quarta, 15 de outubro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 656/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª FRANCISCA NAYARA DOS SANTOS MADEIRA, Enfermeira do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 22256.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª FRANCISCA NAYARA DOS SANTOS MADEIRA, Enfermeira neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO, para participar da capacitação sobre Manejo Clínico e Vigilância da Sífilis e sua Importância, que será realizada no dia 15 de outubro de 2025, no Auditório da Assembleia Legislativa, em Palmas – TO. A participação das referidas servidoras é de grande relevância para o fortalecimento das ações de vigilância e aprimoramento das práticas assistenciais no município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 10 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 654/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN, Enfermeira Vigilância epidemiológica do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20845.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN , Enfermeira Vigilância epidemiológica neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO, para participar da capacitação sobre Manejo Clínico e Vigilância da Sífilis e sua Importância, que será realizada no dia 15 de outubro de 2025, no Auditório da Assembleia Legislativa, em Palmas – TO. A participação das referidas servidoras é de grande relevância para o fortalecimento das ações de vigilância e aprimoramento das práticas assistenciais no município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 10 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 655/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª PATRICIA DE PAULA SOUZA TAVARES, Enfermeira do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20757.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª PATRICIA DE PAULA SOUZA TAVARES, Enfermeira neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO, para participar da capacitação sobre Manejo Clínico e Vigilância da Sífilis e sua Importância, que será realizada no dia 15 de outubro de 2025, no Auditório da Assembleia Legislativa, em Palmas – TO. A participação das referidas servidoras é de grande relevância para o fortalecimento das ações de vigilância e aprimoramento das práticas assistenciais no município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 10 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 658/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN, Enfermeira Vigilância epidemiológica do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20845.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN, Enfermeira Vigilância epidemiológica neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO nos dias 22 e 23 de outubro de 2025, ocorrerá no auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na Praça dos Girassóis - Plano Diretor Norte, para participar Curso de Atualização em Vigilância e Assistência ao Paciente com Ênfase nas Arboviroses” para profissionais da saúde que atuam na rede de atenção à saúde pública e privada, dos 139 municípios tocantinenses. Dessa forma,o curso objetiva atualizar e preparar os profissionais da saúde para um cenário de aumento do número de casos no próximo período epidêmico para as arboviroses o qual coincide com o início das chuvas no estado.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (Duzentos reais) e 01(uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00 ( Cem reais) com valor total de R$ 300,00 (Trezentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 14 de outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 659/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª Anna Karollyne Martins Rodrigues, veterinaria do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 16527.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Anna Karollyne Martins Rodrigues, para empreender viagem a cidade de Palmas -TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO nos dias 22 e 23 de outubro de 2025, ocorrerá no auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na Praça dos Girassóis - Plano Diretor Norte, para participar Curso de Atualização em Vigilância e Assistência ao Paciente com Ênfase nas Arboviroses” para profissionais da saúde que atuam na rede de atenção à saúde pública e privada, dos 139 municípios tocantinenses. Dessa forma,o curso objetiva atualizar e preparar os profissionais da saúde para um cenário de aumento do número de casos no próximo período epidêmico para as arboviroses o qual coincide com o início das chuvas no estado.
II- Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (Duzentos reais) e 01(uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00 ( Cem reais) com valor total de R$300,00 (Trezentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 14 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 657/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srª Anna Karollyne Martins Rodrigues, veterinaria do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 16527.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Anna Karollyne Martins Rodrigues, para empreender viagem a cidade de Palmas -TO, a fim de participar do “3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins”, com o tema: “Inovação Digital na Saúde e Avanços no SUS”, a realizar-se nos dias 15 a 17 de outubro de 2025, no Parque Agrotecnológico de Palmas Engenheiro Mauro Medanha, em Palmas -TO.
II- Fica autorizado a conceder 02 ( duas) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (duzentos reais), 01(uma ) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com total de 500,00 ( quinhentos reais) para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 14 de Outubro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 792, de 14 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 870/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 13 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Maria Verianne Gerônimo de Barros |
Assessora de Atividade Esportiva |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 793, de 14 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°871/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 07 de outubro de 2025, na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Kyara Batista Machado |
16748 |
Assistente Social |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 794, de 14 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 872/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 20 de outubro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Wederson Ferreira Neves |
20955 |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 795, de 14 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°873/2025, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir 21 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Silonidi Rodrigues de Oliveira Guimarães |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) a servidora descrita acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 796, de 14 de outubro de 2025.
Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Busca Ativa Escolar do Município de Colinas do Tocantins – TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 70, incisos I e XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor da Estratégia de Busca Ativa Escolar tem por finalidade promover a mobilização da sociedade e a articulação política necessárias para o enfrentamento da exclusão escolar no Município;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, visando assegurar o direito à educação e à permanência escolar de todas as crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações municipais de enfrentamento à evasão e ao abandono escolar, por meio da implementação da Estratégia de Busca Ativa Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia de Busca Ativa Escolar do Município de Colinas do Tocantins – TO, com a finalidade de promover a mobilização social e a articulação intersetorial necessárias para o enfrentamento da exclusão escolar no âmbito municipal.
Art. 2º O Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar será composto pelos seguintes membros:
I - Gestora Política: Patrícia Castro Ferreira
II - Supervisores Institucionais:
- Maria José Costa Santos – Secretaria Municipal de Educação
- Claudilene Noleto Pinheiro – Secretaria Municipal de Assistência Social
- Rosilene Gomes de Alencar – Secretaria Municipal de Saúde
III - Coordenadora Operacional: Ana Leide Rodrigues de Sena Góis
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar gerenciar e acompanhar todas as etapas da estratégia no município, garantindo a execução integrada das ações de identificação, (re)matrícula e acompanhamento dos estudantes.
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor:
I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da estratégia, definindo metas, responsabilidades e prazos;
II – Gerir os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os devidos encaminhamentos aos serviços públicos adequados (Educação, Saúde, Assistência Social, entre outros);
III – Analisar as causas da exclusão escolar com base nos dados da plataforma da Busca Ativa Escolar, reorientando as ações conforme as demandas locais;
IV – Garantir a (re)matrícula e o acompanhamento dos estudantes, assegurando sua permanência na escola;
V – Promover a articulação intersetorial entre secretarias, conselhos e demais instituições parceiras, para o fortalecimento e continuidade das ações.
Art. 5º As etapas da Busca Ativa Escolar sob a coordenação do Comitê Gestor compreendem:
I – Alerta (Identificação): recebimento das informações sobre crianças e adolescentes fora da escola;
II – Pesquisa e Análise Técnica: realização de visitas e levantamento de informações sobre as causas da exclusão escolar;
III – Gestão do Caso: encaminhamento aos serviços públicos e acompanhamento dos atendimentos;
IV – (Re)matrícula: reinserção do estudante na rede escolar;
V – Acompanhamento: monitoramento da frequência e permanência do estudante na escola por período determinado.
Art. 6º O Comitê Gestor é responsável por assegurar o fluxo contínuo e integrado entre todas as etapas, garantindo o atendimento adequado a cada caso identificado e a efetividade da Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 14 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 797, de 14 de outubro de 2025.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 875/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 14 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Aurileide Reis da Costa Brito |
634 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2025/PMC-TO
Termo de Apostilamento contratual referente a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas do CONTRADO n. 062/2023, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas do CONTRADO n. 062/2023, originário do processo de PREGÃO PRESENCIAL SRP/PMCO 002/2023, que versa sobre a contratação de empresa para terceirização de serviços operacionais, manutenção, correção, produção, instalação e serviços profissionais, limpeza e serviços administrativos, para atendimento do Município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais, baseado na previsão constante no art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Em virtude de não ter sido adicionada no contrato a segunda dotação orçamentária do objeto do presente termo, será inclusa a Dotação Orçamentária, passando a vigorar além dos presentes no CONTRATO n. 062/2023, também a dotação orçamentária presente no apostilamento a seguir: DOTAÇÃO: 03.65.06.182.0601.2.597- ELEMENTO: 3.3.90.39 - FICHA: 01271 - FONTE: 1.500.0000.00 0000. Da Fundamentação Legal: Art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: IV - empenho de dotações orçamentárias. Colinas do Tocantins–TO, aos quinze (15) dias do mês de outubro de 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIM - Prefeito Municipal.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº: 7142/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 013/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 16/10/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 21/10/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.499,99 (catorze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 15 dias de outubro de 2025.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº022/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 027/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7142/2025/FMASCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº013/2025/FMASCO/TO
O FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº013/2025/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº7142/2025/FMASCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 15 dias do mês de outubro de 2025
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do FMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7186/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 31 de outubro de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência, no Projeto de Microrrevestimento, no Projeto de Recapeamento, no Projeto de Sinalização, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro, na Planilha de Composição, na Planilha de Mobilização/Desmobilização, na Memória de Cálculo, no Memorial Descritivo, e nos demais anexos deste Edital, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 989311. Data da abertura:31/10/2025, às 09:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de outubro de 2025.
Secretário Adjunta de Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3753/2025/FMASCO/TO
PROCESSO 1DOC 213/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 29 de outubro de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br), a abertura do Pregão Eletrônico Nº003/2025/FMASCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e aquisição de vestuários de enxoval de bebê ambos para distribuição gratuita (Kit de enxoval de bebê) e (Cesta Básicas), para atendimentos as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas sociais, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram do Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 29/10/2025, às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 98439-0067.
Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de outubro de 2025.
Secretário Adjunta de Planejamento
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos para instalação e montagem em regime COMODATO e monitoramento, e demais se fizerem necessário para instalação do sistema de Alarme e CFTV, para o monitoramento e gravação das imagens, incluindo o serviço de instalação dos equipamentos com a aquisição da infraestrutura necessária e manutenção, fornecimento e instalação de sistema de sensor de alarme de porta, por um período de 12 (doze) meses, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento lote único.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dia do mês de outubro de 2025.
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Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração