quinta, 30 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 819, de 29 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação de Desempenho dos servidores públicos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a conclusão de etapa avaliatória no Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme art. 1° do Decreto N° 378 de 29 outubro de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos que concluíram seu probatório, conforme abaixo mencionados:
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NOME |
CARGO |
NOTAS |
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6 meses |
12 meses |
24 meses |
36 meses |
Média Geral |
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SUZIANE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
10,00 |
10,00 |
10,0 |
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CRISTIELLE CARDOSO TAVARES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
8,9 |
9,4 |
8,9 |
9,4 |
9,1 |
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FERNANDA DE ARAUJO SOUZA GONCALVES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
8,6 |
9,2 |
9,4 |
10,0 |
9,3 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 666/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª Thaysa Ferreira Noleto Alencar, Gerente do Núcleo de Educação Permamente neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 20942.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Thaysa Ferreira Noleto Alencar, gerente do NEP neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20942, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, ocorrerá uma renião para tratar com Núcleo de Acessibilidade Educação Permanente- NAEP, para tratarmos sobre as melhorias em diversas aéreas de atuação do Núcleo de Educação Permanente- NEP da Secretaria Municipal de Saúde.
II- Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (Duzentos reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais) com valor total de R$300,00 (Trezentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 28 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 663/2025, de 28 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 30 e 31 de Outubro de 2025 para transportar as enfermeiras do NEP e da Secretaria de Saúde para participar da NAEP (Núcleo de Apoio a Educação Permanente em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 28 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº044/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº2921/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO
ONDE SE LÊ:
-
-
- Das Especificações e dos Quantitativos
-
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L E L DE SOUZA LTDA |
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LOTE |
DESCRIÇÃO |
UN |
MARCA |
QUOTA |
QUANT |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
L E L DE SOUZA LTDA |
|||||||
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LOTE |
DESCRIÇÃO |
UN |
MARCA |
QUOTA |
QUANT |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
LEIA-SE:
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-
- Das Especificações e dos Quantitativos
-
|
E A DE ALBUQUERQUE LTDA |
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LOTE |
DESCRIÇÃO |
UN |
MARCA |
QUOTA |
QUANT |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
SUPERMERCADO LOPES EIRELI |
|||||||
|
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UN |
MARCA |
QUOTA |
QUANT |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 30 de outubro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2024/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°009/2024/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7487/2024/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº140, de 23 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento do Público, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para contratação, constituídos através da Portaria Nº 140/2025 do dia 23 de janeiro de 2025, Luziene Bandeira da Costa Presidente da CC e os Membros e Ana Paula do Carmo Silva e o Weberson de Sousa Carvalho, exame e julgamento dos Documentos de Habilitação (Técnica, Jurídica, Fiscal e Econômico-financeira e dos documentos complementares (Declarações) de que trata o procedimento referente ao Chamamento Público Nº 004/2024/FMS/TO. Até a presente data a empresa protocolou pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº004/2024/FMSCO/TO, a empresa MVF DE CASTRO LTDA, Nome Fantasia: PM PLANTOES MEDICOS EPP, inscrita no CNPJ sob nº 62.177.172/0001-92, a referida empresa foi credenciada, pois, a mesma, foi considerada HABILITADA. A empresa foi considerada credenciada em conformidade com as exigências contidas no Edital referente ao Chamamento Público nº004/2024/FMSCO/TO. A empresa credenciada está apta a serem contratada para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público nº004/2024/FMSCO/TO. A Comissão de Contratação de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Secretaria Adjunta de Licitação.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 71421/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 013/2025
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 07 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 7142/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 013/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°696 de 10/09/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 013/2025, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sra. Valdirene Pereira Lopes Chaves, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 07 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7142/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 013/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 013/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7142/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7142/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7142/2025, cujo o objeto é o Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.
Considerando a empresa EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 013/2025:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
Contratação de serviços de assessoria no âmbito da alimentação dos programas sociais do ministério da cidadania, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. |
PARC. |
03 |
R$ 4.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 12.000,00 |
Total R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7142/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025.
