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MATÉRIAS DO Diário Nº 1935

terça, 28 de outubro de 2025

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPASMU- CO Unidade: IPASMU-CO
LEI MUNICIPAL Nº 2.063, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.062, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPASMU- CO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPASMU- CO

A Comissão Eleitoral para a Eleição dos membros dos Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 924, de28 de dezembro de 2005, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do IPASMU-CO, aprovado pela Resolução n° 001, de 22/11/2001, após analisarem a documentação dos candidatos e candidatas inscritos, verificando a regularidade de filiação ao Instituto de Previdência IPASMU-CO, DEFERE, HOMOLOGA e TORNA PÚBLICO a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS inscritos para a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO 2025, cujo pleito realizar-se á no dia 28 de novembro de 2025, na sede do Instituto de Previdência do município de Colinas do Tocantins, das 08:00 às 17:00hs:

CONSELHO DELIBERATIVO

Candidato

Nome para Urna

JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES

JOÃO PAULO PONTES

RONEY LLUSTOSA DE FREITAS

RONEY LUSTOSA

RICHARD FRANCES VIANA MARTINS

RICHARD FRANCES

GILSON RODRIGUES VIEIRA

GILSON VIEIRA

JOSÉ MARIA FELIPE BRAZÃO MENDES

JM BRAZÃO

MAQUICIANE ROBERTA A. DE OLIVEIRA

MAQUICIANE ROBERTA

LAISE LUIZ DA SILVA

LAISE LUIZ

DEUSDETE OLIVEIRA DE MORAES

DEUSDETE DE MORAES

ODILON COSTA MONTEIRO

PROFESSOR ODILON

CONSELHO FISCAL

Candidato

Nome para Urna

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

RAQUEL DA SILVA CANDIDO

RAQUEL CANDIDO

IRINEIDE RODRIGUES FREITAS LEITE

IRINEIDE FREITAS

  1. DOS NUMEROS PARA URNA

Homologadas as inscrições, a Comissão Eleitoral para a Eleição dos membros dos Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, disponibiliza a numeração dos candidatos que serão inseridas na urna eletrônica, para que seja dado ampla divulgação, permitindo que os candidatos os utilizem para fins de propaganda e divulgação, conforme abaixo.

CONSELHO DELIBERATIVO

Candidato

Número para Urna

JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES

31

RONEY LLUSTOSA DE FREITAS

32

RICHARD FRANCES VIANA MARTINS

34

GILSON RODRIGUES VIEIRA

37

JOSÉ MARIA FELIPE BRAZÃO MENDES

38

MAQUICIANE ROBERTA A. DE OLIVEIRA

39

LAISE LUIZ DA SILVA

41

DEUSDETE OLIVEIRA DE MORAES

42

ODILON COSTA MONTEIRO

46

   

CONSELHO FISCAL

Candidato

Número para Urna

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

60

RAQUEL DA SILVA CANDIDO

61

IRINEIDE RODRIGUES FREITAS LEITE

62

  1. DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO

O prazo para impugnação das candidaturas de inscritos será até as 17:00 horas do dia 03/11/2025, que deve ser direcionado à Comissão Eleitoral, entregue no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Tiradentes, nº 1635, Centro, nesta cidade de Colinas do Tocantins, no horário oficial de funcionamento dos órgãos públicos do município. Restando homologadas as inscrições com os respectivos números e nomes dos candidatos que constarão nas cédulas ou urnas eletrônicas, sendo o número definido segundo a ordem de inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos pela justiça eleitoral.

Comissão Eleitoral, aos 28 de outubro de 2025.

_________________________________________________

Edna Tomacheski Assis Slompo - Presidente

_________________________________________________

Maria Aparecida de Morais – Secretária

__________________________________________________

Cleonice Ferreira dos Santos Rocha - Membro

LEI MUNICIPAL Nº 2.063, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.063, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.962/2024, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão dos estabelecimentos de ensino público da Secretaria Municipal da Educação.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.962 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

NOMECLATURA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

SECRETÁRIO ESCOLAR

Requisito: Ensino Médio Completo

01 (para cada Unidade de Ensino em funcionamento)

R$3.050,00

Assessorar o Núcleo Gestor em assuntos relacionados à matrícula, transferência, escrituração, ao arquivo, registro e à documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Requisito: Ensino Médio Completo

01 (para cada Unidade de Ensino em funcionamento)

R$3.050,00

Prestar apoio e assessoramento administrativo, financeiro e contábil à escola; prestar contas periodicamente à equipe gestora, ao Conselho Escolar e à Secretaria da Educação; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Colinas do Tocantins - TO, 28 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Conselho de Pastores de Colinas do Tocantins –TO (CONPAS). ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CONSELHO DE PASTORES DE COLINAS -TO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.341.232/0001-98, com sede provisória na Av. Ruidelmar Limeira Borges, nº 849, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas da comemoração ao Dia do Evangélico, que acontecerá no dia 31 de outubro de 2025.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

Art. 2º O representante legal do CONSELHO DE PASTORES DE COLINAS – CONPAS deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 28 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

"Altera a Lei Municipal nº 1.926/2023, que Institui o Prêmio Educador que Inspira, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º e seus os §§1º, 5º e 6º da Lei Municipal 1.926, de 06 de novembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.950/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Educador que Inspira com finalidade de valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores, coordenadores pedagógicos e apoio, equipe multiprofissionais e demais funcionários da Unidade Escolar Municipal.

.......................................

§ 1º Poderão participar do Prêmio Educador que Inspira as seguintes categorias:

I – Categoria Gestão Escolar (Gestor, Coordenadores Pedagógicos e Apoio).

II – Categoria Administrativo (Financeiro, Secretário Escolar, Merendeira e ASG).

III – Categoria Multiprofissionais (Psicólogo, Assistente Social e Orientador Educacional).

IV – Categoria Professores de Educação Básica dividida nas seguintes subcategorias: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e Educação Especial.

.......................................

§ 5º Será concedido o diploma MENÇÃO HONROSA aos profissionais da Rede Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas nesta lei e no respectivo Edital.

.......................................

§ 6º Os profissionais que se classificarem nos três primeiros lugares, dentre as categorias estabelecidas no edital, serão premiados com os seguintes valores:

a) Categoria Gestão Escolar (Gestor, Coordenadores Pedagógicos e Apoio):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

b) Categoria Administrativo (Financeiro e Secretário Escolar):

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o terceiro colocado.

c) Categoria Administrativo (Merendeira(o) e ASG):

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o terceiro colocado.

d) Categoria Multiprofissionais (Psicólogo, Assistente Social e Orientador Educacional):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

e) Subcategoria Professor de Educação Infantil (Creche):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

f) Subcategoria Professor de Educação Infantil (Pré-Escola):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

g) Subcategoria Professor Fundamental (1º e 2º ano e EJA - 1ª e 2ª série):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

  1. Subcategoria Professor Fundamental (3º ao 5º ano e EJA - 3ª e 4ª série):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

i) Subcategoria Professor Fundamental II (6º ao 9º ano e EJA - 5ª a 8ª série):

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.

j) Subcategoria Professor Educação Especial:

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.”

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º, 4º do artigo 1º da Lei Municipal 1.926, de 06 de novembro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, sendo custeadas com recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, fonte de recursos 1001, observadas as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, 28 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.062, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.062, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.824/2021 – PCCR-Saúde e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “Anexo I” da Lei Municipal nº 1.824, de 03 de dezembro de 2021, alterada pelas Leis Municipais nº 1.915/2023, 1.924/2023, 1.972/2024, 1.988/2024, 2.005/2024, 2.011/2025 e 2.031/2025, passando a vigorar com as alterações da planilha específica do cargo de Agende Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no “ANEXO I” desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 28 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO I – LEI MUNICIPAL 1.824/2021 (PCCR-SAÚDE)

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil