segunda, 06 de outubro de 2025
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE AO CONTRATO Nº059/2022 PMCO/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº053/2022 – Adesão a Ata de Registro de Preço Nº004/2021 OBJETO: Prestação de serviços na área de engenharia civil, para execução dos serviços de conservação e/ou manutenção de pavimentação de vias urbanas, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS, através do seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, através do seu representante legal o senhor RODRIGO GOMES CASANOVA JÚNIOR. DO VALOR: O valor acrescido ao Contrato Nº059/2022/PMCO/TO, é de R$ 100.219,59 (cem mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a aproximadamente 10,66% (dez virgula sessenta e seis por cento) de R$ 939.865,81 (novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), valor total originalmente contratado, passado a ser no valor total de R$ 1.040.085,38 (um milhão e quarenta mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Acréscimo de valor no §1º, c/c alínea ‘b’ do inciso I, todos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. Colinas do Tocantins-TO, 06 de outubro de 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIN Prefeito Municipal |
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO para competições esportivas do 2º semestre de 2025, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.055, de 25 de setembro de 2025, que autorizou a concessão de auxílio financeiro a Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, conforme cronograma nela inserido;
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo à Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, representada por José Marcos Lopes Lourenço, visando a realização dos eventos firmados para o 2º semestre de 2025.
RESOLVE:
Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal 2.055, de 25 de setembro de 2025, conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva de Colinas do Tocantins – AESCO, representada por José Marcos Lopes Lourenço, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com os seguintes eventos e atividades:
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Setembro/2025 |
Campeonato Mun. De Futebol – Série B Pagamento de premiação e troféus. |
Setembro/2025 |
R$ 10.000,00 |
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Setembro/2025 |
Campeonato Mun. De Society Master 50 Pagamento de premiação, troféus e arbitragem. |
Setembro/2025 |
R$ 10.000,00 |
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Setembro/2025 |
Corrida de Prado Pagamento de premiação e troféus. |
Setembro/2025 |
R$ 10.000,00 |
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Outubro/2025 |
Jogo das Crianças Pagamento de troféus, medalhas e aebitragem. |
Outubro/2025 |
R$ 18.000,00 |
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Outubro/2025 |
Copa Golzinho Pagamento de troféus e premiação. |
Outubro/2025 |
R$ 2.000,00 |
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Novembro/2025 |
Jogos dos Servidores Municipais Pagamento de troféus, medalhas e arbitragem. |
Novembro/2025 |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 65.000,00 |
Art. 3º. O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 30 (trinta) dias após a realização de cada evento, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.055/2025 e Instrução Normativa TCE nº 04/2024.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 02 de outubro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº017/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1035/2025/FMSCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 17 de outubro de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br), a abertura do Pregão Eletrônicos SRP Nº017/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes, equipamentos de Informática, mobiliários, equipamentos de áudio e vídeo e diversos, visando atender demandas da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, conforme Edital e em seus anexos. Tipo: Menor Preço Por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 17/10/2025, às 08:00 horas O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0831.
Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de outubro de 2025.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretária Adjunta de Planejamento
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 066/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5112/2025/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
Inexigibilidade de Licitação Nº013/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº5112/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO O Ofício de Solicitação de contratação dos acima mencionado, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Diretoria de Comunicação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 036 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a realização de procedimento para credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, visando dar publicidade dos atos e atividades da Administração Pública, bem como suas campanhas e outros afins de interesse público, numa clara alusão ao Princípio da publicidade esculpido de forma impositiva no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO, o qual originou o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, cujo credenciamento foi norteado pelos princípios elevados no caput do art. 37, da constituição Federal, nos termos da Lei 14.133/21 e suas alterações, o que o reveste de licitude.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, cujo valor total estimado é de R$ 442.231,90 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e noventa centavos).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de outubro de 2025.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito do Município de Colinas