____________________________________________
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº013/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7142/2025/FMASCO/TO
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº013/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7142/2025/FMASCO/TO, o qual teve como objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08 com logradouro av: São Paulo S/N Centro Pequizeiro-TO – Fone: (63) 98403-9464 – E-mail: EUZEANEMANOEL@HOTMAIL.COM, com o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
Contratação de serviços de assessoria no âmbito da alimentação dos programas sociais do ministério da cidadania, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. |
PARC. |
03 |
R$ 4.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 12.000,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº7142/2025/FMASCO/TO Dispensa Eletrônica Nº 013/2025, VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 7142/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 013/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar o Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela gestora Valdirene Pereira Lopes Chaves, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08, com logradouro av: São Paulo S/N centro Pequizeiro-TO – Fone: (63) 98403-9464 – E-mail: EUZIANEMANOEL@HOTMAIL.COM, com o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), neste ato representado pelo Sra. EUZEANE ALVES RUFINO, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 013/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08, com logradouro av: São Paulo S/N centro Pequizeiro-TO – Fone: (63) 98403-9464 – E-mail: EUZIANEMANOEL@HOTMAIL.COM, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia trinta (30) do mês de outubro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO Nº 7142/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 013/2025
Contrato Nº 023/2025 FMAS-CO-TO, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua representante a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.851-91, portadora do RG nº 203.211, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes - Nº 14 - Setor Campinas- Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08, com logradouro Av: São Paulo S/N Centro Pequizeiro-TO, neste ato representada pela senhora EUZEANE ALVES RUFINO, residente e domiciliado na Av: São Paulo S/N Centro Pequizeiro-TO – Fone: (63) 98403-9464 – E-mail: EUZIANEMANOEL@HOTMAIL.COM, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme detalhado abaixo:
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EUZEANE ALVES RUFINO, inscrita no CNPJ sob 41.467.799/0001-08. |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
V.UNIT |
V.TOTAL |
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01 |
Contratação de serviços de assessoria no âmbito da alimentação dos programas sociais do ministério da cidadania, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. |
Parc. |
3 |
R$ 4.000,00 |
R$ 12.000,00 |
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VALOR TOTAL: |
R$ 12.000,00 |
Órgão: 18 – Assistência Social
Projeto Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 20 – Secretaria Mul. De Assistência Social
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 937
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2025, ou até o término do trabalho e será contado a partir da sua assinatura, podendo haver alteração, conforme a necessidade da gestão, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com os art. 105 e 107 da Lei Nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 013/2025/FMASCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°7142/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação da gestora do FMAS.
Colinas do Tocantins – TO, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora FMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2023 PMCO/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 052/2023
Nº PROCESSO: 4359/2023
PREGÃO PRESENCIAL PM-CO Nº 001/2023
Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 065/2023 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, representada pelo senhor HERYKY SOUZA ANDRÉ, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de 01 (um) veículo do tipo caminhão coletor compactador de lixo acoplado de no mínimo 15 metros cúbicos de capacidade, destinado à coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo domiciliar urbano) em atendimento as necessidades da Administração Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMP. URBANA |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Sec. Mul. de Infraestrutura e Obras |
18.452.0504.2.041 |
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
0570 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº065/2023/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 02 de novembro de 2025, estendendo-se até 02 de novembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 8.666 de 1993.
Colinas do Tocantins – TO, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/IPASMU-CO PARA AS ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 28 NOVEMBRO DE 2025.
ONDE SE-LÊ
DO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 7º. Podem votar nas eleições do IPASMU-CO os servidores ativos que ocupam cargo efetivo, assim como os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, desde que estejam em dia com suas obrigações em relação ao RPPS.
LEIA-SE
DO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 7º. Podem votar nas eleições do IPASMU-CO os servidores ativos que ocupam cargo efetivo, assim como os aposentados vinculados ao Instituto, desde que estejam em dia com suas obrigações em relação ao RPPS.
Comissão Eleitoral, aos 30 de outubro de 2025.
Edna Tomacheski Assis Slompo - Presidente
Maria Aparecida de Morais – Secretária
Cleonice Ferreira dos Santos Rocha - Membro
ERRATA
DO NOME DOS CONDIDATOS PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPASMU- CO
ONDE SE-LÊ
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CONSELHO DELIBERATIVO |
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Candidato |
Nome para Urna |
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RONEY LLUSTOSA DE FREITAS |
RONEY LUSTOSA |
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GILSON RODRIGUES VIEIRA |
GILSON VIEIRA |
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JOSÉ MARIA FELIPE BRAZÃO MENDES |
JM BRAZÃO |
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CONSELHO FISCAL |
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Candidato |
Nome para Urna |
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ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
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IRINEIDE RODRIGUES FREITAS LEITE |
IRINEIDE FREITAS |
LEIA-SE
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CONSELHO DELIBERATIVO |
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Candidato |
Nome para Urna |
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RONEY LUSTOSA DE FREITAS |
RONEY LUSTOSA |
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GILSON RODRIGUES VIEIRA |
GILSON DA AGRICULTURA |
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JOSÉ MARIA FELIPE BRAZÃO MENDES |
ZÉ MARIA BRAZÃO |
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CONSELHO FISCAL |
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Candidato |
Nome para Urna |
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ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
ELIANE AGENTE DE SAÚDE |
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IRINEIDE RODRIGUES FREITAS |
IRINEIDE FREITAS |
ONDE SE-LE:
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CONSELHO DELIBERATIVO |
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Candidato |
Número para Urna |
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RONEY LLUSTOSA DE FREITAS |
32 |
LEIA-SE
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CONSELHO DELIBERATIVO |
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Candidato |
Número para Urna |
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RONEY LUSTOSA DE FREITAS |
32 |
Comissão Eleitoral, aos 30 de outubro de 2025.
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Edna Tomacheski Assis Slompo - Presidente
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Maria Aparecida de Morais – Secretária
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Cleonice Ferreira dos Santos Rocha - Membro
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 140, de 30 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 904/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Jose Batista Ferreira, Vice-Prefeito, matricula funcional N°20850, para empreender viagem com o bjetivo de participação da abertura do curso de formação da Guarda, que ocorrerá na Cidade Santa Rosa - TO às 07:00 no dia 03/11/2025, realizado pelo Instituto Nacional De Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública INEP Brasil, saindo de colinas no dia 02/11/2025 e retornando no dia 03/11/2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 e 01 de diária sem pernoite no valor de R$ 100,00, com valor total de R$300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
1.1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. Nome da empresa MVF DE CASTRO LTDA, Nome Fantasia: PM PLANTOES MEDICOS EPP, inscrita no CNPJ sob nº 62.177.172/0001-92, Rua 05, nª 1067, complemento 18 LT 05, sala 01 Jardim América, CEP 77.760-000, em Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pela sra. Marines Valadares Freitas de Castro, brasileira, casada, médica, residente e domiciliado na Rua 05, nª 1067, complemento 18 LT 05, sala 01 Jardim América, CEP 77.760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Empresa: MVF DE CASTRO LTDA |
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Item |
Descrição/Especificação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento |
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01 |
PLANTÃO DE 12 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
R$ 1.250,00 |
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02 |
PLANTÃO DE 24 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
R$ 2.500,00 |
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03 |
PLANTÃO DE 12 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
R$ 1.250,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 004/2024/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VI – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
6.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
6.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
6.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
6.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
6.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
6.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VII – DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex) credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
VIII – DISPOSITIVO LEGAL
8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.JAIR PEREIRA LIMA-Gestor do Fundo Municipal de Saúde-Órgão Credenciador-MVF DE CASTRO LTDA- CNPJ sob nº 62.177.172/0001-92-Credenciado-Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (30) dias do mês de outubro de 2025.