segunda, 03 de novembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 147, de 31 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1527/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim da Silva, servidor deste município, matricula funcional N° 16302, para empreender viagem a Palmas – TO, para participar do alinhamento técnico e procedimentos internos de inspeção sanitária, no dia 04 de novembro de 2025. SaÍda dia 03/11/2025 e retorno dia 04/11/2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 820, de 29 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 900/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 14 de novembro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Eliana Pereira de Sousa |
Gerente de Formação e Qualificação Permanente |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 824, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 923/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 03 de novembro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Milca da Silva Marreira Primo |
Assessora de Biblioteca |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 825, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°908/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de novembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Wanderson Silva Lino |
Gerente de Execução Orçamentária |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 826, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°909/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de novembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Lucas Nascimento da Silva |
Gerente de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 827, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando O OFÍCIO/SEA N° 618/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 03 de novembro de 2025, PORTARIA Nº 127, de 22 de janeiro de 2025, a qual se refere à Gratificação do servidor Jose Carlos Ferreira dos Santos, Gerente de Arborização e Jardinagem, de 40% (quarenta por cento), publicada no Diário Oficial N°1753 (27 de janeiro de 2025).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 828, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 927/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 04 de outubro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Jose Carlos Ferreira dos Santos |
Gerente de Arborização e Jardinagem |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 823, de 29 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°902/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Ranierica da Silva Sousa |
22062 |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 829, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, os termos da Lei N° 545/93 de 04 de Novembro de 1993, Art. 72 a qual cita:
§1° A licença será concedida com a remuneração integral, até um mês e, após com os seguintes descontos:
- De ¼ (um quarto), nos 2° e 3° meses;
- De ½ (um meio), nos 4° ao 6° mês;
- A partir do 7° mês, a licença não será remunerada.
Considerando, o OFICIO/SEA N°904/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 60 (sessenta) dias, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 27 de outubro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Nathanna Cruz de Oliveira |
Professora |
18227 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 830, de 31 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre redução de jornada de trabalho a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 7681/2025;
Considerando o Parecer Jurídico N°027/2025 da Assessoria Jurídica SEMUSA;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 926/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária ao servidor, de 30h para 40h semanais, a partir da data de publicação, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maria Iraneide dos Santos |
Técnico em Enfermagem |
890 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº007/2024/FMSCO/TO
Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS EIRELI – Nome Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DO PRAZO. O Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO, fica prorrogado até 31 (trinta e um) do mês de maio de 2026, em conformidade Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem 8.1. da CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, referente ao Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 03 de novembro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de maio de 2026. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e conforme previsão constante no subitem 8.1. da CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, referente ao Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO, oriundo do Pregão Presencial SRP Nº002/2023/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº062/2023/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5381/2023. Data da Assinatura: 30/10/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratado: STEFANIO PEREIRA BORGES.
Colinas do Tocantins/TO, aos três (03) dias do mês de novembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº008/2024/FMSCO/TO
Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa DIFE EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - Nome de Fantasia: DIFE ELETROMEDICINA, representada neste ato pelo senhor ARCELINO DE SIQUEIRA BRITTO SOBRINHO, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato Nº007/2024/FMSCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para os equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos. DO PRAZO. O Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, fica prorrogado até 31 (trinta e um) do mês de agosto de 2026, em conformidade Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem 6.1. da CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, referente ao Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de novembro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de agosto de 2026. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e conforme previsão constante no subitem 6.1. da CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, referente ao Contrato Nº008/2024/FMSCO/TO, oriunda da Adesão á Ata de Registro de Preço Nº 001/2023, referente ao Processo Administrativo Nº073/2023/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7648/2023. Data da Assinatura: 30/10/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratado: ARCELINO DE SIQUEIRA BRITTO SOBRINHO.
Colinas do Tocantins/TO, aos três (03) dias do mês de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS-TO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Pelo presente Termo de Retificação do aviso de Dispensa Eletrônica n° 027/2025 oriunda do Processo Administrativo Nº7940/2025/PMCO/TO, RATIFICA o Tipo de Julgamento, cujo foi publicada no Diário Oficial do Municipio de Colinas do Tocantins/TO, do dia 31/10/2025, edição nº1938 – Página 03. Ratifica conforme ABAIXO
ONDE SE LÊ:
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
LEIA-SE:
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br.
Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
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Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº022/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7186/2025/PMCO/TO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7186/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, que ocorreu nos dias 31/10/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, autuado sob nº7186/2025 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras junto, à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública, não Ocorrendo InterposIção de Recurso Administrativo pela empresa abaixo descrita neste
resultado de julgamento no item nº 01, finalizando com este item no dia 03/11/2025 no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora as seguinte empresa:
EMPRESA: TOC ASFALTO E CONCRETO, nome fantasia TOC FABRICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ASFALTO E CONCRETO inscrita no CNPJ nº41.398.269/0001-55, com sede na marginal da Rod TO 050, Chácara Requel, Palmas - TO, Telefone 63 92131983, e-mailtoc.asfalto.concreto@gmail.com o valor de R$ 1.785,999.99(um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos);
Valor Geral: R$ 1.785,999.99 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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001 |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em Microrrevestimento e Sinalização horizontal e vertical de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins – TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO. |
SERV |
01 |
R$ 1.785,999.99 |
R$ 1.785,999.99 |
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.Colinas do Tocantins/TO, aos tres (03) dias do mês de novembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira
DECRETO MUNICIPAL Nº 070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência do Feriado Nacional de 20 de novembro de 2025, em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, para 21 de novembro de 2025, e estabelece outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de Dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que faz referência à data da morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares, comemorado em todo território nacional no dia 20 de novembro de cada ano.
CONSIDERANDO que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de Colinas do Tocantins e órgãos competentes;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Município de Colinas do Tocantins/TO a transferência do Feriado Nacional alusivo ao dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, de 20 de novembro de 2025, quinta-feira, para 21 de novembro de 2025, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins - TO, 31 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal