terça, 21 de outubro de 2025
PORTARIA SEMED Nº 019, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Instituições de ensino Infantil e de Ensino Fundamental por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários denominados PGEA – Infraestrutura Escolar: Construindo Educação e outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.582/2018 instituiu e normatizou o PGEA, autorizando a transferência de recursos às Associações de Pais e Mestres – APM, diretamente à sua conta específica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1.977/2024 que instituiu a gestão democrática no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Colinas concedeu autonomia da gestão financeira nos termos de seu projeto político pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legislação vigente, visando a melhoria da eficiência e da eficácia da manutenção das instalações escolares e para qualificar o processo de ensino aprendizagem;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.948/2023 conferiu à SEMED competência para editar portarias complementares como esta, de modo a atender necessidades emergenciais e estruturais;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Diligência nº22091 que exige a apresentação de Plano de Melhoria da Infraestrutura para as unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as reformas e adequações atendam a critérios técnicos, normativos e de segurança, por meio de projetos qualificados.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros extraordinários, via PGEA, às Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, para a contratação de profissionais especializados (engenheiros, arquitetos e técnicos habilitados) com a finalidade de elaborar projetos de reforma, ampliação, adequação ou melhoria da infraestrutura física das unidades escolares.
Art. 2º Como condição prévia à autorização da contratação, cada unidade escolar deverá contar com um Parecer Técnico de Necessidade, elaborado por profissional da área de Engenharia lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) ou na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que:
I – Atestará a real necessidade de intervenção na unidade escolar;
II – Descreverá os principais pontos críticos ou áreas que requerem reforma ou adequação;
III – Priorizará os itens conforme critérios de segurança, acessibilidade e funcionalidade.
Art. 3º Somente após emissão do Parecer Técnico de Aprovação, também emitido por profissional da engenharia da SEMED, será autorizado o recebimento do projeto elaborado pelo profissional contratado, considerando:
I – A conformidade com as necessidades técnicas descritas no parecer inicial;
II – A adequação às normas técnicas vigentes (ABNT, CREA/CAU, Corpo de Bombeiros, etc.);
III – A viabilidade técnica e orçamentária de execução futura.
Art. 4º Os valores dos repasses serão definidos pela SEMED, conforme plano de aplicação individual de cada APM, considerando a área da escola, a complexidade da demanda e a disponibilidade orçamentária, com valores estimados entre R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) por unidade escolar.
Art. 5º As APMs deverão apresentar, antes do repasse:
I – Cópia do Parecer Técnico de Necessidade emitido pela SEMED;
II – Plano de Aplicação dos Recursos contendo escopo do serviço, estimativa de custos, cronograma de execução e identificação do profissional a ser contratado;
III – Compromisso formal de apresentação do projeto técnico para validação da SEMED em até 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.
Art. 6º A fiscalização técnica da execução dos projetos, bem como a análise dos documentos e pareceres, será de responsabilidade da equipe técnica das Secretarias Municipais de Educação e Infraestrutura e Obras, por meio de profissional de Engenharia civil ou arquitetura efetivamente lotado no quadro das Secretarias.
Art. 7ºA prestação de contas deverá ser organizada separadamente da prestação mensal do PGEA, contendo todos os documentos de formalização do processo de repasse financeiro além dos seguintes:
I – Extrato bancário
II - Contrato ou recibo formal de prestação de serviço;
III - Nota fiscal e documentos fiscais equivalentes;
IV - Cópia do projeto elaborado (em formato digital e impresso);
V - Parecer Técnico de Aprovação da SEMED;
VI - Relatório final descritivo do serviço entregue.
Parágrafo único. Após o projeto finalizado e entregue pela APM, este deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para análise de viabilidade orçamentária e financeira, bem como para posterior encaminhamento a Secretaria Adjunta de Licitação, departamento responsável pela realização do processo licitatório do Fundo Municipal de Educação, conforme legislação vigente.
Art. 8º A SEMED poderá realizar auditorias e solicitar diligências adicionais, inclusive solicitar complementações ou ajustes técnicos nos projetos entregues, como condição para aprovação da prestação de contas.
Art. 9º Condiciona-se a liberação dos recursos à:
I - Regularidade da prestação de contas anterior (se houver), conforme normas do PGEA e Portarias SEMED;
II - Análise técnica e aprovação do Plano de Aplicação pelo Departamento de Projetos e Programas Educacionais.
Art. 10 A execução dos recursos, acompanhamento e fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais — por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas — que deverá atestar a aplicação correta dos recursos, mediante envio da documentação pertinente: contrato ou comprovação formal da contratação, justificativa técnica, cronograma, notas fiscais e relatórios parciais e finais de execução do serviço
Art. 11 A prestação de contas deverá ser organizada em pasta separada da prestação de contas mensal regular, conforme orientações constantes nas portarias vigentes
Art. 12 O repasse será realizado em parcela única, automaticamente, na conta corrente específica da APM, conforme previsto na Lei nº 1.948/2023, mediante autorização da SEMED, sem necessidade de formalização de instrumentos adicionais
Art. 13 As unidades deverão divulgar, em seus murais e no Portal da Transparência, o objeto do repasse, valor recebido, profissional contratado e links ou referências aos projetos entregues, assegurando a publicidade exigida pela legislação
Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
PROGRAMA: “PGEA EDUCAÇÃO DIGITAL ”
PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
Josemar Carlos Casarin
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Patrícia Castro Ferreira
SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Fernanda Costa Santos
DIRETORA PEDAGÓGICA
Ana Leide Rodrigues de Sena Góis
DIRETORA DE DADOS ESTATÍSTICOS E APOIO AO ESTUDANTE
Selma Martins Reis Dourado
DIRETORA DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Edna Tomacheski Assis Slompo
COLINAS DO TOCANTINS-TO, 2025.
GABINETE DA SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA:
“PGEA – EDUCAÇÃO DIGITAL: Conecta Colinas
COLINAS DO TOCANTINS-TO, 2025.
1. INTRODUÇÃO
O Programa PGEA — Educação Digital surge como instrumento complementar à Política Municipal de Educação Digital de Colinas do Tocantins (2025–2028), consolidando um esforço estratégico para ampliar o acesso, a qualidade e a sustentabilidade do uso das tecnologias digitais na rede pública municipal. Assim como expresso na Política, compreende-se que a educação digital não é apenas o uso de computadores, mas uma linguagem estruturante da vida contemporânea, essencial para a inclusão social, para a cidadania digital e para a formação de sujeitos críticos e criativos.
O Programa PGEA — Educação Digital tem por finalidade promover a revitalização, modernização e manutenção dos laboratórios de informática das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, mediante transferência direta de recursos às Associações de Pais e Mestres (APMs) e/ou conselhos escolares, no âmbito do Programa Gestão Escolar Autônoma (PGEA).
O programa orienta-se pelos princípios da legalidade, transparência, eficiência, economicidade e participação social, assegurando o cumprimento das normas municipais e demais dispositivos aplicáveis.
Nesse contexto, a revitalização dos laboratórios de informática é condição necessária para efetivar o direito de cada estudante ao acesso igualitário a recursos digitais, possibilitando o desenvolvimento de competências de acordo com a BNCC, a Política Nacional de Educação Digital (PNED) e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Mais do que atualizar equipamentos, trata-se de criar ambientes de aprendizagem conectados, seguros e pedagógicos, que fortaleçam a inovação metodológica e ampliem oportunidades de aprendizagem significativa
2. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a oferta de Educação Digital nas unidades escolares municipais por meio da revitalização dos laboratórios de informática, garantindo acesso a equipamentos, infraestrutura de rede, software educacional e formação continuada para docentes e técnicos.
Objetivos Específicos
- Modernizar os laboratórios de informática com aquisição/reparação de equipamentos (computadores, notebooks, servidores, nobreaks, periféricos).
- Garantir infraestrutura de rede adequada (switches, roteadores, cabeamento, pontos de acesso) e conectividade mínima exigida para uso pedagógico.
- Implementar políticas de segurança digital e boas práticas de uso e proteção de dados.
- Promover formação continuada para professores e técnicos em tecnologias educacionais e manutenção básica de equipamentos.
- Fomentar a utilização de recursos digitais alinhados à BNCC e às estratégias pedagógicas municipais.
3. JUSTIFICATIVA
Vivemos em uma era em que o digital não é apenas uma ferramenta de apoio, mas uma linguagem que estrutura o modo como aprendemos, nos comunicamos e participamos da vida em sociedade. A exclusão digital, portanto, configura-se como uma nova forma de exclusão social. Nesse cenário, revitalizar os laboratórios de informática das escolas municipais significa enfrentar desigualdades históricas no acesso à tecnologia, democratizar oportunidades de aprendizagem e transformar a escola em espaço de cidadania digital.
Em Colinas do Tocantins, a introdução dos computadores no contexto educacional teve início na década de 1990, impulsionada pela visão inovadora da gestão municipal, representada à época pelo prefeito Dr. Ewaldo Borges e pela Secretária de Educação Madalena Oliveira. A iniciativa buscava proporcionar aos alunos da rede municipal o acesso às tecnologias emergentes, mesmo em um contexto de infraestrutura incipiente no recém-criado Estado do Tocantins.
A implantação inicial foi viabilizada com o suporte técnico remoto, uma vez que não havia suporte local especializado. Os computadores foram instalados em dois polos: o Colégio João XXIII, que atendia estudantes da própria unidade e de escolas adjacentes, e uma sala na Secretaria de Assistência Social, com horários agendados pela gestão escolar.
Posteriormente, o Colégio João XXIII foi contemplado com um laboratório próprio, e a sala adicional foi transferida para a Biblioteca Municipal. Com a chegada da internet, intensificou-se o uso pedagógico dos recursos computacionais.
A formação dos professores foi inicialmente promovida por meio do Projeto Pro Educar, sendo posteriormente conduzida pela Escola Municipal de Informática, incluindo experiências externas como o envio de docentes a São Paulo para capacitação em metodologias baseadas em jogos educativos.
As atividades da Escola Municipal de Informática foram realocadas diversas vezes — para a Secretaria da Saúde e, posteriormente, para a Secretaria da Cultura —, ampliando o número de salas, atualizando os equipamentos e atendendo alunos do ensino regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nessa fase, o atendimento aos estudantes envolvia deslocamento assistido por transporte escolar, evidenciando o compromisso com o acesso às tecnologias educacionais.
O encerramento das atividades da Escola Municipal de Informática ocorreu em 2008, com a instalação de laboratórios de informática diretamente nas escolas municipais, dotados de internet e suporte pedagógico, sob responsabilidade de professores formados na área e coordenadores pedagógicos. Esse modelo perdurou até 2016, quando os laboratórios, em sua maioria, foram desativados, sucateados ou convertidos para outros fins, como bibliotecas e salas de reforço.
O diagnóstico da Política Municipal de Educação Digital (2025–2028) evidenciou que muitas escolas de Colinas ainda convivem com equipamentos obsoletos, falta de conectividade e carência de formação continuada dos docentes. Essa realidade impacta diretamente a capacidade de integrar as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) aos processos pedagógicos e de garantir a formação crítica dos estudantes frente às demandas do século XXI.
Portanto, ao descentralizar recursos financeiros extraordinária via PGEA, a gestão municipal busca acelerar intervenções, ampliar a corresponsabilidade das comunidades escolares e garantir soluções ajustadas às necessidades locais. Trata-se de transformar a inclusão digital em direito garantido, consolidando a educação digital como eixo estratégico do desenvolvimento educacional e social do município.
A transformação digital da educação exige celeridade, flexibilidade e protagonismo das comunidades escolares. Portanto, ao descentralizar recursos financeiros extraordinários via PGEA, a gestão municipal busca acelerar intervenções, ampliar a corresponsabilidade das comunidades escolares e garantir soluções ajustadas às necessidades locais. Trata-se de transformar a inclusão digital em direito garantido, consolidando a educação digital como eixo estratégico do desenvolvimento educacional e social do município.
A experiência exitosa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), política pública consolidada em nível nacional, demonstra que a descentralização de recursos diretamente às unidades escolares assegura maior agilidade nos investimentos, fortalece a autonomia da gestão escolar e garante uma aplicação mais eficiente e próxima das reais necessidades da comunidade educativa.
Nesse sentido, ao permitir que as escolas definam, junto às APMs e conselhos escolares, as prioridades de investimento em educação digital, o PGEA Educação Digital valoriza a participação social, fortalece a gestão democrática e gera impacto econômico ao estimular o comércio local, já que os recursos podem ser aplicados em fornecedores próximos, promovendo o desenvolvimento da economia municipal.
Assim, a descentralização representa não apenas um mecanismo administrativo, mas uma estratégia de fortalecimento das escolas enquanto polos de inovação, inclusão e dinamização social, reafirmando o compromisso da gestão com uma educação pública de qualidade e conectada às demandas contemporâneas.
4. METODOLOGIA
Serão priorizadas as unidades com espaço físico e laboratórios em condições inadequadas da infraestrutura de informática e maior impacto pedagógico (ensino fundamental, salas de recurso, sala de informática escolar).
O valor exato será definido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) após análise técnica e aprovação do Repasse.
5. PÚBLICO-ALVO
- Direto: Associações e Conselhos Escolares das unidades de ensino municipais.
- Indireto: Estudantes, professores, servidores escolares, famílias e comunidade em geral.
6. METAS
- Atender 100% das escolas com necessidade revitalização de laboratórios de informática.
- Garantir que 100% das ações sejam discutidas e validadas pelos Conselhos Escolares
7. RESULTADOS ESPERADOS
Projetos de reforma elaborados com qualidade técnica e legitimidade social;
Comunidade escolar participando ativamente das decisões sobre infraestrutura;
Autonomia financeira fortalecida nas escolas;
Maior agilidade e transparência no processo de execução de obras escolares;
Melhoria contínua da infraestrutura da rede municipal de ensino.
8. INDICADORES DE IMPACTO
A SEMED acompanhará a execução por meio de visitas técnicas, reuniões com APMs e Conselhos, e análise da documentação. Indicadores mínimos:
Número de laboratórios revitalizados por semestre/ano;
Percentual de equipamentos em funcionamento após 6 e 12 meses;
Índice de utilização pedagógica dos laboratórios (aulas por semana);
Satisfação da comunidade escolar (pesquisa simples após intervenção).
9. ORÇAMENTO
Estimativa inicial para o ciclo 2025: R$ 300.000,00 (podendo ser ampliado conforme disponibilidade), distribuídos conforme faixa de repasse.
10. SUSTENTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
Cada APM/Escola deverá apresentar um plano de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos e rede.
Previsão de recursos para manutenção pós-intervenção (insumos, peças, serviços menores) deverá ser indicada no Plano de Trabalho.
Orientações sobre descarte e reaproveitamento de equipamentos obsoletos conforme legislação ambiental vigente.
Publicação no portal da transparência da SEMED dos valores repassados, escolas contempladas, plano de trabalho aprovado e relatório final de execução.
Divulgação em mural da escola e reunião do Conselho Escolar antes e após intervenção.
Acompanhamento do Fundo Municipal de Educação e Tribunal de Contas quando aplicável.
11. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 2/2022, aprovado em 17 de fevereiro de 2022. Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, DF: MEC/CNE, 2022. Publicado no D.O.U., Seção 1, p. 55, em 3 out. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010.
RAABE, André L. A.; BRACKMANN, Christian P.; CAMPOS, Flávio R. Currículo de referência em tecnologia e computação: da educação infantil ao ensino fundamental. São Paulo: CIEB, 2018. E-book em pdf.
UNDIME; CENTRO DE INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO BRASILEIRA; INSTITUTO NATURA; FUNDAÇÃO TELEFÔNICA VIVO; MEGAEDU. Guia de conectividade e BNCC: Computação nos currículos municipais. [S. l.], 2024.
COLINAS. PME - Plano Municipal de Educação de Colinas do Tocantins: Metas e Estratégias, meta 1, estratégia 1.7. 2015.
TERMO DE EXCLUSÃO ITENS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº2921/2025
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nos termos do Art. 41 § 3º, do Decreto nº 007, de 31 de janeiro de 2024, com base no art. 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c com a Lei Federal de número 14.133 de 1º de Abril de 2021 e;
CONSIDERANDO os itens 32, 33, 69, 118, 129, 139, 140 e 163 foram adjudicados à empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40, com sede na Rua 01, Lt. 05, Qd. 23, nº 1171, Jardim América, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, representada por LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, CPF nº ***.***.331-83, RG nº 1.037.865 SSP/TO, no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO, PROTOCOLO Nº2921/2025;
CONSIDERANDO que a empresa empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40 Formalizou pedido de desistência dos itens: 32, 33, 69, 118, 129, 139, 140 e 163 documento descrito nas fls. 8144 e 8145, analisado e indeferido pela Gestão de Contratos, documento de fls. 8148 a 8150;
CONSIDERANDO que a empresa empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40 novamente Formalizou pedido de desistência dos itens: 32, 33, 69, 118, 129, 139, 140 e 163 documento descrito nas fls. 8151 e 8172, e como se não bastasse, anexou pedido de realinhamento dos Itens conforme documentos de fls. analisado e indeferido pela Gestão de Contratos, documento de fls. 8173 a 8210 e na hipórese de negação, fosse acatado o pedido de desistência em todas as atas de registro de preços;
CONSIDERANDO a notificação extrajudicial nº 058/2025, documento de fls. 8024 e 8225, negando o realinhamento pretendido pela empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40 e a anifestação da Gestão de Contrato em Convocar as Licitante Remanescentes;
CONSIDERANDO que a empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40 não cumpriu com suas obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços de nº 14 a 31/2025, ficando a empresa, sujeita a penalidades prevista no Decreto Municipal 007/2024 e na Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da aquisição dos itens: 32, 33, 69, 118, 129, 139, 140 e 163, para o fornecimento regular da Alimentação Escolar da Unidade de Escolares da Rede Municipa de Ensino;.
RESOLVE:
EXCLUIR os Itens: 32, 33, 69, 118, 129, 139, 140 e 163 adjudicados à empresa: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40, com sede na Rua 01, Lt. 05, Qd. 23, nº 1171, Jardim América, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, representada por LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, CPF nº ***.***.331-83, RG nº 1.037.865 SSP/TO, das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO - CNPJ Nº 54.240.990/0001-64; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2025/FMECO/TO, AAPMCMAEE - ASSOCIACAO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CNPJ Nº 13.714.166/0001-11; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2025/FMECO/TO, APM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA - CNPJ Nº 05.864.929/0001-82; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº017/2025/FMECO/TO, APM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO - CNPJ Nº 02.037.730/0001-92; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº018/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA - CNPJ Nº 21.970.922/0001-00; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº019/2025/FMECO/TO, APM CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI - CNPJ Nº 21.932.129/0001-08; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº020/2025/FMECO/TO, APM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA - CNPJ Nº 05.861.936/0001-20; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº021/2025/FMECO/TO, APM CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA - CNPJ Nº 19.086.829/0001-87; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2025/FMECO/TO, APM DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DE ALEGRIA - CNPJ Nº 05.864.924/0001-50; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº023/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURIPEDES BARSANULFO - CNPJ Nº 04.032.585/0001-82; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº024/2025/FMECO/TO, ASSOC DE PAIS E MESTRES DA ESC MUNIC JOSE TEODORO RODRIGUES - CNPJ Nº 03.226.831/0001-74; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2025/FMECO/TO, APM ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES - CNPJ Nº 02.037.728/0001-13; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº026/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA - CNPJ Nº 02.029.282/0001-85; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2025/FMECO/TO, APM ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA - CNPJ Nº 02.026.331/0001-26; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DOS PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA - CNPJ Nº 02.021.127/0001-12; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº029/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS - CNPJ Nº 39.486.887/0001-05; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº030/2025/FMECO/TO, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CNPJ Nº 33.466.540/0001-14 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2025/FMECO/TO, COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA - CNPJ Nº 02.060.205/0001-98, oriundas do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO, PROTOCOLO Nº2921/2025.
Colinas do Tocantins/TO, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
______________________________
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
_______________________________________
L E L DE SOUZA LTDA
CNPJ sob o nº 30.300.327/0001-40
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 203, de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. CARMINA MARTINS DE SOUSA ROCHA, Assistente Social, deste município, matricula funcional n°21460, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para participar do 3º Seminário da Educação, que será realizado no dia 23 de outubro de 2025, no Auditório do Palácio Araguaia, na Praça dos Girassóis, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 22 de outubro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 204, de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. ROSANA COSTA COSMO, Assistente Social, deste município, matricula funcional n°19188, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para participar do 3º Seminário da Educação, que será realizado no dia 23 de outubro de 2025, no Auditório do Palácio Araguaia, na Praça dos Girassóis, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 22 de outubro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 205, de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. TAYCIA COELHO SILVA, Assistente Social, deste município, matricula funcional n°16748, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para participar do 3º Seminário da Educação, que será realizado no dia 23 de outubro de 2025, no Auditório do Palácio Araguaia, na Praça dos Girassóis, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 22 de outubro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 206, de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista Escolar, deste município, matricula funcional n°586, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para levar as servidoras da Secretaria Municipal de Educação para participarem do 3º Seminário da Educação, que será realizado no dia 23 de outubro de 2025, no Auditório do Palácio Araguaia, na Praça dos Girassóis, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 22 de outubro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 063\/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVOPROTOCOLO Nº 5112/2025 PM-CO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025/PMCO/TO
OBJETO: Prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATADO: RAIONE NUNES DA SILVA, Nome Fantasia: REVISTA TOGETHER NEWS, inscrita no CNPJ sob nº30.658.506/0001-53, com sede na RUA BAHIA, S/N, CEP 77.695-000, SETOR, GOIANORTE/TO, E-Mail: revistatogether2020@gmail.com, neste ato representado pelo sr. RAIONE NUNES DA SILVA, brasileiro, solteiro, Jornalista, nascido aos 21/03/1999, residente e domiciliado na rua Bahia nº 471, sala, Setor Palmeiras, na cidade de Goianorte/TO, CEP: 77.695.000, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº5112/2025/PMCO/TO.
R$ 20.950,96 (vinte mil novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins-TO
Unidade: Secretaria Municipal de Administração
Aplicação: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Classificação orçamentária: 04.122.4052.2.002
Elemento: 3.3.90.39
Ficha: 0051
Fonte: 1.500.0000.0000.
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 21 (vinte e um) dia do mês outubro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 01.795.483/0001-20
JOSEMAR CARLOS CASARIN-PREFEITO
PORTARIA Nº 808, de 21 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 20 de outubro de 2025, especificamente o ITEM “b)” do Art.19, da PORTARIA Nº 696, de 10 de setembro de 2025, a qual se refere à Designação do servidor Weberson Ferreira Neves para compor a Equipe Técnica, publicada no Diário Oficial N°1902 (10 de setembro de 2025).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 137, de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 904/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Jose Batista Ferreira, Vice – Prefeito, matricula funcional N°20850, para empreender viagem a Goiânia-Go, com o objetivo de Recolher itens Doados pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1º REGIÃO FISCAL, representando o Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins. Saída dia 20/10/2025 e retorno dia 23/10/2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 700,00 com valor total de R$ 700,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal