SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1908

quinta, 18 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 714, de 15 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DO JULGAMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 725, de 17 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 726, de 17 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 727, de 17 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 728, 17 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 729, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 730, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 731, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 732, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 733, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 734, de 18 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº021/2025/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº018/2025/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº035/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº046/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 714, de 15 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 714, de 15 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 785/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado a baixo relacionados, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

DATA DA EXONERAÇÃO

Luziene Bandeira da Costa Santos

Gerente de Auditoria

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

18 de setembro de 2025

Eduardo Ribeiro Castro

Assessor de Oficinas

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.

22 de setembro de 2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 3134/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 010/2025 1DOC Nº 193/2025

OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para aquisição de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo “self service” (refeição servida em buffet por quilo grama), para atender os servidores em eventuais prestadores de serviços, devido as conferências, palestras, cursos e outras atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: xxx.506.xx-91 e portador do RG Nº 20x.2x1 – SSP - TO, residente e domiciliada no Av. Filadélfia, 0296, casa 01 - , Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.

Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente Dispensa de Licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa: CARMEN C DE C FERREIRA LTDA Inscrição CNPJ: 03.955.625/0001-03, Endereço Completo: Rua Melcíades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06, Nº Telefone:*63* 98403-8170, E-mail: carmencristinacolinas@gmail.com, Identificação do Representante Legal: Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, com o valor de R$ 44.755,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais); VALOR ADJUDICADO E HOMOLOGADO DO DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº 010/2025/FMAS-CO/TO: R$ 44.755,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais).

CARMEN C DE C FERREIRA LTDA

Item

Descrição

Unid

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

REFEIÇÃO TIPO QUENTINHA COMERCIAL (TIPO MARMITEX): Especificação: FORNECIDA EM EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA, CONTENDO: ARROZ; FEIJÃO OU FEIJOADA; SALADA OU REFOGADOS DE LEGUMES E/OU OUTRAS GUARNIÇÕES; UM TIPO DE CARNE, PODENDO SER: BOVINA, SUÍNA, AVE OU PEIXE, COM PESO MÉDIO NÃO INFERIOR A 700G. C/ CHURRASCO

unid

Próprio

650

R$ 26,50

R$ 17.225,00

2

REFEIÇÃO NO SISTEMA SELF SERVICE: Especificação: ALMOÇO "SELF SERVICE" SERVIDO NO RESTAURANTE. BUFFET LIVRE POR PESSOA. C/ CHURRASCO

unid

Próprio

100

R$ 49,60

R$ 4.960,00

4

REFRIGERANTE DE 2L: Especificação: REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, SACARINA, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET DE 02 LITROS.

unid

Próprio

60

R$ 16,33

R$ 979,80

SOMA

R$ 23.164,80

TOTAL GERAL

R$ 23.164,80

Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.

Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de R$ 23.164,80 (Vinte e três mil, cento e sessenta e quatro Reais e oitenta centavos).

Colinas do Tocantins/TO, 15 de setembro de 2025.

_________________________________

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032/2025/FMASCO/TO

DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº010/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3134/2025/FMASCO/TO

1DOC PROCESSO 193/2025

Processo Administrativo nº3134/2025/FMASCO/TO, sob Protocolo nº3134/2025, referente a Licitação na Modalidade Dispensa na forma Eletrônica SRP Nº.010/2025/FMAS-CO/TO. Ata de Registro de Preço nº032/2025/FMASCO/TO – Objeto: Registro de preços para a aquisição de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo “self service” (refeição servida em buffet por quilo grama), para atender os servidores em eventuais prestadores de serviços, devido as conferências, palestras, cursos e outras atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº3134/2025 pela Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistencia Social de Colinas do Tocantins/TO. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 17/09/2025 a 17/09/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Razão Social: CARMEN C DE C FERREIRA LTDA Inscrição CNPJ: 03.955.625/0001-03, Endereço Completo: Rua Melcíades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06, Nº Telefone:*63* 98403-8170, E-mail: carmencristinacolinas@gmail.com, Identificação do Representante Legal: Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, com o valor de R$ 23.164,80 (Vinte e três mil cento e sessenta e quarto Reais e oitenta Centavos); Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 23.164,80 (Vinte e três mil, cento e sessenta e quarto Reais e oitenta Centavos).

, conforme detalhado abaixo:

CARMEN C DE C FERREIRA LTDA

Item

Descrição

Unid

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

REFEIÇÃO TIPO QUENTINHA COMERCIAL (TIPO MARMITEX): Especificação: FORNECIDA EM EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA, CONTENDO: ARROZ; FEIJÃO OU FEIJOADA; SALADA OU REFOGADOS DE LEGUMES E/OU OUTRAS GUARNIÇÕES; UM TIPO DE CARNE, PODENDO SER: BOVINA, SUÍNA, AVE OU PEIXE, COM PESO MÉDIO NÃO INFERIOR A 700G. C/ CHURRASCO

unid

Próprio

650

R$ 26,50

R$ 17.225,00

2

REFEIÇÃO NO SISTEMA SELF SERVICE: Especificação: ALMOÇO "SELF SERVICE" SERVIDO NO RESTAURANTE. BUFFET LIVRE POR PESSOA. C/ CHURRASCO

unid

Próprio

100

R$ 49,60

R$ 4.960,00

4

REFRIGERANTE DE 2L: Especificação: REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, SACARINA, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET DE 02 LITROS.

unid

Próprio

60

R$ 16,33

R$ 979,80

SOMA

R$ 23.164,80

TOTAL GERAL

R$ 23.164,80

Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 17/09/2025. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação da Dispensa Eletrônica SRP nº010/2025/FMASCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas na referida Dispensa de Licitação, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº14.133/2021 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº3134/2025/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº3134/2025.

Colinas do Tocantins/TO, aos 17 de setembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Secretária Municipal de Assistência Social

RESULTADO DO JULGAMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA

RESULTADO DO JULGAMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº058 de 07 janeiro de 2025, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública da Dispensa Eletrônica Nº 005/2025 , realizada no dia 17/09/2025, às 08:00h, horário de Brasília, na plataforma de licitações Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), que tem como objetivo realizar a Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e em seus anexos. A licitação foi declarada FRACASSADA.

Colinas-TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2025.

LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 725, de 17 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 725, de 17 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre redução de jornada de trabalho a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Processo Administrativo N° 7187/2025;

Considerando o Parecer Jurídico N° 975/2025 da Assessoria Jurídica;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 793/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de jornada de trabalho de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, redução de jornada de trabalho de 50% (cinquenta por cento) pelo período de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de setembro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Almerinda Pereira da Silva Cardoso Freires

Auxiliar Administrativo

822

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 726, de 17 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 726, de 17 de Setembro de 2025.

“Conceder licença prêmio por assiduidade a servidor efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 783/2025, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Licença Prêmio de Servidor do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade a servidora abaixo relacionada, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue.

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Suely Alves de Sousa

274

Professora

Secretária Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 727, de 17 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 727, de 17 de Setembro de 2025.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 774/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal aos servidores a baixo relacionados, ao qual completaram interstício no período de março a agosto de 2025, conforme segue:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão horizontal 

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2010

G

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/1995

O

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

13/03/2004

J

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇAL

159

03/07/1998

M

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2004

J

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/1998

M

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/1995

N

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

08/02/1996

M

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2012

E

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2012

F

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/1998

M

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2010

G

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/1996

N

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/1996

M

15

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2010

G

16

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

12/03/2004

H

17

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

12/03/2004

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 728, 17 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 728, 17 de Setembro de 2025.

“Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR;

Considerando, Parecer Técnico elaborado pela comissão de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR, referente aos servidores pertencentes ao Quadro Geral;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 775/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, aos servidores ao qual completaram interstício no período de março a agosto de 2025, abaixo relacionados:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão Horizontal

1

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

1911

13/08/2010

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

2

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

140

28/07/1995

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

3

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

648

13/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

4

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRAÇAL

159

03/07/1998

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

5

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRAÇAL

701

12/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

6

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA

171

03/07/1998

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

7

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

229

28/07/1995

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

8

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

141

08/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

9

KATIA MARA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2459

01/02/2012

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

10

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2462

01/02/2012

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

11

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA

183

03/07/1998

V

12

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1915

13/08/2010

IV

13

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

265

08/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

14

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

66

01/02/1996

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

15

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

1914

13/08/2010

IV

16

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

894

12/03/2004

NÃO APRESENTOU CERTIFICADOS

17

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

674

12/03/2004

III

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 729, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 729, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO SEA N°797/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº707, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1905 (15 de setembro de 2025), referente à portaria de progressão Horizontal de Ivete Alves de Oliveira, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão horizontal

IVETE ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO EM ENFERMAGEM

884

07/05/2004

01/08/2025

J

DEVE CONSTAR:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão horizontal

IVETE ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO EM ENFERMAGEM

884

07/05/2004

01/08/2025

I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 730, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 730, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 798/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, carga horária excedente ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

Carga Horária Excedente

01

Narci Rodrigues de Amorim

Professor

359

Secretaria Municipal de Educação.

04h

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 731, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 731, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 799/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar,  no dia 11 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Tâmara de Castro Barros

Assessora de Dados e Estatística

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 732, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 732, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 800/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 19 de setembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Renia Maria A Silva Noleto Candido

Secretariado Escolar

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 733, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 733, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 800/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 30 de setembro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Estela de Sousa Silva

Assessor Administrativo Financeiro

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 734, de 18 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 734, de 18 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 805/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 08 de setembro de 2025, PORTARIA Nº 649, de 22 de agosto de 2025, a qual se refere à Portaria de Licença para Acompanhamento Familiar por Motivo de Doença, concedida ao servidor Joaquim Mendes Neto, Motorista Escolar (matrícula n°585), lotado na Secretaria Municipal de educação, publicada no Diário Oficial N°1891 de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº021/2025/FMASCO/TO

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº021/2025/FMASCO/TO

Pelo presente Termo de Apostilamento celebrado entre a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº 1755, Centro, Colinas do Tocantins — TO, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, inscrita no CPF Nº ***.***.851-09, portadora RG Nº. 203.211 SSP-TO, residente e domiciliada na Avenida Filadelfia, Nº 296, Setor Centro, Colinas do Tocantins/TO — CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, RESOLVE APOSTILAR o Contrato nº021/2025/FMASCO/TO, mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Em virtude da necessidade de se continuar com a mencionada contratação, a melhor alternativa é a realização de Termo de Apostilamento por razões econômicas, financeiras e técnicas, mantendo as demais condições constantes do contrato original.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material, em face da necessidade de se realizar a retificação do valor total e do período de vigência do Contrato, referente às cláusulas Terceira e Nona do Contrato nº021/2025/FMASCO/TO, conforme segue:

3.1.1. Clausula Terceira do Contrato nº021/2025/FMASCO/TO

3.1.1.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

100

R$ 176,33

3.1.1.2. Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em R$ 17.633,00 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais) em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

Serviço

100

R$ 176,33

R$ 17.633,00

3.1.2. Clausula Nona do Contrato nº021/2025/FMASCO/TO

3.1.2.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

9.1. Da Vigência deste Contrato

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 13 de agosto de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

3.1.2.2. Leia-se:

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 31 dezembro de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Apostilamento, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato nº021/2025/FMASCO/TO que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

Colinas do Tocantins/TO, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto de 2025.

_____________________________

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº018/2025/FMECO/TO

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº018/2025/FMECO/TO

Pelo presente Termo de Apostilamento celebrado entre a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, neste ato representado por seu atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.104-49, portador RG nº1042796 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, nº1730, setor Sul, Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00, doravante denominado CONTRATANTE, RESOLVE APOSTILAR o Contrato nº018/2025/FMECO/TO, mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Em virtude da necessidade de se continuar com a mencionada contratação, a melhor alternativa é a realização de Termo de Apostilamento por razões econômicas, financeiras e técnicas, mantendo as demais condições constantes do contrato original.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material, em face da necessidade de se realizar a retificação do valor total e do período de vigência do Contrato, referente às cláusulas Terceira e Nona do Contrato nº018/2025/FMECO/TO, conforme segue:

3.1.1. Clausula Terceira do Contrato nº018/2025/FMECO/TO

3.1.1.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

1.500

R$ 176,33

3.1.1.2. Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em R$ 264.495,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

Serviço

1.500

R$ 176,33

R$ 264.495,00

3.1.2. Clausula Nona do Contrato nº018/2025/FMECO/TO

3.1.2.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

9.1. Da Vigência deste Contrato

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 13 de agosto de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

3.1.2.2. Leia-se:

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 31 dezembro de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Apostilamento, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato nº018/2025/FMECO/TO que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

Colinas do Tocantins/TO, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto de 2025.

_____________________________

MARCOS MOTA NASCIMENTO

Gestor do Fundo Municipal de Educação

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº035/2025/FMSCO/TO

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº035/2025/FMSCO/TO

Pelo presente Termo de Apostilamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE APOSTILAR o Contrato nº035/2025/FMSCO/TO, mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Em virtude da necessidade de se continuar com a mencionada contratação, a melhor alternativa é a realização de Termo de Apostilamento por razões econômicas, financeiras e técnicas, mantendo as demais condições constantes do contrato original.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material, em face da necessidade de se realizar a retificação do valor total e do período de vigência do Contrato, referente às cláusulas Terceira e Nona do Contrato nº035/2025/FMSCO/TO, conforme segue:

3.1.1. Clausula Terceira do Contrato nº035/2025/FMSCO/TO

3.1.1.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

150

R$ 176,33

3.1.1.2. Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em R$ 26.449,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

Serviço

150

R$ 176,33

R$ 26.449,50

3.1.2. Clausula Nona do Contrato nº035/2025/FMSCO/TO

3.1.2.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

9.1. Da Vigência deste Contrato

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 13 de agosto de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

3.1.2.2. Leia-se:

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 31 dezembro de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Apostilamento, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato nº035/2025/FMSCO/TO que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

Colinas do Tocantins/TO, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto de 2025.

_________________________

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº046/2025/PMCO/TO

PRIMEIRO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº046/2025/PMCO/TO

Pelo presente Termo de Apostilamento celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob Nº 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº 4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE APOSTILAR o Contrato nº046/2025/PMCO/TO, mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Em virtude da necessidade de se continuar com a mencionada contratação, a melhor alternativa é a realização de Termo de Apostilamento por razões econômicas, financeiras e técnicas, mantendo as demais condições constantes do contrato original.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material, em face da necessidade de se realizar a retificação do valor total e do período de vigência do Contrato, referente às cláusulas Terceira e Nona do Contrato nº046/2025/PMCO/TO, conforme segue:

3.1.1. Clausula Terceira do Contrato nº046/2025/PMCO/TO

3.1.1.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

150

R$ 176,33

3.1.1.2. Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. Do valor Total deste Contrato

3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado em R$ 26.449,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Perícias Médicas com laudos através de professional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS.

Serviço

150

R$ 176,33

R$ 26.449,50

3.1.2. Clausula Nona do Contrato nº046/2025/PMCO/TO

3.1.2.1. Onde-se lê:

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

9.1. Da Vigência deste Contrato

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 13 de agosto de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

3.1.2.2. Leia-se:

9.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 31 dezembro de 2025, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Apostilamento, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato nº046/2025/PMCO/TO que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

Colinas do Tocantins/TO, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto de 2025.

_____________________________

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2024

Conforme Lei Municipal 1.828 de 21 de março de 2022, a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, torna público o resultado final da avaliação de desempenho da Profissional da Educação Básica referente ao ano de 2024.

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

NOTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2024

01

128

VALDETE COELHO FERREIRA DE SOUSA

9,98

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 635/2025

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil