quarta, 24 de setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 122, de 23 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1205/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Sergio Henrique Pimenta de Lima, matricula funcional N°894, para empreender viagem a Palmas – TO, para participação de Workshop BB no dia 23 de setembro de 2025, das 09:00 às 18:00, no Auditório BB SUPERINTENDÊNCIA Praça Girassol, Tocantins – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 189, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista, deste município matricula funcional n°586, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para levar a servidora para participar do seguinte evento: Formação de Círculos Restaurativos de Diálogo e de Construção de Paz para o Ambiente Escolar, que será realizado nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2025, na faculdade Afya localizada no endereço: Avenida ACSU SO 70, Avenida NS 1, S/N - Conj 02 Conjunto 02 Lote 03 - Plano Diretor Sul, Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 28 de setembro de 2025, às 14h; Destaco ainda que a diária para o motorista WILSON COELHO DE CASTRO, será apenas para levar a participante no dia 28 de setembro de 2025 e para buscar no dia 01 de outubro de 2025. Ressalta-se que, em razão do horário, da distância e visando à segurança, o motorista pernoitará no dia 28 de setembro de 2025, retornando somente no dia 29 de setembro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para custei o de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 190, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. TAYCIA COELHO SILVA, Assistente Social, Matrícula n.16748, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO – para participar do seguinte evento: Formação de Círculos Restaurativos de Diálogo e de Construção de Paz para o Ambiente Escolar, que será realizado nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2025, na faculdade Afya localizada no endereço: Avenida ACSU SO 70, Avenida NS 1, S/N - Conj 02 Conjunto 02 Lote 03 - Plano Diretor Sul, Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 28 de setembro de 2025, às 14h;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Resolução/CMDCA Nº 12/2025, de 17 de setembro de 2025
Aprova o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, para o quadriênio 2025 / 2030.
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que estabelece os princípios e normas gerais da administração pública direta ou indireta, definindo o princípio da publicidade e dele decorrendo o subprincípio da transparência que visa legitimar as ações de caráter público praticadas;
CONSIDERANDO que Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA tem papel essencial na implementação da política voltada para o atendimento de crianças e adolescentes e que, para tanto, se faz necessário uma agenda de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 105 de 15 de junho de 2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que estabelece os referenciais e limites legais de funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, que o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, define a competência inalienável dos Conselhos em matéria de registro das inscrições de entidades e seus serviços, bem como suas alterações;
CONSIDERANDO por fim as deliberações do Plenário do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, que em Reunião Extraordinária ocorrida no dia 17/09/2025, aprovou o Plano de Ação para o Quadriênio 2025/2030
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, para o quadriênio 2025/2030.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
PLANO DE AÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
COLINAS DO TOCANTINS
Setembro de 2025
ÍNDICE
- APRESENTAÇÃO
- DADOS GERAIS E COMPOSIÇÃO DO CMDCA
- INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
- OBJETIVO
- DIRETRIZES
- DAS AÇÕES
- Estruturação Interna, Capacitação e Planejamento: Fortalecimento do CMDCA e Conselho Tutelar;
- Prevenção e Proteção: Direito à Proteção Social de Assistência Social, Educação, Cultura e Lazer;
- Proteção Especial;
- Rede de Atendimento
- Profissionalização e Proteção de Exploração no âmbito do Trabalho
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- DOCUMENTOS CONSULTADOS
- APRESENTAÇÃO
O Plano de Ação aqui apresentado tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações voltadas à política municipal da proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8069/1990), para o período quinquenal de 2025 a 2030.
Tal iniciativa expressa o entendimento e o reconhecimento da relevância de se estabelecer rumos para a materialização do trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA). Desse modo, a construção deste Plano de Ação ancora-se nas diretrizes e objetivos expressos no arcabouço legal, com o propósito de impulsionar a efetividade, celeridade e inclusão nas políticas de proteção e promoção dos direitos da infância e adolescência.
Importante destacar que a natureza do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, conforme o Art. 88, inciso II, do ECA, tem papel de instância tomadora de decisões, cujas resoluções vinculam a administração pública. Por isso mesmo, o conjunto de ações do presente Plano, segue diretrizes estruturantes que tratam respectivamente da:
• Primazia no atendimento ao universo dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, permeando todos os órgãos executores de serviços públicos, bem como as OSCs;
• Promoção de articulação intersetorial com as diversas políticas públicas e ações das Organizações da Sociedade Civil de atendimento à criança e ao adolescente;
• Promoção da capacitação dos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares visando o pleno exercício de suas funções;
• Fiscalização, acompanhamento e controle dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do orçamento voltado à criança e adolescente;
• Divulgação, mobilização e adoção das medidas que efetivem o controle social;
Para tanto, as ações do CMDCA foram organizadas em quadros sistemáticos, divididos em cinco eixos com foco no atendimento a crianças e adolescentes:
Eixo 1: Estruturação Interna, Capacitação e Planejamento: Fortalecimento do CMDCA e Conselho Tutelar;
Eixo 2: Prevenção e Proteção: Direito à Proteção Social de Assistência Social, Educação, Cultura e Lazer;
Eixo 3: Proteção Especial;
Eixo 4: Rede de Atendimento;
Eixo 5: Profissionalização e Proteção de Exploração no âmbito do trabalho.
- DADOS GERAIS E COMPOSIÇÃO DO CMDCA
DADOS GERAIS |
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Lei de Criação |
Lei Municipal Nº 915, de 19/10/2005 |
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Endereço |
Rua 3, nº0000, centro – Secretaria Municipal de Assistência Social / Sala dos Conselhos |
CONTATOS |
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Telefone Fixo (63) 3476 7042 |
Telefone Móvel(63) 992 5927 |
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(63) 99259 - 4927 |
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CNPJ |
29.990.012/0001-92 |
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Mandato Atual |
Biênio 2025/2026 |
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Presidente |
Myriam Nydes Monteiro da Rocha |
Representação Não Governamental |
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Vice Presidente |
Maria Aparecida de Morais |
Representação Governamental |
COMPOSIÇÃO |
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REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
Associação Espaço e Vida Dr. Guilherme Lemes |
Titular Maria da Conceição Costa Lemes |
Suplente |
Suplente Camilla de Souza Silveira |
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Titular Rejane Dourado Costa |
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE |
Titular Jailda Nunes Venceslau Lacerda |
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Suplente Vitória Reggi Gomes de Araújo |
Suplente Maria Nilva Ribeiro da Silva |
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Titular Cintia Mendonça de Assis Luz |
Instituto Socioeducativo / Solar de Maria |
Titular Myriam Nydes Monteiro da Rocha |
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Suplente Maryanna Tércia D. Alcântara Freitas |
Suplente Regiane Miranda das Chagas |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Titular Thaysa Ferreira Noleto |
Casa de Eurípedes |
Titular Mariana Ribeiro Pereira |
Suplente Kelly Benicio da Silva |
Suplente Vanda Luzia Gonçalves |
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Secretaria Municipal de Educação |
Titular Kellia Santos de Souza Alves |
Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal e Ensino |
Titular Lucinede Balbino dos Santos |
Suplente Maria Aparecida de Morais |
Suplente Maria Domingas Rodrigues G. da Cruz |
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Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude |
Titular Almerinda Pereira da Silva Cardoso Freires |
Titular |
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Suplente Divaldo Rodrigues Pereira Junior |
Suplente |
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SECRETÁRIA EXECUTIVA |
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Wanda Tainná Vaz da Silva |
- INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
Colinas do Tocantins, de acordo com dados do IBGE (2022), tem uma área territorial 842.488 km2, sendo que desse total 11,23km2 de área urbanizada, com uma densidade demográfica de 40,63 hab/km2, referente a uma população estimada em 2025 de 35.927 habitantes. Apresenta 30,7% dos domicílios com esgotamento sanitário adequado e 83,9% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização.
Colinas do Tocantins tem ainda uma peculiaridade que é o fato de que 96% da população total do município vive na área urbana, ou seja, 34.416 pessoas e um IDH de 0,701. O PIB per capita de 2020 foi de R$22.179,00 (vinte e dois mil, cento e setenta e nove reais), 37,8% da população total (36.271 habitantes) vive em domicílios com rendimentos de até meio salário mínimo.
Temos ainda que 13.710 pessoas vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza e o que se sabe é que esse contingente forma o grupo dos mais vulneráveis. Sentido o Município conta com 03 (três) Centros de Referência em Assistência Social - CRAS, 01 (hum) Centro Especializado de Assistência Social – CREAS, 01 Conselho Tutelar, 01 (hum) CAPS e 01 (hum) CPS AD.
