terça, 28 de outubro de 2025
EXTRATO RETIFICAÇÃO
ONDE SE – LÊ:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO 1DOC PM-CO Nº 055/2025-DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 026/2025
OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada para, prestação de serviços de mídia volante carro de som utilizados em atividades ligada ao Gabinete do prefeito, visando otimizar e aprimorar as atividades desempenhadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 24/11/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 04/11/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 04/11/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.300,00 (sessenta mil, e trezentos reais).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 63 9 9204.6338, licitacao@colinas.to.gov.br. Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias de outubro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva-Portaria Nº030/2025.
EXTRATO RETIFICAÇÃO
LEIA-SE:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO 1DOC PM-CO Nº 055/2025-DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 026/2025
OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada para, prestação de serviços de mídia volante carro de som utilizados em atividades ligada ao Gabinete do prefeito, visando otimizar e aprimorar as atividades desempenhadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 24/10/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 04/11/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 04/11/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.300,00 (sessenta mil, e trezentos reais).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 63 9 9204.6338, licitacao@colinas.to.gov.br. Colinas do Tocantins – TO, aos 28 dias de outubro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva-Portaria Nº030/2025
PORTARIA SEMED Nº 021, de 23 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO e dá outras providências. ”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Municipal nº 1.129/2010.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Parágrafo único - Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
IV - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.
§ 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.
§ 2º Na contratação de solução de TIC:
I - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;
II - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;
III - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.
§ 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;
II - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
III - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;
IV - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
b) Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;
d) Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;
VII - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
XI - Contratações correlatas ou interdependentes;
XII - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.
§ 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.
§ 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§ 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.
§ 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Art. 6º A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:
I - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
II - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
III - Bens e serviços especiais de TIC;
IV - Obras e serviços especiais de engenharia;
V - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10 O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - Definição do objeto, incluídos:
a) Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
d) A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
II - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV - Requisitos da contratação;
V - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
VII - Critérios de medição e de pagamento;
VIII - Forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
§ 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
§ 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
§ 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:
I - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;
II - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
§ 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.
§ 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.
§ 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.
§ 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.
§ 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.
§ 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.
Art. 11 Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 12 A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 13 O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 14 O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 15 Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.
Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 16 A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.
Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.
Art. 19 Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica:
a) EDNA TOMACHESKI ASSIS SLOMPO
b) WEDERSON FERREIRA NEVES
c) JULIA CARDOSO TAVARES
Art. 20 Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica que devem atuar na elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico referente a serviços de Obras e Engenharia.
a) TARCÍSIO DE PAULA MODESTO JÚNIOR
b) LEONARDO ADRIANO SANTANA MOZZATO
Art. 21 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 817, de 24 de outubro de 2025.
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Sistema Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins-TO, nos termos Da Lei Municipal nº 1.798 de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei
Orgânica Municipal e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 1.798 de 10 de setembro de 2021, que reestruturou o Conselho Municipal de Educação – CME:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os novos membros do Conselho Municipal de Educação-CME do Sistema Municipal de Ensino do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme disposto no artigo 6º, caput e § 1º da Lei Municipal nº 1.798 de 10 de setembro de 2021, para o mandato com vigência até 31 de dezembro de 2026, a seguir:
|
Nº |
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
|
01 |
Fernanda Costa Santos |
Kleuber Almeida Paixão |
Poder Executivo Municipal |
|
02 |
Leidiane Silva Pergorari |
Karen Fragoso Noleto |
Poder Executivo Municipal |
|
03 |
Maria José C. dos Santos |
Zoelma Maria de Cerqueira S. Paz |
Poder Executivo Municipal |
|
04 |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
Leiliane de Azevedo Godoi |
SEMED |
|
05 |
Alexandra Cândido M. Sena |
Alcivone Alves Silva |
SINTET |
|
06 |
Ana Leide Rodrigues de S. Gois |
Aurélia Martins de P. Vieira |
Educação Superior |
|
07 |
Sara José Soares |
Marilene Pessoa da Silva Augusti |
Educação Superior |
|
08 |
Magda Maria R. Nascimento |
Maria do socorro do N. Brito |
Conselhos Escolares |
|
09 |
Keline Ferreira Alencar |
Márcio Ferraz Batista |
Escolas Privadas |
|
10 |
Mara Dalila Oliveira Melo |
Samira Ribeiro da Costa |
Escolas Privadas |
|
11 |
Veruzia Maria Silva |
Francisco Ricley S. Ferreira |
Pais de alunos |
|
12 |
Tania Lima Ribeiro da Silva |
Maria Usan da S. M. Ferreira |
Professores da Educação Básica da Rede Pública |
|
13 |
Irineide Rodrigues Freitas |
Luciana Sousa de M. Cruz |
Diretores da Ed. De ensino da Rede Pública do SME |
|
14 |
Selma Martins dos Reis Dourado |
Maria Aparecida de Morais |
Fórum Municipal de Educação |
|
15 |
Ezio Vieira da Silva |
Cleonice Ferreira dos S. Rocha |
Quadro Administrativo |
Art. 2º Nomear os servidores eleitos Presidente, Vice Presidente e Secretário do Conselho Municipal de Educação – CME do Sistema Municipal de Educação do Municipio de Colinas do Tocantins com mandato vigente até 31/12/2026.
|
PRESIDENTE |
VICE-PRESIDENTE |
SECRETÁRIO |
|
Ezio Vieira da Silva |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
Kleuber Almeida Paixão |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, 24 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, Gilson Rodrigues Vieira, inscrito no CPF nº ***.***.207-97 e RG nº 1.397.659, residente à Rua Alzira Pereira Veloso, nº 811, Setor Campo Clube, servidor efetivo do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins desde 12 de março de 2004, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, declaro, para os devidos fins, que a Lei Complementar nº 999/2008, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, foi devidamente sancionada em 13 de março de 2008.
Afirmo, ainda, que o referido documento é autêntico e verdadeiro, conforme cópia existente nos arquivos oficiais desta Municipalidade.
Colinas do Tocantins, 21 de outubro de 2025.
_______________________________________________
Gilson Rodrigues Vieira
CPF: ***.***.207-97
PORTARIA Nº 818, de 28 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Intersetorial para implementação das ações do Selo UNICEF Edição 2025-2028 no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEMAS nº 592/2025 solicitando emissão de portaria de nomeação da Comissão Intersetorial para implementação das ações do Selo UNICEF Edição 2025-2028;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear membros abaixo relacionados, como parte da composição da Comissão Intersetorial para implementação das ações do Selo UNICEF Edição 2025-2028, como segue:
|
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
|
Claudilene Nolêto Pinheiro |
Articuladora Municipal |
|
Tatiane Pereira Mendes |
Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) |
|
Tayza Ferreira Nolêto Alencar |
Mobilizadora de Saúde e Nutrição |
|
Ana Leide Rodrigues Sena Góis |
Mobilizadora de Educação |
|
Giovana Oliveira Araújo |
Mobilizadora de Proteção contra as violências |
|
Jair Pereira Lima |
Mobilizador de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática |
|
Cintia Alves Oliveira |
Mobilizador de Assistência Social |
|
Kyara Batista Machado |
Mobilizador de Equidade Étnico – Racial |
|
Wanda Tainná Vaz da Silva |
Pessoa de referência para o Plano Plurianual Municipal (PPA) |
|
ÓRGÃOS ESTRATÉGICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
|
|
Assistência Social |
Edileusa Antônia Martins |
|
Comunicação |
Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
|
Representante do CMAS |
Francisca Rita Dias |
|
Presidente do CMDCA |
Myrian Nides Monteiro Rocha |
|
Conselheiro Tutelar |
Daniel da Silva Bastos |
|
Organização da Sociedade Civil |
Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo/Solar de Maria; Lucivânia Vieira Marques Monteiro |
|
Comunicador Local |
Raimundo Gomes de Sousa |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 28 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal