quinta, 16 de outubro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2024/PMCO/TO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2024/PMCO/TO, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS E A EMPRESA VOA TURISMO LTDA.
Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VOAR TURISMO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº26.585.506/0001-01 - Nome de Fantasia: VOAR TURISMO, com logradouro na Rua Q 308 Sul – Avenida LO 3 – s/n – Lote 16 – Sala 02 – Plano Diretor Sul – CEP: 77.020-542 – Fone: (63) 99920-5678– E-mail: licitacao@voarturismo.com.br – contratos@voarturismo.com.br, neste ato representado pelo senhor FÁBIO JOSÉ TAVARES, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº4073221 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº***.***.949-58, residente e domiciliado na Quadra 606 Sul – Alameda Athos Bulcão – Lote 09 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.022-048, todos devidamente qualificados neste Aditivo e na Ata de Registro de Preço originário, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº008/2024/PMCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº030/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2017/2024, e conforme condições estabelecidas nas seguintes Cláusulas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e conforme previsão constante na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preço nº016/2025/PMCO/TO, oriunda Pregão Eletrônico SRP Nº008/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº030/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2017/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justificativa da Prorrogação da Ata de Registro de Preço Nº016/2024/PMCO/TO.
2.1.1. O presente Tempo Aditivo fica embasado, nos termos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e tem como finalidade a continuidade do atendimento dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais de interesse da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde.
2.1.2. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços essenciais, como a emissão, reserva, marcação e cancelamento de passagens aéreas, o que assegura que a administração pública possa cumprir suas funções, como deslocamentos dos servidores à serviço, fora do município, para participarem de reuniões, eventos técnicos, capacitações, congressos, representações e outras viagens de interesse público.
2.1.3. Considerando que os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os valores registrados na Ata de Registro de Preço Nº016/2025/PMCO/TO, são considerados vantajosos para esta municipalidade.
2.1.3. Os serviços objeto deste Termo Aditivo enquadra como serviços continuados.
2.1.4. A continuidade dos serviços ora contratados minimizaria o custo devido a Administração Municipal, uma vez que, já estar familiarizada com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos.
2.1.5. Considerando a existência de interesse da empresa VOAR TURISMO EIRELI - EPP, em continuar com a execução contratual, considerando que o contrato é de caráter continuado, bem como de interesse da Contratante; Interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no Processo Administrativo Nº030/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº2017/2024, referente a prestação de serviços de agenciamento de viagens, referente a passagens aéreas nacionais.
2.1.7. Considerando que foi comprovado que preço registrado continua vantajoso para o erário, garantindo que a prorrogação não trará prejuízo financeiro para a administração, tal comprovação foi através da realização de pesquisa de preço, a qual foi realizada pela Diretoria de Compras e Orçamento, a qual consta nos autos do Processo Administrativo. Assim, elas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, esguarda o interesse público, para a continuação dos serviços acima mencionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº016/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A Ata de Registro de Preço nº016/2025/PMCO/TO, fica prorrogado até 18 (DEZOITO) do mês de outubro de 2026, em conformidade com os termos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e conforme previsão constante na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preço nº016/2025/PMCO/TO, referente a Ata de Registro de Preço Nº016/2025/PMCO/TO.
4.2. Vigência: A partir do dia 18 de outubro de 2025, cessando seus efeitos em 18 de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1. Ficam mantidas as disposições das demais cláusulas, termos e condições da Ata de Registro de Preço Nº016/2025/PMCO/TO, referente a prestação de serviços de agenciamento de viagens, referente a passagens aéreas nacionais, que não foram alcanças pela modificação acima.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
DA PUBLICAÇÃO
Este termo aditivo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, na forma prevista no art. 94 da Lei Nº14.133, de 2021.
Colinas do Tcantins15 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Participante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Órgão Participante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Participante
________________________________
VOAR TURISMO EIRELI - EPP
FÁBIO JOSÉ TAVARES
CONTRATADA
Lei de Criação Nº 918 / 19 de outubro de 2005
Resolução/CMPI Nº 004/2025
Dispõe sobre nomeação de titular para movimentação bancária do Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Conselho Municipal da Pessoa Idosa- CMPI de Colinas do Tocantins - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA-CMPI, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei de Criação Nº 918 / 19 de outubro de 2005, combinado com seu Regimento Interno, reunido em sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO, a reunião plenária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Colinas do Tocantins, ocorrida no dia 15 de outubro de 2025 conforme prévia convocação e nos termos de seu Regimento Interno.
Resolve:
Art.1 º. Fica nomeada a Sra. Valdirene Pereira Lopes, Secretária municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins- TO, como ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMI.
Art. 2º. Fica nomeada a Sra. Valdirene Pereira Lopes, Secretária municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins- TO, como titular da Conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 3º. É de competência exclusiva e intransferível do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, gerir/ gerenciar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI no que se refere a definição das diretrizes de utilização dos seus recursos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Colinas do Tocantins -TO, 15 de outubro de 2025.
Welita Lorrany Silva Figueredo
Presidente do CMPI
Resolução CMPI Nº003/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº005/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3600/2025/FMECO/TO
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica Nº005/2025/FMECO/TO, originado do Processo Administrativo Nº3600/2025/FMECO/TO, o qual teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um Almoxarifado, Sala de jogos, Casa de bonecas e Caixa de areia coberta na Unidade Escolar Municipal Cantinho da Alegria, em Colinas do Tocantins – TO, no respectivo endereço na Avenida Jaraguá – Setor Aeroporto, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024 e mediante parecer favorável emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº27.511.961/0001-17, com logradouro na Quadra Arso 151 – Av. LO 31, ACSV 02, Lote 03 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.025-522. Fone: (63) 98433-1159 – E-mail: sgsengenharia01@gmail.com. Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 518.843,88 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Prestação de serviços de execução de serviços de construção de um Almoxarifado, Sala de jogos, Casa de bonecas e Caixa de areia coberta na Unidade Escolar Municipal Cantinho da Alegria, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
01 |
R$ 518.843,88 |
R$ 518.843,88 |
*Homologação na integra devidamente assinada, constante nos autos do Processo Administrativo Nº3600/2025/PMCO/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de 2025 – Patrícia Castro Ferreira – Gestora do Fundo Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 798, de 15 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N°039/2025, emitido pelo Departamento de Gestão de Contratos/Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal de Contrato, decorrente dos Processos Licitatórios que tenham como objeto Medicamentos e Insumos, como segue:
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Janaina de Oliveira Coelho Brito |
Assessora de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO 002/2025 – PRORROGA PERÍODO DE REGISTRO CANDIDATURAS
ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – IPASMU.
A Comissão Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, constituída pelo Decreto Municipal nº 053, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1895/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do IPASMU-CO, aprovado pela Resolução n° 001, de 22/11/2001, expede o seguinte REGULAMENTO que estabelece a prorrogação do prazo para os registros de candidaturas das eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMU-CO. Considerando não haver inscrições suficientes para ocupar os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 27 de novembro de 2025, o prazo para registro das candidaturas para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMU – CO.
Art. 2°. Os candidatos deverão protocolar o requerimento de inscrição, endereçado a Comissão Eleitoral, junto ao protocolo localizado na Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Tiradentes, nº1635, Centro, nesta cidade, das 7h15min. às 11h15min. e das 13h15min. às 17h15min., nos dias de expediente normal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O presente REGULAMENTO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantis – TO, 16 de outubro de 2025.
Edna Tomacheski Assis Slompo - Presidente
Maria Aparecida de Morais – Secretária
Cleonice Ferreira dos Santos Rocha - Membro
PORTARIA Nº 799, de 16 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 877/2025, emitido pela Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Gestão Organizacional, como segue:
Nº |
NOME |
C.H. |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
DATA |
01 |
Wederson Ferreira Neves |
40 h |
SEMED |
Supervisor Pedagógico |
Gratificação Coordenador PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
21/10/2025 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 800, de 16 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°878/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Adalberto Dias dos Santos |
Gerente de Logística, Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 801, de 16 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°879/2025, emitido pela solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 736, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1910 (22 de setembro de 2025), referente à portaria de alteração de carga horária, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 802, de 16 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 882/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
01 |
Selma Martins do Reis Dourado |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação. |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 803, de 16 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 880/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Selma Martins dos Reis Dourado |
Professora |
418 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal