segunda, 22 de setembro de 2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 PMCO/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 104/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROTOCOLO Nº 8550/2024.
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 020/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDP INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, representada pelo senhor EDUARDO JOSÉ BARROS COSTA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SEC. MUL. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Financiamento para Inf. Urbana |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
00526 |
1.754.0000.0000 1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº020/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 60(sessenta) dias, iniciando-se em 18 de setembro de 2025, estendendo-se até 17 de novembro de 2025.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de setembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 571/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Kelly Benício da Silva, matricula 20793, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO .
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Kelly Benício da Silva , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Ludmilla Carolinne Santana Correia, matricula 22681, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Ludmilla Carolinne Santana Correia, servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí
– ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 570/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Milena Queiroz Veloso, matricula 21850, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Milena Queiroz Veloso , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO. .
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 572/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Rosilene Gomes Alencar, matricula 20794, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Rosilene Gomes Alencar , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº002/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4647/2025/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de produtos de limpeza e higienização (LIMPEZA PESADA), para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.
O Gestor Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade.
Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas: C O C COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº55.836.533/0001-08 – Nome Fantasia: FORT LIMP, com logradouro na Rua 7 – nº 180 – São João – Araguaína/TO – CEP: 77.807-270 – Fone: (63) 99235-2709 – E-mail: forte.limp@hotmail.com, com o valor total de R$ 29.839,00 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais) e a empresa DISTRIBUIDORA MSI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14. 892.568/0001-79 – Nome Fantasia: DISTRIBUIDORA MSI, com logradouro na Avenida Tenente Siqueira Campos – nº2308 – Setor Araguaia II – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760 – 000 – Fone: (63) 98404-5945/9236-1315 – e-mail: marcelo-msi@outlook.com, com valor R$ 42.653,00 (quarenta e e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Valor Total Homologado: R$ 72.492,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
C O C COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA |
||||||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
||
01 |
DETERGENTE ALCALINO CLORADO, EM GEL, COM AMPLA APLICAÇÃO, COM ALTO PODER SANITIZANTE E DESENGORDURANTE. POSSUIR EXCELENTE RENDIMENTO E FORMAÇÃO DE ESPUMA ADERINDO FACILMENTE EM SUPERFÍCIES INCLINADAS LIMPANDO E DESINFETANDO EM UMA ÚNICA OPERAÇÃO. POSSUIR EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ENSAIOS, CONFORME RDC N°14/07 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) PARA BACTÉRIAS TESTADAS: GRAM-POSITI VAS E GRAM-NEGATIVAS, STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS, ESCHERICHIA COLI E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. GALÃO DE 5L. |
GALÃO |
25 |
ECOMASTER |
R$ 65,00 |
R$ 1.625,00 |
||
02 |
DESINFETANTE DE USO GERAL CONCENTRADO LIMPADOR DE USO GERAL QUE TENHA UM ALTO PODER DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO, SUBSTITUINDO LIMPADORES ALCALINOS, NEUTROS E CLORADOS COM PODER OXIDANTE QUE REAJA COM SUJIDADES ORGÂNICAS. O PRODUTO DEVERÁ SER CONCENTRADO E A BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, PRODUTO OXIDANTE, QUE NEUTRALIZE ODORES, ATUE EM GORDURAS E OLEOSIDADES (ANIMAL, VEGETAL E MINERAL), FULIGENS, TERRA E SUJIDADES PROVOCADAS POR MOFO, AGINDO ATRAVÉS DA PENETRAÇÃO E QUEBRA DA MOLÉCULA DA SUJIDADE EM PEQUENAS PARTÍCULAS, FACILITANDO A SUA REMOÇÃO EM SUPERFÍCIES LAVÁVEIS TIPO: CERÂMICAS, PORCELANATOS, AZULEJOS, PAREDES, FÓRMICA, AÇO INOXIDÁVEL, CROMADOS, PLÁSTICOS, VIDROS, ESPELHOS, PISOS TRATADOS COM ACABAMENTO ACRÍLICO, CARPETES E ESTOFADOS. GALÃO DE 50L |
GALÃO |
20 |
ECOMASTER |
R$ 800,00 |
R$ 16.000,00 |
||
5 |
DETERGENTE ENZIMÁTICO (5 ENZIMAS) DE USO PROFISSIONAL, INDICADO ESPECIFICAMENTE PARA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, ARTIGOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO: Protease, amilase, lípase, protease subtilisin, carbohidrase, nonil fenol etoxilado, estabilizantes, solventes orgânicos, alcalinizante, corante, conservante e veículo. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR 14.725. Galão de 5 litros. |
GALÃO |
25 |
PROLINK |
R$ 175,00 |
R$ 4.375,00 |
||
7 |
DESINFETANTE DE USO HOSPITALAR - HIPOCLORITO DE SÓDIO 10% 10.000 PPM. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. Galão de 5 litros. |
GALÃO |
30 |
START |
R$ 60,00 |
R$ 1.800,00 |
||
8 |
MAXIMA CERA ACABAMENTO ACRÍLICO LS/ SEMI POLIMENTÁVEL ACABAMENTO ACRÍLICO MISTO DE BASE AQUOSA, SEMI LUSTRÁVEL, FORMULADA A BASE DE POLÍMEROS ESPECIAIS E CERA DE CARNAÚBA PARA USO NOS MAIS DIVERSOS TIPOS DE PISOS. SUA FÓRMULA DEVERÁ BALANCEADA PARA PROPORCIONAR UM BRILHO NATURAL QUE SE RENOVA A CADA POLIMENTO. REALÇAR A APARÊNCIA NATURAL DO PISO. QUE POSSUA BOA COBERTURA E NIVELAMENTO, COM CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS NESSES TIPOS CERAS, EVITANDO DESTA FORMA, A FORMAÇÃO DE BOLHAS E ESTRIAS DURANTE A APLICAÇÃO - PRONTO DEVERÁ SER DE FÁCIL APLICAÇÃO; QUE PROPORCIONE BRILHO RAZOÁVEL APÓS POLIMENTO; NÃO SOFRE OXIDAÇÃO AMARELANDO-SE COM O TEMPO OU EM EXPOSIÇÃO À LUZ; MÍNIMA LIBERAÇÃO DE ODOR; POSSUI EFEITO ANTIDERRAPANTE; FÁCIL REMOÇÃO DE RISCOS; FORMA FILME COM EXCELENTE NIVELAMENTO SEM FORMAÇÃO DE ESTRIAS OU BOLHAS; RENDIMENTO DE ATÉ 70M² POR LITRO; SECAGEM EQUILIBRADA E RÁPIDA. GALÃO 5 LT. |
GALÃO |
13 |
AUDAX |
R$ 78,00 |
R$ 1.014,00 |
||
9 |
ACIDULANTE PARA ROUPAS: Neutralizante acidulante para lavanderias. Esse produto é imprescindível nos processos de lavagem de roupas que utilizam alvejantes clorados e produtos alcalinos fortes. Neutraliza a ação residual do cloro e dos alcalinos que podem alterar a coloração e a vida útil da roupa. Pode ser utilizado em conjunto. Galão 5 litros. |
GALÃO |
30 |
BIOMAXX |
R$ 80,00 |
R$ 2.400,00 |
||
10 |
IMPERMEABILIZANTE BRILHO MOLHADO: brilho molhado é um impermeabilizante que apresenta alto brilho e é antiderrapante, sua formulação avançada com resinas acrílicas confere grande resistência ao tráfego intenso. Indicado para pisos laváveis, tais como: mármores, granitos, cerâmicas, Paviflex, pisos de madeira, sintecados, granilites, acimentados e pisos de borracha entre outros. Galão 5 litros. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725 |
GALÃO |
35 |
THAMES |
R$ 75,00 |
R$ 2.625,00 |
||
Valor Total |
R$ 29.839,00 |
|||||||
DISTRIBUIDORA MSI LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca/ |
Valor Unitário |
Valor Total |
||
3 |
AMACIANTE INDUSTRIAL, PARA TECIDOS. FORMULADO PARA PROPORCIONAR AO TECIDO MACIEZ, ELASTICIDADE, COR REATIVIDADE, AROMA AGRADÁVEL, DEIXA OS TECIDOS LIVRES DE BACTÉRIA, UTILIZADO NA PÓSLAVAGEM, NA ÚLTIMA OPERAÇÃO DE ENXÁGUE PARA QUALQUER TIPO DE FIBRA. GALÃO DE 50 LT. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. |
GALÃO 50 L |
20 |
GLIX/ G-LAV 05 |
R$ 500,00 |
R$ 10.000,00 |
||
4 |
DETERGENTE PARA LAVANDERIA INDUSTRIAL, PRODUTO PERFUMADO, CONCENTRADO, FEITO À BASE DE SABÃO NATURAL E TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS DE ALTA PERFORMANCE. ASSOCIADOS A AGENTES COMPLEXANTESE ANTI-REDEPOSITANTES, EVITAM MANCHAS E SUJIDADES NOS TECIDOS. INDICAÇÃO DE USO: LAVAGEM DE TECIDOS DE ALGODÃO, SINTÉTICOS E MISTOS EM LAVANDERIAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS. GALÃO DE 50 L. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. |
GALAO 50L |
20 |
GLIX/ G-LAV 01 |
R$ 740,00 |
R$ 14.800,00 |
||
6 |
DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL - ÁCIDO PERACELICO 0,20%. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. Galão de 2 litros. |
GALAO 2 L |
25 |
RIO QUIMICA/ PERAX RIO |
R$ 234,12 |
R$ 5.853,00 |
||
11 |
PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL ROLÃO BRANCO C/ 08 ROLOS DE 10CM X 300M, 100% DE CELULOSE; - FOLHA SIMPLES COM UMA DOBRA; - NÃO POSSUI CHEIRO; - COLORAÇÃO BRANCA; - HIGIENE PESSOAL; - MATERIAL EM FOLHAGEM NEUTRA E LEVE; - FÁCIL DESENROLAMENTO; - FÁCIL APLICAÇÃO; - 300 METROS; - USO EM TOALETES PÚBLICOS E PRIVADOS; - PRATICIDADE PARA LOCAIS COM ROTATIVIDADE; - PAPEL DESCARTÁVEL. Rolão c/08 rolos. |
ROLAOC/08 ROLOS |
300 |
PARIS/ROLÃO |
R$ 40,00 |
R$ 12.000,00 |
||
Valor Total |
R$ 42.653,00 |
|||||||
Valor Total Homologado |
R$ 72.492,00 |
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Importa a presente Homologação em um valor total estimado de R$ 72.492,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro de 2025. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - JAIR PEREIRA LIMA - Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 735, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 814/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agostode 2025, a servidora em cargo comissionado da Gestão educacional, abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
C.H |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Tânia Lima Ribeiro da Silva |
40h |
Coordenadora Educacional |
CMAEE |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
ITENS APÓS FASE RECURSAL
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FME-CO/TO
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FMECO/TO, PROTOCOLO Nº5071/2025, que teve como objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 010/2025/FME-CO/TO, que ocorreu nos dias 17/09/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não correndo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos itens 01 ao 04, finalizando com esses itens no dia 22/09/2025 no portal ELETRÔNICA: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
NOME DE FANTASIA: MASTER GRAFICA COMUNICACAO VISUAL, RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS PEREIRA PONTES LTDA, CNPJ: 46.594.607/0001-48 ENDEREÇO: R JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, ESQ. C/ A RUA GONCALVES DI N° 556, BAIRRO: CENTRO CIDADE: COLINAS DO TOCÂNTINS, CEP: 77760-000 E-MAIL: mastergraficacolinas@hotmail.com TELEFONE: (63) 99225-8259, neste ato representada pelo seu Sócio titular do Empresário Individual o Senhor: DOMINGOS PEREIRA PONTES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/11/1965, portador do CPF nº ***.***.701-78 e do RG nº 1458054, expedida pela SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 556, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000. Com o valor de R$ 30.770,33 (Trinta mil setecentoe e setenta Reais e trinta e três Centavos). Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 48.055, R$ 30.770,33 (Trinta mil setecentoe e setenta Reais e trinta e três Centavos).
DOMINGOS PEREIRA PONTES |
||||||
Lote |
Descrição |
Um |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
1 |
BACKDROP: LONA COM ILHOS E SUPORTE METALON CORES E ARTE SERÁ DEFINIDA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO. 3M ALTURA X 4M LARGURA |
UN |
generico |
7 |
R$ 979,00 |
R$ 6.853,00 |
2 |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC, MEDINDO 0,60 CM DE ALTURA X 2,00 M DE LARGURA, PARA FACHADA DE PREDIO. |
UN |
generico |
1 |
R$ 293,33 |
R$ 293,33 |
3 |
PLACA DE PREMIAÇÃO EM ACRILICO COM IMPRESSÃO UV (DIRETO NO ACRÍLICO); MEDINDO 0,24 DE ALTURA X 0,34 CM DE LARGURA. ARTE A DEFINIR |
UN |
generico |
30 |
R$ 123,00 |
R$ 3.690,00 |
4 |
PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 3,00 X 2,00 M |
UN |
generico |
2 |
R$ 599,00 |
R$ 1.198,00 |
5 |
PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 2,40 X 240 |
UN |
generico |
1 |
R$ 569,00 |
R$ 569,00 |
7 |
Plotagem de veículo M² |
mt |
generico |
100 |
R$ 181,67 |
R$ 18.167,00 |
Total Geral |
R$30.770,33 |
ITEM FRACASSADO |
||||||
Lote |
Descrição |
Um |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
6 |
PAPEL DE PAREDE PERSONALIZADO, MATERIAL: CELULOSE; MEDIDAS: 3,10 ALTURA X 3,90 LARGURA, COM APLICAÇÃO NO LOCAL. |
UN |
1 |
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
___________________________
Pedro Alves Chaves
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
ITENS APÓS FASE RECURSAL
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº025/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6688/2025/PMCO/TO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº025/2025/PMCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6688/2025/PMCO/TO, PROTOCOLO Nº6688/2025, que teve como objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 025/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 16/09/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não correndo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 e 02 finalizando com esses itens no dia 19/09/2025 no portal ELETRÔNICA: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
- Empresa: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. RAPHAEL VIEIRA DE SANTANA brasileiro, casado no regime comunhão parcial de bens, empresário nascido em Araguatins - TO no dia 15/07/1988, portador da CNH sob o nº ***.***.127-43 DETRAN- TO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.***.241-01, residente e domiciliado na quadra ARNO 13 alameda 122, 02, CONJ. 04; lote hm 02; COND. Diamante do lago; Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.001-112, com o valor de R$4.090,00(quatro mil e noventa Reais);
- Empresa: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, Telefone: (63) 9 9111-4641 neste ato representado por seu sócio o senhor BRUNO PABLO MAIONE LAVOR, brasileiro, empresário, nascido em 30 de maio de 2006, devidamente inscrito no CPF: ***.***.441-90 residente e domiciliado na Rua Raimundo Pereira dos Santos Nº 405 Setor Sul em Colinas do Tocantins CEP 77.760- 000, com o valor de R$40.712,80(quarenta mil sete centos e doze Reais e oitenta Centavos)
Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 44.802,80 (Quarenta e quarto mil, oitocentos e dois Reais e oitenta Centavos).
DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICAS |
||||||
Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
2 |
MANGUEIRA LUMINOSA A LED, COR BRANCO QUENTE, 13 MM, MÍNIMO 40 LEDS POR METRO, LED NA POSIÇÃO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360°, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V, CONSUMO MAXIMO 3 W POR METRO, A CADA 04 LED UM MINI STROOBO, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 20.000 HS. ROLO 100 MTS. CORTE A CADA 1 M. |
ROLO |
RISCHIOTO |
80 |
R$ 508,91 |
R$ 40.712,80 |
E.C.S DISTRIBUIDORA LTDA |
||||||
1 |
MANGUEIRA LED COR COLORIDA, 11 MM, ALIMENTAÇÃO 220 V, ROLO 100 MTS. COM 5 CONECTORES. |
ROLO |
WF |
10 |
R$ 409,00 |
R$ 4.090,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 44.802,80 |
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
___________________________
Pedro Alves Chaves
Pregoeiro
PORTARIA Nº 736, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 808/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Delane de Sousa Santos Caetano |
Professora de Educação Básica – Pedagogia |
22238 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 737, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 811/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Silmar Fagundes da Silva |
Professor de Educação Básica – Pedagogia |
22233 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 738, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 810/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Raimundo Nonato Cirqueira de Assis |
Professor de Educação Básica – Pedagogia |
22550 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 739, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 809/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 30 horas semanais, a partir do dia 01 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Andreia Silva Souza Machado |
Professora de Educação Básica – Pedagogia |
22246 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 740, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 812/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir do dia 03 de setembro de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
01 |
Joao Marcos Gomes da Conceição |
Professor de Educação Básica – Pedagogia |
22646 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 741, de 19 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 807/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, como segue:
Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período suspensão |
Ato de concessão |
ANA PAULA DO CARMO SILVA |
606 |
TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NII Letra E/DIRETOR DE LICITAÇÃO |
18/09/2025 a 30/09/2025 |
Portaria nº 558 de 07 de agosto de 2025 D.O 1881 de 08 de agosto de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 742, de 19 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°815/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 10 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Osvaldo Pinheiro da Silva |
Pintor |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 743, de 22 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO SEA N° 817/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 727, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1908 (18 de setembro de 2025), referente à portaria de progressão Horizontal dos servidores do quadro geral, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação para concessão horizontal |
Classe Referencia Progressão Horizontal |
1 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
1911 |
13/08/2010 |
G |
2 |
EDIMAR MARTINS DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
140 |
28/07/1995 |
O |
3 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
648 |
13/03/2004 |
J |
4 |
EDINAN FERNANDES DE SOUZA |
GARI BRAÇAL |
159 |
03/07/1998 |
M |
5 |
EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES |
GARI BRAÇAL |
701 |
12/03/2004 |
J |
6 |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA |
171 |
03/07/1998 |
M |
7 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
GUARDA |
229 |
28/07/1995 |
N |
8 |
JOSE CARDOSO DA SILVA |
VIGIA |
141 |
08/02/1996 |
M |
9 |
KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2459 |
01/02/2012 |
E |
10 |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2462 |
01/02/2012 |
F |
11 |
MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA |
183 |
03/07/1998 |
M |
12 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1915 |
13/08/2010 |
G |
13 |
NEUZA AMORIM BARBOSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
265 |
08/02/1996 |
N |
14 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
66 |
01/02/1996 |
M |
15 |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1914 |
13/08/2010 |
G |
16 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
894 |
12/03/2004 |
H |
17 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
ARQUITETO |
674 |
12/03/2004 |
I |
DEVE CONSTAR:
Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação para concessão Horizontal |
Classe Referência Progressão Horizontal |
1 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
1911 |
13/08/2025 |
G |
2 |
EDIMAR MARTINS DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
140 |
28/07/2025 |
O |
3 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
648 |
03/03/2025 |
J |
4 |
EDINAN FERNANDES DE SOUZA |
GARI BRAÇAL |
159 |
03/07/1998 |
M |
5 |
EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES |
GARI BRAÇAL |
701 |
12/03/2025 |
J |
6 |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA |
171 |
03/07/2025 |
M |
7 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
GUARDA |
229 |
28/07/2025 |
N |
8 |
JOSE CARDOSO DA SILVA |
VIGIA |
141 |
01/09/2025 |
M |
9 |
KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2459 |
01/02/2025 |
E |
10 |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2462 |
01/02/2025 |
F |
11 |
MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA |
183 |
03/07/2025 |
M |
12 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1915 |
13/08/2025 |
G |
13 |
NEUZA AMORIM BARBOSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
265 |
08/02/2025 |
N |
14 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
66 |
01/02/2025 |
M |
16 |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1914 |
13/08/2025 |
G |
17 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
894 |
18/03/2024 |
H |
18 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
ARQUITETO |
674 |
26/06/2025 |
I |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 744, de 22 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO SEA N° 819/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 728, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1908 (18 de setembro de 2025), referente à portaria de Progressão Vertical dos servidores do quadro geral, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação para concessão vertical |
Classe Referencia Progressão Horizontal |
1 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
1911 |
13/08/2010 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
2 |
EDIMAR MARTINS DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
140 |
28/07/1995 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
3 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
648 |
13/03/2004 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
4 |
EDINAN FERNANDES DE SOUZA |
GARI BRAÇL |
159 |
03/07/1998 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
5 |
EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES |
GARI BRAÇAL |
701 |
12/03/2004 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
6 |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA |
171 |
03/07/1998 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
7 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
GUARDA |
229 |
28/07/1995 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
8 |
JOSE CARDOSO DA SILVA |
VIGIA |
141 |
08/02/1996 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
9 |
KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2459 |
01/02/2012 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
10 |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2462 |
01/02/2012 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
11 |
MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA |
183 |
03/07/1998 |
V |
12 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1915 |
13/08/2010 |
IV |
13 |
NEUZA AMORIM BARBOSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
265 |
08/02/1996 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
14 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
66 |
01/02/1996 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
15 |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1914 |
13/08/2010 |
IV |
16 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
894 |
12/03/2004 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
17 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
ARQUITETO |
674 |
12/03/2004 |
III |
DEVE CONSTAR:
Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação para concessão Horizontal |
Classe Referencia Progressão Horizontal |
1 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
1911 |
13/08/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
2 |
EDIMAR MARTINS DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
140 |
28/07/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
3 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
648 |
03/03/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
4 |
EDINAN FERNANDES DE SOUZA |
GARI BRAÇAL |
159 |
03/07/1998 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
5 |
EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES |
GARI BRAÇAL |
701 |
12/03/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
6 |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA |
171 |
03/07/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
7 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
GUARDA |
229 |
28/07/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
8 |
JOSE CARDOSO DA SILVA |
VIGIA |
141 |
01/09/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
9 |
KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2459 |
01/02/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
10 |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2462 |
01/02/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
11 |
MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA |
183 |
03/07/2025 |
V |
12 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1915 |
13/08/2025 |
IV |
13 |
NEUZA AMORIM BARBOSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
265 |
08/02/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
14 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
66 |
01/02/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
15 |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
1914 |
13/08/2025 |
IV |
16 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
894 |
18/03/2024 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS |
17 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
ARQUITETO |
674 |
26/06/2025 |
III |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025.
Designa Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
Considerando o § 5º do art. 25 do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, do município de Colinas do Tocantins – TO, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidores Luziene Bandeira da Costa Santos para exercer a função de PREGOEIRA do município de COLINAS DO TOCANTINS - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 07/2024.
Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, pregão o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 560 / 2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 054/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Icaro Leudes de Carvalho, servidor deste município, matrícula funcional N° 16706, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 10 de Setembro de 2025, para participar da Oficina Estadual “Prevenção de Carência Nutricionais na Infência” que será realizado presencialmente na Capital Palmas, realizado no dia 10 de Setembro de 2025 das 8:30min às 18h, no Euditória Estadul do Ministério da Saúde em Tocantins (SEMS-TO).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 121, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 904/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Rafaela Felipe Martins, matricula funcional N°20865, para empreender viagem a Palmas – TO, para cerimônia de lançamento do Programa Gestão com Norte, que será realizada no dia 23 de setembro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 018, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Escolares, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO o Projeto Institucional “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” promovido pela Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, é um evento que visa proporcionar às crianças a diversão, a alegria e a oportunidade de brincar e ser feliz.
CONSIDERANDO a importância do brincar na vida da criança, será organizado, no Dia das Crianças/2025, no Centro de Convenções do Sindicato Rural de Colinas, um evento especial voltado para proporcionar não apenas momentos de diversão e alegria, mas também contribuir para o desenvolvimento infantil nos aspectos socioafetivo, cognitivo e sensório-motor. Que contará com diversas estações sendo estas: Recepção, Boas vindas e Animação, Pintura Facial, Pintura e Artes, Beleza Feminina, Beleza Masculina, Jogos e brincadeiras, Brinquedos infláveis, Plataforma de fotos e giros;
CONSIDERANDO os objetivos específicos:
- Incentivar as brincadeiras do faz de contas;
- Despertar a curiosidade e criatividade das crianças, no momento das brincadeiras;
- Proporcionar alegria e felicidade, através das atividades lúdicas, teatrais, artes visuais e música;
- Incentivar o socio emocional, com valorização de cada criança como ser único.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ”
Parágrafo único. As Unidades Escolares devem apresentar ofício manifestando interesse de adesão ao projeto.
Art. 2º O valor estimado para o repasse às Unidades Executoras será de acordo com o planejamento de cada Unidade Escolar, devidamente aprovado pela Secretaria de Educação, destinado exclusivamente como incentivo à cobertura das despesas relacionadas à aquisição dos materiais, organização e desenvolvimento das atividades;
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º O recurso para a execução do projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
§1º Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º As Associações de Pais e Mestres (APMs) deverão cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” respeitando a estimativa de valor aprovada pela Secretária de Educação.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Projetos e Programas Educacionais a responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 187, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. ANNA PAULA FERREIRA SANTANA SILVA, Professora, Matrícula n° 22600, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO - para participação no seguinte evento: 8ª Semana Acadêmica do Curso de Letras - Libras, a ser realizada no período de 25/09 a 26/09, no Bloco X da UFT, na cidade de Porto Nacional – TO; e o 3º Festival SURDOLÍMPICO do Tocantins, no dia 27/09/2025, que será na Escola Estadual Professora Elizangela Glória Cardoso em Palmas – TO e também o Encontro Slam Surdo Palmas, que acontecerá no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 24 de setembro de 2025, às 14h;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 188, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. GIRLENE FERREIRA DOS SANTOS, Professora, N II Let E - Libras, Matrícula n° 2474, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO - para participação no seguinte evento: 8ª Semana Acadêmica do Curso de Letras - Libras, a ser realizada no período de 25/09 a 26/09, no Bloco X da UFT, na cidade de Porto Nacional – TO; e o 3º Festival SURDOLÍMPICO do Tocantins, no dia 27/09/2025, que será na Escola Estadual Professora Elizangela Glória Cardoso em Palmas – TO e também o Encontro Slam Surdo Palmas, que acontecerá no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 24 de setembro de 2025, às 14h;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal