quinta, 23 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 810, de 22 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 888/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 16 de outubro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Adalberto Dias dos Santos |
Gerente de Logística, Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 811, de 22 de outubro de 2025.
Institui o Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem (RIGA), no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS -TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem (RIGA), no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins.
Art. 2º Ficam nomeados os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:
a) Kellia Santos de Souza Alves, orientadora de estudos e articuladora do processo de criação da RIGA;
b) Cíntia da Silva Alves e Giovanna de Oliveira Araújo, representantes da Assistência Social;
c) Suelma Mora de Cerqueira Santos Silva e Katiana Pereira da Costa, representantes do Conselho Tutelar;
d) Vitória Reggi Gomes de Araújo Pasa e Maria Aparecida de Morais, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
e) Valéria Silva Oliveira e Thaysa Ferreira Noleto Alencar, representantes da Saúde;
f) Táycia Coelho Silva e Maria José Costa dos Santos, representantes da Educação;
g) Leandro Ferreira Lima e Ismael Alves Mendonça, representantes da Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil ou outro órgão afim).
Art. 3º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho atuar como colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relativas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, bem como na elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e no desenvolvimento de atividades correlatas às orientações do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá promover a articulação intersetorial voltada à criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem, organização voltada à integração com os órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de assegurar o direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com as políticas públicas de proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 5º Compete aos membros do Grupo de Trabalho exercer as seguintes atribuções:
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de educação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo o acesso, a inclusão, a permanência e a aprendizagem de qualidade, observando os princípios da igualdade, inclusão e equidade;
II – Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e aprimoramento da integração da RIGA com as instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;
III – Definir o fluxo de atendimento das situações de violência identificadas no ambiente escolar, observando os seguintes requisitos:
a) os atendimentos deverão ser realizados de forma articulada;
b) deve-se evitar a superposição de tarefas;
c) a cooperação entre órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos será priorizada;
d) deverão ser estabelecidos mecanismos de compartilhamento de informações;
e) o papel de cada instância ou serviço deve ser claramente definido;
f) as informações coletadas junto aos estudantes, familiares e demais membros da rede de apoio deverão ser compartilhadas de forma integrada, mediante relatórios e preservando o sigilo profissional, conforme os Códigos de Ética aplicáveis;
g) os fluxos devem indicar as obrigações e responsabilidades compartilhadas de cada órgão envolvido, assegurando um atendimento qualificado, pautado na não revitimização e no respeito à condição da vítima.
IV – Acompanhar o encaminhamento e o atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou confirmação de violência.
Art. 6º As funções exercidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, 22 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº029/2025/FMECO/TO
Contrato Nº029/2025/FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado por seu atual prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e a empresa SGS ENGENHARIA LTDA, neste ato representa pelo senhor SILVANO GAMA DE SOUSA, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, no que refere a construção de um Almoxarifado, Sala de jogos, Casa de bonecas e Caixa de areia coberta na Unidade Escolar Municipal Cantinho da Alegria, em Colinas do Tocantins – TO, no respectivo endereço na Avenida Jaraguá – Setor Aeroporto, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Estrutura Metálica, Projeto Elétrico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, memorial de cálculo e Memorial Descritivo, partes integrantes deste contrato. Contrato oriundo da Concorrência Eletrônica Nº005/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº3600/2025/FMECO/TO. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 518.843,88 (Quinhentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Da Dotação Orçamentária: Gestão: 20 - Fundo Municipal de Educação – Código da Unidade: 2043 – Secretaria Municipal de Educação - Código Orçamentário: 12.361.1204.1.710 - Projeto de Atividade: Const/Ampliação/Reforma Instituição de Ensino - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 1073 – Fonte: 1.573.0000.0000; Código Orçamentário: 12.361.1204.1.716 - Projeto de Atividade: Const/Reforma/Ampliação/Escolas FUNDEB – 30% - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 1073 – Fonte: 1.540.0000.0000. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Concorrência Eletrônica Nº005/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº3600/2025/FMECO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato. Data da Assinatura: 20/10/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA - Contratado: SILVANO GAMA DE SOUSA.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Resolução/CMPD Nº 003/2025
Dispõe sobre a reconstituição da Comissão Eleitoral para processo de eleição das entidades representantes da Sociedade Civil para o Biênio 2025/2027.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em reunião Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025 e no uso das competências e atribuições;
CONSIDERANDO a Lei nº Nº94 /06 de 07 de novembro de 2006 que instituiu o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) de Colinas do Tocantins;
Resolve:
Art.1 º. Tornar público os nomes dos membros indicados pelo Pleno do Conselho para a reconstituição da Comissão Eleitoral, a qual ficará responsável por dar prosseguimento ao processo eleitoral, incluindo a análise da documentação e a condução do fórum de eleição das entidades que comporão o Conselho no biênio 2025/2027.
Art. 2º Fica instituído a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), conforme segue:
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NOME |
REPRESENTATIVIDADE |
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Carla Ferreira Silva Neres |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Kyara Batista Machado |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ingrit Lorrany Costa Soares |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSINTENCIA SOCIAL |
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Colinas do Tocantins -TO, 22 de outubro de 2025
Carla Ferreira Silva Neres
Presidente
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Colinas do Tocantins
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS REMANESCENTES
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº2921/2025
OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, para o período de 12 (doze) meses, autuado sob nº2921/2025 pelo Fundo Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000. Tendo em vista a necessidade da contratação de empresas Remanescentes para atender o fornecimento do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Gestão de Contratos desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas:
E A DE ALBUQUERQUE LTDA, , inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000. Com o valor de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta Reais);
SUPERMERCADO LOPES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 06.008.120/0001-11, com sede na Avenida Natal, nº 1962, Quadra IB 14, Lote 01, Bairro Alvorada, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.898-13 em 19/02/2018 e, , neste ato representado pelo seu sócio o Senhor ODIMILSON LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 02/03/1976, portador do CPF nº 784.xxx.991-xx e RG nº 94352 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Araguaia, N°1723, Bairro Alvorada, em Colinas do Tocantins – TO, CEP:77.760-00, mercado_lopes_to@hotmail.com, TELEFONE: (63) 3476-3911, com o valor de R$ 714.782,15 (setecentos e quatorze mil setecentos e oitenta e dois Reais e quinze centavos).
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E. A DE ALBUQUERQUE EIRELI |
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Lote |
Descrição |
Um |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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140 |
CARNE BOVINA DE SEGUNDA, SOL, TIPO PALETA, ACÉM E PEIXINHO, REFRIADA, SEM GORDURA, SEM PELANCA, SEM SEBO, EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 1KG, E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA |
KG |
nelore premiun |
912 |
R$ 30,00 |
R$ 27.360,00 |
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|
Total |
R$ 27.360,00 |
||||||
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SUPERMERCADO LOPES EIRELI |
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Lote |
Descrição |
Um |
Marca |
Quantidade |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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32 |
CARNE BOVINA MOIDA 2ª - CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE SEGUNDA, ACÉM OU PEIXINHO, HOMOGENEIZADA,RESFRIADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE,EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO,INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. |
KG |
JR |
17.925 |
R$ 19,96 |
R$ 357.783,00 |
|
|
33 |
CARNE BOVINA DE SEGUNDA, SOL, TIPO PALETA, ACÉM E PEIXINHO, REFRIADA, SEM GORDURA, SEM PELANCA, SEM SEBO, EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 1KG, E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA |
KG |
JR |
2.738 |
R$ 30,50 |
R$ 83.509,00 |
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69 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, COM LECITINA, ENZIMA LACTASE, ACRESCIDO DE VITAMINAS E MINERAIS, EMBALAGEM DE 380 GRAMAS. |
UN |
LEITE BOM |
3.300 |
R$ 17,10 |
R$ 56.430,00 |
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118 |
QUEIJO CURADO RALADO - QUEIJO RALADO - TIPO CURADO, EMBALADO EM PLASTICO, PESO POR QUILO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVE SER IDENTIFICADO POR DIZERES IMPRESSOS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL COM TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI (RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.) A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 10 DIAS DA DATA DE ENTREGA. |
KG |
IN NATURA |
2.723 |
R$ 24,99 |
R$ 68.047,77 |
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129 |
VINAGRE DE MAÇÃ - VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL, HERMETICAMENTE FECHADO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. FRASCO DE 750 ML |
UN |
MARATA |
380 |
R$ 6,24 |
R$ 2.371,20 |
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139 |
CARNE BOVINA MOIDA 2ª - CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE SEGUNDA, ACÉM OU PEIXINHO, HOMOGENEIZADA,RESFRIADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE,EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO,INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. |
KG |
JR |
5.975 |
R$ 19,99 |
R$ 119.440,25 |
|
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163 |
QUEIJO CURADO RALADO - QUEIJO RALADO - TIPO CURADO, EMBALADO EM PLASTICO, PESO POR QUILO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVE SER IDENTIFICADO POR DIZERES IMPRESSOS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL COM TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI (RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.) A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 10 DIAS DA DATA DE ENTREGA. |
KG |
IN NATURA |
907 |
R$ 29,99 |
R$ 27.200,93 |
|
|
Total |
R$ 714.782,15 |
||||||
|
Total Geral |
R$ 742.142,15 |
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Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de: Valor Geral: R$ 742.142,15 (setecentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta e dois Reais e quinze centavos).
Colinas do Tocantins/TO, 23 de outubro de 2025.
_________________________________
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº009/2024/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO Nº4363/FMSCO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº030 de 02 janeiro de 2025, torna público Reabertura do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 009/2024, realizada no dia 22/10/2025, às 09:00h, horário de Brasília, na plataforma de licitações www.comprasgovernamentais.gov.br, que tem como objetivo realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos,
a licitante que ofertou o melhor preços, finalizando no dia 22/10/2025 no portal eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº62.011.788/0001-99, Rua Eduardo Ferragut – nº 55 – Pinheirinho – Vinhedo/SP – CEP: 13289-322 - E-mail: licitacao@litucera.com.br – Fone: (19) 3826.2260. Valor Geral: R$ 71.605,44 (Setenta e um mil, seiscentos e cinto reais e quarenta e quatro centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Prestação de serviços de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviço de Saúde), para atender a demanda da secretaria municipal de saúde, sendo realizada a coleta nas unidades de saúde do município, com média de 3.174kg/mês, coleta será realizada mensalmente. |
MÊS |
12 |
R$ 5.967,12 |
R$ 71.605,44 |
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VALOR TOTAL |
R$ 71.605,44 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e tres (23) dias do mês de outubro de 2025. Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira.
DECRETO MUNICIPAL Nº 065, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” -RIGA, a ser implantada na rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO, que a Lei nº 8.069/1990 estabelece que a criança e adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a Lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Colinas do Tocantins, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Colinas do Tocantins aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS - Projeto Direito - RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem no âmbito do Sistema ou Rede Municipal de Ensino municipal, com o objetivo de promover a articulação contínua e colaborativa entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais instituições responsáveis pelas políticas intersetoriais de proteção social e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e estudantes.
Art. 2º A Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem tem como finalidade:
I - Estabelecer fluxos de comunicação e procedimentos intersetoriais para a identificação, notificação, avaliação e encaminhamento adequado de situações de desproteção social e violações de direitos vivenciadas por crianças, adolescentes e estudantes;
II - Promover ações conjuntas e integradas entre os diversos setores envolvidos, visando à prevenção, proteção e reparação de danos decorrentes de vulnerabilidades sociais e violações de direitos;
III - Otimizar a utilização dos recursos e serviços existentes no município, evitando a sobreposição de ações e garantindo a integralidade do atendimento;
IV - Fortalecer a capacidade técnica e o diálogo entre os profissionais das diferentes áreas, por meio de ações de formação, sensibilização e acompanhamento;
V - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela Rede Intersetorial, com o objetivo de aprimorar continuamente os processos e resultados alcançados.
Art. 3º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem serão definidos em ato normativo complementar, a ser elaborado no prazo de 02 dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Colinas do Tocantins - TO, 20 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 066, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aplicação de questionário e realização de diagnóstico socioeconômico da comunidade escolar, no ato da matrícula e a cada dois anos para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade socioeconômica dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população;
CONSIDERANDO que a coleta e análise de dados permitem a identificação de situações de desproteção social, vulnerabilidades e aprimoram a tomada de decisões estratégicas em benefício da comunidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação de questionário socioeconômico no ato da matrícula de novos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O questionário, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá conter perguntas objetivas e relevantes para a caracterização do perfil socioeconômico das famílias, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º O questionário socioeconômico será disponibilizado à família no ato da matrícula escolar, em formato digital (via Google Forms) e impresso. A orientação quanto ao correto preenchimento será de responsabilidade da equipe multiprofissional e/ou da equipe pedagógica da unidade escolar.
Parágrafo único. A participação no preenchimento do questionário é obrigatória para a efetivação da matrícula ou rematrícula.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I - Condensar e organizar os dados coletados anualmente;
II - Elaborar relatórios e gráficos consolidados sobre o perfil socioeconômico dos estudantes até o final do mês de junho de cada ano;
III - Divulgar os dados de forma agregada, sem a identificação individual dos estudantes ou de suas famílias.
Art. 5º A reaplicação do questionário socioeconômico será realizada a cada dois anos para os estudantes já matriculados na Rede Municipal, com o objetivo de atualizar as informações e identificar possíveis mudanças no perfil das famílias.
Art. 6º Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e de planejamento de políticas educacionais e de assistência social, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 20 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RESULTADO FINAL DAS AVALIAÇÕES DO MERITO CULTURAL DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 195/2022, pelo Decreto Federal 11.525/2023, pelo Decreto Federal 11.453/2023 e conforme edital de Premiação para agentes culturais -PNAB Colinas do Tocantins – TO. Nº 002/2025, torna público o RESULTADO Final das avaliações do Mérito Cultural das propostas inscritas nas categorias A – Música, Artes Cênicas e Literatura, B - Artes Visuais, Artesanato e Cultura Popular ou Tradicional e C – Audiovisual do edital do Município de Colinas (TO), listadas em anexos a esta publicação.
É determinado o prazo para entrega das documentações para habilitação até segunda-feira, 27 de outubro de 2025, até às 17 horas
Esta Publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Resultado Preliminar - Edital
Categoria A – Música, Artes Cênicas e Literatura – 10 vagas
|
Proponente |
Nome Artístico |
Média final – total avaliadores |
Resultado |
|
Marceli Rodrigues Amorin |
Marceli Rodrigues |
45 |
Selecionado |
|
Amanda Carvalho |
Amanda Carvalho |
44 |
Selecionado |
|
Geovana Assis Slompo |
Geovana Slompo |
43 |
Selecionado |
|
Antônio Luiz Saraiva |
Niolo dos Teclados |
41 |
Selecionado |
|
Patrícia Santos Ribeiro |
Patrícia Santos |
41 |
Selecionado |
|
Henrique Brum Moreira e Silva |
Henrique Brum |
40 |
Selecionado |
|
José Lucivaldo Cândido |
Lucivaldo |
38 |
selecionado |
|
Emerson Dias da Silva |
Emerson do Acordeon |
37 |
Selecionado |
|
Bruno Dias da Silva |
Bruno |
36 |
Selecionado |
|
Silvaney Antonio Rodrigue de Oliveira |
Ney Cachorrão |
35 |
Selecionado |
|
Walisson do Amaral Sobrinho |
Walisson do Amaral |
34 |
Suplente |
|
Carlos Ferreira Gonçalves |
DJ BAD BOY |
33 |
Suplente |
|
Sanaiev Ferreira Silva |
Sanaiev |
33 |
Suplente |
|
Gesilene dos Santos Nunes Silva |
Gesilene |
30 |
Inabilitada, não comprovou os dois anos de domicilio |
|
Cristiano Neris de Souza |
Cristiano Garibov |
29 |
Inabilitado, não especificou a categoria do formulário de inscrição |
|
Adriano de Sousa |
Adryann Batidão |
28 |
Suplente |
|
Mayara Santos Pereira |
DJ May |
28 |
Suplente |
|
Mikael Martins do Silva |
DJ Mikael |
27 |
suplente |
|
José Texeira Castilho Filho |
Jose Texeira |
25 |
Suplente |
|
Patrícia Santos Pereira |
DJ Patty Baki |
23 |
Suplente |
|
Vitória Silva Costa Santana |
Vitoria Silva |
21 |
Suplente |
|
Anderson Dias da Silva |
Andrezinho dos Teclados |
20 |
Suplente |
Categoria B - Artes Visuais, Artesanato e Cultura Popular ou Tradicional – 10 vagas
|
Proponente |
Nome Artístico |
Média final – total avaliadores |
Resultado |
||
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Denise de Sá Silva Ribeiro |
Ateliê Artes Com Pérolas by Denise |
45 |
Selecionado |
||
|
|
Laços Nubia Marinho |
44 |
Selecionado |
||
|
Shairleia Ferreira Bastos Silva |
Shairleia Bastos |
43 |
Selecionado |
||
|
Mariza Ramos Nascimento |
Mariza Ramos |
42 |
Selecionado |
||
|
Ana Paula de Castro Oliveira |
|
41 |
Selecionado |
||
|
Josilene Lins de Oliveira |
Flor de Lins Artes em Bonecas |
40 |
Selecionado |
||
|
Ronnivon Evangelista de Lima |
Ronni artes |
39 |
Selecionado |
||
|
Zilma Alves de Souza |
Zilma Alves |
|
Selecionado |
||
|
Reinaldo Pereira dos Santos |
Mestre Lobo Mau |
34 |
Selecionado |
||
|
Manoel Felizardo Soares |
Romaria da sexta feira santa |
33 |
Selecionado |
||
|
Adalberto Pereira dos Santos |
Mestre Cacique |
32 |
Suplente |
||
|
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso |
PROF. Maykon Cardoso |
24 |
Suplente |
Categoria C – Audiovisual 02 vagas
|
Proponente |
Nome Artistico |
Média final – total avaliadores |
Resultado |
|
|
Alessândro Dourado |
45 |
Selecionado |
|
|
Procissão do Fogaréu |
40 |
Selecionado |
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 660/2025, de 21 de Outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 390/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Milena Queiroz Veloso, servidora deste município, matrícula funcional N° 21850, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guaraí - TO, no dia 23 de Outubro de 2025, para participar de capacitação de Apoio e divulgação para as capacitações Regionais - Projeto da Regulação dasa portas de Entradade e Internções que será realizado na cidade de Guaraí - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 814, de 23 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando O OFÍCIO N° 043/2025, emitido pelo Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 23 de outubro de 2025, PORTARIA Nº 773, de 07 de outubro de 2025, a qual se refere à Designação para exercer a função de Fiscal de Contratos do servidor Fernando Batista Henrique, publicada no Diário Oficial N°1921 (07 de outubro de 2025).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 815, de 23 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N°043/2025, emitido pelo Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 23 de outubro de 2025, o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fernando Batista Henrique |
Gerente de Coop Fed. Estadual |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal