SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1926

terça, 14 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 783, de 10 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 791, de 14 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA FMS Nº. 002/2025 Unidade: Secretaria de Saúde
REPASSE FINANCEIRO Unidade: Secretaria de Educação
REPASSE FINANCEIRO Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 790, de 13 de outubro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 783, de 10 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 783, de 10 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°866/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Ana Carla Almeida Silva

Assessora de Faturamento

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 791, de 14 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 791, de 14 de outubro de 2025.

“Institui a Comissão Municipal de Elaboração do Calendário Escolar 2026 da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 70, incisos I e XI da Lei Orgânica Municipal, resolve instituir a Comissão Municipal de Elaboração do Calendário Escolar 2026.

CONSIDERANDO que artigo 30, inciso VI da Constituição Federal, garante ao Município competência para organizar e prestar a educação infantil e o ensino fundamental.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), que dispõe sobre a competência do Município em organizar o calendário escolar nos dispositivos:

Art. 11, inciso III: Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.”

Art. 23, §2º: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas nesta Lei.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a Comissão Municipal de Elaboração do Calendário Escolar 2026, com a finalidade de planejar, ajustar e apresentar proposta de calendário letivo para todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, com mandato até 31 de dezembro de 2026, sendo permitida recondução:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação - Ana Leide Rodrigues de Sena Gois - Presidente da comissão

II – Representante da Supervisão Pedagógica EJA - Rodrigo Gonçalves de Sousa – Vice-Presidente

III – Representante da Supervisão Pedagógica Educação Infantil - Luciana dos Santos Souza – Membro

IV – Representante da Supervisão Pedagógica Ensino Fundamental - Severino Vieira e Sá Filho

V – Representante do Conselho Municipal de Educação - Ézio Vieira da Silva – Membro

VI – Representante da escola (gestor escolar) – Roberta Almeida Dantas Medeiros - Membro

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar proposta de calendário escolar para 2026, observando a legislação vigente (LDB, resoluções estaduais, municipais e normativas do Conselho Municipal de Educação);

II - Ouvir sugestões das unidades escolares, professores, conselhos escolares e comunidade;

III - Compatibilizar o calendário com feriados municipais, estaduais e nacionais;

IV - Garantir carga horária mínima e número de dias letivos exigidos por lei;

V - Apresentar proposta final à Secretária Municipal de Educação para homologação.

Art. 4º As reuniões da comissão serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e deverão ter registro em ata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 14 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 062/2025 PM-TO.

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 7344/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 024/2025

Contrato Nº 062/2025 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espírito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, com sede na São Pedro– Nº 154, centro – Niterói-Rio de Janeiro-RJ – CEP: 24.020-058 – Fone: (21) 96658-1152 – E-mail: contato@rprevatuarial.com.br, IAN.COUTINHOLIMA@MAIL.COM, representada pelo senhor IAN DE LIMA MENDONÇA COUTINHO, brasileiro, casado, empresário doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025, COM DATA BASE DE 31/12/2024, CONFORME OFÍCIO/GAB/IPASMU-CO Nº 063/2025.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais), conforme detalhado abaixo:

RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05

       

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

V.UNIT

V.TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025, COM DATA BASE DE 31/12/2024, CONFORME OFÍCIO/GAB/IPASMU-CO Nº 63/2025.

Serv.

1

R$ 4.880,00

R$ 4.880,00

       

VALOR TOTAL:

R$ 4.880,00

Órgão: 03- Prefeitura Municipal

Projeto Atividade: Manutenção do Secretaria Municipal de Administração.

Unidade: 17 – Secretaria Municipal de Administração.

Dotação Orçamentária: 04.122.0052.2.460

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.0000.0000 – Recursos Próprios- Admin. Direta.

Ficha: 243

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias ou até o término do trabalho e será contado a partir da sua assinatura, podendo haver alteração, conforme a necessidade da gestão, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com os art. 105 e 107 da Lei Nº 14.133/2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 024/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°7344/2025/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins – TO, aos quatorze (14) dias do mês de outubro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

“Decreta Ponto Facultativo aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a data de celebração em razão do Dia do Professor comemorado em 15 de outubro de todo ano;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2025, que dispõe sobre a aprovação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2025, e estabelece o feriado do Dia do Professor dia 15 de outubro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação oportunidade para o descanso e lazer;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) em comemoração ao Dia do Professor.

Art. 2º O ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e número de dias exigidos pela lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 14 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA FMS Nº. 002/2025

PORTARIA FMS Nº. 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 8027/2025

O gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos dos Artigo 74 e 79, do Estatuto Licitatório (Lei n°. 14.133/21), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses;

Considerando Considerando a necessidade de fornecimento de passagens terrestres aos pacientes e acompanhantes deste município que precisam deslocar-se para realizarem Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em consonância com a Portaria SAS nº 055, de 24/02/1999, do Ministério da Saúde, o Município de Colinas do Tocantins/TO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reconhece a importância da prestação de serviços de fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para o transporte de pacientes, visando garantir o acesso adequado e eficiente aos serviços de saúde em outras localidades.

Considerando que essa secretaria aprova os valores levantados pelo Departamento de Compras, resultando assim o valor médio de mercado usual em nosso Municipio.

Justificativa: Esta medida visa assegurar a continuidade e qualidade da assistência à saúde, promovendo a integralidade do atendimento e a redução de eventuais obstáculos relacionados ao deslocamento, que podem comprometer o acesso oportuno e o bem-estar dos pacientes. Assim, justifica-se o credenciamento para que o Município conte com uma rede qualificada de fornecedores que possam atender prontamente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a efetivação do direito à saúde da população de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - fixar os valores a serem pagos através do Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses;

Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pelo Fundo Municipal de Saúde para os futuros prestadores de serviços, através de Credenciamento.

ITEM

UND

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

1

SERV

Passagens com destino Colinas/TO/Palmas/TO (entre 04:00 e 05:00 da manhã).

98,83

2

SERV

Passagens com destino Palmas/TO/Colinas/TO (entre 16:00 e 17:00hs da tarde).

98,83

3

SERV

Passagens com destino Colinas/TO/Guaraí/TO (entre 04:00 e 05:00 da manhã)

37,83

4

SERV

Passagens com destino Guaraí/TO/Colinas/TO (entre 16:00 e 17:00hs da tarde)

37,83

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins, 14 de outubro de 2025.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

REPASSE FINANCEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: 8ª/8ª de 2025. Recurso do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor da 8ª parcela

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2267/2025

R$ 4.556,00

2

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2268/2025

R$ 6.473,25

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2269/2025

R$ 5.404,00

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2270/2025

R$ 8.546,25

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2271/2025

R$ 8.241,50

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2272/2025

R$ 7.809,00

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2273/2025

R$ 5.308,75

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2274/2025

R$ 16.764,25

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2275/2025

R$ 6.826,00

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2276/2025

R$ 6.288,25

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2277/2025

R$ 10.646,00

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2278/2025

R$ 13.844,25

13

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2279/2025

R$ 9.980,25

14

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2280/2025

R$ 7.976,75

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2281/2025

R$ 13.139,75

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2282/2025

R$ 9.244,50

17

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2283/2025

R$ 11.424,50

*Pagamentos realizados em 13/10/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 14 de outubro de 2025

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Port. Nº 635/2025

REPASSE FINANCEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: 8ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da 8ª parcela MERENDA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 2.733,60

2

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 5.049,13

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 5.836,32

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 7.178,84

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 6.922,86

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 6.559,56

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 9.797,43

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 12.070,26

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 4.095,60

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 5.433,05

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 6.387,60

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 8.306,56

13

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 7.185,78

14

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 4.786,06

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 9.460,62

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 6.656,04

17

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 10.282,04

*Pagamentos realizados em 13/10/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 14 de outubro de 2025

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Port. Nº 635/2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: 3ª parcela do Gás de Cozinha no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da 3ª parcela do GÁS DE COZINHA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2248/2025

R$ 1.041,67

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 1.500,00

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 2.500,00

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 1.625,00

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 1.500,00

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 2.958,33

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 1.875,00

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 1.750,00

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 2.500,00

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 1.500,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 1.666,67

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 1.250,00

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 1.375,00

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 2.083,33

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 666,67

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 1.458,33

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 2.000,00

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 1.416,67

*Pagamentos realizados em 13/10/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 14 de outubro de 2025

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Port. Nº 635/2025

PORTARIA Nº 790, de 13 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 790, de 13 de outubro de 2025.

Institui a Comissão de Monitoramento de Avaliação, bem como a Comissão de Mobilização e Divulgação do Fórum Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS -TO, representada por seu Prefeito Josemar Carlos Casarin, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.421/2015, que definiu as diretrizes que devem guiar a educação municipal.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.057/2025 que prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Colinas do Tocantins até 23 de junho 2026.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Colinas do Tocantins aprovado em 23 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 1290 de 14 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituida a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Fórum Municipal da Educação de Colinas do Tocantins –TO, composta pelos seguintes membros:

I - Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso

II - Magda Maria Ramos Nascimento

III - Ana Leide Rodrigues de Sena Gois

IV - Marilene Pessoa da Silva Augusti

Art. 2º Fica instituida a Comissão de Mobilização do Fórum Municipal da Educação de Colinas do Tocantins –TO, composta pelos seguintes membros:

I - Edna Tomacheski Assis Slompo

II - Ezio Vieira da Silva

III - Nenivea de Moura Coelho

IV - Karen Fragoso Noleto

Parágrafo único – A presente comissão terá vigência no período de 2025 a 2026, ao término do mandato, procedendo-se à nova indicação ou eleição dos membros no âmbito do Fórum Municipal de Educação.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento de Avaliação e Sistematização do PME:

I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

II – Acompanhar, monitorar o processo de construção, implementação e revisão do Plano Municipal de Educação tendo como referência o Plano Nacional de Educação.

III – articular e/ou promover debates sobre conteúdo da politica nacional de educação, deliberados nas Conferências Nacional e Estadual e Municipal de Educação.

IV - acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;

a) acompanhar Indicadores da educação básica e superior;

b) acompanhar Indicadores de qualidade da educação básica e superior;

c) acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

V - articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;

VI - desenvolver metodologias estratégias para a organização das ConferÊncias Municipais de Educação e o Monitoramento do Plano Municipal de Educação do território de Colinas do Tocantins.

a) coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das Conferências Municipais de Educação;

b) promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;

c) desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

VII - coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” da Conferência Municipal de Educação e o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das demais normas do seu funcionamento:

a) coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais documentos disciplinadores do funcionamento do FME/TO;

VIII - coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME/TO:

a) levantar informações e definir formas, de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das
publicações do FME/TO;

b) produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;

c) elaborar plano de distribuição das publicações.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação do PME:

I - articular a realização de pelo menos 2 conferências municipais de educação a cada ano
para apresentação de relatório anual de monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação de Colinas do Tocantins;

a) elaborar as orientações para a organização das conferências municipais ou intermunicipais de educação;

b) promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e o fortalecimento dos fóruns municipais de educação da regional de Colinas do Tocantins com o apoio do Fórum Estadual de Educação do Estado do Tocantins – FEE/TO.

II - articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação:

a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação por meio de ações integralizadas;

b) planejar e acompanhar a logística para a realização das Conferências Municipais de
Educação.

III - articular os meios para colaborar com a organização do fórum e conferências de educação;

a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências municipais de educação da regional de Colinas do Tocantins ocupado posição de destaque organizacional;

b) avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira da união ao Estado do Tocantins e ao Município de Colinas do Tocantins.

IV - promover a divulgação das ações e das matérias do FME/TO, dos resultados educacionais nos sites do FME/TO e das instituições representativas, bem como em outros ambientes virtuais, utilizando as diferentes tecnologias e mídias existentes e disponíveis, atualizando periodicamente as informações;

V - criar ambiente virtual, no site do FME/TO, para o fortalecimento do debate educacional;

VI - produzir boletins informativos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação do Município garantirá as condições
administrativas, técnicas, físicas, políticas e financeiras para o funcionamento do processo de acompanhamento do PME, definido pela Comissão de Monitoramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, 13 de outubro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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