SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1930

segunda, 20 de outubro de 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 807, de 20 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 002/2025 DA LEI ALDIR BLANC Unidade: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 134, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 135, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 137, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o artigo 172 da Lei Municipal n° 545/1993, institui o dia 28 de outubro é dia consagrado ao funcionário público municipal, sendo considerado ponto facultativo.

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e homenagear o trabalho dedicado dos servidores públicos municipais, cuja atuação é essencial para o desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município de Colinas do Tocantins;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica antecipado o ponto facultativo instituído pelo artigo 172 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.356/1993, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), nas repartições públicas municipais.

Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 03 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR - Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação, repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor

Data

1

2º Adicional de Valor destinado exclusivamente ao aluguel de contêiner com ar condicionado, conforme Portaria nº 014 de 31/07/2025, com o objetivo de realizar o atendimento das atividades de Aperfeiçoamento da Aprendizagem das turmas do 1º e 2º ano, nos turnos matutino e vespertino da Escola Municipal Primavera. Tempo estimado até a conclusão da obra.

02.021.127/0001-12

6296/2025

2.500,00

16/10/2025

Colinas do Tocantins/To, 20 de outubro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 635/2025

PORTARIA Nº 807, de 20 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 807, de 20 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO N°884/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 01 de outubro de 2025, PORTARIA Nº 517, de 09 de junho de 2025, a qual se refere à Portaria de Nomeação da servidora Selma Martins dos Reis Dourado (Professora, matrícula 418), para exercer a função Supervisora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial N°0996 (21 de junho de 2021). 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6135/2025/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 05 de novembro de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Pregão Eletrônico Nº004/2025/FMASCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada em prestação serviços de fornecimento de urnas funerárias, bem como serviços fúnebres, para distribuição gratuita visando beneficiar famílias carentes do município de Colinas do Tocantins de acordo com a lei de benefícios eventuais, atendendo da solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, para o período estimado do 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição Tipo: Menor Preço – Lote Único – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928041. Data da abertura: 05/11/2025, às 09:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 98439-0067.

Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretário Adjunta de Planejamento

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 002/2025 DA LEI ALDIR BLANC

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 002/2025 DA LEI ALDIR BLANC

A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 195/2022, pelo Decreto Federal 11.525/2023, pelo Decreto Federal 11.453/2023 e conforme edital de Premiação para agentes culturais -PNAB Colinas do Tocantins – TO. Nº 002/2025, torna público o RESULTADO preliminar das propostas inscritas nas categorias A – Música, Artes Cênicas e Literatura, B - Artes Visuais, Artesanato e Cultura Popular ou Tradicional e C – Audiovisual do edital do Município de Colinas (TO), listadas em anexos a esta publicação.

É determinado o prazo recursal até quarta-feira, 21 de outubro de 2025, até às 17 horas.

Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, aos 20 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Resultado Preliminar - Edital

Categoria A – Música, Artes Cênicas e Literatura – 10 vagas

Proponente

Nome Artístico

Média final – total avaliadores

Resultado

Marceli Rodrigues Amorin

Marceli Rodrigues

45

Selecionado

Amanda Carvalho

Amanda Carvalho

44

Selecionado

Geovana Assis Slompo

Geovana Slompo

43

Selecionado

Antônio Luiz Saraiva

Niolo dos Teclados

41

Selecionado

Patrícia Santos Ribeiro

Patrícia Santos

41

Selecionado

Henrique Brum Moreira e Silva

Henrique Brum

40

Selecionado

José Lucivaldo Cândido

Lucivaldo

38

selecionado

Emerson Dias da Silva

Emerson do Acordeon

37

Selecionado

Bruno Dias da Silva

Bruno

36

Selecionado

Silvaney Antonio Rodrigue de Oliveira

Ney Cachorrão

35

Selecionado

Walisson do Amaral Sobrinho

Walisson do Amaral

34

Suplente

Carlos Ferreira Gonçalves

DJ BAD BOY

33

Suplente

Sanaiev Ferreira Silva

Sanaiev

33

Suplente

Gesilene dos Santos Nunes Silva

Gesilene

30

Inabilitada, não comprovou os dois anos de domicilio

Cristiano Neris de Souza

Cristiano Garibov

29

Inabilitado, não especificou a categoria do formulário de inscrição

Adriano de Sousa

Adryann Batidão

28

Suplente

Mayara Santos Pereira

DJ May

28

Suplente

Mikael Martins do Silva

DJ Mikael

27

suplente

José Texeira Castilho Filho

Jose Texeira

25

Suplente

Patrícia Santos Pereira

DJ Patty Baki

23

Suplente

Vitória Silva Costa Santana

Vitoria Silva

21

Suplente

Anderson Dias da Silva

Andrezinho dos Teclados

20

Suplente

Categoria B - Artes Visuais, Artesanato e Cultura Popular ou Tradicional – 10 vagas

Proponente

Nome Artístico

Média final – total avaliadores

Resultado

Denise de Sá Silva Ribeiro

Ateliê Artes Com Pérolas by Denise

45

Selecionado


Núbia Alves de Oliveira Marinho

Laços Nubia Marinho

44

Selecionado

Shairleia Ferreira Bastos Silva

Shairleia Bastos

43

Selecionado

Mariza Ramos Nascimento

Mariza Ramos

42

Selecionado

Ana Paula de Castro Oliveira

Mimos da ANA

 

41

Selecionado

Josilene Lins de Oliveira

Flor de Lins Artes em Bonecas

40

Selecionado

Ronnivon Evangelista de Lima

Ronni artes

39

Selecionado

Zilma Alves de Souza

Zilma Alves


38

Selecionado

Reinaldo Pereira dos Santos

Mestre Lobo Mau

34

Selecionado

Manoel Felizardo Soares

Romaria da sexta feira santa

33

Selecionado

Adalberto Pereira dos Santos

Mestre Cacique

32

Suplente

Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso

PROF. Maykon Cardoso

24

Suplente

Categoria C – Audiovisual 02 vagas

Proponente

Nome Artistico

Média final – total avaliadores

Resultado


Alessandro Dourado Soares Bernardes

Alessândro Dourado

45

Selecionado


Associação ação Belém Brasília - ASBB

Procissão do Fogaréu

40

Selecionado

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 134, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 134, de 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1948/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. EMMANUEL MEDEIROS CAVALCANTE servidor deste município, matricula funcional N° 21001, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 22 de outubro de 2025 para participar da trilha prestação de contas do suas na prática - agiliza suas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 135, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 135, de 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1948/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. EDUARDA LUIZA POSSAMAI MEZZOMO servidor deste município, matricula funcional N° 22673, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 22 de outubro de 2025 para participar da trilha prestação de contas do suas na prática - agiliza suas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1976/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. FLAVIA ALVES DE CARVALHO servidor deste município, matricula funcional N° 21014, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 21 de outubro de 2025 para participar da I seminário municipal do creas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 137, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 137, de 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1976/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. REJANE DOURADO DA COSTA servidor deste município, matricula funcional N° 16730, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 21 de outubro de 2025 para participar da I seminário municipal do creas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025/PMCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025/PMCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°013/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5112/2025/PMCO/TO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº140, de 23 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento do Público, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Até a presente data a empresa protocolou pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO, a empresa REVISTA TOGETHER NEWS, inscrita no CNPJ sob nº 30.658.506/0001-53, a referida empresa foi credenciada, pois, a mesma, foi considerada HABILITADA. A empresa foi considerada credenciada em conformidade com as exigências contidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO. A empresa credenciada estão apta a serem contratada para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO. A Comissão de Contratação de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2025.A Comissão de Contratação de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2025.

Ana Paula do Carmo Silva

Secretaria Adjunta de Licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

1.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espírito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa REVISTA TOGETHER NEWS, encaminhou toda a documentação via Protocolo no dia 13/10/2025, conforme protocolo constante nos autos do Processo Administrativo. Foi aberta a reunião informando inicialmente aos presentes o motivo, da mesma. Em seguida a Comissão de Contratações, passou-se a fazer a análise dos documentos das empresas que manifestaram interesse no Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Após a análise da documentação, a Comissão Permanente de licitação, constatou-se que a empresas: REVISTA TOGETHER NEWS, inscrita no CNPJ sob nº 30.658.506/0001-53, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços ao município, de Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Descrição/Especificação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

01

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia com abaixo domínio (até 5.000 visualizações) e inclusão de fotos

R$ 199,76

02

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com a alta visibilidade (acima de 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

R$ 140,22

03

Produção e publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com a inclusão de fotos.

R$ 137,06

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

VIII – DISPOSITIVO LEGAL

8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias de outubro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal-Órgão Credenciador

REVISTA TOGETHER NEWS -Raione Nunes da Silva -Credenciado

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