quarta, 10 de setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 167, de 29 de agosto de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM
E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WEDERSON FERREIRA NEVES, servidor deste município, matricula funcional n° 20955, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para participação no seguinte Evento: : TRILHA DE DESENVOLVIMENTO - FORMAÇÃO AVANÇADA PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO - MÓDULO III - PENALIDADE E ENCERRAMENTO CONTRATUAL, que será realizado no período de 09 e 10 de setembro de 2025, em Palmas – TO, com saída no dia 08 de setembro.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 545, de 02 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Daiana Vieira Pires, servidora deste município, Matricula 20673 para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, do V Congresso Tocantinense de Farmácia, IV Simpósio Empreendedoridmo Farmcêutico, organizado pelo Conselho Regional de Farmácia do Tocantins – CRFTO. Nos dias 04, 05 e dia 06 de Setembro de 2025 em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins -TO .
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diárias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 400,00 e 01 com valor de R$ 100,00 (cem reais) valor total R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipl
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 558/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª VALÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, na função de gerente do CAPS ADIII do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20943.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª VALÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, gerente do CAPS ADIII, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas -TO para participar da reunião ordinária deste Comitê e para apresentação dos projetos “Trabalhando com retalhos”, espaço das artes, misturando arte com pneus, luz, vida concreto, e viveiro terapêutico, que será realizado no dia 05 de setembro de 2025, na sala de reuniões – CINUGEP, situada no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (Duzentos reais), com valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 559/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 151/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor(a) deste Município do Srª MARLENE VITALINO CARRILHO, na função de auxiliar de serviços gerais (artesã) do CAPS ADIII do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 632.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª MARLENE VITALINO CARRILHO, gerente do CAPS ADIII, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas -TO para participar da reunião ordinária deste Comitê e para apresentação dos projetos “Trabalhando com retalhos”, espaço das artes, misturando arte com pneus, luz, vida concreto, e viveiro terapêutico, que será realizado no dia 05 de setembro de 2025, na sala de reuniões – CINUGEP, situada no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$200,00, (Duzentos reais), com valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 524 /2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 02, 22 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, transportar paciente de alta Hospital de Hospital Regional de Araguaína o TO para sua residência em Colinas do Tocantins – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 02, 22 de Agosto 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, transportar paciente de alta Hospital de Hospital Regional de Araguaína o TO para sua residência em Colinas do Tocantins – TO
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação referenta a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 525 /2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 14, 18 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Claudionor Brauna Junior, servidor deste município, matrícula funcional N° 867, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 14, 18 de Agosto 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação referenta a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 526/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Jonas Pereira Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 053, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 04, 08, 13, 18, 23, 28 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Municipal de Araguaína – TO, transportar paciente de alt médica do Hospital São Lucas de Araguaína – TO, para residência da paciente em Colinas do Tocantins – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Jonas Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 053, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 04, 08 , 13, 18, 23, 28 de Agosto de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Oeione, Hospital Municipal de Araguaína – TO, transportar paciente de alt médica do Hospital São Lucas de Araguaína – TO, para residência da paciente em Colinas do Tocantins – TO.
II – Fica autorizado a conceder 06 (seis) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 527/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Jonas Pereira Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 053, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 18 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Geral de Palmas – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Jonas Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 053, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 18 de Agosto de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Geral de Palmas – TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 530/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 08, 10, 20, 24, 28 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orionede, Hospital Municipal, Hospital de Doenças Tropicais de Araguína – TO, transportrar paciente de alta Hospitalar do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 08, 10, 20, 24, 28, 30 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do do Hospital Municipal de Colinas – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orionede, Hospital Municipal, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, transportrar paciente de alta Hospitalar do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins – TO..
II – Fica autorizado a conceder 07 (sete) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 531/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 04, 07, 15, 16 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orionede, Unicardio de Araguína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 04, 07, 15, 16 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do do Hospital Municipal de Colinas – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orionede, Unicardo de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diária, no valor unitário de R$150,00 (ceneto e cinquenta reais), com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 532/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 19 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas – TO, para cidade de Palmas – TO, para tratamento em rede Hospitlar privada, o mesmo se encontrava de folga da escala de trabalho, conforma documento em anexo.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 20697, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas- TO, no dia 19 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do do Hospital Municipal de Colinas – TO, para cidade de Palmas – TO, para tramento em rede Hosopitalr privada, o mesmo se encontrava de folga da escala de trabalho, conforma documento em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$150,00 (ceneto e cinquenta reais), com valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 533 /2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 01, 06, 26 de Agosto de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 01, 06, 26 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 03 (tres) diárias, no valor unitário deR$100,00 (cem reais), com valor total de RS 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 534 /2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 11, 16, 21 de Agosto de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione – TO, transportar paciente de alta médica do Hospital REgiopnal de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Reildo Rodrigues Lima, servidor deste município, matrícula funcional N° 669, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 11, 16, 21 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO, transpirtar paciente de alta médica do Hospital REgiopnal de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 03 (tres) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 535/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. R Renato Reyffrahn Monteiro Marinho, servidor deste município, matrícula funcional N° 22197, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 02, 07, 12, 15, 18 , 27 de Agosto de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaina – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Renato Reyffrahn Monteiro Marinho, servidor deste município, matrícula funcional N° 22197, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 02, 07, 12, 15, 18 , 27 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital de Doenças Tropicais de de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento reais), com valor total de RS 900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 536/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. R Renato Reyffrahn Monteiro Marinho, servidor deste município, matrícula funcional N° 22197, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 17, 22 de Agosto de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaina – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Renato Reyffrahn Monteiro Marinho, servidor deste município, matrícula funcional N° 22197, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 17, 22 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de RS 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 537/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Romulo Cesar Fernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína – TO, nos dias 05, 20, 25 de Agosto de 2025, transportar paciente transferido do Hospital Município de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, transportar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas dl Tocanrtins – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Romulo Cesar Feernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 05, 20, 25 de Agosto de 2025, transportar paciente treansferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade de Dom Orione, transportar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins – TO.
II – Fica autorizado a conceder 03 (tres) diária, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 538/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Romulo Cesar Fernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína – TO, nos dias 10 de Agosto de 2025, transportar paciente treansferido do Hospital Município de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Romulo Cesar Fernandes Chaves, servidor deste município, matrícula funcional N° 761, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 10 de Agosto de 2025, transportar paciente treansferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade de Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 539/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03 , 07, 08, 09, 14, 19, 29 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione, Hosopital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, transportar paciente de alta Hospitalar do Hospital Dom Orione e Instituto Sinai de Araguaína para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 07, 08, 09, 14, 19, 29 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO , transportar paciente de alta Hospitalar do Hospital Dom Oroione, Hospital de Doenças Tropicais e Instituto Sinai de Araguaína para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 07 (sete) diária, no valor unitário de R150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 540/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 24, 30 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional , Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 24, 30 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO , transportar paciente de alta Hospitalar do Hospital Dom Oroione de Araguaína - TO.
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas diária, no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 541/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 02, 17, 21, 25, 29 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 02, 17, 21, 25, 29 de Agosto de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), com valor total de R$ 500,00 (quatrocentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 542/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 05, 09 de Agosto de 2025, para transportar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Weverton Campelo Dourado, servidor deste município, matrícula funcional N° 22194, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 05, 09 de Agosto de 2025, para transportar paciente ltransferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação referente a duas viagens.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 528/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 11, 19, 24, 27 de Julho de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospítal Maternidade Dom Orionede Araguaína – TO, transportar paciente de alta médica da Casa de Apoio em Araguaína – TO, para o seu domicilio em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 03, 11, 19, 24, 27 de Julho de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Marternidade Dom Orione de Araguaína – TO, , transportar paciente de alta médica da Casa de Apoio em Araguaína – TO, para o seu domicilio em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de RS 500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 529/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 06, 07, 12 de Julho de 2025, para transporta paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospítal Maternidade Dom Orione, e transporta paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para residência em Colinas do TO, transportar paciente para realizar exame especializado em Araguaína .
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. Lazaro dos Santos Rocha, servidor deste município, matrícula funcional N° 20691, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaina - TO, nos dias 06, 07, 12 de Julho de 2025, transportar paciente transferido do Hospital de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Marternidade Dom Orione e transportar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, transporta paciente para realizar exame especializado em Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com valor total de RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 03 de
Setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº: 4554/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 009/2025
PROTOCOLO FMAS-CO N°: 250/2025
OBJETO: Registro de Preço para Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas, para o período de 12 meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 11/09/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 16/09/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 16/09/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 0,01 (um centavo)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.566,26 (vinte e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos 10 dias de setembro de 2025.
__________________________________________
José Soares Bastos Júnior
Secretário Adjunto de Licitação
Portaria Nº022/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 024/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4554/2025/FMASCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº009/2025/FMASCO/TO
PROTOCOLO IDOC. Nº250/2025
O FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº009/2025/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº4554/2025/FMASCO/TO, sob Protocolo IDOC.Nº250/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar o Registro de Preço para Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas, para o período de 12 meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas, para o período de 12 meses, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 10 dias do mês de setembro de 2025
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora Interina do FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº042/2025/FMSCO/TO
Contrato Nº042/2025/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu atual Gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa SEGUROS SURA S/A, neste ato representa pela senhora FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, denominada Contratada. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA, do Contrato. Contrato oriundo do Pregão Eletrônico Nº003/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº5652/2025/FMSCO/TO. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 20.917,63 (vinte mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), conforme detalhamento abaixo:
Item |
Subitens |
Descrição/Especificação |
Quantidade de Veículos |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
Franquia |
Prestação de serviços de Seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde. |
01 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2023/2024 - SCQ - 3G41 |
01 |
1.453,63 |
1.453,63 |
10.198,45 |
02 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2022/2023 - RSF -4A31 / RSF- 4A24 / RIM - 6D19 |
03 |
1.381,02 |
4.143,06 |
9.326,00 |
|
03 |
SEGURO VEICULAR - L200 TRITON 2018/2019 - QKM 1205 |
01 |
1.135,55 |
1.135,55 |
6.260,10 |
|
04 |
SEGURO VEICULAR - NISSAN FRONTIER 2021/2022 - RSF - 5C49 |
01 |
1.128,73 |
1.128,73 |
6.178,20 |
|
05 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT/MASTER 2017/2018 - QKH - 8248 |
01 |
1.181,95 |
1.181,95 |
6.934,85 |
|
06 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2022/2022 - RSD-7C17 |
01 |
1.714,55 |
1.714,55 |
19.540,70 |
|
07 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2020/2021 - QWE- 4F88 |
01 |
1.654,10 |
1.654,10 |
18.376,65 |
|
08 |
SEGURO VEICULAR - AMBULÂNCIA FORD/TRANSIT REVES 2024/2025 - RMB 3J49 |
01 |
1.635,15 |
1.635,15 |
12.378,55 |
|
09 |
SEGURO VEICULAR - GOL 1.6 MB5 - 2020/2021 - QWD- 7E13 |
01 |
661,52 |
661,52 |
2.677,50 |
|
10 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT KWID 2021/2022 - RSA 6B36 / RSA 6B26 / RSA 6B66 / RSA 6B56 / RSA 6A76 |
05 |
633,37 |
3.166,85 |
2.339,30 |
|
11 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2024/2024 - MWV 9I53 |
01 |
730 |
730,00 |
3.500,10 |
|
12 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2023/2024 - MWV 9J24 |
01 |
730,00 |
730,00 |
3.500,10 |
|
13 |
SEGURO VEICULAR - Cronos Drive 1.0 - 2024/2025 - RMB 4G45 / RMB 4G50 |
02 |
791,27 |
1.582,54 |
4.235,95 |
|
Valor Total |
20.917,63 |
Da Dotação Orçamentária: Gestão: 05 - Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – Código da Unidade: 0518 – Fundo Municipal de Saúde – Código Orçamentário: 10.122.1004.2.110 - Projeto de Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 755 – Fonte: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde; 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção; Código Orçamentário: 10.301.1001.2.436 - Projeto de Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 694 – Fonte: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde; 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº003/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº5652/2025/FMSCO/TO – Processo 1Doc nº285/2025, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura: 1º/09/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA. Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de setembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 689, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Luana Marques de Oliveira |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6128/FMSCO/TO
INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025/FMSCO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, caracteriza, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Rogério de Moura Barros CNPJ n° 29.522.223/0001-09, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de cada empresa mencionado acima, ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIBILIDADE A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação por inexigibilidade de licitação, de oficina credenciada pela seguradora para execução dos reparos na ambulância oficial PLACA QKH-8248, da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sinistro, com pagamento da franquia, conforme apólice de seguro.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a Inexigibilidade de licitação para contratação por inexigibilidade de licitação, de oficina credenciada pela seguradora para execução dos reparos na ambulância oficial PLACA QKH-8248, da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sinistro, com pagamento da franquia, conforme apólice de seguro, cujo valor total é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 05(cinco) dias do mês de setembro de 2025.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 060/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6688/2025/PMCO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 025/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 6688/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de setembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 6688/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 16/09/2025 até às 07:15.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais natalinos para ornamentação das praças públicas de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 de setembro de 2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 5071/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 17/09/2025 até às 07:30.
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 de setembro de 2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 011/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 4546/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 17/09/2025 até às 07:15.
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada, visando o fornecimento de pães francês e rosca doce - itens prontos para o consumo, para ser fornecidos de forma parcelada para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 de setembro de 2025.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/2025/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5071/2025/FME/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025/FME/TO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 010/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 5071/2025/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Registro de preços para a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material gráfico, de forma parcelada e serviços de Plotagem de veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de setembro de 2025.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2025/ FMAS -CO /TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4546/2025/ FMAS -CO /TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025/ FMAS -CO/TO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 011/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 4546/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada, visando o fornecimento de pães francês e rosca doce - itens prontos para o consumo, para ser fornecidos de forma parcelada para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada, visando o fornecimento de pães francês e rosca doce - itens prontos para o consumo, para ser fornecidos de forma parcelada para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de setembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora
PORTARIA Nº 688, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 09 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 691, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Klicia Caroline Ribeiro Cunha |
Diretora de Planejamento em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 695, de 10 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 09 de setembro de 2025, PORTARIA Nº 36, de 02 de janeiro de 2025, referente à Portaria de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados a contratação, publicada no Diário Oficial N°1735, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 696, de 10 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Parágrafo único: Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
.I. - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
.II. - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
.III. - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
.IV. - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.
.§. 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.
.§. 2º Na contratação de solução de TIC:
.I. - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;
.II. - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;
.III. - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.
.§. 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:
.I. - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.III. - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;
.IV. - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
.V. - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
.a).Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.b).Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
.c).Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;
.d).Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
.VI. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;
.VII. - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
.VIII. - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
.IX. - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
.X. - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
.XI. - Contratações correlatas ou interdependentes;
.XII. - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
.XIII. - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
.§. 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.
.§. 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.
.§. 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
.§. 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
.§. 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
.§. 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.
.§. 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Art. 6º A elaboração do ETP:
.I. - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
.II. - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:
.I. - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
.II. - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
.III. - Bens e serviços especiais de TIC;
.IV. - Obras e serviços especiais de engenharia;
.V. - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10° O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
.I. - Definição do objeto, incluídos:
.a). Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
.b). Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
.c). A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
.d). A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
.II. - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
.III. - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
.IV. - Requisitos da contratação;
.V. - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
.VI. - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.VII. - Critérios de medição e de pagamento;
.VIII. - Forma e critérios de seleção do fornecedor;
.IX. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
.X. - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
.§. 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
.§. 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:
.I. - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.
.§. 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.
.§. 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.
.§. 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.
.§. 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.
.§. 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.
Art. 11° Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 12° A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 13° O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 14° O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 15° Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.
Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 16° A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 17° A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.
Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.
Art. 19° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica:
.a). LUANA MARQUES DE OLIVEIRA
.b). WEDERSON FERREIRA NEVES
.c). FERNANDO BATISTA HENRIQUE
Art. 20° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica que devem atuar na elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico referente a serviços de Obras e Engenharia.
.a). TARCÍSIO DE PAULA MODESTO JÚNIOR
.b). LEONARDO ADRIANO SANTANA MOZZATO
Art. 21° Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal