segunda, 13 de outubro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº003/2024/FMASCO/TO
Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº003/2024/FMASCO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.851-09, portadora RG nº. 203.211 SSP-TO, residente e domiciliada na Avenida Filadélfia, Nº 296, Setor Centro, Colinas do Tocantins/TO — CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, com logradouro na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes — N° 839 — Centro — Rio Verde/GO — CEP: 75.901-260 — Fone: (64) 2101-5500 — E-mail: licitacoes@volus.com — site: www.volus.com, representada pelo senhor DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR, brasileiro casado, Empresário, Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo, portador do RG n°: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF/MF: 236.491.0001-34, residente e domiciliado na Rua Filadelfo Cruvinel, N° 267, Residencial Araguaia — Rio Verde/GO — CEP: 75.909-394, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 18 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade: 20 - Secretaria de Assistência Social.
Dotação Orçamentaria: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Ficha: 0935
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 - Recursos Próprios - ADM. Direta.
Ficha: 0937
Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade: 21 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.244.0009.2.506
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.0000-000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Ficha: 01044
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.5000-0000-00 - Recursos Próprios — ADM Direta.
Ficha: 01046
Projeto de Atividade: Manutenção do CRAS.
Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.091
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios — Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.000 — Transferência FNAS — Assistência Social
Ficha: 01029
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios — Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.000 — Transferência FNAS — Assistência Social.
Ficha: 01031
Projeto de Atividade: Manutenção do CREAS
Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 08.122.8009.2.088
Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios — Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.000 - Transferência FNAS — Assistência Social.
Ficha: 1018
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios — Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.000 - Transferência FNAS — Assistência Social.
Ficha: 1020
Projeto de Atividade: Manutenção da Gestão do SUAS - IGD/SUAS.
Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.470. Emento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.D0:O000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0955
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0957
Projeto de Atividade: Manutenção do Programa Auxilio Brasil.
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8007.2.469.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0949
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0951
Projeto de Atividade: Manutenção do Centro do Idoso.
Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.241.8001.2.081.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0982
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0984
Projeto de Atividade: Manutenção do Programa Criança Feliz.
Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.533.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0973
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.
Ficha: 0975
Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de dezembro de 2025. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº006/2023/PMCO/TO sob Protocolo nº712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº002/2023/PMCO/TO. Data da Assinatura: 10/10/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – Contratado: DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR. Colinas do Tocantins/TO, aos dez (13) de outubro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº006/2024/FMECO/TO
Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº006/2024/FMECO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.241-11, portadora do RG nº 822.254, residente e domiciliada na Rua Mogno, nº 257, Centro, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 777.600-00, denominado CONTRATANTE e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, com logradouro na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes — N° 839 — Centro — Rio Verde/GO — CEP: 75.901-260 — Fone: (64) 2101-5500 — E-mail: licitacoes@volus.com — site: www.volus.com, representada pelo senhor DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR, brasileiro casado, Empresário, Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo, portador do RG n°: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF/MF: 236.491.0001-34, residente e domiciliado na Rua Filadelfo Cruvinel, N° 267, Residencial Araguaia — Rio Verde/GO — CEP: 75.909-394, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 20 — Fundo Municipal de Educação
Projeto de Atividade: Manutenção da SEMEC.
Unidade: 43 — Manutenção da Secretária de Educação.
Dotação Orçamentária: 12.122.1200.2.049
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 1058
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte do Recurso: 1500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 1060
Projeto de Atividade: Manutenção do Transporte Escolar.
Unidade: 43 — Manutenção do Transporte Escolar.
Dotação Orçamentária: 12.361.1202.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Fonte do Recurso: 01553.0000.0000 Transferência FNDE - PNATE
Fonte do Recurso: 01575.0000.0000 Outros Convenio Vinculados a Educação.
Fonte do Recurso: 01576.0000.0000 Transferência dos Estados – Educação.
Ficha: 1069
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta
Fonte do Recurso: 01553.000.0000 Transferência FNDE - PNATE
Ficha: 1071
Projeto de Atividade: Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30 %
Unidade: 43 — Manutenção do Transporte Escolar.
Dotação Orçamentária: 12.122.1202.2.200
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte do Recurso: 01540.0000.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 1163
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte do Recurso: 01540.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 1165
Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº006/2023/PMCO/TO sob Protocolo Nº712/2025 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº002/2023/PMCO/TO. Data da Assinatura: 10/10/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Educação – Contratado: DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR. Colinas do Tocantins/TO, aos dez (13) dias do mês de outubro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº010/2024/FMSCO/TO
Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº010/2024/FMSCO/TO, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, com logradouro na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes — N° 839 — Centro — Rio Verde/GO — CEP: 75.901-260 — Fone: (64) 2101-5500 — E-mail: licitacoes@volus.com — site: www.volus.com, representada pelo senhor DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR, brasileiro casado, Empresário, Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo, portador do RG n°: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF/MF: 236.491.0001-34, residente e domiciliado na Rua Filadelfo Cruvinel, N° 267, Residencial Araguaia — Rio Verde/GO — CEP: 75.909-394, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 05 — Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentaria: 10.122.1005.2.113
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo.
Ficha: 622
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Ficha: 624
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 — ASPS-Ações e Serv. Saúde.
Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo.
Ficha: 691
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Ficha: 694
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 — ASPS — Ações e Serviços Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 — Bloco Manutenção.
Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.
Ficha: 752
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica
Ficha: 755
Fonte de Recurso: 1.500.10020.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção
Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS — Gov. Estadual
Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Ficha: 767
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 770
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 -ASPS-Ações e Serviços Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000-0000 - Bloco Manutenção.
Fonte de Recurso: 1.621.0000-0000 - Transf. SUS — Gov. Estadual.
Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Sanitária.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentaria: 10.304.1315.2.444
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.
Ficha: 816
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 818
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 ASPS-Ações e Serviços Públicos Essenciais a Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 Bloco Manutenção.
Projeto Atividade: Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.304.1315.2.432
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo.
Ficha: 841
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Ficha: 843
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Fonte de Recurso: 1.6000.0000 — Bloco Manutenção
Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.434
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.
Ficha: 845
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Ficha: 847
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS - Ações e Serviços Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000-0000 — Bloco Manutenção.
Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº006/2023/PMCO/TO sob Protocolo Nº712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº006/2023/PMCO/TO. Data da Assinatura: 10/10/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratado: DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR. Colinas do Tocantins/TO, aos dez (13) dias do mês de outubro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº005/2024/PMCO/TO
Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº005/2024/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado CONTRATANTE e a empresa: VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50, com logradouro na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes — N° 839 — Centro — Rio Verde/GO — CEP: 75.901-260 — Fone: (64) 2101-5500 — E-mail: licitacoes@volus.com — site: www.volus.com, representada pelo senhor DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR, brasileiro casado, Empresário, Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo, portador do RG n°: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF/MF: 236.491.0001-34, residente e domiciliado na Rua Filadelfo Cruvinel, N° 267, Residencial Araguaia — Rio Verde/GO — CEP: 75.909-394, denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO, destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal
Projeto Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Unidade: Gabinete do Prefeito.
Dotação Orçamentária: 04.122.4052.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0046
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0051
Projeto Atividade: Manutenção do Conselho Tutelar.
Unidade: Gabinete do Prefeito.
Dotação Orçamentária: 08.243.8003.2.085
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0088
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0090
Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Unidade: Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Dotação Orçamentária: 27.872.0721.2.449
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0206
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 00210
Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Administração.
Unidade: Secretaria de Administração
Dotação Orçamentária: 04.122.0052.2.460
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000-Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0239
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.
Ficha: 0243
Projeto Atividade: Manutenção Secretária de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Unidade: Secretária de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Dotação Orçamentária: 22.122.0704.2.446
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 – Recurso Próprios – Adm. Direta.
Ficha: 0370
Elemento de Despesa: 3.3.9.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 – Recursos Próprios – Adm. Direta
Ficha: 0372
Projeto Atividade: Manutenção Gestão Planejamento e Finanças
Unidade: Secretaria de Gestão Planejamento e Finanças.
Dotação Orçamentária: 04.723.4053.2.485
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1500.00.0000-Recursos Próprios Adm. Direta
Ficha: 0490
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios - Adm. Direta
Ficha: 0493
Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria de infraestrutura e Obras
Unidade: Secretaria de infraestrutura e Obras
Dotação Orçamentária: 15.452.4052.2.450
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios Adm. Direta
Ficha: 0556
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios Adm. Direta
Ficha: 0558
Vigência: A partir do dia 20 de outubro de 2025, cessando seus efeitos no dia 19 de janeiro de 2025. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo Nº006/2023/PMCO/TO sob Protocolo Nº712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº006/2023/PMCO/TO. Data da Assinatura: 10/10/2023 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal – Contratado: DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR. Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de outubro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 642/2025, de 03 de Outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8793/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 01, 02, 03, 05, 06, 08, 11, 15, 16, 21, 27, 28, 30 de Setembro de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, acompanhar paciente do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para realizar consulta Ambulatorial em Araguaína - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 13 (treze) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 03 de Outubro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 643 /2025, de 03 de Outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8793/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 23, 24 de Setembro de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 03 de Outubro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 132, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2733/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Igor Donizete Dos Santos Silva - Matricula: 20852, viagem como destino a cidade de Palmas/TO, no dia 15 de outubro de 2025, ocasião em que os servidores participarão de reunião periódica na Superintendência da Caixa e realizarão visita à empresa contratada Plamontec Obras e Terraplenagem Ltda, responsável pela obra de pavimentação da Estrada Vicinal Vera Cruz Ressaltamos que a referida empresa não apresentou resposta à Notificação que solicita a apresentação de medidas corretivas referentes à execução dos meios-fios e sarjetas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 133, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2733/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Rhanã Luz Dos Santos - Matricula: 20858, viagem como destino a cidade de Palmas/TO, no dia 15 de outubro de 2025, ocasião em que os servidores participarão de reunião periódica na Superintendência da Caixa e realizarão visita à empresa contratada Plamontec Obras e Terraplenagem Ltda, responsável pela obra de pavimentação da Estrada Vicinal Vera Cruz Ressaltamos que a referida empresa não apresentou resposta à Notificação que solicita a apresentação de medidas corretivas referentes à execução dos meios-fios e sarjetas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 134, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2733/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Tarcísio de Paula Modesto Junior - Matricula: 19476, viagem como destino a cidade de Palmas/TO, no dia 15 de outubro de 2025, ocasião em que os servidores participarão de reunião periódica na Superintendência da Caixa e realizarão visita à empresa contratada Plamontec Obras e Terraplenagem Ltda, responsável pela obra de pavimentação da Estrada Vicinal Vera Cruz Ressaltamos que a referida empresa não apresentou resposta à Notificação que solicita a apresentação de medidas corretivas referentes à execução dos meios-fios e sarjetas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 135, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2733/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Webérson de Sousa Carvalho - Matricula: 671, viagem como destino a cidade de Palmas/TO, no dia 15 de outubro de 2025, ocasião em que os servidores participarão de reunião periódica na Superintendência da Caixa e realizarão visita à empresa contratada Plamontec Obras e Terraplenagem Ltda, responsável pela obra de pavimentação da Estrada Vicinal Vera Cruz Ressaltamos que a referida empresa não apresentou resposta à Notificação que solicita a apresentação de medidas corretivas referentes à execução dos meios-fios e sarjetas.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 132, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1948/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. VALÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, servidor deste município, matricula funcional N° 20943, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025 para participar da 15ª conferência estadual de assistência social.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diárias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 reais e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 500,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 133, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1948/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. VALDIRENE PEREIRA LOPES, servidor deste município, matricula funcional N° 1348, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 14,15 e 16 de outubro de 2025 para participar da 15ª conferência estadual de assistência social.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diárias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 reais e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 500,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Resolução/CMDCA Nº 13/2025, de 09 de outubro de 2025
Aprova os critérios para liberação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e ainda:
CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, que em Reunião Ordinária ocorrida no dia 09/10/2025, aprovou os Critérios para liberação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os critérios para liberação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS
CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º, do art. 260 da Lei Federal nº8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução Conanda nº137, 21 de janeiro de 2010, e Lei Complementar nº163, de 07 de abril de 2011, alterada pela Lei Complementar nº331, 21 de maio de 2019 e ainda;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.847/2022 estabelece a criação e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial o contido em seu artigo 36 e sua alteração na Lei nº 13.204 de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 137 de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que “dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que “dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que “institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos”;
CONSIDERANDO o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins, com meta específica para incentivo, elaboração e execução de projetos complementares e inovadores de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes de entidades governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 71, da Lei nº 4.320/64, dispõe que "constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação", sendo os recursos por ele captados considerados recursos públicos, estando, portanto, sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio Ministério Público, conforme art. 74, da Lei nº 4.320/64 e art.260, §4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, por fim, a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins - CMDCA, ocorrida em nove de outubro de 2025, onde foi deliberado pela aprovação da presente resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer formas e critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA de Colinas do Tocantins, garantindo a aplicação dentro dos requisitos legais e sua transparência.
§ 1º O FIA de Colinas do Tocantins é constituído para o financiamento das políticas públicas direcionadas à efetivação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
§ 2º O FIA constitui unidade orçamentária própria sendo parte integrante do orçamento público. Representa uma segregação de parcela dos recursos do ente público e por isso as receitas e despesas do FIA de Colinas do Tocantins compõem o orçamento do Município de Colinas do Tocantins com vinculação ao plano anual de ação e de aplicação às leis orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA).
Artigo 2º A destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Colinas do Tocantins para Unidades Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de atendimento às crianças e adolescentes inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins será direcionada para financiamento de ações relativas:
I - Desenvolvimento de programas, serviços complementares ou projetos inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – Acolhimento sob forma de guarda, de crianças e adolescentes, órfão ou abandonado na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, §2º da Lei 8.069/90, observada as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III – Programas e Projetos de pesquisa, estudo, elaboração de diagnósticos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
VII – Prioridade no atendimento direto a crianças e adolescentes e apoio a programas de proteção especial: criança e adolescente que se encontra em situação de risco pessoal e social, criança e adolescente em situação de rua, usuários de substâncias psicoativas, vítimas de violência, exploração sexual, trabalho perigoso, insalubre ou penoso;
VIII – Apoio de programas preventivos e socioeducativos para criança e adolescente, socioeducativo preventivo para crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescentes com idade de 12 (doze) incompletos até 18 (dezoito) anos.
Artigo 3º Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA de Colinas do Tocantins poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, a serem destinados às organizações da sociedade civil – OSCs, desde que estas estejam inscritas/registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colinas do Tocantins e habilitadas em Editais de Chamamento Público para captação de recursos do FIA e execução de projetos, sob condição de uso exclusivo na política da infância e da adolescência, obedecendo aos critérios e formas descritos abaixo:
I - Os equipamentos e/ou materiais permanentes adquiridos, pertencerão às OSCs, que deverá executar o projeto por, no mínimo 3 anos. Nos casos de descontinuidade do projeto ou de sua inexecução os bens serão entregues ao FIA/Administrador Público, que realizará a destinação apropriada. Nos casos em que a organização da sociedade civil dê continuidade ao projeto, os bens agregados ao patrimônio da organização executora não será objeto de novas aquisições para os mesmos itens em ano subsequente com financiamento pelo FIA.
II - Para aquisição de bens, deverá ser apresentado levantamento de custo que deve ser composto por 03 (três) orçamentos de cada item adquirido, demonstrando especificação técnica do item, nome do fornecedor, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e demais informações pertinentes do emitente do orçamento. Quando a apresentação dos orçamentos não for possível, em razão de notoriedade do objeto a ser adquirido ou contratado, deverá ser apresentada justificativa devidamente fundamentada.
Artigo 4º É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sem deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§1º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA não podem ser utilizados para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, no que compreende o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, os quais deverão ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência, que estão vinculados. Inclusive não podem ser utilizados para manutenção das OSC's de atendimento a crianças e adolescentes, que na forma do art. 90, caput, da Lei n° 8.069/90, "são responsáveis pela manutenção das próprias unidades".
§2º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA não podem ser utilizados para custear as políticas básicas a cargo do Poder Público (saúde, educação, habitação etc), devendo ser destinados, exclusivamente, à implementação e eventual manutenção de programas específicos de atendimento (diga-se, programas de prevenção e proteção especial, socioeducativos e orientação/apoio/promoção familiar), voltados a crianças, adolescentes e, também, às suas famílias (dando-se prioridade ao atendimento da criança ou adolescente no seio de sua família).
§3º O descrito neste artigo está de acordo com o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução Conanda nº 137/2010 c/c a Resolução Conanda nº 194/2017 e o Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016.
Artigo 5º Se tratando de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA de Colinas do Tocantins, através de Edital de Chamamento Público, considera-se que:
I - Poderá ocorrer aquisição de material permanente, bens móveis, mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e de outros insumos, bem como poderá ser previsto reforma, ampliação ou modernização de instalações físicas, desde que sejam necessários exclusivamente ao desenvolvimento e essenciais à consecução do objeto do projeto, não ultrapassando 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no orçamento do projeto. E no caso de reformas, a parte proponente deverá ser proprietária do imóvel ou possuir cessão de uso constituída de forma legal.
II - Poderá ser previsto no orçamento do projeto, pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas, para os projetos aprovados e aptos a receberem recurso do FIA. O limite máximo para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos, é de até 10% (dez por cento) do valor total do projeto.
III - Projetos de uma entidade com a mesma linha de ação, poderão ser cofinanciados pelo FIA por no máximo 03 (três) anos consecutivos ou seja, 36 (trinta e seis) meses.
IV - Os projetos deverão prever ações a serem desenvolvidas no período mínimo de 10 (dez) meses e máximo de 12 (doze) meses.
V - A entidade que for contemplada com recursos do FIA, deverá abrir conta bancária específica em banco oficial para tal finalidade. Nesta conta, por receber recursos públicos, não devem incidir cobranças ou taxas bancárias, conforme artigo 51 da Lei Federal nº 13.019. Ao receber recurso, ela deve estar zerada e ao ser finalizada, também. Com recurso devolvido ao FIA, no caso de sobras. Qualquer custo fora do previsto no orçamento (taxas, cheques devolvidos, etc), será de responsabilidade da entidade;
Artigo 6º Nos processos de seleção de projetos nos quais as organizações da sociedade civil e os órgãos públicos representados no CMDCA figurem como beneficiário dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não deverão participar da comissão de avaliação e deverão se abster do direito de voto.
Parágrafo Único: O CMDCA elegerá comissão dos demais membros do Conselho ou comissão independente para avaliação.
Artigo76º O Conselho utilizará meios de comunicação tais como edital e notificação nominal das organizações para divulgar amplamente:
I – As ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente a ser contemplada nos projetos mediante apuração de informações relativas às maiores demandas e deficiências na estrutura de atendimento a criança e ao adolescente existente no município, obtidas junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Justiça da Infância e Juventude e outros órgãos de atuação na àrea, observando quais os programas de atendimento são necessários serem implementados e quais projetos contemplam esta demanda, a partir daí serão definidas prioridades eleitas por maioria de votos pelo colegiado do CMDCA (preferentemente com base na Conferênca Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Plano Municipal de Atendimento à criança e ao Adolescente).