A taxa de escolarização (IBGE, 2022) de 6 a 14 anos de idade é 99,13%, com um total de matrículas para o ensino fundamental (2024) de 5.058 em 18 estabelecimentos de ensino fundamental entre públicas e privadas e para o ensino médio (2024) 1.848, em 9 estabelecimentos de ensino médio. Em relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 5,9 e para os anos finais, de 5,2.
Os registros do Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins apontam uma progressão geométrica dos números, resultando no fato de que em 2022 houveram 3 casos de violência a cada dois dias. Na série histórica das violações registradas para faixa etária de até 18 anos, todos os casos de violações, inclusive a sexual, ocorreram no âmbito da família com números que não podem ser ignorados: 2020 (Pandemia) – total de 211 registros; 2021 (Pandemia) - total de 322 registros; 2022 - total de 475 registros. Dos 61 atendimentos registrados pelo CREAS em 2022, 23% (14) se referem a criança e adolescente e destes 85% (12) são violência doméstica ou sexual.
- OBJETIVOS
Estabelecer diretrizes e plano de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins - CMDCA, com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas (educação, saúde, cultura, esporte e lazer, etc.), bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, por meio de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.
- DIRETRIZES
- Instância tomadora de decisões, cujas resoluções vinculam a administração pública
- Garantia de Direitos já previstos;
- Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Incentivo às ações de prevenção tais como: a gravidez precoce, a violência contra crianças e adolescente com ênfase à violência doméstica e sexual, além do trabalho infantil, dentre outras;
- Estabelecer política de atendimento aos adolescentes;
- Integração com outros Conselhos;
- Articulação dos diversos programas, projetos ou serviços;
- Mobilização da sociedade civil.
- DAS AÇÕES
Considerando as Conferências Municipais, os fóruns de discussões, bem como documentos do Município de Colinas do Tocantins elaborados com a participação da sociedade civil em conjunto com o poder público local, bem como dados públicos disponibilizados entre outros pelo IBGE, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins apresenta a seguir as prioridades referentes as ações a serem executadas aos anos de 2025/2030:
6.1 ESTRUTURAÇÃO INTERNA, CAPACITAÇÃO E PLANEJAMENTO: Fortalecimento do CMDCA e Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) criado no final da década de 90 do século XX está em pleno funcionamento há mais de vinte anos e atuação.
O que o tempo presente evidencia é a necessidade de novos e eficazes mecanismos de funcionamento que atendam as demandas de proteção de crianças e adolescentes, bem como ao dinamismo de uma sociedade cada vez mais urgente.
Por isso mesmo a definição do primeiro eixo contempla o fortalecimento do CMDCA e do CT por meio de ações focadas na estruturação interna, na capacitação e no planejamento.
EIXO 1: CAPACITAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
PARCEIROS |
RESPONSÁVEIS |
META |
1. Estruturar internamente o CMDCA |
1.1 Criar e implantar normas administrativas internas que visem organizar os atos notariais do CMDCA 1.2 Criar e implantar Comissões executivas permanentes e ou temporárias em conformidade com o Regimento Interno do CMDCA; 1.3 Criar regulamento específico para as comissões, descrevendo suas atribuições e fluxo de trabalho; 1.4 Rever e, se necessário, reformar o Regimento Interno do CMDCA; 1.5 Criar normas de funcionamento para o FIA; 1.6 Criar grupo de trabalho para elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com CONANDA. |
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Colegiado do CMDCA |
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2. Divulgar o CMDCA e o CT |
2.1 Parceria em eventos temáticos e datas comemorativas; 2.2 Produzir material informativo para divulgar o CMDCA e o CT; 2.3 Criar mecanismos de divulgação do CMDCA e CT utilizando vocabulário de fácil compreensão e também as redes sociais;
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Organizações da Sociedade Civil Secretaria Municipal de Assistência Social |
Colegiado do CMDCA |
2.1 100% até dezembro de 2026 2.2 100% até dezembro de 2026 2.3 100% até dezembro de 2026 2.4 100% até dezembro de 2025 |
3. Qualificar os serviços de atendimento à criança, ao adolescente e seus familiares; |
3.1 Criar e implantar programa permanente de capacitação da Rede de Proteção de atendimento à criança e aos adolescentes e seus familiares, principalmente referente ao atendimento ao adolescente de 14 a 18 anos; 3.2 Mapear a existência e atuação de Educadores sociais com vistas a oferecer capacitação. 3.3 Capacitar OSC’s sobre as principais Resoluções do CMDCA e arcabouço legal da assistência por meio de cursos e ou workshop. |
Organizações da Sociedade Civil Secretaria Municipal de Assistência Social Ministério Público Assessoria Jurídica do Município |
Colegiado do CMDCA |
3.1 100% até dezembro de 2026 3.2 100% até dezembro de 2026 3.3 100% até dezembro de 2027 |
4. Integrar e divulgar a Rede de serviços |
4.1 Criar mecanismos de divulgação dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente, bem como à família; |
Organizações não Governamentais, poder executivo, outros |
Colegiado do CMDCA |
4.1 100% até dezembro de 2027 |
5. Capacitar Conselheiros de direito e Conselheiros Tutelares |
5.1 Investir recursos em projetos que visem à capacitação dos conselheiros, abrangendo os temas: FIA, política de atenção, legislação, outros. 5.2 Promover cursos de formação, palestras e seminários de acordo com as necessidades levantadas pelo grupo. 5.3Participar de cursos de formação, palestras e seminários entre outros eventos promovidos por outras instâncias 5.4 Buscar garantias de recursos para capacitação e treinamento dos conselheiros do mandato 2025/2026 |
Poder Executivo Municipal Organizações da Sociedade Civil Ministério Público |
Colegiado do CMDCA |
5.1 100% até dezembro de 2026 5.2 Realizar 2 eventos por ano 5.3 participar de 100% dos eventos 5.4 realizar até 2025 |
6. Colocar o FIA em pleno funcionamento |
6.1 Acompanhar de perto as ações de regularização do FIA na plataforma da Receita Federal 6.2 Regularizar a titularidade do FIA 6.3 Regularizar a titularidade bancária FIA 6.4 Criar normas de funcionamento do FIA 6.5 Abrir Edital de projetos para o FIA 6.6 Criar campanha para arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas (articulação com o MP, poder público municipal, iniciativa privada, OSC, CRC) 6.7 Administrar, otimizar a utilização dos recursos do FIA; 6.8 Acompanhar o andamento de projetos financiados pelo FIA |
Conselho Regional de Contabilidade Procuradoria do Município Contabilidade Geral do Município Ministério Público |
Colegiado do CMDCA |
6.1 100% até outubro de 2025 6.2, 6.3 e 6.4 100% até setembro de 2025 6.5 até janeiro de 2026 6.6 até março de 2026 6.7 100% até março de 2025 6.8 realizar acompanhamento anualmente |
7. Planejamento das atividades do CMDCA |
7.1 Propor ao Poder Executivo contratação de empresa ou estabelecer parcerias com órgãos para organizar, estruturar e operacionalizar o processo eleitoral do Conselho Tutelar, sob a coordenação e fiscalização do CMDCA. 7.2 Estabelecer cronograma mensal das ações do CMDCA. |
Prefeitura Municipal Secretaria M. de Assistencia Social Justiça Eleitoraal |
Colegiado do CMDCA |
7.1 Realizar ações específicas a cada período eleitoral 7.2 Estabelecer cronograma mensalmente (100%) |
8.Organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2025 |
8.1 Criar a comissão de organização da conferência no 2º semestre/2025 8.2 Criar grupo de trabalho para organizar pré-conferencias; 8.3 Acompanhar as deliberações do CONANDA e do CEDCA |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Comissão de Organização |
Realizar a conferência em 2025 caso haja sua obrigatoriedade em calendário nacional |
9.Elaborar proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município |
9.1Criar grupo de trabalho para elaboração de proposta 9.2 Acompanhar trâmite de aprovação da LDO, envolvendo a participação da sociedade civil. 9.3 Participação na elaboração do Orçamento Municipal anual |
Contabilidade Geral do Município Ministério Público Estadual Câmara Municipal Assessoria Jurídica da Câmara Conselho Tutelar |
Grupo de Trabalho constituído para esse fim especificamente |
9.1 até setembro de 2025 9.2 até janeiro de cada ano. 9.3 até julho de cada ano |
10. Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar do Município |
10.1 Solicitar relatórios de atendimento ao Conselho Tutelar 10.2 Organizar o Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar; 10.3 Realizar visitas regulares ao Conselho Tutelar para acompanhar as demandas. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Pleno do CMDCA Comissão constituída para tal finalidade |
10.1 Realizar a cada bimestre 10.2 100% a cada período eleitoral 10.3 Realizar a cada dois meses |
11. Acompanhar as entidades inscritas CMDCA, com ou sem projetos inscritos no CMDCA |
11.1 Manter planilha de controle de inscrições e registro de projetos atualizada. 11.2 Realizar visitas às entidades com vínculo no conselho, no mínimo uma vez ao ano. 11.3 Apresentar relatórios das visitas ao colegiado. 11.4 Levantar as entidades existentes no município que ainda não tem inscrição/registro no CMDCA. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Pleno do CMDCA Comissão constituída para tal finalidade |
11.1 100% mensalmente 11.2 100% até dezembro de cada ano 11.3 100% a cada visita realizada 11.4 100% a cada ano fiscal |
12. Capacitar técnicos para manuseio do Sistema SIPIA |
12.1 Acompanhar a instalação do Sipia; 12.2 Criar Banco de Dados integrado de informações para monitoramento e avaliação da Rede de Proteção com disponibilização de acesso ao Banco para todas as entidades e serviços da Rede 12.3 Mobilizar o Município para Realização de Encontros Temáticos sobre Sistemas de Informações |
Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar |
Pleno do CMDCA |
12.1 ação continuada até que esteja totalmente instalado 12.2 100% até dezembro de 2026 12.3 ação continuada |
13. Criar Comissões |
13.1 Criar Comissões conforme recomendação do Ministério Público, bem como Regimento Interno do CMDCA |
Assessoria Jurídica da Câmara |
Pleno do CMDCA |
13.1 demanda atendida até dezembro de 2025 ou conforme necessidade |
14. Realizar Diagnóstico Contínuo e Participativo |
14.1 Realizar a cada dois anos Diagnóstico para identificação de demandas |
Conselho Tutelar OSCs Ministério Público Poder Público Municipal |
Comissão Permanente de Diagnóstico Contínuo e Participativo |
14.1 Criar comissão até dezembro de 2025 14.2 realizar diagnóstico até julho dos anos pares |
6.2 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO: Direito à Proteção Social de Assistência Social, Educação, Cultura e Lazer
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (art.70 ECA)
EIXO 2: PREVENÇÃO E PROTEÇÃO |
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AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
PARCEIROS |
RESPONSÁVEIS |
META |
1. PREVENÇÃO: – gravidez na adolescência; – trabalho infantil urbano e doméstico; – violência contra criança e adolescente; – exploração sexual infanto-juvenil; – uso indevido de drogas; – Saúde bucal; |
1.1 Realizar campanhas de prevenção; 1.2 Implantar programas e projetos permanentes de prevenção; 1.3 Articular os serviços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência; 1.4 Implantar grupo de trabalho para discussão de política pública integrada para a juventude; 1.5 Incentivar Programas de Adolescentes Multiplicadores e Programas de Atenção à DST/AIDS 1.6 Articular com o COMAD prevenção e tratamento de dependência química de crianças e adolescentes. |
Secretaria Municipal de Assistência Social OSCs Ministério Público Comércio Local – Acicolinas Clubes de Serviço |
Colegiado do CMDCA |
|
2. Promover a convivência social, fortalecendo os vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização do esporte como forma de melhoria da qualidade de vida e de gozo da plena cidadania. |
2.1. Maior divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município e estabelecer processo de inclusão dos jovens nas mesmas; 2.2. Articular com os poderes públicos, entidades, OSC, e ampliação e fortalecimento nas áreas de Esporte, Lazer e Cultura, no atendimento de crianças e adolescente de 14 a 18 anos. |
Organizações da Sociedade Civil Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Esportes Escolas Públicas |
Colegiado do CMDCA |
2.1 100% até dezembro de 2026 2.2 100% até dezembro de 2026 |
3. Reduzir indicadores de violação de direitos |
3.1. Desenvolver e articular campanhas inter-relacionais (Violência, Trabalho Infantil, Negritude, Juvenicídio, Drogadição) 3.2 Promover editais ou chamamento público para as políticas voltadas à criança e adolescentes |
OSCs Secretarias Municipais Escolas Públicas |
Colegiado do CMDCA |
3.1 100% até dezembro de 2026 3.2 100% até dezembro de 2027 |
4- PROTEÇÃO: Plano da Primeira Infância Família Acolhedora PETI |
4.1 – Acompanhar e fiscalizar os Planos Municipais afetos a Política da criança e Adolescente 4.2 – Solicitar Relatórios dos responsáveis 4.3 – Inserir os relatórios nas pautas das plenárias do CM |
Comissão de Fiscalização Colegiado do CMDCA |
4.1 Ação contínua – solicitar relatórios – entrega anual até 30/03 |
6.3 PROTEÇÃO ESPECIAL
As medidas de Proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos... forem ameaçados ou violados. (art. 98 ECA)
EIXO 3: PROTEÇÃO ESPECIAL |
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AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
PARCEIROS |
RESPONSÁVEIS |
META |
1 Promover campanha de proteção e prevenção à violência contra crianças e adolescentes. |
1.1 Divulgar os canais e locais para denúncia de violência contra crianças e adolescentes. 1.2 Elaborar material com informações para campanha (folder, adesivos, calendários, etc). 1.3 Elaborar ações integradas de divulgação e prevenção com participação de OSC’s, instituições religiosas, associações de bairro, voluntários entre outros, visando a prevenção da violência e divulgação dos serviços municipais. 1.4 Promover ações de sensibilização e orientação voltadas aos coordenadores/ responsáveis por projetos e programas governamentais que atendam crianças e adolescentes. |
Secretaria Municipal de Assistência Social OSCs Ministério Público Comércio Local – Acicolinas Clubes de Serviço |
Colegiado do CMDCA |
|
2. Proteção de crianças e adolescentes sob ameaça de morte |
2.1 Implantar grupo de trabalho para discussão do tema e propor alternativas; 2.2 Garantir propostas de atendimentos específicos tais como: psicológicos/terapêuticos às famílias, bem como vagas em creches, escolas. |
Organizações da Sociedade Civil Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Esportes Escolas Públicas |
Colegiado do CMDCA |
2.1 100% até dezembro de 2025 2.2 100% até dezembro de 2026 |
3. Incentivar programas de reinserção familiar de crianças e adolescentes, com medida de proteção em abrigos. |
3.1 Investimento de recursos conforme preconiza o ECA com previsão na LDO – LOA |
Secretaria Municipal de Assistência Social Ministério Público |
Colegiado CMDCA |
3.1 100% até dezembro/2026 - inserção na LDO |
4. Apoiar a implementação de Defensoria Pública especializada para a Rede de proteção, conforme preconiza o ECA, bem como atendimento 24 horas na DEAMV, atendendo exclusivamente crianças e adolescentes |
4.1 Criar grupo de trabalho para discussão e proposta implementação ou possíveis alternativas |
CMDCA Secretarias afins, entidades sociais Vara da Infância e Conselho Tutelar |
Colegiado CMDCA |
4.1 100% até fevereiro de 2026 |
5. Atuar para a efetivação de atendimento e tratamento de dependentes químicos no município conforme demanda verificada |
5.1 Avaliar serviço existente no município para atendimento à dependência química de crianças e adolescentes 5.2 Criar grupo de trabalho para discussão e proposta implementação ou possíveis alternativas |
CMDCA Vara da Infância Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Saúde |
Comissão especialmente criada para tal Colegiado do CMDCA |
5.1 Serviço contínuo – início em janeiro/2026 5.2 Criar comissão até fevereiro/2026 |
6. Apoiar campanhas de prevenção à gravidez na adolescência; trabalho infantil; exploração sexual; dependência química entre outras. |
6.1 Propor parceria em eventos da Secretaria de Saúde, IFTO, Polícia Civil e Militar, OSC e/ou equipamentos e instâncias afins. |
Polícia Militar e Civil IFTO OSCs Secretarias Municipais Escolas Públicas e Privadas |
Comissões Colegiado do CMDCA |
6.1 Adotar campanhas continuadamente com início no primeiro semestre de 2026 |
7. Divulgar o fluxo de atendimento as situações de violência sexual. |
7.1 Elaborar material informativo sobre o fluxo e os tipos de violência, com vocabulário acessível às crianças e adolescentes; 7.2 Estabelecer parceria com a rede de proteção para distribuir material informativo nas escolas e espaços públicos. |
OSCs Secretarias Municipais Escolas Públicas e Privadas Polícia Civil e Militar Comitê da Lei de Escuta Rede de Proteção Sistema de Garantia de Direitos |
Comissões Colegiado do CMDCA |
7.1 100% até julho/2026 7.2 Ação continuada – estabelecer parcerias até julho/2026 |
8. Recomendar a prioridade na demanda, para garantir o atendimento psiquiátrico e psicológico para crianças e adolescentes e suas famílias, nas questões de violações e de saúde mental. |
8.1 Verificar o número quadro funcional de psicólogos e psiquiatra especifico para atendimento infanto-juvenil; 8.2 Propor estudo de demanda, que identifique os atendimentos e a demanda reprimida; 8.3 Propor ampliação do quadro funcional de profissionais específicos para o atendimento infanto-juvenil. |
Secretarias Municipais especialmente da Saúde e Assistência Social |
Comissões Colegiado do CMDCA |
8.1 Solicitar informações até dez/25 8.2 Ação continuada da Comissão com início até dezembro/2025 8.3 Ação a ser realizada após sistematização de informações |
6.4 REDE DE ATENDIMENTO
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 86 ECA)
EIXO 2: PREVENÇÃO E PROTEÇÃO |
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AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
PARCEIROS |
RESPONSÁVEIS |
META |
1. Desenvolver esforços para a implantação de Programa de Saúde Mental direcionados à criança e ao adolescente; |
1.1 Articular com Secretarias, com o Prefeito e lideranças políticas para implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA – saúde mental para crianças e adolescentes. |
Secretarias Municipais OSCs e Clubes de Serviços Ministério Público Lideranças e Prefeito |
Presidência do CMDCA Colegiado do CMDCA |
1.1 ação continuada com início em janeiro de 2026, considerando, inclusive os anos de eleição. Implantação ate´2028 |
2. Desenvolver esforços para a implementação de Programas de Pré-Natal/Parto e Pós Parto |
2.1 Articular com Secretarias, |
Secretarias Municipais OSCs e Clubes de Serviços Ministério Público Lideranças e Prefeito |
Presidência do CMDCA Colegiado do CMDCA |
2.1 ação continuada com início em janeiro de 2026, considerando, inclusive os anos de eleição. |
3. Desenvolver esforços para a implantação da rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional. |
3.1 Articulação com as Secretarias, OSC, MP, para propor a implantação das intervenções |
OSCs Secretarias Municipais Escolas Públicas |
Presidência do CMDCA Comissões Colegiado do CMDCA |
31 ação continuada com início em janeiro de 2026, considerando, inclusive os anos de eleição. Implantação ate´2028 |
4. Desenvolver esforços para implantação de serviços de atendimento para adolescentes e jovens. |
4.1 Mapeamento/diagnóstico da demanda e propor ações. 4.2 Proporcionar capacitação da Rede para atendimento aos adolescentes acima de 14 anos, com metodologia adequada à faixa etária; |
Secretarias Municipais OSCs Ministério Público |
Comissão de Fiscalização Colegiado do CMDCA |
4.1 Ação contínua – solicitar relatórios 4.2 100% até lulho/2027 |
5. Integrar e articular com outros Conselhos Municipais |
5.1 Articular com o COMAD ações referentes a prevenção e tratamento de dependência química de crianças e adolescentes; 5.2 Articular com o Conselho Municipal da Saúde ações referentes à saúde da criança e do Adolescente; 5.3 Articular com o Conselho Municipal de Educação ações referentes a permanência e sucesso escolar de crianças e do Adolescentes 5.4 Promover encontros periódicos para organizar e efetivar ações conjuntas |
Secretarias Municipais OSCs Ministério Público Conselhos Municipais |
Comissões Colegiado do CMDCA |
5.1 /5.2 /5.3 100% até julho/2026 5.4 100% até julho de 2026 |
6.5 PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE EXPLORAÇÃO NO ÂMBITO DO TRABALHO
EIXO 2: PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE EXPLORAÇÃO NO ÂMBITO DO TRABALHO |
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AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
PARCEIROS |
RESPONSÁVEIS |
META |
1. Estimular as secretarias municipais a contratarem menores aprendizes. |
1.1 Divulgar a legislação da aprendizagem profissional e os meios de contratação de aprendiz dentro da prefeitura. |
Secretarias Municipais Ministério Público Prefeito Municipal |
Comissões Colegiado do CMDCA |
1.1 ação continuada com início em janeiro/2026 |
2. Incentivar as instituições privadas para contratação / ampliação de vagas de aprendizes, conforme a legislação da aprendizagem profissional |
2.1Divulgar os benefícios que às empresas recebem ao contratar o menor aprendiz. |
Secretarias Municipais OSCs Ministério Público Comércio Local – Acicolinas Prefeito Municial |
Comissões Colegiado do CMDCA |
2.1 ação continuada com início em janeiro de 2026. |
3. Incentivar as instituições públicas e privadas a darem o acesso à qualificação profissional. |
3.1 Recomendar a oferta de cursos de profissionalização no contra turno escolar. |
Secretarias Municipais OSCs Ministério Público Comércio Local – Acicolinas Prefeito Municial |
Comissões Colegiado do CMDCA |
31 ação continuada com início em janeiro de 2026. |
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Está claro que não é possível a existência efetiva de políticas públicas sem a existência efetiva de Conselhos Municipais,
Por isso mesmo, é nossa crença que é por meio da articulação entre as diversas políticas públicas, Conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, que se tornará possível a garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deste modo, o presente Plano de Ação do CMDCA para o lapso temporal de cinco anos, estabelece um conjunto abrangente de metas e ações que englobam desde a organização interna do Conselho até a interação com outros órgãos e a condução de campanhas específicas de proteção, promoção e garantia dos direitos, e outras como a destinação do Imposto de Renda para o FIA. É nosso entendimento que tais diretrizes e ações refletem um compromisso com a transparência, eficiência e excelência na gestão dos direitos da criança e do adolescente.
É nossa crença, ainda, que somente é possível fazer com competência e qualidade de excelência aquilo que se conhece. Assim, as ações específicas aqui traçadas visam capacitar os conselheiros do CMDCA, aprimorar os processos internos, fortalecer a atuação do Conselho Tutelar, promover capacitações para educadores sociais e Organizações da Sociedade Civil, entre outros, como forma de possibilitar uma atuação qualificada e alinhada com as demandas e desafios presentes na garantia dos direitos da infância e adolescência nestes dias desafiadores.
É nossa crença, por fim, que este documento é roteiro e como tal permitirá que o CMDCA de Colinas do Tocantins experimente o tempo novo, com muitas e novas realizações frente ao seu destino de ser.
Gestão 2025/2026
- DOCUMENTOS CONSULTADOS
– BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- BRASIL, IBGE, acesso em 27/07/2025, https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/colinas-do-tocantins/panorama
- Consulta Pública através do site www.cmdca.org.br, para munícipes interessados em influir nas políticas públicas voltadas à crianças e adolescentes, darem suas sugestões;
PORTARIA Nº 750, de 24 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 747, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1911 (23 de setembro de 2025), referente à portaria de Cessão de servidoras do município, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. CEDER para o SINTET – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Diretoria Regional de Colinas do Tocantins, com ônus para o cedente, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025 até 30 de junho de 2025, às servidoras abaixo relacionadas:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. CEDER para o SINTET – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Diretoria Regional de Colinas do Tocantins, com ônus para o cedente, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025 até 30 de junho de 2029, às servidoras abaixo relacionadas:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2025 PMCO/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 3679/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 043/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa A&G CONSTRUTORA LTDA, representada pelo senhor ALYSON ALVES SOUSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de engenharia, no que se refere construção, ampliação e reforma do Estádio Municipal de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretária Municipal Esporte, Cultura e Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SEC. MUL. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Sec. Mul. de Esporte/Cultura |
27.812.0721.1.452 |
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
0185 |
1.500.0000.0000 1.701.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº043/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 90(noventa) dias, iniciando-se em 27 de setembro de 2025, estendendo-se até 26 de dezembro de 2025.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 120, de 19 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 6264/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Eduardo José Jusselino Tavares, matricula funcional N°20993, para empreender viagem a Palmas – TO, sendo: 01 diária no dia 23 de setembro de 2025 - convite para o lançamento do Programa Gestão com Corte e 01 diária para dia 25 de setembro de 2025 - Workshop Dia de Doar Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ERRATA
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO NO RESULTADO DE JULTAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº012/2025/FMECO/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6853/2025/2025/FMECO/TO
ONDE SE LÊ:
Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral, para o período estimado de 12 (doze) meses,
LEIA-SE:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo spt (standard penetration test) em terrenos destinados a construção de unidades escolares do município de Colinas do Tocantins – to, conforme normas técnicas vigentes da abnt, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/to
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 15 de setembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO