MATÉRIAS DO Diário Nº 1903

quinta, 11 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 507/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 499/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 501/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 555/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 500/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 506/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 557/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 515/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 516/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 505/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 517/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 508/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 512/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 509/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 502/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 503/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 513/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 510/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 504/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 556/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 514/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 662/2025, de 04 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 661/2025, de 05 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 116, de 10 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 692, de 10 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 693, de 10 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 694, de 10 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.021/2025/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 697, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 698, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 699, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 700, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 701, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 568/2025, de 10 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 702, de 11 de Setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 507/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 507/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Anderson José da Silveira servidor deste município, matrícula funcional N° 21.078, lotado na Secretaria Municipal de Saúde PARA EMPREENDER VIAGEM A CIDADE DE PALMAS TO NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2025 PARA TRANSPORTAR PACIENTE PARA CONSULTA NO HGP EM PALMAS TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$50,00(cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 499/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 499/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER O Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.671,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de araguaina to nos dias 01,04,05,06,07,14,15,18,19,22,25,26,27,29 de agosto de 2025 para transportar pacientes para consulta no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de araguaina to e sessão de hemodiálise no instituto renal em Araguaina TO..e no dia 20 de agosto de 2025 para transportar paciente para consulta pós cirurgia no hospital regional de paraíso to.e no dia 28 de agosto de 2025 paciente para consulta no HGP em palmas to.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 16(dezesseis) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$1.600,00(Hum mil e seissentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 501/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 501/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguainato TO nos dias 07,18,25,26, de agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis e levar o veículo hb20 placa mwv 9I53 para revisão periódica na concessionária privillge hyundai em Araguaína TO, e levar paciente para cirurgia no hospital regional de Araguaína TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 04(quatro) diárias no valor unitário de

R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 555/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 555/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 27,28 de agosto de 2025 para transportar o secretário Jair Pereira Lima para reunião e resolver demandas desta secretaria e protocolar documentos no RH da SESAU e transportar a diretora da atenção básica para participar de reunião sobre a Atenção Primária em Palmas TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 500/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 500/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - Pará no dia 06 ,19,29 de agosto de 2025 para transportar pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 506/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 506/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaína-to nos dias 05,12,14,21,28 de agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 05(cinco) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$300,00(trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 557/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 557/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 01,03,05,08,10,12,15,17,19,22,24,26,29 de Setembro de 2025 para transportar os pacientes para sessão de hemodialise no Instituto Renal e Renal Center em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 13(treze) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$780,00(setecentos e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de
Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 515/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 515/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 09,14,15,19,21 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis no Instituto Renal em Araguaina TO. E nos dias 01,08,16,29,30 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para consulta no HGP e perícia no INSS em Palmas TO. E no dia 25 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para cirurgia eletivas no hospital regional de Porto Nacional TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 11(onze) diárias no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$550,00(quinhentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 516/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 516/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará nos dias 05,12,27 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 505/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 505/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO no dia 19 de Agosto de 2025 para transportar as servidoras do hospital municipal de Colinas TO para participar da capacitação do serviço de atendimento a vitimas de violência sexual e atendimento de crianças em situação de violencia (SAVI) em Palmas TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$100,00(cem reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 517/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 517/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 04,05,12,16,23,26,27 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal e paciente para consulta no setro de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO. E paciente para consulta no hospital Dom Orione. E no dia 07 de Agosto de 2025 paciente para consulta no hospital regional de Augustinópolis . E no dia 13 de Agosto de 2025 paciente para consulta pós cirurgia no hospital regional de Paraiso TO. E no dia 25 de Agosto de 2025 para transportar paciente para o aeroporto de Palmas TO para tratamento em São Paulo SP.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 10(dez) diárias no valor unitário de R$ 50,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$500,00(quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 508/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 508/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 11,21 de Agosto de 2025 para transportar paciente perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 512/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 512/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 15,18,28 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$300,00(trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 509/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 509/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 22 de Agosto de 2025 para buscar medicamentos de fórmula especias e alimentação de fórmula nutricionais na Assistência Farmacêutica em Palmas TO

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$100,00(cem reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 502/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 502/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 01,04,06,07,11,12,18,25,28,30 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis e paciente para consulta no setor de ortopedia e oncologia e hospital do Amor em Araguaina TO. E no dia 26, de Agosto de 2025. E no dia 29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para consulta p´re cirurgia eletiva no hospital regional de Augustinópolis TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 12 (doze) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com valor total de R$600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 503/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 503/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 13 de Agosto de 2025 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 513/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 513/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.672 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 02 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialise no Instituto Renal em Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$50,00(cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 510/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 510/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Sr. Cleybio Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 21.677, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 01,04,05,06,07,08,11,12,13,14,15,18,19,20,21,22,25,26,27,28 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia no hospital regional de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 20 (vinte) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$1.200,00(Hum mil e duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 504/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 504/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. do Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.697,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 06,13,18,27,29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO. E no dia 12 de Agosto de 2025 para transportar paciente para consulta no HGP em Palmas TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 06(seis) diárias no valor unitário de R$100,00,(cem reais) com valor total de R$600,00(seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 556/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 556/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Renato Reyffrahm Monteiro Marinho servidor deste município, matrícula funcional N°22.197 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 28,29 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia do hospital regiona de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 514/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 514/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha , servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 04,11,20,28,29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 05(cinco) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$500,00(quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 662/2025, de 04 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 662/2025, de 04 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha , servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO no dia 29, de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$60,00(sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 661/2025, de 05 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 661/2025, de 05 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS, SERVIDOR DESTE MUNICÍPIO, MATRÍCULA FUNCIONAL N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 04,05,06 de Setembro de 2025 para transportar os funcionários farmacêuticos para participa no 5º congresso tocantinense de farmácia em palmas to.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) e 02 (duas) diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos) reais com valor total de R$500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de Setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 116, de 10 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 116, de 10 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim da Silva, servidor deste município, matricula funcional N° 16302, para empreender viagem a Palmas – TO, para participar da capacitação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM Palmas), com o tema Rotina de Inspeção e PAC: Atuação Técnica da Fiscalização na garantia da segurança dos alimentos, no dia 12 de setembro de 2025. Saida dia 11 de setembro de 2025 e retorno dia 12 de setembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 692, de 10 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 692, de 10 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, O OFÍCIO/SEA N°756/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 09 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Elais de Sousa

Auxiliar de Serviços Gerais

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 693, de 10 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 693, de 10 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 750/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO

1308

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E

01/10/2023 a 01/10/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

02

ANIVALDO BATISTA RAMOS

1307

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E.

01/10/2023 a 01/10/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

03

BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES

2209

FARMACEUTICO 20HS NV LETRA F

18/07/2023 a 18/07/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

04

CLEIDIANA HONORIO RIBEIRO

2136

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N II LETRA E

01/05/2021 a 01/05/2022

01/10/2025 a 30/10/2025

05

DAYANA LOPES DA SILVA

1220

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE.

03/09/2022 a 03/09/2023

01/10/2025 a 30/10/2025

06

HENISCLEY DA SILVA NASCIMENTO

2149

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N V L F

01/05/2023 a 01/05/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

07

ILDEBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

1993

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N IV L F

24/09/2024 a 24/09/2025

01/10/2025 a 30/10/2025

08

JOAO FERREIRA SENA

806

TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H

12/03/2023 a 12/03/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

09

JOSE MARIA FELIPE BRAZAO MENDES

1095

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NIII L H

13/09/2024 a 13/09/2025

20/10/2025 a 18/11/2025

10

MARIA IRANEIDE DOS SANTOS

890

TECNICO ENFERMAGEM 30H NIII LETRA G

08/05/2017 a 07/05/2018

01/10/2025 a 30/10/2025

11

MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA

2460

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA F

01/02/2022 a 01/02/2023

01/10/2025 a 30/10/2025

12

MARINALVA AIRES MARINHO

1336

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E

01/10/2024 a 01/10/2025

01/10/2025 a 30/10/2025

13

OSMAR FRANCISCO DA SILVA

2158

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/05/2021 a 01/05/2022

01/10/2025 a 30/10/2025

14

REGINALDO RODRIGUES GUIMARAES

785

TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra J 40H

12/03/2024 a 12/03/2025

01/10/2025 a 30/10/2025

15

ROMULO CESAR FERNANDES CHAVES

761

MOTORISTA CATEGORIA D NVI L J

12/03/2023 a 12/03/2024

01/10/2025 a 30/10/2025

Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 694, de 10 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 694, de 10 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 754/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Finanças, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS

3943

MERENDEIRA NIVEL IV LETRA E/GERENTE DE AUDITORIA

08/04/2024 a 08/04/2025

01/10/2025 a 30/10/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034-2025

ELETRÔNICA SRP Nº009/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº4440/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/2025/FMECO/TO, sob Protocolo nº4440/2025, referente a Licitação na Modalidade DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº09/2025/FMECO/TO. Ata de Registro de Preço nº034/2025/FMECO/TOOBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral, para o período de até 31/12/2025, autuado sob nº4440/2025 pelo Fundo Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº4440/2025 pela Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Colinas do Tocantins/TO. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 10/09/2025 a 31/12/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; Preços a ser firmada mediante a referida Dispensa de Licitação; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RAZÃO SOCIAL:

  1. FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil oitocentos e oienta e quarto Reais);
  2. J S CONFECÇÕES BORDADOS – EIRELI – ME, com inscrição na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.340-67 em 18/09/2015 e no CNPJ N° 23.306.207/0001-94 localizada na Qdr 108 Norte, Av. LO 04, Lote 15, Sala 01 (antiga ACSV NE 13) – Plano diretor norte – Palmas – TO, CEP 77.006-090. Resolve alterar e transformar seu registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal. Neste ato representada pelos Senhor JAIRO SERAFIM BERNARDO, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, natural de Itapirapuã - GO, nascido em 06/11/1975, portador do CPF ***.***.601-20, e identidade RG: 1.185.055 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra 704 Sul, Alameda 16, HM 02, lote 02, Condomínio Pantanal, Bloco C, Apartamento 408 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO, CEP: 77.022-348, com o valor de R$ 6.700,00 – (Seis mil setecentos Reais).

Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 28.584,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e quatro Reais).

FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

AVENTAL DE PANO - FRENTE ÚNICA EM OXFORD - COR BRANCA COM SERIGRAFIA COLORIDA (BRASÃO DA PREFEITURA DE COLINAS DO TOCANTINS - TO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).

SV

MARCA PROPRIA

100

R$ 29,90

R$2.990,00

2

CAMISETA MANGA CURTA LISA EM SUBLIMAÇÃO, EVENTOS: CARACTERÍSTICAS DO TECIDO: (MALHA PV, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER VISCOSE/CORES: A SER DEFINIDA, GOLA E VIÉS, COM APLICAÇÃO DA LOGO DO PREFEITURA, SECRETARIA SOLICITANTE. TAMANHOS VARIADOS.

SV

MARCA PROPRIA

350

R$ 33,99

R$11.896,50

3

CAMISETA COLORIDA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL.

SV

MARCA PROPRIA

250

R$ 27,99

R$6.997,50

SOMA

R$21.884,00

JS CONFECÇÕES BORDADOS EIRELI ME

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

4

CAMISETA NA COR BRANCA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL.

SV

MARCA PROPRIA

150

R$ 28,00

R$ 4.200,00

5

TOUCA COM TELINHA- COM FAIXA AZUL EM TECIDO GRAFIL

SV

MARCA PROPRIA

100

R$ 25,00

R$ 2.500,00

SOMA

R$ 6.700,00

TOTAL GERAL

R$28.584,00

LOTES MAL SUCEDIDOS

Lote

Item

Descrição

Status

6

1

FORRO DE MESA, em tecido oxford, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

7

1

FORRO DE MESA, em tecido cetim, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

8

1

FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

9

1

FORRO DE MESA, em tecido oxford; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a defini).

FRACASSADO

10

1

FORRO DE MESA, em tecido cetim; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir)

FRACASSADO

11

1

FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir)

FRACASSADO

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.

___________________________

PATRICIA CASTRO FERREIRA

Secretária Municipald e Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº006/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6567/2025/TO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 20 de outubro de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura da Concorrência Eletrônica Nº006/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, no que refere a ampliação do Centro Municipal de Atividades Complementares (CMAC), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projeto Arquitetônico , Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto de Rede de Drenagem, Projeto de Pavimentação, Projeto de Terraplanagem, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928045. Data da abertura: 20/10/2025 às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.

Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de setembro de 2025.

José Soares Bastos Júnior

Secretário Adjunta de Licitação

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.021/2025/FMECO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.021/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4856/2025/FMECO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº005/2025/FMECO/TO

PROTOCOLO IDOC. Nº258/2025

O FUNDO MUNICIPIO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº005/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº4856/2025/FMECO/TO, sob Protocolo IDOC. Nº258/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para Contratação de Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante

cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.

A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos 11 dias do mês de setembro de 2025

PATRICIA CASTRO FERREIRA

Gestora do FME

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins - TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº: 4856/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FME-CO Nº 005/2025

PROTOCOLO IDOC. FME-CO N°: 258/2025

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.

INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 12/09/2025.

FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 17/09/2025.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 17/08/2025.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas

INTERVALO DE LANCES: 0,01 (Um Centavosl)

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.593,98 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.

SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins – TO, aos 11 dias de setembro de 2025.

__________________________________________

José Soares Bastos Júnior

Secretário Adjunto de Licitação

Portaria Nº022/2025

TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº09/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/2025/FMECO/TO

1DOC PROCESSO 252/2025

OBJETO Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral.

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente Dispensa Eletrônica para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas:

  1. FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e quarto Reais);
  2. J S CONFECÇÕES BORDADOS – EIRELI – ME, com inscrição na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.340-67 em 18/09/2015 e no CNPJ N° 23.306.207/0001-94 localizada na Qdr 108 Norte, Av. LO 04, Lote 15, Sala 01 (antiga ACSV NE 13) – Plano diretor norte – Palmas – TO, CEP 77.006-090. Resolve alterar e transformar seu registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal. Neste ato representada pelos Senhor JAIRO SERAFIM BERNARDO, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, natural de Itapirapuã - GO, nascido em 06/11/1975, portador do CPF ***.***.601-20, e identidade RG: 1.185.055 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra 704 Sul, Alameda 16, HM 02, lote 02, Condomínio Pantanal, Bloco C, Apartamento 408 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO, CEP: 77.022-348, com o valor de R$ 6.700,00 – (Seis mil setecentos Reais).

FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

AVENTAL DE PANO - FRENTE ÚNICA EM OXFORD - COR BRANCA COM SERIGRAFIA COLORIDA (BRASÃO DA PREFEITURA DE COLINAS DO TOCANTINS - TO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).

SV

MARCA PROPRIA

100

R$ 29,90

R$2.990,00

2

CAMISETA MANGA CURTA LISA EM SUBLIMAÇÃO, EVENTOS: CARACTERÍSTICAS DO TECIDO: (MALHA PV, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER VISCOSE/CORES: A SER DEFINIDA, GOLA E VIÉS, COM APLICAÇÃO DA LOGO DO PREFEITURA, SECRETARIA SOLICITANTE. TAMANHOS VARIADOS.

SV

MARCA PROPRIA

350

R$ 33,99

R$11.896,50

3

CAMISETA COLORIDA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL.

SV

MARCA PROPRIA

250

R$ 27,99

R$6.997,50

SOMA

R$21.884,00

JS CONFECÇÕES BORDADOS EIRELI ME

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

4

CAMISETA NA COR BRANCA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL.

SV

MARCA PROPRIA

150

R$ 28,00

R$ 4.200,00

5

TOUCA COM TELINHA- COM FAIXA AZUL EM TECIDO GRAFIL

SV

MARCA PROPRIA

100

R$ 25,00

R$ 2.500,00

SOMA

R$ 6.700,00

TOTAL GERAL

R$28.584,00

LOTES MAL SUCEDIDOS

Lote

Item

Descrição

Status

6

1

FORRO DE MESA, em tecido oxford, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

7

1

FORRO DE MESA, em tecido cetim, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

8

1

FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir)

FRACASSADO

9

1

FORRO DE MESA, em tecido oxford; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a defini).

FRACASSADO

10

1

FORRO DE MESA, em tecido cetim; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir)

FRACASSADO

11

1

FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir)

FRACASSADO

Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.

Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 28.584,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e quatro Reais

Colinas do Tocantins/TO, 10 de setembro de 2025.

_________________________________

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

DO VALOR ESCRITO POR EXTENSO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 4440/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 009/2025

ONDE SE LÊ:

FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13, JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil cento e oitocentos e oitenta e quarto Reais);

LEIA-SE:

FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e mil oitocentos e oitenta e quarto Reais);

Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.

Colinas do Tocantins/TO, 11 de setembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Órgão Gerenciador

PORTARIA Nº 697, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 697, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 688, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1902 (10 de setembro de 2025), referente à portaria de exoneração, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Klicia Caroline Ribeiro Cunha

Gerente de Assistência Farmacêutica

Secretaria Municipal de Assistência Social.

DEVE CONSTAR:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Klicia Caroline Ribeiro Cunha

Gerente de Assistência Farmacêutica

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 698, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 698, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 689, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1902 (10 de setembro de 2025), referente à portaria de nomeação, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Luana Marques de Oliveira

Gerente de Assistência Farmacêutica

Secretaria Municipal de Assistência Social.

DEVE CONSTAR:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Luana Marques de Oliveira

Gerente de Assistência Farmacêutica

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 699, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 699, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 768/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, no dia 11 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Aline Carla Silva de Queiroz

Diretora de Proteção Social Especial

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 700, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 700, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°769/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 12 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Aline Carla da Silva Queiroz

Secretária Adjunta de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 701, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 701, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 769/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

WECSLEY DA SILVA

1403

AUXILIAR DE PORTARIA N I LETRA I

06/10/2022 a 06/10/2023

01/10/2025 a 30/10/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 568/2025, de 10 de Setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 568/2025, de 10 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 390/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Milena Queiroz Veloso, servidora deste município, matrícula funcional N° 21850, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guaraí - TO, para participar do Encontrro Regional, que ocorrerá co no dia 13 de Setembro de 2025, das 9h ás 17h, na Faculdade de Guaraí – TO – ESC FAG, localizada na Rua JK 2541, Setor Uniciversiotário, Municipio de Guaraí – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 10 de Setembro 2025.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2025/FMSCO/TO

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA
JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA
JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

2/741

FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA 100MMX10M COM CAPA PROTETORA

MAXICOR

2.200,

un

10,13

22.286,00

 

2/864

SAPATILHA DESCARTAVEL (PRO-PÉ) COM 100 UND

ANADONA

4.875,

UN

7,59

37.001,25

 

2/937

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº14 C/10 UND

FOYOMED

3.750,

cx

12,98

48.675,00

 

2/939

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº16 C/10 UND

FOYOMED

3.750,

cx

12,42

46.575,00

 
 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

154.537,25

 

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 154.537,25 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacoes@rosafarm.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacao@rosafarm.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, 2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacao@rosafarm.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE 120ML PEDIÁTRICO

EMS

380,

FR

7,70

2.926,00

1/3

ACETILCISTEÍNA 40MG/ML XAROPE 100ML

GEOLAB

2.150,

FR

4,58

9.847,00

1/4

ACETILCISTEÍNA 200MG/ENV GRANULADO SOLUVÉL 5G

GEOLAB

5.600,

UN

0,76

4.256,00

1/5

ACICLOVIR 200MG

PRATI

1.100,

CP

0,28

308,00

1/6

ACICLOVIR CREME 50MG/G 10G

PRATI

56,

UN

2,70

151,20

1/7

ACIDO ACETILSALICÍLICO INF. 100MG (AAS)

IMEC

33.900,

CP

0,08

2.712,00

1/10

ACIDO FOLICO 5MG CPR

HIPOLABOR

31.500,

CP

0,06

1.890,00

1/16

ACIDO VALPROICO 500MG COMPR.

BIOLAB

15.000,

CP

0,84

12.600,00

1/17

ACTILYSE PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA COM 50MG + DILUENTE IV ADULTO

BOEHRINGER INGELHEIM

4,

UN

4.476,33

17.905,32

1/21

ÁGUA P/INJEÇÃO 500ML

EQUIPLEX

2.000,

UN

4,98

9.960,00

1/22

AGUA PARA INJEÇÃO 1000 ML

EQUIPLEX

630,

UN

8,60

5.418,00

1/23

ALBENDAZOL 40/ML FR. 10ML

PRATI

2.650,

UN

0,99

2.623,50

1/24

ALBENDAZOL 400MG COMP MASTIGAVEL

PRATI

3.950,

CP

0,45

1.777,50

1/25

ALENDRONATO 70MG

EMS

2.250,

CP

0,84

1.890,00

1/26

ALGIE C/30 COMPRIMIDOS

MOMENTA

6,

UN

102,44

614,64

1/32

AMIODARONA 100MG C/30 COMPRIMIDOS

GEOLAB

206,

CX

12,90

2.657,40

1/33

AMIODARONA 200MG CPR

ZYDUS

15.750,

CP

0,35

5.512,50

1/34

AMIODARONA 50MG/ML 3ML

HIPOLABOR

4.500,

AM

2,61

11.745,00

1/36

AMITRIPTILINA 75MG COMP.

EMS

20.400,

CP

0,33

6.732,00

1/38

AMOXICILINA +CLAVULANATO 50+12,5 MG/ML SUSPENSÃO 75 ML

PRATI

1.180,

FR

14,58

17.204,40

1/40

AMOXICILINA CAP 500MG

UNICHEM

30.605,

CP

0,19

5.814,95

1/45

AMPICILINA IM/IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G

BLAU

15.000,

AM

3,56

53.400,00

1/46

AMPICILINA IM/IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G

BLAU

5.000,

AM

3,56

17.800,00

1/48

AMPICILINA SÓDICA 2G+ SULBACTAM SÓDICO 1G

EUGIA

4.680,

UN

10,08

47.174,40

1/49

AMPICILINA SÓDICA 2G+ SULBACTAM SÓDICO 1G

EUGIA

1.170,

AM

10,08

11.793,60

1/50

ANESTESICO C/ VASO CONSTRUTOR 2% CLOR. D LIDOCAINA

HYPOFARMA

300,

AM

4,14

1.242,00

1/51

ANESTESICO LIDOCAINA 2% C/VASO CONSTRUTOR

HIPOLABOR

4.500,

UN

3,60

16.200,00

1/53

ANLODIPINO 10MG CPR

GEOLAB

33.750,

CP

0,06

2.025,00

1/57

ATENOLOL 100MG CPR

PRATI

15.100,

CP

0,15

2.265,00

1/58

ATENOLOL 25MG CPR

PRATI

27.600,

CP

0,06

1.656,00

1/60

AZITROMICINA 200MG/5ML

PRATI

1.060,

FR

6,44

6.826,40

1/61

AZITROMICINA 200MG/5ML

PRATI

265,

FR

5,98

1.584,70

1/62

AZITROMICINA 500MG COMP

MEDQUIMICA

21.500,

CP

0,56

12.040,00

1/63

AZITROMICINA 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

TEUTO

400,

UN

5,43

2.172,00

1/65

AZUL DE TOLUIDINA SOL 1% FR 500 ML

EXODO CIENTIFICA

4,

UN

40,90

163,60

1/67

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

TEUTO

5.875,

AM

5,90

34.662,50

1/68

BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI

TEUTO

7.875,

AM

5,03

39.611,25

1/69

BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI

TEUTO

2.625,

AM

5,00

13.125,00

1/70

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

BLAU

6.750,

UN

5,00

33.750,00

1/71

BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI

BLAU

2.250,

AM

4,92

11.070,00

1/72

BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 400.000 UI

BLAU

7.000,

UN

3,28

22.960,00

1/73

BENZILPENICILINA PROCAINA+CRISTALINA POTÁSSICA 300.000+100.000UI

BLAU

7.000,

AM

5,90

41.300,00

1/74

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 120ML

BELFAR

930,

FR

6,31

5.868,30

1/76

BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % INJETÁVEL 10ML

SAMTEC

2.000,

FR

0,76

1.520,00

1/77

BIPERIDENO 2MG CPR.

CRISTALIA

20.200,

CP

0,29

5.858,00

1/78

BISACORDIL 5MG CPR

UNIAO QUIMICA

2.900,

CP

0,32

928,00

1/79

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG

RANBAXY

2.500,

CP

0,26

650,00

1/80

BROMAZEPAM 6MG COMP.

EMS

18.000,

CP

0,22

3.960,00

1/84

BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS 5MG/ML 20ML

TEUTO

1.900,

FR

4,95

9.405,00

1/96

CAPTOPRIL 50MG

PRATI

6.000,

UN

0,05

300,00

1/97

CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100ML

HIPOLABOR

750,

FR

6,92

5.190,00

1/98

CARBAMAZEPINA 200 MG CPR

HIPOLABOR

25.200,

CP

0,16

4.032,00

1/100

CARBOLITIUM 450MG C/30 COMPRIMIDOS

EUROFARMA

13,

CX

48,18

626,34

1/102

CARBONATO DE CALCIO 8,4% 10ML

SAMTEC

2.750,

FR

1,17

3.217,50

1/103

CARBONATO LITIO 300MG CPR

HIPOLABOR

30.000,

UN

0,20

6.000,00

1/104

CARBONATO LITIO 450MG CPR

EUROFARMA

10.000,

UN

0,89

8.900,00

1/105

CARVÃO VEGETAL ATIVADO

UNIAO QUIMICA

175,

CP

1,10

192,50

1/106

CARVAO VEGETAL ATIVADO EM PÓ 400G

KIMISUL

6,

FR

39,98

239,88

1/108

CARVEDILOL 25MG CPR

BIOLAB

34.500,

CP

0,08

2.760,00

1/112

CEFALEXINA 500 MG CAPSULAS

EMS

38.250,

CP

0,48

18.360,00

1/113

CEFALOTINA SÓDICA 1G

BLAU

18.750,

AM

2,43

45.562,50

1/117

CEFTRIAXONA SODICA 1G I.V INJETÁVEL

BLAU

10.500,

UN

3,89

40.845,00

1/118

CEFTRIAXONA SODICA 1G I.V INJETÁVEL

BLAU

3.500,

AM

3,80

13.300,00

1/119

CEFTRIAXONA SODICA 500MG I.V INJETÁVEL

FRESENIUS

9.000,

UN

3,98

35.820,00

1/120

CETOCONAZOL 200MG COMP

PRATI

12.750,

CP

0,18

2.295,00

1/122

CETOPROFENO 20MG/ML 20ML AMP

EUROFARMA

4.650,

UN

6,00

27.900,00

1/125

CIMETIDINA 200MG CPR

TEUTO

6.000,

CP

0,34

2.040,00

1/126

CIMETIDINA INJETAVEL 150MG/ML 2ML

HYPOFARMA

14.500,

AM

0,72

10.440,00

1/127

CINARIZINA 75MG CPR

RANBAXY

7.000,

CP

0,28

1.960,00

1/128

CIPROFIBRATO 100MG

BIOLAB

2.600,

CP

0,32

832,00

1/130

CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP. 10ML

HIPOLABOR

2.000,

UN

4,10

8.200,00

1/131

CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP. 2ML

HIPOLABOR

4.500,

UN

2,09

9.405,00

1/132

CLINDAMICINA 600MG/4ML

HIPOLABOR

1.300,

UN

2,97

3.861,00

1/133

CLONAZEPAM 0,5MG COMP.

GEOLAB

18.000,

CP

0,12

2.160,00

1/138

CLORETO DE POTASSIO 6% XAROPE 100ML

PRATI

68,

FR

1,80

122,40

1/139

CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 15% 10ML

SAMTEC

600,

FR

0,45

270,00

1/140

CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 19% 10ML

EQUIPLEX

800,

FR

0,48

384,00

1/141

CLORETO DE SÓDIO 20% FR. 10ML

SAMTEC

400,

FR

0,75

300,00

1/143

CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

UNIAO

100,

UN

20,58

2.058,00

1/144

CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO AQUOSA 1L

VICPHARMA

54,

UN

8,03

433,62

1/147

CLORIDRATO DE BENOXINATO (OXIBUPROCAÍNA)4MG/ML 4% SOLUÇÃO OFTALMICA NO ESTÉRIL 10ML

CRISTALIA

100,

UN

19,83

1.983,00

1/148

CLORIDRATO DE BENOXINATO 0,4% 10ML

CRISTALIA

25,

UN

19,83

495,75

1/155

CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG CPR

PRATI

36.500,

CP

0,13

4.745,00

1/156

CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG

GERMED

18.000,

CP

1,04

18.720,00

1/157

CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100MG COMP.

MAWDSLEYS

400,

UN

0,23

92,00

1/158

CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG COMP

SANOFI

15.000,

CP

0,40

6.000,00

1/160

CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/ML 2ML

SANOFI AVENTUS

1.350,

AM

1,87

2.524,50

1/162

CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML AMP. 2 ML

CRISTALIA

2.000,

AM

9,29

18.580,00

1/164

CLORIDRATO DE ESCETAMINA 50MG/ML 10ML

CRISTALIA

1.500,

AM

18,70

28.050,00

1/165

CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML AMP. 1 ML SOL. INJ.

UNIAO

3.250,

UN

1,02

3.315,00

1/166

CLORIDRATO DE FLUOXETINA 10MG CPR

EMS

4.000,

CP

0,94

3.760,00

1/169

CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 05MG/ML AMP. 2ML

APSEN

1.875,

AM

17,75

33.281,25

1/170

CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 10MG/ML INJ 2ML

APSEN

300,

UN

4,39

1.317,00

1/176

CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20 MG COMP

NOVARTIS

11.250,

cp

8,46

95.175,00

1/177

CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20 MG COMP

NOVARTIS

3.750,

CP

8,46

31.725,00

1/178

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML

SANTISA

3.000,

UN

0,54

1.620,00

1/179

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 5MG/ML 2ML

SANTISA

3.000,

AM

0,54

1.620,00

1/181

CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP.

GENOM

7.500,

CP

2,84

21.300,00

1/186

CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMP

HIPOLABOR

33.600,

UN

0,06

2.016,00

1/187

CLORIDRATO DE PROXIMETACAÍNA 0,5% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL

ALCON

36,

UN

9,57

344,52

1/189

CLORIDRATO DE S (+) CETAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML 10ML

CRISTALIA

30,

AM

71,64

2.149,20

1/191

CLORIDRATO DE VANCOMICINA 1G

ABL

4.000,

AM

16,78

67.120,00

1/197

CLORTALIDONA 25MG COMP

EMS

2.500,

CP

0,43

1.075,00

1/199

COLAGENASE 0,6U + CLORANFENICOL 0,01G POMADA 30g

ZYDUS

1.250,

UN

9,95

12.437,50

1/201

COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML

SANTISA

45.000,

UN

0,73

32.850,00

1/202

COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML

SANTISA

15.000,

AM

0,73

10.950,00

1/203

DESLANÓSIDO INJETÁVEL I.V/I.M 0,2MG/ML 2ML

UNIAO QUIMICA

2.000,

AM

1,48

2.960,00

1/204

DEXA-CITONEURIN 5000 INJ. 3 ML

PROCTER

250,

AM

11,61

2.902,50

1/211

DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO

SANTISA

30.400,

UN

0,04

1.216,00

1/213

DIAZEPAM INJETÁVEL 10MG (5MG/ML) AMP 2ML

SANTISA

2.350,

AM

0,72

1.692,00

1/216

DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML INJETÁVEL 3ML

FARMACE

22.500,

AM

0,81

18.225,00

1/217

DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG COMP.

PRATI

400,

UN

0,28

112,00

1/219

DIGOXINA 0,25MG CPR

TEUTO

21.300,

CP

0,14

2.982,00

1/220

DIMENIDRATO 3MG/ML+ CLOR.PIRIDOXINA 5MG/ML GLICOSE 100MG/ML+FRUTOSE 100MG/ML AMP. DL 10ML E.V

TAKEDA

100,

UN

7,07

707,00

1/224

DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 10MG

EMS PRESCRIÇAO

4.000,

CP

0,33

1.320,00

1/225

DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 20MG

BALDACCI

4.000,

CP

0,35

1.400,00

1/226

DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR SL 5MG

EMS PRESCRIÇAO

6.500,

CP

0,32

2.080,00

1/227

DIPIRONA 500 MG/ML 10ML SOL. ORAL FR. 10ML

MEDQUIMICA

5.550,

FR

1,17

6.493,50

1/228

DIPIRONA 500MG COMP

PRATI

58.000,

CP

0,12

6.960,00

1/229

DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML INJ.

SANTISA

42.000,

UN

0,68

28.560,00

1/230

DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ.

SANTISA

14.000,

UN

0,68

9.520,00

1/232

DOPAMINA 2MG/ML 10ML

UNIAO

200,

UN

3,53

706,00

1/233

DOXICICLINA 100MG COMP.

PHARLAB

12.750,

CP

0,52

6.630,00

1/239

ESCINA 10MG/G, SALICILATO DE DIETILAMONIO 50MG/G 30G

MYLAN

18,

UN

25,17

453,06

1/243

ETOMIDATO 2MG/ML AMP.10ML

BLAU

600,

AM

8,60

5.160,00

1/245

FENITOINA SÓDICA 5% 50MG/ML 5ML

HIPOLABOR

2.000,

AM

2,34

4.680,00

1/248

FENOBARBITAL 40MG/ML 4% GOTAS

CRISTALIA

608,

FR

6,43

3.909,44

1/251

FLUCONAZOL 150MG CAPSULA

MEDQUIMICA

10.900,

CP

0,45

4.905,00

1/256

FUROSEMIDA 40MG CPR

PRATI

40.250,

CP

0,10

4.025,00

1/257

FUROSEMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML

SANTISA

23.000,

AM

0,51

11.730,00

1/264

GLICOSE 10% INJETÁVEL 10ML

JP

2.500,

UN

0,77

1.925,00

1/266

GEL CURATIVO COLAGENO COM ALGINATO DE CÁLCIO 30G

DERSANI

500,

UN

52,34

26.170,00

1/274

HIDRALAZINA 20MG/ML INJ.

CRISTALIA

2.500,

AM

6,41

16.025,00

1/278

HIDROCORTISONA SOLUCAO INJETAVEL 100MG

BLAU

4.625,

AM

2,57

11.886,25

1/281

HIDROXICLOROQUINA 400MG COMP

EMS

50,

CP

1,95

97,50

1/284

HIDRÓXIDO DE FERRO III INJETÁVEL 100MG/ML 5ML EV

UNIAO QUIMICA

1.100,

AM

7,50

8.250,00

1/288

IMIPRAMINA 25MG CPR - IMIPRA

CRISTALIA

15.000,

CP

0,46

6.900,00

1/289

IMUNOGLOBULINA G HUMANA ANTI-RH (D) 1,5ML

BOERINGHER

150,

AM

148,13

22.219,50

1/290

INSULINA 100UI/ML APIDRA 10 ML REFIL

SANOFI

50,

UN

117,46

5.873,00

1/292

INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ ML

ELI LILLY

100,

UN

36,35

3.635,00

1/293

INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML

NOVO NORDISK

150,

UN

19,43

2.914,50

1/294

INSULINA LANTUS 10 ML REFIL

SANOFI INSULINAS

75,

UN

97,48

7.311,00

1/295

INSULINA LANTUS PREENCHIDA100 3 ML SOLU. INJETAVEL

SANOFI INSULINAS

95,

UN

44,83

4.258,85

1/297

IODOPOLVIDONA 10% 1L TÓPICO

VICPHARMA

318,

UN

35,65

11.336,70

1/305

LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP.

SANOFI

18.000,

CP

0,27

4.860,00

1/306

LEVOMEPROMAZINA 4% GTS 20ML

SANOFI

201,

FR

12,64

2.540,64

1/307

LEVOTIROXINA 25MCG C/30 COMP

SANOFI

8,

UN

12,00

96,00

1/310

LOÇÃO OLEOSA À BASE DE A.G.E./TCM ÓLEO DE GIRASSOL FRAS 400ML

TROL

1.000,

UN

9,37

9.370,00

1/311

LORATADINA 10MG CPR

GEOLAB

21.860,

UN

0,07

1.530,20

1/312

LORATADINA 1MG/ML 100ML

PRATI

950,

FR

3,05

2.897,50

1/317

MALEATO DE DEXCLORFERINAMINA 2MG COMPRIMIDO

GEOLAB

28.150,

CP

0,12

3.378,00

1/318

MALEATO DE ENALAPRIL 10MG CPR

HIPOLABOR

15.400,

CP

0,08

1.232,00

1/321

MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML

UNIAO

6.000,

AM

1,42

8.520,00

1/324

MALEATO DE MIDAZOLAM 5MG/ML 10ML

HIPOLABOR

1.350,

UN

2,52

3.402,00

1/326

MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML

BELFAR

250,

ML

1,68

420,00

1/327

MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1G

ABL

6.750,

FR

13,50

91.125,00

1/330

METADONA 5MG COMP.

CRISTALIA

12.500,

CP

0,97

12.125,00

1/332

METFORMINA 500MG COMP

PRATI

39.850,

CP

0,28

11.158,00

1/335

METILDOPA 500MG CPR

HIPOLABOR

35.000,

CP

0,95

33.250,00

1/337

METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML IV

SANTISA

10.000,

AM

0,73

7.300,00

1/338

METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10ML GTS.

MEDQUIMICA

850,

GT

3,00

2.550,00

1/345

MONOCORDIL 20MG C/30 COMP

BALDACCI

27,

CX

11,61

313,47

1/346

MONOCORDIL 40MG C/30 COMP

BALDACCI

20,

CX

22,41

448,20

1/347

MONOCORDIL 50MG C/30 COMP

BALDACCI

10,

CX

54,54

545,40

1/350

NIFEDIPINO 10MG CAPSULA SUBLINGUAL

NEO QUIMICA

24.500,

CP

0,50

12.250,00

1/354

NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100.000UI/ML

PRATI

1.800,

FR

4,40

7.920,00

1/359

OLEO MINERAL 100ML USO ORAL E TÓPICO - USO ADULTO E PEDIÁTRICO

VICPHARMA

600,

UN

4,07

2.442,00

1/360

OLEO MINERAL LAXANTE 100ML

IMEC

600,

UN

3,01

1.806,00

1/361

OMEPRAZOL 20MG CPS

HIPOLABOR

53.000,

CP

0,14

7.420,00

1/367

OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG

PRATI

25.000,

UN

0,20

5.000,00

1/368

OXCARBAZEPINA 300MG COMP.

MEDLEY

6.000,

CP

0,90

5.400,00

1/370

PAPAINA 10% CREME 130GR

BIOVIDA

145,

UN

100,50

14.572,50

1/371

PAPAINA 10% POMADA 60G

BIOVIDA

135,

UN

30,48

4.114,80

1/372

PAPAINA 3% CREME 130GR

BIOVIDA

145,

UN

44,76

6.490,20

1/373

PAPAINA 3% POMADA 60G

BIOVIDA

195,

UN

109,20

21.294,00

1/374

PAPAINA-ÚREIA 10%/10% CREME

BIOVIDA

135,

UN

35,58

4.803,30

1/375

PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML

BELFAR

2.650,

FR

1,51

4.001,50

1/379

PAROXETINA 20MG COMP.

ZYDUS

30.000,

CP

0,17

5.100,00

1/389

PREGABALINA 75MG C/30 COMPRIMIDOS

MEDQUIMICA

500,

CX

6,75

3.375,00

1/391

PROPAFENONA 300MG C/30 CPR

ALTHAIA

300,

UN

3,56

1.068,00

1/403

SACCHAROMYCES BOULARDII – 17 LIOFILIZADO 200MG USO PEDIÁTRICO/USO ORAL ENVELOPE 1G PÓ ORAL SABOR MORANGO

NEO QUIMICA

600,

EV

2,04

1.224,00

1/404

SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG

FQM ROCHE

1.200,

CP

3,27

3.924,00

1/405

SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG PÓ ORAL 4 SACHÊS COM 1G, USO ADULTO

NEO QUIMICA

125,

CX

8,15

1.018,75

1/406

SACUBITRIL COM VALSARTANA 24MG/26MG 60 TABLETS

NOVARTIS

25,

CX

156,26

3.906,50

1/407

SACUBITRIL COM VALSARTANA 49MG/51MG 60 TABLETS

NOVARTIS

25,

CX

156,26

3.906,50

1/408

SACUBITRIL COM VALSARTANA 97MG/103MG 60 TABLETS

NOVARTIS

31,

CX

156,26

4.844,06

1/409

SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL 27,9GR TRADICIONAL SACHÊ

NATULAB

2.900,

UN

0,63

1.827,00

1/413

SECNIDAZOL 1GR COMP.

VITAMEDIC

18.450,

cp

0,58

10.701,00

1/414

SECNIDAZOL 1GR COMP.

VITAMEDIC

6.150,

CP

0,80

4.920,00

1/417

SIMETICONA 75MG/ML

HIPOLABOR

5.700,

FR

0,98

5.586,00

1/419

SINVASTATINA 40MG C/30 COMP

EMS

39.300,

UN

0,13

5.109,00

1/426

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML FRASCO

EQUIPLEX

26.250,

FR

3,39

88.987,50

1/445

SORO RINGER C/ LACTADO 1000 ML FRASCO

EQUIPLEX

500,

FR

5,90

2.950,00

1/455

SELOZOK (SUCCINATO DE METROPOLOL) 25MG

ASTRAZENCA

100,

CP

0,79

79,00

1/462

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 40+80MG/ML 50ML

VITAMEDIC

1.225,

FR

3,25

3.981,25

1/475

SULFATO DE MORFINA 1,0MG INJ. 2ML

CRISTALIA

150,

UN

3,78

567,00

1/477

SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML 10ML

GSK

1.765,

FR

8,87

15.655,55

1/478

SULFATO DE ZINCO HEPTAIDRATADO 17,60MG/ML 100ML SABOR TUTTI-DEUTTI SOLUÇÃO ORAL USO ADULTO E PEDIÁTRICO

MYRALIS

300,

FR

21,62

6.486,00

1/479

SULFATO FERROSO 125MG/ML 30ML

NATULAB

1.005,

FR

0,99

994,95

1/480

SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML

PHARMASCIENCE

850,

FR

4,05

3.442,50

1/481

SULFATO FERROSO 40MG CPR

PHARMASCIENCE

51.250,

CP

0,08

4.100,00

1/482

SULPEMENTO MINERAL Á BASE DE ZINCO 4MG/ML 100ML

MYRALIS

180,

FR

28,28

5.090,40

1/483

SUPOSITORIO DE GLICERINA ADULTO C/ 10 UND

BELFAR

3.150,

CX

3,89

12.253,50

1/484

SUPOSITORIO DE GLICERINA INFANTIL C/ 10 UND

BELFAR

3.150,

UN

3,89

12.253,50

1/485

TARTARATO DE METOPROLOL 5MG/ML 5ML

HALEX ISTAR

50,

AM

12,53

626,50

1/494

TIABENDAZOL 50MG/GR SUSP

BELFAR

25,

FR

6,31

157,75

1/496

TIORIDAZINA 100MG COMP.

MEDQUIMICA

5.000,

CP

0,78

3.900,00

1/498

TOPIRAMATO 25 MG

EMS

18.000,

UN

0,21

3.780,00

1/502

TROXERRUTINA 90MG+CUMARINA 15MG (VENALOT) CP

HYPERA PP

350,

CP

1,67

584,50

1/503

UTROGESTAN 100MG CAPSULAS

BESINS

900,

CP

1,85

1.665,00

1/504

UTROGESTAN 200MG CÁPSULAS

BESINS

1.250,

CP

3,70

4.625,00

1/505

VASELINA LIQUIDA 1000ML

VICPHARMA

78,

UN

35,19

2.744,82

1/507

VITELINATO DE PRATA 10% 10ML COLÍRIO

ABBVIE

18,

VD

11,86

213,48

1/508

ZINCO QUELATO 100MG CAPSULAS

PLURIFARMA

2.000,

UN

1,68

3.360,00

1/509

ZINCO QUELATO 50MG CAPSULAS

UNICFARMA

3.000,

CP

0,92

2.760,00

2/512

BANDAGEM TRIANGULAR TAMANHO M C/500

RESGATE SP

2,

CX

26,74

53,48

2/513

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -1-  C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES

BIOLINE

100,

CX

191,88

19.188,00

2/516

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -2.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 4,0CM C/36 UNIDADES

BIOLINE

50,

CX

191,88

9.594,00

2/519

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -5.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES

BIOLINE

25,

CX

208,88

5.222,00

2/526

AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 23G/80MM C/25 UND

KDL

18,

CX

92,58

1.666,44

2/538

ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM C/ 12 UND

ORTOFEN

1.500,

PC

6,87

10.305,00

2/539

ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM C/ 12 UND

ORTOFEN

2.000,

PC

10,37

20.740,00

2/540

ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM C/ 12 UND

ORTOFEN

3.000,

PC

8,58

25.740,00

2/541

ALGODÃO PRÉ –CORTADO –0 – NÃO AGULHADO C/ 24 UNIDADES

TECHNOFIO

6,

CX

34,20

205,20

2/546

APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO

PREMIUM

155,

UN

55,67

8.628,85

2/547

APARELHO DE P. A. INFANTIL C/ ESTETOSCÓPIO

PREMIUM

38,

UN

58,50

2.223,00

2/552

APARELHO PARA ACCU CHEK

ROCHE

22,

UN

70,20

1.544,40

2/554

ATADURA DE CREPE 15CM C/ 12 FIOS 1,20 MTS C/12

ERIMAX

5.000,

PC

5,34

26.700,00

2/556

ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES

ORTOFEN

75,

CX

41,40

3.105,00

2/558

ATADURA GESSADA 20CM C/20 UNIDADES

ORTOFEN

100,

CX

90,36

9.036,00

2/562

BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 20X28L C/500 UNIDADES

EXTRUSA PACK

10,

CX

47,80

478,00

2/564

BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 25X35L C/500 UNIDADES

ROLLBAG

10,

CX

52,00

520,00

2/565

BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 30X40L C/500 UNIDADES

ROLLBAG

10,

CX

65,98

659,80

2/566

BOLSA APH-ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AZUL ROYAL

RESGATE SP

2,

UN

126,27

252,54

2/570

BOLSA PARA RESGATE AZUL COM LARANJA M

RESGATE SP

2,

UN

346,86

693,72

2/575

CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS.

UNINJET

40,

UN

57,55

2.302,00

2/576

CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 10,7 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS.

UNINJET

65,

UN

57,55

3.740,75

2/577

CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LT.

UNINJET

46,

UN

70,02

3.220,92

2/578

CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 4,3 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS.

TOP STOCK

40,

UN

70,02

2.800,80

2/583

CANETA PARA ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP3 EP12 AZUL

DIXTAL

50,

UN

51,48

2.574,00

2/598

CAPA PARA KIT CIPA PRANCHA LONGA EM COMPENSADO NAVAL

RESGATE SP

2,

KT

139,97

279,94

2/602

CAT GUT CROMADO 5.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

40,

CX

164,39

6.575,60

2/605

CAT GUT SIMPLES 2.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES

BIOLINE

50,

CX

121,07

6.053,50

2/607

CAT GUT SIMPLES 4.0 C/AGULHA CILINDRICA-3/8 CIRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES

BIOLINE

75,

CX

118,37

8.877,75

2/608

CAT GUT SIMPLES 5.0 C/AGULHA CILINDRICA-3/8 CIRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES

BIOLINE

70,

CX

171,03

11.972,10

2/610

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 20 C/100 UND

TKL

660,

UN

56,70

37.422,00

2/611

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 20 C/100 UND

TKL

165,

CX

63,23

10.432,95

2/612

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 22 C/100 UND

TKL

588,

UN

56,70

33.339,60

2/613

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 22 C/100 UND

TKL

147,

CX

63,73

9.368,31

2/614

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 24 C/100 UND

TKL

750,

UN

66,60

49.950,00

2/615

CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 24 C/100 UND

TKL

250,

UN

66,60

16.650,00

2/627

CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

50,

CX

64,80

3.240,00

2/628

CLAMP UMBILICAL C/10 UND

MEDIX

30,

PC

13,80

414,00

2/637

COLETOR DE URINA FEMININO C/ 10 UND

FOYOMED

65,

CX

3,96

257,40

2/646

COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DESC 20 LTS

DESCARPACK

50,

UN

7,00

350,00

2/647

COLETOR NÃO ESTÉRIL, TRANSPARENTE SEM PÁ, COM TAMPA BRANCA,50ML.2PCT COM 100UND CADA

FIRSTLAB

3,

JG

14,16

42,48

2/649

COLETOR UNIVERSAL 60ML PCT C/100

FIRSTLAB

1.000,

pt

34,74

34.740,00

2/650

COLETOR UNIVERSAL 60ML PCT C/100

FIRSTLAB

250,

CX

34,67

8.667,50

2/652

COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 C/8DOBRAS DE 9FIOS C/500

ERIMAX

2.500,

PC

16,50

41.250,00

2/655

CONECTOR EM T 22M X 15F X 22F AUT 134

PROTEC

5,

UN

13,50

67,50

2/656

CONECTOR EM T 22M X 22F X 22F AUT 134

PROTEC

5,

UN

13,50

67,50

2/657

CONJUNTO DE TRES CINTOS COM 2 PONTOS, ESTÁTICO, EM POLIESTER PADRÃO, COM MACHO E FÊMEA ; utilizado para imobilização de pacientes na maca.

RESGATE SP

1,

JG

141,47

141,47

2/664

CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10X10 CM RECORTÁVEL C/10 UND

VITAMEDICAL

15,

CX

129,03

1.935,45

2/666

CURATIVO HIDROCOLOIDE REGULAR 10X10CM C/10 UND

VITAMEDICAL

15,

CX

67,38

1.010,70

2/667

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO SÓDIO C/10 UND

VITAMEDICAL

45,

CX

84,75

3.813,75

2/668

DISPOSITIVO INCONTIGENCIA URINÁRIA MASCULINO G NÃO ESTÉRIL

BIOSANI

350,

UN

0,85

297,50

2/672

DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 27-G C/ 100

MEDIX

415,

CX

19,97

8.287,55

2/673

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA COM EXTENSÃO URIPEN

BIOSANI

900,

UN

1,61

1.449,00

2/684

ELETRODO CARDIOCLIP COLOR P/ECG CONJ. C/4 UNID ( INFANTIL)

MEDIX

2,

JG

9,00

18,00

2/690

EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MICROGOTAS) C/400

MEDIX

375,

cx

414,00

155.250,00

2/693

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO LIFEMED LF2001

LIFEMED

300,

UN

21,59

6.477,00

2/694

EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N12

BIOSANI

5.000,

UN

0,90

4.500,00

2/696

ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO GRANDE 27-45 CM

PREMIUM

50,

UN

83,51

4.175,50

2/698

ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO EXTRA GRANDE 35-51 CM

PREMIUM

10,

UN

83,51

835,10

2/699

ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO INFANTIL 10-18CM

PREMIUM

15,

UN

55,67

835,05

2/700

ESPARADRAPO 10CM X 4,5M COM CAPA PROTETORA

WILTEC

5.000,

UN

6,21

31.050,00

2/705

ESTILETE P/SONDA PORTEC 4.0MM ODX335MM

PORTEX

112,

UN

12,55

1.405,60

2/709

FILTRO RESPIRATÓRIO HMEF

MEDIX

1.500,

UN

4,78

7.170,00

2/717

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 5 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24

TECHNOFIO

20,

CX

64,80

1.296,00

2/733

FIO DE SUTURA ÁCIDO POLIGLICÓLICO TIPO 1-0, COMPRI

SHALON

20,

CX

359,46

7.189,20

2/734

FIO GUIA ADULTO PARA TET MAIOR OU IGUAL 7.0 – 11.0MM(45 CM)

VBM

5,

UN

95,48

477,40

2/735

FIO GUIA INFANTIL PARA TET MAIOR OU IGUAL 4.0 – 4.5MM(38 CM)

VBM

5,

UN

96,62

483,10

2/736

FIO GUIA NEONATAL PARA TET MAIOR OU IGUAL 2,5 – 3.5MM(34 CM)

VBM

5,

UN

95,57

477,85

2/737

FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL ADULTO

MISSOURI

5,

UN

95,58

477,90

2/739

FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO PORTEX

SMITHS MEDICAL

5,

UN

89,97

449,85

2/740

FIO SUTURA POLIGLACTINA 910 ESTÉRIL(3-0-70CM-AG1/2CIR.CIL1.5) C/36UND

SHALON

25,

CX

95,57

2.389,25

2/762

FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML

BIOSANI

1.500,

UN

0,95

1.425,00

2/766

GUIA DE SONDA FOLEY NR. 16 FRENCH

RHOSSE

2,

UN

132,04

264,08

2/767

GUIA HIDROFILICO 0,018X150

MEDIKA

2,

UN

134,56

269,12

2/768

HISTERÔMETRO 28 CM

6B

3,

UN

80,01

240,03

2/769

JALECO DESCARTÁVEL MANGA LONGA TM M gramatura min.60

SUPEREPI

2.500,

UN

5,38

13.450,00

2/771

KIT 10 CATETER 4 FR NASAL OXIGÊNIO CANULA NEONATAL SILICONE

FOYOMED

25,

KT

15,25

381,25

2/772

KIT ELETRODO CARDIOCLIP PARA ECG ADULTO COMPLETO UNIVERSAL

FB

2,

KT

103,41

206,82

2/774

KIT NEBULIZADOR DOM/OXIG HOSP. INFANTIL C/ CONECTOR /16

DARU

150,

KT

12,26

1.839,00

2/782

LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO DESCARTAVEL N .15.2 CAIXAS C/100

DESCARPACK

20,

CX

25,97

519,40

2/785

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 23 C/ 100 UND

DESCARPACK

125,

CX

28,15

3.518,75

2/787

LANCETA ACCU CHECK C/ 100 UND

ROCHE

15,

CX

61,83

927,45

2/789

LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL BRANCO MATERIAL: PAPEL, LARGURA: 0,70 M, COMPRIMENTO: 50 M

MEDIX

1.150,

RL

13,10

15.065,00

2/790

LENÇOL HOSP. DESC. TNT C/ ELASTICO 2M X 0,90CM

DESCARPACK

1.000,

UN

2,20

2.200,00

2/792

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,5 C/ 50 PAR

MEDIX

200,

CX

50,85

10.170,00

2/793

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,5 C/ 50 PAR

MEDIX

300,

CX

50,85

15.255,00

2/794

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,0 CX/C 50 PAR

MEDIX

100,

CX

50,85

5.085,00

2/796

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX C/ 100 UND C/ PÓ

MEDIX

9.400,

cx

18,17

170.798,00

2/797

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX C/ 100 UND C/ PÓ

MEDIX

2.350,

CX

18,17

42.699,50

2/798

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M C/100 UND C/ PÓ

MEDIX

13.125,

cx

17,54

230.212,50

2/799

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M C/100 UND C/ PÓ

MEDIX

4.375,

CX

17,54

76.737,50

2/800

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100 UND C/ PÓ

MEDIX

11.250,

cx

17,54

197.325,00

2/801

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100 UND C/ PÓ

MEDIX

3.750,

CX

17,54

65.775,00

2/802

LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP CX C/ 100 UND C/ PÓ

MEDIX

600,

CX

18,03

10.818,00

2/804

MALHA TUBULAR 06 CM C/ 15M

POLAR FIX

150,

UN

4,79

718,50

2/805

MALHA TUBULAR 08 CM C/ 15M

POLAR FIX

250,

UN

6,10

1.525,00

2/806

MALHA TUBULAR 10 CM C/ 15M

POLAR FIX

200,

UN

6,26

1.252,00

2/807

MALHA TUBULAR 12 CM C/ 15M

MSO

150,

UN

7,91

1.186,50

2/808

MALHA TUBULAR 15 CM C/ 15M

POLAR FIX

175,

UN

7,66

1.340,50

2/819

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 1.0 RECÉM-NASC

VITALGOLD

5,

UN

99,54

497,70

2/820

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 1.5 LACTENTES

VITALGOLD

5,

UN

99,54

497,70

2/831

NYLON-4-AG.TRIANGULAR 3/8 CIR.3,0CM - 25MM C/24UN

MEDIX

35,

CX

22,86

800,10

2/842

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60CMX100M

HOSPFLEX

24,

RL

209,99

5.039,76

2/843

PAPEL GRAU CIRURGICO AUTO SELANTE 300MM X 395M

HOSPFLEX

24,

RL

137,29

3.294,96

2/848

PORTA ALGODÃO INOX COM MOLAS 8X8 CM

GOLGRAN

5,

UN

65,47

327,35

2/849

PORTA ALGODÃO INOX SERVIDO 8X10CM

GOLGRAN

13,

UN

37,32

485,16

2/855

PROTETOR TIREÓIDE ADULTO:PROTETOR DE TIREÓIDE PLUMBÍFERO PROTETOR DE TIREÓIDE, PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE,TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL E COM VELCRO, EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO: 0,25MM (PB),TAMANHO ÚNICO,COR – AZUL MARINHO E REGISTRO ANVISA: ***.***.500-01

CSR

1,

UN

700,00

700,00

2/856

PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100

WILTEX

6,

PC

88,47

530,82

2/857

PULSEIRA IDENTIFICACAO INF - BRANCA C/100

WILTEX

3,

CX

88,37

265,11

2/858

REANIMADOR PULMONAR MANUAL TIPO (AMBU) ADULTO

ADVANTIVE

5,

UN

219,97

1.099,85

2/859

REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO(AMBUR); (SILICONE) INFANTIL. MODELO INFANTIL: VOL. DO BALÃO RESSUSCITADOR: 500ML

ADVANTIVE

4,

UN

115,29

461,16

2/869

SERINGA DE 60ML S/ AGULHA C/25

MEDIX

150,

CX

21,15

3.172,50

2/870

SERINGA DESC. 01ML P/ INSULINA C/ AGULHA 13X4 CX C 100

TKL

2.625,

cx

15,77

41.396,25

2/871

SERINGA DESC. 01ML P/ INSULINA C/ AGULHA 13X4 CX C/ 100

TKL

875,

CX

13,65

11.943,75

2/872

SERINGA DESC. 03ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/100

MEDIX

5.625,

CX

16,20

91.125,00

2/873

SERINGA DESC. 03ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100

MEDIX

1.875,

CX

16,20

30.375,00

2/874

SERINGA DESC. 05ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100 ap

MEDIX

7.500,

UN

18,00

135.000,00

2/875

SERINGA DESC. 05ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100

MEDIX

2.500,

CX

18,00

45.000,00

2/876

SERINGA DESC. 10ML C/AG 25X7 SLIP CX C/100 ap

MEDIX

11.250,

UN

24,30

273.375,00

2/877

SERINGA DESC. 10ML C/AG 25X7 SLIP CX C/100

MEDIX

3.750,

CX

24,28

91.050,00

2/878

SERINGA DESC. 20ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/50

DESCARPACK

11.250,

cx

17,55

197.437,50

2/883

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 06 C/20 UND

MEDIX

160,

CX

9,50

1.520,00

2/884

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 C/20 UND

MEDIX

112,

CX

9,90

1.108,80

2/885

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 10 C/20 UND

MEDIX

125,

CX

10,26

1.282,50

2/886

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 12 C/20 UND

MEDIX

160,

CX

10,44

1.670,40

2/889

SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL ADULTO 12 FR X 120CM

GVFLEX

2.500,

UN

9,43

23.575,00

2/890

SONDA DE FOLEY N 10 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

212,

CX

24,19

5.128,28

2/891

SONDA DE FOLEY N 12 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

250,

CX

23,97

5.992,50

2/892

SONDA DE FOLEY N 14 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

525,

CX

16,65

8.741,25

2/893

SONDA DE FOLEY N 18 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

325,

CX

16,65

5.411,25

2/894

SONDA DE FOLEY N 20 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

325,

UN

23,97

7.790,25

2/895

SONDA DE FOLEY N 20 3 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

325,

CX

36,00

11.700,00

2/896

SONDA DE FOLEY N 24 3 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

75,

CX

35,97

2.697,75

2/897

SONDA DE FOLEY N 8 2 VIAS C/BALAO C/10 UND

MEDIX

300,

CX

24,16

7.248,00

2/898

SONDA DE FOLEY Nº 22 3 VIAS C/ BALÃO C/10 UND

MEDIX

200,

CX

36,00

7.200,00

2/899

SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 12CH/ FR 4.0MM 5ML - 3 VIAS

VITAL

20,

UN

54,27

1.085,40

2/912

SONDA ENDOTRAQUEAL N 5,5 C/BALAO C/10 UND

MEDIX

10,

PC

24,30

243,00

2/913

SONDA ENDOTRAQUEAL N 6,0 C/BALAO C/10 UND

MEDIX

15,

PC

24,30

364,50

2/919

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 9,5 C/BALAO C/10 UND

VITALGOLD

10,

PC

40,91

409,10

2/921

SONDA FOLEY Nº 16 2 VIAS C/BALÃO C/10 UND

MEDIX

3.000,

PC

5,70

17.100,00

2/924

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 04 C/10 UND

MEDIX

1.500,

PC

7,91

11.865,00

2/925

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06 C/10 UND

MEDIX

1.000,

PC

6,51

6.510,00

2/943

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 12FR X 1200MM

MEDIX

1.000,

UN

9,17

9.170,00

2/945

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°10

MEDIX

900,

UN

9,17

8.253,00

2/946

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°12

MEDIX

1.000,

UN

9,17

9.170,00

2/949

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°6

MEDIX

1.000,

UN

9,17

9.170,00

2/950

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°8

MEDIX

1.000,

UN

9,27

9.270,00

2/951

SONDA URETRAL N 04

MEDIX

1.500,

UN

0,79

1.185,00

2/971

TIRA DE GLICOSE ACCU CHEK ACTIVE C/ 50 UN

ROCHE

650,

CX

58,50

38.025,00

2/974

TIRAS DE LATEX TIPO GARROTE N° 200 - 15MT

GOIAS LATEX

130,

UN

30,63

3.981,90

2/975

TIRAS DE SILICONE N° 204 - 15MT

MEDICONE

75,

UN

84,24

6.318,00

2/977

TIRAS REAGENTES ON CALL PLUS(50 TIRAS)

MEDLEVENSOHN

850,

CX

19,35

16.447,50

2/978

TOCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO SANFONADA C/ 100 UND

MEDIX

2.100,

PC

5,25

11.025,00

2/982

TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - TAMPA VERMELHA COM ATIVADOR DE COÁGULO CX C/ 100

MEDIX

8,

CX

53,01

424,08

2/983

UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250ML

HAOXI

600,

UN

10,50

6.300,00

3/989

ALGIE 150MG C/10 CPR

MOMENTA

36,

CX

34,15

1.229,40

3/990

AMIODARONA 100MG C/30 COMPRIMIDOS

GEOLAB

12,

CX

9,18

110,16

3/991

ARTROGEN DUO C/30 SACHES

ACHE

11,

CX

158,57

1.744,27

3/992

ARTROLIVE 500IVIG+400IVIG (SULFATO DE GLICOSAMIBA+ SULFATO DE CONDROITINA) C/30COMPRIMIDOS

ACHE

48,

CX

77,81

3.734,88

3/993

CARBAMAZEPINA 400MG C/30 COMP

TEUTO

60,

CX

12,72

763,20

3/994

CARBOLITIUM 450MG C/30 COMP

EUROFARMA

24,

CX

48,18

1.156,32

3/995

CLONAZEPAN 2MGC/30COMP

GEOLAB

12,

CX

1,35

16,20

3/996

CLOPIDOGREL 75MG C/30 COMP

RANBAXY

24,

CX

8,57

205,68

3/998

DOSS 50.000UI C/04 COMP (COLECALCIFEROL)

BIOLAB

24,

CX

67,31

1.615,44

3/999

DUAL 60MG C/30 CPS

ACHE

36,

CX

89,90

3.236,40

3/1000

ENTRESTO 97/103MG C/60 COMP

NOVARTIS

12,

CX

299,72

3.596,64

3/1001

ESCITALOPRAM 10MG C/30 COMP

GEOLAB

36,

CX

3,51

126,36

3/1002

FLEBON 50MG CX 30 COMPRIMIDOS (PINUS PINASTER EXTRATO SECO) C/30 COMPRIMIDOS

FQM

12,

CX

56,88

682,56

3/1004

INSULINA APIDRA SOLOSTAR 100UI CANETA 3ML

SANOFI

120,

UN

31,60

3.792,00

3/1005

INSULINA LANT S SOLOSTAR 100UI CANETA 3 ML

SANOFI

150,

UN

57,33

8.599,50

3/1006

ISORDIL (ISOSSORBIDA) 40MG C/ 30 CMP

BIOSINTETICA

24,

CX

12,80

307,20

3/1008

MAREVAN (VARFARINA SÓDICA) 5MG C/30 COMP

FQM

36,

CX

22,23

800,28

3/1009

NEOZINE 25MG C/30COMP

SANOFI

24,

CX

13,62

326,88

3/1010

PACO 500MG+30MG C/24 COMPRIMIDOS

EUROFARMA

36,

CX

40,30

1.450,80

3/1011

PREGABALINA 75MG C/30 COMPRIMIDOS

MEDQUIMICA

24,

CX

6,75

162,00

3/1012

PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVEL AMP 2ML

HIPOLABOR

72,

AM

5,02

361,44

3/1013

PURAN T4 25MCG C/30COMP

SANOFI

12,

CX

16,96

203,52

3/1016

XARELTO 20MG C/28 COMP

BAYER

12,

CX

254,02

3.048,24

3/1017

CARBOLITIUM 300MG/30COMP

EUROFARMA

24,

CX

43,08

1.033,92

3/1018

MONOCORDIL 40MG C/30 COMP (Mononitrato de Isossorbida)

BALDACCI

24,

CX

44,11

1.058,64

4/1019

AGULHA LANCETAS ACCU-CHECK C/ 25 LANCETAS

ROCHE

400,

CX

25,14

10.056,00

4/1020

AGULHA ULTRA FINE P/ACOPLAR EM CANETAS DE INSULNA 4MMX0,23MM C/100 UNIDADES

MEDIX

48,

CX

9,82

471,36

4/1022

TIRAS ACCU-CHECK ACTIVE C/50 UNIDADES

ROCHE

250,

CX

45,00

11.250,00

5/1023

ABAIXADOR DE MADEIRA P/LÍNGUA C/100 UNIDADES.

THEOTO

1.500,

UN

5,66

8.490,00

5/1026

AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA CURTA 30G 0,3X21MM C/100 UND

MEDIX

100,

UN

36,58

3.658,00

5/1027

AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA EXTRA CURTA 30G 0,3X16MM C/ 100UNID

MEDIX

100,

UN

36,59

3.659,00

5/1029

ALVEOLÓTOMO

6B

100,

UN

60,28

6.028,00

5/1030

ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE LIDOCANA HCL 2% + EPINEFRINA 1:1000 36 MG + 18 UG/CARPULE 1,8ML USO INJETAVEL C/ 50 UND

DLA

100,

CX

103,97

10.397,00

5/1032

ANESTESICO DE CLORIDRATO DE MEDIVACAINA A 30MG/ML SEM VASO CONSTRITOR A 3% C/50 UND

DLA

80,

CX

96,71

7.736,80

5/1033

ANESTESICO TOPICO 200MG/G 12G BENZOTOPICO (BENZCAINA)

DFL

100,

UN

12,97

1.297,00

5/1034

ARCO OSTBY PARA ISOLAMENTO SIMPLES ADULTO

MAQUIRA

10,

UN

7,53

75,30

5/1035

BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL C/100 UND

QUALYBLESS

500,

PC

14,97

7.485,00

5/1036

BANDEJA DE INOX 13X22

FAVA

60,

UN

35,68

2.140,80

5/1071

BROCA ENDO Z FG - 25MM

MICRODONT

30,

UN

18,73

561,90

5/1075

CABO DE BISTURI N°03

6B

110,

UN

7,33

806,30

5/1077

CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO 1 TUBO DE PASTA BASE COM 13G E 1 TUBO DE PASTA CATALIZADORA COM 11G

DENTSPLY

200,

UN

19,00

3.800,00

5/1079

CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO SEM EUGENOL

IODONTOSUL

15,

UN

5,33

79,95

5/1081

CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 30 C/ 120 UN

DIADENT

20,

CX

32,98

659,60

5/1082

CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 40 C/ 120 UND

DIADENT

20,

CX

32,98

659,60

5/1083

CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 50 C/ 120 UND

DIADENT

20,

CX

32,98

659,60

5/1084

CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 60 C/ 120 UND

DIADENT

20,

CX

32,98

659,60

5/1085

CONE PRINCIPAL GUTA PERCHA CALIBRADA ROSA 1° SERIE 15 A 40

DIADENT

20,

CX

32,98

659,60

5/1086

CONE PRINCIPAL GUTA PERCHA CALIBRADA ROSA 2° SERIE 45 A 80

DIADENT

20,

CX

35,91

718,20

5/1087

CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO FM C/ 120 UND

DIADENT

20,

CX

35,91

718,20

5/1088

CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO MF C/120 UND

DIADENT

20,

CX

35,91

718,20

5/1089

CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO R8 C/120

DIADENT

20,

CX

35,91

718,20

5/1091

CURETA CIRURGICA LUCAS

FAVA

100,

UN

16,60

1.660,00

5/1093

DESCOLADOR DE MOLT

6B

100,

UN

36,17

3.617,00

5/1095

ESPATULA P RESINA DUPLA N01 MILENIO DE AÇO INOX

GOLGRAN

30,

UN

71,97

2.159,10

5/1096

ESPÁTULA PARA RESINA DE AÇO INOX

6B

100,

UN

35,46

3.546,00

5/1099

EUGENOL 20ML

AAF

20,

UN

8,48

169,60

5/1100

EXTRATORES- ALAVANCA APICAL RETA

6B

100,

UN

36,97

3.697,00

5/1101

EXTRATORES ALAVANCA SELDIN RETA N ° 2 ADULTO

6B

100,

UN

36,97

3.697,00

5/1102

FIO DE SUTURA NYLON N.4,0 C/AG 20 MM CTI 3/8 45CM C/ 24 UND

MEDIX

50,

UN

49,97

2.498,50

5/1103

FIO DE SUTURA SEDA PRETA 3,0 C/ AGULHA 1,7 CM MT

MEDIX

50,

UN

28,71

1.435,50

5/1106

FORCEPS 16

GOLGRAN

100,

UN

99,97

9.997,00

5/1107

FORCEPS 69

GOLGRAN

100,

UN

99,97

9.997,00

5/1108

FORMOCRESOL 20 ML

MAQUIRA

20,

UN

8,42

168,40

5/1109

HIDROXIDO DE CALCIO P.A CAPEADOR PULPAR (PO) 10G

MAQUIRA

30,

UN

4,03

120,90

5/1110

HIPOCLORITO A 2,5% 1000ML

IODONTOSUL

20,

UN

10,71

214,20

5/1111

IODOFORMIO 10G

BIODINAMICA

100,

UN

19,97

1.997,00

5/1113

KIT ALAVANCA SELDIN DIREITA, ESQUERDA

6B

100,

UN

113,97

11.397,00

5/1114

KIT DE BANDEIROLAS INFANTIL

6B

100,

UN

109,97

10.997,00

5/1115

KIT PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO FINO 7 PONTAS ( 1190F, 1190FF, 3118F, 2135F, 3195FF, 3168FF E 3195F

MICRODONT

30,

KT

47,97

1.439,10

5/1116

LENÇOL DE BORRACHA 13,5X13,5CM C/26 UNID

MADEITEX

40,

UN

24,25

970,00

5/1121

LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 06

MK LIFE

50,

CX

45,67

2.283,50

5/1122

LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 08

MK LIFE

50,

CX

45,67

2.283,50

5/1123

LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 10

MK LIFE

50,

CX

45,67

2.283,50

5/1129

MICRO APLICADOR DESCART. TAMANHO REGULAR - 1,6MM COM PESCOÇO DOBRÁVEL (APLICADORES DESCARTÁVEIS PARA ADESIVO RESINOSO) CAIXA COM 100 UND

MICRODONT

50,

CX

14,97

748,50

5/1133

PARAMONOCLOROFENOL 20ML

MAQUIRA

20,

UN

6,98

139,60

5/1135

PELICULA RADIOGRAFICA ADULTO CX 150X1

CARESTREAM

30,

CX

222,97

6.689,10

5/1136

PELICULA RADIOGRAFICA INFANTIL CX 100X1

CARESTREAM

30,

CX

199,35

5.980,50

5/1137

PINÇA CLINICA ODONTOLOGICA

6B

100,

UN

14,97

1.497,00

5/1138

PINÇAS HEMOSTÁTICA KELLY (CURVA E RETA)

6B

100,

UN

21,42

2.142,00

5/1145

ROLETE DENTAL DE ALGODÃO C/ 100 UMD

QUALYBLESS

500,

UN

2,77

1.385,00

5/1146

SELANTE RESINOSO COM FLUOR FOSSULAS EFISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL 2G

MAQUIRA

30,

UN

14,12

423,60

5/1149

SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA 10ML

MAQUIRA

20,

UN

10,00

200,00

5/1150

SOLUCAO REVELADORA 475ML

IODONTOSUL

30,

UN

9,97

299,10

5/1151

SONDA EXPLORADORA

6B

100,

UN

12,97

1.297,00

5/1152

SUGADOR CIRURGICO (METÁLICO)

GOLGRAN

100,

UN

37,94

3.794,00

5/1156

TESOURA CIRURGICA RETA FINA - 15 CM

6B

20,

UN

22,73

454,60

5/1157

TESOURAS COM PONTA FINA PARA FRENECTOMIA

6B

100,

UN

22,97

2.297,00

5/1158

TIRA ABRASIVA DE AÇO C/ CORTE SOMENTE UM LADO, 4MM DE LARGURA C/ 12 UND

PREVEN

300,

CX

5,19

1.557,00

5/1160

TIRA MATRIZ DE POLIESTER 10X120X0,05MM P/ USO ODONT. C/50 UND

PREVEN

30,

CX

22,89

686,70

5/1161

AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA LONGA 27G 0,4X30MM C/100 UND

MEDIX

100,

CX

23,10

2.310,00

5/1162

CURETA MOLT

6B

100,

UN

74,97

7.497,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 4.962.399,06 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e seis centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com.Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/35

AMITRIPTILINA 25MG COMP.

EMS

30.000,

UN

0,16

4.800,00

1/88

BROMOPRIDA 10MG/ML 2ML INJ.

WASSER

5.000,

AM

3,30

16.500,00

1/99

CARBAMAZEPINA 400MG CPR

TEUTO

20.000,

CP

0,72

14.400,00

1/101

CARBONATO DE CALCIO 500MG COMP.

NUNESFARMA

18.100,

CP

0,78

14.118,00

1/121

CETOPROFENO 150MG

MEDLEY

6.500,

CP

1,95

12.675,00

1/123

CETOPROFENO 20MG/ML 20ML AMP

UNIAO QUIMICA

1.550,

AM

13,40

20.770,00

1/124

CETOPROFENO 20MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML

TEUTO

100,

UN

25,50

2.550,00

1/175

CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG COMP

EMS

12.500,

CP

1,18

14.750,00

1/183

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2ML

HYPOFARMA

8.500,

AM

1,86

15.810,00

1/184

CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CPR

TEUTO

35.700,

CP

0,36

12.852,00

1/194

CLORIDRATO DE VENLAFAXINA OD 150MG

TEUTO

12.500,

CP

1,44

18.000,00

1/200

COMPLEXO B (B1,B2,B3,B5 E B6) COMPRIMIDOS

IDEATON

27.750,

UN

0,22

6.105,00

1/212

DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO

BIOCHIMICO

12.500,

CP

0,23

2.875,00

1/231

DIVALPROATO DE SODIO 250 MG

EUROFARMA

10.000,

CP

1,55

15.500,00

1/240

ESPIRONOLACTONA 100MG CPR

GERMED

21.075,

CP

1,20

25.290,00

1/246

FENOBARBITAL 100MG CPR

TEUTO

25.000,

CP

0,30

7.500,00

1/252

FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5ML

TEUTO

600,

AM

14,40

8.640,00

1/270

HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL

UNIAO QUIMICA

1.500,

UN

6,10

9.150,00

1/283

HIDROXIDO DE FERRO III 20MG/ML 5ML INJETAVEL ap

BLAU

600,

UN

18,00

10.800,00

1/285

IBUPROFENO 100MG FR 20ML

GEOLAB

1.000,

UN

7,20

7.200,00

1/286

IBUPROFENO 20MG/ML 30ML GTS.

NATULAB

2.600,

FR

5,00

13.000,00

1/287

IBUPROFENO 600MG CPR

VITAMEDIC

46.000,

CP

0,35

16.100,00

1/301

LEVODOPA + BENSERALIDA 100MG/25MG COMP.

ROCHE

10.000,

CP

1,86

18.600,00

1/308

LIDOCAINA GEL 2% 30G - LABCAINA

BRAINFARMA

4.000,

TB

8,90

35.600,00

1/314

LORAZEPAM 2MG COMP.

TEUTO

12.500,

CP

0,40

5.000,00

1/386

POLIVITAMINICO E POLIMERAL A-Z COMP

TEUTO

34.000,

CP

0,60

20.400,00

1/393

PROPOFOL 1% 10MG/ML AMP. COM 20ML

UNIAO QUIMICA

200,

AM

19,75

3.950,00

1/402

SACARATO DE HIDRÓXIDO DE FERRO III INJETÁVEL 5ML EV.

BLAU

400,

UN

17,95

7.180,00

1/465

SULFATO DE AMICACINA 250MG INJETÁVEL 2ML

TEUTO

650,

UN

7,21

4.686,50

1/466

SULFATO DE AMICACINA 500MG INJETÁVEL 2ML

TEUTO

500,

UN

7,21

3.605,00

1/468

SULFATO DE ATROPINA 0,5MG INJETÁVEL 1ML

BLAU

2.000,

UN

1,98

3.960,00

1/470

SULFATO DE GENTAMICINA 20MG/ML 1ML AMP. INJ.

FRESENIUS

17.500,

AM

3,50

61.250,00

1/489

TENOXICAM 20MG/ML INJ

UNIAO QUIMICA

7.000,

UN

10,50

73.500,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 507.116,50 (quinhentos e sete mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/116

CEFAZOLINA SÓDICA 1G

ABL

3.150,

AM

5,61

17.671,50

1/192

CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG

ABL

150,

AM

7,96

1.194,00

1/296

IODOPOLVIDONA 10% 1L DEGERMANTE

RIODEINE DERMO SUAVE DEGERMANT

80,

UN

63,30

5.064,00

1/328

MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1G

ABL

2.250,

FR

19,91

44.797,50

1/329

MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 500G

ABL

1.500,

UN

13,92

20.880,00

1/382

PHMB SOLUÇÃO FRASCO DE 350 ML

POLIHEXAN 350ML

166,

FR

81,78

13.575,48

1/463

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 400/80MG CPR

BELFAR

36.000,

CP

0,20

7.200,00

2/510

ALGODÃO COM POLIÉSTER- 0 - COM AGULHA - 15X45CM C/24

TECHNOFIO

40,

CX

53,95

2.158,00

2/521

AGULHA DESC 30X8MM CX/100

SR

650,

CX

6,83

4.439,50

2/523

AGULHA DESCARTAVEL 20 X 5,5 C/100 UND

SR

190,

CX

6,72

1.276,80

2/530

AGULHA MULTIPLA VACUO COLETA SANGUE 25X0,8MM21G VERDE C/100 BD.

SOLIDOR

60,

CX

29,80

1.788,00

2/531

ALCOOL EM GEL 1000ML

PROLINK

250,

UN

16,42

4.105,00

2/532

ALCOOL ETILICO 70% 1000ML

J.FERES

6.000,

UN

8,02

48.120,00

2/542

ALMOTOLIA ÂMBAR 500 ML

JPROLAB

200,

UN

5,18

1.036,00

2/543

ALMOTOLIAS PLÁSTICAS TRANSPARENTES 250ML

JPROLAB

205,

UN

5,18

1.061,90

2/544

ALMOTOLIAS PLÁSTICAS TRANSPARENTES 500ML

JPROLAB

150,

UN

6,64

996,00

2/548

APARELHO DETRICOTOMIA (BARBEADOR) DESCARTAVEL

MAXICOR

750,

UN

1,58

1.185,00

2/549

APARELHO G TECH FREE

G-TECH

60,

UN

49,98

2.998,80

2/550

APARELHO GLICOSÍMETRO MG/DL

G-TECH

60,

UN

75,60

4.536,00

2/559

AVENTAL DESCARTÁVEL GG FRONTAL MANGA LONGA COM PUNHO ,CONFECCIONADO DE TNT, ATÓXICO. EMBALAGEM C/10 UNIDADES;DESCARTÁVEL FRONTAL MANGA LONGA, PUNHO LASTEX, CONFECCIONADO EM TNT, FABRICADA EM 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 60. ATÓXICO. EMBALAGEM C/ 10 UNIDADES

ODONTOMED

1.900,

PC

37,30

70.870,00

2/561

BIO INDICADOR QUIMICO P/ AUTOCLAVE TIPO BOWIE DICK TESTE - 50 FOLHAS

TERRAGENE

3,

CX

231,36

694,08

2/568

BOLSA COLOSTOMIA COM PLACAS MICROPORE

1181397BOLSA ACT LIFE DREN OP

1.000,

UN

17,48

17.480,00

2/600

CAT GUT CROMADO 1.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

50,

CX

105,74

5.287,00

2/601

CAT GUT CROMADO 2.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

75,

CX

105,75

7.931,25

2/616

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 04 C/10 UND

MARKMED

300,

UN

7,29

2.187,00

2/617

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 06 C/10 UND

MARKMED

230,

UN

7,29

1.676,70

2/618

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 08 C/10 UND

MARKMED

230,

UN

7,29

1.676,70

2/619

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 10 C/10 UND

MARKMED

230,

UN

7,29

1.676,70

2/620

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 12 C/10 UND

MARKMED

230,

UN

9,96

2.290,80

2/621

CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 14 C/10 UND

MARKMED

230,

UN

10,50

2.415,00

2/624

CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PEDIÁTRICO C/ EXTENSOR

MARKMED

4.500,

UN

1,68

7.560,00

2/685

EQUIPO 02 VIAS C/CLAMP POLIFIX (MULTIVIAS)

INJEX

25.000,

UN

0,65

16.250,00

2/691

EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MICROGOTAS) C/400

SOLIDOR (16cx 25und))

125,

CX

799,94

99.992,50

2/697

ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO ADULTO 18-35 CM

PREMIUM

100,

UN

93,52

9.352,00

2/702

ESPECULO VAGINAL DESCART. MÉDIO

VAGISPEC (não estéril)

5.000,

UN

1,24

6.200,00

2/703

ESPECULO VAGINAL DESCART. PEQUENO

VAGISPEC (não estéril)

500,

UN

1,18

590,00

2/706

FILME PARA IMPRESSÃO A SECO – DT2B – AGFA 20 X 25CM C/ 100 UND

AGFA

6,

CX

383,98

2.303,88

2/707

FILME PARA IMPRESSÃO A SECO – DT2B – AGFA 25 X 30 CM C/ 100 UND

AGFA

6,

CX

577,98

3.467,88

2/708

FILME UPP-110MM HG X 18M P/ ULTRA-SOM C/5 UND

MEDPEX MP-110HG

50,

CX

138,84

6.942,00

2/720

FIO CIR. NYLON 2 AG. 40MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24

TECHNOFIO

100,

CX

42,73

4.273,00

2/723

FIO CIR. NYLON 3 AG. 40MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24

TECHNOFIO

100,

CX

42,58

4.258,00

2/743

FITA ADESIVA P/AUTOCLAVE 19MMX30M

EUROCEL

5.000,

UN

4,78

23.900,00

2/775

KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE ADULTO(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES)

FOYOMED

35,

KT

133,74

4.680,90

2/776

KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE INFANTIL(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES)

FOYOMED

35,

KT

133,73

4.680,55

2/777

KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE NEONATAL(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES)

FOYOMED

35,

KT

134,65

4.712,75

2/786

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND

MEDIX

1.000,

CX

29,29

29.290,00

2/813

MÁSCARA DE OXIGÊNIO DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO COM RESERVATÓRIO - MD

FOYOMED

1.000,

UN

5,69

5.690,00

2/814

MÁSCARA DE OXIGÊNIO ESTÉRIL DE ALTA CONCENTRAÇÃO(INFANTIL – 600ML)

FOYOMED

250,

UN

5,70

1.425,00

2/825

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 5.0 70-100KG E

MD

15,

UN

76,24

1.143,60

2/826

MÁSCARA N95

NUTRIEX

1.500,

UN

0,67

1.005,00

2/832

OCULOS DE PROTEÇÃO FÊNIX 14500

DANNY

250,

UN

4,10

1.025,00

2/844

PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 216X30MM ROLO

TECNOPRINT

30,

RL

24,46

733,80

2/882

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 04 C/20 UND

FOYOMED

60,

CX

19,58

1.174,80

2/887

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 14 C/20 UND

FOYOMED

150,

CX

23,60

3.540,00

2/888

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 16 C/20 UND

FOYOMED

75,

CX

22,08

1.656,00

2/900

SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 14CH/ FR 4.7MM 5ML - 3 VIAS

FOYOMED

20,

UN

54,32

1.086,40

2/901

SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 16CH/ FR 5.3MM 20ML - 3 VIAS

FOYOMED

20,

UN

54,45

1.089,00

2/902

SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 18CH/ FR 6.0MM 20ML - 3 VIAS

FOYOMED

20,

UN

54,30

1.086,00

2/926

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 08 C/10 UND

FOYOMED

500,

PC

7,94

3.970,00

2/927

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 10 C/10 UND

FOYOMED

500,

PC

11,00

5.500,00

2/928

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND

FOYOMED

1.000,

PC

7,92

7.920,00

2/929

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 14 C/ 10 UND

FOYOMED

1.000,

PC

7,92

7.920,00

2/930

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 16 C/10 UND

FOYOMED

1.500,

PC

11,00

16.500,00

2/931

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 18 C/10 UND

FOYOMED

1.500,

PC

11,00

16.500,00

2/932

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04 C/10 UND

FOYOMED

3.000,

PC

12,38

37.140,00

2/933

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 06 C/10 UND

FOYOMED

3.000,

PC

12,98

38.940,00

2/934

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 08 C/10 UND

FOYOMED

3.000,

PC

12,98

38.940,00

2/935

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 10 C/10 UND

FOYOMED

3.000,

PC

15,00

45.000,00

2/938

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 14 C/10 UND

FOYOMED

1.250,

PC

17,00

21.250,00

2/940

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 16 C/10 UND

FOYOMED

1.250,

PC

17,00

21.250,00

2/941

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 18 C/10 UND

FOYOMED

3.000,

PC

17,38

52.140,00

2/947

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°14

SOLUMED

1.750,

UN

16,10

28.175,00

2/952

SONDA URETRAL N 06

FOYOMED

1.500,

UN

0,88

1.320,00

2/953

SONDA URETRAL N 08

FOYOMED

1.500,

UN

0,89

1.335,00

2/957

SONDA URETRAL N 16

FOYOMED

2.500,

UN

0,832

2.080,00

2/958

SONDA URETRAL N 18

FOYOMED

2.000,

UN

0,94

1.880,00

2/968

TERMOMENTRO INFRAVERMELHO

G-TECH

10,

UN

98,17

981,70

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 896.118,47 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e dezoito reais e quarenta e sete centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP, CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21, Das Alterações ou Atualizações dos Preços Registrados, Os preços registrados nesta ARP poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Os preços registrados, poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente ou na hipótese de eventual aumento superior ao preço praticado no mercado, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 41 c/c parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661 Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail:licitacao@ckhospitalar.com.br, licitacao1@ckhospitalar.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661
Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail: licitacao@ckhospitalar.com.br
Licitacao1@ckhospitalar.com.br. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO, CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661
Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail: licitacao@ckhospitalar.com.br
Licitacao1@ckhospitalar.com.br, Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/424

SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML FRASCO

JP FARMA

33.750,

FR

4,83

163.012,50

1/427

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML FRASCO

JP FARMA

8.750,

FR

5,16

45.150,00

1/428

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO

JP FARMA

20.625,

FR

6,205

127.978,125

1/449

SORO RINGER C/ LACTADO 500 ML FRASCO

JP FARMA

5.375,

FR

6,91

37.141,25

1/453

SORO RINGER SIMPLES 500ML FRASCO

JP FARMA

11.025,

FR

6,17

68.024,25

1/454

SORO RINGER SIMPLES 500ML FRASCO

JP FARMA

3.675,

FR

6,17

22.674,75

2/522

AGULHA DESCARTAVEL 25X8 21G C 100 UND

LABOR IMPORT

900,

CX

4,68

4.212,00

2/524

AGULHA DESCARTAVEL 25X7 22G C/ 100 UND

LABOR IMPORT

1.050,

CX

5,28

5.544,00

2/525

AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 C/ 100 UND

LABOR IMPORT

950,

CX

5,84

5.548,00

2/791

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,0 CX

GLOMED

40,

CX

89,98

3.599,20

2/834

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM X 100M

AMED

500,

RL

38,94

19.470,00

2/835

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 120CM X 100M

AMED

450,

RL

46,55

20.947,50

2/836

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M

AMED

440,

rl

58,53

25.753,20

2/837

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M

AMED

110,

RL

58,55

6.440,50

2/838

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M

AMED

250,

RL

76,93

19.232,50

2/839

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250CM X 100M

AMED

300,

RL

96,75

29.025,00

2/840

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300CM X 100M

AMED

12,

RL

119,78

1.437,36

2/841

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40CM X 100M

AMED

18,

RL

154,48

2.780,64

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 607.970,77 (seiscentos e sete mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP, CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/115

CEFAZOLINA SÓDICA 1G

FAZOLON/BLAU

12.600,

AM

12,00

151.200,00

1/182

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2ML

GENÉRICO/HYPOFARMA

25.500,

AM

1,52

38.760,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 189.960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025/FMSCO/TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com.

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

5/1025

ADESIVO ADPER SINGLE BOND 2 ADESIVO 5,6ML FOTOPOLI

FGM/Dentscare

100,

UN

30,46

3.046,00

5/1028

AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA MÉDIA 30G 0,3X25MM C/ 100UNID

DFL

100,

UN

28,98

2.898,00

5/1051

BROCA CIRURGICA CARBIDE 701

Kavo/Kerr

30,

UN

12,13

363,90

5/1052

BROCA CIRURGICA CARBIDE 702 HL

Kavo/Kerr

30,

UN

11,99

359,70

5/1053

BROCA CIRURGICA CARBIDE 703 HL

Kavo/Kerr

30,

UN

11,63

348,90

5/1054

BROCA CIRURGICA ZEKRYA

Kavo/Kerr

30,

UN

20,13

603,90

5/1072

BROCA ZEKRYA LONGA P/ ALTA ROTACAO DE 28MM (CARBIDE TRONCO CONICA PICOTADA)

Angelus

30,

UN

20,09

602,70

5/1073

BROCA CIRURGICA CARBAIDE 702 HL

Kavo/Kerr

50,

UN

12,12

606,00

5/1074

BROCA CIRURGICA CARBAIDE 703 HL

Kavo/Kerr

50,

UN

12,13

606,50

5/1078

CIMENTO ENDODÔNTICO COM HIDROXIDO CALCIO P.A PÓ 12G E LIQUIDO 10ML

Biodinâmica

15,

UN

17,42

261,30

5/1090

CUNHA DE MADEIRA PARA TRAVAMENTO DAS MATRIZES COLORIDO 100 UNID

TDV

30,

CX

26,18

785,40

5/1112

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A2 (PO 10G E LIQUIDO

FGM/Dentscare

40,

UN

28,90

1.156,00

5/1117

LIMA ENDO 1ª SERIE TIPO FLEXOFILE 25MM

Kerr/EH Brasil

50,

UN

29,92

1.496,00

5/1118

LIMA ENDO 1ª SERIE TIPO FLEXOFILE 31MM

Kerr/EH Brasil

50,

UN

29,91

1.495,50

5/1119

LIMA ENDO 2ª SERIE TIPO FLEXOFILE 25MM

Kerr/EH Brasil

50,

UN

29,91

1.495,50

5/1120

LIMA ENDO 2ª SERIE TIPO FLEXOFILE 31MM

Kerr/EH Brasil

50,

UN

29,92

1.496,00

5/1124

LIMA ROTATORIA PARA TRATAMENTO ENDODONTICO 25 MM

MK Life

40,

UN

68,81

2.752,40

5/1126

MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO PO 38G /LIQUIDO 15ML

Biodinâmica

60,

UN

17,89

1.073,40

5/1130

MICRO APLICADOR DESCART. TAMANHO REGULAR - 2,0MM COM PESCOÇO DOBRÁVEL (APLICADORES DESCARTÁVEIS PARA ADESIVO RESINO) CAIXA COM 100 UND

MK Life

50,

CX

9,09

454,50

5/1141

RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A1

FGM/Dentscare

50,

UN

51,95

2.597,50

5/1142

RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A2

FGM/Dentscare

50,

UN

51,96

2.598,00

5/1143

RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A3

FGM/Dentscare

50,

UN

51,97

2.598,50

5/1153

SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL C/20 UND

Indusbello

30,

CX

18,27

548,10

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 30.243,70 (trinta mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto desta ARP mediante prévia consulta o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, desde que devidamente comprovada à vantagem.

3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

3.3. Caberá aos fornecedores beneficiários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ARP, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

3.4. Dos limites para as adesões

3.4.1. As aquisições, não poderão exceder, por órgão ou entidade a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP, para o Órgão Gerenciador e para os órgãos participantes. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do art. 32 da Lei 14.770/2023 e art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)

3.4.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (inciso II do art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).

3.4.3. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

4.2. Das Alterações ou Atualizações dos Preços Registrados

4.2.1. Os preços registrados nesta ARP poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.2. Os preços registrados, poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente ou na hipótese de eventual aumento superior ao preço praticado no mercado, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 41 c/c parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

4.2.3. Negociação de Preços Registrados

4.2.3.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.2.3.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.2.3.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.2.3.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.2.3.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta Ata de Registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.2.3.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.2.3.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas nesta ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.2.3.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 8.3.

4.2.3.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento desta Ata de Registro de Preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.2.3.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.3.1 e no item 4.3.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

4.2.3.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser remanejadas pelo Órgão Gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços.

5.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

5.2.1. De órgão participante para órgão participante; ou

5.2.2. De órgão participante para órgão não participante.

5.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

5.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

5.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 5.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM AS FORNECEDORAS REGISTRADAS

6.1. Após a assinatura desta ARP e tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados nesta Ata de Registro de Preço, será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de Instrumento Contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1. O Contrato de que trata o item 6.1. deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

6.2. No caso de ser firmado Contrato, Autoridade competente convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas nesta ARP, ressaltando-se em especial as exigências deste capítulo.

6.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

6.3. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.

6.4. O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

6.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

6.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

6.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no Anexo VII do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

6.8. O (s) contrato (s) a ser firmado (s) em decorrência desta ARP oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO poderá ser extinto, observado o artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

6.9. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes no Instrumento Contratual.

6.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

7.1. Após a homologação da licitação, será incluído nesta Ata de Registro de Preço, na forma de anexo, o registro:

7.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

7.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;

7.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados nesta ARP.

7.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

7.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

7.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

7.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

7.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

7.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

7.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público;

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA NONA – FORMA DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. Da Forma de Aquisição

9.1.1. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo setor, através de ordem de compra devidamente assinada pelo setor respectivo, com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de solicitação de fornecimento e da nota de empenho.

9.1.2. A Contratante, em regra, encaminhará a ordem de compra ou documento equivalente para o e-mail da Fornecedora/Detentora /cadastrado no Município.

9.1.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificações dos produtos/materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atenderá o recebimento em seu verso e que rejeitará os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.

9.2. Do Prazo de Entrega

9.2.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da requisição/solicitação podendo este prazo, ser prorrogado, mediante pedido formalizado e justificado pela Fornecedora/Detentora, análise e aceite das razões do pedido de prorrogação pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor competente.

9.3. Do Local de entrega

9.3.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins (Anexo 01), na Rua 23 A - nº1445 – Setor Aeroporto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, em dias e horário de expediente vigente conforme à época, ou em data e horário previamente agendados e convencionado pelas partes, para acompanhamento do(s) servidor(es) responsável(eis) indicado(s) para o recebimento e fiscalização do objeto e atesto das respectivas notas fiscais.

9.4. Das Condições de Recebimento e das Condições de Fornecimento e do Recebimento do Objeto

9.4.1. O objeto deverá ser entregue devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto(s)/material(s) requisitado (s) e entregue (s), a qual deverá ser conferida e atestada por servidor designado.

9.4.2. O objeto deverá atender rigorosamente as características e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência/ARP e na proposta de preço apresentada e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, garantias e quaisquer outras despesas que se mostrem necessárias para o completo atendimento quanto a entrega do objeto desta Ata de Registro de Preço.

9.4.3. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

9.4.4. Deverá ser verificado o cumprimento por parte da Detentora/Fornecedora referente às condições constantes do Instrumento Convocatório, nesta Ata de Registro de Preço e no Termo de Referência, e nas legislações específicas e pertinentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.

9.4.5. O objeto será dado como recebido de acordo com o art. 140, II, incisos “a” e “b” Lei 14.133/2021 e em atenção a todas as exigências do edital, sendo:

a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes desta Ata de Registro de Preço, do Termo de Referência e da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.

9.4.6. Serão recusados os produtos/materiais que não atenderem as especificações e/ou que não estejam adequados para o consumo, devendo a Detentora/Fornecedora substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação, a devolução (frete) será por conta da Detentora/Fornecedora.

9.4.7. Independentemente da aceitação do objeto por parte do Órgão Gerenciador, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, sendo que o recebimento do objeto por parte do Órgão Gerenciador não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora/Fornecedora de fornecer o objeto de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, Termo de Referência, na Proposta vencedora e nesta Ata de Registro de Preço. Tão pouco invalida qualquer reclamação que o Órgão Gerenciador venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega por parte da Detentora/Fornecedora, de objeto defeituoso ou fora de especificação, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário trocar/reparar/substituir às suas expensas o objeto que for entregue em desacordo ao apresentado na proposta vencedora, exigido no Termo de Referência ou nesta ARP.

9.4.8. O Órgão Gerenciador rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, ainda que após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, sendo a Detentora/Fornecedora notificada para que providencie a correção necessária dentro dos prazos estipulados.

9.4.9. Ao Órgão Gerenciador se reserva o direito de não receber o objeto com atraso, rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido e/ou apresente irregularidades, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas e/ou rescindir o instrumento contratual firmado, em observância no que couber, nos termos da Lei nº 14.133/21.

9.4.9.1. Constatada(s) irregularidade(s) no objeto entregue o Órgão Gerenciador poderá:

a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) Na hipótese de substituição, que a Detentora/Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador requisitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos os preços registrados.

9.4.10. O transporte até a entrega no almoxarifado do Órgão Gerenciador será de responsabilidade exclusiva da Detentora/Fornecedora, respondendo esta por eventuais danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros durante este transporte.

9.4.11. Não será admitida a entrega parcial ou incompleta do material, obrigando-se a Detentora/Fornecedora a atender a quantidade solicitada pela Contratante/Órgão Gerenciador.

9.4.12. Condições de recebimento do objeto:

a) Embalagens: os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo. No caso dos termolábeis, devem ser recebidos em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura, lacrada e devidamente resfriada.

b) Rotulagens: todos os insumos, nacionais ou importados, devem ter constado, nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, dentre outros; nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentro outros;

c) Responsável técnico: as embalagens devem apresentar o nome do responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional no qual é inscrito. O registro do profissional deve ser obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.

d) Lote: os números dos lotes devem estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.

e) Prazo de Validade: O objeto, para ser aceito, por ocasião de sua entrega, deverá apresentar no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente, nos casos em que o prazo total for superior a 12 (doze) meses.

f) Transporte: O transporte do objeto deve ser feito dentro do preconizado para os respectivos produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, sendo que no caso de produtos termolábeis (que tende a decompor-se sob a influência do calor), a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.

9.4.13. Não será aceito objeto suspeito de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.

9.4.14. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade da entrega do objeto, podendo em caso de inobservância destas condições o Órgão Gerenciador tomar toda e qualquer decisão, inclusive o cancelamento desta ARP.

9.4.15. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Órgão Gerenciador, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Detentora/Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

9.4.16. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Detentora/Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento pela efetiva entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à Fornecedora/Detentora, através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se os artigos 59 e 60 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

10.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Fornecedora/Detentora, ou por outro meio previsto na legislação vigente

10.3. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora, que conterá o detalhamento dos produtos entregues.

10.4. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora com os produtos efetivamente entregues.

10.5. Para execução do pagamento, Fornecedora/Detentora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.5.1. A Nota Fiscal emitida pela Fornecedora/Detentora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo, Nº da Pregão Eletrônico e Nº desta Ata de Registro de Preço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

10.5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro do processo de contratação.

10.5.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de certidões que comprovem a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora em âmbito Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, além da Certidão que comprovem regularidade de contribuições relativas ao FGTS.

10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Fornecedora/Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador/Contratante.

10.7. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Fornecedora/Detentora.

10.8. A Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

10.8.1. A Fornecedora/Detentora deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo Fiscal desta Ata de Registro de Preço.

10.8.2. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Fornecedora/Detentora de indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

10.8.4. Débito da Fornecedora/Detentora para com a Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO quer proveniente da execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, quer de obrigações de outros contratos.

10.8.5. Em qualquer das hipóteses previstas nos subitens acima, ou de infração os demais itens e obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

10.9. Respeitadas as condições previstas nesta Ata de Registro de Preço, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que Fornecedora/Detentora não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

10.10. Na hipótese de o pagamento não ocorrer dentro do prazo previsto nesta Ata de Registro de Preço e a Fornecedora/Detentora não ter concorrido para a perda do prazo, deverá ser priorizado, observada a ordem cronológica das datas das demais exigibilidades pendentes de pagamento, conforme previsto no § 2º do art. 59 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

10.11. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo à prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o art. 145 da Lei nº 14.133/2021.

10.12. A Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os serviços prestados não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.

10.13. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora/Detentora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.14. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.

10.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS

11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos Não Participantes, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/DETENTORA da ARP:

12.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, especificações, local, prazo, exigências e condições estipulados nesta Ata de Registro de Preço, bem como, na proposta registrada/readequada, valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

12.1.2. Fornecer o objeto com indicação de data de fabricação e validade;

12.1.3. Fornecer o objeto novo, sendo que não será aceito objeto com embalagem danificada, já utilizada ou em desconformidade aos parâmetros normativos técnicos estabelecidos;

12.1.4. Trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto fornecido caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, origem ou fornecimento, data de validade próxima do vencimento, que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou nota de empenho, mediante solicitação justificada do servidor responsável ou o objeto caso venha a ser o objeto recusado, e em caso de diferença de quantidade ou de partes, realizar sua complementação, em todos os casos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;

12.1.5. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

12.1.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

12.1.7. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

12.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a adequação do objeto da entrega com as exigências do edital e com a descrição da proposta de preço;

12.1.9. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;

12.1.10. Fornecer ao Órgão Gerenciador meios de comunicação para fins de atendimento, via web ou telefônico;

12.1.11. Comunicar sobre a modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada sobre eventuais notificações realizadas no endereço constante nesta ARP;

12.1.12. Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;

12.1.13. Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;

12.1.14. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ou na execução da ARP;

12.1.15. Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

12.1.16. Cumprir fielmente todas as condições e exigências constantes no Instrumento Convocatório que origina a ARP, as obrigações assumidas nela, bem como as do Termo de Referência;

12.1.17. Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame.

12.1.18. Ressarcir o município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento dos materiais adquiridos, exceto quando isso ocorrer por exigência do órgão licitante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas a este município no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.

12.1.19. É dever Contratada manter durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço ou outro Instrumento Contratual equivalente, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

12.1.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução desta nesta Ata de Registro de Preço, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.

12.1.21. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

12.1.22. Será vedada a subcontratação de outra empresa ou o consórcio de empresas para o fornecimento dos materiais contratados.

12.1.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução desta Ata de Registro de Preço;

12.2. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP:

12.2.1. Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

12.2.2. Solicitar a troca de eventuais materiais que não estejam de acordo com a solicitação de compra;

12.2.3. Sustar o recebimento do material se, o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados;

12.2.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade desta ARP;

12.2.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

12.2.6. Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações;

12.2.7. Consultar a(s) Fornecedora/Detentora(s) desta Ata de Registro de Preços (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o objeto a Órgão(s) Não Participante(s) que externem a intenção de utilizar esta ARP;

12.2.8. Autorizar, excepcional e justificadamente a adesão, respeitado o prazo de validade desta ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante.

12.2.9. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e

12.2.10. Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação desta ARP por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

12.2.11. Remanejar os quantitativos desta ARP, observado o disposto no art. 30 do Decreto Nº11.462/2023.

12.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição;

12.2.13. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;

12.2.14. Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;

12.2.15. Verificar e conferir o fornecimento dos produtos se está de acordo com a “Ordem de fornecimento” emitida pelo Setor competente deste Município.

12.2.16. Providenciar a assinatura e a publicação desta ARP;

12.2.17. Gerenciar o Instrumento Contratual, acompanhando, gerenciando e fiscalizando sua execução;

12.2.18. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;

12.2.19. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e registrá-las no SICAF;

12.2.20. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF;

12.2.21. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata de Registro de Preço;

12.2.22. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

12.2.23. Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue;

12.2.24. Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) fiscal (is) emitidas pela Fornecedora;

12.2.25. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata de Registro de Preço;

12.2.26. Aplicar as Infrações e Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

12.2.27. Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário.

12.2.28. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, realizando periodicamente pesquisa de mercado demonstrando a atualidade dos valores praticados no mercado;

12.2.29. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercados;

12.2.30. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as Infrações e Sanções Administrativas decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

12.2.31. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

12.2.32. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP deste que não haja impedimento legal para o ato;

12.2.33. Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de validade da ARP.

12.2.34. Consultar a (s) detentora (s) desta Ata de Registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a órgãos não participante (s) que externem a intenção de utilizar a ARP;

12.2.35. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o gestor da ARP convocará o fornecedor para verificar a possibilidade de cumprir o compromisso.

12.2.35.1. Caso o fornecedor não tenha condições de cumprir os termos e condições desta ARP, será liberado do compromisso, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

12.2.35.2. Na hipótese do subitem 12.2.35.1 o gestor desta ARP deverá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para igual verificação.

12.2.35.3. Não havendo êxito nas negociações nas hipóteses do subitem 12.2.28.1. caso a elevação dos preços no mercado tenha sido decorrente de fatos supervenientes e circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, poderá a Administração Municipal promover a alteração dos preços registrados na ARP, desde que observadas as seguintes condições:

12.2.35.3.1. Trate o objeto desta ARP de bem ou serviço imprescindível para a Administração;

12.2.35.3.2. haja justificativa robusta e contextualizada da repercussão superveniente e relevante na cadeia de produção dos bens e serviços, afetando a formação de preços no mercado relevante;

12.2.35.3.3. seja realizada pesquisa de preços demonstrando a atualidade dos valores praticados no mercado;

12.2.35.3.4. haja concordância do fornecedor quanto aos novos preços.

12.2.35.4. Não havendo êxito nas negociações prevista neste artigo, a Administração Municipal deverá proceder o cancelamento desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12.3. Do (s) Órgão (s) Não Participante (s)

12.3.1. Consultar o Órgão Gerenciador desta ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços.

12.3.2. Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão desta ARP;

12.3.3. Identificar o objeto e o quantitativo que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP, para o Órgão Gerenciador. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do art. 32 da Lei 14.770/2023 e art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)

12.3.3.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (inciso II do art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).

12.3.4. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)

12.3.5. Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

12.3.6. Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.3.7. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP, e sobre multas, infrações e penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

12.3.8. Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução desta Ata de Registro de Preços;

12.3.9. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

12.3.10. Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro Documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

12.3.11. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desta ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de Referência, partes integrantes desta Ata de Registro de Preço.

13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ARP.

13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. Da Fiscalização

14.1.1. A entrega dos produtos/materiais/insumos e o cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço serão fiscalizados pelo Órgão Gerenciador/Contratante, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, através de servidor, o qual será indicado ou designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que acompanhará a entrega dos produtos/materiais/insumos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à Contratada a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

14.1.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Órgão Gerenciador/Contratante e o Fiscal desta Ata de Registro de Preço, além das competências constante no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que tenham compatibilidade com o objeto desta ARP, cabe ainda ao Fiscal do Instrumento Contratual, as seguintes atribuições:

a) Receber os produtos/materiais/insumos, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência e na proposta, principalmente quanto a modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

b) Assegurar à Fornecedora/Detentora, acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;

c) Agir e decidir em nome do Órgão Gerenciador/Contratante, inclusive, para rejeitar produtos/materiais/insumos fornecido(s) em desacordo com as especificações exigidas;

d) Comunicar oficialmente à Detentora/Fornecedora quanto à rejeição do(s) produtos/materiais/insumos

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre produtos/materiais/insumos entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da Detentora/Fornecedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela Detentora/Fornecedora, de condições previstas nesta Ata de Registro de Preço;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à Detentora/Fornecedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço;

i) Solicitar a aplicação, nos termos desta Ata de Registro de Preço, de multa(s) à Detentora/Fornecedora;

j) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato;

k) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais

l) Atestar formalmente a execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, atestar as notas fiscais e as faturas, para fins de pagamento.

m) Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela Detentora/Fornecedora.

n) Competirá ao Fiscal de Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução desta Ata de Registro de Preço e de tudo dará ciência a Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as condições constantes nesta, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas nesta ARP, no Termo de Referência, bem como as disposições constantes no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

14.1.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora/Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei no Lei nº14.133/2021.

14.1.4. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Fornecedora/Detentora em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização do Fundo Municipal de Saúde.

14.1.5. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição do objeto.

14.2. Da Gestão desta Ata de Registro de Preço

14.2.1. A gestão desta Ata de Registro de Preço será realizada pelo Gestor de Contrato, o qual será indicado ou designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

14.2.2. A Gestora desta Ata de Registro de Preço coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização desta ARP, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais (inciso IV do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.3. As comunicações e determinações do Gestor do Instrumento Contratual à contratada serão feitas por escrito, admitindo-se, em caráter excepcional, comunicação verbal que deverá ser reduzida a termo

14.2.4. A Gestora desta Ata de Registro de Preço acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (inciso III do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.5. A Gestora desta Ata de Registro de Preço acompanhará os registros realizados pelos fiscais desta ARP ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do Instrumento Contratual e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (inciso II do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.6. A Gestora desta Ata de Registro de Preço realizará o recebimento definitivo do objeto desta, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (inciso VI do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.7 A Gestora desta Ata de Registro de Preço tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (inciso VIII do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.8. Competirá a Gestora desta Ata de Registro de Preço, observar no que couber, as competências elencadas no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

15.1. As infrações e sanções administrativas e demais condições do ajuste, encontram – se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Colinas do Tocantins 27/08/2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69

Detentora/Fornecedora

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/153

CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP

GEOLAB

22.500,

UN

0,57

12.825,00

1/168

CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 05MG/ML AMP. 2ML

APSEN

5.625,

UN

17,34

97.537,50

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 110.362,50 (cento e dez mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/518

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -4.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES

SHALON

25,

CX

383,60

9.590,00

2/533

ALGODÃO COM POLIÉSTER- 1.0 - COM AGULHA - 15X45CM

SHALON

25,

CX

79,30

1.982,50

2/563

BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 20X34L C/500 UNIDADES

UNISOLD

10,

CX

96,40

964,00

2/567

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO PARA PRENDER NA PERNA 500ML

SOLIDOR

1.000,

UN

3,25

3.250,00

2/569

BOLSA COLOSTOMIA DESCARTAVEL 500ML PCT C/ 10 UND

COLOPLAST

1.500,

CX

22,40

33.600,00

2/571

BOUGIE LIFE300- GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL ILUMINADO 10 UNIDADES

MedTech

5,

CX

2.199,30

10.996,50

2/572

BOUGIE LIFE300- GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL ILUMINADO DIMENSÕES:COMPRIMENTO: 600MM; DIÂMETRO: 3,2MM ; TAMANHO: 10FR

MedTech

5,

CX

163,20

816,00

2/574

CABO PARA LAMINA DE BISTURI N 24

ABC

25,

UN

12,20

305,00

2/579

CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 56 LT

ATMA

46,

UN

239,00

10.994,00

2/590

CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 1 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL

SOLIDOR

6,

UN

12,80

76,80

2/591

CÂNULA NASOFARÍNGEA 14FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/592

CÂNULA NASOFARÍNGEA 16FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/593

CÂNULA NASOFARÍNGEA 18FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/594

CÂNULA NASOFARÍNGEA 28FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/595

CÂNULA NASOFARÍNGEA 30FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/596

CÂNULA NASOFARÍNGEA 32FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/597

CÂNULA NASOFARÍNGEA 38FR

SOLIDOR

30,

UN

120,50

3.615,00

2/609

CATERTER VENOSO CENTRAL - INTRACATH 16G 12 AMARELO

ARGON

15,

UN

122,00

1.830,00

2/625

CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 7 X 20CM

MEDIKA

250,

UN

148,40

37.100,00

2/635

COLAR CERVICAL RESGATE REGULAVÉL

RESGATE

25,

UN

49,10

1.227,50

2/639

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/ 10 UND

MEDSONDA

65,

PC

3,40

221,00

2/640

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND

MEDSONDA

65,

PC

3,40

221,00

2/641

COLETOR DE URINA MASCULINO C/ 10 UND

MEDSONDA

65,

PC

3,35

217,75

2/653

COMPRESSAS DE GAZES 11 FIOS 7,5CMX7,5CM-13CMX24CM

ANAPOLIS

900,

UN

0,90

810,00

2/658

CONECTOR RETO TRAQUEIA BUCHA 22M X 15F

PROTEC

5,

UN

27,80

139,00

2/659

CONECTOR Y

PROTEC

5,

UN

23,49

117,45

2/660

COTOVELO 22MM X 22F

PROTEC

5,

UN

46,10

230,50

2/663

CURATIVO CIRUGICO (10X 50, ABERTO)

MELHOR MED

300,

UN

95,70

28.710,00

2/674

DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND

MADEITEX

20,

PC

12,60

252,00

2/675

DRENO DE PENROSE N 2 C/10 UND

MADEITEX

25,

PC

12,60

315,00

2/676

DRENO DE PENROSE N 3 C/10 UND

MADEITEX

25,

PC

12,60

315,00

2/677

DRENO DE PENROSE N 4 C/10 UND

MADEITEX

20,

PC

4,30

86,00

2/687

EQUIPO MICROFIXO BURETA C/INJ. LATERAL 150ML C/25 UND

BBRAU

500,

UN

14,90

7.450,00

2/724

FIO CIR. NYLON 3 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV

LABOR IMPORTS

150,

CX

95,50

14.325,00

2/725

FIO CIR. NYLON 4 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV

LABOR IMPORTS

20,

CX

95,50

1.910,00

2/765

GRAL COM PISTILO EM PORCELANA 305ML DE ALTA RESISTÊNCIA ESMALTAÇÃO OU VITRIFICAÇÃO POR IMERSÃO COM ADERÊNCIA DE + OU - 0.2 MM. POROSIDADE =0

NALGON

2,

UN

134,90

269,80

2/815

MÁSCARA DE OXIGÊNIO FACE TENDA 2 EM 1 ADULTO MD

MD

25,

UN

45,20

1.130,00

2/829

MICROTUBO TIPO EPPENDORF NEUTRO VOLUME 1ML

GLOBALABOR

1.500,

UN

6,78

10.170,00

2/845

PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA DIGITAL EP3 C/1000 FL

DIXTAL

24,

UN

163,30

3.919,20

2/853

PROTETOR OCULAR PARA FOTOTERAPIA BABY BLOCK – M

IMPACTO

50,

UN

44,50

2.225,00

2/854

PROTETOR OCULAR PARA FOTÓTERÁPIA BABY BLOCK G C/30UND

BBPOP

5,

PC

945,80

4.729,00

2/866

SERINGA 100ML GRANDE DE ROSCA LUER LOOK

CONTEC

100,

UN

152,00

15.200,00

2/867

SERINGA DE 100ML GRANDE PLÁSTICO DIETA RECARGA OFICINA FLUIDOS

CONTEC

100,

UN

106,50

10.650,00

2/868

SERINGA DE 100ML MILIMETRADA

CONTEC

100,

UN

106,50

10.650,00

2/936

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 C/10 UND

MARK MED

3.000,

PC

12,00

36.000,00

2/979

TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTAVEL P/TRANSDUTOR LOGICAL COM DISPOSITIVO DE INFUSÃO CONTINUA

LOGICALL

2,

UN

320,50

641,00

2/980

TRAQUEIAS EM SILICONE 22MM X 1200MM (ADULTO)

PROTEC

5,

UN

292,50

1.462,50

2/981

TRAQUEIAS EM SILICONE 22MM X 700MM (ADULTO)

PROTEC

5,

UN

352,50

1.762,50

2/984

VICRYL -0- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL

SHALON

200,

CX

387,50

77.500,00

2/985

VICRYL -1- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL

SHALON

200,

CX

386,90

77.380,00

2/986

VICRYL -2- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL

SHALON

25,

CX

386,90

9.672,50

2/987

VICRYL -3- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL

SHALON

25,

CX

386,90

9.672,50

5/1125

LUVAS CIRÚRGICA ESTÉRIL N 7,0 C/ 50 PAR C/ PÓ

LENGRUBER

425,

UN

110,00

46.750,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 513.141,00 (quinhentos e treze mil, cento e quarenta e um reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/778

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA AMARELO PC C/100 UNIDADES

Blessed

15,

PC

29,00

435,00

2/779

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA AZUL PC C/ 100 UNIDADES

Blessed

15,

PC

28,98

434,70

2/780

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA VERDE PC C/100 UNIDADES

Blessed

15,

PC

28,98

434,70

2/781

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA VERMELHO PC C/100 UNIDADES

Blessed

15,

PC

29,00

435,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 1.739,40 (mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/15

ACIDO VALROICO 250MG SUSP

PRATI DONADUZZI

750,

FR

11,0903

8.317,725

1/20

AGUA P/INJECAO 10ML

FARMARIN

24.000,

UN

0,42

10.080,00

1/86

BROMOPRIDA 10MG/ML 20ML GOTAS

PRATI DONADUZZI

2.100,

FR

4,03

8.463,00

1/95

CAPTOPRIL 25 MG

GEOLAB

25.000,

CP

0,07

1.750,00

1/111

CEFALEXINA 250MG/5ML C/60ML SUSPENSAO ORAL

ABL

1.610,

FR

11,20

18.032,00

1/134

CLONAZEPAM 2 MG

GEOLAB

30.000,

UN

0,08

2.400,00

1/236

EPINEFRINA 1MG/ML (ADRENALINA) 1 ML INJETÁVEL

HYPOFARMA

5.000,

AM

1,30

6.500,00

1/249

FITOMENADIONA INJETÁVEL 10MG/ML 1ML

HYPOFARMA

4.000,

AM

2,27

9.080,00

1/261

GLIBENCLAMIDA 5MG CPR

GEOLAB

45.900,

CP

0,072

3.304,80

1/263

GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG/ML 10% AMP. 10ML

ISOFARMA

2.300,

UN

2,18

5.014,00

1/333

METFORMINA 850MG CPR

PRATI DONADUZZI

51.750,

CP

0,26

13.455,00

1/336

METOCLOPRAMIDA 10MG COMP.

HIPOLABOR

16.000,

CP

0,12

1.920,00

1/348

NALOXONA 0,4MG 1ML (NARCAN)

HIPOLABOR

150,

AM

8,99

1.348,50

1/352

NIMESULIDA 100MG

PRATI DONADUZZI

54.500,

CP

0,13

7.085,00

1/376

PARACETAMOL 500MG CPR

PRATI DONADUZZI

41.500,

CP

0,22

9.130,00

1/397

RISPERIDONA 1MG CPR

PRATI DONADUZZI

18.000,

CP

0,18

3.240,00

1/467

SULFATO DE ATROPINA 0,25MG INJETAVEL 1ML

FARMACE

1.500,

UN

1,06

1.590,00

1/471

SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML 1ML AMP. INJ.

SANTISA

13.500,

AM

1,27

17.145,00

1/472

SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML 1,81 MEQ/M

SAMTEC

2.000,

FR

1,20

2.400,00

1/476

SULFATO DE MORFINA 10MG INJ. 1ML

HIPOLABOR

3.500,

AM

3,79

13.265,00

1/501

TRAMADOL 50MG INJ

HIPOLABOR

10.000,

AM

1,9635

19.635,00

1/506

VITAMINA K INJETAVEL 10MG

HYPOFARMA

8.000,

AM

2,27

18.160,00

2/529

AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 25G/90MM C/25 UND

PROCARE

30,

CX

112,37

3.371,10

2/535

ALGODÃO COM POLIÉSTER- 2.0 - COM AGULHA - 15X45CM

SHALON

25,

CX

58,12

1.453,00

2/551

APARELHO ON CALL PLUS II

MEDLEVENSOHN

65,

UN

54,00

3.510,00

2/553

ATADURA DE CREPE 10CM C/ 9 FIOS 1,20MT C/12

BIO TEXTIL

5.200,

PC

4,16

21.632,00

2/623

CATETER NASAL TIPO OCULOS ADULTO

BIOSANI

6.500,

UN

0,91

5.915,00

2/626

CATGUT CROMADO 1 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES

SHALON

50,

CX

139,98

6.999,00

2/654

COMPRESSAS DE GAZES 8 CAMADAS 5 DOBRAS ESTÉRIL 7,5CMX7,5CM-13CMX24CM

DESCTEXTIL

800,

UN

0,64

512,00

2/683

ELETRODO ADULTO DESCARTÁVEL MONITORAMENTO CARDÍACO C/ 50 UND

MEDIX

2.500,

PC

11,60

29.000,00

2/710

FIO ACIDO POLIGLICOLICO 0 C/AG.5,0CM CX C/36 UN

SHALON

50,

CX

333,21

16.660,50

2/711

FIO ACIDO POLIGLICOLICO 1 C/AG.5,0CM CX C/36 UN

SHALON

50,

CX

333,21

16.660,50

2/718

FIO CIR. NYLON 1 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24

SHALON

20,

CX

51,12

1.022,40

2/732

FIO CIRUR.NYLON 5 AG 25MM CIR.TRI. CX C/24UN

SHALON

8,

CX

51,12

408,96

2/954

SONDA URETRAL N 10

BIOSANI

1.500,

UN

0,64

960,00

2/955

SONDA URETRAL N 12

BIOSANI

2.500,

UN

0,64

1.600,00

2/956

SONDA URETRAL N 14

BIOSANI

3.000,

UN

0,73

2.190,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 293.209,48 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025/FMSCO/TO

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br, EMAIL: operacional@barone.med.br indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/964

TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 15 X 15CM

BARONE

50,

UN

35,00

1.750,00

2/965

TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 15 X 20CM

BARONE

50,

UN

35,00

1.750,00

2/966

TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 26 X 26CM

BARONE

50,

UN

60,00

3.000,00

2/967

TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 26 X 36CM

BARONE

100,

UN

55,00

5.500,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 12.000,00 (doze mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com, II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/2

ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE 120ML ADULTO

GEOLAB

280,

FR

11,00

3.080,00

1/8

ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV

HYPOFARMA

27.000,

UN

0,71

19.170,00

1/9

ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV

HYPOFARMA

9.000,

AM

0,80

7.200,00

1/11

ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG

ZYDUS

3.250,

CP

1,80

5.850,00

1/12

ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN) INJ. AMP. 5ML

HIPOLABOR

6.000,

AM

3,80

22.800,00

1/14

ACIDO VALPROICO 250MG CPS

BIOLAB

12.500,

CP

0,41

5.125,00

1/18

ADENOSINA 6MG/2ML

HIPOLABOR

1.000,

AM

11,60

11.600,00

1/19

ADRENALINA 1/1000 INJETAVEL

HIPOLABOR

3.650,

AM

1,11

4.051,50

1/27

ALOPURINOL 300MG COMP

PRATI

5.500,

CP

0,52

2.860,00

1/31

AMINOFILINA INJETAVEL 24MG/ML 10ML

HIPOLABOR

600,

UN

2,90

1.740,00

1/39

AMOXICILINA 250MG/ 5ML 60ML SUSP.

PRATI

1.800,

FR

4,10

7.380,00

1/41

AMOXICILINA-CLAVULONATO DE POTÁSSIO 1+200MG FRASCO AMPOLA

BLAU

400,

UN

9,00

3.600,00

1/42

AMOXICILINA-CLAVULONATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 400MG/ML+57MG/ML 70ML

PRATI

100,

UN

15,00

1.500,00

1/43

AMPICILINA 500MG CPS

PRATI

18.600,

CP

0,63

11.718,00

1/44

AMPICILINA 50MG/5ML SUSPENSAO

PRATI

450,

FR

4,00

1.800,00

1/47

AMPICILINA IM/IV SOLUCAO INJETÁVEL 500MG

BLAU

11.500,

AM

2,79

32.085,00

1/52

ANESTESICO LIDOCAINA 2% S/VASO CONSTRUTOR

CRISTALIA

1.500,

AM

1,45

2.175,00

1/55

ANLODIPINO 5MG COMP.

GEOLAB

27.400,

CP

0,07

1.918,00

1/56

ANTISSEPTICO CLOREXIDINA SOL DEGERMANTE 1000ML

RIO QUIMICA

365,

UN

10,42

3.803,30

1/64

AZITROMICINA SUSPENSÃO 900MG

PRATI

250,

UN

6,76

1.690,00

1/66

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

TEUTO

17.625,

UN

6,08

107.160,00

1/82

BROMETO DE IPRATRÓPIO 20ML

HIPOLABOR

2.250,

FR

1,15

2.587,50

1/83

BROMETO DE ROCURONIO 50MG/5ML

CRISTALIA

200,

AM

10,25

2.050,00

1/85

BROMOPRIDA 10MG

PRATI

3.300,

CP

0,20

660,00

1/89

BROMOPRIDA 5MG/ML INJ

UNIAO QUIMICA

21.500,

IN

0,98

21.070,00

1/91

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMP.1ML IM/SC

FARMACE

27.500,

UN

0,78

21.450,00

1/92

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML

FARMACE

26.250,

un

1,25

32.812,50

1/93

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML

FARMACE

8.750,

UN

1,20

10.500,00

1/114

CEFALOTINA SÓDICA 1G

BLAU

6.250,

AM

2,60

16.250,00

1/135

CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS

GEOLAB

11.268,

FR

0,98

11.042,64

1/136

CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS

HIPOLABOR

3.756,

FR

1,24

4.657,44

1/142

CLORETO DE SODIO INJETAVEL 0,9% 10 ML

EQUIPLEX

600,

UN

0,55

330,00

1/145

CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG / 5ML PEDIÁTRICO 120ML

NATIVITA

2.025,

FR

3,21

6.500,25

1/146

CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG / 5ML

FARMACE

1.975,

FR

2,88

5.688,00

1/149

CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE 8% PESADA 0,50% (5ML/ML) 4ML - NEOCAÍNA

CRISTÁLIA

4.120,

AM

7,15

29.458,00

1/150

CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE 8% PESADA 0,50% (5ML/ML) 4ML - NEOCAÍNA

CRISTÁLIA

1.030,

AM

7,15

7.364,50

1/151

CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% (5MG) 20ML

HIPOLABOR

300,

UN

6,00

1.800,00

1/152

CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 5MG/ML + GLICOSE 80MG/ML SOL. INJ. 4ML (PESADA)

HIPOLABOR

2.500,

AM

3,00

7.500,00

1/154

CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP

GEOLAB

7.500,

CP

0,45

3.375,00

1/159

CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMP

CRISTALIA

18.200,

CP

0,32

5.824,00

1/161

CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA INJETÁVEL 25MG(5MG/ML) 5ML

UNIAO QUIMICA

2.500,

AM

1,15

2.875,00

1/173

CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMP

PRATI

9.375,

cp

0,18

1.687,50

1/174

CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMP

PRATI

3.125,

CP

0,24

750,00

1/180

CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP.

UNIAO QUIMICA

22.500,

UN

2,60

58.500,00

1/185

CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ. 25MG/ML 2ML

HIPOLABOR

10.750,

AM

4,14

44.505,00

1/196

CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COMP

NOVA QUIMICA

400,

CP

0,99

396,00

1/198

CLOTRIMAZOL CREME DERM. 10GR/1GR - 20GR

BELFAR

615,

TB

5,40

3.321,00

1/205

DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G

PRATI

6.400,

TB

1,56

9.984,00

1/208

DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,5ML ap

HYPOFARMA

39.375,

UN

0,82

32.287,50

1/209

DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,5ML

HYPOFARMA

13.125,

AM

0,87

11.418,75

1/215

DICLOFENACO SÓDICO 50 MG CPR

BELFAR

3.700,

UN

0,11

407,00

1/223

DIMETICONA 75MG/ML GOTAS 15ML

PRATI

2.250,

FR

4,73

10.642,50

1/234

ENOXAPARINA 40MG/0,4 ML

CRISTALIA

360,

AM

14,48

5.212,80

1/235

ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2 ML

CRISTALIA

475,

AM

26,18

12.435,50

1/242

ESPIRONOLACTONA 50MG CPR

HIPOLABOR

21.250,

CP

0,45

9.562,50

1/244

FENITOINA 100MG COMP.

HIPOLABOR

20.000,

CP

0,28

5.600,00

1/247

FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) AMP. 2ML

CRISTALIA

2.500,

UN

3,99

9.975,00

1/250

FIXADOR CITOLOGICO 100 ML

KOLPLAST

24,

UN

13,27

318,48

1/255

FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL

HIPOLABOR

1.280,

FR

4,10

5.248,00

1/258

GEL P/ ULTRA-SOM 5000ML GALÃO

MULTIGEL

88,

UN

17,90

1.575,20

1/259

GENTAMICINA 40MG/ML AMP. 2ML

HYPOFARMA

6.800,

AM

0,65

4.420,00

1/260

GENTAMICINA 80MG/ML 2ML

HYPOFARMA

9.400,

UN

0,82

7.708,00

1/265

GLICOSE 25% INJETÁVEL 10ML

EQUIPLEX

3.200,

UN

0,35

1.120,00

1/267

GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML

EQUIPLEX

3.500,

UN

0,35

1.225,00

1/269

HALOPERIDOL 5MG CPR

CRISTALIA

18.300,

CP

0,33

6.039,00

1/271

HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJ 1ML

CRISTALIA

1.200,

UN

4,08

4.896,00

1/272

HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJ 1ML

CRISTALIA

1.200,

AM

4,15

4.980,00

1/273

HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML 4ML

HIPOLABOR

1.800,

AM

5,28

9.504,00

1/277

HIDROCORTISONA SOLUCAO INJETAVEL 100MG

BLAU

13.875,

AM

2,50

34.687,50

1/279

HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG

UNIAO QUIMICA

9.000,

AM

4,00

36.000,00

1/282

HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML SUSPENSAO 100ML

AIRELA

950,

FR

5,52

5.244,00

1/302

LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG/ 25MG COMP.

CRISTALIA

10.000,

CP

0,45

4.500,00

1/303

LEVOFLOXACINO 500MG

GEOLAB

22.500,

CP

0,45

10.125,00

1/304

LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR

HIPOLABOR

20.000,

CP

0,36

7.200,00

1/309

LOÇÃO OLEOSA À BASE DE A.G.E./TCM ÓLEO DE GIRASSOL FRAS 200ML

RIOQUIMICA

2.000,

UN

4,00

8.000,00

1/316

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 100ML

PRATI

2.250,

FR

1,42

3.195,00

1/320

MALEATO DE ENALAPRIL 5MG

BELFAR

15.300,

CP

0,11

1.683,00

1/322

MALEATO DE MIDAZOLAM 15 MG COMP.

CRISTALIA

10.000,

UN

0,37

3.700,00

1/323

MALEATO DE MIDAZOLAM 15MG(5MG/ML) 3ML

HIPOLABOR

5.900,

UN

1,76

10.384,00

1/339

METRONIDAZOL 250MG CPR

PRATI

37.100,

CP

0,14

5.194,00

1/340

METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL 10MG/GR 50GR

PRATI

1.135,

TB

5,85

6.639,75

1/341

METRONIDAZOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML - 0,5% 100ML

HALEX ISTAR

2.000,

FR

3,62

7.240,00

1/349

NEOMICINA 5MG/GR + BACITRACINA 250UI/GR POMADA

PRATI

8.000,

TB

2,15

17.200,00

1/351

NIFEDIPINO 20MG

MEDQUIMICA

29.500,

UN

0,35

10.325,00

1/353

NIMESULIDA 50MG/ML 15ML GOTAS

GEOLAB

1.900,

FR

1,65

3.135,00

1/355

NITRATO DE MICONAZOL GINEC 20MG/G

GEOLAB

2.075,

TB

4,30

8.922,50

1/357

NORTRIPTILINA 25MG CMP

RANBAXY

12.500,

UN

0,49

6.125,00

1/358

OCITOCINA 5U.I/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML

BLAU

12.500,

AM

2,60

32.500,00

1/362

OMEPRAZOL 40MG/ML INJ

CRISTALIA

7.125,

AM

5,75

40.968,75

1/363

OMEPRAZOL 40MG/ML INJ

CRISTALIA

2.375,

AM

5,82

13.822,50

1/364

OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML

CRISTALIA

4.000,

AM

5,78

23.120,00

1/365

OXACILINA IM/IV SOLUCAO INJETAVEL 500MG

BLAU

9.000,

AM

3,35

30.150,00

1/366

OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG COMP.

GEOLAB

30.000,

CP

0,29

8.700,00

1/369

OXCARBAZEPINA 600MG COMP.

SANOFI

7.500,

CP

1,44

10.800,00

1/381

PERMETRINA CREME 5%

PRATI

1.031,

TB

5,59

5.763,29

1/387

PREDNISONA 20MG CPR

HIPOLABOR

34.500,

CP

0,31

10.695,00

1/388

PREDNISONA 5MG COMP.

HIPOLABOR

29.500,

CP

0,11

3.245,00

1/399

RISPERIDONA 3MG COMP.

PRATI

30.250,

CP

0,35

10.587,50

1/400

RISPERIDONA SUSPENSÃO - FR

PRATI

1.500,

FR

19,69

29.535,00

1/401

RIVOXABANA 20MG CMP

CIMED

250,

CP

0,40

100,00

1/415

SERTRALINA 50MG COMP.

PRATI

32.500,

CP

0,24

7.800,00

1/416

SIMETICONA 40MG

BELFAR

16.800,

CP

0,09

1.512,00

1/421

SOLUÇAO DE GLICERINA 120MG/ML ENEMA 12% 500ML

EQUIPLEX

1.503,

UN

7,40

11.122,20

1/422

SOLUCAO MANITOL 20% 250ML

EQUIPLEX

2.500,

FR

7,80

19.500,00

1/423

SORO FISIOLOGICO 0,9% 1000ML FRASCO

EQUIPLEX

1.000,

FR

5,71

5.710,00

1/425

SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML FRASCO

EQUIPLEX

11.250,

FR

3,10

34.875,00

1/429

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO

EQUIPLEX

6.875,

FR

4,00

27.500,00

1/432

SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML FRASCO

EQUIPLEX

1.000,

FR

7,00

7.000,00

1/433

SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML FRASCO

EQUIPLEX

7.500,

FR

3,71

27.825,00

1/434

SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML

EQUIPLEX

16.500,

UN

3,00

49.500,00

1/435

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML FRASCO

EQUIPLEX

5.500,

FR

3,00

16.500,00

1/436

SORO GLICOSADO 5% 1000ML FRASCO

EQUIPLEX

500,

FR

5,00

2.500,00

1/437

SORO GLICOSADO 5% 100ML FRASCO

EQUIPLEX

10.125,

FR

2,85

28.856,25

1/438

SORO GLICOSADO 5% 100ML FRASCO

EQUIPLEX

3.375,

FR

2,00

6.750,00

1/439

SORO GLICOSADO 5% 250ML FRASCO

EQUIPLEX

11.625,

FR

2,93

34.061,25

1/440

SORO GLICOSADO 5% 250ML FRASCO

EQUIPLEX

3.875,

FR

3,31

12.826,25

1/441

SORO GLICOSADO 5% 500ML FRASCO

EQUIPLEX

13.500,

FR

4,00

54.000,00

1/442

SORO GLICOSADO 5% 500ML FRASCO

EQUIPLEX

4.500,

FR

3,10

13.950,00

1/444

SORO RINGER C/ LACTADO 100 ML FRASCO

FRESENIUS

2.750,

FR

3,51

9.652,50

1/446

SORO RINGER C/ LACTADO 250 ML FRASCO

FRESENIUS

11.250,

FR

4,00

45.000,00

1/447

SORO RINGER C/ LACTADO 250 ML FRASCO

FRESENIUS

3.750,

FR

3,80

14.250,00

1/448

SORO RINGER C/ LACTADO 500 ML FRASCO

FRESENIUS

16.125,

FR

3,80

61.275,00

1/450

SORO RINGER SIMPLES 100 ML FRASCO

EQUIPLEX

10.000,

FR

3,00

30.000,00

1/451

SORO RINGER SIMPLES 1000 ML FRASCO

EQUIPLEX

2.500,

FR

6,80

17.000,00

1/452

SORO RINGER SIMPLES 250 ML FRASCO

EQUIPLEX

4.011,

FR

3,28

13.156,08

1/473

SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML

CRISTALIA

1.500,

AM

4,42

6.630,00

1/487

TARTARATO DE METROPOLOL 25MG COMP.

CRISTALIA

400,

CP

0,75

300,00

1/488

TENOXICAM 20MG/ML INJ

CRISTALIA

21.000,

UN

5,19

108.990,00

1/490

TENOXICAM 40MG/ML INJ

CRISTALIA

15.375,

UN

8,70

133.762,50

1/493

TIABENDAZOL 50MG/GR CREME

BELFAR

280,

TB

11,60

3.248,00

1/497

TIORIDAZINA 50MG CPR -

CRISTALIA

4.000,

CP

0,62

2.480,00

1/499

TOPIRAMATO 50MG COMP.

HIPOLABOR

20.000,

CP

0,15

3.000,00

1/500

TRAMADOL 100MG INJ

HIPOLABOR

20.000,

AM

1,20

24.000,00

2/514

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -1.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES

SHALON

100,

CX

175,00

17.500,00

2/515

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -2.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES

SHALON

100,

CX

175,00

17.500,00

2/517

ÁCIDO POLIGLICÓLICO -3.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES

SHALON

50,

CX

180,00

9.000,00

2/520

AGULHA DESC 13X4,5 CX/100

MEDIX

430,

CX

5,00

2.150,00

2/527

AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 23G/90MM C/25 UND

BECTON DICKINSON

100,

CX

178,75

17.875,00

2/528

AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 25G/80MM C/25 UND

BECTON DICKINSON

40,

CX

100,00

4.000,00

2/536

ALGODÃO HIDRÓFILO 500G

NATHY

1.125,

UN

15,00

16.875,00

2/537

ALGODÃO HIDRÓFILO 500G

ORTOFEN

375,

UN

9,31

3.491,25

2/545

AMNIOTOMO

PREMIUM

2,

UN

3,07

6,14

2/555

ATADURA DE CREPE 20CM C/ 12 FIOS 1,20MTS C/12

ORTOFEN

4.000,

PC

6,28

25.120,00

2/557

ATADURA GESSADA 15CM C/20 UNIDADES

ORTOFEN

90,

CX

6,30

567,00

2/573

BOWIE DECK TEST PACK

BARD PARKER

6,

UN

19,90

119,40

2/580

CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA BIN N°4 (AZUL)

AMED

58,

UN

11,08

642,64

2/581

CAMPO OPERATORIO 45CM X 50 CM 4 CAMADAS C/ 50 UNI

AMED

1.125,

UN

48,00

54.000,00

2/584

CANETA PARA ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP3 EP12 PRETA

DESCARPACK

50,

UN

2,09

104,50

2/585

CANULA DE GUEDEL

DESCARPACK

5,

UN

2,09

10,45

2/586

CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 2 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL

DESCARPACK

6,

UN

2,00

12,00

2/587

CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 3 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL

DESCARPACK

6,

UN

1,90

11,40

2/588

CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 4 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL

DESCARPACK

6,

UN

2,00

12,00

2/589

CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 5 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL

DESCARPACK

6,

UN

2,00

12,00

2/599

CAT GUT CROMADO 0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0 C/24 UND

TECHNOFIO

50,

CX

84,00

4.200,00

2/603

CAT GUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

100,

CX

84,00

8.400,00

2/604

CAT GUT SIMPLES 1.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

50,

CX

84,00

4.200,00

2/606

CAT GUT SIMPLES 3.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –3,0CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

75,

CX

84,00

6.300,00

2/622

CATETER NASAL P/ OXIGENOTERAPIA SILICONE 06FR NEONATAL GMI

MEDIX

50,

UN

2,93

146,50

2/631

COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO P AZUL

MSO

20,

UN

17,98

359,60

2/642

COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML

MEDIX

16.875,

un

3,20

54.000,00

2/643

COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML

DESCARBOX

5.625,

UN

1,60

9.000,00

2/644

COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DESC 13 LTS

DESCARBOX

7.500,

un

4,20

31.500,00

2/645

COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 13 LT

DESCARBOX

2.500,

UN

4,30

10.750,00

2/651

COMPRESSA DE GAZE7,5X7,5 C/8 DOBRAS DE 9FIOS C/500

AMED

7.500,

UN

16,50

123.750,00

2/665

CURATIVO ESTERIO P/ LABORATORIO. BLOOD TEST PEZINHO C/ 500 UND

VITALDERME

5,

CX

9,90

49,50

2/669

DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 21-G C/ 100

MEDIX

1.475,

CX

10,00

14.750,00

2/670

DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 23-G C/ 100

MEDIX

1.500,

CX

9,92

14.880,00

2/671

DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 25-G C/ 100

MEDIX

1.175,

CX

10,00

11.750,00

2/679

DRENO DE TÓRAX 28FR

MED SHARP

10,

UN

4,14

41,40

2/680

DRENO DE TÓRAX 32FR

MED SHARP

10,

UN

4,14

41,40

2/686

EQUIPO AIR GRAVITACIONAL P/INFUSÃO FILTRO 15MICRA

DESCARPACK

100,

UN

7,00

700,00

2/689

EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MACROGOTAS) C/500

MEDIX

110,

CX

275,00

30.250,00

2/695

ESCOVA SCRUB DESCARTAVEL ANTISSEPSIA 10%

PREMIUM

5.500,

UN

1,37

7.535,00

2/701

ESPECULO VAGINAL DESCART. GRANDE

CRALPLAST

1.000,

UN

1,28

1.280,00

2/712

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 2 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 ENV.

TECHNOFIO

40,

CX

82,00

3.280,00

2/713

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 3 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24

TECHNOFIO

10,

CX

76,00

760,00

2/714

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 3 C/AG. 40MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24

TECHNOFIO

30,

CX

77,00

2.310,00

2/715

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 4 C/AG. 30MM 3/8 CIR/CIL - CX C/24.

TECHNOFIO

10,

CX

77,00

770,00

2/716

FIO CIR. CAT GUT CROMADO 4 C/AG. 40MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24

TECHNOFIO

30,

CX

77,00

2.310,00

2/721

FIO CIR. NYLON 2 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24

MEDIX

100,

CX

22,00

2.200,00

2/726

FIO CIR. NYLON 5 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV

MEDIX

13,

CX

55,88

726,44

2/728

FIO CIRUR. NYLON 0 AG.25MM CIR.TRI.CX C/24UN

MEDIX

10,

CX

55,88

558,80

2/729

FIO CIRUR.NYLON 1 AG. 25MM CIR.TRI.CX C/24UN

MEDIX

10,

CX

39,00

390,00

2/742

FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA 100MMX10M COM CAPA PROTETORA

CIEX

550,

UN

7,50

4.125,00

2/744

FITA METRICA PARA USO PRE NATAL

NEW FRAL

16,

UN

3,52

56,32

2/746

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO EG

BELIFE

7.500,

UN

2,33

17.475,00

2/754

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO P

MAXICONFORT

6.250,

UN

0,98

6.125,00

2/758

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO RN

MAXICONFORT

1.000,

UN

1,12

1.120,00

2/773

KIT NEBULIZADOR DOM./OXIG. HOSP. AD. 1,60 M (01 MÁSCARA PLÁSTICA,01 MICRONEBULIZADOR,01 EXTENSÃO,01 ELÁSTICO)

DARU

225,

KT

13,48

3.033,00

2/783

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND

MEDIX

50,

CX

21,00

1.050,00

2/784

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND

MEDIX

100,

CX

21,00

2.100,00

2/788

LANTERNA CLINICA LED

ASTROMED

15,

UN

18,04

270,60

2/795

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,5 CX/C 50 PAR

MEDIX

50,

CX

43,78

2.189,00

2/809

MALHA TUBULAR 20 CM C/ 15M

NÃO

200,

UN

10,00

2.000,00

2/818

MÁSCARA FACIAL PARA OXIGÊNIO TERAPIA COM SISTEMA VENTURI ADULTO COM TUBO CONRRUGADO,6 DILUIDORES COLORIDOS

VITALGOLD

2,

UN

26,40

52,80

2/821

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 2.0 LACTENTES

VITALGOLD

5,

UN

26,40

132,00

2/822

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 2.5 CRIANÇAS D

VITALGOLD

5,

un

26,40

132,00

2/823

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 3.0 CRIANÇAS/A

VITALGOLD

5,

UN

26,40

132,00

2/824

MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 4.0 50-70KG ESTÉRIL MD

VITALGOLD

15,

UN

26,40

396,00

2/833

PAPEL CARDIOTOGRAFO BIONET FC 1400

CIEX

150,

UN

74,07

11.110,50

2/863

SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES 40X60X0,10 C/ 1000

MEDIX

450,

PC

17,94

8.073,00

2/879

SERINGA DESC. 20ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/50

NÃO

3.750,

CX

10,00

37.500,00

2/903

SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 20CH/ FR 6.7MM 20ML - 3 VIAS

MEDIX

20,

UN

59,40

1.188,00

2/905

SONDA ENDOTRAQUEAL N 2,0 C/BALAO C/10 UND

MEDIX

8,

PC

59,40

475,20

2/920

SONDA ENDOTRAQUEL Nº 7,0 C/BALAO C/10 UND

MEDIX

50,

PC

40,70

2.035,00

2/944

SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL N. 16

MEDIX

1.500,

UN

18,36

27.540,00

2/948

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°16

MEDIX

2.000,

UN

18,36

36.720,00

2/970

TERMOMETRO DIGITAL MAX/MIN INT -20+70/ EXT -50+70

ACCU-CHEK

47,

UN

16,23

762,81

2/972

TIRA DE GLICOSE ACCU CHEK PERFOMACE C/ 50 UM

G-TECH

6,

CX

59,40

356,40

3/997

DESVE 50MG C/ 30 COMP

UNIÃO QUÍMICA

24,

CX

11,62

278,88

3/1014

TORVAL CR 500MG C/30 COMP

ABBOTT

24,

CX

14,43

346,32

3/1015

DEPAKENE 50MG/ML100ML XAROPE

TORRENT

72,

UN

14,17

1.020,24

4/1021

SERINGA DESCARTAVEL P/INSULINA 1ML C/AGULHA

ACCU-CHEK

1.000,

UN

1,05

1.050,00

5/1024

ACIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML + ACIDO FOSFORICO A 37% + CLORHEXIDINA A 2% C/3 SERINGAS

3M

150,

PC

15,13

2.269,50

5/1031

ANESTESICO DE CLORIDRATO DE MEDIVACAINA A 20MG/ML COM EPINEFRINA A 0,01MG/ML C/50 UND

DFL

100,

CX

252,67

25.267,00

5/1037

BICARBONATO DE SÓDIO 200G EXTRA FINO PARA USO ODONTOLÓGICO

LABORDENTAL

30,

UN

29,17

875,10

5/1038

BROCA CARBIDE CONICA N 702

ANGELUS

30,

UN

19,03

570,90

5/1039

BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 02

MEDICAL BURS

30,

UN

18,67

560,10

5/1040

BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 03

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1041

BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 04

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1042

BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 05

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1043

BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 06

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1044

BROCA CARBIDE N 03

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1045

BROCA CARBIDE N 04

MEDICAL BURS

30,

UN

19,45

583,50

5/1046

BROCA CARBIDE N 05

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1050

BROCA CARBIDE N 771

MEDICAL BURS

30,

UN

19,46

583,80

5/1058

BROCA DE GATES GLIDDEN P/ BAIXA ROTACAO Nº 04 DE 32MM

MEDICAL BURS

30,

UN

54,79

1.643,70

5/1059

BROCA DE LARGO P/ BAIXA ROTACAO Nº 02 28MM

MEDICAL BURS

30,

UN

8,98

269,40

5/1060

BROCA DIAMANTADA FG 1011

MEDICAL BURS

30,

UN

9,02

270,60

5/1061

BROCA DIAMANTADA FG 1012

MEDICAL BURS

20,

UN

9,46

189,20

5/1062

BROCA DIAMANTADA FG 1013

MEDICAL BURS

20,

UN

8,73

174,60

5/1063

BROCA DIAMANTADA FG 1014

MEDICAL BURS

30,

UN

9,46

283,80

5/1064

BROCA DIAMANTADA FG 1015

MEDICAL BURS

30,

UN

9,13

273,90

5/1065

BROCA DIAMANTADA FG 1032

MEDICAL BURS

30,

UN

8,98

269,40

5/1066

BROCA DIAMANTADA FG 1033

MEDICAL BURS

30,

UN

9,41

282,30

5/1068

BROCA DIAMANTADA FG 1046

MEDICAL BURS

30,

un

8,90

267,00

5/1069

BROCA DIAMANTADA FG 2134

MEDICAL BURS

30,

un

8,93

267,90

5/1070

BROCA DIAMANTADA FG 3082

MEDICAL BURS

30,

UN

9,53

285,90

5/1076

CABO PARA ESPELHO ODONTOLOGICO EM ALUMINIO

MAQUIRA

50,

UN

11,40

570,00

5/1080

CLOREXIDINA 02% 50 ML

META

50,

UN

12,19

609,50

5/1092

CURETA DE ESCAVAÇÃO PARA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO

GOLGRAN

100,

UN

145,90

14.590,00

5/1094

ESCOVA DE ROBSON P/ BAIXA ROTAÇÃO

GOLGRAN

50,

UN

3,92

196,00

5/1097

ESPELHO ODONTOLÓGICO COM CABO

MAQUIRA

100,

UN

3,92

392,00

5/1098

ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLISADO (GELATINOSO) LIOFILISADA C/40 UND

AAF

30,

CX

28,84

865,20

5/1104

FIO DENTAL 100M

MAQUIRA

30,

UN

13,70

411,00

5/1105

FLUOR - FLUIDO COM FLUOR DE USO ODONTOLOGICO - FLU

FAVA

200,

UN

15,55

3.110,00

5/1127

MATRIZ DE AÇO 0,05X5X0,5

AAF

30,

UN

4,95

148,50

5/1128

MATRIZ DE AÇO 0,07X5X0,5

OPTION

30,

UN

7,16

214,80

5/1131

OLEO LUBRIFICANTE (MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE) P/ ALTA E BAIXA ROTACAO

BIODINAMICA

20,

UN

13,18

263,60

5/1132

ÓXIDO DE ZINCO EM PÓ 50G

BIODINAMICA

20,

UN

23,27

465,40

5/1134

PASTA PROFILATICA COM FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI 90G

CARESTREAM

30,

UN

18,63

558,90

5/1139

PLACA DE VIDRO 06MM LISA

POSITIVA COMERCIO

30,

un

18,17

545,10

5/1144

RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A 3,5

SSPLUS

50,

UN

5,74

287,00

5/1147

SERINGAS CARPULE

SSPLUS

100,

UN

27,21

2.721,00

5/1148

SOLUCAO FIXADORA 475ML

MAQUIRA

30,

UN

30,41

912,30

5/1154

SUGADOR DESCARTAVEL COLORIDO COM 40 UNID

AAF

300,

CX

2,11

633,00

5/1155

TAÇA DE BORRACHA P/BAIXA ROTAÇÃO

GOLGRAN

20,

UN

10,48

209,60

5/1159

TIRA DE LIXA P/ ACAB. E POLIMENTO DE RESINA, CX COM 150 UND

KDENT

30,

CX

2,38

71,40

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 2.711.345,37 (dois milhões, setecentos e onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br . Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/298

ITRACONAZOL 100MG

NOVA QUIMICA

12.700,

CP

1,90

24.130,00

1/325

MEBENDAZOL 100MG COMP

GERMED

12.000,

CP

0,85

10.200,00

1/390

PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVEL AMP 2ML

GERMED

10.000,

AM

4,10

41.000,00

1/491

TENOXICAM 40MG/ML INJ

NOVA QUIMICA

5.125,

UN

8,38

42.947,50

1/495

TIAMINA 300MG

NOVA QUIMICA

21.000,

CP

0,60

12.600,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 130.877,50 (cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com . Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/816

MASCARA DESCARTAVEL COM TRIPLA PROTEÇÃO C/ ELASTICO ANTIALERGICA CX C/50 UND C/ CLIP NASAL

PROPRIA

9.720,

cx

4,08

39.657,60

2/817

MASCARA DESCARTAVEL COM TRIPLA PROTEÇÃO C/ ELASTICO ANTIALERGICA CX C/50 UND

PROPRIA

2.430,

CX

4,18

10.157,40

2/865

SAPATILHA DESCARTAVEL (PRO-PE) C/100 UND

PROPRIA

1.625,

PC

7,58

12.317,50

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 62.132,50 (sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com . Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

2/757

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO P

DRYLOCK

10.000,

UN

0,49

4.900,00

 

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/976

TIRAS REAGENTES ON CALL PLUS(50 TIRAS)

ON CALL PLUS II

2.550,

cx

19,00

48.450,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

48.450,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 48.450,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com .

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/28

ALPRAZOLAM 0,25MG COMP.

GERMED

4.000,

CP

0,37

1.480,00

1/29

ALPRAZOLAM 0,5MG COMP.

LEGRAND

10.000,

CP

0,37

3.700,00

1/30

ALPRAZOLAM 2 MG

LEGRAND

18.000,

CP

0,28

5.040,00

1/107

CARVEDILOL 12,5MG

BIOLAB

195,

CP

0,38

74,10

1/280

HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG

BLAU

3.000,

AM

8,68

26.040,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

36.334,10

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 36.334,10 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com .

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/87

BROMOPRIDA 10MG/ML 2ML INJ.

WASSER

15.000,

AM

2,33

34.950,00

1/190

CLORIDRATO DE VANCOMICINA 1G

BLAUSIEGEL

12.000,

UN

9,33

111.960,00

1/395

QUETIAPINA 50MG CPR

BRAINFARMA

16.875,

CP

4,85

81.843,75

1/411

SALBUTAMOL SPRAY 6MG/ML SOL. INALANTE

GSK

2.085,

un

26,67

55.606,95

1/430

SORO GLICOFISIOLOGICO 100 ML FRASCO

FARMARIN

18.750,

FR

7,49

140.437,50

2/745

FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO EG (XXG)

NATHY

22.500,

un

2,19

49.275,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

474.073,20

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 474.073,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setenta e três reais e vinte centavos).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com .

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/59

ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO

e.m.s

27.600,

UN

0,06

1.656,00

1/109

CARVEDILOL 3,125MG COMP.

e.m.s

25.000,

CP

0,15

3.750,00

1/110

CARVEDILOL 6,25 MG COMP.

e.m.s

24.000,

CP

0,15

3.600,00

1/129

CITALOPRAM 20MG CPR

prati

20.000,

CP

0,20

4.000,00

1/167

CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CPR

hipolabor

30.000,

CP

0,15

4.500,00

1/193

CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG

torrent

15.000,

CP

0,75

11.250,00

1/206

DEXAMETASONA 0,5MG/5ML ELIXIR 120ML

farmace

1.750,

UN

3,33

5.827,50

1/207

DEXAMETASONA 4MG CPR

e.m.s

27.750,

CP

0,255

7.076,25

1/222

DIMETICONA 40MG COMP.

belfar

15.300,

CP

0,25

3.825,00

1/241

ESPIRONOLACTONA 25MG CPR

e.m.s

33.250,

CP

0,20

6.650,00

1/262

GLICAZIDA 30MG COMP.

e.m.s

12.000,

CP

0,25

3.000,00

1/275

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR

cimed

47.500,

CP

0,055

2.612,50

1/299

IVERMECTINA 6MG COMP.

e.m.s

12.900,

CP

0,45

5.805,00

1/300

LAMOTRIGINA 50MG

unichem

12.500,

UN

0,375

4.687,50

1/315

LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR

germed

96.000,

CP

0,09

8.640,00

1/319

MALEATO DE ENALAPRIL 20MG

cimed

27.200,

CP

0,1075

2.924,00

1/334

METILDOPA 250MG CPR

e.m.s

28.200,

UN

0,57

16.074,00

1/342

MIRTAZAPINA 30 MG

prati

15.000,

CP

1,11

16.650,00

1/377

PARACETAMOL 750MG CPR

belfar

49.000,

CP

0,2925

14.332,50

1/394

QUETIAPINA 25 MG CPR

germed

18.000,

UN

0,175

3.150,00

1/398

RISPERIDONA 2MG CPR

accord

20.000,

CP

0,14

2.800,00

1/418

SINVASTATINA 20MG

cimed

39.350,

CP

0,13

5.115,50

TOTAL DO FORNECEDOR .:

137.925,75

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 137.925,75 (cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com .

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2/582

CAMPO OPERATORIO 45CM X 50 CM 4 CAMADAS C/ 50 UNI

LIONTEX

375,

PC

61,18

22.942,50

2/629

COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO G AZUL

RESGATE

20,

UN

24,58

491,60

2/630

COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO M AZUL

RESGATE

20,

UN

24,58

491,60

2/632

COLAR CERVICAL G

RESGATE

16,

UN

17,96

287,36

2/633

COLAR CERVICAL M

RESGATE

16,

UN

17,96

287,36

2/634

COLAR CERVICAL P

RESGATE

16,

UN

20,08

321,28

2/638

COLETOR DE URINA INFANTIL 100ML - UNISSEX

MEDIX

2.250,

UN

0,70

1.575,00

2/648

COLETOR TRANSPARENTE COM TAMPA 50ML

CRAL PLAST

1.500,

UN

0,42

630,00

2/688

EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MACROGOTAS) C/500

LAMEDID

440,

cx

409,48

180.171,20

2/692

EQUIPO P/ TRANSFUSAO DE SANGUE C/CAMARA DUPLA DE GOTEJAMENTO C/ TUBO DE EXTENSOR EM MATERIAL PVP DE 150CM CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE C/ CONEXÃO TIPO LUER LOCK

LAMEDID

400,

UN

4,03

1.612,00

2/704

ESTETOSCOPIO ESTETOSCÓPIO DUPLO ADULTO E PEDIÁTRICO, EM AÇO INOX, DE ALTA SENSIBILIDADE

PREMIUM

50,

UN

23,86

1.193,00

2/747

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G

NATHY

26.250,

UN

1,75

45.937,50

2/748

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G

NATHY

8.750,

UN

1,74

15.225,00

2/749

FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO XG

NATHY

26.250,

UN

2,17

56.962,50

2/750

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO XG

NATHY

8.750,

UN

2,31

20.212,50

2/751

FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO M

NATHY

22.500,

UN

1,75

39.375,00

2/752

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO M

NATHY

7.500,

UN

1,76

13.200,00

2/753

FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO P

NATHY

18.750,

UN

1,77

33.187,50

2/755

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO G

KISSES

25.000,

UN

0,65

16.250,00

2/756

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO M

KISSES

15.000,

UN

0,62

9.300,00

2/759

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO XG

KISSES

30.000,

UN

0,78

23.400,00

2/760

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO XXG

KISSES

15.000,

UN

0,92

13.800,00

2/761

FRASCO BORRIFADOR SPRAY 1L CILÍNDRICO GATILHO

SPLASTIC

750,

UN

16,28

12.210,00

2/763

GELOX 200 ML ( BOBINA DE GELO) GELO REUTILIZÁVEL PARA TRANSPORTE DE BAIXA TEMPERATURA- MEDIDAS APROXIMADAS; 12CMX7CMX2,5CM

GELOTECH

150,

UN

6,38

957,00

2/764

GELOX 500 ML ( BOBINA DE GELO) GELO REUTILIZÁVEL PARA TRANSPORTE DE BAIXA TEMPERATURA- MEDIDAS APROXIMADAS; 12CMX7CMX2,5CM

GELOTECH

150,

UN

7,78

1.167,00

2/770

JOGO DE TALA ARAMADA EM EVA COM 4 TAMANHOS

RESGATE

2,

JG

68,39

136,78

2/810

MANTA TERMICA ALUMINIZADA ADULTO 210X140CM

RESGATE SP

25,

UN

7,13

178,25

2/812

MANTA TÉRMICA INFANTIL DESCARTÁVEL 140X105

RESGATE SP

50,

UN

6,61

330,50

2/827

MASCARA PFF2 KN95 5CAMADAS AZUL

ALLIANCE

1.000,

UN

1,76

1.760,00

2/830

NYLON-1-AG.TRIANGULAR 3/8 CIR.3,0CM - 25MM C/24UN

PROCARE

30,

CX

55,86

1.675,80

2/850

PORTA LAMINAS PARA CITOLOGIA P/3 LAMINAS UNID

KOLPLAST

50,

UN

3,19

159,50

2/851

PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO P/ ULTRA-SOM

MADEITEX

800,

UN

0,68

544,00

2/860

SACO COLETOR DE URINA 2.000 ML DESCARTÁVEL

3P MEDICAL

900,

UN

0,49

441,00

2/904

SONDA ENDOTRAQUEAL N 10,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

PC

81,98

819,80

2/906

SONDA ENDOTRAQUEAL N 2,5 C/BALAO C/10 UND

MEDIX

8,

PC

59,38

475,04

2/907

SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

8,

PC

39,39

315,12

2/908

SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

PC

39,49

394,90

2/909

SONDA ENDOTRAQUEAL N 4,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

PC

39,29

392,90

2/910

SONDA ENDOTRAQUEAL N 4,5 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

UN

39,55

395,50

2/911

SONDA ENDOTRAQUEAL N 5,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

PC

39,56

395,60

2/914

SONDA ENDOTRAQUEAL N 6,5 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

20,

PC

39,65

793,00

2/915

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

30,

PC

51,12

1.533,60

2/916

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

40,

PC

51,12

2.044,80

2/917

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

20,

PC

39,54

790,80

2/918

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 9,0 C/BALAO C/10 UND

SOLIDOR

10,

PC

40,30

403,00

2/923

SONDA GÁSTRICA LEVINE TAM 14 FR

SOLIDOR

1.000,

PC

4,00

4.000,00

2/942

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20 C/10 UND

BIOSANI

3.000,

PC

17,98

53.940,00

2/960

TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA G

RESGATE SP

8,

UN

16,04

128,32

2/961

TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA M

RESGATE SP

8,

UN

13,02

104,16

2/962

TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA P

RESGATE SP

8,

UN

11,03

88,24

2/963

TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA PP

RESGATE SP

8,

UN

22,91

183,28

2/969

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL

G-TECH

100,

UN

10,89

1.089,00

2/973

TIRAS DE GLICOSE G.TECH FREE C/50 UNIDADES

G-TECH

650,

CX

46,02

29.913,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

614.612,79

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 614.612,79 (seiscentos e quatorze reais, seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº3558/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO

OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  • WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com .

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com .

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/459

SUCCINILCOLINA INJETAVEL 100MG

ABL

300,

UN

26,61

7.983,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

7.983,00

Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 7.983,00 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais).

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

PORTARIA Nº 702, de 11 de Setembro de 2025

PORTARIA Nº 702, de 11 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°770/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Rosimeire Maria de Sousa

Diretora de Dados e Estatísticas e Apoio ao Estudante

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srº JAIR PEREIRA LIMA, secretário municipal de Saúde, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 20854.
RESOLVE:
I – Autorizar o Srº JAIR PEREIRA LIMA , para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO, na data 10/09/2025, a fim de participar da reunião do grupo condutor EstadualPATE, horário- 08:00 às 12:00, sala 01 de reuniões – SESAU.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma ) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 09 de setembro de 2025


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

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