II – Os prazos para apresentação dos projetos ocorrerá mediante definição em edital e notificação nominal das organizações registradas no CMDCA;
III – A relação dos projetos aprovados será publicada em Resolução, com os valores dos recuros previstos e execução orçamentária efetiva para a implantação dos mesmos;
IV – O total de receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício;
V – Os mecanismos de monitoramento, de avaliação, fisclização dos resultados dos projetos que tenham financiamento do fundo.
Parágrafo único: O CMDCA remeterá à Secretaria Municipal de Assistência Social a relação das Organizações da Sociedade Civil e das Unidades Governamentais a serem beneficiadas com os recursos
Artigo 8º Estão aptas a receber os recursos:
I – As organizações da Sociedade Civil e as Unidades Governamentais com registro definitivo no CMDCA, e com atestado de funcionamento e utilidade pública municipal, cujos projetos, bem como seu Plano de Trabalho obedeçam rigorosamente, aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Organizações da Sociedade Civil e as Unidades Governamentais que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
Artigo 9º A apresentação dos projetos devem estar de acordo com a Lei Federal n.º13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de junho de 2015, e devem constar os seguintes itens:
I – Dados Cadastrais;
II – Caracterização do Projeto ou modalidade;
III – Caracterização do Programa ou serviços;
IV – Objetivos
V – Metas de atendimento;
VI – Metodologia de Trabalho;
VII – Atividades e Cronograma;
VIII – Fontes de recursos;
IX – Metodologia de Avaliação do Projeto;
X – Plano de Aplicação;
XI – Cronograma de Desembolso.
§ 1º - Juntamente com o projeto, deverão ser anexados os seguintes documentos:
I – Ofício endereçado ao Presidente do CMDCA, com o respectivo plano de trabalho;
II – Cópia do registro da Organização da Sociedade Civil no CMDCA;
III - Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal ou do enquadramento como OS – Organização Social ou Organização da OSCIP, Sociedade Civil de Interesse Público;
IV – Cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ;
V – Cópia do Estatuto Social e suas alterações;
VI – cópia da ata de eleição da atual diretoria da entidade em exercício, registrada em cartório;
VII – Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);
VIII – Cópia do RG e CPF do tesoureiro.
Artigo 10 A Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins providenciará o Termo de Fomento entre as Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.
§1º: É condição para a formalização de transferências de recursos para as OSCs a assinatura de Termo de Fomento;
§2º - Todos os ajustes necessários das condições estabelecidas no Termo de Fomento serão definidas em termo aditivo, mediante aprovação do Plenário do CMDCA.
Artigo 11 - Os recursos próprios do Fundo a serem liberados para execução dos projetos e unidades e entidades governamentais e não governamentais, serão de acordo com a modalidade de atendimento, seguindo a seguinte partilha:
I – 20% Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;
II – 40% Proteção Social Básica;
III – 20% Proteção Social Especial – Média Complexidade
IV – 20% Proteção Social Especial – Alta Complexidade
Artigo 12 – Ficam as Organizações da Sociedade Civil e as Unidades Governamentais encarregadas de garantir a contrapartida para a complementação dos recursos, quando os projetos aprovados assim o estabelecerem;
Artigo 13 - Em caso de dissolução, falência ou extinção das Organizações da Sociedade Civil ou órgão beneficiário, ou nos casos em que a Organização da Sociedade Civil mudar sua finalidade deixando de atender crianças e adolescentes, os bens de capital adquiridos com os recursos do convênio serão devolvidos e sua destinação será definida pelo CMDCA.
Artigo 14 – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins utilizados para o financiamento, total ou parcial de projetos desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e por Unidades Governamentais deverão estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, diante de indícios de irregularidade, ilegalidade ou improbidade em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deverá apresentar representação junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Artigo 15 - Como regra geral a prestação de contas deverá seguir os requisitos da Lei n.º 13.019/201438, que define a necessidade de dois relatórios:
- Relatório de Execução do Objeto - Elaborado pela entidade parceira – Organização da Sociedade Civil – OSC, que deve demonstrar as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados e, caso as metas não sejam alcançadas.
- Relatório de Execução Financeira – Detalha as receitas e despesas evidenciando a sua vinculação com a execução do objeto (elaborado pelo gestor do FIA ou agente delegado em ato específico).
§ 1º A prestação de contas dos valores repassados deverá ser apresentada em conformidade com as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com os seguintes documentos:
I – As prestações de contas deverão ser encaminhadas a Secretaria de Assistência Social, endereçada ao Presidente do CMDCA;
II – Cópia do Balanço Patrimonial;
III – Cópia do comprovante e inscrição do contador no CRC;
IV – Cópia do RG e CPF do presidente e do tesoureiro da OSC;
V – Projeto aprovado pelo CMDCA com respectivo Plano de Aplicação;
VI – Cópia do certificado de inscrição no CMDCA;
VII – Cópia do Estatuto Social devidamente registrado;
VIII – Cópia da Resolução que autoriza o Repasse;
IX – Cópia da ata de posse da atual Diretoria devidamente registrada;
X – Cópia do Termo de Ajuste entre a OSC e a Prefeitura Municipal;
XI – Lista detalhada comprovando a quantidade de crianças e adolescentes efetivamente atendidas pela OSC;
XII – Parecer do Conselho Fiscal sobre a regularidade dos gastos e movimentação financeira através de banco público;
XIII – Extratos bancários da conta corrente e aplicação financeira;
XIV – Comprovantes originais de todas as despesas (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, entre outros) devidamente carimbadas conforme determinação do TCE;
XV – Cópias de cheques ou comprovantes de pagamento on-line devidamente assinados pelos representantes legais da entidade;
XVI – Três orçamentos que demonstrem que as despesas realizadas estão compatíveis com os praticados no mercado;
XVII – Certidões negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS, Receita Federal;
XVIII – Cópia da Lei da Utilidade Pública Municipal;
XIX – Parecer conclusivo das atividades realizadas (com fotos); e
XX – Comprovante de devolução de eventuais valores não utilizados no Convênio.
§ 2º - As prestações de contas deverão ser encaminhadas a Secretaria de Assistência Social, endereçada ao Presidente do CMDCA;
§ 3º – Todos os documentos deverão estar datados, carimbados, dentro do prazo (vigência do Termo de Fomento) e do Plano de Aplicação para o qual o recurso foi concedido.
Art. 16 – Os projetos em desacordo com a proposta original aprovada pelo CMDCA serão passíveis de sanções e glosas das despesas efetuadas, cabendo a Organização da Sociedade Civil o ressarcimento dos valores comprometidos;
Parágrafo único: As possíveis desconformidades identificadas serão registradas no cadastro da OSC e será fator determinante a critério do CMDCA para liberação de novos recursos;
Art. 17 – Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins deve ser obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo com a fonte pública de financiamento.
Art. 18 – As compras e contratações realizadas com os recursos repassados por esta resolução deverão obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº8.666/93 para as obras e serviços de engenharia e a Lei Federal nº 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 19 Os saldos de recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira.
§1º – Os rendimentos de aplicação de recursos depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins- FMDCA, permanecerão no Fundo para atendimento de projetos sociais direcionados a crianças e adolescentes, além de outras ações contempladas no Plano de Ação do CMDCA.
§2º- Os rendimentos auferidos da aplicação financeira das OSCs serão considerados parte integrante dos recursos liberados, não cabendo a sua utilização como contrapartida.
§3º - No caso da existência de possível saldo financeiro do recurso repassado, este deverá ser ressarcido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante depósito na conta do Fundo.
Art. 20 – Para os projetos que envolvem recursos próprios do FMDCA, caso seja necessário a alteração do Plano de Aplicação no decorrer do período de vigência do Convênio, estes deverão estar autorizados pelo CMDCA.
Art. 21 – Os casos omissos serão analisados pelo CMDCA em conformidade com a Legislação vigente.
Sala dos Conselhos
09 de outubro de 2025
Myriam Nydes Monteiro da Rocha
PORTARIA Nº 781, de 10 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 861/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Genis dos Santos Araujo |
665 |
Auxiliar Administrativo |
Gabinete do Prefeito. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 782, de 10 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 862/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
01 |
Igor Santos da Silva |
Nutricionista Educacional |
Secretaria Municipal de Educação. |
20% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 784, de 10 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 863/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
01 |
Ananda Lays Nunes Lucena |
Nutricionista Educacional |
Secretaria Municipal de Educação. |
40% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 785, de 10 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 865/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH,
Considerando o requerimento firmado pela senhora Andressa Sousa Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Cadúnico e PBF Trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando licença maternidade a partir do dia 29 de setembro de 2025, em virtude de nascimento com vida de filho;
Considerando o período de licença maternidade ser de 29 de setembro de 2025 a 27 de março de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a senhora Kassia Aparecida Ferreira dos Santos Silva para exercer interinamente o cargo de Gerente de Cadúnico e PBF, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, do dia 06 de outubro de 2025 até 27 de março de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 786, de 10 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 867/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
01 |
CYNTHIA MARA ALVES MARTINS |
16275 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
02 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
4578 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
03/02/2023 a 03/02/2024 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
03 |
JOEL PEREIRA MACIEL |
16747 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
03/09/2024 a 03/09/2025 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
04 |
KELISMAR ETERNA DA CUNHA SOUSA |
1327 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
01/10/2021 a 01/10/2022 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
05 |
LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS |
16327 |
MEDICO ESPECIALISTA NI LETRA A 20H |
15/03/2024 a 15/03/2025 |
17/11/2025 a 16/12/2025 |
06 |
MARIA DE MORAES MARINHO |
759 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NIV Letra J |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
07 |
MARIA IRANEIDE DOS SANTOS |
890 |
TECNICO ENFERMAGEM 30H NIII LETRA G |
08/05/2018 a 07/05/2019 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
08 |
MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA |
4590 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
03/02/2024 a 03/02/2025 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
09 |
VANESSA SOARES DE AQUINO |
16331 |
ODONTOLOGO. |
17/03/2024 a 17/03/2025 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 787, de 13 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 864/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde abaixo relacionados, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, conforme Lei n° 1.376 de 08 de dezembro de 2014, como segue:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
||||
Nº |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT. |
PERCENTUAL |
1 |
Alex Gomes de Lima |
Agente C. de Saúde |
1305 |
30% |
2 |
Ana Célia Olimpio Araújo |
Agente C. de Saúde |
1308 |
30% |
3 |
Ana Delicia Carvalho dos Reis Miranda |
Agente C. de Saúde |
1306 |
30% |
4 |
Ana Maria da Trindade |
Agente C. de Saúde |
1322 |
30% |
5 |
Anivaldo Batista Ramos |
Agente C. de Saúde |
1307 |
30% |
6 |
Antonia Fabiana R. de Sousa |
Agente C. de Saúde |
4583 |
30% |
7 |
Atila de Jesus Castro |
Agente C. de Saúde |
1309 |
30% |
8 |
Celso Goulart de Oliveira Neto |
Agente C. de Saúde |
2164 |
30% |
9 |
Claudiane Alves de Moraes |
Agente C. de Saúde |
2150 |
30% |
10 |
Claudine Fonseca da Silva |
Agente C. de Saúde |
1310 |
30% |
11 |
Cleide Maria Abrante |
Agente C. de Saúde |
1311 |
30% |
12 |
Cyntia Vieira da Silva |
Agente C. de Saúde |
1240 |
30% |
13 |
Dayana Lopes da Silva |
Agente C. de Saúde |
1220 |
30% |
14 |
Denilson do Carmo Nunes |
Agente C. de Saúde |
1313 |
30% |
15 |
Deusimar Jardim da Silva |
Agente C. de Saúde |
1207 |
30% |
16 |
Diana Costa dos Santos Oliveira |
Agente C. de Saúde |
4582 |
30% |
17 |
Domingos Sávio N Ferraz Magalhães |
Agente C. de Saúde |
4575 |
30% |
18 |
Edely Souza Teixeira |
Agente C. de Saúde |
4897 |
30% |
19 |
Eder Correia da Costa |
Agente C. de Saúde |
1314 |
30% |
20 |
Edimilson Cardoso de Castro |
Agente C. de Saúde |
1317 |
30% |
21 |
Edna Ribeiro de Sousa |
Agente C. de Saúde |
1315 |
30% |
22 |
Eliane de Sousa Oliveira Lacerda |
Agente C. de Saúde |
4578 |
30% |
23 |
Francisca Sales de Sousa |
Agente C. de Saúde |
1319 |
30% |
24 |
José Alberto Fernandes de Sá |
Agente C. de Saúde |
1326 |
30% |
25 |
José Gonçalves Junior |
Agente C. de Saúde |
1321 |
30% |
26 |
José Ribamar Dias de Brito |
Agente C. de Saúde |
1323 |
30% |
27 |
Juraci Alves de Sousa Gonçalves |
Agente C. de Saúde |
1324 |
30% |
28 |
Karlla Ferreira Alencar |
Agente C. de Saúde |
2153 |
30% |
29 |
Katia Ribeiro Moraes Cruz Queiroz |
Agente C. de Saúde |
4570 |
30% |
30 |
Kelismar Eterna da Cunha Sousa |
Agente C. de Saúde |
1327 |
30% |
31 |
Kelson Teodoro da Cunha |
Agente C. de Saúde |
2156 |
30% |
32 |
Kenia Ferrari Miranda de Lima |
Agente C. de Saúde |
4571 |
30% |
33 |
Laise Luiz da Silva |
Agente C. de Saúde |
2168 |
30% |
34 |
Lauriana Miranda Lima de Abreu |
Agente C. de Saúde |
1328 |
30% |
35 |
Leandro Ferreira da Silva |
Agente C. de Saúde |
2152 |
30% |
36 |
Lucineth Ribeiro dos Reis |
Agente C. de Saúde |
2160 |
30% |
37 |
Luiz Rodrigues Maciel |
Agente C. de Saúde |
1329 |
30% |
38 |
Manoel Ribeiro de Oliveira |
Agente C. de Saúde |
1331 |
30% |
39 |
Marcia da Silva Brandão liveira |
Agente C. de Saúde |
4585 |
30% |
40 |
Margarida Soares de Oliveira |
Agente C. de Saúde |
1333 |
30% |
41 |
Maria Betania Cavalcante da Cunha |
Agente C. de Saúde |
1330 |
30% |
42 |
Maria das Merces Mendes Sousa |
Agente C. de Saúde |
1353 |
30% |
43 |
Maria Divina M. dos Santos Rabelo |
Agente C. de Saúde |
1339 |
30% |
44 |
Maria Ely Gomes de Araujo |
Agente C. de Saúde |
1338 |
30% |
45 |
Maria Luzai Batista da Silva |
Agente C. de Saúde |
1335 |
30% |
46 |
Maria Rosineide de Oliveira |
Agente C. de Saúde |
4590 |
30% |
47 |
Marinalva Aires Marinho |
Agente C. de Saúde |
1336 |
30% |
48 |
Moacy Pinheiro da Silva |
Agente C. de Saúde |
1341 |
30% |
49 |
Osmar Francisco da Silva |
Agente C. de Saúde |
2158 |
30% |
50 |
Pedro Neto Bispo da Silva |
Agente C. de Saúde |
1344 |
30% |
51 |
Pedro Pereira Lima |
Agente C. de Saúde |
1343 |
30% |
52 |
Reginalva Pereira Barbosa |
Agente C. de Saúde |
1345 |
30% |
53 |
Rony Peterson Silva dos Santos |
Agente C. de Saúde |
1885 |
30% |
54 |
Rosana Caetano de Almeida |
Agente C. de Saúde |
4573 |
30% |
55 |
Senhora das Neves Sousa Santos |
Agente C. de Saúde |
1346 |
30% |
56 |
Vicente de Paula Sousa Lima Neto |
Agente C. de Saúde |
1350 |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 788, de 13 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 869/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação aos Agentes de Combate a endemias abaixo relacionados, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, conforme Lei n° 1.376 de 08 de dezembro de 2014, como segue:
Nº |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT. |
PERCENTUAL |
01 |
Agnaldo da Silva |
ACE |
16278 |
30% |
02 |
Antônio Edmilson Sena de Sousa |
ACE |
2143 |
30% |
03 |
Carlos Alves |
ACE |
2148 |
30% |
04 |
Cynthia Mara Alves Martins |
ACE |
16275 |
15% |
05 |
Charles Monteiro Vieira |
ACE |
16276 |
30% |
06 |
Charlene Ribeiro Gomes |
AGENTE CONT QUI /APROVEIT ACE |
1958 |
30% |
07 |
Cleidiana Honorio Ribeiro |
ACE |
2136 |
30% |
08 |
Edson Lima de Abreu |
ACE |
2142 |
25% |
09 |
Érika Rodrigues da Silva Oliveira |
ACE |
2154 |
30% |
10 |
Flaviani Dias da Silva Sousa |
ACE |
2161 |
30% |
11 |
Grebislei Moreira Tavares |
ACE |
1994 |
30% |
12 |
Heniscley da Silva Nascimento |
ACE |
2149 |
30% |
13 |
Ildeberto Rocha de Oliveira |
ACE |
1993 |
30% |
14 |
Joel Pereira Maciel |
ACE |
16747 |
30% |
15 |
Keila Rodrigues de Carvalho |
ACE |
16299 |
30% |
16 |
Maria Ronia da Silva Fonseca |
ACE |
2157 |
30% |
17 |
Mikel de Sousa Silva |
ACE |
2140 |
30% |
18 |
Paulo Cesar de Sousa Rocha |
ACE |
20640 |
15% |
19 |
Pedro Santana Feitosa |
ACE |
2138 |
30% |
20 |
Renata Coelho de Sousa |
ACE |
16309 |
30% |
21 |
Ricardo Mendes da Silva |
ACE |
2146 |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 789, de 13 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 582/2025, emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Fiscal de Obras, responsável pelas obras da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, como segue:
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
Regilene Rodrigues Borges |
Assessora de Pavimentação Asfáltica |
Fiscal de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2025/PMCO- TO
TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO-TO N°025/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESAS LAVOR DISTRIBUIDORA E A EMPRESA E.C.S DISTRIBUIDORA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº.01.795.483/0001-20, com endereço na Rua 23 A, nº 1445 – Setor Aeroporto de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto, originário do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO-CO N°025/2025 Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de Material Natalino para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a acrescentar ao disposto DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no Processo Administrativo PMCO-CO N° 025/2025 proveniente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO-CO N°025/2025, para fazer face ao acréscimo da dotação orçamentária, conforme dispõe ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 30 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da alteração na dotação orçamentária do objeto do presente termo, as despesas relativas a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-CO Nº 025/2025, será ACRESCENTADA seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO: 339030
FICHA: 584
FONTE: 1.500.0000.00 0000
Colinas do Tocantins – TO, 13 de Outubro de 2025
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO PMC-TO Nº038/2025
Pelo presente instrumento firmado por um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, com sede e foro nesta cidade, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pela seu atual Prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, o Locatario ORIOM RODRIGUES GOMES, CPF n ***.***.631-04, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Termo de Contrato PMC-TO Nº035/2025 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO com fundamento no art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
-
- Considerando que o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
- Considerando que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Inexigibilidade de Licitação PMC-TO – CO Nº 010/2025.
- Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão amigável do Contrato em comento.
1.4. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, que opina pela legalidade do presente Ato, constante nos autos do Processo Administrativo PMC-TO – CO Nº 3923/2025, sob Protocolo Nº 3923/2025.
1.5. Considerando o dispositivo constitucional do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determina que os atos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, resolvem de comum acordo
RESCINDIR a partir desta data o Termo de Contrato PMC-TO Nº038/2025 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO. Assim sendo por razões de extrema conveniência e oportuno para administração municipal, as partes resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus para as partes. A rescisão não causa qualquer prejuízo para a Administração. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
3.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato PMC-TO Nº038/2025 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo PMC-TO – CO Nº 3923/2025, sob Protocolo Nº 3923/2025, referente a Inexigibilidade de Licitação PMC-TO N° 010/2025 e que tem como objeto a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Termo de Contrato PMC-TO Nº038/2025 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO de que trata a Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão do referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro (distratante e distratado), a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Colinas do Tocantins/TO, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025.
_______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins
DISTRATANTE
______________________________
ORIOM RODRIGUES GOMES
CPF: ***.***.631-04
DISTRATADO
LEI MUNICIPAL N. 2.060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de laudo técnico bienal de vistoria predial para o funcionamento de prédios públicos de uso coletivo no Município de Colinas do Tocantins e adota outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, a apresentação de laudo técnico de vistoria predial a cada 2 (dois) anos como requisito para o funcionamento de prédios públicos de uso coletivo, sejam eles municipais, estaduais ou federais, situados no território municipal.
Art. 2º O laudo técnico de vistoria deverá atestar as condições de segurança estrutural, elétrica, hidráulica, de prevenção contra incêndios e demais aspectos essenciais à integridade física dos usuários e trabalhadores.
Art. 3º A vistoria deverá ser realizada e assinada por profissional legalmente habilitado junto ao CREA/CAU, conforme normas técnicas vigentes.
Art. 4º O laudo técnico deverá ser protocolado junto ao órgão municipal competente e afixado em local visível no prédio vistoriado, juntamente com o respectivo alvará de funcionamento.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o órgão responsável pela administração do prédio:
I - à notificação imediata;
II - à interdição do imóvel até a regularização da situação, em caso de risco iminente à segurança.
Art. 6º Esta Lei não acarretará novas despesas ao Município, cabendo a cada ente responsável pelo prédio providenciar a elaboração do respectivo laudo técnico.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo o órgão municipal competente para fiscalização e acompanhamento do disposto nesta norma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 07 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N. 2.061, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a regularização e retirada de fiação e equipamentos inutilizados ou em desuso dos postes instalados em vias públicas do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre polícia administrativa que visa a proteção do meio ambiente artificial e da ordem urbanística local, disciplinando regras para a regularização e retirada de fiação e equipamentos inutilizados ou em desuso dos postes instalados em vias públicas do Município de Colinas do Tocantins.
Art. 2º A concessão, permissão ou autorização do serviço público de distribuição de energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicações, inclusive mediante compartilhamento da infraestrutura, não isenta os fornecedores que atuam nesses segmentos da observância às normas técnicas de engenharia, da ordem jurídica em vigor e das demais normas referentes à instalação de fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas, equipamentos, caixas ou acessórios congêneres em logradouros públicos.
§1º Todos os prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades econômicas, se utilizam da estrutura de postes instalados em logradouros públicos de Colinas do Tocantins devem observar estritamente aquilo que disciplina o Código de Posturas do Município de Colinas do Tocantins, as normas técnicas vigentes e também as demais exigências normativas pertinentes quanto a edificações, torres e antenas, assim como à instalação de linhas físicas em espaços públicos.
§2º A regular utilização dos espaços públicos municipais pressupõe o rigoroso respeito às normas técnicas aplicáveis, em especial a observância dos afastamentos mínimos de segurança das instalações com relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e também em relação às instalações de iluminação pública, visando a não interferência e a segurança dos demais usuários de nossos logradouros públicos, sobretudo pedestres.
Art. 3º Em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Lei, sem qualquer ônus para o Município de Colinas do Tocantins, a pessoa jurídica incumbida do serviço público de distribuição de energia elétrica, na qualidade de detentora da infraestrutura de postes, deverá realizar o alinhamento e a correta fixação ou remoção de equipamentos, caixas, acessórios, fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais, fibras ópticas e demais instalações congêneres que se encontrem inservíveis, inutilizados, em desuso, instalados de forma inadequada ou que estejam oferecendo qualquer tipo de risco à segurança, sobretudo das pessoas e do trânsito.
§1º A distribuidora do serviço de energia elétrica deverá notificar todas as demais empresas com quem compartilha a sua infraestrutura de postes como suporte de cabeamentos e outros equipamentos para que cumpram o disposto no caput deste artigo.
§2º A adequação ou a remoção dos dispositivos mencionados no caput deste artigo é indispensável para se garantir a segurança dos usuários de nossos logradouros públicos, a adequação da infraestrutura aérea em nosso perímetro urbano, o pleno desenvolvimento das funções da cidade, a qualidade paisagística e a preservação do meio ambiente artificial.
Art. 4º Em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, todas as fiações e equipamentos instalados nos postes utilizados pela distribuidora do serviço público de energia elétrica deverão ter identificação legível, por meio de plaqueta de material não metálico e resistente a intempéries, em que conste a descrição do cabo ou identificação do equipamento, o nome da empresa responsável e o seu contato de emergência.
§1º A plaqueta de identificação citada no caput deste artigo deverá ser fixada nos cabos a uma distância entre 20 (vinte) a 50cm (cinquenta centímetros) do ponto de sua fixação em todos os vãos por onde passar.
§2º Quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes empresas, a identificação dos equipamentos a que se refere este artigo deverá conter a indicação dos dados de todas elas.
§3º Encerrado o prazo disposto o caput deste artigo, quando notificada, a pessoa jurídica responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica deverá remover de seus postes as fiações e equipamentos não identificados conforme as regras estabelecidas.
Art. 5º As distâncias mínimas entre o cabeamento aéreo e o nível acabado da via pública, nas condições mais desfavoráveis, deverão ser as seguintes:
I - sobre ruas e vias exclusivas a pedestres: 3m (três
metros);
II - sobre entradas de edificações e demais locais de uso
restrito a veículos: 4,5m (quatro metros e meio, a cinco metros);
III - sobre pistas de rolamento e cruzamentos de ruas e
avenidas: 5m (cinco metros);
IV - sobre pistas de rolamento de rodovias: 7m (sete metros)
Parágrafo único. Nos casos em que a altura do ponto de fixação não atenda às necessidades e não houver a viabilidade técnica de substituição dos postes preexistentes ao advento da presente lei, deverão ser adotadas instalações alternativas como caixas de passagem subterrâneas, a fim de atender às condições urbanístico-ambientais e de segurança da via.
Art. 6º Apenas serão permitidos cruzamentos aéreos de fios e cabos de qualquer natureza em entroncamentos e travessias de vias públicas quando a fiação estiver disposta em sentido ortogonal em relação à direção da via que está sendo cruzada, atendendo-se, ainda, aos limites mínimos de altura previstos em normas técnicas pertinentes e no art. 5º desta Lei.
Art. 7º Todas as redes e equipamentos de telecomunicações instalados em vias públicas do Município de Colinas do Tocantins deverão possuir proteção e aterramentos adequados, conforme previsto em normas técnicas.
§1º Nas ruas arborizadas ou com edificações, os fios e cabos condutores de energia elétrica, de telecomunicações ou outros que se utilizem dos postes da distribuidora do serviço de energia elétrica deverão ser adequadamente isolados e mantidos a uma distância segura das árvores e edificações, conforme especificações técnicas.
§2º Os fios e cabos de descida dos aterramentos deverão ser protegidos por meio de eletrodutos de material não condutor de energia elétrica e resistentes a impactos, de forma a impedir choques elétricos de contato e quaisquer outros danos a transeuntes.
Art. 8º A utilização dos postes instalados nas vias públicas do Município de Colinas do Tocantins deve ser feita de forma ordenada e uniforme, preservando-se, inclusive, os aspectos estéticos do meio ambiente artificial.
§1º Os detentores e usuários dos postes são obrigados a realizar manutenção, remoção ou substituição de todo e qualquer poste que se encontre em estado precário, inclinado ou em desuso.
§2º Em caso de substituição ou relocação de postes da empresa incumbida do serviço de distribuição de energia elétrica, deverá ela notificar as demais empresas com quem compartilha sua infraestrutura, para que elas possam realizar a adequação e regularização de seus fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas, bem como quaisquer outros equipamentos utilizados em suas atividades econômicas, no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas) do término dos trabalhos de substituição ou relocação do poste.
§3º O compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas, veículos, instalações, antenas, torres, edificações e suas respectivas fachadas, sacadas e janelas.
Art. 9º A fiscalização do cumprimento ao disposto na presente Lei e a aplicação de eventuais penalidades cabíveis serão exercidas pelo Departamento de Mobilidade Urbana do Município de Colinas do Tocantins e seus agentes.
Art. 10 Qualquer pessoa poderá noticiar à Administração Pública Municipal eventuais irregularidades nas instalações de fios e de outros equipamentos em postes, sem prejuízo à verificação de ofício.
Art. 11 Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, a empresa responsável pela distribuição do serviço de energia elétrica e pelo compartilhamento de sua infraestrutura será notificada acerca da necessidade de regularização da não conformidade.
§1º A notificação de que trata este artigo deverá conter a localização do poste a ser removido, a descrição da não conformidade identificada pela Administração Pública Municipal, o prazo máximo para a resolução do problema e, se possível, registros fotográficos da irregularidade.
§2º Incumbe à empresa responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica, na qualidade de detentora da infraestrutura de postes, notificar as empresas com quem compartilha a sua infraestrutura sobre a existência de eventuais fios, cabos e demais equipamentos a elas pertencentes e que se encontrem em desacordo com a presente Lei, para que a não conformidade seja regularizada.
Art. 12 Uma vez notificada sobre a não conformidade na forma prevista pelo artigo 10 desta Lei, a empresa distribuidora do serviço de energia elétrica, na qualidade de detentora da infraestrutura de postes, deverá solucionar o problema nos seguintes prazos:
I - Em até 24h (vinte e quatro horas) após o recebimento da notificação para a desobstrução de vias públicas ou qualquer situação que coloque em risco a segurança ou a integridade de pessoas, veículos ou imóveis;
II - Em até 5 (cinco) dias para os demais casos.
Art. 13 O não atendimento de cada notificação de não conformidade identificada pela Administração Pública Municipal sujeitará a empresa distribuidora do serviço de energia elétrica, na qualidade de detentora da infraestrutura de postes, a multa de valor equivalente a 100(cem) vezes o estabelecido como Unidade Fiscal de Colinas do Tocantins (UFIC).
§1º A cada novo intervalo de tempo correspondente ao prazo limite para a solução do problema previsto no art. 11 desta Lei sem atendimento, será aplicada, a cada notificação, nova multa com valor dobrado em relação a anterior.
§2º Caso a não conformidade mencionada na notificação não seja de responsabilidade direta da pessoa jurídica incumbida do serviço de distribuição de energia elétrica, deverá ela comunicar a empresa responsável pelo cabo ou equipamento irregular em até 24 horas após o recebimento da notificação emitida pela Administração Pública Municipal, sob pena de responsabilização administrativa pela multa prevista no caput deste artigo.
§3º A comprovação de que a pessoa jurídica incumbida do serviço público de distribuição de energia elétrica notificou formalmente a empresa responsável pelo cabo ou equipamento desconforme, no prazo previsto pelo §2º deste artigo, a isentará da responsabilidade administrativa prevista no §2º deste artigo.
§4º Caso a empresa responsável pela não conformidade, embora devidamente notificada pela pessoa jurídica incumbida do serviço de distribuição de energia elétrica, não regularize o problema apontado na notificação no prazo prescrito pelo art. 11 desta Lei, será aplicada em seu desfavor a multa prevista pelo caput deste artigo.
Art. 14 O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei no que couber.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 07 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal