quinta, 11 de setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 507/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Anderson José da Silveira servidor deste município, matrícula funcional N° 21.078, lotado na Secretaria Municipal de Saúde PARA EMPREENDER VIAGEM A CIDADE DE PALMAS TO NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2025 PARA TRANSPORTAR PACIENTE PARA CONSULTA NO HGP EM PALMAS TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$50,00(cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 499/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER O Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.671,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de araguaina to nos dias 01,04,05,06,07,14,15,18,19,22,25,26,27,29 de agosto de 2025 para transportar pacientes para consulta no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de araguaina to e sessão de hemodiálise no instituto renal em Araguaina TO..e no dia 20 de agosto de 2025 para transportar paciente para consulta pós cirurgia no hospital regional de paraíso to.e no dia 28 de agosto de 2025 paciente para consulta no HGP em palmas to.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 16(dezesseis) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$1.600,00(Hum mil e seissentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 501/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguainato TO nos dias 07,18,25,26, de agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis e levar o veículo hb20 placa mwv 9I53 para revisão periódica na concessionária privillge hyundai em Araguaína TO, e levar paciente para cirurgia no hospital regional de Araguaína TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 04(quatro) diárias no valor unitário de
R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 555/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 27,28 de agosto de 2025 para transportar o secretário Jair Pereira Lima para reunião e resolver demandas desta secretaria e protocolar documentos no RH da SESAU e transportar a diretora da atenção básica para participar de reunião sobre a Atenção Primária em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 500/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. GEORGE WASHINGTON VAZ DA SILVA, servidor deste município, Matricula 20.680, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - Pará no dia 06 ,19,29 de agosto de 2025 para transportar pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 506/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaína-to nos dias 05,12,14,21,28 de agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05(cinco) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$300,00(trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 557/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 01,03,05,08,10,12,15,17,19,22,24,26,29 de Setembro de 2025 para transportar os pacientes para sessão de hemodialise no Instituto Renal e Renal Center em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 13(treze) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$780,00(setecentos e oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de
Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 515/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 09,14,15,19,21 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis no Instituto Renal em Araguaina TO. E nos dias 01,08,16,29,30 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para consulta no HGP e perícia no INSS em Palmas TO. E no dia 25 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para cirurgia eletivas no hospital regional de Porto Nacional TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 11(onze) diárias no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$550,00(quinhentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 516/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Leonardo Pereira dos Santos, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará nos dias 05,12,27 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 505/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO no dia 19 de Agosto de 2025 para transportar as servidoras do hospital municipal de Colinas TO para participar da capacitação do serviço de atendimento a vitimas de violência sexual e atendimento de crianças em situação de violencia (SAVI) em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$100,00(cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 517/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 04,05,12,16,23,26,27 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal e paciente para consulta no setro de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO. E paciente para consulta no hospital Dom Orione. E no dia 07 de Agosto de 2025 paciente para consulta no hospital regional de Augustinópolis . E no dia 13 de Agosto de 2025 paciente para consulta pós cirurgia no hospital regional de Paraiso TO. E no dia 25 de Agosto de 2025 para transportar paciente para o aeroporto de Palmas TO para tratamento em São Paulo SP.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 10(dez) diárias no valor unitário de R$ 50,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$500,00(quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 508/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Paulo Enrique Santos Oliverio, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.705 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 11,21 de Agosto de 2025 para transportar paciente perícia médica no INSS de Conceição do Araguaia Pará.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 512/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 15,18,28 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia e ortopedia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03(três) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$300,00(trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 509/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 22 de Agosto de 2025 para buscar medicamentos de fórmula especias e alimentação de fórmula nutricionais na Assistência Farmacêutica em Palmas TO
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$100,00(cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 502/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 01,04,06,07,11,12,18,25,28,30 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialis e paciente para consulta no setor de ortopedia e oncologia e hospital do Amor em Araguaina TO. E no dia 26, de Agosto de 2025. E no dia 29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para consulta p´re cirurgia eletiva no hospital regional de Augustinópolis TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 12 (doze) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com valor total de R$600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 503/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. do Sr. Antônio Jose Nascimento de Araujo Cardoso, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.668,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia Pará no dia 13 de Agosto de 2025 para transportar paciente para perícia médica no INSS de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais) com valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 513/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Carlos Sandro Carneiro Dora, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.672 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 02 de Agosto de 2025 para transportar paciente para sessão de hemodialise no Instituto Renal em Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 50,00,(cinquenta reais) com valor total de R$50,00(cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 510/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Sr. Cleybio Pereira Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 21.677, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 01,04,05,06,07,08,11,12,13,14,15,18,19,20,21,22,25,26,27,28 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia no hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 20 (vinte) diárias no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$1.200,00(Hum mil e duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 504/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. do Sr. LUIS CARLOS DA SILVA CORDEIRO, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.697,lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 06,13,18,27,29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de oncologia do hospital regional de Araguaina TO. E no dia 12 de Agosto de 2025 para transportar paciente para consulta no HGP em Palmas TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 06(seis) diárias no valor unitário de R$100,00,(cem reais) com valor total de R$600,00(seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 556/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Renato Reyffrahm Monteiro Marinho servidor deste município, matrícula funcional N°22.197 lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Araguaina TO nos dias 28,29 de Agosto de 2025 para transportar pacientes para tratamento no setor de oncologia do hospital regiona de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$200,00(duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 514/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha , servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO nos dias 04,11,20,28,29 de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05(cinco) diárias no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) com valor total de R$500,00(quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 662/2025, de 04 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lazaro dos Santos Rocha , servidor deste município, matrícula funcional N° 20.691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de AraguainaTO no dia 29, de Agosto de 2025 para transportar paciente para tratamento no setor de ortopedia e oncologia do hospital regional de Araguaina TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 60,00,(sessenta reais) com valor total de R$60,00(sessenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 04 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 661/2025, de 05 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 8791/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS, SERVIDOR DESTE MUNICÍPIO, MATRÍCULA FUNCIONAL N° 20.692, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para empreender viagem a cidade de Palmas TO nos dias 04,05,06 de Setembro de 2025 para transportar os funcionários farmacêuticos para participa no 5º congresso tocantinense de farmácia em palmas to.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00,(cem reais) e 02 (duas) diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos) reais com valor total de R$500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 05 de Setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 116, de 10 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim da Silva, servidor deste município, matricula funcional N° 16302, para empreender viagem a Palmas – TO, para participar da capacitação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM Palmas), com o tema Rotina de Inspeção e PAC: Atuação Técnica da Fiscalização na garantia da segurança dos alimentos, no dia 12 de setembro de 2025. Saida dia 11 de setembro de 2025 e retorno dia 12 de setembro de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 692, de 10 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°756/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 09 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Elais de Sousa |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 693, de 10 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 750/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO |
1308 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
02 |
ANIVALDO BATISTA RAMOS |
1307 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
03 |
BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES |
2209 |
FARMACEUTICO 20HS NV LETRA F |
18/07/2023 a 18/07/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
04 |
CLEIDIANA HONORIO RIBEIRO |
2136 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N II LETRA E |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
05 |
DAYANA LOPES DA SILVA |
1220 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE. |
03/09/2022 a 03/09/2023 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
06 |
HENISCLEY DA SILVA NASCIMENTO |
2149 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N V L F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
07 |
ILDEBERTO ROCHA DE OLIVEIRA |
1993 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N IV L F |
24/09/2024 a 24/09/2025 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
08 |
JOAO FERREIRA SENA |
806 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
09 |
JOSE MARIA FELIPE BRAZAO MENDES |
1095 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NIII L H |
13/09/2024 a 13/09/2025 |
20/10/2025 a 18/11/2025 |
10 |
MARIA IRANEIDE DOS SANTOS |
890 |
TECNICO ENFERMAGEM 30H NIII LETRA G |
08/05/2017 a 07/05/2018 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
11 |
MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA |
2460 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA F |
01/02/2022 a 01/02/2023 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
12 |
MARINALVA AIRES MARINHO |
1336 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
01/10/2024 a 01/10/2025 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
13 |
OSMAR FRANCISCO DA SILVA |
2158 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
14 |
REGINALDO RODRIGUES GUIMARAES |
785 |
TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra J 40H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
15 |
ROMULO CESAR FERNANDES CHAVES |
761 |
MOTORISTA CATEGORIA D NVI L J |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 694, de 10 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 754/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Finanças, conforme segue:
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
01 |
LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS |
3943 |
MERENDEIRA NIVEL IV LETRA E/GERENTE DE AUDITORIA |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034-2025
ELETRÔNICA SRP Nº009/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/FMECO/TO
PROTOCOLO Nº4440/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/2025/FMECO/TO, sob Protocolo nº4440/2025, referente a Licitação na Modalidade DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº09/2025/FMECO/TO. Ata de Registro de Preço nº034/2025/FMECO/TO – OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral, para o período de até 31/12/2025, autuado sob nº4440/2025 pelo Fundo Municipal de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº4440/2025 pela Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Colinas do Tocantins/TO. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 10/09/2025 a 31/12/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; Preços a ser firmada mediante a referida Dispensa de Licitação; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RAZÃO SOCIAL:
- FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil oitocentos e oienta e quarto Reais);
- J S CONFECÇÕES BORDADOS – EIRELI – ME, com inscrição na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.340-67 em 18/09/2015 e no CNPJ N° 23.306.207/0001-94 localizada na Qdr 108 Norte, Av. LO 04, Lote 15, Sala 01 (antiga ACSV NE 13) – Plano diretor norte – Palmas – TO, CEP 77.006-090. Resolve alterar e transformar seu registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal. Neste ato representada pelos Senhor JAIRO SERAFIM BERNARDO, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, natural de Itapirapuã - GO, nascido em 06/11/1975, portador do CPF ***.***.601-20, e identidade RG: 1.185.055 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra 704 Sul, Alameda 16, HM 02, lote 02, Condomínio Pantanal, Bloco C, Apartamento 408 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO, CEP: 77.022-348, com o valor de R$ 6.700,00 – (Seis mil setecentos Reais).
Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 28.584,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e quatro Reais).
FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS |
||||||
Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
1 |
AVENTAL DE PANO - FRENTE ÚNICA EM OXFORD - COR BRANCA COM SERIGRAFIA COLORIDA (BRASÃO DA PREFEITURA DE COLINAS DO TOCANTINS - TO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). |
SV |
MARCA PROPRIA |
100 |
R$ 29,90 |
R$2.990,00 |
2 |
CAMISETA MANGA CURTA LISA EM SUBLIMAÇÃO, EVENTOS: CARACTERÍSTICAS DO TECIDO: (MALHA PV, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER VISCOSE/CORES: A SER DEFINIDA, GOLA E VIÉS, COM APLICAÇÃO DA LOGO DO PREFEITURA, SECRETARIA SOLICITANTE. TAMANHOS VARIADOS. |
SV |
MARCA PROPRIA |
350 |
R$ 33,99 |
R$11.896,50 |
3 |
CAMISETA COLORIDA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL. |
SV |
MARCA PROPRIA |
250 |
R$ 27,99 |
R$6.997,50 |
SOMA |
R$21.884,00 |
|||||
JS CONFECÇÕES BORDADOS EIRELI ME |
||||||
Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
4 |
CAMISETA NA COR BRANCA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL. |
SV |
MARCA PROPRIA |
150 |
R$ 28,00 |
R$ 4.200,00 |
5 |
TOUCA COM TELINHA- COM FAIXA AZUL EM TECIDO GRAFIL |
SV |
MARCA PROPRIA |
100 |
R$ 25,00 |
R$ 2.500,00 |
SOMA |
R$ 6.700,00 |
|||||
TOTAL GERAL |
R$28.584,00 |
LOTES MAL SUCEDIDOS |
|||
Lote |
Item |
Descrição |
Status |
6 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido oxford, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
7 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido cetim, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
8 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
9 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido oxford; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a defini). |
FRACASSADO |
10 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido cetim; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir) |
FRACASSADO |
11 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir) |
FRACASSADO |
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.
___________________________
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipald e Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº006/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6567/2025/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 20 de outubro de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura da Concorrência Eletrônica Nº006/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, no que refere a ampliação do Centro Municipal de Atividades Complementares (CMAC), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projeto Arquitetônico , Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto de Rede de Drenagem, Projeto de Pavimentação, Projeto de Terraplanagem, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928045. Data da abertura: 20/10/2025 às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.
Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de setembro de 2025.
Secretário Adjunta de Licitação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.021/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4856/2025/FMECO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº005/2025/FMECO/TO
PROTOCOLO IDOC. Nº258/2025
O FUNDO MUNICIPIO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº005/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº4856/2025/FMECO/TO, sob Protocolo IDOC. Nº258/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para Contratação de Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante
cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 11 dias do mês de setembro de 2025
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do FME
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins - TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº: 4856/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FME-CO Nº 005/2025
PROTOCOLO IDOC. FME-CO N°: 258/2025
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância eletrônica, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação, manutenção e configuração de sistemas de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para ser disponibilizado ao prédio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 12/09/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 17/09/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 17/08/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 0,01 (Um Centavosl)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.593,98 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 11 dias de setembro de 2025.
__________________________________________
José Soares Bastos Júnior
Secretário Adjunto de Licitação
Portaria Nº022/2025
TERMO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA SRP Nº09/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4440/2025/2025/FMECO/TO
1DOC PROCESSO 252/2025
OBJETO Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral.
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024. INTERVENIENTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA DE CASTRO FERREIRA, brasileira, servidora pública, inscrito CPF: 016.xxx.214-11 e portador do RG Nº 8x2.x54 SSP-TO, residente e domiciliada no Rua Mogno, n.º 0257, jardim campo Clube - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente Dispensa Eletrônica para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas:
- FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e quarto Reais);
- J S CONFECÇÕES BORDADOS – EIRELI – ME, com inscrição na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.340-67 em 18/09/2015 e no CNPJ N° 23.306.207/0001-94 localizada na Qdr 108 Norte, Av. LO 04, Lote 15, Sala 01 (antiga ACSV NE 13) – Plano diretor norte – Palmas – TO, CEP 77.006-090. Resolve alterar e transformar seu registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal. Neste ato representada pelos Senhor JAIRO SERAFIM BERNARDO, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, natural de Itapirapuã - GO, nascido em 06/11/1975, portador do CPF ***.***.601-20, e identidade RG: 1.185.055 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra 704 Sul, Alameda 16, HM 02, lote 02, Condomínio Pantanal, Bloco C, Apartamento 408 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO, CEP: 77.022-348, com o valor de R$ 6.700,00 – (Seis mil setecentos Reais).
FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS |
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Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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1 |
AVENTAL DE PANO - FRENTE ÚNICA EM OXFORD - COR BRANCA COM SERIGRAFIA COLORIDA (BRASÃO DA PREFEITURA DE COLINAS DO TOCANTINS - TO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). |
SV |
MARCA PROPRIA |
100 |
R$ 29,90 |
R$2.990,00 |
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2 |
CAMISETA MANGA CURTA LISA EM SUBLIMAÇÃO, EVENTOS: CARACTERÍSTICAS DO TECIDO: (MALHA PV, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER VISCOSE/CORES: A SER DEFINIDA, GOLA E VIÉS, COM APLICAÇÃO DA LOGO DO PREFEITURA, SECRETARIA SOLICITANTE. TAMANHOS VARIADOS. |
SV |
MARCA PROPRIA |
350 |
R$ 33,99 |
R$11.896,50 |
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3 |
CAMISETA COLORIDA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL. |
SV |
MARCA PROPRIA |
250 |
R$ 27,99 |
R$6.997,50 |
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SOMA |
R$21.884,00 |
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JS CONFECÇÕES BORDADOS EIRELI ME |
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Lote |
Descrição |
Unidade |
Marca |
Quant |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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4 |
CAMISETA NA COR BRANCA, EM MALHA 100% POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA CURTA E SOLTA, (LOGOMARCA COM A AÇÃO DO DIA). PERSONALIZAÇÃO SILK DIGITAL. |
SV |
MARCA PROPRIA |
150 |
R$ 28,00 |
R$ 4.200,00 |
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5 |
TOUCA COM TELINHA- COM FAIXA AZUL EM TECIDO GRAFIL |
SV |
MARCA PROPRIA |
100 |
R$ 25,00 |
R$ 2.500,00 |
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SOMA |
R$ 6.700,00 |
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TOTAL GERAL |
R$28.584,00 |
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LOTES MAL SUCEDIDOS |
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Lote |
Item |
Descrição |
Status |
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6 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido oxford, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
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7 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido cetim, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
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8 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 3,50 x 2,00 m. (cor a definir) |
FRACASSADO |
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9 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido oxford; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a defini). |
FRACASSADO |
||||||
10 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido cetim; medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir) |
FRACASSADO |
||||||
11 |
1 |
FORRO DE MESA, em tecido Jacquard, medindo 2,00 x 2,00 m (cores a definir) |
FRACASSADO |
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Adjudicação e Homologação em um valor total estimado de Valor total dessa Dispensa Eletrônica: R$ 28.584,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e quatro Reais
Colinas do Tocantins/TO, 10 de setembro de 2025.
_________________________________
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO
DO VALOR ESCRITO POR EXTENSO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 4440/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 009/2025
ONDE SE LÊ:
FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13, JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil cento e oitocentos e oitenta e quarto Reais);
LEIA-SE:
FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, CNPJ Nº 55.948.661/0001-35, Sito a RUA 104 , QD 10 LOTE 13 , JARDIM ANA AMELIA BOFINÓPOLIS –GO, E-mail: misturafinab@hotmail.com, fone: 062 98621-0650, neste ato representada pela Senhora FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresaria, nascido(a) em 18/10/1976, n° do CPF ***.***.881-20, residente e domiciliada na cidade de Bonfinópolis - GO, na RUA 104, nº s.n., QUADRA 10;LOTE 13;, Jardim Ana Amélia, CEP: 75195-000, com o valor de R$ 21.884,00 (vinte e mil oitocentos e oitenta e quarto Reais);
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 11 de setembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Órgão Gerenciador
PORTARIA Nº 697, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 688, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1902 (10 de setembro de 2025), referente à portaria de exoneração, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
DEVE CONSTAR:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 698, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 689, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1902 (10 de setembro de 2025), referente à portaria de nomeação, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Luana Marques de Oliveira |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
DEVE CONSTAR:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Luana Marques de Oliveira |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 699, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 768/2025, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 11 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Aline Carla Silva de Queiroz |
Diretora de Proteção Social Especial |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 700, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°769/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 12 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Aline Carla da Silva Queiroz |
Secretária Adjunta de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 701, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 769/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
01 |
WECSLEY DA SILVA |
1403 |
AUXILIAR DE PORTARIA N I LETRA I |
06/10/2022 a 06/10/2023 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 568/2025, de 10 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 390/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. Milena Queiroz Veloso, servidora deste município, matrícula funcional N° 21850, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Guaraí - TO, para participar do Encontrro Regional, que ocorrerá co no dia 13 de Setembro de 2025, das 9h ás 17h, na Faculdade de Guaraí – TO – ESC FAG, localizada na Rua JK 2541, Setor Uniciversiotário, Municipio de Guaraí – TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), com valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO, 10 de Setembro 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA
JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na AV ANAPOLIS, QUADRA29-A LOTE 06, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDENILSON BEZERRA
JACAUNA, Telefone *63* 3121- 7200, E-Mail: contato@cientificahospitalar.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|||
2/741 |
FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA 100MMX10M COM CAPA PROTETORA |
MAXICOR |
2.200, |
un |
10,13 |
22.286,00 |
|||
2/864 |
SAPATILHA DESCARTAVEL (PRO-PÉ) COM 100 UND |
ANADONA |
4.875, |
UN |
7,59 |
37.001,25 |
|||
2/937 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº14 C/10 UND |
FOYOMED |
3.750, |
cx |
12,98 |
48.675,00 |
|||
2/939 |
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº16 C/10 UND |
FOYOMED |
3.750, |
cx |
12,42 |
46.575,00 |
|||
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
154.537,25 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 154.537,25 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacoes@rosafarm.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacao@rosafarm.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, 2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, estabelecida na RUA PERIMETRAL SUL, QUADRA03 LOTE 15, VILA PEDROSO, GURUPI, TO, neste ato representado pelo Sr(a). THALES GUILHERME SILVA CAMPOS, Contato Telefônico pelo nº (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital
licitacao@rosafarm.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/1 |
ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE 120ML PEDIÁTRICO |
EMS |
380, |
FR |
7,70 |
2.926,00 |
1/3 |
ACETILCISTEÍNA 40MG/ML XAROPE 100ML |
GEOLAB |
2.150, |
FR |
4,58 |
9.847,00 |
1/4 |
ACETILCISTEÍNA 200MG/ENV GRANULADO SOLUVÉL 5G |
GEOLAB |
5.600, |
UN |
0,76 |
4.256,00 |
1/5 |
ACICLOVIR 200MG |
PRATI |
1.100, |
CP |
0,28 |
308,00 |
1/6 |
ACICLOVIR CREME 50MG/G 10G |
PRATI |
56, |
UN |
2,70 |
151,20 |
1/7 |
ACIDO ACETILSALICÍLICO INF. 100MG (AAS) |
IMEC |
33.900, |
CP |
0,08 |
2.712,00 |
1/10 |
ACIDO FOLICO 5MG CPR |
HIPOLABOR |
31.500, |
CP |
0,06 |
1.890,00 |
1/16 |
ACIDO VALPROICO 500MG COMPR. |
BIOLAB |
15.000, |
CP |
0,84 |
12.600,00 |
1/17 |
ACTILYSE PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA COM 50MG + DILUENTE IV ADULTO |
BOEHRINGER INGELHEIM |
4, |
UN |
4.476,33 |
17.905,32 |
1/21 |
ÁGUA P/INJEÇÃO 500ML |
EQUIPLEX |
2.000, |
UN |
4,98 |
9.960,00 |
1/22 |
AGUA PARA INJEÇÃO 1000 ML |
EQUIPLEX |
630, |
UN |
8,60 |
5.418,00 |
1/23 |
ALBENDAZOL 40/ML FR. 10ML |
PRATI |
2.650, |
UN |
0,99 |
2.623,50 |
1/24 |
ALBENDAZOL 400MG COMP MASTIGAVEL |
PRATI |
3.950, |
CP |
0,45 |
1.777,50 |
1/25 |
ALENDRONATO 70MG |
EMS |
2.250, |
CP |
0,84 |
1.890,00 |
1/26 |
ALGIE C/30 COMPRIMIDOS |
MOMENTA |
6, |
UN |
102,44 |
614,64 |
1/32 |
AMIODARONA 100MG C/30 COMPRIMIDOS |
GEOLAB |
206, |
CX |
12,90 |
2.657,40 |
1/33 |
AMIODARONA 200MG CPR |
ZYDUS |
15.750, |
CP |
0,35 |
5.512,50 |
1/34 |
AMIODARONA 50MG/ML 3ML |
HIPOLABOR |
4.500, |
AM |
2,61 |
11.745,00 |
1/36 |
AMITRIPTILINA 75MG COMP. |
EMS |
20.400, |
CP |
0,33 |
6.732,00 |
1/38 |
AMOXICILINA +CLAVULANATO 50+12,5 MG/ML SUSPENSÃO 75 ML |
PRATI |
1.180, |
FR |
14,58 |
17.204,40 |
1/40 |
AMOXICILINA CAP 500MG |
UNICHEM |
30.605, |
CP |
0,19 |
5.814,95 |
1/45 |
AMPICILINA IM/IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G |
BLAU |
15.000, |
AM |
3,56 |
53.400,00 |
1/46 |
AMPICILINA IM/IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G |
BLAU |
5.000, |
AM |
3,56 |
17.800,00 |
1/48 |
AMPICILINA SÓDICA 2G+ SULBACTAM SÓDICO 1G |
EUGIA |
4.680, |
UN |
10,08 |
47.174,40 |
1/49 |
AMPICILINA SÓDICA 2G+ SULBACTAM SÓDICO 1G |
EUGIA |
1.170, |
AM |
10,08 |
11.793,60 |
1/50 |
ANESTESICO C/ VASO CONSTRUTOR 2% CLOR. D LIDOCAINA |
HYPOFARMA |
300, |
AM |
4,14 |
1.242,00 |
1/51 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% C/VASO CONSTRUTOR |
HIPOLABOR |
4.500, |
UN |
3,60 |
16.200,00 |
1/53 |
ANLODIPINO 10MG CPR |
GEOLAB |
33.750, |
CP |
0,06 |
2.025,00 |
1/57 |
ATENOLOL 100MG CPR |
PRATI |
15.100, |
CP |
0,15 |
2.265,00 |
1/58 |
ATENOLOL 25MG CPR |
PRATI |
27.600, |
CP |
0,06 |
1.656,00 |
1/60 |
AZITROMICINA 200MG/5ML |
PRATI |
1.060, |
FR |
6,44 |
6.826,40 |
1/61 |
AZITROMICINA 200MG/5ML |
PRATI |
265, |
FR |
5,98 |
1.584,70 |
1/62 |
AZITROMICINA 500MG COMP |
MEDQUIMICA |
21.500, |
CP |
0,56 |
12.040,00 |
1/63 |
AZITROMICINA 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
TEUTO |
400, |
UN |
5,43 |
2.172,00 |
1/65 |
AZUL DE TOLUIDINA SOL 1% FR 500 ML |
EXODO CIENTIFICA |
4, |
UN |
40,90 |
163,60 |
1/67 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI |
TEUTO |
5.875, |
AM |
5,90 |
34.662,50 |
1/68 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI |
TEUTO |
7.875, |
AM |
5,03 |
39.611,25 |
1/69 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI |
TEUTO |
2.625, |
AM |
5,00 |
13.125,00 |
1/70 |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI |
BLAU |
6.750, |
UN |
5,00 |
33.750,00 |
1/71 |
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI |
BLAU |
2.250, |
AM |
4,92 |
11.070,00 |
1/72 |
BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 400.000 UI |
BLAU |
7.000, |
UN |
3,28 |
22.960,00 |
1/73 |
BENZILPENICILINA PROCAINA+CRISTALINA POTÁSSICA 300.000+100.000UI |
BLAU |
7.000, |
AM |
5,90 |
41.300,00 |
1/74 |
BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 120ML |
BELFAR |
930, |
FR |
6,31 |
5.868,30 |
1/76 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % INJETÁVEL 10ML |
SAMTEC |
2.000, |
FR |
0,76 |
1.520,00 |
1/77 |
BIPERIDENO 2MG CPR. |
CRISTALIA |
20.200, |
CP |
0,29 |
5.858,00 |
1/78 |
BISACORDIL 5MG CPR |
UNIAO QUIMICA |
2.900, |
CP |
0,32 |
928,00 |
1/79 |
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG |
RANBAXY |
2.500, |
CP |
0,26 |
650,00 |
1/80 |
BROMAZEPAM 6MG COMP. |
EMS |
18.000, |
CP |
0,22 |
3.960,00 |
1/84 |
BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS 5MG/ML 20ML |
TEUTO |
1.900, |
FR |
4,95 |
9.405,00 |
1/96 |
CAPTOPRIL 50MG |
PRATI |
6.000, |
UN |
0,05 |
300,00 |
1/97 |
CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100ML |
HIPOLABOR |
750, |
FR |
6,92 |
5.190,00 |
1/98 |
CARBAMAZEPINA 200 MG CPR |
HIPOLABOR |
25.200, |
CP |
0,16 |
4.032,00 |
1/100 |
CARBOLITIUM 450MG C/30 COMPRIMIDOS |
EUROFARMA |
13, |
CX |
48,18 |
626,34 |
1/102 |
CARBONATO DE CALCIO 8,4% 10ML |
SAMTEC |
2.750, |
FR |
1,17 |
3.217,50 |
1/103 |
CARBONATO LITIO 300MG CPR |
HIPOLABOR |
30.000, |
UN |
0,20 |
6.000,00 |
1/104 |
CARBONATO LITIO 450MG CPR |
EUROFARMA |
10.000, |
UN |
0,89 |
8.900,00 |
1/105 |
CARVÃO VEGETAL ATIVADO |
UNIAO QUIMICA |
175, |
CP |
1,10 |
192,50 |
1/106 |
CARVAO VEGETAL ATIVADO EM PÓ 400G |
KIMISUL |
6, |
FR |
39,98 |
239,88 |
1/108 |
CARVEDILOL 25MG CPR |
BIOLAB |
34.500, |
CP |
0,08 |
2.760,00 |
1/112 |
CEFALEXINA 500 MG CAPSULAS |
EMS |
38.250, |
CP |
0,48 |
18.360,00 |
1/113 |
CEFALOTINA SÓDICA 1G |
BLAU |
18.750, |
AM |
2,43 |
45.562,50 |
1/117 |
CEFTRIAXONA SODICA 1G I.V INJETÁVEL |
BLAU |
10.500, |
UN |
3,89 |
40.845,00 |
1/118 |
CEFTRIAXONA SODICA 1G I.V INJETÁVEL |
BLAU |
3.500, |
AM |
3,80 |
13.300,00 |
1/119 |
CEFTRIAXONA SODICA 500MG I.V INJETÁVEL |
FRESENIUS |
9.000, |
UN |
3,98 |
35.820,00 |
1/120 |
CETOCONAZOL 200MG COMP |
PRATI |
12.750, |
CP |
0,18 |
2.295,00 |
1/122 |
CETOPROFENO 20MG/ML 20ML AMP |
EUROFARMA |
4.650, |
UN |
6,00 |
27.900,00 |
1/125 |
CIMETIDINA 200MG CPR |
TEUTO |
6.000, |
CP |
0,34 |
2.040,00 |
1/126 |
CIMETIDINA INJETAVEL 150MG/ML 2ML |
HYPOFARMA |
14.500, |
AM |
0,72 |
10.440,00 |
1/127 |
CINARIZINA 75MG CPR |
RANBAXY |
7.000, |
CP |
0,28 |
1.960,00 |
1/128 |
CIPROFIBRATO 100MG |
BIOLAB |
2.600, |
CP |
0,32 |
832,00 |
1/130 |
CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP. 10ML |
HIPOLABOR |
2.000, |
UN |
4,10 |
8.200,00 |
1/131 |
CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP. 2ML |
HIPOLABOR |
4.500, |
UN |
2,09 |
9.405,00 |
1/132 |
CLINDAMICINA 600MG/4ML |
HIPOLABOR |
1.300, |
UN |
2,97 |
3.861,00 |
1/133 |
CLONAZEPAM 0,5MG COMP. |
GEOLAB |
18.000, |
CP |
0,12 |
2.160,00 |
1/138 |
CLORETO DE POTASSIO 6% XAROPE 100ML |
PRATI |
68, |
FR |
1,80 |
122,40 |
1/139 |
CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 15% 10ML |
SAMTEC |
600, |
FR |
0,45 |
270,00 |
1/140 |
CLORETO DE POTASSIO INJETAVEL 19% 10ML |
EQUIPLEX |
800, |
FR |
0,48 |
384,00 |
1/141 |
CLORETO DE SÓDIO 20% FR. 10ML |
SAMTEC |
400, |
FR |
0,75 |
300,00 |
1/143 |
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
UNIAO |
100, |
UN |
20,58 |
2.058,00 |
1/144 |
CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO AQUOSA 1L |
VICPHARMA |
54, |
UN |
8,03 |
433,62 |
1/147 |
CLORIDRATO DE BENOXINATO (OXIBUPROCAÍNA)4MG/ML 4% SOLUÇÃO OFTALMICA NO ESTÉRIL 10ML |
CRISTALIA |
100, |
UN |
19,83 |
1.983,00 |
1/148 |
CLORIDRATO DE BENOXINATO 0,4% 10ML |
CRISTALIA |
25, |
UN |
19,83 |
495,75 |
1/155 |
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG CPR |
PRATI |
36.500, |
CP |
0,13 |
4.745,00 |
1/156 |
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG |
GERMED |
18.000, |
CP |
1,04 |
18.720,00 |
1/157 |
CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100MG COMP. |
MAWDSLEYS |
400, |
UN |
0,23 |
92,00 |
1/158 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG COMP |
SANOFI |
15.000, |
CP |
0,40 |
6.000,00 |
1/160 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/ML 2ML |
SANOFI AVENTUS |
1.350, |
AM |
1,87 |
2.524,50 |
1/162 |
CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML AMP. 2 ML |
CRISTALIA |
2.000, |
AM |
9,29 |
18.580,00 |
1/164 |
CLORIDRATO DE ESCETAMINA 50MG/ML 10ML |
CRISTALIA |
1.500, |
AM |
18,70 |
28.050,00 |
1/165 |
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML AMP. 1 ML SOL. INJ. |
UNIAO |
3.250, |
UN |
1,02 |
3.315,00 |
1/166 |
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 10MG CPR |
EMS |
4.000, |
CP |
0,94 |
3.760,00 |
1/169 |
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 05MG/ML AMP. 2ML |
APSEN |
1.875, |
AM |
17,75 |
33.281,25 |
1/170 |
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 10MG/ML INJ 2ML |
APSEN |
300, |
UN |
4,39 |
1.317,00 |
1/176 |
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20 MG COMP |
NOVARTIS |
11.250, |
cp |
8,46 |
95.175,00 |
1/177 |
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20 MG COMP |
NOVARTIS |
3.750, |
CP |
8,46 |
31.725,00 |
1/178 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML |
SANTISA |
3.000, |
UN |
0,54 |
1.620,00 |
1/179 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 5MG/ML 2ML |
SANTISA |
3.000, |
AM |
0,54 |
1.620,00 |
1/181 |
CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP. |
GENOM |
7.500, |
CP |
2,84 |
21.300,00 |
1/186 |
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMP |
HIPOLABOR |
33.600, |
UN |
0,06 |
2.016,00 |
1/187 |
CLORIDRATO DE PROXIMETACAÍNA 0,5% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL |
ALCON |
36, |
UN |
9,57 |
344,52 |
1/189 |
CLORIDRATO DE S (+) CETAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML 10ML |
CRISTALIA |
30, |
AM |
71,64 |
2.149,20 |
1/191 |
CLORIDRATO DE VANCOMICINA 1G |
ABL |
4.000, |
AM |
16,78 |
67.120,00 |
1/197 |
CLORTALIDONA 25MG COMP |
EMS |
2.500, |
CP |
0,43 |
1.075,00 |
1/199 |
COLAGENASE 0,6U + CLORANFENICOL 0,01G POMADA 30g |
ZYDUS |
1.250, |
UN |
9,95 |
12.437,50 |
1/201 |
COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML |
SANTISA |
45.000, |
UN |
0,73 |
32.850,00 |
1/202 |
COMPLEXO VITAMINICO B INJETAVEL 2ML |
SANTISA |
15.000, |
AM |
0,73 |
10.950,00 |
1/203 |
DESLANÓSIDO INJETÁVEL I.V/I.M 0,2MG/ML 2ML |
UNIAO QUIMICA |
2.000, |
AM |
1,48 |
2.960,00 |
1/204 |
DEXA-CITONEURIN 5000 INJ. 3 ML |
PROCTER |
250, |
AM |
11,61 |
2.902,50 |
1/211 |
DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO |
SANTISA |
30.400, |
UN |
0,04 |
1.216,00 |
1/213 |
DIAZEPAM INJETÁVEL 10MG (5MG/ML) AMP 2ML |
SANTISA |
2.350, |
AM |
0,72 |
1.692,00 |
1/216 |
DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML INJETÁVEL 3ML |
FARMACE |
22.500, |
AM |
0,81 |
18.225,00 |
1/217 |
DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG COMP. |
PRATI |
400, |
UN |
0,28 |
112,00 |
1/219 |
DIGOXINA 0,25MG CPR |
TEUTO |
21.300, |
CP |
0,14 |
2.982,00 |
1/220 |
DIMENIDRATO 3MG/ML+ CLOR.PIRIDOXINA 5MG/ML GLICOSE 100MG/ML+FRUTOSE 100MG/ML AMP. DL 10ML E.V |
TAKEDA |
100, |
UN |
7,07 |
707,00 |
1/224 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 10MG |
EMS PRESCRIÇAO |
4.000, |
CP |
0,33 |
1.320,00 |
1/225 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR 20MG |
BALDACCI |
4.000, |
CP |
0,35 |
1.400,00 |
1/226 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA CPR SL 5MG |
EMS PRESCRIÇAO |
6.500, |
CP |
0,32 |
2.080,00 |
1/227 |
DIPIRONA 500 MG/ML 10ML SOL. ORAL FR. 10ML |
MEDQUIMICA |
5.550, |
FR |
1,17 |
6.493,50 |
1/228 |
DIPIRONA 500MG COMP |
PRATI |
58.000, |
CP |
0,12 |
6.960,00 |
1/229 |
DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML INJ. |
SANTISA |
42.000, |
UN |
0,68 |
28.560,00 |
1/230 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ. |
SANTISA |
14.000, |
UN |
0,68 |
9.520,00 |
1/232 |
DOPAMINA 2MG/ML 10ML |
UNIAO |
200, |
UN |
3,53 |
706,00 |
1/233 |
DOXICICLINA 100MG COMP. |
PHARLAB |
12.750, |
CP |
0,52 |
6.630,00 |
1/239 |
ESCINA 10MG/G, SALICILATO DE DIETILAMONIO 50MG/G 30G |
MYLAN |
18, |
UN |
25,17 |
453,06 |
1/243 |
ETOMIDATO 2MG/ML AMP.10ML |
BLAU |
600, |
AM |
8,60 |
5.160,00 |
1/245 |
FENITOINA SÓDICA 5% 50MG/ML 5ML |
HIPOLABOR |
2.000, |
AM |
2,34 |
4.680,00 |
1/248 |
FENOBARBITAL 40MG/ML 4% GOTAS |
CRISTALIA |
608, |
FR |
6,43 |
3.909,44 |
1/251 |
FLUCONAZOL 150MG CAPSULA |
MEDQUIMICA |
10.900, |
CP |
0,45 |
4.905,00 |
1/256 |
FUROSEMIDA 40MG CPR |
PRATI |
40.250, |
CP |
0,10 |
4.025,00 |
1/257 |
FUROSEMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML |
SANTISA |
23.000, |
AM |
0,51 |
11.730,00 |
1/264 |
GLICOSE 10% INJETÁVEL 10ML |
JP |
2.500, |
UN |
0,77 |
1.925,00 |
1/266 |
GEL CURATIVO COLAGENO COM ALGINATO DE CÁLCIO 30G |
DERSANI |
500, |
UN |
52,34 |
26.170,00 |
1/274 |
HIDRALAZINA 20MG/ML INJ. |
CRISTALIA |
2.500, |
AM |
6,41 |
16.025,00 |
1/278 |
HIDROCORTISONA SOLUCAO INJETAVEL 100MG |
BLAU |
4.625, |
AM |
2,57 |
11.886,25 |
1/281 |
HIDROXICLOROQUINA 400MG COMP |
EMS |
50, |
CP |
1,95 |
97,50 |
1/284 |
HIDRÓXIDO DE FERRO III INJETÁVEL 100MG/ML 5ML EV |
UNIAO QUIMICA |
1.100, |
AM |
7,50 |
8.250,00 |
1/288 |
IMIPRAMINA 25MG CPR - IMIPRA |
CRISTALIA |
15.000, |
CP |
0,46 |
6.900,00 |
1/289 |
IMUNOGLOBULINA G HUMANA ANTI-RH (D) 1,5ML |
BOERINGHER |
150, |
AM |
148,13 |
22.219,50 |
1/290 |
INSULINA 100UI/ML APIDRA 10 ML REFIL |
SANOFI |
50, |
UN |
117,46 |
5.873,00 |
1/292 |
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ ML |
ELI LILLY |
100, |
UN |
36,35 |
3.635,00 |
1/293 |
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML |
NOVO NORDISK |
150, |
UN |
19,43 |
2.914,50 |
1/294 |
INSULINA LANTUS 10 ML REFIL |
SANOFI INSULINAS |
75, |
UN |
97,48 |
7.311,00 |
1/295 |
INSULINA LANTUS PREENCHIDA100 3 ML SOLU. INJETAVEL |
SANOFI INSULINAS |
95, |
UN |
44,83 |
4.258,85 |
1/297 |
IODOPOLVIDONA 10% 1L TÓPICO |
VICPHARMA |
318, |
UN |
35,65 |
11.336,70 |
1/305 |
LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP. |
SANOFI |
18.000, |
CP |
0,27 |
4.860,00 |
1/306 |
LEVOMEPROMAZINA 4% GTS 20ML |
SANOFI |
201, |
FR |
12,64 |
2.540,64 |
1/307 |
LEVOTIROXINA 25MCG C/30 COMP |
SANOFI |
8, |
UN |
12,00 |
96,00 |
1/310 |
LOÇÃO OLEOSA À BASE DE A.G.E./TCM ÓLEO DE GIRASSOL FRAS 400ML |
TROL |
1.000, |
UN |
9,37 |
9.370,00 |
1/311 |
LORATADINA 10MG CPR |
GEOLAB |
21.860, |
UN |
0,07 |
1.530,20 |
1/312 |
LORATADINA 1MG/ML 100ML |
PRATI |
950, |
FR |
3,05 |
2.897,50 |
1/317 |
MALEATO DE DEXCLORFERINAMINA 2MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
28.150, |
CP |
0,12 |
3.378,00 |
1/318 |
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG CPR |
HIPOLABOR |
15.400, |
CP |
0,08 |
1.232,00 |
1/321 |
MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML |
UNIAO |
6.000, |
AM |
1,42 |
8.520,00 |
1/324 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 5MG/ML 10ML |
HIPOLABOR |
1.350, |
UN |
2,52 |
3.402,00 |
1/326 |
MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML |
BELFAR |
250, |
ML |
1,68 |
420,00 |
1/327 |
MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1G |
ABL |
6.750, |
FR |
13,50 |
91.125,00 |
1/330 |
METADONA 5MG COMP. |
CRISTALIA |
12.500, |
CP |
0,97 |
12.125,00 |
1/332 |
METFORMINA 500MG COMP |
PRATI |
39.850, |
CP |
0,28 |
11.158,00 |
1/335 |
METILDOPA 500MG CPR |
HIPOLABOR |
35.000, |
CP |
0,95 |
33.250,00 |
1/337 |
METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML IV |
SANTISA |
10.000, |
AM |
0,73 |
7.300,00 |
1/338 |
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10ML GTS. |
MEDQUIMICA |
850, |
GT |
3,00 |
2.550,00 |
1/345 |
MONOCORDIL 20MG C/30 COMP |
BALDACCI |
27, |
CX |
11,61 |
313,47 |
1/346 |
MONOCORDIL 40MG C/30 COMP |
BALDACCI |
20, |
CX |
22,41 |
448,20 |
1/347 |
MONOCORDIL 50MG C/30 COMP |
BALDACCI |
10, |
CX |
54,54 |
545,40 |
1/350 |
NIFEDIPINO 10MG CAPSULA SUBLINGUAL |
NEO QUIMICA |
24.500, |
CP |
0,50 |
12.250,00 |
1/354 |
NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100.000UI/ML |
PRATI |
1.800, |
FR |
4,40 |
7.920,00 |
1/359 |
OLEO MINERAL 100ML USO ORAL E TÓPICO - USO ADULTO E PEDIÁTRICO |
VICPHARMA |
600, |
UN |
4,07 |
2.442,00 |
1/360 |
OLEO MINERAL LAXANTE 100ML |
IMEC |
600, |
UN |
3,01 |
1.806,00 |
1/361 |
OMEPRAZOL 20MG CPS |
HIPOLABOR |
53.000, |
CP |
0,14 |
7.420,00 |
1/367 |
OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG |
PRATI |
25.000, |
UN |
0,20 |
5.000,00 |
1/368 |
OXCARBAZEPINA 300MG COMP. |
MEDLEY |
6.000, |
CP |
0,90 |
5.400,00 |
1/370 |
PAPAINA 10% CREME 130GR |
BIOVIDA |
145, |
UN |
100,50 |
14.572,50 |
1/371 |
PAPAINA 10% POMADA 60G |
BIOVIDA |
135, |
UN |
30,48 |
4.114,80 |
1/372 |
PAPAINA 3% CREME 130GR |
BIOVIDA |
145, |
UN |
44,76 |
6.490,20 |
1/373 |
PAPAINA 3% POMADA 60G |
BIOVIDA |
195, |
UN |
109,20 |
21.294,00 |
1/374 |
PAPAINA-ÚREIA 10%/10% CREME |
BIOVIDA |
135, |
UN |
35,58 |
4.803,30 |
1/375 |
PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML |
BELFAR |
2.650, |
FR |
1,51 |
4.001,50 |
1/379 |
PAROXETINA 20MG COMP. |
ZYDUS |
30.000, |
CP |
0,17 |
5.100,00 |
1/389 |
PREGABALINA 75MG C/30 COMPRIMIDOS |
MEDQUIMICA |
500, |
CX |
6,75 |
3.375,00 |
1/391 |
PROPAFENONA 300MG C/30 CPR |
ALTHAIA |
300, |
UN |
3,56 |
1.068,00 |
1/403 |
SACCHAROMYCES BOULARDII – 17 LIOFILIZADO 200MG USO PEDIÁTRICO/USO ORAL ENVELOPE 1G PÓ ORAL SABOR MORANGO |
NEO QUIMICA |
600, |
EV |
2,04 |
1.224,00 |
1/404 |
SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG |
FQM ROCHE |
1.200, |
CP |
3,27 |
3.924,00 |
1/405 |
SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG PÓ ORAL 4 SACHÊS COM 1G, USO ADULTO |
NEO QUIMICA |
125, |
CX |
8,15 |
1.018,75 |
1/406 |
SACUBITRIL COM VALSARTANA 24MG/26MG 60 TABLETS |
NOVARTIS |
25, |
CX |
156,26 |
3.906,50 |
1/407 |
SACUBITRIL COM VALSARTANA 49MG/51MG 60 TABLETS |
NOVARTIS |
25, |
CX |
156,26 |
3.906,50 |
1/408 |
SACUBITRIL COM VALSARTANA 97MG/103MG 60 TABLETS |
NOVARTIS |
31, |
CX |
156,26 |
4.844,06 |
1/409 |
SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL 27,9GR TRADICIONAL SACHÊ |
NATULAB |
2.900, |
UN |
0,63 |
1.827,00 |
1/413 |
SECNIDAZOL 1GR COMP. |
VITAMEDIC |
18.450, |
cp |
0,58 |
10.701,00 |
1/414 |
SECNIDAZOL 1GR COMP. |
VITAMEDIC |
6.150, |
CP |
0,80 |
4.920,00 |
1/417 |
SIMETICONA 75MG/ML |
HIPOLABOR |
5.700, |
FR |
0,98 |
5.586,00 |
1/419 |
SINVASTATINA 40MG C/30 COMP |
EMS |
39.300, |
UN |
0,13 |
5.109,00 |
1/426 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML FRASCO |
EQUIPLEX |
26.250, |
FR |
3,39 |
88.987,50 |
1/445 |
SORO RINGER C/ LACTADO 1000 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
500, |
FR |
5,90 |
2.950,00 |
1/455 |
SELOZOK (SUCCINATO DE METROPOLOL) 25MG |
ASTRAZENCA |
100, |
CP |
0,79 |
79,00 |
1/462 |
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 40+80MG/ML 50ML |
VITAMEDIC |
1.225, |
FR |
3,25 |
3.981,25 |
1/475 |
SULFATO DE MORFINA 1,0MG INJ. 2ML |
CRISTALIA |
150, |
UN |
3,78 |
567,00 |
1/477 |
SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML 10ML |
GSK |
1.765, |
FR |
8,87 |
15.655,55 |
1/478 |
SULFATO DE ZINCO HEPTAIDRATADO 17,60MG/ML 100ML SABOR TUTTI-DEUTTI SOLUÇÃO ORAL USO ADULTO E PEDIÁTRICO |
MYRALIS |
300, |
FR |
21,62 |
6.486,00 |
1/479 |
SULFATO FERROSO 125MG/ML 30ML |
NATULAB |
1.005, |
FR |
0,99 |
994,95 |
1/480 |
SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML |
PHARMASCIENCE |
850, |
FR |
4,05 |
3.442,50 |
1/481 |
SULFATO FERROSO 40MG CPR |
PHARMASCIENCE |
51.250, |
CP |
0,08 |
4.100,00 |
1/482 |
SULPEMENTO MINERAL Á BASE DE ZINCO 4MG/ML 100ML |
MYRALIS |
180, |
FR |
28,28 |
5.090,40 |
1/483 |
SUPOSITORIO DE GLICERINA ADULTO C/ 10 UND |
BELFAR |
3.150, |
CX |
3,89 |
12.253,50 |
1/484 |
SUPOSITORIO DE GLICERINA INFANTIL C/ 10 UND |
BELFAR |
3.150, |
UN |
3,89 |
12.253,50 |
1/485 |
TARTARATO DE METOPROLOL 5MG/ML 5ML |
HALEX ISTAR |
50, |
AM |
12,53 |
626,50 |
1/494 |
TIABENDAZOL 50MG/GR SUSP |
BELFAR |
25, |
FR |
6,31 |
157,75 |
1/496 |
TIORIDAZINA 100MG COMP. |
MEDQUIMICA |
5.000, |
CP |
0,78 |
3.900,00 |
1/498 |
TOPIRAMATO 25 MG |
EMS |
18.000, |
UN |
0,21 |
3.780,00 |
1/502 |
TROXERRUTINA 90MG+CUMARINA 15MG (VENALOT) CP |
HYPERA PP |
350, |
CP |
1,67 |
584,50 |
1/503 |
UTROGESTAN 100MG CAPSULAS |
BESINS |
900, |
CP |
1,85 |
1.665,00 |
1/504 |
UTROGESTAN 200MG CÁPSULAS |
BESINS |
1.250, |
CP |
3,70 |
4.625,00 |
1/505 |
VASELINA LIQUIDA 1000ML |
VICPHARMA |
78, |
UN |
35,19 |
2.744,82 |
1/507 |
VITELINATO DE PRATA 10% 10ML COLÍRIO |
ABBVIE |
18, |
VD |
11,86 |
213,48 |
1/508 |
ZINCO QUELATO 100MG CAPSULAS |
PLURIFARMA |
2.000, |
UN |
1,68 |
3.360,00 |
1/509 |
ZINCO QUELATO 50MG CAPSULAS |
UNICFARMA |
3.000, |
CP |
0,92 |
2.760,00 |
2/512 |
BANDAGEM TRIANGULAR TAMANHO M C/500 |
RESGATE SP |
2, |
CX |
26,74 |
53,48 |
2/513 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -1- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES |
BIOLINE |
100, |
CX |
191,88 |
19.188,00 |
2/516 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -2.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 4,0CM C/36 UNIDADES |
BIOLINE |
50, |
CX |
191,88 |
9.594,00 |
2/519 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -5.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES |
BIOLINE |
25, |
CX |
208,88 |
5.222,00 |
2/526 |
AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 23G/80MM C/25 UND |
KDL |
18, |
CX |
92,58 |
1.666,44 |
2/538 |
ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM C/ 12 UND |
ORTOFEN |
1.500, |
PC |
6,87 |
10.305,00 |
2/539 |
ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM C/ 12 UND |
ORTOFEN |
2.000, |
PC |
10,37 |
20.740,00 |
2/540 |
ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM C/ 12 UND |
ORTOFEN |
3.000, |
PC |
8,58 |
25.740,00 |
2/541 |
ALGODÃO PRÉ –CORTADO –0 – NÃO AGULHADO C/ 24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
6, |
CX |
34,20 |
205,20 |
2/546 |
APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO |
PREMIUM |
155, |
UN |
55,67 |
8.628,85 |
2/547 |
APARELHO DE P. A. INFANTIL C/ ESTETOSCÓPIO |
PREMIUM |
38, |
UN |
58,50 |
2.223,00 |
2/552 |
APARELHO PARA ACCU CHEK |
ROCHE |
22, |
UN |
70,20 |
1.544,40 |
2/554 |
ATADURA DE CREPE 15CM C/ 12 FIOS 1,20 MTS C/12 |
ERIMAX |
5.000, |
PC |
5,34 |
26.700,00 |
2/556 |
ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES |
ORTOFEN |
75, |
CX |
41,40 |
3.105,00 |
2/558 |
ATADURA GESSADA 20CM C/20 UNIDADES |
ORTOFEN |
100, |
CX |
90,36 |
9.036,00 |
2/562 |
BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 20X28L C/500 UNIDADES |
EXTRUSA PACK |
10, |
CX |
47,80 |
478,00 |
2/564 |
BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 25X35L C/500 UNIDADES |
ROLLBAG |
10, |
CX |
52,00 |
520,00 |
2/565 |
BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 30X40L C/500 UNIDADES |
ROLLBAG |
10, |
CX |
65,98 |
659,80 |
2/566 |
BOLSA APH-ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AZUL ROYAL |
RESGATE SP |
2, |
UN |
126,27 |
252,54 |
2/570 |
BOLSA PARA RESGATE AZUL COM LARANJA M |
RESGATE SP |
2, |
UN |
346,86 |
693,72 |
2/575 |
CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS. |
UNINJET |
40, |
UN |
57,55 |
2.302,00 |
2/576 |
CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 10,7 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS. |
UNINJET |
65, |
UN |
57,55 |
3.740,75 |
2/577 |
CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LT. |
UNINJET |
46, |
UN |
70,02 |
3.220,92 |
2/578 |
CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 4,3 LT, PODENDO SER UTILIZADA EM FREEZER E MICRO-ONDAS. |
TOP STOCK |
40, |
UN |
70,02 |
2.800,80 |
2/583 |
CANETA PARA ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP3 EP12 AZUL |
DIXTAL |
50, |
UN |
51,48 |
2.574,00 |
2/598 |
CAPA PARA KIT CIPA PRANCHA LONGA EM COMPENSADO NAVAL |
RESGATE SP |
2, |
KT |
139,97 |
279,94 |
2/602 |
CAT GUT CROMADO 5.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
40, |
CX |
164,39 |
6.575,60 |
2/605 |
CAT GUT SIMPLES 2.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES |
BIOLINE |
50, |
CX |
121,07 |
6.053,50 |
2/607 |
CAT GUT SIMPLES 4.0 C/AGULHA CILINDRICA-3/8 CIRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES |
BIOLINE |
75, |
CX |
118,37 |
8.877,75 |
2/608 |
CAT GUT SIMPLES 5.0 C/AGULHA CILINDRICA-3/8 CIRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES |
BIOLINE |
70, |
CX |
171,03 |
11.972,10 |
2/610 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 20 C/100 UND |
TKL |
660, |
UN |
56,70 |
37.422,00 |
2/611 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 20 C/100 UND |
TKL |
165, |
CX |
63,23 |
10.432,95 |
2/612 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 22 C/100 UND |
TKL |
588, |
UN |
56,70 |
33.339,60 |
2/613 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 22 C/100 UND |
TKL |
147, |
CX |
63,73 |
9.368,31 |
2/614 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 24 C/100 UND |
TKL |
750, |
UN |
66,60 |
49.950,00 |
2/615 |
CATETER I.V RADIOPACO DESCARTÁVEL Nº 24 C/100 UND |
TKL |
250, |
UN |
66,60 |
16.650,00 |
2/627 |
CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
50, |
CX |
64,80 |
3.240,00 |
2/628 |
CLAMP UMBILICAL C/10 UND |
MEDIX |
30, |
PC |
13,80 |
414,00 |
2/637 |
COLETOR DE URINA FEMININO C/ 10 UND |
FOYOMED |
65, |
CX |
3,96 |
257,40 |
2/646 |
COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DESC 20 LTS |
DESCARPACK |
50, |
UN |
7,00 |
350,00 |
2/647 |
COLETOR NÃO ESTÉRIL, TRANSPARENTE SEM PÁ, COM TAMPA BRANCA,50ML.2PCT COM 100UND CADA |
FIRSTLAB |
3, |
JG |
14,16 |
42,48 |
2/649 |
COLETOR UNIVERSAL 60ML PCT C/100 |
FIRSTLAB |
1.000, |
pt |
34,74 |
34.740,00 |
2/650 |
COLETOR UNIVERSAL 60ML PCT C/100 |
FIRSTLAB |
250, |
CX |
34,67 |
8.667,50 |
2/652 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 C/8DOBRAS DE 9FIOS C/500 |
ERIMAX |
2.500, |
PC |
16,50 |
41.250,00 |
2/655 |
CONECTOR EM T 22M X 15F X 22F AUT 134 |
PROTEC |
5, |
UN |
13,50 |
67,50 |
2/656 |
CONECTOR EM T 22M X 22F X 22F AUT 134 |
PROTEC |
5, |
UN |
13,50 |
67,50 |
2/657 |
CONJUNTO DE TRES CINTOS COM 2 PONTOS, ESTÁTICO, EM POLIESTER PADRÃO, COM MACHO E FÊMEA ; utilizado para imobilização de pacientes na maca. |
RESGATE SP |
1, |
JG |
141,47 |
141,47 |
2/664 |
CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10X10 CM RECORTÁVEL C/10 UND |
VITAMEDICAL |
15, |
CX |
129,03 |
1.935,45 |
2/666 |
CURATIVO HIDROCOLOIDE REGULAR 10X10CM C/10 UND |
VITAMEDICAL |
15, |
CX |
67,38 |
1.010,70 |
2/667 |
CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO SÓDIO C/10 UND |
VITAMEDICAL |
45, |
CX |
84,75 |
3.813,75 |
2/668 |
DISPOSITIVO INCONTIGENCIA URINÁRIA MASCULINO G NÃO ESTÉRIL |
BIOSANI |
350, |
UN |
0,85 |
297,50 |
2/672 |
DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 27-G C/ 100 |
MEDIX |
415, |
CX |
19,97 |
8.287,55 |
2/673 |
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA COM EXTENSÃO URIPEN |
BIOSANI |
900, |
UN |
1,61 |
1.449,00 |
2/684 |
ELETRODO CARDIOCLIP COLOR P/ECG CONJ. C/4 UNID ( INFANTIL) |
MEDIX |
2, |
JG |
9,00 |
18,00 |
2/690 |
EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MICROGOTAS) C/400 |
MEDIX |
375, |
cx |
414,00 |
155.250,00 |
2/693 |
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO LIFEMED LF2001 |
LIFEMED |
300, |
UN |
21,59 |
6.477,00 |
2/694 |
EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N12 |
BIOSANI |
5.000, |
UN |
0,90 |
4.500,00 |
2/696 |
ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO GRANDE 27-45 CM |
PREMIUM |
50, |
UN |
83,51 |
4.175,50 |
2/698 |
ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO EXTRA GRANDE 35-51 CM |
PREMIUM |
10, |
UN |
83,51 |
835,10 |
2/699 |
ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO INFANTIL 10-18CM |
PREMIUM |
15, |
UN |
55,67 |
835,05 |
2/700 |
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M COM CAPA PROTETORA |
WILTEC |
5.000, |
UN |
6,21 |
31.050,00 |
2/705 |
ESTILETE P/SONDA PORTEC 4.0MM ODX335MM |
PORTEX |
112, |
UN |
12,55 |
1.405,60 |
2/709 |
FILTRO RESPIRATÓRIO HMEF |
MEDIX |
1.500, |
UN |
4,78 |
7.170,00 |
2/717 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 5 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 |
TECHNOFIO |
20, |
CX |
64,80 |
1.296,00 |
2/733 |
FIO DE SUTURA ÁCIDO POLIGLICÓLICO TIPO 1-0, COMPRI |
SHALON |
20, |
CX |
359,46 |
7.189,20 |
2/734 |
FIO GUIA ADULTO PARA TET MAIOR OU IGUAL 7.0 – 11.0MM(45 CM) |
VBM |
5, |
UN |
95,48 |
477,40 |
2/735 |
FIO GUIA INFANTIL PARA TET MAIOR OU IGUAL 4.0 – 4.5MM(38 CM) |
VBM |
5, |
UN |
96,62 |
483,10 |
2/736 |
FIO GUIA NEONATAL PARA TET MAIOR OU IGUAL 2,5 – 3.5MM(34 CM) |
VBM |
5, |
UN |
95,57 |
477,85 |
2/737 |
FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL ADULTO |
MISSOURI |
5, |
UN |
95,58 |
477,90 |
2/739 |
FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO PORTEX |
SMITHS MEDICAL |
5, |
UN |
89,97 |
449,85 |
2/740 |
FIO SUTURA POLIGLACTINA 910 ESTÉRIL(3-0-70CM-AG1/2CIR.CIL1.5) C/36UND |
SHALON |
25, |
CX |
95,57 |
2.389,25 |
2/762 |
FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML |
BIOSANI |
1.500, |
UN |
0,95 |
1.425,00 |
2/766 |
GUIA DE SONDA FOLEY NR. 16 FRENCH |
RHOSSE |
2, |
UN |
132,04 |
264,08 |
2/767 |
GUIA HIDROFILICO 0,018X150 |
MEDIKA |
2, |
UN |
134,56 |
269,12 |
2/768 |
HISTERÔMETRO 28 CM |
6B |
3, |
UN |
80,01 |
240,03 |
2/769 |
JALECO DESCARTÁVEL MANGA LONGA TM M gramatura min.60 |
SUPEREPI |
2.500, |
UN |
5,38 |
13.450,00 |
2/771 |
KIT 10 CATETER 4 FR NASAL OXIGÊNIO CANULA NEONATAL SILICONE |
FOYOMED |
25, |
KT |
15,25 |
381,25 |
2/772 |
KIT ELETRODO CARDIOCLIP PARA ECG ADULTO COMPLETO UNIVERSAL |
FB |
2, |
KT |
103,41 |
206,82 |
2/774 |
KIT NEBULIZADOR DOM/OXIG HOSP. INFANTIL C/ CONECTOR /16 |
DARU |
150, |
KT |
12,26 |
1.839,00 |
2/782 |
LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO DESCARTAVEL N .15.2 CAIXAS C/100 |
DESCARPACK |
20, |
CX |
25,97 |
519,40 |
2/785 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 23 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
125, |
CX |
28,15 |
3.518,75 |
2/787 |
LANCETA ACCU CHECK C/ 100 UND |
ROCHE |
15, |
CX |
61,83 |
927,45 |
2/789 |
LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL BRANCO MATERIAL: PAPEL, LARGURA: 0,70 M, COMPRIMENTO: 50 M |
MEDIX |
1.150, |
RL |
13,10 |
15.065,00 |
2/790 |
LENÇOL HOSP. DESC. TNT C/ ELASTICO 2M X 0,90CM |
DESCARPACK |
1.000, |
UN |
2,20 |
2.200,00 |
2/792 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,5 C/ 50 PAR |
MEDIX |
200, |
CX |
50,85 |
10.170,00 |
2/793 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,5 C/ 50 PAR |
MEDIX |
300, |
CX |
50,85 |
15.255,00 |
2/794 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,0 CX/C 50 PAR |
MEDIX |
100, |
CX |
50,85 |
5.085,00 |
2/796 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX C/ 100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
9.400, |
cx |
18,17 |
170.798,00 |
2/797 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX C/ 100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
2.350, |
CX |
18,17 |
42.699,50 |
2/798 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M C/100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
13.125, |
cx |
17,54 |
230.212,50 |
2/799 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M C/100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
4.375, |
CX |
17,54 |
76.737,50 |
2/800 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
11.250, |
cx |
17,54 |
197.325,00 |
2/801 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
3.750, |
CX |
17,54 |
65.775,00 |
2/802 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP CX C/ 100 UND C/ PÓ |
MEDIX |
600, |
CX |
18,03 |
10.818,00 |
2/804 |
MALHA TUBULAR 06 CM C/ 15M |
POLAR FIX |
150, |
UN |
4,79 |
718,50 |
2/805 |
MALHA TUBULAR 08 CM C/ 15M |
POLAR FIX |
250, |
UN |
6,10 |
1.525,00 |
2/806 |
MALHA TUBULAR 10 CM C/ 15M |
POLAR FIX |
200, |
UN |
6,26 |
1.252,00 |
2/807 |
MALHA TUBULAR 12 CM C/ 15M |
MSO |
150, |
UN |
7,91 |
1.186,50 |
2/808 |
MALHA TUBULAR 15 CM C/ 15M |
POLAR FIX |
175, |
UN |
7,66 |
1.340,50 |
2/819 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 1.0 RECÉM-NASC |
VITALGOLD |
5, |
UN |
99,54 |
497,70 |
2/820 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 1.5 LACTENTES |
VITALGOLD |
5, |
UN |
99,54 |
497,70 |
2/831 |
NYLON-4-AG.TRIANGULAR 3/8 CIR.3,0CM - 25MM C/24UN |
MEDIX |
35, |
CX |
22,86 |
800,10 |
2/842 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60CMX100M |
HOSPFLEX |
24, |
RL |
209,99 |
5.039,76 |
2/843 |
PAPEL GRAU CIRURGICO AUTO SELANTE 300MM X 395M |
HOSPFLEX |
24, |
RL |
137,29 |
3.294,96 |
2/848 |
PORTA ALGODÃO INOX COM MOLAS 8X8 CM |
GOLGRAN |
5, |
UN |
65,47 |
327,35 |
2/849 |
PORTA ALGODÃO INOX SERVIDO 8X10CM |
GOLGRAN |
13, |
UN |
37,32 |
485,16 |
2/855 |
PROTETOR TIREÓIDE ADULTO:PROTETOR DE TIREÓIDE PLUMBÍFERO PROTETOR DE TIREÓIDE, PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE,TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL E COM VELCRO, EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO: 0,25MM (PB),TAMANHO ÚNICO,COR – AZUL MARINHO E REGISTRO ANVISA: ***.***.500-01 |
CSR |
1, |
UN |
700,00 |
700,00 |
2/856 |
PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100 |
WILTEX |
6, |
PC |
88,47 |
530,82 |
2/857 |
PULSEIRA IDENTIFICACAO INF - BRANCA C/100 |
WILTEX |
3, |
CX |
88,37 |
265,11 |
2/858 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL TIPO (AMBU) ADULTO |
ADVANTIVE |
5, |
UN |
219,97 |
1.099,85 |
2/859 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO(AMBUR); (SILICONE) INFANTIL. MODELO INFANTIL: VOL. DO BALÃO RESSUSCITADOR: 500ML |
ADVANTIVE |
4, |
UN |
115,29 |
461,16 |
2/869 |
SERINGA DE 60ML S/ AGULHA C/25 |
MEDIX |
150, |
CX |
21,15 |
3.172,50 |
2/870 |
SERINGA DESC. 01ML P/ INSULINA C/ AGULHA 13X4 CX C 100 |
TKL |
2.625, |
cx |
15,77 |
41.396,25 |
2/871 |
SERINGA DESC. 01ML P/ INSULINA C/ AGULHA 13X4 CX C/ 100 |
TKL |
875, |
CX |
13,65 |
11.943,75 |
2/872 |
SERINGA DESC. 03ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/100 |
MEDIX |
5.625, |
CX |
16,20 |
91.125,00 |
2/873 |
SERINGA DESC. 03ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100 |
MEDIX |
1.875, |
CX |
16,20 |
30.375,00 |
2/874 |
SERINGA DESC. 05ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100 ap |
MEDIX |
7.500, |
UN |
18,00 |
135.000,00 |
2/875 |
SERINGA DESC. 05ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/ 100 |
MEDIX |
2.500, |
CX |
18,00 |
45.000,00 |
2/876 |
SERINGA DESC. 10ML C/AG 25X7 SLIP CX C/100 ap |
MEDIX |
11.250, |
UN |
24,30 |
273.375,00 |
2/877 |
SERINGA DESC. 10ML C/AG 25X7 SLIP CX C/100 |
MEDIX |
3.750, |
CX |
24,28 |
91.050,00 |
2/878 |
SERINGA DESC. 20ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/50 |
DESCARPACK |
11.250, |
cx |
17,55 |
197.437,50 |
2/883 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 06 C/20 UND |
MEDIX |
160, |
CX |
9,50 |
1.520,00 |
2/884 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 C/20 UND |
MEDIX |
112, |
CX |
9,90 |
1.108,80 |
2/885 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 10 C/20 UND |
MEDIX |
125, |
CX |
10,26 |
1.282,50 |
2/886 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 12 C/20 UND |
MEDIX |
160, |
CX |
10,44 |
1.670,40 |
2/889 |
SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL ADULTO 12 FR X 120CM |
GVFLEX |
2.500, |
UN |
9,43 |
23.575,00 |
2/890 |
SONDA DE FOLEY N 10 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
212, |
CX |
24,19 |
5.128,28 |
2/891 |
SONDA DE FOLEY N 12 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
250, |
CX |
23,97 |
5.992,50 |
2/892 |
SONDA DE FOLEY N 14 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
525, |
CX |
16,65 |
8.741,25 |
2/893 |
SONDA DE FOLEY N 18 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
325, |
CX |
16,65 |
5.411,25 |
2/894 |
SONDA DE FOLEY N 20 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
325, |
UN |
23,97 |
7.790,25 |
2/895 |
SONDA DE FOLEY N 20 3 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
325, |
CX |
36,00 |
11.700,00 |
2/896 |
SONDA DE FOLEY N 24 3 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
75, |
CX |
35,97 |
2.697,75 |
2/897 |
SONDA DE FOLEY N 8 2 VIAS C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
300, |
CX |
24,16 |
7.248,00 |
2/898 |
SONDA DE FOLEY Nº 22 3 VIAS C/ BALÃO C/10 UND |
MEDIX |
200, |
CX |
36,00 |
7.200,00 |
2/899 |
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 12CH/ FR 4.0MM 5ML - 3 VIAS |
VITAL |
20, |
UN |
54,27 |
1.085,40 |
2/912 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 5,5 C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
10, |
PC |
24,30 |
243,00 |
2/913 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 6,0 C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
15, |
PC |
24,30 |
364,50 |
2/919 |
SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 9,5 C/BALAO C/10 UND |
VITALGOLD |
10, |
PC |
40,91 |
409,10 |
2/921 |
SONDA FOLEY Nº 16 2 VIAS C/BALÃO C/10 UND |
MEDIX |
3.000, |
PC |
5,70 |
17.100,00 |
2/924 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 04 C/10 UND |
MEDIX |
1.500, |
PC |
7,91 |
11.865,00 |
2/925 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06 C/10 UND |
MEDIX |
1.000, |
PC |
6,51 |
6.510,00 |
2/943 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 12FR X 1200MM |
MEDIX |
1.000, |
UN |
9,17 |
9.170,00 |
2/945 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°10 |
MEDIX |
900, |
UN |
9,17 |
8.253,00 |
2/946 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°12 |
MEDIX |
1.000, |
UN |
9,17 |
9.170,00 |
2/949 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°6 |
MEDIX |
1.000, |
UN |
9,17 |
9.170,00 |
2/950 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°8 |
MEDIX |
1.000, |
UN |
9,27 |
9.270,00 |
2/951 |
SONDA URETRAL N 04 |
MEDIX |
1.500, |
UN |
0,79 |
1.185,00 |
2/971 |
TIRA DE GLICOSE ACCU CHEK ACTIVE C/ 50 UN |
ROCHE |
650, |
CX |
58,50 |
38.025,00 |
2/974 |
TIRAS DE LATEX TIPO GARROTE N° 200 - 15MT |
GOIAS LATEX |
130, |
UN |
30,63 |
3.981,90 |
2/975 |
TIRAS DE SILICONE N° 204 - 15MT |
MEDICONE |
75, |
UN |
84,24 |
6.318,00 |
2/977 |
TIRAS REAGENTES ON CALL PLUS(50 TIRAS) |
MEDLEVENSOHN |
850, |
CX |
19,35 |
16.447,50 |
2/978 |
TOCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO SANFONADA C/ 100 UND |
MEDIX |
2.100, |
PC |
5,25 |
11.025,00 |
2/982 |
TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - TAMPA VERMELHA COM ATIVADOR DE COÁGULO CX C/ 100 |
MEDIX |
8, |
CX |
53,01 |
424,08 |
2/983 |
UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250ML |
HAOXI |
600, |
UN |
10,50 |
6.300,00 |
3/989 |
ALGIE 150MG C/10 CPR |
MOMENTA |
36, |
CX |
34,15 |
1.229,40 |
3/990 |
AMIODARONA 100MG C/30 COMPRIMIDOS |
GEOLAB |
12, |
CX |
9,18 |
110,16 |
3/991 |
ARTROGEN DUO C/30 SACHES |
ACHE |
11, |
CX |
158,57 |
1.744,27 |
3/992 |
ARTROLIVE 500IVIG+400IVIG (SULFATO DE GLICOSAMIBA+ SULFATO DE CONDROITINA) C/30COMPRIMIDOS |
ACHE |
48, |
CX |
77,81 |
3.734,88 |
3/993 |
CARBAMAZEPINA 400MG C/30 COMP |
TEUTO |
60, |
CX |
12,72 |
763,20 |
3/994 |
CARBOLITIUM 450MG C/30 COMP |
EUROFARMA |
24, |
CX |
48,18 |
1.156,32 |
3/995 |
CLONAZEPAN 2MGC/30COMP |
GEOLAB |
12, |
CX |
1,35 |
16,20 |
3/996 |
CLOPIDOGREL 75MG C/30 COMP |
RANBAXY |
24, |
CX |
8,57 |
205,68 |
3/998 |
DOSS 50.000UI C/04 COMP (COLECALCIFEROL) |
BIOLAB |
24, |
CX |
67,31 |
1.615,44 |
3/999 |
DUAL 60MG C/30 CPS |
ACHE |
36, |
CX |
89,90 |
3.236,40 |
3/1000 |
ENTRESTO 97/103MG C/60 COMP |
NOVARTIS |
12, |
CX |
299,72 |
3.596,64 |
3/1001 |
ESCITALOPRAM 10MG C/30 COMP |
GEOLAB |
36, |
CX |
3,51 |
126,36 |
3/1002 |
FLEBON 50MG CX 30 COMPRIMIDOS (PINUS PINASTER EXTRATO SECO) C/30 COMPRIMIDOS |
FQM |
12, |
CX |
56,88 |
682,56 |
3/1004 |
INSULINA APIDRA SOLOSTAR 100UI CANETA 3ML |
SANOFI |
120, |
UN |
31,60 |
3.792,00 |
3/1005 |
INSULINA LANT S SOLOSTAR 100UI CANETA 3 ML |
SANOFI |
150, |
UN |
57,33 |
8.599,50 |
3/1006 |
ISORDIL (ISOSSORBIDA) 40MG C/ 30 CMP |
BIOSINTETICA |
24, |
CX |
12,80 |
307,20 |
3/1008 |
MAREVAN (VARFARINA SÓDICA) 5MG C/30 COMP |
FQM |
36, |
CX |
22,23 |
800,28 |
3/1009 |
NEOZINE 25MG C/30COMP |
SANOFI |
24, |
CX |
13,62 |
326,88 |
3/1010 |
PACO 500MG+30MG C/24 COMPRIMIDOS |
EUROFARMA |
36, |
CX |
40,30 |
1.450,80 |
3/1011 |
PREGABALINA 75MG C/30 COMPRIMIDOS |
MEDQUIMICA |
24, |
CX |
6,75 |
162,00 |
3/1012 |
PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVEL AMP 2ML |
HIPOLABOR |
72, |
AM |
5,02 |
361,44 |
3/1013 |
PURAN T4 25MCG C/30COMP |
SANOFI |
12, |
CX |
16,96 |
203,52 |
3/1016 |
XARELTO 20MG C/28 COMP |
BAYER |
12, |
CX |
254,02 |
3.048,24 |
3/1017 |
CARBOLITIUM 300MG/30COMP |
EUROFARMA |
24, |
CX |
43,08 |
1.033,92 |
3/1018 |
MONOCORDIL 40MG C/30 COMP (Mononitrato de Isossorbida) |
BALDACCI |
24, |
CX |
44,11 |
1.058,64 |
4/1019 |
AGULHA LANCETAS ACCU-CHECK C/ 25 LANCETAS |
ROCHE |
400, |
CX |
25,14 |
10.056,00 |
4/1020 |
AGULHA ULTRA FINE P/ACOPLAR EM CANETAS DE INSULNA 4MMX0,23MM C/100 UNIDADES |
MEDIX |
48, |
CX |
9,82 |
471,36 |
4/1022 |
TIRAS ACCU-CHECK ACTIVE C/50 UNIDADES |
ROCHE |
250, |
CX |
45,00 |
11.250,00 |
5/1023 |
ABAIXADOR DE MADEIRA P/LÍNGUA C/100 UNIDADES. |
THEOTO |
1.500, |
UN |
5,66 |
8.490,00 |
5/1026 |
AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA CURTA 30G 0,3X21MM C/100 UND |
MEDIX |
100, |
UN |
36,58 |
3.658,00 |
5/1027 |
AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA EXTRA CURTA 30G 0,3X16MM C/ 100UNID |
MEDIX |
100, |
UN |
36,59 |
3.659,00 |
5/1029 |
ALVEOLÓTOMO |
6B |
100, |
UN |
60,28 |
6.028,00 |
5/1030 |
ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE LIDOCANA HCL 2% + EPINEFRINA 1:1000 36 MG + 18 UG/CARPULE 1,8ML USO INJETAVEL C/ 50 UND |
DLA |
100, |
CX |
103,97 |
10.397,00 |
5/1032 |
ANESTESICO DE CLORIDRATO DE MEDIVACAINA A 30MG/ML SEM VASO CONSTRITOR A 3% C/50 UND |
DLA |
80, |
CX |
96,71 |
7.736,80 |
5/1033 |
ANESTESICO TOPICO 200MG/G 12G BENZOTOPICO (BENZCAINA) |
DFL |
100, |
UN |
12,97 |
1.297,00 |
5/1034 |
ARCO OSTBY PARA ISOLAMENTO SIMPLES ADULTO |
MAQUIRA |
10, |
UN |
7,53 |
75,30 |
5/1035 |
BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL C/100 UND |
QUALYBLESS |
500, |
PC |
14,97 |
7.485,00 |
5/1036 |
BANDEJA DE INOX 13X22 |
FAVA |
60, |
UN |
35,68 |
2.140,80 |
5/1071 |
BROCA ENDO Z FG - 25MM |
MICRODONT |
30, |
UN |
18,73 |
561,90 |
5/1075 |
CABO DE BISTURI N°03 |
6B |
110, |
UN |
7,33 |
806,30 |
5/1077 |
CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO 1 TUBO DE PASTA BASE COM 13G E 1 TUBO DE PASTA CATALIZADORA COM 11G |
DENTSPLY |
200, |
UN |
19,00 |
3.800,00 |
5/1079 |
CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO SEM EUGENOL |
IODONTOSUL |
15, |
UN |
5,33 |
79,95 |
5/1081 |
CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 30 C/ 120 UN |
DIADENT |
20, |
CX |
32,98 |
659,60 |
5/1082 |
CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 40 C/ 120 UND |
DIADENT |
20, |
CX |
32,98 |
659,60 |
5/1083 |
CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 50 C/ 120 UND |
DIADENT |
20, |
CX |
32,98 |
659,60 |
5/1084 |
CONE DE PAPEL ABSORVENTE ESTERILIZADO 60 C/ 120 UND |
DIADENT |
20, |
CX |
32,98 |
659,60 |
5/1085 |
CONE PRINCIPAL GUTA PERCHA CALIBRADA ROSA 1° SERIE 15 A 40 |
DIADENT |
20, |
CX |
32,98 |
659,60 |
5/1086 |
CONE PRINCIPAL GUTA PERCHA CALIBRADA ROSA 2° SERIE 45 A 80 |
DIADENT |
20, |
CX |
35,91 |
718,20 |
5/1087 |
CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO FM C/ 120 UND |
DIADENT |
20, |
CX |
35,91 |
718,20 |
5/1088 |
CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO MF C/120 UND |
DIADENT |
20, |
CX |
35,91 |
718,20 |
5/1089 |
CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA ACESSORIO R8 C/120 |
DIADENT |
20, |
CX |
35,91 |
718,20 |
5/1091 |
CURETA CIRURGICA LUCAS |
FAVA |
100, |
UN |
16,60 |
1.660,00 |
5/1093 |
DESCOLADOR DE MOLT |
6B |
100, |
UN |
36,17 |
3.617,00 |
5/1095 |
ESPATULA P RESINA DUPLA N01 MILENIO DE AÇO INOX |
GOLGRAN |
30, |
UN |
71,97 |
2.159,10 |
5/1096 |
ESPÁTULA PARA RESINA DE AÇO INOX |
6B |
100, |
UN |
35,46 |
3.546,00 |
5/1099 |
EUGENOL 20ML |
AAF |
20, |
UN |
8,48 |
169,60 |
5/1100 |
EXTRATORES- ALAVANCA APICAL RETA |
6B |
100, |
UN |
36,97 |
3.697,00 |
5/1101 |
EXTRATORES ALAVANCA SELDIN RETA N ° 2 ADULTO |
6B |
100, |
UN |
36,97 |
3.697,00 |
5/1102 |
FIO DE SUTURA NYLON N.4,0 C/AG 20 MM CTI 3/8 45CM C/ 24 UND |
MEDIX |
50, |
UN |
49,97 |
2.498,50 |
5/1103 |
FIO DE SUTURA SEDA PRETA 3,0 C/ AGULHA 1,7 CM MT |
MEDIX |
50, |
UN |
28,71 |
1.435,50 |
5/1106 |
FORCEPS 16 |
GOLGRAN |
100, |
UN |
99,97 |
9.997,00 |
5/1107 |
FORCEPS 69 |
GOLGRAN |
100, |
UN |
99,97 |
9.997,00 |
5/1108 |
FORMOCRESOL 20 ML |
MAQUIRA |
20, |
UN |
8,42 |
168,40 |
5/1109 |
HIDROXIDO DE CALCIO P.A CAPEADOR PULPAR (PO) 10G |
MAQUIRA |
30, |
UN |
4,03 |
120,90 |
5/1110 |
HIPOCLORITO A 2,5% 1000ML |
IODONTOSUL |
20, |
UN |
10,71 |
214,20 |
5/1111 |
IODOFORMIO 10G |
BIODINAMICA |
100, |
UN |
19,97 |
1.997,00 |
5/1113 |
KIT ALAVANCA SELDIN DIREITA, ESQUERDA |
6B |
100, |
UN |
113,97 |
11.397,00 |
5/1114 |
KIT DE BANDEIROLAS INFANTIL |
6B |
100, |
UN |
109,97 |
10.997,00 |
5/1115 |
KIT PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO FINO 7 PONTAS ( 1190F, 1190FF, 3118F, 2135F, 3195FF, 3168FF E 3195F |
MICRODONT |
30, |
KT |
47,97 |
1.439,10 |
5/1116 |
LENÇOL DE BORRACHA 13,5X13,5CM C/26 UNID |
MADEITEX |
40, |
UN |
24,25 |
970,00 |
5/1121 |
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 06 |
MK LIFE |
50, |
CX |
45,67 |
2.283,50 |
5/1122 |
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 08 |
MK LIFE |
50, |
CX |
45,67 |
2.283,50 |
5/1123 |
LIMA ENDO TIPO FLEXOFILE 25MM ESPECIAL N° 10 |
MK LIFE |
50, |
CX |
45,67 |
2.283,50 |
5/1129 |
MICRO APLICADOR DESCART. TAMANHO REGULAR - 1,6MM COM PESCOÇO DOBRÁVEL (APLICADORES DESCARTÁVEIS PARA ADESIVO RESINOSO) CAIXA COM 100 UND |
MICRODONT |
50, |
CX |
14,97 |
748,50 |
5/1133 |
PARAMONOCLOROFENOL 20ML |
MAQUIRA |
20, |
UN |
6,98 |
139,60 |
5/1135 |
PELICULA RADIOGRAFICA ADULTO CX 150X1 |
CARESTREAM |
30, |
CX |
222,97 |
6.689,10 |
5/1136 |
PELICULA RADIOGRAFICA INFANTIL CX 100X1 |
CARESTREAM |
30, |
CX |
199,35 |
5.980,50 |
5/1137 |
PINÇA CLINICA ODONTOLOGICA |
6B |
100, |
UN |
14,97 |
1.497,00 |
5/1138 |
PINÇAS HEMOSTÁTICA KELLY (CURVA E RETA) |
6B |
100, |
UN |
21,42 |
2.142,00 |
5/1145 |
ROLETE DENTAL DE ALGODÃO C/ 100 UMD |
QUALYBLESS |
500, |
UN |
2,77 |
1.385,00 |
5/1146 |
SELANTE RESINOSO COM FLUOR FOSSULAS EFISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL 2G |
MAQUIRA |
30, |
UN |
14,12 |
423,60 |
5/1149 |
SOLUÇÃO HEMOSTATICA TÓPICA 10ML |
MAQUIRA |
20, |
UN |
10,00 |
200,00 |
5/1150 |
SOLUCAO REVELADORA 475ML |
IODONTOSUL |
30, |
UN |
9,97 |
299,10 |
5/1151 |
SONDA EXPLORADORA |
6B |
100, |
UN |
12,97 |
1.297,00 |
5/1152 |
SUGADOR CIRURGICO (METÁLICO) |
GOLGRAN |
100, |
UN |
37,94 |
3.794,00 |
5/1156 |
TESOURA CIRURGICA RETA FINA - 15 CM |
6B |
20, |
UN |
22,73 |
454,60 |
5/1157 |
TESOURAS COM PONTA FINA PARA FRENECTOMIA |
6B |
100, |
UN |
22,97 |
2.297,00 |
5/1158 |
TIRA ABRASIVA DE AÇO C/ CORTE SOMENTE UM LADO, 4MM DE LARGURA C/ 12 UND |
PREVEN |
300, |
CX |
5,19 |
1.557,00 |
5/1160 |
TIRA MATRIZ DE POLIESTER 10X120X0,05MM P/ USO ODONT. C/50 UND |
PREVEN |
30, |
CX |
22,89 |
686,70 |
5/1161 |
AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA LONGA 27G 0,4X30MM C/100 UND |
MEDIX |
100, |
CX |
23,10 |
2.310,00 |
5/1162 |
CURETA MOLT |
6B |
100, |
UN |
74,97 |
7.497,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 4.962.399,06 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e seis centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.772.843/0001-28, estabelecida na RUA CUIABA, 5018, SL 02, ALTO ALEGRE, CASCAVEL, PR, por intermédio de seu representante legal, a Sra.
JAQUELINE ALVES COSTA, Telefone: *45* 98824- 3787 e *45* 3303-4090, E-Mail: novaoeste.pr@gmail.com.Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/35 |
AMITRIPTILINA 25MG COMP. |
EMS |
30.000, |
UN |
0,16 |
4.800,00 |
1/88 |
BROMOPRIDA 10MG/ML 2ML INJ. |
WASSER |
5.000, |
AM |
3,30 |
16.500,00 |
1/99 |
CARBAMAZEPINA 400MG CPR |
TEUTO |
20.000, |
CP |
0,72 |
14.400,00 |
1/101 |
CARBONATO DE CALCIO 500MG COMP. |
NUNESFARMA |
18.100, |
CP |
0,78 |
14.118,00 |
1/121 |
CETOPROFENO 150MG |
MEDLEY |
6.500, |
CP |
1,95 |
12.675,00 |
1/123 |
CETOPROFENO 20MG/ML 20ML AMP |
UNIAO QUIMICA |
1.550, |
AM |
13,40 |
20.770,00 |
1/124 |
CETOPROFENO 20MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML |
TEUTO |
100, |
UN |
25,50 |
2.550,00 |
1/175 |
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG COMP |
EMS |
12.500, |
CP |
1,18 |
14.750,00 |
1/183 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2ML |
HYPOFARMA |
8.500, |
AM |
1,86 |
15.810,00 |
1/184 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CPR |
TEUTO |
35.700, |
CP |
0,36 |
12.852,00 |
1/194 |
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA OD 150MG |
TEUTO |
12.500, |
CP |
1,44 |
18.000,00 |
1/200 |
COMPLEXO B (B1,B2,B3,B5 E B6) COMPRIMIDOS |
IDEATON |
27.750, |
UN |
0,22 |
6.105,00 |
1/212 |
DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO |
BIOCHIMICO |
12.500, |
CP |
0,23 |
2.875,00 |
1/231 |
DIVALPROATO DE SODIO 250 MG |
EUROFARMA |
10.000, |
CP |
1,55 |
15.500,00 |
1/240 |
ESPIRONOLACTONA 100MG CPR |
GERMED |
21.075, |
CP |
1,20 |
25.290,00 |
1/246 |
FENOBARBITAL 100MG CPR |
TEUTO |
25.000, |
CP |
0,30 |
7.500,00 |
1/252 |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5ML |
TEUTO |
600, |
AM |
14,40 |
8.640,00 |
1/270 |
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL |
UNIAO QUIMICA |
1.500, |
UN |
6,10 |
9.150,00 |
1/283 |
HIDROXIDO DE FERRO III 20MG/ML 5ML INJETAVEL ap |
BLAU |
600, |
UN |
18,00 |
10.800,00 |
1/285 |
IBUPROFENO 100MG FR 20ML |
GEOLAB |
1.000, |
UN |
7,20 |
7.200,00 |
1/286 |
IBUPROFENO 20MG/ML 30ML GTS. |
NATULAB |
2.600, |
FR |
5,00 |
13.000,00 |
1/287 |
IBUPROFENO 600MG CPR |
VITAMEDIC |
46.000, |
CP |
0,35 |
16.100,00 |
1/301 |
LEVODOPA + BENSERALIDA 100MG/25MG COMP. |
ROCHE |
10.000, |
CP |
1,86 |
18.600,00 |
1/308 |
LIDOCAINA GEL 2% 30G - LABCAINA |
BRAINFARMA |
4.000, |
TB |
8,90 |
35.600,00 |
1/314 |
LORAZEPAM 2MG COMP. |
TEUTO |
12.500, |
CP |
0,40 |
5.000,00 |
1/386 |
POLIVITAMINICO E POLIMERAL A-Z COMP |
TEUTO |
34.000, |
CP |
0,60 |
20.400,00 |
1/393 |
PROPOFOL 1% 10MG/ML AMP. COM 20ML |
UNIAO QUIMICA |
200, |
AM |
19,75 |
3.950,00 |
1/402 |
SACARATO DE HIDRÓXIDO DE FERRO III INJETÁVEL 5ML EV. |
BLAU |
400, |
UN |
17,95 |
7.180,00 |
1/465 |
SULFATO DE AMICACINA 250MG INJETÁVEL 2ML |
TEUTO |
650, |
UN |
7,21 |
4.686,50 |
1/466 |
SULFATO DE AMICACINA 500MG INJETÁVEL 2ML |
TEUTO |
500, |
UN |
7,21 |
3.605,00 |
1/468 |
SULFATO DE ATROPINA 0,5MG INJETÁVEL 1ML |
BLAU |
2.000, |
UN |
1,98 |
3.960,00 |
1/470 |
SULFATO DE GENTAMICINA 20MG/ML 1ML AMP. INJ. |
FRESENIUS |
17.500, |
AM |
3,50 |
61.250,00 |
1/489 |
TENOXICAM 20MG/ML INJ |
UNIAO QUIMICA |
7.000, |
UN |
10,50 |
73.500,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 507.116,50 (quinhentos e sete mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.772.464/0001-75, estabelecida na RUA 7, QUADRA53 A LOTE 8, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, por intermédio de seu representante
legal, Sr. RAFAEL DE FARIA E SILVA , Telefone *62* 3598-1766, E-Mail: contato@atividademed.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/116 |
CEFAZOLINA SÓDICA 1G |
ABL |
3.150, |
AM |
5,61 |
17.671,50 |
1/192 |
CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG |
ABL |
150, |
AM |
7,96 |
1.194,00 |
1/296 |
IODOPOLVIDONA 10% 1L DEGERMANTE |
RIODEINE DERMO SUAVE DEGERMANT |
80, |
UN |
63,30 |
5.064,00 |
1/328 |
MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1G |
ABL |
2.250, |
FR |
19,91 |
44.797,50 |
1/329 |
MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 500G |
ABL |
1.500, |
UN |
13,92 |
20.880,00 |
1/382 |
PHMB SOLUÇÃO FRASCO DE 350 ML |
POLIHEXAN 350ML |
166, |
FR |
81,78 |
13.575,48 |
1/463 |
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 400/80MG CPR |
BELFAR |
36.000, |
CP |
0,20 |
7.200,00 |
2/510 |
ALGODÃO COM POLIÉSTER- 0 - COM AGULHA - 15X45CM C/24 |
TECHNOFIO |
40, |
CX |
53,95 |
2.158,00 |
2/521 |
AGULHA DESC 30X8MM CX/100 |
SR |
650, |
CX |
6,83 |
4.439,50 |
2/523 |
AGULHA DESCARTAVEL 20 X 5,5 C/100 UND |
SR |
190, |
CX |
6,72 |
1.276,80 |
2/530 |
AGULHA MULTIPLA VACUO COLETA SANGUE 25X0,8MM21G VERDE C/100 BD. |
SOLIDOR |
60, |
CX |
29,80 |
1.788,00 |
2/531 |
ALCOOL EM GEL 1000ML |
PROLINK |
250, |
UN |
16,42 |
4.105,00 |
2/532 |
ALCOOL ETILICO 70% 1000ML |
J.FERES |
6.000, |
UN |
8,02 |
48.120,00 |
2/542 |
ALMOTOLIA ÂMBAR 500 ML |
JPROLAB |
200, |
UN |
5,18 |
1.036,00 |
2/543 |
ALMOTOLIAS PLÁSTICAS TRANSPARENTES 250ML |
JPROLAB |
205, |
UN |
5,18 |
1.061,90 |
2/544 |
ALMOTOLIAS PLÁSTICAS TRANSPARENTES 500ML |
JPROLAB |
150, |
UN |
6,64 |
996,00 |
2/548 |
APARELHO DETRICOTOMIA (BARBEADOR) DESCARTAVEL |
MAXICOR |
750, |
UN |
1,58 |
1.185,00 |
2/549 |
APARELHO G TECH FREE |
G-TECH |
60, |
UN |
49,98 |
2.998,80 |
2/550 |
APARELHO GLICOSÍMETRO MG/DL |
G-TECH |
60, |
UN |
75,60 |
4.536,00 |
2/559 |
AVENTAL DESCARTÁVEL GG FRONTAL MANGA LONGA COM PUNHO ,CONFECCIONADO DE TNT, ATÓXICO. EMBALAGEM C/10 UNIDADES;DESCARTÁVEL FRONTAL MANGA LONGA, PUNHO LASTEX, CONFECCIONADO EM TNT, FABRICADA EM 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 60. ATÓXICO. EMBALAGEM C/ 10 UNIDADES |
ODONTOMED |
1.900, |
PC |
37,30 |
70.870,00 |
2/561 |
BIO INDICADOR QUIMICO P/ AUTOCLAVE TIPO BOWIE DICK TESTE - 50 FOLHAS |
TERRAGENE |
3, |
CX |
231,36 |
694,08 |
2/568 |
BOLSA COLOSTOMIA COM PLACAS MICROPORE |
1181397BOLSA ACT LIFE DREN OP |
1.000, |
UN |
17,48 |
17.480,00 |
2/600 |
CAT GUT CROMADO 1.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
50, |
CX |
105,74 |
5.287,00 |
2/601 |
CAT GUT CROMADO 2.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
75, |
CX |
105,75 |
7.931,25 |
2/616 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 04 C/10 UND |
MARKMED |
300, |
UN |
7,29 |
2.187,00 |
2/617 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 06 C/10 UND |
MARKMED |
230, |
UN |
7,29 |
1.676,70 |
2/618 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 08 C/10 UND |
MARKMED |
230, |
UN |
7,29 |
1.676,70 |
2/619 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 10 C/10 UND |
MARKMED |
230, |
UN |
7,29 |
1.676,70 |
2/620 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 12 C/10 UND |
MARKMED |
230, |
UN |
9,96 |
2.290,80 |
2/621 |
CATETER NASAL P/ OXIGENIO N 14 C/10 UND |
MARKMED |
230, |
UN |
10,50 |
2.415,00 |
2/624 |
CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PEDIÁTRICO C/ EXTENSOR |
MARKMED |
4.500, |
UN |
1,68 |
7.560,00 |
2/685 |
EQUIPO 02 VIAS C/CLAMP POLIFIX (MULTIVIAS) |
INJEX |
25.000, |
UN |
0,65 |
16.250,00 |
2/691 |
EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MICROGOTAS) C/400 |
SOLIDOR (16cx 25und)) |
125, |
CX |
799,94 |
99.992,50 |
2/697 |
ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM ESTETOSCOPIO ADULTO 18-35 CM |
PREMIUM |
100, |
UN |
93,52 |
9.352,00 |
2/702 |
ESPECULO VAGINAL DESCART. MÉDIO |
VAGISPEC (não estéril) |
5.000, |
UN |
1,24 |
6.200,00 |
2/703 |
ESPECULO VAGINAL DESCART. PEQUENO |
VAGISPEC (não estéril) |
500, |
UN |
1,18 |
590,00 |
2/706 |
FILME PARA IMPRESSÃO A SECO – DT2B – AGFA 20 X 25CM C/ 100 UND |
AGFA |
6, |
CX |
383,98 |
2.303,88 |
2/707 |
FILME PARA IMPRESSÃO A SECO – DT2B – AGFA 25 X 30 CM C/ 100 UND |
AGFA |
6, |
CX |
577,98 |
3.467,88 |
2/708 |
FILME UPP-110MM HG X 18M P/ ULTRA-SOM C/5 UND |
MEDPEX MP-110HG |
50, |
CX |
138,84 |
6.942,00 |
2/720 |
FIO CIR. NYLON 2 AG. 40MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 |
TECHNOFIO |
100, |
CX |
42,73 |
4.273,00 |
2/723 |
FIO CIR. NYLON 3 AG. 40MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 |
TECHNOFIO |
100, |
CX |
42,58 |
4.258,00 |
2/743 |
FITA ADESIVA P/AUTOCLAVE 19MMX30M |
EUROCEL |
5.000, |
UN |
4,78 |
23.900,00 |
2/775 |
KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE ADULTO(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES) |
FOYOMED |
35, |
KT |
133,74 |
4.680,90 |
2/776 |
KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE INFANTIL(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES) |
FOYOMED |
35, |
KT |
133,73 |
4.680,55 |
2/777 |
KIT RESSUSCITADOR MANUAL EM SILICONE NEONATAL(BALÃO,MÁSCARA,RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO E CONEXÕES) |
FOYOMED |
35, |
KT |
134,65 |
4.712,75 |
2/786 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND |
MEDIX |
1.000, |
CX |
29,29 |
29.290,00 |
2/813 |
MÁSCARA DE OXIGÊNIO DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO COM RESERVATÓRIO - MD |
FOYOMED |
1.000, |
UN |
5,69 |
5.690,00 |
2/814 |
MÁSCARA DE OXIGÊNIO ESTÉRIL DE ALTA CONCENTRAÇÃO(INFANTIL – 600ML) |
FOYOMED |
250, |
UN |
5,70 |
1.425,00 |
2/825 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 5.0 70-100KG E |
MD |
15, |
UN |
76,24 |
1.143,60 |
2/826 |
MÁSCARA N95 |
NUTRIEX |
1.500, |
UN |
0,67 |
1.005,00 |
2/832 |
OCULOS DE PROTEÇÃO FÊNIX 14500 |
DANNY |
250, |
UN |
4,10 |
1.025,00 |
2/844 |
PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 216X30MM ROLO |
TECNOPRINT |
30, |
RL |
24,46 |
733,80 |
2/882 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 04 C/20 UND |
FOYOMED |
60, |
CX |
19,58 |
1.174,80 |
2/887 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 14 C/20 UND |
FOYOMED |
150, |
CX |
23,60 |
3.540,00 |
2/888 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 16 C/20 UND |
FOYOMED |
75, |
CX |
22,08 |
1.656,00 |
2/900 |
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 14CH/ FR 4.7MM 5ML - 3 VIAS |
FOYOMED |
20, |
UN |
54,32 |
1.086,40 |
2/901 |
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 16CH/ FR 5.3MM 20ML - 3 VIAS |
FOYOMED |
20, |
UN |
54,45 |
1.089,00 |
2/902 |
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 18CH/ FR 6.0MM 20ML - 3 VIAS |
FOYOMED |
20, |
UN |
54,30 |
1.086,00 |
2/926 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 08 C/10 UND |
FOYOMED |
500, |
PC |
7,94 |
3.970,00 |
2/927 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 10 C/10 UND |
FOYOMED |
500, |
PC |
11,00 |
5.500,00 |
2/928 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND |
FOYOMED |
1.000, |
PC |
7,92 |
7.920,00 |
2/929 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 14 C/ 10 UND |
FOYOMED |
1.000, |
PC |
7,92 |
7.920,00 |
2/930 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 16 C/10 UND |
FOYOMED |
1.500, |
PC |
11,00 |
16.500,00 |
2/931 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 18 C/10 UND |
FOYOMED |
1.500, |
PC |
11,00 |
16.500,00 |
2/932 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04 C/10 UND |
FOYOMED |
3.000, |
PC |
12,38 |
37.140,00 |
2/933 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 06 C/10 UND |
FOYOMED |
3.000, |
PC |
12,98 |
38.940,00 |
2/934 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 08 C/10 UND |
FOYOMED |
3.000, |
PC |
12,98 |
38.940,00 |
2/935 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 10 C/10 UND |
FOYOMED |
3.000, |
PC |
15,00 |
45.000,00 |
2/938 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 14 C/10 UND |
FOYOMED |
1.250, |
PC |
17,00 |
21.250,00 |
2/940 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 16 C/10 UND |
FOYOMED |
1.250, |
PC |
17,00 |
21.250,00 |
2/941 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 18 C/10 UND |
FOYOMED |
3.000, |
PC |
17,38 |
52.140,00 |
2/947 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°14 |
SOLUMED |
1.750, |
UN |
16,10 |
28.175,00 |
2/952 |
SONDA URETRAL N 06 |
FOYOMED |
1.500, |
UN |
0,88 |
1.320,00 |
2/953 |
SONDA URETRAL N 08 |
FOYOMED |
1.500, |
UN |
0,89 |
1.335,00 |
2/957 |
SONDA URETRAL N 16 |
FOYOMED |
2.500, |
UN |
0,832 |
2.080,00 |
2/958 |
SONDA URETRAL N 18 |
FOYOMED |
2.000, |
UN |
0,94 |
1.880,00 |
2/968 |
TERMOMENTRO INFRAVERMELHO |
G-TECH |
10, |
UN |
98,17 |
981,70 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 896.118,47 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e dezoito reais e quarenta e sete centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP, CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21, Das Alterações ou Atualizações dos Preços Registrados, Os preços registrados nesta ARP poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Os preços registrados, poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente ou na hipótese de eventual aumento superior ao preço praticado no mercado, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 41 c/c parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661 Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail:licitacao@ckhospitalar.com.br, licitacao1@ckhospitalar.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661
Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail: licitacao@ckhospitalar.com.br
Licitacao1@ckhospitalar.com.br. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO, CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.534.969/0001-39, estabelecida na Q ASR NE 55 ALAMEDA 6, LOTE 03 QI 07, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO PESSOA BESSA, Telefone: (63) 3026-1661
Celular (63) 98470-3933 – (63) 99280-4383 – (62) 98581-5913
E-mail: licitacao@ckhospitalar.com.br
Licitacao1@ckhospitalar.com.br, Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/424 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML FRASCO |
JP FARMA |
33.750, |
FR |
4,83 |
163.012,50 |
1/427 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML FRASCO |
JP FARMA |
8.750, |
FR |
5,16 |
45.150,00 |
1/428 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO |
JP FARMA |
20.625, |
FR |
6,205 |
127.978,125 |
1/449 |
SORO RINGER C/ LACTADO 500 ML FRASCO |
JP FARMA |
5.375, |
FR |
6,91 |
37.141,25 |
1/453 |
SORO RINGER SIMPLES 500ML FRASCO |
JP FARMA |
11.025, |
FR |
6,17 |
68.024,25 |
1/454 |
SORO RINGER SIMPLES 500ML FRASCO |
JP FARMA |
3.675, |
FR |
6,17 |
22.674,75 |
2/522 |
AGULHA DESCARTAVEL 25X8 21G C 100 UND |
LABOR IMPORT |
900, |
CX |
4,68 |
4.212,00 |
2/524 |
AGULHA DESCARTAVEL 25X7 22G C/ 100 UND |
LABOR IMPORT |
1.050, |
CX |
5,28 |
5.544,00 |
2/525 |
AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 C/ 100 UND |
LABOR IMPORT |
950, |
CX |
5,84 |
5.548,00 |
2/791 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,0 CX |
GLOMED |
40, |
CX |
89,98 |
3.599,20 |
2/834 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM X 100M |
AMED |
500, |
RL |
38,94 |
19.470,00 |
2/835 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 120CM X 100M |
AMED |
450, |
RL |
46,55 |
20.947,50 |
2/836 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M |
AMED |
440, |
rl |
58,53 |
25.753,20 |
2/837 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M |
AMED |
110, |
RL |
58,55 |
6.440,50 |
2/838 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M |
AMED |
250, |
RL |
76,93 |
19.232,50 |
2/839 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250CM X 100M |
AMED |
300, |
RL |
96,75 |
29.025,00 |
2/840 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300CM X 100M |
AMED |
12, |
RL |
119,78 |
1.437,36 |
2/841 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40CM X 100M |
AMED |
18, |
RL |
154,48 |
2.780,64 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 607.970,77 (seiscentos e sete mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP, CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com. DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.418.191/0001-95, estabelecida na BR 101, 131, VARZEA DO RANCHINHO, CAMBORIÚ, SC, neste ato representada pelo seu representante
legal, o Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, FONE/FAX: (47) 3366-7867, E-Mail: conquistamedicamentos@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/115 |
CEFAZOLINA SÓDICA 1G |
FAZOLON/BLAU |
12.600, |
AM |
12,00 |
151.200,00 |
1/182 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2ML |
GENÉRICO/HYPOFARMA |
25.500, |
AM |
1,52 |
38.760,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 189.960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69, estabelecida na RUA RUDI HORST, N° 34, SALA 12, CENTRO, IPORÃ DO OESTE, SC, neste ato representado pelo Sr(a). ELCI TRICHES BERTI, Telefone: 49 3604 - 0023, e-mail: licitacao.ipo@gmail.com.
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
5/1025 |
ADESIVO ADPER SINGLE BOND 2 ADESIVO 5,6ML FOTOPOLI |
FGM/Dentscare |
100, |
UN |
30,46 |
3.046,00 |
5/1028 |
AGULHA GENGIVAL DISC. ESTERELIZADA MÉDIA 30G 0,3X25MM C/ 100UNID |
DFL |
100, |
UN |
28,98 |
2.898,00 |
5/1051 |
BROCA CIRURGICA CARBIDE 701 |
Kavo/Kerr |
30, |
UN |
12,13 |
363,90 |
5/1052 |
BROCA CIRURGICA CARBIDE 702 HL |
Kavo/Kerr |
30, |
UN |
11,99 |
359,70 |
5/1053 |
BROCA CIRURGICA CARBIDE 703 HL |
Kavo/Kerr |
30, |
UN |
11,63 |
348,90 |
5/1054 |
BROCA CIRURGICA ZEKRYA |
Kavo/Kerr |
30, |
UN |
20,13 |
603,90 |
5/1072 |
BROCA ZEKRYA LONGA P/ ALTA ROTACAO DE 28MM (CARBIDE TRONCO CONICA PICOTADA) |
Angelus |
30, |
UN |
20,09 |
602,70 |
5/1073 |
BROCA CIRURGICA CARBAIDE 702 HL |
Kavo/Kerr |
50, |
UN |
12,12 |
606,00 |
5/1074 |
BROCA CIRURGICA CARBAIDE 703 HL |
Kavo/Kerr |
50, |
UN |
12,13 |
606,50 |
5/1078 |
CIMENTO ENDODÔNTICO COM HIDROXIDO CALCIO P.A PÓ 12G E LIQUIDO 10ML |
Biodinâmica |
15, |
UN |
17,42 |
261,30 |
5/1090 |
CUNHA DE MADEIRA PARA TRAVAMENTO DAS MATRIZES COLORIDO 100 UNID |
TDV |
30, |
CX |
26,18 |
785,40 |
5/1112 |
IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A2 (PO 10G E LIQUIDO |
FGM/Dentscare |
40, |
UN |
28,90 |
1.156,00 |
5/1117 |
LIMA ENDO 1ª SERIE TIPO FLEXOFILE 25MM |
Kerr/EH Brasil |
50, |
UN |
29,92 |
1.496,00 |
5/1118 |
LIMA ENDO 1ª SERIE TIPO FLEXOFILE 31MM |
Kerr/EH Brasil |
50, |
UN |
29,91 |
1.495,50 |
5/1119 |
LIMA ENDO 2ª SERIE TIPO FLEXOFILE 25MM |
Kerr/EH Brasil |
50, |
UN |
29,91 |
1.495,50 |
5/1120 |
LIMA ENDO 2ª SERIE TIPO FLEXOFILE 31MM |
Kerr/EH Brasil |
50, |
UN |
29,92 |
1.496,00 |
5/1124 |
LIMA ROTATORIA PARA TRATAMENTO ENDODONTICO 25 MM |
MK Life |
40, |
UN |
68,81 |
2.752,40 |
5/1126 |
MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO PO 38G /LIQUIDO 15ML |
Biodinâmica |
60, |
UN |
17,89 |
1.073,40 |
5/1130 |
MICRO APLICADOR DESCART. TAMANHO REGULAR - 2,0MM COM PESCOÇO DOBRÁVEL (APLICADORES DESCARTÁVEIS PARA ADESIVO RESINO) CAIXA COM 100 UND |
MK Life |
50, |
CX |
9,09 |
454,50 |
5/1141 |
RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A1 |
FGM/Dentscare |
50, |
UN |
51,95 |
2.597,50 |
5/1142 |
RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A2 |
FGM/Dentscare |
50, |
UN |
51,96 |
2.598,00 |
5/1143 |
RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A3 |
FGM/Dentscare |
50, |
UN |
51,97 |
2.598,50 |
5/1153 |
SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL C/20 UND |
Indusbello |
30, |
CX |
18,27 |
548,10 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 30.243,70 (trinta mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto desta ARP mediante prévia consulta o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Caberá aos fornecedores beneficiários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ARP, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4. Dos limites para as adesões
3.4.1. As aquisições, não poderão exceder, por órgão ou entidade a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP, para o Órgão Gerenciador e para os órgãos participantes. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do art. 32 da Lei 14.770/2023 e art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)
3.4.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (inciso II do art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).
3.4.3. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
4.2. Das Alterações ou Atualizações dos Preços Registrados
4.2.1. Os preços registrados nesta ARP poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.2. Os preços registrados, poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente ou na hipótese de eventual aumento superior ao preço praticado no mercado, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 41 c/c parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
4.2.3. Negociação de Preços Registrados
4.2.3.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.2.3.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.2.3.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.2.3.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.2.3.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta Ata de Registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.3.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.2.3.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.2.3.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas nesta ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.2.3.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 8.3.
4.2.3.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento desta Ata de Registro de Preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.2.3.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.3.1 e no item 4.3.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
4.2.3.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser remanejadas pelo Órgão Gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços.
5.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
5.2.1. De órgão participante para órgão participante; ou
5.2.2. De órgão participante para órgão não participante.
5.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
5.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
5.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 5.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM AS FORNECEDORAS REGISTRADAS
6.1. Após a assinatura desta ARP e tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados nesta Ata de Registro de Preço, será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de Instrumento Contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1. O Contrato de que trata o item 6.1. deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
6.2. No caso de ser firmado Contrato, Autoridade competente convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas nesta ARP, ressaltando-se em especial as exigências deste capítulo.
6.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
6.3. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.
6.4. O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
6.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
6.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no Anexo VII do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
6.8. O (s) contrato (s) a ser firmado (s) em decorrência desta ARP oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO poderá ser extinto, observado o artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
6.9. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes no Instrumento Contratual.
6.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
7.1. Após a homologação da licitação, será incluído nesta Ata de Registro de Preço, na forma de anexo, o registro:
7.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
7.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
7.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados nesta ARP.
7.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
7.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
7.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
7.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
7.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
7.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
7.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Da Forma de Aquisição
9.1.1. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo setor, através de ordem de compra devidamente assinada pelo setor respectivo, com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de solicitação de fornecimento e da nota de empenho.
9.1.2. A Contratante, em regra, encaminhará a ordem de compra ou documento equivalente para o e-mail da Fornecedora/Detentora /cadastrado no Município.
9.1.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificações dos produtos/materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atenderá o recebimento em seu verso e que rejeitará os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
9.2. Do Prazo de Entrega
9.2.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da requisição/solicitação podendo este prazo, ser prorrogado, mediante pedido formalizado e justificado pela Fornecedora/Detentora, análise e aceite das razões do pedido de prorrogação pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor competente.
9.3. Do Local de entrega
9.3.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins (Anexo 01), na Rua 23 A - nº1445 – Setor Aeroporto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, em dias e horário de expediente vigente conforme à época, ou em data e horário previamente agendados e convencionado pelas partes, para acompanhamento do(s) servidor(es) responsável(eis) indicado(s) para o recebimento e fiscalização do objeto e atesto das respectivas notas fiscais.
9.4. Das Condições de Recebimento e das Condições de Fornecimento e do Recebimento do Objeto
9.4.1. O objeto deverá ser entregue devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto(s)/material(s) requisitado (s) e entregue (s), a qual deverá ser conferida e atestada por servidor designado.
9.4.2. O objeto deverá atender rigorosamente as características e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência/ARP e na proposta de preço apresentada e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, garantias e quaisquer outras despesas que se mostrem necessárias para o completo atendimento quanto a entrega do objeto desta Ata de Registro de Preço.
9.4.3. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.4.4. Deverá ser verificado o cumprimento por parte da Detentora/Fornecedora referente às condições constantes do Instrumento Convocatório, nesta Ata de Registro de Preço e no Termo de Referência, e nas legislações específicas e pertinentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
9.4.5. O objeto será dado como recebido de acordo com o art. 140, II, incisos “a” e “b” Lei 14.133/2021 e em atenção a todas as exigências do edital, sendo:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes desta Ata de Registro de Preço, do Termo de Referência e da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.
9.4.6. Serão recusados os produtos/materiais que não atenderem as especificações e/ou que não estejam adequados para o consumo, devendo a Detentora/Fornecedora substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação, a devolução (frete) será por conta da Detentora/Fornecedora.
9.4.7. Independentemente da aceitação do objeto por parte do Órgão Gerenciador, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, sendo que o recebimento do objeto por parte do Órgão Gerenciador não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora/Fornecedora de fornecer o objeto de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, Termo de Referência, na Proposta vencedora e nesta Ata de Registro de Preço. Tão pouco invalida qualquer reclamação que o Órgão Gerenciador venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega por parte da Detentora/Fornecedora, de objeto defeituoso ou fora de especificação, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário trocar/reparar/substituir às suas expensas o objeto que for entregue em desacordo ao apresentado na proposta vencedora, exigido no Termo de Referência ou nesta ARP.
9.4.8. O Órgão Gerenciador rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, ainda que após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, sendo a Detentora/Fornecedora notificada para que providencie a correção necessária dentro dos prazos estipulados.
9.4.9. Ao Órgão Gerenciador se reserva o direito de não receber o objeto com atraso, rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido e/ou apresente irregularidades, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas e/ou rescindir o instrumento contratual firmado, em observância no que couber, nos termos da Lei nº 14.133/21.
9.4.9.1. Constatada(s) irregularidade(s) no objeto entregue o Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, que a Detentora/Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador requisitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos os preços registrados.
9.4.10. O transporte até a entrega no almoxarifado do Órgão Gerenciador será de responsabilidade exclusiva da Detentora/Fornecedora, respondendo esta por eventuais danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros durante este transporte.
9.4.11. Não será admitida a entrega parcial ou incompleta do material, obrigando-se a Detentora/Fornecedora a atender a quantidade solicitada pela Contratante/Órgão Gerenciador.
9.4.12. Condições de recebimento do objeto:
a) Embalagens: os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo. No caso dos termolábeis, devem ser recebidos em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura, lacrada e devidamente resfriada.
b) Rotulagens: todos os insumos, nacionais ou importados, devem ter constado, nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, dentre outros; nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentro outros;
c) Responsável técnico: as embalagens devem apresentar o nome do responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional no qual é inscrito. O registro do profissional deve ser obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
d) Lote: os números dos lotes devem estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
e) Prazo de Validade: O objeto, para ser aceito, por ocasião de sua entrega, deverá apresentar no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente, nos casos em que o prazo total for superior a 12 (doze) meses.
f) Transporte: O transporte do objeto deve ser feito dentro do preconizado para os respectivos produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, sendo que no caso de produtos termolábeis (que tende a decompor-se sob a influência do calor), a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
9.4.13. Não será aceito objeto suspeito de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
9.4.14. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade da entrega do objeto, podendo em caso de inobservância destas condições o Órgão Gerenciador tomar toda e qualquer decisão, inclusive o cancelamento desta ARP.
9.4.15. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Órgão Gerenciador, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Detentora/Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
9.4.16. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Detentora/Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento pela efetiva entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à Fornecedora/Detentora, através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se os artigos 59 e 60 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
10.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Fornecedora/Detentora, ou por outro meio previsto na legislação vigente
10.3. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora, que conterá o detalhamento dos produtos entregues.
10.4. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora com os produtos efetivamente entregues.
10.5. Para execução do pagamento, Fornecedora/Detentora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.5.1. A Nota Fiscal emitida pela Fornecedora/Detentora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo, Nº da Pregão Eletrônico e Nº desta Ata de Registro de Preço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro do processo de contratação.
10.5.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de certidões que comprovem a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora em âmbito Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, além da Certidão que comprovem regularidade de contribuições relativas ao FGTS.
10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Fornecedora/Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador/Contratante.
10.7. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Fornecedora/Detentora.
10.8. A Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela Fornecedora/Detentora caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
10.8.1. A Fornecedora/Detentora deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo Fiscal desta Ata de Registro de Preço.
10.8.2. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Fornecedora/Detentora de indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
10.8.4. Débito da Fornecedora/Detentora para com a Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO quer proveniente da execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, quer de obrigações de outros contratos.
10.8.5. Em qualquer das hipóteses previstas nos subitens acima, ou de infração os demais itens e obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.
10.9. Respeitadas as condições previstas nesta Ata de Registro de Preço, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que Fornecedora/Detentora não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
10.10. Na hipótese de o pagamento não ocorrer dentro do prazo previsto nesta Ata de Registro de Preço e a Fornecedora/Detentora não ter concorrido para a perda do prazo, deverá ser priorizado, observada a ordem cronológica das datas das demais exigibilidades pendentes de pagamento, conforme previsto no § 2º do art. 59 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
10.11. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo à prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
10.12. A Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os serviços prestados não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
10.13. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora/Detentora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
10.14. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
10.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos Não Participantes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/DETENTORA da ARP:
12.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, especificações, local, prazo, exigências e condições estipulados nesta Ata de Registro de Preço, bem como, na proposta registrada/readequada, valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
12.1.2. Fornecer o objeto com indicação de data de fabricação e validade;
12.1.3. Fornecer o objeto novo, sendo que não será aceito objeto com embalagem danificada, já utilizada ou em desconformidade aos parâmetros normativos técnicos estabelecidos;
12.1.4. Trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto fornecido caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, origem ou fornecimento, data de validade próxima do vencimento, que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou nota de empenho, mediante solicitação justificada do servidor responsável ou o objeto caso venha a ser o objeto recusado, e em caso de diferença de quantidade ou de partes, realizar sua complementação, em todos os casos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
12.1.5. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
12.1.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
12.1.7. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
12.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a adequação do objeto da entrega com as exigências do edital e com a descrição da proposta de preço;
12.1.9. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
12.1.10. Fornecer ao Órgão Gerenciador meios de comunicação para fins de atendimento, via web ou telefônico;
12.1.11. Comunicar sobre a modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada sobre eventuais notificações realizadas no endereço constante nesta ARP;
12.1.12. Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
12.1.13. Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
12.1.14. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ou na execução da ARP;
12.1.15. Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
12.1.16. Cumprir fielmente todas as condições e exigências constantes no Instrumento Convocatório que origina a ARP, as obrigações assumidas nela, bem como as do Termo de Referência;
12.1.17. Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame.
12.1.18. Ressarcir o município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento dos materiais adquiridos, exceto quando isso ocorrer por exigência do órgão licitante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas a este município no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
12.1.19. É dever Contratada manter durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço ou outro Instrumento Contratual equivalente, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
12.1.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução desta nesta Ata de Registro de Preço, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
12.1.21. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
12.1.22. Será vedada a subcontratação de outra empresa ou o consórcio de empresas para o fornecimento dos materiais contratados.
12.1.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução desta Ata de Registro de Preço;
12.2. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP:
12.2.1. Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
12.2.2. Solicitar a troca de eventuais materiais que não estejam de acordo com a solicitação de compra;
12.2.3. Sustar o recebimento do material se, o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados;
12.2.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade desta ARP;
12.2.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
12.2.6. Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações;
12.2.7. Consultar a(s) Fornecedora/Detentora(s) desta Ata de Registro de Preços (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o objeto a Órgão(s) Não Participante(s) que externem a intenção de utilizar esta ARP;
12.2.8. Autorizar, excepcional e justificadamente a adesão, respeitado o prazo de validade desta ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante.
12.2.9. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e
12.2.10. Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação desta ARP por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
12.2.11. Remanejar os quantitativos desta ARP, observado o disposto no art. 30 do Decreto Nº11.462/2023.
12.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição;
12.2.13. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;
12.2.14. Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;
12.2.15. Verificar e conferir o fornecimento dos produtos se está de acordo com a “Ordem de fornecimento” emitida pelo Setor competente deste Município.
12.2.16. Providenciar a assinatura e a publicação desta ARP;
12.2.17. Gerenciar o Instrumento Contratual, acompanhando, gerenciando e fiscalizando sua execução;
12.2.18. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;
12.2.19. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e registrá-las no SICAF;
12.2.20. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF;
12.2.21. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata de Registro de Preço;
12.2.22. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
12.2.23. Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue;
12.2.24. Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) fiscal (is) emitidas pela Fornecedora;
12.2.25. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata de Registro de Preço;
12.2.26. Aplicar as Infrações e Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
12.2.27. Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário.
12.2.28. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, realizando periodicamente pesquisa de mercado demonstrando a atualidade dos valores praticados no mercado;
12.2.29. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercados;
12.2.30. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as Infrações e Sanções Administrativas decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
12.2.31. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.2.32. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP deste que não haja impedimento legal para o ato;
12.2.33. Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de validade da ARP.
12.2.34. Consultar a (s) detentora (s) desta Ata de Registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a órgãos não participante (s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
12.2.35. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o gestor da ARP convocará o fornecedor para verificar a possibilidade de cumprir o compromisso.
12.2.35.1. Caso o fornecedor não tenha condições de cumprir os termos e condições desta ARP, será liberado do compromisso, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
12.2.35.2. Na hipótese do subitem 12.2.35.1 o gestor desta ARP deverá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para igual verificação.
12.2.35.3. Não havendo êxito nas negociações nas hipóteses do subitem 12.2.28.1. caso a elevação dos preços no mercado tenha sido decorrente de fatos supervenientes e circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, poderá a Administração Municipal promover a alteração dos preços registrados na ARP, desde que observadas as seguintes condições:
12.2.35.3.1. Trate o objeto desta ARP de bem ou serviço imprescindível para a Administração;
12.2.35.3.2. haja justificativa robusta e contextualizada da repercussão superveniente e relevante na cadeia de produção dos bens e serviços, afetando a formação de preços no mercado relevante;
12.2.35.3.3. seja realizada pesquisa de preços demonstrando a atualidade dos valores praticados no mercado;
12.2.35.3.4. haja concordância do fornecedor quanto aos novos preços.
12.2.35.4. Não havendo êxito nas negociações prevista neste artigo, a Administração Municipal deverá proceder o cancelamento desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.3. Do (s) Órgão (s) Não Participante (s)
12.3.1. Consultar o Órgão Gerenciador desta ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços.
12.3.2. Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão desta ARP;
12.3.3. Identificar o objeto e o quantitativo que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP, para o Órgão Gerenciador. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do art. 32 da Lei 14.770/2023 e art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)
12.3.3.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (inciso II do art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).
12.3.4. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)
12.3.5. Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
12.3.6. Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3.7. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP, e sobre multas, infrações e penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.3.8. Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução desta Ata de Registro de Preços;
12.3.9. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
12.3.10. Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro Documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
12.3.11. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desta ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Termo de Referência, partes integrantes desta Ata de Registro de Preço.
13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ARP.
13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Da Fiscalização
14.1.1. A entrega dos produtos/materiais/insumos e o cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço serão fiscalizados pelo Órgão Gerenciador/Contratante, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, através de servidor, o qual será indicado ou designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que acompanhará a entrega dos produtos/materiais/insumos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à Contratada a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
14.1.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Órgão Gerenciador/Contratante e o Fiscal desta Ata de Registro de Preço, além das competências constante no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que tenham compatibilidade com o objeto desta ARP, cabe ainda ao Fiscal do Instrumento Contratual, as seguintes atribuições:
a) Receber os produtos/materiais/insumos, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência e na proposta, principalmente quanto a modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
b) Assegurar à Fornecedora/Detentora, acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
c) Agir e decidir em nome do Órgão Gerenciador/Contratante, inclusive, para rejeitar produtos/materiais/insumos fornecido(s) em desacordo com as especificações exigidas;
d) Comunicar oficialmente à Detentora/Fornecedora quanto à rejeição do(s) produtos/materiais/insumos
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre produtos/materiais/insumos entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da Detentora/Fornecedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela Detentora/Fornecedora, de condições previstas nesta Ata de Registro de Preço;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à Detentora/Fornecedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço;
i) Solicitar a aplicação, nos termos desta Ata de Registro de Preço, de multa(s) à Detentora/Fornecedora;
j) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato;
k) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais
l) Atestar formalmente a execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, atestar as notas fiscais e as faturas, para fins de pagamento.
m) Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela Detentora/Fornecedora.
n) Competirá ao Fiscal de Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução desta Ata de Registro de Preço e de tudo dará ciência a Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as condições constantes nesta, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas nesta ARP, no Termo de Referência, bem como as disposições constantes no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
14.1.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora/Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei no Lei nº14.133/2021.
14.1.4. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Fornecedora/Detentora em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização do Fundo Municipal de Saúde.
14.1.5. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição do objeto.
14.2. Da Gestão desta Ata de Registro de Preço
14.2.1. A gestão desta Ata de Registro de Preço será realizada pelo Gestor de Contrato, o qual será indicado ou designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
14.2.2. A Gestora desta Ata de Registro de Preço coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização desta ARP, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais (inciso IV do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
14.2.3. As comunicações e determinações do Gestor do Instrumento Contratual à contratada serão feitas por escrito, admitindo-se, em caráter excepcional, comunicação verbal que deverá ser reduzida a termo
14.2.4. A Gestora desta Ata de Registro de Preço acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (inciso III do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
14.2.5. A Gestora desta Ata de Registro de Preço acompanhará os registros realizados pelos fiscais desta ARP ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do Instrumento Contratual e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (inciso II do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
14.2.6. A Gestora desta Ata de Registro de Preço realizará o recebimento definitivo do objeto desta, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (inciso VI do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
14.2.7 A Gestora desta Ata de Registro de Preço tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (inciso VIII do art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).
14.2.8. Competirá a Gestora desta Ata de Registro de Preço, observar no que couber, as competências elencadas no art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. As infrações e sanções administrativas e demais condições do ajuste, encontram – se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Colinas do Tocantins 27/08/2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Gerenciador
DENTAL IPO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.567.060/0001-69
Detentora/Fornecedora
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, estabelecida na RUA JOSE FRARON N 155, SALA 01, FRARON, PATO BRANCO, PR, neste ato representado pelo Sr(a). LUIZ AUGUSTO VARNIER, Telefone: *46* 32243767, E-mail: licitacao1@dimeva.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/153 |
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP |
GEOLAB |
22.500, |
UN |
0,57 |
12.825,00 |
1/168 |
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 05MG/ML AMP. 2ML |
APSEN |
5.625, |
UN |
17,34 |
97.537,50 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 110.362,50 (cento e dez mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: ESTOQUE MED A LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.645.332/0001-73, estabelecida na AVENIDA VIEIRA SANTOS, QUADRA06 LOTE 05, RESIDENCIAL ITAIPU, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, CELULAR: (62) 8514-6832, E-MAIL: estoque@logisticacerta.com.br, leandrohospitalar@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
2/518 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -4.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES |
SHALON |
25, |
CX |
383,60 |
9.590,00 |
2/533 |
ALGODÃO COM POLIÉSTER- 1.0 - COM AGULHA - 15X45CM |
SHALON |
25, |
CX |
79,30 |
1.982,50 |
2/563 |
BOBINA DE SACOS TRANSPARENTES PICOTADA 20X34L C/500 UNIDADES |
UNISOLD |
10, |
CX |
96,40 |
964,00 |
2/567 |
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO PARA PRENDER NA PERNA 500ML |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
3,25 |
3.250,00 |
2/569 |
BOLSA COLOSTOMIA DESCARTAVEL 500ML PCT C/ 10 UND |
COLOPLAST |
1.500, |
CX |
22,40 |
33.600,00 |
2/571 |
BOUGIE LIFE300- GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL ILUMINADO 10 UNIDADES |
MedTech |
5, |
CX |
2.199,30 |
10.996,50 |
2/572 |
BOUGIE LIFE300- GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL ILUMINADO DIMENSÕES:COMPRIMENTO: 600MM; DIÂMETRO: 3,2MM ; TAMANHO: 10FR |
MedTech |
5, |
CX |
163,20 |
816,00 |
2/574 |
CABO PARA LAMINA DE BISTURI N 24 |
ABC |
25, |
UN |
12,20 |
305,00 |
2/579 |
CAIXA BOX ORGANIZADORA - COM TAMPA, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA DE 56 LT |
ATMA |
46, |
UN |
239,00 |
10.994,00 |
2/590 |
CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 1 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
SOLIDOR |
6, |
UN |
12,80 |
76,80 |
2/591 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 14FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/592 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 16FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/593 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 18FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/594 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 28FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/595 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 30FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/596 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 32FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/597 |
CÂNULA NASOFARÍNGEA 38FR |
SOLIDOR |
30, |
UN |
120,50 |
3.615,00 |
2/609 |
CATERTER VENOSO CENTRAL - INTRACATH 16G 12 AMARELO |
ARGON |
15, |
UN |
122,00 |
1.830,00 |
2/625 |
CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 7 X 20CM |
MEDIKA |
250, |
UN |
148,40 |
37.100,00 |
2/635 |
COLAR CERVICAL RESGATE REGULAVÉL |
RESGATE |
25, |
UN |
49,10 |
1.227,50 |
2/639 |
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/ 10 UND |
MEDSONDA |
65, |
PC |
3,40 |
221,00 |
2/640 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND |
MEDSONDA |
65, |
PC |
3,40 |
221,00 |
2/641 |
COLETOR DE URINA MASCULINO C/ 10 UND |
MEDSONDA |
65, |
PC |
3,35 |
217,75 |
2/653 |
COMPRESSAS DE GAZES 11 FIOS 7,5CMX7,5CM-13CMX24CM |
ANAPOLIS |
900, |
UN |
0,90 |
810,00 |
2/658 |
CONECTOR RETO TRAQUEIA BUCHA 22M X 15F |
PROTEC |
5, |
UN |
27,80 |
139,00 |
2/659 |
CONECTOR Y |
PROTEC |
5, |
UN |
23,49 |
117,45 |
2/660 |
COTOVELO 22MM X 22F |
PROTEC |
5, |
UN |
46,10 |
230,50 |
2/663 |
CURATIVO CIRUGICO (10X 50, ABERTO) |
MELHOR MED |
300, |
UN |
95,70 |
28.710,00 |
2/674 |
DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND |
MADEITEX |
20, |
PC |
12,60 |
252,00 |
2/675 |
DRENO DE PENROSE N 2 C/10 UND |
MADEITEX |
25, |
PC |
12,60 |
315,00 |
2/676 |
DRENO DE PENROSE N 3 C/10 UND |
MADEITEX |
25, |
PC |
12,60 |
315,00 |
2/677 |
DRENO DE PENROSE N 4 C/10 UND |
MADEITEX |
20, |
PC |
4,30 |
86,00 |
2/687 |
EQUIPO MICROFIXO BURETA C/INJ. LATERAL 150ML C/25 UND |
BBRAU |
500, |
UN |
14,90 |
7.450,00 |
2/724 |
FIO CIR. NYLON 3 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV |
LABOR IMPORTS |
150, |
CX |
95,50 |
14.325,00 |
2/725 |
FIO CIR. NYLON 4 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV |
LABOR IMPORTS |
20, |
CX |
95,50 |
1.910,00 |
2/765 |
GRAL COM PISTILO EM PORCELANA 305ML DE ALTA RESISTÊNCIA ESMALTAÇÃO OU VITRIFICAÇÃO POR IMERSÃO COM ADERÊNCIA DE + OU - 0.2 MM. POROSIDADE =0 |
NALGON |
2, |
UN |
134,90 |
269,80 |
2/815 |
MÁSCARA DE OXIGÊNIO FACE TENDA 2 EM 1 ADULTO MD |
MD |
25, |
UN |
45,20 |
1.130,00 |
2/829 |
MICROTUBO TIPO EPPENDORF NEUTRO VOLUME 1ML |
GLOBALABOR |
1.500, |
UN |
6,78 |
10.170,00 |
2/845 |
PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA DIGITAL EP3 C/1000 FL |
DIXTAL |
24, |
UN |
163,30 |
3.919,20 |
2/853 |
PROTETOR OCULAR PARA FOTOTERAPIA BABY BLOCK – M |
IMPACTO |
50, |
UN |
44,50 |
2.225,00 |
2/854 |
PROTETOR OCULAR PARA FOTÓTERÁPIA BABY BLOCK G C/30UND |
BBPOP |
5, |
PC |
945,80 |
4.729,00 |
2/866 |
SERINGA 100ML GRANDE DE ROSCA LUER LOOK |
CONTEC |
100, |
UN |
152,00 |
15.200,00 |
2/867 |
SERINGA DE 100ML GRANDE PLÁSTICO DIETA RECARGA OFICINA FLUIDOS |
CONTEC |
100, |
UN |
106,50 |
10.650,00 |
2/868 |
SERINGA DE 100ML MILIMETRADA |
CONTEC |
100, |
UN |
106,50 |
10.650,00 |
2/936 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 C/10 UND |
MARK MED |
3.000, |
PC |
12,00 |
36.000,00 |
2/979 |
TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTAVEL P/TRANSDUTOR LOGICAL COM DISPOSITIVO DE INFUSÃO CONTINUA |
LOGICALL |
2, |
UN |
320,50 |
641,00 |
2/980 |
TRAQUEIAS EM SILICONE 22MM X 1200MM (ADULTO) |
PROTEC |
5, |
UN |
292,50 |
1.462,50 |
2/981 |
TRAQUEIAS EM SILICONE 22MM X 700MM (ADULTO) |
PROTEC |
5, |
UN |
352,50 |
1.762,50 |
2/984 |
VICRYL -0- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL |
SHALON |
200, |
CX |
387,50 |
77.500,00 |
2/985 |
VICRYL -1- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL |
SHALON |
200, |
CX |
386,90 |
77.380,00 |
2/986 |
VICRYL -2- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL |
SHALON |
25, |
CX |
386,90 |
9.672,50 |
2/987 |
VICRYL -3- C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,5CM C/36 UNIDADES ABSORVIVÉL |
SHALON |
25, |
CX |
386,90 |
9.672,50 |
5/1125 |
LUVAS CIRÚRGICA ESTÉRIL N 7,0 C/ 50 PAR C/ PÓ |
LENGRUBER |
425, |
UN |
110,00 |
46.750,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 513.141,00 (quinhentos e treze mil, cento e quarenta e um reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: FAZ VENDAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.983.819/0001-17, estabelecida na RUA ROCHA PITA, 505, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO, RJ, neste ato representado pelo Sr(a). EDUARDA SANTOS DE ALMEIDA, TELEFONE (21)997796625, E-MAIL: fazvenda@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
2/778 |
LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA AMARELO PC C/100 UNIDADES |
Blessed |
15, |
PC |
29,00 |
435,00 |
2/779 |
LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA AZUL PC C/ 100 UNIDADES |
Blessed |
15, |
PC |
28,98 |
434,70 |
2/780 |
LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA VERDE PC C/100 UNIDADES |
Blessed |
15, |
PC |
28,98 |
434,70 |
2/781 |
LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA VERMELHO PC C/100 UNIDADES |
Blessed |
15, |
PC |
29,00 |
435,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 1.739,40 (mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.500.407/0001-65, estabelecida na AVENIDA GRAÇA ARANHA, QD 022, LOTE 019, SALA 1, S/N, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, FONE: (62) 9 9607-3460, EMAIL: licita01@henrivix.com.br (p/ ARP e Contratos) e licita@henrivix.com.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/15 |
ACIDO VALROICO 250MG SUSP |
PRATI DONADUZZI |
750, |
FR |
11,0903 |
8.317,725 |
1/20 |
AGUA P/INJECAO 10ML |
FARMARIN |
24.000, |
UN |
0,42 |
10.080,00 |
1/86 |
BROMOPRIDA 10MG/ML 20ML GOTAS |
PRATI DONADUZZI |
2.100, |
FR |
4,03 |
8.463,00 |
1/95 |
CAPTOPRIL 25 MG |
GEOLAB |
25.000, |
CP |
0,07 |
1.750,00 |
1/111 |
CEFALEXINA 250MG/5ML C/60ML SUSPENSAO ORAL |
ABL |
1.610, |
FR |
11,20 |
18.032,00 |
1/134 |
CLONAZEPAM 2 MG |
GEOLAB |
30.000, |
UN |
0,08 |
2.400,00 |
1/236 |
EPINEFRINA 1MG/ML (ADRENALINA) 1 ML INJETÁVEL |
HYPOFARMA |
5.000, |
AM |
1,30 |
6.500,00 |
1/249 |
FITOMENADIONA INJETÁVEL 10MG/ML 1ML |
HYPOFARMA |
4.000, |
AM |
2,27 |
9.080,00 |
1/261 |
GLIBENCLAMIDA 5MG CPR |
GEOLAB |
45.900, |
CP |
0,072 |
3.304,80 |
1/263 |
GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG/ML 10% AMP. 10ML |
ISOFARMA |
2.300, |
UN |
2,18 |
5.014,00 |
1/333 |
METFORMINA 850MG CPR |
PRATI DONADUZZI |
51.750, |
CP |
0,26 |
13.455,00 |
1/336 |
METOCLOPRAMIDA 10MG COMP. |
HIPOLABOR |
16.000, |
CP |
0,12 |
1.920,00 |
1/348 |
NALOXONA 0,4MG 1ML (NARCAN) |
HIPOLABOR |
150, |
AM |
8,99 |
1.348,50 |
1/352 |
NIMESULIDA 100MG |
PRATI DONADUZZI |
54.500, |
CP |
0,13 |
7.085,00 |
1/376 |
PARACETAMOL 500MG CPR |
PRATI DONADUZZI |
41.500, |
CP |
0,22 |
9.130,00 |
1/397 |
RISPERIDONA 1MG CPR |
PRATI DONADUZZI |
18.000, |
CP |
0,18 |
3.240,00 |
1/467 |
SULFATO DE ATROPINA 0,25MG INJETAVEL 1ML |
FARMACE |
1.500, |
UN |
1,06 |
1.590,00 |
1/471 |
SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML 1ML AMP. INJ. |
SANTISA |
13.500, |
AM |
1,27 |
17.145,00 |
1/472 |
SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML 1,81 MEQ/M |
SAMTEC |
2.000, |
FR |
1,20 |
2.400,00 |
1/476 |
SULFATO DE MORFINA 10MG INJ. 1ML |
HIPOLABOR |
3.500, |
AM |
3,79 |
13.265,00 |
1/501 |
TRAMADOL 50MG INJ |
HIPOLABOR |
10.000, |
AM |
1,9635 |
19.635,00 |
1/506 |
VITAMINA K INJETAVEL 10MG |
HYPOFARMA |
8.000, |
AM |
2,27 |
18.160,00 |
2/529 |
AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 25G/90MM C/25 UND |
PROCARE |
30, |
CX |
112,37 |
3.371,10 |
2/535 |
ALGODÃO COM POLIÉSTER- 2.0 - COM AGULHA - 15X45CM |
SHALON |
25, |
CX |
58,12 |
1.453,00 |
2/551 |
APARELHO ON CALL PLUS II |
MEDLEVENSOHN |
65, |
UN |
54,00 |
3.510,00 |
2/553 |
ATADURA DE CREPE 10CM C/ 9 FIOS 1,20MT C/12 |
BIO TEXTIL |
5.200, |
PC |
4,16 |
21.632,00 |
2/623 |
CATETER NASAL TIPO OCULOS ADULTO |
BIOSANI |
6.500, |
UN |
0,91 |
5.915,00 |
2/626 |
CATGUT CROMADO 1 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 3,0CM C/24 UNIDADES |
SHALON |
50, |
CX |
139,98 |
6.999,00 |
2/654 |
COMPRESSAS DE GAZES 8 CAMADAS 5 DOBRAS ESTÉRIL 7,5CMX7,5CM-13CMX24CM |
DESCTEXTIL |
800, |
UN |
0,64 |
512,00 |
2/683 |
ELETRODO ADULTO DESCARTÁVEL MONITORAMENTO CARDÍACO C/ 50 UND |
MEDIX |
2.500, |
PC |
11,60 |
29.000,00 |
2/710 |
FIO ACIDO POLIGLICOLICO 0 C/AG.5,0CM CX C/36 UN |
SHALON |
50, |
CX |
333,21 |
16.660,50 |
2/711 |
FIO ACIDO POLIGLICOLICO 1 C/AG.5,0CM CX C/36 UN |
SHALON |
50, |
CX |
333,21 |
16.660,50 |
2/718 |
FIO CIR. NYLON 1 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 |
SHALON |
20, |
CX |
51,12 |
1.022,40 |
2/732 |
FIO CIRUR.NYLON 5 AG 25MM CIR.TRI. CX C/24UN |
SHALON |
8, |
CX |
51,12 |
408,96 |
2/954 |
SONDA URETRAL N 10 |
BIOSANI |
1.500, |
UN |
0,64 |
960,00 |
2/955 |
SONDA URETRAL N 12 |
BIOSANI |
2.500, |
UN |
0,64 |
1.600,00 |
2/956 |
SONDA URETRAL N 14 |
BIOSANI |
3.000, |
UN |
0,73 |
2.190,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 293.209,48 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br, EMAIL: operacional@barone.med.br indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br. II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: INDUSTRIAS H A BARONE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.040.383/0001-82, estabelecida na RUA DR. FERNAO POMPEU DE CAMARGO, 1990, JARDIM DO TREVO, CAMPINAS, SP, neste ato representado pelo Sr(a). Gustavo Amarante Lobo, Fone: (19) 3238-8615/ (19) 3238-6237 www.barone.med.br. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
2/964 |
TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 15 X 15CM |
BARONE |
50, |
UN |
35,00 |
1.750,00 |
2/965 |
TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 15 X 20CM |
BARONE |
50, |
UN |
35,00 |
1.750,00 |
2/966 |
TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 26 X 26CM |
BARONE |
50, |
UN |
60,00 |
3.000,00 |
2/967 |
TELA CIRÚRGICA POLIPROPILENO 26 X 36CM |
BARONE |
100, |
UN |
55,00 |
5.500,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 12.000,00 (doze mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com, indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com, II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, estabelecida na ARNE 53, 00, CENTRO, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MURIEL SANTOS MELO, TELEFONE: 63 99100-0038, E-MAIL: licitacaojvmed@gmail.com. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/2 |
ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE 120ML ADULTO |
GEOLAB |
280, |
FR |
11,00 |
3.080,00 |
1/8 |
ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV |
HYPOFARMA |
27.000, |
UN |
0,71 |
19.170,00 |
1/9 |
ÁCIDO ASCÓRBICO INJETÁVEL 100MG/ML 5ML IV |
HYPOFARMA |
9.000, |
AM |
0,80 |
7.200,00 |
1/11 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG |
ZYDUS |
3.250, |
CP |
1,80 |
5.850,00 |
1/12 |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN) INJ. AMP. 5ML |
HIPOLABOR |
6.000, |
AM |
3,80 |
22.800,00 |
1/14 |
ACIDO VALPROICO 250MG CPS |
BIOLAB |
12.500, |
CP |
0,41 |
5.125,00 |
1/18 |
ADENOSINA 6MG/2ML |
HIPOLABOR |
1.000, |
AM |
11,60 |
11.600,00 |
1/19 |
ADRENALINA 1/1000 INJETAVEL |
HIPOLABOR |
3.650, |
AM |
1,11 |
4.051,50 |
1/27 |
ALOPURINOL 300MG COMP |
PRATI |
5.500, |
CP |
0,52 |
2.860,00 |
1/31 |
AMINOFILINA INJETAVEL 24MG/ML 10ML |
HIPOLABOR |
600, |
UN |
2,90 |
1.740,00 |
1/39 |
AMOXICILINA 250MG/ 5ML 60ML SUSP. |
PRATI |
1.800, |
FR |
4,10 |
7.380,00 |
1/41 |
AMOXICILINA-CLAVULONATO DE POTÁSSIO 1+200MG FRASCO AMPOLA |
BLAU |
400, |
UN |
9,00 |
3.600,00 |
1/42 |
AMOXICILINA-CLAVULONATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 400MG/ML+57MG/ML 70ML |
PRATI |
100, |
UN |
15,00 |
1.500,00 |
1/43 |
AMPICILINA 500MG CPS |
PRATI |
18.600, |
CP |
0,63 |
11.718,00 |
1/44 |
AMPICILINA 50MG/5ML SUSPENSAO |
PRATI |
450, |
FR |
4,00 |
1.800,00 |
1/47 |
AMPICILINA IM/IV SOLUCAO INJETÁVEL 500MG |
BLAU |
11.500, |
AM |
2,79 |
32.085,00 |
1/52 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% S/VASO CONSTRUTOR |
CRISTALIA |
1.500, |
AM |
1,45 |
2.175,00 |
1/55 |
ANLODIPINO 5MG COMP. |
GEOLAB |
27.400, |
CP |
0,07 |
1.918,00 |
1/56 |
ANTISSEPTICO CLOREXIDINA SOL DEGERMANTE 1000ML |
RIO QUIMICA |
365, |
UN |
10,42 |
3.803,30 |
1/64 |
AZITROMICINA SUSPENSÃO 900MG |
PRATI |
250, |
UN |
6,76 |
1.690,00 |
1/66 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI |
TEUTO |
17.625, |
UN |
6,08 |
107.160,00 |
1/82 |
BROMETO DE IPRATRÓPIO 20ML |
HIPOLABOR |
2.250, |
FR |
1,15 |
2.587,50 |
1/83 |
BROMETO DE ROCURONIO 50MG/5ML |
CRISTALIA |
200, |
AM |
10,25 |
2.050,00 |
1/85 |
BROMOPRIDA 10MG |
PRATI |
3.300, |
CP |
0,20 |
660,00 |
1/89 |
BROMOPRIDA 5MG/ML INJ |
UNIAO QUIMICA |
21.500, |
IN |
0,98 |
21.070,00 |
1/91 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMP.1ML IM/SC |
FARMACE |
27.500, |
UN |
0,78 |
21.450,00 |
1/92 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML |
FARMACE |
26.250, |
un |
1,25 |
32.812,50 |
1/93 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML |
FARMACE |
8.750, |
UN |
1,20 |
10.500,00 |
1/114 |
CEFALOTINA SÓDICA 1G |
BLAU |
6.250, |
AM |
2,60 |
16.250,00 |
1/135 |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS |
GEOLAB |
11.268, |
FR |
0,98 |
11.042,64 |
1/136 |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS |
HIPOLABOR |
3.756, |
FR |
1,24 |
4.657,44 |
1/142 |
CLORETO DE SODIO INJETAVEL 0,9% 10 ML |
EQUIPLEX |
600, |
UN |
0,55 |
330,00 |
1/145 |
CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG / 5ML PEDIÁTRICO 120ML |
NATIVITA |
2.025, |
FR |
3,21 |
6.500,25 |
1/146 |
CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG / 5ML |
FARMACE |
1.975, |
FR |
2,88 |
5.688,00 |
1/149 |
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE 8% PESADA 0,50% (5ML/ML) 4ML - NEOCAÍNA |
CRISTÁLIA |
4.120, |
AM |
7,15 |
29.458,00 |
1/150 |
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE 8% PESADA 0,50% (5ML/ML) 4ML - NEOCAÍNA |
CRISTÁLIA |
1.030, |
AM |
7,15 |
7.364,50 |
1/151 |
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% (5MG) 20ML |
HIPOLABOR |
300, |
UN |
6,00 |
1.800,00 |
1/152 |
CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 5MG/ML + GLICOSE 80MG/ML SOL. INJ. 4ML (PESADA) |
HIPOLABOR |
2.500, |
AM |
3,00 |
7.500,00 |
1/154 |
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMP |
GEOLAB |
7.500, |
CP |
0,45 |
3.375,00 |
1/159 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMP |
CRISTALIA |
18.200, |
CP |
0,32 |
5.824,00 |
1/161 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA INJETÁVEL 25MG(5MG/ML) 5ML |
UNIAO QUIMICA |
2.500, |
AM |
1,15 |
2.875,00 |
1/173 |
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMP |
PRATI |
9.375, |
cp |
0,18 |
1.687,50 |
1/174 |
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMP |
PRATI |
3.125, |
CP |
0,24 |
750,00 |
1/180 |
CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMP. |
UNIAO QUIMICA |
22.500, |
UN |
2,60 |
58.500,00 |
1/185 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ. 25MG/ML 2ML |
HIPOLABOR |
10.750, |
AM |
4,14 |
44.505,00 |
1/196 |
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COMP |
NOVA QUIMICA |
400, |
CP |
0,99 |
396,00 |
1/198 |
CLOTRIMAZOL CREME DERM. 10GR/1GR - 20GR |
BELFAR |
615, |
TB |
5,40 |
3.321,00 |
1/205 |
DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G |
PRATI |
6.400, |
TB |
1,56 |
9.984,00 |
1/208 |
DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,5ML ap |
HYPOFARMA |
39.375, |
UN |
0,82 |
32.287,50 |
1/209 |
DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,5ML |
HYPOFARMA |
13.125, |
AM |
0,87 |
11.418,75 |
1/215 |
DICLOFENACO SÓDICO 50 MG CPR |
BELFAR |
3.700, |
UN |
0,11 |
407,00 |
1/223 |
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS 15ML |
PRATI |
2.250, |
FR |
4,73 |
10.642,50 |
1/234 |
ENOXAPARINA 40MG/0,4 ML |
CRISTALIA |
360, |
AM |
14,48 |
5.212,80 |
1/235 |
ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2 ML |
CRISTALIA |
475, |
AM |
26,18 |
12.435,50 |
1/242 |
ESPIRONOLACTONA 50MG CPR |
HIPOLABOR |
21.250, |
CP |
0,45 |
9.562,50 |
1/244 |
FENITOINA 100MG COMP. |
HIPOLABOR |
20.000, |
CP |
0,28 |
5.600,00 |
1/247 |
FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) AMP. 2ML |
CRISTALIA |
2.500, |
UN |
3,99 |
9.975,00 |
1/250 |
FIXADOR CITOLOGICO 100 ML |
KOLPLAST |
24, |
UN |
13,27 |
318,48 |
1/255 |
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
HIPOLABOR |
1.280, |
FR |
4,10 |
5.248,00 |
1/258 |
GEL P/ ULTRA-SOM 5000ML GALÃO |
MULTIGEL |
88, |
UN |
17,90 |
1.575,20 |
1/259 |
GENTAMICINA 40MG/ML AMP. 2ML |
HYPOFARMA |
6.800, |
AM |
0,65 |
4.420,00 |
1/260 |
GENTAMICINA 80MG/ML 2ML |
HYPOFARMA |
9.400, |
UN |
0,82 |
7.708,00 |
1/265 |
GLICOSE 25% INJETÁVEL 10ML |
EQUIPLEX |
3.200, |
UN |
0,35 |
1.120,00 |
1/267 |
GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML |
EQUIPLEX |
3.500, |
UN |
0,35 |
1.225,00 |
1/269 |
HALOPERIDOL 5MG CPR |
CRISTALIA |
18.300, |
CP |
0,33 |
6.039,00 |
1/271 |
HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJ 1ML |
CRISTALIA |
1.200, |
UN |
4,08 |
4.896,00 |
1/272 |
HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJ 1ML |
CRISTALIA |
1.200, |
AM |
4,15 |
4.980,00 |
1/273 |
HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML 4ML |
HIPOLABOR |
1.800, |
AM |
5,28 |
9.504,00 |
1/277 |
HIDROCORTISONA SOLUCAO INJETAVEL 100MG |
BLAU |
13.875, |
AM |
2,50 |
34.687,50 |
1/279 |
HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG |
UNIAO QUIMICA |
9.000, |
AM |
4,00 |
36.000,00 |
1/282 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML SUSPENSAO 100ML |
AIRELA |
950, |
FR |
5,52 |
5.244,00 |
1/302 |
LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG/ 25MG COMP. |
CRISTALIA |
10.000, |
CP |
0,45 |
4.500,00 |
1/303 |
LEVOFLOXACINO 500MG |
GEOLAB |
22.500, |
CP |
0,45 |
10.125,00 |
1/304 |
LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR |
HIPOLABOR |
20.000, |
CP |
0,36 |
7.200,00 |
1/309 |
LOÇÃO OLEOSA À BASE DE A.G.E./TCM ÓLEO DE GIRASSOL FRAS 200ML |
RIOQUIMICA |
2.000, |
UN |
4,00 |
8.000,00 |
1/316 |
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 100ML |
PRATI |
2.250, |
FR |
1,42 |
3.195,00 |
1/320 |
MALEATO DE ENALAPRIL 5MG |
BELFAR |
15.300, |
CP |
0,11 |
1.683,00 |
1/322 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 15 MG COMP. |
CRISTALIA |
10.000, |
UN |
0,37 |
3.700,00 |
1/323 |
MALEATO DE MIDAZOLAM 15MG(5MG/ML) 3ML |
HIPOLABOR |
5.900, |
UN |
1,76 |
10.384,00 |
1/339 |
METRONIDAZOL 250MG CPR |
PRATI |
37.100, |
CP |
0,14 |
5.194,00 |
1/340 |
METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL 10MG/GR 50GR |
PRATI |
1.135, |
TB |
5,85 |
6.639,75 |
1/341 |
METRONIDAZOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML - 0,5% 100ML |
HALEX ISTAR |
2.000, |
FR |
3,62 |
7.240,00 |
1/349 |
NEOMICINA 5MG/GR + BACITRACINA 250UI/GR POMADA |
PRATI |
8.000, |
TB |
2,15 |
17.200,00 |
1/351 |
NIFEDIPINO 20MG |
MEDQUIMICA |
29.500, |
UN |
0,35 |
10.325,00 |
1/353 |
NIMESULIDA 50MG/ML 15ML GOTAS |
GEOLAB |
1.900, |
FR |
1,65 |
3.135,00 |
1/355 |
NITRATO DE MICONAZOL GINEC 20MG/G |
GEOLAB |
2.075, |
TB |
4,30 |
8.922,50 |
1/357 |
NORTRIPTILINA 25MG CMP |
RANBAXY |
12.500, |
UN |
0,49 |
6.125,00 |
1/358 |
OCITOCINA 5U.I/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML |
BLAU |
12.500, |
AM |
2,60 |
32.500,00 |
1/362 |
OMEPRAZOL 40MG/ML INJ |
CRISTALIA |
7.125, |
AM |
5,75 |
40.968,75 |
1/363 |
OMEPRAZOL 40MG/ML INJ |
CRISTALIA |
2.375, |
AM |
5,82 |
13.822,50 |
1/364 |
OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML |
CRISTALIA |
4.000, |
AM |
5,78 |
23.120,00 |
1/365 |
OXACILINA IM/IV SOLUCAO INJETAVEL 500MG |
BLAU |
9.000, |
AM |
3,35 |
30.150,00 |
1/366 |
OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG COMP. |
GEOLAB |
30.000, |
CP |
0,29 |
8.700,00 |
1/369 |
OXCARBAZEPINA 600MG COMP. |
SANOFI |
7.500, |
CP |
1,44 |
10.800,00 |
1/381 |
PERMETRINA CREME 5% |
PRATI |
1.031, |
TB |
5,59 |
5.763,29 |
1/387 |
PREDNISONA 20MG CPR |
HIPOLABOR |
34.500, |
CP |
0,31 |
10.695,00 |
1/388 |
PREDNISONA 5MG COMP. |
HIPOLABOR |
29.500, |
CP |
0,11 |
3.245,00 |
1/399 |
RISPERIDONA 3MG COMP. |
PRATI |
30.250, |
CP |
0,35 |
10.587,50 |
1/400 |
RISPERIDONA SUSPENSÃO - FR |
PRATI |
1.500, |
FR |
19,69 |
29.535,00 |
1/401 |
RIVOXABANA 20MG CMP |
CIMED |
250, |
CP |
0,40 |
100,00 |
1/415 |
SERTRALINA 50MG COMP. |
PRATI |
32.500, |
CP |
0,24 |
7.800,00 |
1/416 |
SIMETICONA 40MG |
BELFAR |
16.800, |
CP |
0,09 |
1.512,00 |
1/421 |
SOLUÇAO DE GLICERINA 120MG/ML ENEMA 12% 500ML |
EQUIPLEX |
1.503, |
UN |
7,40 |
11.122,20 |
1/422 |
SOLUCAO MANITOL 20% 250ML |
EQUIPLEX |
2.500, |
FR |
7,80 |
19.500,00 |
1/423 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 1000ML FRASCO |
EQUIPLEX |
1.000, |
FR |
5,71 |
5.710,00 |
1/425 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML FRASCO |
EQUIPLEX |
11.250, |
FR |
3,10 |
34.875,00 |
1/429 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO |
EQUIPLEX |
6.875, |
FR |
4,00 |
27.500,00 |
1/432 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
1.000, |
FR |
7,00 |
7.000,00 |
1/433 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
7.500, |
FR |
3,71 |
27.825,00 |
1/434 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML |
EQUIPLEX |
16.500, |
UN |
3,00 |
49.500,00 |
1/435 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
5.500, |
FR |
3,00 |
16.500,00 |
1/436 |
SORO GLICOSADO 5% 1000ML FRASCO |
EQUIPLEX |
500, |
FR |
5,00 |
2.500,00 |
1/437 |
SORO GLICOSADO 5% 100ML FRASCO |
EQUIPLEX |
10.125, |
FR |
2,85 |
28.856,25 |
1/438 |
SORO GLICOSADO 5% 100ML FRASCO |
EQUIPLEX |
3.375, |
FR |
2,00 |
6.750,00 |
1/439 |
SORO GLICOSADO 5% 250ML FRASCO |
EQUIPLEX |
11.625, |
FR |
2,93 |
34.061,25 |
1/440 |
SORO GLICOSADO 5% 250ML FRASCO |
EQUIPLEX |
3.875, |
FR |
3,31 |
12.826,25 |
1/441 |
SORO GLICOSADO 5% 500ML FRASCO |
EQUIPLEX |
13.500, |
FR |
4,00 |
54.000,00 |
1/442 |
SORO GLICOSADO 5% 500ML FRASCO |
EQUIPLEX |
4.500, |
FR |
3,10 |
13.950,00 |
1/444 |
SORO RINGER C/ LACTADO 100 ML FRASCO |
FRESENIUS |
2.750, |
FR |
3,51 |
9.652,50 |
1/446 |
SORO RINGER C/ LACTADO 250 ML FRASCO |
FRESENIUS |
11.250, |
FR |
4,00 |
45.000,00 |
1/447 |
SORO RINGER C/ LACTADO 250 ML FRASCO |
FRESENIUS |
3.750, |
FR |
3,80 |
14.250,00 |
1/448 |
SORO RINGER C/ LACTADO 500 ML FRASCO |
FRESENIUS |
16.125, |
FR |
3,80 |
61.275,00 |
1/450 |
SORO RINGER SIMPLES 100 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
10.000, |
FR |
3,00 |
30.000,00 |
1/451 |
SORO RINGER SIMPLES 1000 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
2.500, |
FR |
6,80 |
17.000,00 |
1/452 |
SORO RINGER SIMPLES 250 ML FRASCO |
EQUIPLEX |
4.011, |
FR |
3,28 |
13.156,08 |
1/473 |
SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML |
CRISTALIA |
1.500, |
AM |
4,42 |
6.630,00 |
1/487 |
TARTARATO DE METROPOLOL 25MG COMP. |
CRISTALIA |
400, |
CP |
0,75 |
300,00 |
1/488 |
TENOXICAM 20MG/ML INJ |
CRISTALIA |
21.000, |
UN |
5,19 |
108.990,00 |
1/490 |
TENOXICAM 40MG/ML INJ |
CRISTALIA |
15.375, |
UN |
8,70 |
133.762,50 |
1/493 |
TIABENDAZOL 50MG/GR CREME |
BELFAR |
280, |
TB |
11,60 |
3.248,00 |
1/497 |
TIORIDAZINA 50MG CPR - |
CRISTALIA |
4.000, |
CP |
0,62 |
2.480,00 |
1/499 |
TOPIRAMATO 50MG COMP. |
HIPOLABOR |
20.000, |
CP |
0,15 |
3.000,00 |
1/500 |
TRAMADOL 100MG INJ |
HIPOLABOR |
20.000, |
AM |
1,20 |
24.000,00 |
2/514 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -1.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES |
SHALON |
100, |
CX |
175,00 |
17.500,00 |
2/515 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -2.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES |
SHALON |
100, |
CX |
175,00 |
17.500,00 |
2/517 |
ÁCIDO POLIGLICÓLICO -3.0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO – 3,0CM C/36 UNIDADES |
SHALON |
50, |
CX |
180,00 |
9.000,00 |
2/520 |
AGULHA DESC 13X4,5 CX/100 |
MEDIX |
430, |
CX |
5,00 |
2.150,00 |
2/527 |
AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 23G/90MM C/25 UND |
BECTON DICKINSON |
100, |
CX |
178,75 |
17.875,00 |
2/528 |
AGULHA DESCARTÁVEL P/RAQUI SPINAL 25G/80MM C/25 UND |
BECTON DICKINSON |
40, |
CX |
100,00 |
4.000,00 |
2/536 |
ALGODÃO HIDRÓFILO 500G |
NATHY |
1.125, |
UN |
15,00 |
16.875,00 |
2/537 |
ALGODÃO HIDRÓFILO 500G |
ORTOFEN |
375, |
UN |
9,31 |
3.491,25 |
2/545 |
AMNIOTOMO |
PREMIUM |
2, |
UN |
3,07 |
6,14 |
2/555 |
ATADURA DE CREPE 20CM C/ 12 FIOS 1,20MTS C/12 |
ORTOFEN |
4.000, |
PC |
6,28 |
25.120,00 |
2/557 |
ATADURA GESSADA 15CM C/20 UNIDADES |
ORTOFEN |
90, |
CX |
6,30 |
567,00 |
2/573 |
BOWIE DECK TEST PACK |
BARD PARKER |
6, |
UN |
19,90 |
119,40 |
2/580 |
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA BIN N°4 (AZUL) |
AMED |
58, |
UN |
11,08 |
642,64 |
2/581 |
CAMPO OPERATORIO 45CM X 50 CM 4 CAMADAS C/ 50 UNI |
AMED |
1.125, |
UN |
48,00 |
54.000,00 |
2/584 |
CANETA PARA ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL EP3 EP12 PRETA |
DESCARPACK |
50, |
UN |
2,09 |
104,50 |
2/585 |
CANULA DE GUEDEL |
DESCARPACK |
5, |
UN |
2,09 |
10,45 |
2/586 |
CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 2 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
DESCARPACK |
6, |
UN |
2,00 |
12,00 |
2/587 |
CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 3 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
DESCARPACK |
6, |
UN |
1,90 |
11,40 |
2/588 |
CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 4 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
DESCARPACK |
6, |
UN |
2,00 |
12,00 |
2/589 |
CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 5 - CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
DESCARPACK |
6, |
UN |
2,00 |
12,00 |
2/599 |
CAT GUT CROMADO 0 C/AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO 4,0 C/24 UND |
TECHNOFIO |
50, |
CX |
84,00 |
4.200,00 |
2/603 |
CAT GUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
100, |
CX |
84,00 |
8.400,00 |
2/604 |
CAT GUT SIMPLES 1.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –4,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
50, |
CX |
84,00 |
4.200,00 |
2/606 |
CAT GUT SIMPLES 3.0 C/AGULHA CILÍNDRICA-3/8 CÍRCULO –3,0CM C/24 UNIDADES |
TECHNOFIO |
75, |
CX |
84,00 |
6.300,00 |
2/622 |
CATETER NASAL P/ OXIGENOTERAPIA SILICONE 06FR NEONATAL GMI |
MEDIX |
50, |
UN |
2,93 |
146,50 |
2/631 |
COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO P AZUL |
MSO |
20, |
UN |
17,98 |
359,60 |
2/642 |
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML |
MEDIX |
16.875, |
un |
3,20 |
54.000,00 |
2/643 |
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML |
DESCARBOX |
5.625, |
UN |
1,60 |
9.000,00 |
2/644 |
COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DESC 13 LTS |
DESCARBOX |
7.500, |
un |
4,20 |
31.500,00 |
2/645 |
COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 13 LT |
DESCARBOX |
2.500, |
UN |
4,30 |
10.750,00 |
2/651 |
COMPRESSA DE GAZE7,5X7,5 C/8 DOBRAS DE 9FIOS C/500 |
AMED |
7.500, |
UN |
16,50 |
123.750,00 |
2/665 |
CURATIVO ESTERIO P/ LABORATORIO. BLOOD TEST PEZINHO C/ 500 UND |
VITALDERME |
5, |
CX |
9,90 |
49,50 |
2/669 |
DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 21-G C/ 100 |
MEDIX |
1.475, |
CX |
10,00 |
14.750,00 |
2/670 |
DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 23-G C/ 100 |
MEDIX |
1.500, |
CX |
9,92 |
14.880,00 |
2/671 |
DISPOSITIVO P/ INFUSÃO ENDOVENOSA (SCALP) N 25-G C/ 100 |
MEDIX |
1.175, |
CX |
10,00 |
11.750,00 |
2/679 |
DRENO DE TÓRAX 28FR |
MED SHARP |
10, |
UN |
4,14 |
41,40 |
2/680 |
DRENO DE TÓRAX 32FR |
MED SHARP |
10, |
UN |
4,14 |
41,40 |
2/686 |
EQUIPO AIR GRAVITACIONAL P/INFUSÃO FILTRO 15MICRA |
DESCARPACK |
100, |
UN |
7,00 |
700,00 |
2/689 |
EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MACROGOTAS) C/500 |
MEDIX |
110, |
CX |
275,00 |
30.250,00 |
2/695 |
ESCOVA SCRUB DESCARTAVEL ANTISSEPSIA 10% |
PREMIUM |
5.500, |
UN |
1,37 |
7.535,00 |
2/701 |
ESPECULO VAGINAL DESCART. GRANDE |
CRALPLAST |
1.000, |
UN |
1,28 |
1.280,00 |
2/712 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 2 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 ENV. |
TECHNOFIO |
40, |
CX |
82,00 |
3.280,00 |
2/713 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 3 C/AG. 30MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 |
TECHNOFIO |
10, |
CX |
76,00 |
760,00 |
2/714 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 3 C/AG. 40MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 |
TECHNOFIO |
30, |
CX |
77,00 |
2.310,00 |
2/715 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 4 C/AG. 30MM 3/8 CIR/CIL - CX C/24. |
TECHNOFIO |
10, |
CX |
77,00 |
770,00 |
2/716 |
FIO CIR. CAT GUT CROMADO 4 C/AG. 40MM 1/2 CIR/CIL - CX C/24 |
TECHNOFIO |
30, |
CX |
77,00 |
2.310,00 |
2/721 |
FIO CIR. NYLON 2 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 |
MEDIX |
100, |
CX |
22,00 |
2.200,00 |
2/726 |
FIO CIR. NYLON 5 AG. 45MM 3/8 CIR/TRI - CX C/ 24 ENV |
MEDIX |
13, |
CX |
55,88 |
726,44 |
2/728 |
FIO CIRUR. NYLON 0 AG.25MM CIR.TRI.CX C/24UN |
MEDIX |
10, |
CX |
55,88 |
558,80 |
2/729 |
FIO CIRUR.NYLON 1 AG. 25MM CIR.TRI.CX C/24UN |
MEDIX |
10, |
CX |
39,00 |
390,00 |
2/742 |
FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA 100MMX10M COM CAPA PROTETORA |
CIEX |
550, |
UN |
7,50 |
4.125,00 |
2/744 |
FITA METRICA PARA USO PRE NATAL |
NEW FRAL |
16, |
UN |
3,52 |
56,32 |
2/746 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO EG |
BELIFE |
7.500, |
UN |
2,33 |
17.475,00 |
2/754 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO P |
MAXICONFORT |
6.250, |
UN |
0,98 |
6.125,00 |
2/758 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO RN |
MAXICONFORT |
1.000, |
UN |
1,12 |
1.120,00 |
2/773 |
KIT NEBULIZADOR DOM./OXIG. HOSP. AD. 1,60 M (01 MÁSCARA PLÁSTICA,01 MICRONEBULIZADOR,01 EXTENSÃO,01 ELÁSTICO) |
DARU |
225, |
KT |
13,48 |
3.033,00 |
2/783 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND |
MEDIX |
50, |
CX |
21,00 |
1.050,00 |
2/784 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND |
MEDIX |
100, |
CX |
21,00 |
2.100,00 |
2/788 |
LANTERNA CLINICA LED |
ASTROMED |
15, |
UN |
18,04 |
270,60 |
2/795 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,5 CX/C 50 PAR |
MEDIX |
50, |
CX |
43,78 |
2.189,00 |
2/809 |
MALHA TUBULAR 20 CM C/ 15M |
NÃO |
200, |
UN |
10,00 |
2.000,00 |
2/818 |
MÁSCARA FACIAL PARA OXIGÊNIO TERAPIA COM SISTEMA VENTURI ADULTO COM TUBO CONRRUGADO,6 DILUIDORES COLORIDOS |
VITALGOLD |
2, |
UN |
26,40 |
52,80 |
2/821 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 2.0 LACTENTES |
VITALGOLD |
5, |
UN |
26,40 |
132,00 |
2/822 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 2.5 CRIANÇAS D |
VITALGOLD |
5, |
un |
26,40 |
132,00 |
2/823 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 3.0 CRIANÇAS/A |
VITALGOLD |
5, |
UN |
26,40 |
132,00 |
2/824 |
MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE ADULTO 4.0 50-70KG ESTÉRIL MD |
VITALGOLD |
15, |
UN |
26,40 |
396,00 |
2/833 |
PAPEL CARDIOTOGRAFO BIONET FC 1400 |
CIEX |
150, |
UN |
74,07 |
11.110,50 |
2/863 |
SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES 40X60X0,10 C/ 1000 |
MEDIX |
450, |
PC |
17,94 |
8.073,00 |
2/879 |
SERINGA DESC. 20ML SLIP C/ AGULHA 25X7 CX C/50 |
NÃO |
3.750, |
CX |
10,00 |
37.500,00 |
2/903 |
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO EM SILICONE 20CH/ FR 6.7MM 20ML - 3 VIAS |
MEDIX |
20, |
UN |
59,40 |
1.188,00 |
2/905 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 2,0 C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
8, |
PC |
59,40 |
475,20 |
2/920 |
SONDA ENDOTRAQUEL Nº 7,0 C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
50, |
PC |
40,70 |
2.035,00 |
2/944 |
SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL N. 16 |
MEDIX |
1.500, |
UN |
18,36 |
27.540,00 |
2/948 |
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL N°16 |
MEDIX |
2.000, |
UN |
18,36 |
36.720,00 |
2/970 |
TERMOMETRO DIGITAL MAX/MIN INT -20+70/ EXT -50+70 |
ACCU-CHEK |
47, |
UN |
16,23 |
762,81 |
2/972 |
TIRA DE GLICOSE ACCU CHEK PERFOMACE C/ 50 UM |
G-TECH |
6, |
CX |
59,40 |
356,40 |
3/997 |
DESVE 50MG C/ 30 COMP |
UNIÃO QUÍMICA |
24, |
CX |
11,62 |
278,88 |
3/1014 |
TORVAL CR 500MG C/30 COMP |
ABBOTT |
24, |
CX |
14,43 |
346,32 |
3/1015 |
DEPAKENE 50MG/ML100ML XAROPE |
TORRENT |
72, |
UN |
14,17 |
1.020,24 |
4/1021 |
SERINGA DESCARTAVEL P/INSULINA 1ML C/AGULHA |
ACCU-CHEK |
1.000, |
UN |
1,05 |
1.050,00 |
5/1024 |
ACIDO FOSFORICO 37% SERINGA DE 2,5ML + ACIDO FOSFORICO A 37% + CLORHEXIDINA A 2% C/3 SERINGAS |
3M |
150, |
PC |
15,13 |
2.269,50 |
5/1031 |
ANESTESICO DE CLORIDRATO DE MEDIVACAINA A 20MG/ML COM EPINEFRINA A 0,01MG/ML C/50 UND |
DFL |
100, |
CX |
252,67 |
25.267,00 |
5/1037 |
BICARBONATO DE SÓDIO 200G EXTRA FINO PARA USO ODONTOLÓGICO |
LABORDENTAL |
30, |
UN |
29,17 |
875,10 |
5/1038 |
BROCA CARBIDE CONICA N 702 |
ANGELUS |
30, |
UN |
19,03 |
570,90 |
5/1039 |
BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 02 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
18,67 |
560,10 |
5/1040 |
BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 03 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1041 |
BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 04 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1042 |
BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 05 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1043 |
BROCA CARBIDE ESFERICA P/ BAIXA ROTACAO N° 06 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1044 |
BROCA CARBIDE N 03 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1045 |
BROCA CARBIDE N 04 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,45 |
583,50 |
5/1046 |
BROCA CARBIDE N 05 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1050 |
BROCA CARBIDE N 771 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
19,46 |
583,80 |
5/1058 |
BROCA DE GATES GLIDDEN P/ BAIXA ROTACAO Nº 04 DE 32MM |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
54,79 |
1.643,70 |
5/1059 |
BROCA DE LARGO P/ BAIXA ROTACAO Nº 02 28MM |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
8,98 |
269,40 |
5/1060 |
BROCA DIAMANTADA FG 1011 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
9,02 |
270,60 |
5/1061 |
BROCA DIAMANTADA FG 1012 |
MEDICAL BURS |
20, |
UN |
9,46 |
189,20 |
5/1062 |
BROCA DIAMANTADA FG 1013 |
MEDICAL BURS |
20, |
UN |
8,73 |
174,60 |
5/1063 |
BROCA DIAMANTADA FG 1014 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
9,46 |
283,80 |
5/1064 |
BROCA DIAMANTADA FG 1015 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
9,13 |
273,90 |
5/1065 |
BROCA DIAMANTADA FG 1032 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
8,98 |
269,40 |
5/1066 |
BROCA DIAMANTADA FG 1033 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
9,41 |
282,30 |
5/1068 |
BROCA DIAMANTADA FG 1046 |
MEDICAL BURS |
30, |
un |
8,90 |
267,00 |
5/1069 |
BROCA DIAMANTADA FG 2134 |
MEDICAL BURS |
30, |
un |
8,93 |
267,90 |
5/1070 |
BROCA DIAMANTADA FG 3082 |
MEDICAL BURS |
30, |
UN |
9,53 |
285,90 |
5/1076 |
CABO PARA ESPELHO ODONTOLOGICO EM ALUMINIO |
MAQUIRA |
50, |
UN |
11,40 |
570,00 |
5/1080 |
CLOREXIDINA 02% 50 ML |
META |
50, |
UN |
12,19 |
609,50 |
5/1092 |
CURETA DE ESCAVAÇÃO PARA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO |
GOLGRAN |
100, |
UN |
145,90 |
14.590,00 |
5/1094 |
ESCOVA DE ROBSON P/ BAIXA ROTAÇÃO |
GOLGRAN |
50, |
UN |
3,92 |
196,00 |
5/1097 |
ESPELHO ODONTOLÓGICO COM CABO |
MAQUIRA |
100, |
UN |
3,92 |
392,00 |
5/1098 |
ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLISADO (GELATINOSO) LIOFILISADA C/40 UND |
AAF |
30, |
CX |
28,84 |
865,20 |
5/1104 |
FIO DENTAL 100M |
MAQUIRA |
30, |
UN |
13,70 |
411,00 |
5/1105 |
FLUOR - FLUIDO COM FLUOR DE USO ODONTOLOGICO - FLU |
FAVA |
200, |
UN |
15,55 |
3.110,00 |
5/1127 |
MATRIZ DE AÇO 0,05X5X0,5 |
AAF |
30, |
UN |
4,95 |
148,50 |
5/1128 |
MATRIZ DE AÇO 0,07X5X0,5 |
OPTION |
30, |
UN |
7,16 |
214,80 |
5/1131 |
OLEO LUBRIFICANTE (MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE) P/ ALTA E BAIXA ROTACAO |
BIODINAMICA |
20, |
UN |
13,18 |
263,60 |
5/1132 |
ÓXIDO DE ZINCO EM PÓ 50G |
BIODINAMICA |
20, |
UN |
23,27 |
465,40 |
5/1134 |
PASTA PROFILATICA COM FLUOR SABOR TUTTI FRUTTI 90G |
CARESTREAM |
30, |
UN |
18,63 |
558,90 |
5/1139 |
PLACA DE VIDRO 06MM LISA |
POSITIVA COMERCIO |
30, |
un |
18,17 |
545,10 |
5/1144 |
RESINA RESTAURADA UNIVERSAL - CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFENOL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIS-GMA) BISFENOL A POLIETILENOGLICOL DIETER DIMETACRILATO (BIS-EMA), SILICA TRATADA C/ SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA), E DIMETRACRILATO DE TRIETILENOGLICOL (TEG-DMA), POLIETILENOGLICOL 600 DEMETACRILATO (PEGDMA) COR : A 3,5 |
SSPLUS |
50, |
UN |
5,74 |
287,00 |
5/1147 |
SERINGAS CARPULE |
SSPLUS |
100, |
UN |
27,21 |
2.721,00 |
5/1148 |
SOLUCAO FIXADORA 475ML |
MAQUIRA |
30, |
UN |
30,41 |
912,30 |
5/1154 |
SUGADOR DESCARTAVEL COLORIDO COM 40 UNID |
AAF |
300, |
CX |
2,11 |
633,00 |
5/1155 |
TAÇA DE BORRACHA P/BAIXA ROTAÇÃO |
GOLGRAN |
20, |
UN |
10,48 |
209,60 |
5/1159 |
TIRA DE LIXA P/ ACAB. E POLIMENTO DE RESINA, CX COM 150 UND |
KDENT |
30, |
CX |
2,38 |
71,40 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 2.711.345,37 (dois milhões, setecentos e onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: LIKE FARMA LOGISTICA CERTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.703.989/0001-29, estabelecida na AVENIDA INTERLIGACAO, QUADRAA LOTE 30, COD SANTA RITA 9 ETAPA, GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WEVILEY NOVAIS CARDOSO, (62) 9851-4683/(62) 9851-4683, E-mail: comercial@logisticacerta.com.br . Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/298 |
ITRACONAZOL 100MG |
NOVA QUIMICA |
12.700, |
CP |
1,90 |
24.130,00 |
1/325 |
MEBENDAZOL 100MG COMP |
GERMED |
12.000, |
CP |
0,85 |
10.200,00 |
1/390 |
PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVEL AMP 2ML |
GERMED |
10.000, |
AM |
4,10 |
41.000,00 |
1/491 |
TENOXICAM 40MG/ML INJ |
NOVA QUIMICA |
5.125, |
UN |
8,38 |
42.947,50 |
1/495 |
TIAMINA 300MG |
NOVA QUIMICA |
21.000, |
CP |
0,60 |
12.600,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 130.877,50 (cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: M TESTA ATACADO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.044.418/0001-03, estabelecida na V VEREADOR DJALMA MAGALHAES BARROS, LOJA 68, ZONA 11A, CIANORTE, PR, neste ato representado pelo Sr(a). MARINA TESTA, TELEFONE (44) 3629-2975/(44) 9977-02015, EMAIL: mtesta.licitacoes@gmail.com . Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
2/816 |
MASCARA DESCARTAVEL COM TRIPLA PROTEÇÃO C/ ELASTICO ANTIALERGICA CX C/50 UND C/ CLIP NASAL |
PROPRIA |
9.720, |
cx |
4,08 |
39.657,60 |
2/817 |
MASCARA DESCARTAVEL COM TRIPLA PROTEÇÃO C/ ELASTICO ANTIALERGICA CX C/50 UND |
PROPRIA |
2.430, |
CX |
4,18 |
10.157,40 |
2/865 |
SAPATILHA DESCARTAVEL (PRO-PE) C/100 UND |
PROPRIA |
1.625, |
PC |
7,58 |
12.317,50 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 62.132,50 (sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025/FMSCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO, PROTOCOLO Nº3558/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com . II – DO FUNDAMENTO LEGAL, A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora; Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DETENTORA/FORNECEDORA: MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.377.383/0001-61, estabelecida na ASR SE 75 ALAMEDA 1, PLANO DIRETOR SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, PR, neste ato representado pelo Sr(a). ALISSON VIANNA MOUSINHO, TELEFONE: (63) 3228-2531/(63) 9929-63627, EMAIL: medcamp.med@gmail.com . Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
2/757 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO P |
DRYLOCK |
10.000, |
UN |
0,49 |
4.900,00 |
|
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços, Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS, Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação, A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.343.029/0001-90, estabelecida na RUA DOIS S/N, QUADRA 008 LOTE 008, CIVIT I, SERRA, ES, neste ato representado pela Sr(a). VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, TELEFONE: (21) 3557-1455, EMAIL: cadastro@medlevensohn.com.br .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
2/976 |
TIRAS REAGENTES ON CALL PLUS(50 TIRAS) |
ON CALL PLUS II |
2.550, |
cx |
19,00 |
48.450,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
48.450,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 48.450,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com .
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.374.797/0001-05, estabelecida na QUADRA 13 LOTE 15, VILA LUZIMANGUES, ORLA OESTE, PORTO NACIONAL, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALINE ANTONIAZZI PEREIRA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: pontomedi@gmail.com .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/28 |
ALPRAZOLAM 0,25MG COMP. |
GERMED |
4.000, |
CP |
0,37 |
1.480,00 |
|
1/29 |
ALPRAZOLAM 0,5MG COMP. |
LEGRAND |
10.000, |
CP |
0,37 |
3.700,00 |
|
1/30 |
ALPRAZOLAM 2 MG |
LEGRAND |
18.000, |
CP |
0,28 |
5.040,00 |
|
1/107 |
CARVEDILOL 12,5MG |
BIOLAB |
195, |
CP |
0,38 |
74,10 |
|
1/280 |
HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG |
BLAU |
3.000, |
AM |
8,68 |
26.040,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
36.334,10 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 36.334,10 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com .
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.995.908/0001-92, estabelecida na RUA N, 741, PARQUE ALVORADA, TIMON, MA, neste ato representado pelo Sr(a). GILLIARD DE ARAUJO SILVA, TELEFONE: (63) 4141-2151/(54) 9962-79079, EMAIL: licitacao.r7@gmail.com .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/87 |
BROMOPRIDA 10MG/ML 2ML INJ. |
WASSER |
15.000, |
AM |
2,33 |
34.950,00 |
1/190 |
CLORIDRATO DE VANCOMICINA 1G |
BLAUSIEGEL |
12.000, |
UN |
9,33 |
111.960,00 |
1/395 |
QUETIAPINA 50MG CPR |
BRAINFARMA |
16.875, |
CP |
4,85 |
81.843,75 |
1/411 |
SALBUTAMOL SPRAY 6MG/ML SOL. INALANTE |
GSK |
2.085, |
un |
26,67 |
55.606,95 |
1/430 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 100 ML FRASCO |
FARMARIN |
18.750, |
FR |
7,49 |
140.437,50 |
2/745 |
FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO EG (XXG) |
NATHY |
22.500, |
un |
2,19 |
49.275,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
474.073,20 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 474.073,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setenta e três reais e vinte centavos).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com .
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.042.079/0001-06, estabelecida na RUA IPÊ Nº 72 FUNDOS, COMERCIO, CENTRO, ASSIS CHATEAUBRIAND, PR, neste ato representado pelo sr. Renan Fernando Leite, TELEFONE: (44) 3528-7942, EMAIL: licitacao.rf@outlook.com .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/59 |
ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO |
e.m.s |
27.600, |
UN |
0,06 |
1.656,00 |
|
1/109 |
CARVEDILOL 3,125MG COMP. |
e.m.s |
25.000, |
CP |
0,15 |
3.750,00 |
|
1/110 |
CARVEDILOL 6,25 MG COMP. |
e.m.s |
24.000, |
CP |
0,15 |
3.600,00 |
|
1/129 |
CITALOPRAM 20MG CPR |
prati |
20.000, |
CP |
0,20 |
4.000,00 |
|
1/167 |
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CPR |
hipolabor |
30.000, |
CP |
0,15 |
4.500,00 |
|
1/193 |
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG |
torrent |
15.000, |
CP |
0,75 |
11.250,00 |
|
1/206 |
DEXAMETASONA 0,5MG/5ML ELIXIR 120ML |
farmace |
1.750, |
UN |
3,33 |
5.827,50 |
|
1/207 |
DEXAMETASONA 4MG CPR |
e.m.s |
27.750, |
CP |
0,255 |
7.076,25 |
|
1/222 |
DIMETICONA 40MG COMP. |
belfar |
15.300, |
CP |
0,25 |
3.825,00 |
|
1/241 |
ESPIRONOLACTONA 25MG CPR |
e.m.s |
33.250, |
CP |
0,20 |
6.650,00 |
|
1/262 |
GLICAZIDA 30MG COMP. |
e.m.s |
12.000, |
CP |
0,25 |
3.000,00 |
|
1/275 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR |
cimed |
47.500, |
CP |
0,055 |
2.612,50 |
|
1/299 |
IVERMECTINA 6MG COMP. |
e.m.s |
12.900, |
CP |
0,45 |
5.805,00 |
|
1/300 |
LAMOTRIGINA 50MG |
unichem |
12.500, |
UN |
0,375 |
4.687,50 |
|
1/315 |
LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR |
germed |
96.000, |
CP |
0,09 |
8.640,00 |
|
1/319 |
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG |
cimed |
27.200, |
CP |
0,1075 |
2.924,00 |
|
1/334 |
METILDOPA 250MG CPR |
e.m.s |
28.200, |
UN |
0,57 |
16.074,00 |
|
1/342 |
MIRTAZAPINA 30 MG |
prati |
15.000, |
CP |
1,11 |
16.650,00 |
|
1/377 |
PARACETAMOL 750MG CPR |
belfar |
49.000, |
CP |
0,2925 |
14.332,50 |
|
1/394 |
QUETIAPINA 25 MG CPR |
germed |
18.000, |
UN |
0,175 |
3.150,00 |
|
1/398 |
RISPERIDONA 2MG CPR |
accord |
20.000, |
CP |
0,14 |
2.800,00 |
|
1/418 |
SINVASTATINA 20MG |
cimed |
39.350, |
CP |
0,13 |
5.115,50 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
137.925,75 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 137.925,75 (cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com .
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.629.597/0001-85, estabelecida na AV. DAS ACACIAS, QD. 01 LT 28, PAINERAS 1, ABADIA DE GOIÁS, GO, neste ato representado pelo Sr(a). JOAQUIM SOARES NETO DE SOUSA, TELEFONE: (62) 3503-2080/(62) 9966-36795, EMAIL: saframedadm@gmail.com .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
2/582 |
CAMPO OPERATORIO 45CM X 50 CM 4 CAMADAS C/ 50 UNI |
LIONTEX |
375, |
PC |
61,18 |
22.942,50 |
|
2/629 |
COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO G AZUL |
RESGATE |
20, |
UN |
24,58 |
491,60 |
|
2/630 |
COLAR CERVICAL DE ESPUMA LEVE TAMANHO M AZUL |
RESGATE |
20, |
UN |
24,58 |
491,60 |
|
2/632 |
COLAR CERVICAL G |
RESGATE |
16, |
UN |
17,96 |
287,36 |
|
2/633 |
COLAR CERVICAL M |
RESGATE |
16, |
UN |
17,96 |
287,36 |
|
2/634 |
COLAR CERVICAL P |
RESGATE |
16, |
UN |
20,08 |
321,28 |
|
2/638 |
COLETOR DE URINA INFANTIL 100ML - UNISSEX |
MEDIX |
2.250, |
UN |
0,70 |
1.575,00 |
|
2/648 |
COLETOR TRANSPARENTE COM TAMPA 50ML |
CRAL PLAST |
1.500, |
UN |
0,42 |
630,00 |
|
2/688 |
EQUIPO P/ SOLUCOES PARENTERAIS (MACROGOTAS) C/500 |
LAMEDID |
440, |
cx |
409,48 |
180.171,20 |
|
2/692 |
EQUIPO P/ TRANSFUSAO DE SANGUE C/CAMARA DUPLA DE GOTEJAMENTO C/ TUBO DE EXTENSOR EM MATERIAL PVP DE 150CM CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE C/ CONEXÃO TIPO LUER LOCK |
LAMEDID |
400, |
UN |
4,03 |
1.612,00 |
|
2/704 |
ESTETOSCOPIO ESTETOSCÓPIO DUPLO ADULTO E PEDIÁTRICO, EM AÇO INOX, DE ALTA SENSIBILIDADE |
PREMIUM |
50, |
UN |
23,86 |
1.193,00 |
|
2/747 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G |
NATHY |
26.250, |
UN |
1,75 |
45.937,50 |
|
2/748 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G |
NATHY |
8.750, |
UN |
1,74 |
15.225,00 |
|
2/749 |
FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO XG |
NATHY |
26.250, |
UN |
2,17 |
56.962,50 |
|
2/750 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO XG |
NATHY |
8.750, |
UN |
2,31 |
20.212,50 |
|
2/751 |
FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO M |
NATHY |
22.500, |
UN |
1,75 |
39.375,00 |
|
2/752 |
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO M |
NATHY |
7.500, |
UN |
1,76 |
13.200,00 |
|
2/753 |
FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAMANHO P |
NATHY |
18.750, |
UN |
1,77 |
33.187,50 |
|
2/755 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO G |
KISSES |
25.000, |
UN |
0,65 |
16.250,00 |
|
2/756 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO M |
KISSES |
15.000, |
UN |
0,62 |
9.300,00 |
|
2/759 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO XG |
KISSES |
30.000, |
UN |
0,78 |
23.400,00 |
|
2/760 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRICA TAMANHO XXG |
KISSES |
15.000, |
UN |
0,92 |
13.800,00 |
|
2/761 |
FRASCO BORRIFADOR SPRAY 1L CILÍNDRICO GATILHO |
SPLASTIC |
750, |
UN |
16,28 |
12.210,00 |
|
2/763 |
GELOX 200 ML ( BOBINA DE GELO) GELO REUTILIZÁVEL PARA TRANSPORTE DE BAIXA TEMPERATURA- MEDIDAS APROXIMADAS; 12CMX7CMX2,5CM |
GELOTECH |
150, |
UN |
6,38 |
957,00 |
|
2/764 |
GELOX 500 ML ( BOBINA DE GELO) GELO REUTILIZÁVEL PARA TRANSPORTE DE BAIXA TEMPERATURA- MEDIDAS APROXIMADAS; 12CMX7CMX2,5CM |
GELOTECH |
150, |
UN |
7,78 |
1.167,00 |
|
2/770 |
JOGO DE TALA ARAMADA EM EVA COM 4 TAMANHOS |
RESGATE |
2, |
JG |
68,39 |
136,78 |
|
2/810 |
MANTA TERMICA ALUMINIZADA ADULTO 210X140CM |
RESGATE SP |
25, |
UN |
7,13 |
178,25 |
|
2/812 |
MANTA TÉRMICA INFANTIL DESCARTÁVEL 140X105 |
RESGATE SP |
50, |
UN |
6,61 |
330,50 |
|
2/827 |
MASCARA PFF2 KN95 5CAMADAS AZUL |
ALLIANCE |
1.000, |
UN |
1,76 |
1.760,00 |
|
2/830 |
NYLON-1-AG.TRIANGULAR 3/8 CIR.3,0CM - 25MM C/24UN |
PROCARE |
30, |
CX |
55,86 |
1.675,80 |
|
2/850 |
PORTA LAMINAS PARA CITOLOGIA P/3 LAMINAS UNID |
KOLPLAST |
50, |
UN |
3,19 |
159,50 |
|
2/851 |
PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO P/ ULTRA-SOM |
MADEITEX |
800, |
UN |
0,68 |
544,00 |
|
2/860 |
SACO COLETOR DE URINA 2.000 ML DESCARTÁVEL |
3P MEDICAL |
900, |
UN |
0,49 |
441,00 |
|
2/904 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 10,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
PC |
81,98 |
819,80 |
|
2/906 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 2,5 C/BALAO C/10 UND |
MEDIX |
8, |
PC |
59,38 |
475,04 |
|
2/907 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
8, |
PC |
39,39 |
315,12 |
|
2/908 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
PC |
39,49 |
394,90 |
|
2/909 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 4,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
PC |
39,29 |
392,90 |
|
2/910 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 4,5 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
UN |
39,55 |
395,50 |
|
2/911 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 5,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
PC |
39,56 |
395,60 |
|
2/914 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 6,5 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
20, |
PC |
39,65 |
793,00 |
|
2/915 |
SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
30, |
PC |
51,12 |
1.533,60 |
|
2/916 |
SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
40, |
PC |
51,12 |
2.044,80 |
|
2/917 |
SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
20, |
PC |
39,54 |
790,80 |
|
2/918 |
SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 9,0 C/BALAO C/10 UND |
SOLIDOR |
10, |
PC |
40,30 |
403,00 |
|
2/923 |
SONDA GÁSTRICA LEVINE TAM 14 FR |
SOLIDOR |
1.000, |
PC |
4,00 |
4.000,00 |
|
2/942 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20 C/10 UND |
BIOSANI |
3.000, |
PC |
17,98 |
53.940,00 |
|
2/960 |
TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA G |
RESGATE SP |
8, |
UN |
16,04 |
128,32 |
|
2/961 |
TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA M |
RESGATE SP |
8, |
UN |
13,02 |
104,16 |
|
2/962 |
TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA P |
RESGATE SP |
8, |
UN |
11,03 |
88,24 |
|
2/963 |
TALA ARAMADA MOLDÁVEL RESGATE SP EM EVA PP |
RESGATE SP |
8, |
UN |
22,91 |
183,28 |
|
2/969 |
TERMOMETRO CLINICO DIGITAL |
G-TECH |
100, |
UN |
10,89 |
1.089,00 |
|
2/973 |
TIRAS DE GLICOSE G.TECH FREE C/50 UNIDADES |
G-TECH |
650, |
CX |
46,02 |
29.913,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
614.612,79 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 614.612,79 (seiscentos e quatorze reais, seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2024/FMSCO/TO
PROTOCOLO Nº3558/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO
OBJETO: Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, RESOLVE registrar os preços da empresa: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com , indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
I – DETENTORA (S)/FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com .
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº020/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3558/2024, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preço, para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e medicamentos sob ordem judicial, atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, especificado(s) no item 1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº011/2024/FMSCO/TO.
1.2.3. A Proposta de Preço da Fornecedora/Detentora;
1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico Nº011/2024/FMSCOTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPECTIVA FORNECEDORA/DETENTORA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. DETENTORA/FORNECEDORA: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.582.087/0001-30, estabelecida na RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, SANTO ANTONIO DE LISBOA, RIO VERDE, GO, neste ato representado pelo Sr(a). WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA, TELEFONE: (64) 3434-0001/(64) 9994-3082/(64) 9994-30829, EMAIL: distwilliams7@gmail.com .
2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/459 |
SUCCINILCOLINA INJETAVEL 100MG |
ABL |
300, |
UN |
26,61 |
7.983,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
7.983,00 |
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços
2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$: 7.983,00 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais).
2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Vigência (validade) desta Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
PORTARIA Nº 702, de 11 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°770/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Rosimeire Maria de Sousa |
Diretora de Dados e Estatísticas e Apoio ao Estudante |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 569/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município do Srº JAIR PEREIRA LIMA, secretário municipal de Saúde, do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, Matrícula nº 20854.
RESOLVE:
I – Autorizar o Srº JAIR PEREIRA LIMA , para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO, na data 10/09/2025, a fim de participar da reunião do grupo condutor EstadualPATE, horário- 08:00 às 12:00, sala 01 de reuniões – SESAU.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma ) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 09 de setembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal