SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1929

sexta, 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 804, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 805, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 806, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA Nº 804, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 804, de 17 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 799, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1928 (16 de outubro de 2025), referente à Portaria de Designação de servidor do município, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

NOME

C.H.

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO

DATA

01

Wederson Ferreira Neves

40 h

SEMED

Supervisor Pedagógico

Gratificação Coordenador PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025.

21/10/2025

DEVE CONSTAR:

NOME

C.H.

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO

DATA

01

Wederson Ferreira Neves

40 h

SEMED

Supervisor Pedagógico

Gratificação Coordenador PCCR (800,00). Lei 2.033 de 13/05/2025.

21/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 805, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 805, de 17 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO N°571/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 15 de outubro de 2025, PORTARIA Nº 543, de 05 de agosto de 2025, a qual se refere à Portaria de Designação da servidora Lucinede Balbino dos Santos, para exercer a função de Coordenadora de Média e Alta Complexidade - CREAS, publicada no Diário Oficial N°1880 (07 de agosto de 2025). 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 806, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 806, de 17 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO N°572/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 15 de outubro de 2025, para exercer a função de Coordenadora de Média e Alta Complexidade – CREAS, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rejane Dourado da Costa

Coordenadora de Média e Alta Complexidade - CREAS

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 136, de 17 de outubro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 904/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Jose Batista Ferreira, Vice – Prefeito, matricula funcional N°20850, para empreender viagem a Goiânia-Go, com o objetivo de Recolher itens Doados pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1º REGIÃO FISCAL, representando o Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins. Saída dia 20/10/2025 e retorno dia 22/10/2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diárias no valor unitário de R$ 700,00 com valor total de R$ 2.100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2024

ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições torna público, aos interessados que formalizou o processo de adesão, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 014/2024, ORIUNDA CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO DA SERRA GERAL, Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, cuja detentora é a empresa BEL MICRO COMPUTADORES S/A Inscrita no CNPJ/RF nº71.052.559/0001-03 Endereço: V Vereador Joaquim Costa- CEP: 32150971- UF: MG- Município: Contagem- Telefone: (31)99317-0735, neste ato representada pelo senhor Aroldo De Vasconcelos Costa Ker, procurador conforme Procuração Pública Registrada no livro 183P folha 245 do 2ª Tabelionato de Notas de Nova Lima – MG, SELO DE CONSULTA: HZK70526 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8244.1367.4436.8504 (Fls 122 a 125), de nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade n° MG-5.509.096, expedida pela PC/MG, CPF/MF n° ***.***.876-68, residente e domiciliado na Rua Ministro Orozimbo Nonato, n° 589, apto. 502, Bairro Vila da Serra, CEP 34.006-053, Nova Lima, Minas Gerais. Valor da Adesão: R$1.277.801,00 (Um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos um Reais), conforme especificações abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VR. REGISTRADO

VR. DEO ACRESCIMO

VR. UNITÁRIO

VR. TOTAL

1

COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 12400F, MEMÓRIA RAM 8GB - SSD 256GB, NOMITOR 21,5' - WINDOWS MARCA: PC SKILL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MÍNIMO, POSSUA: 6 NÚCLEOS - 12 THREADS - FREQUÊNCIA 2.50 A 4.40GHZ - 18MB SMART CHACHE; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1, 2 PORTAS USB 2., 4 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M.2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X, 1 INTERFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MÍNIMO IEE 802.11 B/G/N - ENTRADA DE HEADST, INTERFACE DE ÁUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI RPM, 1 PORTA CLEAR CMO, GERENCIAMENTO WOL BY, PME, PXE, 1 PORTA DISPLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256GB (M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400MB/S, GRAVAÇÃO 1700MB/S - INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); PLACA GRÁFICA INEGRADA: DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO; GABINETE DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSÕES MÁXIMAS (A X L X P) 335 X 100 X 368MM - COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MÍNIMO 1000DPI; TAMANHO DA V TELA: 21,5' - TIPO DA TELA: LED - ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 - RESOLUÇÃO: FULL HD 1920X1080 - CONECTIVDADE: HDMI E VGA - (ERGONOMIA: COM AJUSTES DE INCLINAÇÃO - BRILHO: 250CD/M² - COES: 16.7 MILHÕES - CONTRASTE : 500.000:1 - TEMPO DE REPOSTA: 2S - TAXA DE ATUALIZAÇÃO <5HZ - ENERGIA: BIVOLT - COR: PRETO - MONITOR - BASE AJUSTÁVEL - FONTE DE ENERGIA - CABO HDMI - VESA - MENU DE CONFIGURAÇÕES: SIM - SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSÕES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUS, ANDROID, MACOS E CHROMEOS.

UND.

30

R$3.099,00

R$885,61

R$3.984,61

R$ 119.538,30

2

NOTEBOOK 15.6" CORE I7, MEMÓRIA RAM 8GB - SSD 512GB, TELA 15.6' - WINSOWS - MARCA ACER ASPIRE 5: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I7 - 10 NÚCLEOAS (6 P-CORES 4 E-CORES) - 169 THREADS FREQUENCIA: ATÉ 4.70 GHZ - 24 MB CACHE; MEMÓRIA RAM - 8 GB RAM DDR4 DE ATÉ 3200 MHZ (4GB EM MÓDULO SO-DIMM + 4 GB EM MÓDULO SO-DIMM) EXPANSÍVEL ATÉ 32GB DDR4; TELA LED DE NO MINIMO 14.6" - PAINEL: TN - RESOLUÇAÕ: FULL HD (1920 X 1080) < PROPORÇÃO 16:9 - TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ - BRILHO: 220 NITS - TEMPO DE RESPOSTA: 8 A APROXIMADAMENTE ~ 11MS - CONTRATE: 400:1 < ESPAÇO DE COR (COLOR GAMUT): 45% NTSC - TECNOLOGIA ANTI REFLEXO; PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE - 512 GB SSD NVME PCIE 4.0 X 4M.2 2280 - EXPANSÃO - CAPACIDADE PARA INSTALAÇÃO /OU MELHORAIS DE SSDS NVME: SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X 4 NVME DE ATÉ 1 TB; ALTO - FALANTES DUPLOS ESTÉREO - MICROFONE DUPLO WEBCAM COM RESOLUÇAÕ HD (1280 X 720) E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VIDEO EM 720P A 30 FPS COM TECNOLOGIA TEMPORAL NOISE REDUCTION (TNR); WIRELESS E REDE: WIRELWSS / WI-FI REDE SEM FIO: - 802.11 A/B/G/N/AC R2 + AX WIRELESS - DUAL BAND (2.4 GHZ E 5 GHZ) - SUPORTE AO WI-FI 6 - COM TECNOMOLIGA MU-MIMO 2X2 - SUPORTE AO BLUETOOTH 5.0 - LAN / RJ-45 REDE COM FIO: - GIGABIT ETHERNET - SUPORTE AO WAKE ON LAN; SISTEMA OPERACIONAL : WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL):; CONTROLES DE PRIVACIDDE - SENHA PARA BIOS, HDD E SOLUÇÃO TPM EM RIMEARE (FTPM); PESO MÁXIMO DO PRODUTO: 2KG; FONTE DE ALIMENTAÇÃO - ADAPTADOR AC BIVOLT DE 3 PINOS (90W) COM CABO; BATERIA DE 3 CÉLULAS (LI-ION) 50WH - AUTONOMIA DE MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS; TECLADO: MEMBRANA EM PORTUGUES DO BRASIL PADRÃO (ADNT 2) - TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE; TOUCHPAD - MULTI GESTUAL COM DIS BOTÕES - RESISTENTE A UMIDADE

UND.

170

R$5.299,90

R$ 1.514,31

R$6.813,31

R$1.158.262,70

TOTAL GERAL

R$1.277.801,00

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023. A íntegra do Termo de Adesão, consta nos autos do Processo Administrativo Nº6254/2025/FMECO/TO, sob Protocolo Nº6254/2025.

Colinas do Tocantins/TO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Gestora do Fundo Municipal de Educação.

TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024, ORIUNDA CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO DA SERRA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

Tendo em vista a necessidade da Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, acima mencionados e considerando que o processo se formalizou em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e mediante Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna deste município, HOMOLOGO e ADJUDICO, o Processo Administrativo Nº6254/2025/FMECO/TO, sob Protocolo Nº6254/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024, ORIUNDA CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO DA SERRA GERAL, em favor da empresa BEL MICRO COMPUTADORES S/A Inscrita no CNPJ/RF nº71.052.559/0001-03 Endereço: V Vereador Joaquim Costa- CEP: 32150971- UF: MG- Município: Contagem- Telefone: (31)99317-0735, neste ato representada pelo senhor Aroldo De Vasconcelos Costa Ker, procurador conforme Procuração Pública Registrada no livro 183P folha 245 do 2ª Tabelionato de Notas de Nova Lima – MG, SELO DE CONSULTA: HZK70526 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8244.1367.4436.8504 (Fls 122 a 125), de nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade n° MG-5.509.096, expedida pela PC/MG, CPF/MF n° ***.***.876-68, residente e domiciliado na Rua Ministro Orozimbo Nonato, n° 589, apto. 502, Bairro Vila da Serra, CEP 34.006-053, Nova Lima, Minas Gerais.

Importa a presente Homologação em um valor total de R$1.277.801,00 (Um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos um Reais), conforme descritivo e valor abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VR. REGISTRADO

VR. DEO ACRESCIMO

VR. UNITÁRIO

VR. TOTAL

1

COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 12400F, MEMÓRIA RAM 8GB - SSD 256GB, NOMITOR 21,5' - WINDOWS MARCA: PC SKILL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MÍNIMO, POSSUA: 6 NÚCLEOS - 12 THREADS - FREQUÊNCIA 2.50 A 4.40GHZ - 18MB SMART CHACHE; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1, 2 PORTAS USB 2., 4 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M.2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X, 1 INTERFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MÍNIMO IEE 802.11 B/G/N - ENTRADA DE HEADST, INTERFACE DE ÁUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI RPM, 1 PORTA CLEAR CMO, GERENCIAMENTO WOL BY, PME, PXE, 1 PORTA DISPLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256GB (M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400MB/S, GRAVAÇÃO 1700MB/S - INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); PLACA GRÁFICA INEGRADA: DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO; GABINETE DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSÕES MÁXIMAS (A X L X P) 335 X 100 X 368MM - COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MÍNIMO 1000DPI; TAMANHO DA V TELA: 21,5' - TIPO DA TELA: LED - ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 - RESOLUÇÃO: FULL HD 1920X1080 - CONECTIVDADE: HDMI E VGA - (ERGONOMIA: COM AJUSTES DE INCLINAÇÃO - BRILHO: 250CD/M² - COES: 16.7 MILHÕES - CONTRASTE : 500.000:1 - TEMPO DE REPOSTA: 2S - TAXA DE ATUALIZAÇÃO <5HZ - ENERGIA: BIVOLT - COR: PRETO - MONITOR - BASE AJUSTÁVEL - FONTE DE ENERGIA - CABO HDMI - VESA - MENU DE CONFIGURAÇÕES: SIM - SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSÕES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUS, ANDROID, MACOS E CHROMEOS.

UND.

30

R$3.099,00

R$885,61

R$3.984,61

R$ 119.538,30

2

NOTEBOOK 15.6" CORE I7, MEMÓRIA RAM 8GB - SSD 512GB, TELA 15.6' - WINSOWS - MARCA ACER ASPIRE 5: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I7 - 10 NÚCLEOAS (6 P-CORES 4 E-CORES) - 169 THREADS FREQUENCIA: ATÉ 4.70 GHZ - 24 MB CACHE; MEMÓRIA RAM - 8 GB RAM DDR4 DE ATÉ 3200 MHZ (4GB EM MÓDULO SO-DIMM + 4 GB EM MÓDULO SO-DIMM) EXPANSÍVEL ATÉ 32GB DDR4; TELA LED DE NO MINIMO 14.6" - PAINEL: TN - RESOLUÇAÕ: FULL HD (1920 X 1080) < PROPORÇÃO 16:9 - TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ - BRILHO: 220 NITS - TEMPO DE RESPOSTA: 8 A APROXIMADAMENTE ~ 11MS - CONTRATE: 400:1 < ESPAÇO DE COR (COLOR GAMUT): 45% NTSC - TECNOLOGIA ANTI REFLEXO; PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE - 512 GB SSD NVME PCIE 4.0 X 4M.2 2280 - EXPANSÃO - CAPACIDADE PARA INSTALAÇÃO /OU MELHORAIS DE SSDS NVME: SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X 4 NVME DE ATÉ 1 TB; ALTO - FALANTES DUPLOS ESTÉREO - MICROFONE DUPLO WEBCAM COM RESOLUÇAÕ HD (1280 X 720) E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VIDEO EM 720P A 30 FPS COM TECNOLOGIA TEMPORAL NOISE REDUCTION (TNR); WIRELESS E REDE: WIRELWSS / WI-FI REDE SEM FIO: - 802.11 A/B/G/N/AC R2 + AX WIRELESS - DUAL BAND (2.4 GHZ E 5 GHZ) - SUPORTE AO WI-FI 6 - COM TECNOMOLIGA MU-MIMO 2X2 - SUPORTE AO BLUETOOTH 5.0 - LAN / RJ-45 REDE COM FIO: - GIGABIT ETHERNET - SUPORTE AO WAKE ON LAN; SISTEMA OPERACIONAL : WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL):; CONTROLES DE PRIVACIDDE - SENHA PARA BIOS, HDD E SOLUÇÃO TPM EM RIMEARE (FTPM); PESO MÁXIMO DO PRODUTO: 2KG; FONTE DE ALIMENTAÇÃO - ADAPTADOR AC BIVOLT DE 3 PINOS (90W) COM CABO; BATERIA DE 3 CÉLULAS (LI-ION) 50WH - AUTONOMIA DE MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS; TECLADO: MEMBRANA EM PORTUGUES DO BRASIL PADRÃO (ADNT 2) - TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE; TOUCHPAD - MULTI GESTUAL COM DIS BOTÕES - RESISTENTE A UMIDADE

UND.

170

R$5.299,90

R$ 1.514,31

R$6.813,31

R$1.158.262,70

TOTAL GERAL

R$1.277.801,00

Colinas do Tocantins/TO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.

________________________________

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº 003/2025

RESOLUÇÃO Nº 003/2025 – ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – IPASMU-CO

A Comissão Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, constituída pelo Decreto Municipal nº 053, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1895/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do IPASMU-CO, aprovado pela Resolução nº 001, de 22/11/2001,

RESOLVE expedir a presente Resolução que altera e complementa dispositivos do Regulamento do Processo de Eleição para Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, referentes às eleições previstas para o dia 28 de novembro de 2025, conforme segue:

Art. 1º. Fica retificado o prazo para registro das candidaturas de que trata o Art. 3º do Regulamento do Processo de Eleição, estabelecendo que as inscrições deverão ocorrer até o dia 27 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Fica definida a data de 28 de outubro de 2025 para a publicação do edital de homologação das inscrições das candidaturas devidamente deferidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º. O §3º do Art. 3º do Regulamento passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

§3º-A. Além do disposto no §3º deste artigo, os candidatos deverão atender também às exigências contidas no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998 e às respectivas regulamentações expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, conforme Portaria nº 1.467/2022, no que se refere aos requisitos mínimos para o exercício do cargo de Conselheiro Deliberativo e Fiscal, sendo eles:

I – Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 3º. Considerando os efeitos desta Resolução, a Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos que, na data de sua publicação, já tenham protocolado a documentação para registro de candidatura, a fim de que complementem os documentos exigidos, especialmente aqueles previstos no §3º-A do art. 3º, até o último dia do prazo para registro de candidaturas, sob pena de indeferimento da inscrição.

Art. 4º. O Art. 4º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A comprovação da certificação profissional obrigatória prevista na Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas atualizações deverá ocorrer na data da posse dos conselheiros titulares e suplentes, sendo condição para o exercício efetivo do mandato.”

Art. 5º. Fica acrescido o Art. 4º-A ao Regulamento do Processo de Eleição, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Aos conselheiros titulares que comprovadamente obtiverem a certificação profissional prévia exigida para o exercício do cargo será assegurado o ressarcimento das despesas com o respectivo curso e certificação, observadas as condições abaixo:

I – O ressarcimento será realizado pelo IPASMU-CO, mediante disponibilidade orçamentária;

II – O conselheiro titular deverá preencher requerimento próprio junto ao Instituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse;

III – O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Comprovante de inscrição e de conclusão do curso/certificação;

b) Nota fiscal ou recibo válido em nome do conselheiro;

c) Termo de posse no cargo de Conselheiro Titular;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§1º. O ressarcimento é exclusivo aos conselheiros titulares, não sendo devido aos suplentes.

§2º. O valor será reembolsado conforme a comprovação documental e os limites orçamentários do IPASMU-CO.”

Art. 6º. O Art. 10º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º. A solenidade de posse dos conselheiros eleitos ocorrerá no dia 05 de janeiro de 2026, de forma presencial, na sede do IPASMU-CO, com a presença obrigatória de todos os titulares e suplentes.

§1º. Os eleitos deverão portar documento pessoal com foto e apresentar a certificação profissional exigida.

§2º. Durante a solenidade, serão entregues os diplomas de posse aos conselheiros titulares e suplentes.

§3º. A posse será presidida pela Comissão Eleitoral e formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, 17 de outubro de 2025.

Edna Tomacheski Assis Slompo – Presidente

Maria Aparecida de Morais – Secretária

Cleonice Ferreira dos Santos Rocha – Membro

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