no conforme Art. 104, inc. I da Lei 14.133/2021. Data da Assinatura: 30/10/2025- SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA - Contratado: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER.

Colinas do Tocantins– TO, 31 de outubro de 2025.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

ATO DE AVISO DE CREDENCIAMENTO

ATO DE AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8027/2025/FMSCO/TO

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Nº11.878/2024, e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2025/FMSCO/TO, na forma de Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, de acordo com os critérios, especificações, termos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos. O Edital do Credenciamento, vigerá por 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. O prazo para credenciamento, iniciar-se- á a partir da data de publicação do Edital. O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Adjunta de Licitação na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO (Anexo 01), no horário das 07:15h às 11:15h e das 13:15h às 17:15h, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557

Colinas do Tocantins/TO, aos três (03) dias do mês de novembro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretário Adjunta de Planejamento

PORTARIA IPASMU-CO N° 038, de 06 de outubro de 2025

PORTARIA IPASMU-CO N° 038, de 06 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à beneficiária Ana Maria Oliveira da Silva.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 40, §7º, incisos I e II, e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 11, 27, 27-A e 30 da Lei Municipal nº 924/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE à Ana Maria Oliveira da Silva, inscrita no CPF nº ***.***.461-78, na categoria de beneficiária, especificamente na qualidade de filha do segurado falecido, Cícero Macena da Silva, servidor efetivo aposentado por idade desde 31/08/2011 e falecido em 05/08/2025, sendo a beneficiária representada por sua genitora, Robertina Oliveira Conceição, inscrita no CPF nº ***.***.991-00.

Art. 2º A pensionista fará jus à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor falecido, correspondentes ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), observado o disposto na legislação municipal.

Art. 3º O benefício retroagirá seus efeitos à data do óbito do servidor (05/08/2025) e será pago em caráter temporário, com vigência até 30/05/2035, quando a beneficiária completará 21 anos de idade, salvo ocorrência de invalidez ou emancipação legal.

Art. 4º O benefício será reajustado visando preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei, sem paridade.

Art. 5º Após a concessão, o ato deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para homologação, conforme o art. 54 da Lei Municipal nº 924/2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do falecimento do segurado, ocorrida em 05/08/2025, para todos os fins legais.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 06 de outubro de 2025.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

PORTARIA Nº 831, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 831, de 03 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 929/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 10 de novembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Adriele Souza Freitas

Assessora de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 832, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 832, de 03 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 930/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, no dia 04 de novembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

Janaina de Oliveira Coelho Brito

20941

Assessora de Assistência Farmacêutica

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 833, de 03 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 833, de 03 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°931/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Lucas Silva Gomes

Assessor de Imagem

Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 834, de 04 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 834, de 04 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 829, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1939 (03 de novembro de 2025), referente à Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença de servidora do município, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Considerando, os termos da Lei N° 545/93 de 04 de Novembro de 1993, Art. 72 a qual cita:

§1° A licença será concedida com a remuneração integral, até um mês e, após com os seguintes descontos:

  1. De ¼ (um quarto), nos 2° e 3° meses;
  2. De ½ (um meio), nos 4° ao 6° mês;
  3. A partir do 7° mês, a licença não será remunerada.

DEVE CONSTAR:

Considerando, os termos da Lei N° 589/94, a qual cita:

Art. 66 Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo.

§ 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.

§ 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 835, de 04 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 835, de 04 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 830, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1939 (03 de novembro de 2025), referente à Portaria de alteração de carga horária de servidora do município, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

“Dispõe sobre redução de jornada de trabalho a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

DEVE CONSTAR:

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 836, de 04 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 836, de 04 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 828, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1939 (03 de novembro de 2025), referente à Portaria de gratificação ao servidor Jose Carlos Ferreira dos Santos, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 04 de outubro de 2025, como segue:

DEVE CONSTAR:

Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 04 de novembro de 2025, como segue:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 837, de 04 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 837, de 04 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando O OFÍCIO N° 172/2025, emitido pelo Departamento da Equipe Técnica, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 04 de novembro de 2025, as seguintes portarias abaixo mencionadas:

- PORTARIA Nº 696, de 10 de setembro de 2025, a qual se refere ao Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, publicada no Diário Oficial N°1902;

- PORTARIA N°774, de 07 de outubro de 2025, que trata da substituição de servidores para o exercício de funções no âmbito municipal, publicada no Diário Oficial N°1921.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 838, de 04 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 838, de 04 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Parágrafo único: Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

.I. - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;

.II. - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

.III. - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;

.IV. - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.

Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.

.§. 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.

.§. 2º Na contratação de solução de TIC:

.I. - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;

.II. - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;

.III. - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.

.§. 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.

Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:

.I. - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;

.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;

.III. - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;

.IV. - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

.V. - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

.a).Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;

.b).Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

.c).Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;

.d).Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

.VI. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;

.VII. - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;

.VIII. - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

.IX. - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

.X. - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;

.XI. - Contratações correlatas ou interdependentes;

.XII. - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

.XIII. - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

.§. 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.

.§. 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.

.§. 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

.§. 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

.§. 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.

.§. 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.

.§. 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Art. 6º A elaboração do ETP:

.I. - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;

.II. - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:

.I. - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

.II. - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;

.III. - Bens e serviços especiais de TIC;

.IV. - Obras e serviços especiais de engenharia;

.V. - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.

Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 10° O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

.I. - Definição do objeto, incluídos:

.a). Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

.b). Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

.c). A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

.d). A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

.II. - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

.III. - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

.IV. - Requisitos da contratação;

.V. - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

.VI. - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;

.VII. - Critérios de medição e de pagamento;

.VIII. - Forma e critérios de seleção do fornecedor;

.IX. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

.X. - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.

.§. 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.

.§. 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

.§. 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:

.I. - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;

.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

.§. 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.

.§. 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.

.§. 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.

.§. 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.

.§. 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.

.§. 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.

Art. 11° Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 12° A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.

Art. 13° O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

Art. 14° O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 15° Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.

Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.

Art. 16° A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 17° A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.

Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.

Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.

Art. 19° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica:

.a). ELLÂINE SANTOS

.b). LUANA MARQUES DE OLIVEIRA

.c). LUCAS NASCIMENTO DA SILVA

Art. 20° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica que devem atuar na elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico referente a serviços de Obras e Engenharia.

.a). TARCÍSIO DE PAULA MODESTO JÚNIOR

.b). LEONARDO ADRIANO SANTANA MOZZATO

Art. 21° Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3753/2025/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Pregoeira, PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025., torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº003/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº3753/2025/FMASCO/TO, que teve como objeto Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e aquisição de vestuários de enxoval de bebê ambos para distribuição gratuita (Kit de enxoval de bebê) e (Cesta Básicas), para atendimentos as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas sociais, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº003/2025/FMASCO/TO, que ocorreu no dia 29/10/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob 45.632.481/0001-96, com logradouro Rua Prefeito João de Sousa Lima Nº 843 Bairro São João – CEP 77.807-160 – Araguaína – TO, Fone: (63) 99277-2940, e-mail: bebefofurakids@gmail.com, com o valor total de R$ 36.762,00 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais); COMERCIAL HIGI TEX LTDA inscrita no CNPJ sob 23.379.637/0001-36, com logradouro Rua: Luís Gama nº 735 – Bairro do Cambuci – São Paulo – Capital – Cep 01519-010 Telefone / WhatsApp: (11) 988997514 – e-mail: roberto.daud@uol.com.br, com o valor total de R$ 11.700,00 (ONZE MIL E SETECENTOS REAIS), SUPERMERCADO LOPES EIRELI inscrita no CNPJ sob 06.008.120/0001-11, com logradouro AVENIDA NATAL, Q. IB-14 LT. 01 Nº 1962, SETOR ALVORADA CEP: 77.760-000 Colinas do Tocantins--TO – Fone: (63) 3476-3911– email: mercado_lopes_to@hotmail.com, com o VALOR TOTAL de R$ 105.720 (cento e cinco mil setecentos e vinte reais), VENTO NORTE EIRELI inscrita no CNPJ sob 02.962.910/0001-80, com logradouro Rua Antônio Jacobina 1038/A Centro, Balsas MA Cep: 65800-000 – Fone: (99) 3541-3834 – e-mail: cgsandri@hotmail.com, com o valor total de R$ 19.800,00 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

SUPERMERCADO LOPES EIRELI inscrita no CNPJ sob 06.008.120/0001-11

01

CESTA BÁSICA – Especificações Minímas: embalada em saco plástico transparente 50x80CM, contendo: • ARROZ TIPO 1, classe longo, sub polido, condicionados em embalagens plásticas, boa qualidade. Pacote de 5 kg.; • FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, Feijão Carioca de 1ª qualidade, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos íntegros, aspecto brilhoso, liso, inseto de matéria terrosa, pedras, fungos, ou parasitas e livres de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e o prazo de validade. Embalagem de 500g.; • AÇUCAR, Açúcar cristalizado na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade, pacote com 2Kg.; • ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1, 1ª qualidade, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.; • CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem de 250g, de primeira qualidade, a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade.; • SAL REFINADO, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. A quantidade de iodo deve seguir a legislação específica, embalagem de polietileno de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.; • MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, massa de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) com ovos. De 1ª qualidade, pacote de 500 g, em embalagem plástica resistente e transparente, deve constar na embalagem prazo de validade de no miminho 12 meses.; • FLOCÃO DE MILHO 1ª, qualidade embalagem 500 gr.; • EXTRATO DE TOMATE 1ª, qualidade, produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, lata de 340g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.; • SARDINHA, conservada em óleo de soja ou em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça e pré cozida, embalagem de 125 g contendo com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. De 1ª qualidade.; • BISCOITO SALGADO 1ª, qualidade, apresentação quadrado, classificação salgado, tipo cream-cracker. Com dupla embalagem contendo 400g. Prazo de validade de sete meses a contar da data de entrega.; • LEITE EM PÓ INTEGRAL contendo no mínimo 28% de gorduras. Embalagem: sacos de polietileno aluminizados, limpos, não violados, resistentes, deve conter os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Unidade: Embalagem: 400g.; ACHOCOLATADO EM PÓ, de 1ª de qualidade, contendo açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja. Isento de Glúten. Embalagem plástica de 500g.

Unid.

1200

GURUPI,KALDINHO,PEROLA,SOYA,M ARATA,PUROSAL,ARAGUIA,MARATA, QUERO,NAVE,RANCHEIRO,LEITE BOM

R$88,10

R$105.720,00

 

VALOR TOTAL

R$105.720,00

COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob 45.632.481/0001-96.

UND

QUANT.

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

03

BANHEIRA – Especificações Minimas: confeccionada em material plástico rígido a banheira deve possuir cantos arredondados, amplo espaço interno e local de colocar o sabonete e esponja seu fundo e bico devem serem projetados para permitir o escoamento rápido e e total da água para facilitar a segurança no momento do banho. Capacidade mínima de 25 litros, peso suportado até 20 KG. Na cor: branca

Und.

300

Cajovil

R$34,89

R$10.467,00

04

KIT MAMADEIRA – Especificações Minimas: Kit contendo no minimo: • 01 Mamadeira 90ml (0-6 meses) Líquidos ralos; • 01 Mamadeira 150ml (0-6 meses) Líquidos de média consistência; • 01 Mamadeira 300ml (6 meses +) Líquidos de média consistência.

Und.

300

petita/fly

R$22,90

R$6.870,00

05

MANTA INFANTIL PARA BERÇO EM ALGODÃO – Especificações Minimas: Em algodão; 80CM X 100CM – Cores Variadas.

Und.

300

minasrey/incofral

R$18,80

R$5.640,00

06

KIT FRALDA EM TECIDO COM BAINHA – Kit com 05 unidades – Especificações Minimas: em tecido 100% em algodão – medindo: - 70X67CM, COR: branca.

PCT

   

Em fase Recursal

 

07

KIT CUEIRO - 3 PEÇAS – Especificações Minimas: Cueiro para bebê em tecido flanelado e antialérgico – medindo em média 0,96 cm x 0,80 cm – Cores Variadas.

PCT

300

minasrey/incofral

R$25,20

R$7.560,00

08

TOALHA DE FRALDA ESTAMPADA 1, 0M X 70cm - Kit com 03 unidades

PCT

300

minasrey/incofral

R$ 20,75

R$6.225,00

 

VALOR TOTAL

R$36.762,00

VENTO NORTE EIRELI inscrita no CNPJ sob 02.962.910/0001-80.

UND

QUANT.

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

09

MACACÃO, infantil confeccionado em malha 100% de algodão, mangas longa Tam RN; P e M. Cores Variadas

Und.

300

Derick BABY

R$66,00

R$19.800,00

 

VALOR TOTAL

R$19.800,00

COMERCIAL HIGI TEX LTDA inscrita no CNPJ sob 23.379.637/0001-36.

UND

QUANT.

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

10

Kit BODY BEBÊ, manga curta confeccionado em malha de alta qualidade 100% algodão, Tam RN P M e G. Cores Variadas

Und.

300

YASMIN 4 PEÇAS EM SUEDINE

R$39,00

R$11.700,00

         

VALOR TOTAL

R$11.700,00

As vencedoras do referido certame, foram julgadas, conforme as exigências constantes no referido Edital do Pregão Eletrônico e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos quatro (04) dias do mês de novembro de 2025.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Pregoeira

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