SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1910

segunda, 22 de setembro de 2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 571/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 570/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 572/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 735, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 736, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 737, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 738, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 739, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 740, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 741, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 742, de 19 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 743, de 22 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 744, de 22 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 560 / 2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 121, de 22 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA SEMED Nº 018, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 187, de 22 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 188, de 22 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 PMCO/TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 104/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROTOCOLO Nº 8550/2024.

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 020/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDP INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, representada pelo senhor EDUARDO JOSÉ BARROS COSTA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SEC. MUL. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Financiamento para Inf. Urbana

15.451.0501.1.517

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

00526

1.754.0000.0000

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº020/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 60(sessenta) dias, iniciando-se em 18 de setembro de 2025, estendendo-se até 17 de novembro de 2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de setembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 571/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 571/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Kelly Benício da Silva, matricula 20793, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO .
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Kelly Benício da Silva , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO. 
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Ludmilla Carolinne Santana Correia, matricula 22681, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Ludmilla Carolinne Santana Correia, servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí
– ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO. 
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 570/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 570/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Milena Queiroz Veloso, matricula 21850, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Milena Queiroz Veloso , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO. .
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 572/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 572/2025, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª Rosilene Gomes Alencar, matricula 20794, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª Rosilene Gomes Alencar , servidora neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Guaraí do Tocantins-TO para participar da Encontro Regional, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, das 9h às 17h, na Faculdade de Guaraí – ESC FAG, localizada na Rua JK, nº 2541, Setor Universitário, no Município de Guaraí/TO. 
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 12 de setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº002/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4647/2025/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de produtos de limpeza e higienização (LIMPEZA PESADA), para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.

O Gestor Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade.

Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas: C O C COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº55.836.533/0001-08 – Nome Fantasia: FORT LIMP, com logradouro na Rua 7 – nº 180 – São João – Araguaína/TO – CEP: 77.807-270 – Fone: (63) 99235-2709 – E-mail: forte.limp@hotmail.com, com o valor total de R$ 29.839,00 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais) e a empresa DISTRIBUIDORA MSI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14. 892.568/0001-79 – Nome Fantasia: DISTRIBUIDORA MSI, com logradouro na Avenida Tenente Siqueira Campos – nº2308 – Setor Araguaia II – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760 – 000 – Fone: (63) 98404-5945/9236-1315 – e-mail: marcelo-msi@outlook.com, com valor R$ 42.653,00 (quarenta e e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Valor Total Homologado: R$ 72.492,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

C O C COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

DETERGENTE ALCALINO CLORADO, EM GEL, COM AMPLA APLICAÇÃO, COM ALTO PODER SANITIZANTE E DESENGORDURANTE. POSSUIR EXCELENTE RENDIMENTO E FORMAÇÃO DE ESPUMA ADERINDO FACILMENTE EM SUPERFÍCIES INCLINADAS LIMPANDO E DESINFETANDO EM UMA ÚNICA OPERAÇÃO. POSSUIR EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ENSAIOS, CONFORME RDC N°14/07 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) PARA BACTÉRIAS TESTADAS: GRAM-POSITI VAS E GRAM-NEGATIVAS, STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS, ESCHERICHIA COLI E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. GALÃO DE 5L.

GALÃO

25

ECOMASTER

R$ 65,00

R$ 1.625,00

02

DESINFETANTE DE USO GERAL CONCENTRADO LIMPADOR DE USO GERAL QUE TENHA UM ALTO PODER DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO, SUBSTITUINDO LIMPADORES ALCALINOS, NEUTROS E CLORADOS COM PODER OXIDANTE QUE REAJA COM SUJIDADES ORGÂNICAS. O PRODUTO DEVERÁ SER CONCENTRADO E A BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, PRODUTO OXIDANTE, QUE NEUTRALIZE ODORES, ATUE EM GORDURAS E OLEOSIDADES (ANIMAL, VEGETAL E MINERAL), FULIGENS, TERRA E SUJIDADES PROVOCADAS POR MOFO, AGINDO ATRAVÉS DA PENETRAÇÃO E QUEBRA DA MOLÉCULA DA SUJIDADE EM PEQUENAS PARTÍCULAS, FACILITANDO A SUA REMOÇÃO EM SUPERFÍCIES LAVÁVEIS TIPO: CERÂMICAS, PORCELANATOS, AZULEJOS, PAREDES, FÓRMICA, AÇO INOXIDÁVEL, CROMADOS, PLÁSTICOS, VIDROS, ESPELHOS, PISOS TRATADOS COM ACABAMENTO ACRÍLICO, CARPETES E ESTOFADOS. GALÃO DE 50L

GALÃO

20

ECOMASTER

R$ 800,00

R$ 16.000,00

5

DETERGENTE ENZIMÁTICO (5 ENZIMAS) DE USO PROFISSIONAL, INDICADO ESPECIFICAMENTE PARA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, ARTIGOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO: Protease, amilase, lípase, protease subtilisin, carbohidrase, nonil fenol etoxilado, estabilizantes, solventes orgânicos, alcalinizante, corante, conservante e veículo. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR 14.725. Galão de 5 litros.

GALÃO

25

PROLINK

R$ 175,00

R$ 4.375,00

7

DESINFETANTE DE USO HOSPITALAR - HIPOCLORITO DE SÓDIO 10% 10.000 PPM. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. Galão de 5 litros.

GALÃO

30

START

R$ 60,00

R$ 1.800,00

8

MAXIMA CERA ACABAMENTO ACRÍLICO LS/ SEMI POLIMENTÁVEL ACABAMENTO ACRÍLICO MISTO DE BASE AQUOSA, SEMI LUSTRÁVEL, FORMULADA A BASE DE POLÍMEROS ESPECIAIS E CERA DE CARNAÚBA PARA USO NOS MAIS DIVERSOS TIPOS DE PISOS. SUA FÓRMULA DEVERÁ BALANCEADA PARA PROPORCIONAR UM BRILHO NATURAL QUE SE RENOVA A CADA POLIMENTO. REALÇAR A APARÊNCIA NATURAL DO PISO. QUE POSSUA BOA COBERTURA E NIVELAMENTO, COM CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS NESSES TIPOS CERAS, EVITANDO DESTA FORMA, A FORMAÇÃO DE BOLHAS E ESTRIAS DURANTE A APLICAÇÃO - PRONTO DEVERÁ SER DE FÁCIL APLICAÇÃO; QUE PROPORCIONE BRILHO RAZOÁVEL APÓS POLIMENTO; NÃO SOFRE OXIDAÇÃO AMARELANDO-SE COM O TEMPO OU EM EXPOSIÇÃO À LUZ; MÍNIMA LIBERAÇÃO DE ODOR; POSSUI EFEITO ANTIDERRAPANTE; FÁCIL REMOÇÃO DE RISCOS; FORMA FILME COM EXCELENTE NIVELAMENTO SEM FORMAÇÃO DE ESTRIAS OU BOLHAS; RENDIMENTO DE ATÉ 70M² POR LITRO; SECAGEM EQUILIBRADA E RÁPIDA. GALÃO 5 LT.

GALÃO

13

AUDAX

R$ 78,00

R$ 1.014,00

9

ACIDULANTE PARA ROUPAS: Neutralizante acidulante para lavanderias. Esse produto é imprescindível nos processos de lavagem de roupas que utilizam alvejantes clorados e produtos alcalinos fortes. Neutraliza a ação residual do cloro e dos alcalinos que podem alterar a coloração e a vida útil da roupa. Pode ser utilizado em conjunto. Galão 5 litros.

GALÃO

30

BIOMAXX

R$ 80,00

R$ 2.400,00

10

IMPERMEABILIZANTE BRILHO MOLHADO: brilho molhado é um impermeabilizante que apresenta alto brilho e é antiderrapante, sua formulação avançada com resinas acrílicas confere grande resistência ao tráfego intenso. Indicado para pisos laváveis, tais como: mármores, granitos, cerâmicas, Paviflex, pisos de madeira, sintecados, granilites, acimentados e pisos de borracha entre outros. Galão 5 litros. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725

GALÃO

35

THAMES

R$ 75,00

R$ 2.625,00

Valor Total

R$ 29.839,00

DISTRIBUIDORA MSI LTDA

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca/

Valor Unitário

Valor Total

3

AMACIANTE INDUSTRIAL, PARA TECIDOS. FORMULADO PARA PROPORCIONAR AO TECIDO MACIEZ, ELASTICIDADE, COR REATIVIDADE, AROMA AGRADÁVEL, DEIXA OS TECIDOS LIVRES DE BACTÉRIA, UTILIZADO NA PÓSLAVAGEM, NA ÚLTIMA OPERAÇÃO DE ENXÁGUE PARA QUALQUER TIPO DE FIBRA. GALÃO DE 50 LT. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725.

GALÃO 50 L

20

GLIX/

G-LAV 05

R$ 500,00

R$ 10.000,00

4

DETERGENTE PARA LAVANDERIA INDUSTRIAL, PRODUTO PERFUMADO, CONCENTRADO, FEITO À BASE DE SABÃO NATURAL E TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS DE ALTA PERFORMANCE. ASSOCIADOS A AGENTES COMPLEXANTESE ANTI-REDEPOSITANTES, EVITAM MANCHAS E SUJIDADES NOS TECIDOS. INDICAÇÃO DE USO: LAVAGEM DE TECIDOS DE ALGODÃO, SINTÉTICOS E MISTOS EM LAVANDERIAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS. GALÃO DE 50 L. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725.

GALAO 50L

20

GLIX/

G-LAV 01

R$ 740,00

R$ 14.800,00

6

DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL - ÁCIDO PERACELICO 0,20%. CONFORME NORMA TÉCNICA NBR -14.725. Galão de 2 litros.

GALAO 2 L

25

RIO QUIMICA/

PERAX RIO

R$ 234,12

R$ 5.853,00

11

PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL ROLÃO BRANCO C/ 08 ROLOS DE 10CM X 300M, 100% DE CELULOSE; - FOLHA SIMPLES COM UMA DOBRA; - NÃO POSSUI CHEIRO; - COLORAÇÃO BRANCA; - HIGIENE PESSOAL; - MATERIAL EM FOLHAGEM NEUTRA E LEVE; - FÁCIL DESENROLAMENTO; - FÁCIL APLICAÇÃO; - 300 METROS; - USO EM TOALETES PÚBLICOS E PRIVADOS; - PRATICIDADE PARA LOCAIS COM ROTATIVIDADE; - PAPEL DESCARTÁVEL. Rolão c/08 rolos.

ROLAOC/08

ROLOS

300

PARIS/ROLÃO

R$ 40,00

R$ 12.000,00

Valor Total

R$ 42.653,00

Valor Total Homologado

R$ 72.492,00

Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Importa a presente Homologação em um valor total estimado de R$ 72.492,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro de 2025. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - JAIR PEREIRA LIMA - Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 735, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 735, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 814/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agostode 2025, a servidora em cargo comissionado da Gestão educacional, abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

C.H

CARGO

LOTAÇÃO

Tânia Lima Ribeiro da Silva

40h

Coordenadora Educacional

CMAEE

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO

ITENS APÓS FASE RECURSAL

DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FME-CO/TO

OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FME-CO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5071/2025/FMECO/TO, PROTOCOLO Nº5071/2025, que teve como objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 010/2025/FME-CO/TO, que ocorreu nos dias 17/09/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não correndo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos itens 01 ao 04, finalizando com esses itens no dia 22/09/2025 no portal ELETRÔNICA: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:

NOME DE FANTASIA: MASTER GRAFICA COMUNICACAO VISUAL, RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS PEREIRA PONTES LTDA, CNPJ: 46.594.607/0001-48 ENDEREÇO: R JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, ESQ. C/ A RUA GONCALVES DI N° 556, BAIRRO: CENTRO CIDADE: COLINAS DO TOCÂNTINS, CEP: 77760-000 E-MAIL: mastergraficacolinas@hotmail.com TELEFONE: (63) 99225-8259, neste ato representada pelo seu Sócio titular do Empresário Individual o Senhor: DOMINGOS PEREIRA PONTES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/11/1965, portador do CPF nº ***.***.701-78 e do RG nº 1458054, expedida pela SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 556, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000. Com o valor de R$ 30.770,33 (Trinta mil setecentoe e setenta Reais e trinta e três Centavos). Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 48.055, R$ 30.770,33 (Trinta mil setecentoe e setenta Reais e trinta e três Centavos).

DOMINGOS PEREIRA PONTES

Lote

Descrição

Um

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

BACKDROP: LONA COM ILHOS E SUPORTE METALON CORES E ARTE SERÁ DEFINIDA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO. 3M ALTURA X 4M LARGURA

UN

generico

7

R$ 979,00

R$ 6.853,00

2

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC, MEDINDO 0,60 CM DE ALTURA X 2,00 M DE LARGURA, PARA FACHADA DE PREDIO.

UN

generico

1

R$ 293,33

R$ 293,33

3

PLACA DE PREMIAÇÃO EM ACRILICO COM IMPRESSÃO UV (DIRETO NO ACRÍLICO); MEDINDO 0,24 DE ALTURA X 0,34 CM DE LARGURA. ARTE A DEFINIR

UN

generico

30

R$ 123,00

R$ 3.690,00

4

PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 3,00 X 2,00 M

UN

generico

2

R$ 599,00

R$ 1.198,00

5

PLOTAGEM PARA PORTA DE VIDRO, MEDINDO 2,40 X 240

UN

generico

1

R$ 569,00

R$ 569,00

7

Plotagem de veículo M²

mt

generico

100

R$ 181,67

R$ 18.167,00

Total Geral

R$30.770,33

ITEM FRACASSADO

Lote

Descrição

Um

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

6

PAPEL DE PAREDE PERSONALIZADO, MATERIAL: CELULOSE; MEDIDAS: 3,10 ALTURA X 3,90 LARGURA, COM APLICAÇÃO NO LOCAL.

UN

 

1

   

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

___________________________

Pedro Alves Chaves

Pregoeiro

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO

ITENS APÓS FASE RECURSAL

DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº025/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6688/2025/PMCO/TO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº025/2025/PMCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6688/2025/PMCO/TO, PROTOCOLO Nº6688/2025, que teve como objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 025/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 16/09/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não correndo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 e 02 finalizando com esses itens no dia 19/09/2025 no portal ELETRÔNICA: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:

  1. Empresa: ECS DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na quadra Q ASR SE 85 ALAMEDA 05 QI 04 LOTE 06, 06 LETRA A, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.023-120, PALMAS – TO Telefone: (63) 99272-1038, E-mail: ecsdistribuicao@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. RAPHAEL VIEIRA DE SANTANA brasileiro, casado no regime comunhão parcial de bens, empresário nascido em Araguatins - TO no dia 15/07/1988, portador da CNH sob o nº ***.***.127-43 DETRAN- TO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.***.241-01, residente e domiciliado na quadra ARNO 13 alameda 122, 02, CONJ. 04; lote hm 02; COND. Diamante do lago; Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.001-112, com o valor de R$4.090,00(quatro mil e noventa Reais);
  2. Empresa: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA inscrita no CNPJ: nº: 31.170.141/0001-86 com endereço na Avenida Bernardo Sayão Nº 2048 CEP: 77.760-000 no Centro De Colinas Do Tocantins – TO, E-mail: lavorlicitacao@gmail.com, Telefone: (63) 9 9111-4641 neste ato representado por seu sócio o senhor BRUNO PABLO MAIONE LAVOR, brasileiro, empresário, nascido em 30 de maio de 2006, devidamente inscrito no CPF: ***.***.441-90 residente e domiciliado na Rua Raimundo Pereira dos Santos Nº 405 Setor Sul em Colinas do Tocantins CEP 77.760- 000, com o valor de R$40.712,80(quarenta mil sete centos e doze Reais e oitenta Centavos)

Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 44.802,80 (Quarenta e quarto mil, oitocentos e dois Reais e oitenta Centavos).

DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICAS

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

2

MANGUEIRA LUMINOSA A LED, COR BRANCO QUENTE, 13 MM, MÍNIMO 40 LEDS POR METRO, LED NA POSIÇÃO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360°, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V, CONSUMO MAXIMO 3 W POR METRO, A CADA 04 LED UM MINI STROOBO, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 20.000 HS. ROLO 100 MTS. CORTE A CADA 1 M.

ROLO

RISCHIOTO

80

R$ 508,91

R$ 40.712,80

E.C.S DISTRIBUIDORA LTDA

1

MANGUEIRA LED COR COLORIDA, 11 MM, ALIMENTAÇÃO 220 V, ROLO 100 MTS. COM 5 CONECTORES.

ROLO

WF

10

R$ 409,00

R$ 4.090,00

TOTAL GERAL

R$ 44.802,80

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

___________________________

Pedro Alves Chaves

Pregoeiro

PORTARIA Nº 736, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 736, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 808/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Delane de Sousa Santos Caetano

Professora de Educação Básica – Pedagogia

22238

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 737, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 737, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 811/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Silmar Fagundes da Silva

Professor de Educação Básica – Pedagogia

22233

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 738, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 738, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 810/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Raimundo Nonato Cirqueira de Assis

Professor de Educação Básica – Pedagogia

22550

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 739, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 739, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 809/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 30 horas semanais, a partir do dia 01 de setembro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Andreia Silva Souza Machado

Professora de Educação Básica – Pedagogia

22246

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 740, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 740, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:

Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:

I – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

II – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.

III – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.

IV – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.

V – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.

§ 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 812/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir do dia 03 de setembro de 2025, ao servidor efetivo abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Joao Marcos Gomes da Conceição

Professor de Educação Básica – Pedagogia

22646

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 741, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 741, de 19 de Setembro de 2025

“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 807/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, como segue:

Servidor

Matricula

Cargo

Período suspensão

Ato de concessão

ANA PAULA DO CARMO SILVA

606

TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NII Letra E/DIRETOR DE LICITAÇÃO

18/09/2025 a 30/09/2025

Portaria nº 558 de 07 de agosto de 2025 D.O 1881 de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 742, de 19 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 742, de 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, O OFÍCIO/SEA N°815/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 10 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Osvaldo Pinheiro da Silva

Pintor

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 743, de 22 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 743, de 22 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO SEA N° 817/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 727, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1908 (18 de setembro de 2025), referente à portaria de progressão Horizontal dos servidores do quadro geral, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão horizontal 

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2010

G

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/1995

O

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

13/03/2004

J

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇAL

159

03/07/1998

M

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2004

J

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/1998

M

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/1995

N

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

08/02/1996

M

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2012

E

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2012

F

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/1998

M

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2010

G

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/1996

N

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/1996

M

15

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2010

G

16

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

12/03/2004

H

17

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

12/03/2004

I

DEVE CONSTAR:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão Horizontal 

Classe Referência Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2025

G

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/2025

O

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

03/03/2025

J

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇAL

159

03/07/1998

M

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2025

J

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/2025

M

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/2025

N

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

01/09/2025

M

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2025

E

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2025

F

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/2025

M

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2025

G

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/2025

N

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/2025

M

16

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2025

G

17

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

18/03/2024

H

18

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

26/06/2025

I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 744, de 22 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 744, de 22 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO SEA N° 819/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 728, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1908 (18 de setembro de 2025), referente à portaria de Progressão Vertical dos servidores do quadro geral, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2010

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/1995

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

13/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇL

159

03/07/1998

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/1998

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/1995

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

08/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2012

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2012

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/1998

V

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2010

IV

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

15

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2010

IV

16

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

12/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

17

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

12/03/2004

III

DEVE CONSTAR:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão Horizontal 

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

03/03/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇAL

159

03/07/1998

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

01/09/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/2025

V

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2025

IV

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/2025

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

15

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2025

IV

16

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

18/03/2024

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

17

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

26/06/2025

III

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 745, de 22 de Setembro de 2025.

Designa Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,

Considerando o § 5º do art. 25 do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, do município de Colinas do Tocantins – TO, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar a servidores Luziene Bandeira da Costa Santos para exercer a função de PREGOEIRA do município de COLINAS DO TOCANTINS - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 07/2024.

Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, pregão o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 560 / 2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 560 / 2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 054/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Icaro Leudes de Carvalho, servidor deste município, matrícula funcional N° 16706, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 10 de Setembro de 2025, para participar da Oficina Estadual “Prevenção de Carência Nutricionais na Infência” que será realizado presencialmente na Capital Palmas, realizado no dia 10 de Setembro de 2025 das 8:30min às 18h, no Euditória Estadul do Ministério da Saúde em Tocantins (SEMS-TO).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 04 de Setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 121, de 22 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 121, de 22 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 904/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. Rafaela Felipe Martins, matricula funcional N°20865, para empreender viagem a Palmas – TO, para cerimônia de lançamento do Programa Gestão com Norte, que será realizada no dia 23 de setembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMED Nº 018, 22 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA SEMED Nº 018, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Escolares, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;

CONSIDERANDO o Projeto Institucional “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” promovido pela Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, é um evento que visa proporcionar às crianças a diversão, a alegria e a oportunidade de brincar e ser feliz.

CONSIDERANDO a importância do brincar na vida da criança, será organizado, no Dia das Crianças/2025, no Centro de Convenções do Sindicato Rural de Colinas, um evento especial voltado para proporcionar não apenas momentos de diversão e alegria, mas também contribuir para o desenvolvimento infantil nos aspectos socioafetivo, cognitivo e sensório-motor. Que contará com diversas estações sendo estas: Recepção, Boas vindas e Animação, Pintura Facial, Pintura e Artes, Beleza Feminina, Beleza Masculina, Jogos e brincadeiras, Brinquedos infláveis, Plataforma de fotos e giros;

CONSIDERANDO os objetivos específicos:

  • Incentivar as brincadeiras do faz de contas;
  • Despertar a curiosidade e criatividade das crianças, no momento das brincadeiras;
  • Proporcionar alegria e felicidade, através das atividades lúdicas, teatrais, artes visuais e música;
  • Incentivar o socio emocional, com valorização de cada criança como ser único.

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.

RESOLVE:

Art. 1º Destinar às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ”

Parágrafo único. As Unidades Escolares devem apresentar ofício manifestando interesse de adesão ao projeto.

Art. 2º O valor estimado para o repasse às Unidades Executoras será de acordo com o planejamento de cada Unidade Escolar, devidamente aprovado pela Secretaria de Educação, destinado exclusivamente como incentivo à cobertura das despesas relacionadas à aquisição dos materiais, organização e desenvolvimento das atividades;

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 4º O recurso para a execução do projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

§1º Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º As Associações de Pais e Mestres (APMs) deverão cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto Institucional: “CIRCUITO CRIANÇA FELIZ” respeitando a estimativa de valor aprovada pela Secretária de Educação.

Art. 6º Caberá à Diretoria de Projetos e Programas Educacionais a responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 187, de 22 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 187, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. ANNA PAULA FERREIRA SANTANA SILVA, Professora, Matrícula n° 22600, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO - para participação no seguinte evento: 8ª Semana Acadêmica do Curso de Letras - Libras, a ser realizada no período de 25/09 a 26/09, no Bloco X da UFT, na cidade de Porto Nacional – TO; e o 3º Festival SURDOLÍMPICO do Tocantins, no dia 27/09/2025, que será na Escola Estadual Professora Elizangela Glória Cardoso em Palmas – TO e também o Encontro Slam Surdo Palmas, que acontecerá no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 24 de setembro de 2025, às 14h;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 188, de 22 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 188, de 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. GIRLENE FERREIRA DOS SANTOS, Professora, N II Let E - Libras, Matrícula n° 2474, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO - para participação no seguinte evento: 8ª Semana Acadêmica do Curso de Letras - Libras, a ser realizada no período de 25/09 a 26/09, no Bloco X da UFT, na cidade de Porto Nacional – TO; e o 3º Festival SURDOLÍMPICO do Tocantins, no dia 27/09/2025, que será na Escola Estadual Professora Elizangela Glória Cardoso em Palmas – TO e também o Encontro Slam Surdo Palmas, que acontecerá no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, em Palmas – TO; Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início dos trabalhos, a saída de Colinas do Tocantins será no dia 24 de setembro de 2025, às 14h;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

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