segunda, 29 de setembro de 2025
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 3134/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 010/2025 1DOC Nº 193/2025
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para aquisição de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo “self service” (refeição servida em buffet por quilo grama), para atender os servidores em eventuais prestadores de serviços, devido as conferências, palestras, cursos e outras atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: xxx.506.xx-91 e portador do RG Nº 20x.2x1 – SSP - TO, residente e domiciliada no Av. Filadélfia, 0296, casa 01 - , Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.
Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente Dispensa de Licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa: CARMEN C DE C FERREIRA LTDA Inscrição CNPJ: 03.955.625/0001-03, Endereço Completo: Rua Melcíades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06, Nº Telefone:*63* 98403-8170, E-mail: carmencristinacolinas@gmail.com, Identificação do Representante Legal: Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, com o valor de R$ 44.755,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais); VALOR ADJUDICADO E HOMOLOGADO DO DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 010/2025/FMAS-CO/TO: R$ 44.755,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais).
CARMEN C DE C FERREIRA LTDA |
||||||
Item |
Descrição |
Unid |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
1 |
REFEIÇÃO TIPO QUENTINHA COMERCIAL (TIPO MARMITEX): Especificação: FORNECIDA EM EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA, CONTENDO: ARROZ; FEIJÃO OU FEIJOADA; SALADA OU REFOGADOS DE LEGUMES E/OU OUTRAS GUARNIÇÕES; UM TIPO DE CARNE, PODENDO SER: BOVINA, SUÍNA, AVE OU PEIXE, COM PESO MÉDIO NÃO INFERIOR A 700G. C/ CHURRASCO |
unid |
Próprio |
650 |
R$ 26,50 |
R$ 17.225,00 |
2 |
REFEIÇÃO NO SISTEMA SELF SERVICE: Especificação: ALMOÇO "SELF SERVICE" SERVIDO NO RESTAURANTE. BUFFET LIVRE POR PESSOA. C/ CHURRASCO |
unid |
Próprio |
100 |
R$ 49,60 |
R$ 4.960,00 |
4 |
REFRIGERANTE DE 2L: Especificação: REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, SACARINA, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET DE 02 LITROS. |
unid |
Próprio |
60 |
R$ 16,33 |
R$ 979,80 |
SOMA |
R$ 23.164,80 |
|||||
TOTAL GERAL |
R$ 23.164,80 |
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de R$ 23.164,80 (Vinte e três mil, cento e sessenta e quatro Reais e oitenta centavos).
Colinas do Tocantins/TO, 15 de setembro de 2025.
_________________________________
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº025/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6688/2025/PMCO/TO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024.
Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas:
- Empresa: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. RAPHAEL VIEIRA DE SANTANA brasileiro, casado no regime comunhão parcial de bens, empresário nascido em Araguatins - TO no dia 15/07/1988, portador da CNH sob o nº ***.***.127-43 DETRAN- TO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.***.241-01, residente e domiciliado na quadra ARNO 13 alameda 122, 02, CONJ. 04; lote hm 02; COND. Diamante do lago; Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.001-112, com o valor de R$4.090,00(quatro mil e noventa Reais);
- Empresa: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, Telefone: (63) 9 9111-4641 neste ato representado por seu sócio o senhor BRUNO PABLO MAIONE LAVOR, brasileiro, empresário, nascido em 30 de maio de 2006, devidamente inscrito no CPF: ***.***.441-90 residente e domiciliado na Rua Raimundo Pereira dos Santos Nº 405 Setor Sul em Colinas do Tocantins CEP 77.760- 000, com o valor de R$40.712,80(quarenta mil sete centos e doze Reais e oitenta Centavos)
VALOR ADJUDICADO E HOMOLOGADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025/PMCO/TO: R$ 44.802,80 (Quarenta e quarto mil, oitocentos e dois Reais e oitenta Centavos).
DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICAS |
||||||||
Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
||
2 |
MANGUEIRA LUMINOSA A LED, COR BRANCO QUENTE, 13 MM, MÍNIMO 40 LEDS POR METRO, LED NA POSIÇÃO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360°, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V, CONSUMO MAXIMO 3 W POR METRO, A CADA 04 LED UM MINI STROOBO, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 20.000 HS. ROLO 100 MTS. CORTE A CADA 1 M. |
ROLO |
RISCHIOTO |
80 |
R$ 508,91 |
R$ 40.712,80 |
||
E.C.S DISTRIBUIDORA LTDA |
||||||||
1 |
MANGUEIRA LED COR COLORIDA, 11 MM, ALIMENTAÇÃO 220 V, ROLO 100 MTS. COM 5 CONECTORES. |
ROLO |
WF |
10 |
R$ 409,00 |
R$ 4.090,00 |
||
TOTAL GERAL |
R$ 44.802,80 |
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de R$44.802,80 (Quarenta e quarto mil, oitocentos e dois Reais e oitenta Centavos).
Colinas do Tocantins/TO, aos dezessete (29) dias do mês de setembro de 2025.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 063/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 6688/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 025/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor JOSEMAR CARLOS KASARIN, na condição de CONTRATANTE.
Considerando as pessoas jurídicas: Razão Social:
- Empresa: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com;
- Empresa: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 025/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado
- Empresa: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. RAPHAEL VIEIRA DE SANTANA brasileiro, casado no regime comunhão parcial de bens, empresário nascido em Araguatins - TO no dia 15/07/1988, portador da CNH sob o nº ***.***.127-43 DETRAN- TO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.***.241-01, residente e domiciliado na quadra ARNO 13 alameda 122, 02, CONJ. 04; lote hm 02; COND. Diamante do lago; Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.001-112, com o valor de R$4.090,00(quatro mil e noventa Reais);
- Empresa: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, Telefone: (63) 9 9111-4641 neste ato representado por seu sócio o senhor BRUNO PABLO MAIONE LAVOR, brasileiro, empresário, nascido em 30 de maio de 2006, devidamente inscrito no CPF: ***.***.441-90 residente e domiciliado na Rua Raimundo Pereira dos Santos Nº 405 Setor Sul em Colinas do Tocantins CEP 77.760- 000, com o valor de R$40.712,80(quarenta mil sete centos e doze Reais e oitenta Centavos)
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 26 do mês de setembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS KASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 033/2025
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FME-CO/TO
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, na condição de CONTRATANTE.
Considerando as pessoas jurídicas: Razão Social: Nome de Fantasia: MASTER GRAFICA COMUNICACAO VISUAL, RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS PEREIRA PONTES LTDA, CNPJ: 46.594.607/0001-48 ENDEREÇO: R JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, ESQ. C/ A RUA GONCALVES DI N° 556, BAIRRO: CENTRO CIDADE: COLINAS DO TOCÂNTINS, CEP: 77760-000 E-MAIL: mastergraficacolinas@hotmail.com TELEFONE: (63) 99225-8259, neste ato representada pelo seu Sócio titular do Empresário Individual o Senhor: DOMINGOS PEREIRA PONTES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/11/1965, portador do CPF nº ***.***.701-78 e do RG nº 1458054, expedida pela SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 556, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO SRP FME-CO Nº 010/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado NOME DE FANTASIA: MASTER GRAFICA COMUNICACAO VISUAL, RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS PEREIRA PONTES LTDA, CNPJ: 46.594.607/0001-48 ENDEREÇO: R JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, ESQ. C/ A RUA GONCALVES DI N° 556, BAIRRO: CENTRO CIDADE: COLINAS DO TOCÂNTINS, CEP: 77760-000 E-MAIL: mastergraficacolinas@hotmail.com TELEFONE: (63) 99225-8259, neste ato representada pelo seu Sócio titular do Empresário Individual o Senhor: DOMINGOS PEREIRA PONTES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/11/1965, portador do CPF nº ***.***.701-78 e do RG nº 1458054, expedida pela SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 556, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000. Com o valor de R$30.770,33 (Trinta mil setecentos e setenta Reais e trinta e três Centavos). Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$30.770,33 (Trinta mil setecentos e setenta Reais e trinta e três Centavos).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 24 do mês de setembro de 2025.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FME-CO/TO
OBJETO Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente Dispensa Eletrônica para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas:
- NOME DE FANTASIA: MASTER GRAFICA COMUNICACAO VISUAL, RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS PEREIRA PONTES LTDA, CNPJ: 46.594.607/0001-48 ENDEREÇO: R JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, ESQ. C/ A RUA GONCALVES DI N° 556, BAIRRO: CENTRO CIDADE: COLINAS DO TOCÂNTINS, CEP: 77760-000 E-MAIL: mastergraficacolinas@hotmail.com TELEFONE: (63) 99225-8259, neste ato representada pelo seu Sócio titular do Empresário Individual o Senhor: DOMINGOS PEREIRA PONTES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/11/1965, portador do CPF nº ***.***.701-78 e do RG nº 1458054, expedida pela SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 556, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000. Com o valor de R$30.770,33 (Trinta mil setecentos e setenta Reais e trinta e três Centavos).
DOMINGOS PEREIRA PONTES |
||||||
Lote |
Descrição |
Um |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
1 |
BACKDROP: LONA COM ILHOS E SUPORTE METALON CORES E ARTE SERÁ DEFINIDA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO. 3M ALTURA X 4M LARGURA |
UN |
generico |
7 |
R$ 979,00 |
R$ 6.853,00 |
2 |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC, MEDINDO 0,60 CM DE ALTURA X 2,00 M DE LARGURA, PARA FACHADA DE PREDIO. |
UN |
generico |
1 |
R$ 293,33 |
R$ 293,33 |
3 |
PLACA DE PREMIAÇÃO EM ACRILICO COM IMPRESSÃO UV (DIRETO NO ACRÍLICO); MEDINDO 0,24 DE ALTURA X 0,34 CM DE LARGURA. ARTE A DEFINIR |
UN |
generico |
30 |
R$ 123,00 |
R$ 3.690,00 |
4 |
PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 3,00 X 2,00 M |
UN |
generico |
2 |
R$ 599,00 |
R$ 1.198,00 |
5 |
PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 2,40 X 240 |
UN |
generico |
1 |
R$ 569,00 |
R$ 569,00 |
7 |
Plotagem de veículo M² |
mt |
generico |
100 |
R$ 181,67 |
R$ 18.167,00 |
Total Geral |
R$30.770,33 |
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$30.770,33 (Trinta mil setecentos e setenta Reais e trinta e três Centavos).
Colinas do Tocantins/TO, 26 de setembro de 2025.
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PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais para copa, cozinha e produtos de higiene, limpeza e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o período estimado de 12 (doze) meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dia do mês de setembro de 2025.
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Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PMC-TO Nº018/2025
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, com sede nesta cidade, neste ato representada pelo seu atual Prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominada CONTRATANTE ou ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a empresa R. DE C. NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 28.337.773/0001-87, resolvem DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato PMC-TO Nº018/2025, com fundamento no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei Nº. 14.133/2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Prefeitura Municipal de Colinas, no uso de suas prerrogativas de Administração Pública, e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, resolve decretar a rescisão unilateral do Contrato Administrativo PMC-TO Nº018/2025, com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 137, I: Constitui motivo para a extinção do contrato a não execução do objeto ou o seu atraso injustificado.
Art. 138, I: A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando o poder discricionário da Administração Pública, em virtude do princípio da Supremacia do Interesse Público, de extinguir unilateralmente os contratos administrativos, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Considerando que a Contratada tem demonstrado incapacidade técnica, operacional e logística para atender de forma plena e satisfatória à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas e de suas diversas Secretarias, conforme detalhado nas notificações anexas, caracterizando não execução do objeto e atraso injustificado.
1.3. Considerando que o descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada gera prejuízo à eficiência administrativa e compromete a continuidade dos serviços públicos, tornando imperiosa a rescisão unilateral do ajuste para o resguardo do interesse público.
1.4. Considerando que os motivos para a extinção se enquadram nas hipóteses previstas no inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Não execução do objeto ou atraso injustificado) e que o ato deve ser formalizado por determinação unilateral da Administração, nos termos do inciso I do art. 138 da mesma Lei.
1.5. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, constante nos autos do Processo Administrativo PMC-TO – CO Nº 101/2024, sob Protocolo Nº 8881/2024, que opina pela legalidade e necessidade do presente Ato, e em consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, a autoridade competente resolve DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato PMC-TO Nº018/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato PMC-TO Nº018/2025 – Contratação de empresa para fornecimento de peças para equipamentos de refrigeração e aparelhos domésticos, firmado em 05 de março de 2025, referente à Dispensa de Licitação PMC-TO N° 005/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão unilateral por inexecução, a Administração dá por extinto o Contrato PMC-TO Nº018/2025 a partir desta data, reservando-se o direito de apurar responsabilidades, aplicar as sanções cabíveis e pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PMC-TO Nº016/2025
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, com sede nesta cidade, neste ato representada pelo seu atual Prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominada CONTRATANTE ou ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a empresa R. DE C. NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 28.337.773/0001-87, resolve DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato PMC-TO Nº016/2025 – Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atendimento às necessidades deste Município, com fundamento no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei Nº. 14.133/2021:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Prefeitura Municipal de Colinas, no uso de suas prerrogativas de Administração Pública, e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, resolve decretar a rescisão unilateral do Contrato Administrativo PMC-TO Nº016/2025, com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 137, I: Constitui motivo para a extinção do contrato a não execução do objeto ou o seu atraso injustificado.
Art. 138, I: A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando o poder discricionário da Administração Pública, em virtude do princípio da Supremacia do Interesse Público, de extinguir unilateralmente os contratos administrativos, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Considerando que a Contratada tem demonstrado incapacidade técnica, operacional e logística para atender de forma plena e satisfatória à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas e de suas diversas Secretarias, conforme detalhado nas notificações anexas, caracterizando não execução do objeto e atraso injustificado.
1.3. Considerando que o descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada gera prejuízo à eficiência administrativa e compromete a continuidade dos serviços públicos, tornando imperiosa a rescisão unilateral do ajuste para o resguardo do interesse público.
1.4. Considerando que os motivos para a extinção se enquadram nas hipóteses previstas no inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Não execução do objeto ou atraso injustificado) e que o ato deve ser formalizado por determinação unilateral da Administração, nos termos do inciso I do art. 138 da mesma Lei.
1.5. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, constante nos autos do Processo Administrativo PMC-TO – CO Nº 100/2024, sob Protocolo Nº 8461/2024, que opina pela legalidade e necessidade do presente Ato, e em consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, a autoridade competente resolve DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato PMC-TO Nº016/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato PMC-TO Nº016/2025 – Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atendimento às necessidades deste Município, firmado em 05 de março de 2025, referente à Dispensa de Licitação PMC-TO N° 004/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão unilateral por inexecução, a Administração dá por extinto o Contrato PMC-TO Nº016/2025 a partir desta data, reservando-se o direito de apurar responsabilidades, aplicar as sanções cabíveis e pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO FMS-CO Nº020/2025
Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.901/0001-24, com sede e foro nesta cidade, neste ato representado pelo seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a empresa R. DE C. NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 28.337.773/0001-87, resolvem DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato FMS-CO Nº020/2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas de Administração Pública, e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, resolve decretar a rescisão unilateral do Contrato Administrativo FMS-CO Nº020/2025, com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 137, I: Constitui motivo para a extinção do contrato a não execução do objeto ou o seu atraso injustificado.
Art. 138, I: A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando o poder discricionário da Administração Pública, em virtude do princípio da Supremacia do Interesse Público, de extinguir unilateralmente os contratos administrativos, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Considerando que a Contratada tem demonstrado incapacidade técnica, operacional e logística para atender de forma plena e satisfatória à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e de seus diversos departamentos, conforme detalhado nas notificações anexas, caracterizando não execução do objeto e atraso injustificado.
1.3. Considerando que o descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada gera prejuízo à eficiência administrativa e compromete a continuidade dos serviços públicos, tornando imperiosa a rescisão unilateral do ajuste para o resguardo do interesse público.
1.4. Considerando que os motivos para a extinção se enquadram nas hipóteses previstas no inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Não execução do objeto ou atraso injustificado) e que o ato deve ser formalizado por determinação unilateral da Administração, nos termos do inciso I do art. 138 da mesma Lei.
1.5. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, constante nos autos do Processo Administrativo FMS-CO – CO Nº 064/2024, sob Protocolo Nº 8875/2024, que opina pela legalidade e necessidade do presente Ato, e em consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, a autoridade competente resolve DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato FMS-CO Nº020/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato FMS-CO Nº020/2025 – Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo/peças para equipamentos de refrigeração e aparelhos de domésticos, firmado em 05 de março de 2025, referente à Dispensa de Licitação FMS-CO N° 003/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão unilateral, a Administração dá por extinto o Contrato FMS-CO Nº020/2025 a partir desta data, reservando-se o direito de apurar responsabilidades, aplicar as sanções cabíveis e pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021..
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO FMS-CO Nº021/2025
Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.901/0001-24, com sede nesta cidade, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE ou ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a empresa R. DE C. NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 28.337.773/0001-87, resolvem DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato FMS-CO Nº021/2025 – Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em aparelhos de ar condicionados, geladeiras e freezer, com fundamento no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de inexecução contratual e de conveniência da Administração, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas de Administração Pública, e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, resolve decretar a rescisão unilateral do Contrato Administrativo FMS-CO Nº021/2025, com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 137, I: Constitui motivo para a extinção do contrato a não execução do objeto ou o seu atraso injustificado.
Art. 138, I: A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
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- Considerando o poder discricionário da Administração Pública, em virtude do princípio da Supremacia do Interesse Público, de extinguir unilateralmente os contratos administrativos, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Considerando que a Contratada tem demonstrado incapacidade técnica, operacional e logística para atender de forma plena e satisfatória à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e de seus diversos departamentos, conforme detalhado nas notificações anexas, caracterizando não execução do objeto e atraso injustificado.
1.3. Considerando que o descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada gera prejuízo à eficiência administrativa e compromete a continuidade dos serviços públicos, tornando imperiosa a rescisão unilateral do ajuste para o resguardo do interesse público.
1.4. Considerando que os motivos para a extinção se enquadram nas hipóteses previstas no inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Não execução do objeto ou atraso injustificado) e que o ato deve ser formalizado por determinação unilateral da Administração, nos termos do inciso I do art. 138 da mesma Lei.
1.5. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, constante nos autos do Processo Administrativo FMS-CO – CO Nº 063/2024, sob Protocolo Nº 8874/2024, que opina pela legalidade e necessidade do presente Ato, e em consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, a autoridade competente resolve DETERMINAR UNILATERALMENTE A RESCISÃO do Termo de Contrato FMS-CO Nº021/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato FMS-CO Nº021/2025 – Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção em aparelhos de ar condicionados, geladeiras e freezer, firmado em 05 de março de 2025, referente à Dispensa de Licitação FMS-CO N° 002/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão unilateral por inexecução, a Administração dá por extinto o Contrato FMS-CO Nº021/2025 a partir desta data, ressalvando-se o direito de apurar responsabilidades, aplicar as sanções cabíveis e pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 751, de 29 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 831/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, ao servidor a baixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Suspenso através da Portaria. |
Período de usufruto |
01 |
EZIO VIEIRA DA SILVA |
652 |
ARTIFICE/TEC EM MANUT EQUIP. N II L H |
Portaria nº 458 de 01 de Julho de 2025 D.O 1857 de 02/07/2025. |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 752, de 29 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°746/2025, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 19 de setembro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Maurivan de Souza Nunes Carvalho |
Secretária Escolar |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 15% (quinze por cento) ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 753, de 29 de Setembro de 2025.
“Conceder licença para qualificação profissional a servidor no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei N° 1.828, de 21 de março de 2022, arts. 33 e 34, ao qual dispões:
Art. 33. Objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a promoção na carreira será assegurada a oferta, por meio de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, segundo normas definidas pelo Poder Executivo.
Art. 34. A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do membro da carreira de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito, e será concedida:
I – para frequência em cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, obrigatoriamente em sua área de atuação, em instituições credenciadas, desde que não exista a oferta no município;
II – para participação em congressos, simpósios ou similares referentes à educação e ao magistério;
Considerando o OFICIO/SEA Nº 832/2025, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Licença para Qualificação Profissional.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 10 de setembro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue.
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Clarice Borges da Silva Oliveira |
616 |
Professora |
Secretária Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 754, de 29 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 835/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, como segue:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período suspensão |
Ato de concessão |
LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS |
3943 |
MERENDEIRA NIVEL IV LETRA E/ DIRETOR DE ESPORTES |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Portaria nº 694 de 10 de Setembro de 2025 D.O 1903 de 11 de Setembro de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS IPASMU- CO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para candidaturas a membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU – CO, para o mandato de 2026/2029, em conformidade com a Lei n.° 924, de 28 de dezembro de 2005, bem como com o Regimentos Internos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMU-CO, cujo pleito realizar-se-á no próximo dia 29 de novembro de 2025, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, das 08 às 17 horas.
Ficam, portanto, todos os servidores públicos municipais investidos em cargo de provimento efetivo, ativos ou inativos, CONVOCADOS a comparecerem no local, data e hora acima relacionados, para exercerem seu direito e dever do voto.
As normas relativas às candidaturas, incluindo as condições de elegibilidade e prazos para registro, e demais procedimentos inerentes a realização das eleições para membros dos Conselhos do IPASMU-CO serão estabelecidas em Regulamento próprio, a ser editado pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Decreto Municipal nº053/2025, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de 29 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, aos 25 dias do mês de setembro de 2025.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/IPASMU-CO PARA AS ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 28 NOVEMBRO DE 2025.
A Comissão Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins /IPASMU-CO, constituída pelo Decreto Municipal nº. 053/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do IPASMU-CO, aprovado pela Resolução n° 001, de 22/11/2001, expede o seguinte REGULAMENTO que estabelece normas relativas à realização das eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMU-CO:
DAS ELEIÇÕES
Art. 1°. O Processo Eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins-TO/IPASMU-CO, conforme preceitua o § 4° do art. 98 da Lei Municipal n° 924 de 28 de dezembro de 2005, será regido pelas normas estatuídas no presente Regulamento, pela Lei Municipal n° 924 de 28 de dezembro de 2005, pelo Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Regimento Interno do Conselho Fiscal, e por demais normas supervenientes que vierem a ser expedidas.
Parágrafo único. As eleições serão presididas pela Comissão Eleitoral designada pelo Decreto n° 53, de 29 de agosto de 2025, e realizadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins/IPASMU-CO, no dia 28 de novembro de 2025, horário das 08h às 17h.
Art. 2°. Serão 02 (duas) eleições distintas uma da outra, embora no mesmo local, na mesma data e no mesmo horário, compreendendo:
I - Eleições para os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, com candidatura individual.
II - Eleições para os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, com candidatura individual.
DAS CANDIDATURAS
Art. 3°. Para concorrer às eleições, os candidatos deverão protocolar o requerimento de inscrição, endereçado à Comissão Eleitoral, junto ao protocolo localizado no Sede da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Tiradentes 1035, centro, nesta cidade, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, nos dias de expediente normal da Prefeitura municipal, a partir da publicação deste Regulamento até o dia 15 de outubro de 2025, para concorrerem aos cargos abaixo:
I - CONSELHO DELIBERATIVO: 08 (OITO) MEMBROS TITULARES
II - CONSELHO FISCAL: 03 (TRÊS) MEMBROS TITULARES
§ 1°. Poderão candidatar-se aos cargos aludidos no caput todos os servidores efetivos ativos e inativos do Município de Colinas do Tocantins, desde que seja Segurado do Instituto, titular de cargo de provimento efetivo, com pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício como servidor municipal de Colinas do Tocantins-TO.
a) Todos os candidatos não eleitos ao cargo de Conselheiros Deliberativos serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.
b) Todos os candidatos não eleitos ao cargo de Conselheiro Fiscal serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.
§ 2°. Não poderão concorrer aos cargos de Conselheiros, pais, filhos, irmãos e cônjuges dos membros da Comissão Eleitoral.
§ 3°. As candidaturas deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral através de requerimento acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos.
I - Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão;
II – Certidão de Filiação e Regularidade junto ao IPASMU-CO;
III – Cópia do Termo de posse;
IV – Cópia do RG e CPF;
V – Foto no formato JPG, tamanho padrão 3x4, resolução mínima recomendada 161x225.
§ 4°. O documento previsto no inciso I será disponibilizado no local de inscrição e no site da Prefeitura municipal de Colinas no link: ELEIÇÕES IPASMU-CO 2025, e o documento constante do inciso II, deverá ser adquirido na sede do IPASMU-CO.
DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA
Art. 4º. Em cumprimento à Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, atualizada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022, todos os membros eleitos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMU-CO devem comprovar certificação profissional em entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, abrangendo conhecimentos em investimentos, previdência, contabilidade, atuária e legislação previdenciária, observando os seguintes prazos:
I – Dirigentes da unidade gestora: a maioria dos dirigentes, incluindo o dirigente máximo, deverá comprovar a certificação até 31/07/2026, e nos anos seguintes em 31 de julho de cada ano;
II – Conselhos Deliberativo e Fiscal: a maioria dos membros titulares deverá comprovar a certificação até 31/07/2026, e nos anos seguintes em 31 de julho de cada ano;
III – Comitê de Investimentos: certificação prévia da totalidade dos membros titulares, com verificação anual em 31 de julho.
§1º – A verificação do cumprimento desta certificação será realizada pelo CADPREV, na data da posse de cada membro e a cada período de dois anos, contados a partir da data de habilitação registrada no sistema.
§2º O cumprimento integral desta obrigatoriedade é condição essencial para a manutenção da regularidade previdenciária (CRP) do IPASMU-CO, nos termos da legislação vigente.
DO PROCESSO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO
Art. 5°. A campanha eleitoral obedecerá, no que couber, às disposições do processo eleitoral comum, as quais passam a fazer parte integrante do presente regulamento, independentemente de transcrição.
§ 1º A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins.
§ 2º. O número a ser utilizado pelo candidato será definido pela comissão eleitoral, observando a ordem de inscrição, e as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 6°. Caso a eleição ocorra através de votação em cédula, a Comissão Eleitoral confeccionará e rubricará, por seu Presidente e secretário, as cédulas de votação, com os nomes dos candidatos que se inscreverem para concorrerem às eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, contendo um quadrilátero antes dos respectivos nomes para a sinalização do voto com um X.
§ 1º. No local da votação haverá uma cabine para assegurar o exercício do voto secreto do eleitor.
§ 2º. Na mesa da Comissão Eleitoral haverá uma urna para o depósito do voto que deverá ser em cédula dobrada, evitando-se a identificação, sob pena de ser impugnado e o eleitor ficar impedido de votar.
§ 3º. O eleitor deverá comparecer no local da votação portando documento oficial com foto.
DO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 7º. Podem votar nas eleições do IPASMU-CO os servidores ativos que ocupam cargo efetivo, assim como os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, desde que estejam em dia com suas obrigações em relação ao RPPS.
Parágrafo único. Não poderão votar os servidores ativos que, por qualquer motivo, tais como cessão, afastamento ou licença para tratar de interesse particular, estiverem sem contribuir para o IPASMU-CO.
DA CONTAGEM DOS VOTOS E DOS OBSERVADORES
Art. 8°. Às 17h da data prevista para eleições, o Presidente desta Comissão Eleitoral encerrará a votação e, imediatamente, juntamente com o Secretário e os escrutinadores, iniciará a contagem dos votos, até seu final.
Parágrafo único. Cada candidato concorrente poderá fiscalizar a contagem dos votos ou indicar um observador no ato da inscrição.
DA DECLARAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 9°. Após a contagem dos votos o Presidente da Comissão Eleitoral declarará eleitos os 08 (oito) candidatos mais votados para o Conselho Deliberativo, e os 8 (oito) seguintes mais votados, como suplentes, bem como os 3 (três) mais votados para o Conselho Fiscal, e os 3 (três) seguintes mais votados, como suplentes.
Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos concorrentes, o vencedor será aquele que estiver a mais tempo no serviço público municipal, e ainda assim persistindo o empate, será declarado o vencedor o candidato mais velho.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 10º. Os eleitos serão nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, conforme § 4° da alínea II art. 4º do Regimento Interno do Conselho, e empossados em sessão solene presidida pela Comissão Eleitoral, no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026, na sede social do IPASMU-CO, cuja solenidade poderá ser transferida para outro local a ser previamente combinado entre os interessados, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data prevista.
DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11º. Todo procedimento eletivo será documentado e os atos da Comissão Eleitoral constarão de atas alusivas, em livro próprio, com amplo acesso aos filiados do IPASMU-CO.
Art. 12º. A Comissão Eleitoral terá competência para resolver todos os casos omissos ou incidentes que porventura ocorrerem durante o processo eleitoral, bem como para julgar recursos em primeira instância, podendo, quando necessário, consultar autoridades superiores conforme o caso.
Art. 13º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberão recursos para o Chefe do Poder Executivo Municipal de Colinas do Tocantins.
Art. 14º. Das decisões do Chefe do Poder Executivo caberão recursos para o Poder Judiciário, nas suas instâncias.
Art. 15º. Todos os documentos e as atas dos expedientes da Comissão Eleitoral constarão de um só processo, sendo facultado livre acesso aos filiados do IPASMU-CO e a quem mais tiver legítimo interesse.
Art. 16º. Os trabalhos da Comissão Eleitoral encerrar-se-ão com a posse dos eleitos, no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026, ressalvado algum expediente recursal que, neste caso, permanecerá a sua duração até trânsito em julgado dos recursos que, porventura, forem interpostos.
Art. 17º. O presente REGULAMENTO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Edna Tomacheski Assis Slompo
Presidente
Maria Aparecida de Morais
Secretária
Cleonice Ferreira dos Santos Rocha
Membro
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº051/2025
Pelo presente Termo de Rescisão Consensual, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espírito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA – ME – Nome Fantasia: ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº22.566.559/0001-16, com sede na Q 307 Sul – Avenida LO 9 – SN – Lote 07 – Sala 04 – Plano Diretor Sul – Palmas /TO – CEP: 77.015-482, representada pelo senhor WENOS PINTO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº***.***.251-06, portador do RG sob Nº688369 SSP/TO, residente e domiciliado na Qd 307 Sul – Rua 4, S/N – QI 17 – Lt 13 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.015-470, denominado DISTRATADO resolvem RESCINDIR CONSENSUALMENTE o Contrato nº051/2025, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art.138, inciso II da Lei n.º14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do inciso II do Art. 138 da Lei º14.133/2021.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
-
- Considerando que o presente Termo Consensual operar-se-á na forma da lei.
- Considerando que a rescisão consensual do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Dispensa de Licitação Nº021/2025.
- Considerando erros na formalização do Processo de Dispensa de Licitação, tais como: incompatibilidade entre o objeto constante no Termo de Referência (TR) e os serviços efetivamente prestados e a equivoca escolha da dotação orçamentária frente a natureza técnica do serviço contratado, levando à invalidade do contrato.
- Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão consensual do Contrato em comento.
1.5. Considerando o dispositivo constitucional do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determina que os atos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, resolvem de comum acordo
RESCINDIR a partir desta data o CONTRATO Nº051/2025. Assim sendo por razões de extrema conveniência e oportuno para administração municipal, as partes resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus para as partes. A rescisão não causa qualquer prejuízo para a Administração. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº051/2025, firmado em 03 de setembro de 2025, que teve como origem o Processo Administrativo nº6035/2025, referente a Dispensa de Licitação N°021/2025 e que tem como objeto a contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato nº051/2025 de que trata a Cláusula Décima Nona – Dos Casos Extinção do referido Contrato, bem como, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
DISTRATANTE
ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA – ME
WENOS PINTO DE ARAÚJO
DISTRATADO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°013/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5112/2025/PMCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº140, de 23 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento do Público, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Até a presente data duas empresas protocolaram pedido de Credenciamento, referente ao Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO, as empresas MRS PIMENTA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº34.019.199/0001-11 e J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob nº.27.779.581/0001-68, as referidas empresas foram credenciadas, pois, as mesmas, foram consideradas HABILITADAS. As empresas foram consideradas credenciadas em conformidade com as exigências contidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO. As empresas credenciadas estão aptas a serem contratadas para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, conforme serviços descritos no Termo de Referência do edital do Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO. A Comissão de Contratação de Licitação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro de 2025.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da CC
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 056/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6688/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 025/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº XXX.100.6XX-7X, portador do RG Nº X.90X.36X-X SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000,
CONTRATADO: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 27.434.845/0001-41 Inscr. Estadual: 29.480.043-3 com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. RAPHAEL VIEIRA DE SANTANA brasileiro, casado no regime comunhão parcial de bens, empresário nascido em Araguatins - TO no dia 15/07/1988, portador da CNH sob o nº ***.***.127-43 DETRAN- TO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.***.241-01, residente e domiciliado na quadra ARNO 13 alameda 122, 02, CONJ. 04; lote hm 02; COND. Diamante do lago; Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.001-112,
VALOR CONTRATADO: R$4.090,00(quatro mil e noventa Reais;
Dotação orçametária: Órgão: Município de Colinas do Tocantins/TO, Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Unidade: 17-Secretaria Municipal de Administração, Dotação: 04.122.0052.2.460, Elemento de despesa: 3.3.90.30-00 Materiais de Consumo, Fonte de pagamento: 1.500.0000.000000-Recurso Próprio, Ficha: 239
VIGÊNCIA: contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Representante legal do CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 057/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6688/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 025/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº XXX.100.6XX-7X, portador do RG Nº X.90X.36X-X SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, Telefone: (63) 9 9111-4641 neste ato representado por seu sócio o senhor BRUNO PABLO MAIONE LAVOR, brasileiro, empresário, nascido em 30 de maio de 2006, devidamente inscrito no CPF: ***.***.441-90 residente e domiciliado na Rua Raimundo Pereira dos Santos Nº 405 Setor Sul em Colinas do Tocantins CEP 77.760- 000
VALOR CONTRATUAL: da presente contratação é de com o valor de R$40.712,80(quarenta mil sete centos e doze Reais e oitenta Centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Município de Colinas do Tocantins/TO, Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Unidade: 17-Secretaria Municipal de Administração, Dotação: 04.122.0052.2.460, Elemento de despesa: 3.3.90.30-00 Materiais de Consumo, Fonte de pagamento: 1.500.0000.000000-Recurso Próprio, Ficha: 239.
VIGÊNCIA: contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
Colinas do Tocantins, 29 de setembro de 2025