sexta, 10 de outubro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do valor do Auxílio Financeiro Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO em conformidade com a Lei Municipal nº 2.040/2025, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.014, de 27 de março de 2025, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, conforme cronograma nela estabelecido;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.040, de 2 de julho de 2025, que autorizou o acréscimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Campeonato Regional Norte de Futebol de Campo (Centro-Norte), elevando o montante total para R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 015, de 9 de abril de 2025, foi repassado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
CONSIDERANDO que o Campeonato Regional Norte de Futebol de Campo (Centro-Norte) foi transferido para o mês de setembro, com início em 21 de setembro;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a transferência do valor remanescente à Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, representada pelo Sr. José Marcos Lopes Lourenço.
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos da Lei Municipal 2.040, de 02 de julho de 2025, conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, representada por José Marcos Lopes Lourenço, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O recurso ora concedido será utilizados para a cobertura de despesas com os seguintes eventos e atividades:
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Campeonato Regional Norte de Futebol Campo (Centro Norte) Pagamento Premiação, troféus e medalhas |
Outubro/2025 |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.040/2025 e Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 10 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº024/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7344/2025/PMCO/TO
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº024/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7324/2025/PMCO/TO, o qual teve como objeto a Contratação de Empresa Especializa para Realização de Reavaliação Atuarial do Exercício do Ano de 2025, com Data Base de 31/12/2024, Conforme Ofício/Gab/Ipasmu-Co Nº 063/2025. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, com logradouro na Rua São Pedro– Nº 154, centro – Niterói-Rio de Janeiro-RJ – CEP: 24.020-058 – Fone: (21) 96658-1152 – E-mail: contato@rprevatuarial.com.br, IAN.COUTINHOLIMA@MAIL.COM com o Valor Total Homologado: R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
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Itens |
Especificação/Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor total |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025, COM DATA BASE DE 31/12/2024, CONFORME OFÍCIO/GAB/IPASMU-CO Nº 63/2025. |
Serv. |
1 |
R$ 4.880,00 |
R$ 4.880,00 |
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Valor Total Adjudicado e Homologado |
R$ 4.880,00 |
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*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº7344/2025/PMCO/TO. JOSEMAR CARLOS CASARIN– Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de outubro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 7344/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 024/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 024/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 7344/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 7344/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via Dispensa de Licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 7344/2025, cujo o objeto é o Contratação de Empresa Especializa para Realização de Reavaliação Atuarial do Exercício do Ano de 2025, com Data Base de 31/12/2024, Conforme Ofício/Gab/Ipasmu-Co Nº 063/2025.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a Dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de Dispensa de Licitação.
Considerando a empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 024/2025:
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RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05. |
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Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025, COM DATA BASE DE 31/12/2024, CONFORME OFÍCIO/GAB/IPASMU-CO Nº 63/2025. |
Serv. |
01 |
R$ 4.880,00 |
R$ 4.880,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 4.880,00 |
Total R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais).
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 7344/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro, do ano de 2025.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 7344/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 024/2025
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 07 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 7344/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 024/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a Contratação de Empresa Especializa para Realização de Reavaliação Atuarial do Exercício do Ano de 2025, com Data Base de 31/12/2024, Conforme Ofício/Gab/Ipasmu-Co Nº 063/2025.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 36 de 02 de janeiro de 2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 024/2025, pelo valor total de R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro, do ano de 2025.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 07 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 067/2025
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 7344/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO Nº 024/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a abertura de processo administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°36 de 02 de janeiro de 2025.
Considerando que o art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, prevê possibilidade de dispensa de licitação.
Considerando a necessidade da Contratação de Empresa Especializa para Realização de Reavaliação Atuarial do Exercício do Ano de 2025, com Data Base de 31/12/2024, Conforme Ofício/Gab/Ipasmu-Co Nº 063/2025 e seu não fornecimento ou interrupção compromete a missão institucional.
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 024/2025, ofertante do menor preço.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para o Contrato objetivando a Contratação de Empresa Especializa para Realização de Reavaliação Atuarial do Exercício do Ano de 2025, com Data Base de 31/12/2024, Conforme Ofício/Gab/Ipasmu-Co Nº 063/2025.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 46.147.565/0001-05, pela importância de R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês outubro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº005/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3600/2025/FMECO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Agente de Contratação, nomeada através da Portaria Nº140, de 23 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Concorrência Eletrônica Nº005/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº3600/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um Almoxarifado, Sala de jogos, Casa de bonecas e Caixa de areia coberta na Unidade Escolar Municipal Cantinho da Alegria, em Colinas do Tocantins – TO, no respectivo endereço na Avenida Jaraguá – Setor Aeroporto, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica Nº005/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 24 de setembro de 2025, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Transcorrido o prazo recursal. Sagrou-se vencedora do certame a empresa SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº27.511.961/0001-17, com logradouro na Quadra Arso 151 – Av. LO 31, ACSV 02, Lote 03 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.025-522. Fone: (63) 98433-1159 – E-mail: sgsengenharia01@gmail.com, pelo valor total de R$ 518.843,88 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Prestação de serviços de execução de serviços de construção de um Almoxarifado, Sala de jogos, Casa de bonecas e Caixa de areia coberta na Unidade Escolar Municipal Cantinho da Alegria, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO. |
Serviços |
01 |
R$ 518.843,88 |
R$ 518.843,88 |
O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A pregoeira informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de outubro de 2025.
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Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de lavagens internas e externas de veículos e máquinas que compõem a frota municipal, para atender as necessidades da Administração Municipal, para o período estimado de doze (12) meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletronico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dia do mês de outubro de 2025.
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Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
