terça, 09 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 686, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento do candidato aprovado na 2ª classificação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBS São Cristóvão, no Concurso Municipal de Colinas do Tocantins n°002/2024, nomeado pela Portaria N° 546, de 04 de agosto de 2025;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº753/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de setembro de 2025, o Prazo de Posse do candidato classificado no concurso Municipal, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
01 |
Cleonardo Braga Sobrinho |
Agente Comunitário de Saúde – UBS São Cristóvão |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 687, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°752/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Joaquim Moreira da Silva Neto |
Gerente de Serviços de Pintura |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 690, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 685, de 05 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1890 (05 de setembro de 2025), referente à portaria de Prorrogação de Prazo de Posse, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de novembro de 2025, o Prazo de Posse da candidata classificada no concurso Municipal, como segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de setembro de 2025, o Prazo de Posse da candidata classificada no concurso Municipal, como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 171, de 05 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM
E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WEDERSON FERREIRA NEVES, servidor deste município, matricula funcional n° 20955, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para participação no seguinte Evento: Encontro Presencial de Formação, Módulo III, para os profissionais indicados como articuladores/ orientadores de estudos RIGA, Turmas RIGA I e RIGA II, Projeto DIREITO–EDUCAТО RCT, em Palmas, que será realizado nos dias e horários: Turmas RIGA I, acontecerá no Auditório do 1º andar do Ministério Público do Tocantins e do RIGA II, no auditório do Térreo do Ministério Público, nos dias 09/09, das 14h às 18h, 10/09, das 09 às 12h e das 14h Às 18h e no dia 11/09 das 09h às 12h, com saída no dia 08 de setembro de 2025 para Palmas -TO. Solicito ainda, que seja acrescentado uma diária no dia 11 de setembro de 2025, para o servidor abaixo relacionado, o qual deverá aguardar a finalização do evento acima descrito.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 172, de 05 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM
E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES, Psicóloga, Matrícula n° 18235, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para participação no seguinte Evento: Encontro Presencial de Formação, Módulo III, para os profissionais indicados como articuladores/ orientadores de estudos RIGA, Turmas RIGA I e RIGA II, Projeto DIREITO–EDUCAТО RCT, em Palmas, que será realizado nos dias e horários: Turmas RIGA I, acontecerá no Auditório do 1º andar do Ministério Público do Tocantins e do RIGA II, no auditório do Térreo do Ministério Público, nos dias 09/09, das 14h às 18h, 10/09, das 09 às 12h e das 14h Às 18h e no dia 11/09 das 09h às 12h, com saída no dia 08 de setembro de 2025 para Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 (três) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 554/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Proc. Nº 150/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município da Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN, Enfermeira Vigilância epidemiológica do Fundo Municipal de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20845.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª JORDÂNIA VIANA TEREZAN , Enfermeira Vigilância epidemiológica neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem a cidade de Palmas do Tocantins-TO para participar II Seminário de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis no estado do Tocantins, que será realizado nos dias 4 e 5 de setembro de 2025, no auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – Praça dos Girassóis.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, (Duzentos reais), 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, (cem reais) com valor total de R$300,00 (Trezentos reais), para custos de despesas com alimentação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 544/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Fabiana Araujo Silva Moreira, servidor deste município, matrícula funcional N° 22103, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 09 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Sra. Fabiana Arujo Silva Moreira, servidor deste município, matrícula funcional N° 22103, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, no dia 09 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital, Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 546/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra. Floriane Leonarda de Souza, servidor deste município, matrícula funcional N° 22104, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 02, 05, 08, 09, 14, 19, 25 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Municipal, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sra. Floriane Leonarda de Souza, servidor deste município, matrícula funcional N° 22104, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 02, 05, 08, 09, 14, 19, 25 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional , Hospital Maternidade de Dom Orione, Hospital Municipal, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO , acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 07 (sete) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 547/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra. Floriane Leonarda de Souza, servidor deste município, matrícula funcional N° 22104, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 04, 06, 07, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 28, 29 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital de Doenças Tropicais, Hospital Municipa de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua resisdência em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sra. Floriane Leonarda de Souza, servidor deste município, matrícula funcional N° 22104, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguína - TO, nos dias 04, 06, 07, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 28, 29 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para Hospital Regional , Hospital Maternidade de Dom Orione, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Regional de Araguaína – TO, para sua resisdência em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 14 (quatroze) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 840,00 (oitocentos e qurenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 548/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 03, 09, 17, 24, 26, 30 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 03, 09, 17, 24, 26, 30 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína - TO.
II – Fica autorizado a conceder 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação6
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 549/2025, de 03 de Setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 549/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 05, 08, 11, 12, 15, 20, 29 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 05, 08, 11, 12, 15 , 20, 29 de Julho de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione de Araguaína - TO.
II – Fica autorizado a conceder 07 (sete) diárias, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 550/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 19 de Agosto de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para cidade de Palmas – TO, para tratamento em rede Hospitalar privada.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª. Maria Aparecida Nunes Salvador Abreu, servidor deste município, matrícula funcional N° 22220, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 19 de Julho de 2025, para acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para para cidade de Palmas – TO, para tratamento em rede Hospitalar privada.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 551/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra. Rosilda Luisa da Silva Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 03, 12, 14, 15 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Municipal de Araguaína – TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Sra. Rosilda Luisa da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 03, 12, 14, 15 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do - TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Municipalde Araguaína– TO.
II – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 552/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra. Rosilda Luisa da Silva Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, nos dias 04, 06, 09, 10, 16, 18, 24, 25, 27, 30 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Unicardio, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína – TO, acompanhar paciente de alta médica do Hospital Maternidade Dom Orione para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Sra. Rosilda Luisa da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Araguaína – TO, nos dias 04, 06, 09, 10, 16, 18, 24, 25, 27 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do - TO, para o Hospital Regional, Hospital Maternidade Dom Orione, Hospital Unicardio, Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína– TO acompanhar paciente de alta médica do Hospital Maternidade Dom Orione para sua residência em Colinas do Tocantins - TO.
II – Fica autorizado a conceder 10 (dez) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 553/2025, de 03 de Setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra. Rosilda Luisa da Silva Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Palmas - TO, no dia 18 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do TO, para o Hospital Geral de Palmas - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar a Sra. Rosilda Luisa da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 22116, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 18 de Agosto de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do - TO, para o Hospital Geral de Palmas - TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 114/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. WANDA TAINNÁ VAZ DA SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21105, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 18 de setembro de 2025, para participar de uma reunião e momento de orientação sobre politica de assistência social.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. WANDA TAINNÁ VAZ DA SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21105, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 18 de setembro de 2025, para participar de uma reunião e momento de orientação sobre politica de assistência social.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 113/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. VALDIRENE PEREIRA LOPES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 1348, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 18 de setembro de 2025, para participar de uma reunião e momento de orientação sobre politica de assistência social.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. VALDIRENE PEREIRA LOPES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 1348, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 18 de setembro de 2025, para participar de uma reunião e momento de orientação sobre politica de assistência social.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 115/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. TATIANE PEREIRA MENDES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20927, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 16 de setembro de 2025, para participar do 1º ciclo de formação do selo UNICEF 2025-2028.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. TATIANE PEREIRA MENDES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20927, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 16 de setembro de 2025, para participar do 1º ciclo de formação do selo UNICEF 2025-2028.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 116/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: A necessidade de deslocamento da SRA. EDILEUZA ANTONIA MARTINS lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 1077, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 16 de setembro de 2025, para participar so 1º ciclo de formação do selo UNICEF 2025-2028.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. EDILEUZA ANTONIA MARTINS lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 1077, para empreender viagem a Palmas-TO, no dia 16 de setembro de 2025, para participar so 1º ciclo de formação do selo UNICEF 2025-2028.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO
DISPENSA ELETRÔNICA nº 0010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5071/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, torna público o Resultado da DISPENSA ELETRÔNICA nº 0010/2025, originado do Processo Administrativo Nº 5071/PMECO/TO, que teve como objeto a Registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos tipo: (Carro de passeio, moto, camionete, ônibus e micro-ônibus), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da DISPENSA ELETRÔNICA nº 0010/2025, que ocorreu no dia 04 de setembro de 2025, no portal eletrônico: https://bnc.org.br/ . Todos os itens foram declarados fracassados, conforme abaixo;
ITEM |
DESCRIÇÃO |
SERV |
QUANT |
01 |
LAVAGEM DE MOTOS |
SERV. |
04 |
02 |
LAVAGEM GERAL DE ÔNIBUS |
SERV. |
25 |
03 |
LAVAGEM GERAL EM MICRO-ÔNIBUS |
SERV. |
65 |
04 |
LAVAGEM GERAL EM CARRO DE PASSEIO |
SERV. |
36 |
05 |
LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO TIPO CAMIONETE |
SERV. |
24 |
Informamos que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2025.
Pedro Alves Chaves
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 6128/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 005/2025, OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, de oficina credenciada pela seguradora para execução dos reparos na ambulância oficial PLACA QKH-8248, da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sinistro, com pagamento da franquia, conforme apólice de seguro.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada CONTRATADA, e a empresa: Rogério de Moura Barros CNPJ n° 29.522.223/0001-09, com sede na Rua Raimundo Pereira dos Santos, n° 1313, Centro, Colinas do Tocantins/TO resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº FMS- CO Nº 6128/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), O presente Contrato tem por objeto a Contratação por inexigibilidade de licitação, de oficina credenciada pela seguradora para execução dos reparos na ambulância oficial PLACA QKH-8248, da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sinistro, com pagamento da franquia, conforme apólice de seguro. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), Vinculam e integram o presente Contrato, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste instrumento; b) A Autorização de Contratação Direta – Dispensa de Licitação; c) A Proposta da CONTRATADA; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS (Art. 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021), A execução do presente Contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas regulamentações específicas, bem como, supletivamente, pelos princípios gerais do direito administrativo, e, no que couber, pelo Código Civil e demais normas pertinentes, Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da interpretação e execução deste Contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, observados os princípios gerais do direito público e as disposições da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Projeto Atividade: Manutenção do Gabinete Do Prefeito Unidade: 05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados. Ficha: 810, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO (Art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025. O valor total da presente contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 22º/2025."
O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SINISTRO DO VEICULO RENAULT MASTER FURGÃO (VAN HEMODIÁLISE) APOLICE: 31.31.0136772. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21-
Inciso I de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
ROGERIO DE MOURA BARROS, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 29.522.223/0001- 09, estabelecida no endereço Rua Raimundo Pereira dos Santos, , 1313, CENTRO, 77.760-000,
COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 FRANQUIA DE VEICULO 1,00 UN 16.000,00 16.000,00 TOTAL VENCEDOR 16.000,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 05/09/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 6128/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025. PÁG: 001 OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOSOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SINISTRO DO VEICULO RENAULT MASTER FURGÃO (VAN HEMODIÁLISE) APOLICE: 31.31.0136772 O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: ROGERIO DE MOURA BARROS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.522.223/0001-09, estabelecida na Rua Raimundo Pereira dos Santos, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 FRANQUIA DE VEICULO 1 UN 16.000,00 16.000,00 TOTAL DO FORNECEDOR .: 16.000,00 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 05 de setembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS
Resolução/CMDCA Nº 009/2025, de 13 de agosto de 2025
Regulamenta o processo de Registro e/ou Renovação de Inscrição de Entidades e Programas, Projetos e/ou Serviços Governamentais ou não-governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colinas do Tocantins
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que estabelece os princípios e normas gerais da administração pública direta ou indireta, definindo o princípio da publicidade e dele decorrendo o subprincípio da transparência que visa legitimar as ações de caráter público praticadas;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art.90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, alterado pela Lei nº12.010/09, que impõe a obrigatoriedade de entidades de atendimento governamentais e não governamentais proceder à inscrição de seus programas, seguindo critérios de organização e transparência;
CONSIDERANDO a Resolução nº164 de 09 de abril 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que dispõe sobre registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº71 de 10 de junho de 2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que dispõe sobre Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o seu art. 3º, inciso XIII;
CONSIDERANDO a Resolução nº 105 de 15 de junho de 2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que estabelece os referenciais e limites legais de funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO por fim, que o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, define a competência inalienável dos Conselhos em matéria de registro das inscrições de entidades e seus serviços, bem como suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as Regras Administrativas Internas para registro de organizações da sociedade civil e a inscrição de programas, projetos e/ou serviços governamentais ou não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.
CAPÍTULO I
Artigo 2º - O registro das Entidades da Sociedade Civil e a inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento de crianças e adolescentes no município de Colinas do Tocantins, são requisitos obrigatórios para o funcionamento das entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - São objetivos do registro das organizações da sociedade civil e da inscrição dos programas e projetos governamentais e não governamentais:
- autorizar o funcionamento das entidades da sociedade civil e a execução dos programas e projetos governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes;
- instrumentalizar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins - CMDCA para deliberação e controle das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
- atualizar as informações sobre a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas;
- oferecer subsídios para o CMDCA identificar necessidades de investimento para o reordenamento das organizações da sociedade civil e dos órgãos públicos, de forma a atender os princípios expressos na Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais disposições legais vigentes.
Artigo 4º - Para efeito do registro de entidades da sociedade civil e de inscrição dos programas e projetos governamentais e não governamentais de proteção e socioeducativos, serão considerados os seguintes regimes de atendimento, em conformidade com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
- orientação e apoio sociofamiliar;
- apoio socioeducativo em meio aberto;
- colocação familiar;
- acolhimento institucional ou familiar;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida
- semiliberdade;
- internação;
- serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Artigo 5º - Entende-se como registro a autorização para funcionamento regular das entidades da sociedade civil e sua integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Artigo 6º - O registro das entidades da sociedade civil terá validade de 02 (dois) anos contados da data da sessão plenária em que foi aprovado e será comprovado por Certificado de Registro, emitido pelo CMDCA.
§ 1º - As entidades que detenham registro vigente com emissão anterior a esta resolução deverão realizar a adaptação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta resolução, podendo a pedido da entidade ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante decisão plenária.
§ 2º - A concessão do registro da entidade da sociedade civil está condicionada à inscrição de pelo menos 01 (um) programa de atendimento a crianças e adolescentes e com sede no município de Colinas do Tocantins.
Artigo 7º - A solicitação de Registro, ou renovação de Atestado de Funcionamento, deverá ser feita através de requerimento dirigido ao (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 8º - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Requerimento solicitando registro;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (disponível na internet);
- Cópia do Estatuto com suas atualizações;
- Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria;
- Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Deliberativa expedida pela Justiça Estadual e Federal (disponível na internet);
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço de todos os membros da Diretoria;
- Declaração que os Diretores não recebem remuneração;
- Declaração de Idoneidade de todos os integrantes de quadro pessoal;
- Cópia da Certidão de Regularidade junto ao INSS, FGTS, Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado - DRE;
- Declaração de cumprimento da Lei 8.069/1990;
- Plano de Trabalho de Programas;
- Relatório das ações realizadas na Instituição;
- Relação numérica dos atendimentos por faixa etária;
- Fotografias das instalações;
- Certificado de conformidades do Corpo de Bombeiros;
- Alvará de Funcionamento;
- Decreto de Utilidade Pública Federal, Estadual, Municipal caso possua.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
Artigo 9º - As Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão solicitar a Inscrição de seus Programas, Projetos e/ou Serviços de atendimento à criança e ao adolescente ao CMDCA, na forma desta Resolução.
Artigo 10 - Para solicitação de Inscrição de seus Programas, Projetos e Serviços as Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento solicitando a Inscrição do Programa, Projeto e/ou Serviço, assinado pelo responsável da Entidade;
- Plano de Trabalho de Programas, Projetos ou Serviços;
- Relatório das ações realizadas na Instituição;
- Relação numérica dos atendimentos por faixa etária;
- Fotografias das instalações;
- Certificado de conformidades do Corpo de Bombeiros;
- Alvará de Funcionamento;
- Decreto de Utilidade Pública Federal, Estadual, Municipal caso possua.
Parágrafo único. A análise do processo de registro e inscrição de programas destinados à criança e ao adolescente pelo CMDCA deve levar em conta os fins sociais, a relevância pública dos programas desenvolvidos pela entidade, bem como deve ser pautado pela primazia do registro de todas as entidades da sociedade civil que apresentarem solicitação perante o CMDCA, desde que observados e atendidos os requisitos estabelecidos nesta resolução e nas demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO IV
DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO E RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 11 - A manutenção do registro da OSC e da Inscrição dos seus Programas, Projetos e Serviços dependerá de comprovação da continuidade, assiduidade e qualidade do atendimento, devendo ser anualmente encaminhado ao CMDCA pedido para renovação do Atestado de Funcionamento 60 (sessenta) dias antes do vencimento.
Artigo 12 - Para manutenção do registro e da inscrição dos programas projetos e/ou serviços, as OSCs ficam obrigadas a:
- Manter os programas e serviços inscritos com atendimento qualificado e quantificado, como descrito no plano de trabalho;
- Atender as orientações do CMDCA quando o Colegiado deliberar pela necessidade de aperfeiçoamento de suas ações;
- Comunicar formalmente ao CMDCA todas as alterações que ocorrerem na entidade e nos programas por ela mantidos para que sejam submetidas à avaliação;
- Apresentar devidamente atualizados os dados cadastrais, informando o CMDCA das alterações ocorridas;
- Apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo CMDCA;
- No prazo estabelecido no “caput” desse artigo as OSCs deverão protocolar no CMDCA, Requerimento dirigido ao (a) Presidente do Conselho solicitando a renovação do Atestado de Funcionamento, acompanhado dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto nos incisos I a V desse artigo:
a) Cópia da Licença do Corpo de Bombeiro, atualizada;
c) Cópia da Certidão de Regularidade junto ao INSS, FGTS, Receitas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cópia do Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
e) Relatório das ações realizadas no exercício do ano anterior que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho disposto nesta Resolução;
f) Em se tratando de entidade que tenha programas de assistência ao adolescente e à educação profissional nos termos da Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001 – CONANDA, art. 1º, Inciso III, “b” e “c”, e do art. 430, da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000), deve apresentar também os documentos solicitados no inciso XVIII, do art. 7º, desta Resolução;
g) Se houve alterações na Diretoria, juntar cópia da Ata da Assembleia Eletiva devidamente registrada no Cartório competente, bem como a relação dos novos diretores devidamente qualificados e, cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovantes de endereço atualizado do presidente e vice presidente.
Parágrafo único. As entidades poderão ser instadas a fazer adequações no atendimento, com prazo determinado, quando constatada sua inadequação, por inobservância dos princípios estabelecidos no ECA.
Artigo 13 - As entidades estarão obrigadas a comunicar imediatamente ao CMDCA a extinção ou mudança de finalidade de suas ações, para a devida alteração dos termos do Atestado de Funcionamento e a necessária comunicação aos demais órgãos de controle - Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude.
Parágrafo único. Quando se tratar de modificações porventura realizadas nas propostas de trabalho referentes aos programas, projetos e/ou serviços de atendimento inscritos no CMDCA deverão ser analisadas e aprovadas pela Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas e comunicadas ao CMDCA.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Artigo 14 - Após análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará a visita “in loco” através da comissão especial, designada pelo Presidente-CMDCA, formada por dois conselheiros e, sempre que possível, por mais dois técnicos da Secretaria Municipal da Assistência Social, para emissão de parecer que discorrerá sobre a OSC e sua capacidade de desenvolver o Programa e/ou Serviço apresentado no Plano de Trabalho.
§ 1º Para elaboração do relatório técnico, com o respectivo parecer, a Comissão Especial adotará os seguintes procedimentos:
- Visita à OSCs, quando serão levantados:
- Dados institucionais;
- Perfil do usuário;
- Capacidade de atendimento e demanda;
- Diretoria;
- Recursos humanos;
- Instalações físicas;
- Equipamentos e materiais;
- Outras que forem de relevância.
- Análise do programa de trabalho;
- Análise do planejamento;
- Sistema de avaliação;
- Elaboração do parecer técnico.
§ 2º Na hipótese do parecer técnico referido no parágrafo anterior indicar a necessidade de adequações, a comissão especial comunicará a entidade interessada formalmente para as providências que se fizerem necessária, estabelecendo o prazo de 30 (trinta dias) dias úteis para as adequações, informando igualmente o CMDCA.
§ 3º Decorridos 30 (trinta) dias úteis após realização da visita, sem manifestação da comissão especial sobre o Requerimento de Registro ou renovação do Atestado de Funcionamento, o CMDCA fica obrigado a expedir os documentos requeridos pela entidade, sem prejuízo de revogação, a qualquer momento, nos termos do art. 91, parágrafo único, do ECA e desta Resolução.
Artigo 15 - Deferidas as solicitações pelo Colegiado do CMDCA, a Secretaria Executiva do Conselho emitirá “Certificado de Registro” e “Atestado de Funcionamento”, assinados pelo Presidente do CMDCA.
§ 1º Conforme o Art 91, § 2o do ECA, O Registro de Entidade terá validade máxima de 04 anos e os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento. (§ 3o, Art. 90 ECA). O registro poderá ser revogado a qualquer momento caso a entidade viole os princípios preconizados no ECA, assegurando o princípio do contraditório e do amplo direito de defesa.
§ 2º O Atestado de Funcionamento deverá ser renovado anualmente na forma regulamentada nesta Resolução.
Artigo 16 - Indeferidas as solicitações, as Entidades Governamentais e Não-Governamentais poderão interpor recurso para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência do indeferimento.
Parágrafo único. Os recursos interpostos serão julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento dos mesmos.
Artigo 17 - Não será concedido o registro à entidade da sociedade civil que:
- não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
- não apresente proposta de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- esteja irregularmente constituída;
- tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
- não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins em todos os níveis.
Artigo 18 - O cancelamento de registro e/ou de inscrição de programa deverá observar o seguinte fluxo:
- avaliação do fato ou de denúncia encaminhada ao CMDCA, Inscrição e Reavaliação de Programas;
- notificação da entidade da sociedade civil ou do órgão público para adequação das irregularidades, mediante celebração de Termo de Compromisso pactuado com o CMDCA, constando obrigatoriamente as metas e prazos relativos às adequações necessárias;
- análise e emissão de parecer pela Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas.
Parágrafo único. No caso da Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas emitir parecer favorável ao cancelamento do registro e/ou da inscrição de programa, este deverá seguir o trâmite abertura deliberado em sessão plenária do CMDCA e sua decisão publicada nos meios oficiais, como site, Diário Oficial do Município, entre outros.
Artigo 19 - Constatado o funcionamento irregular dos programas executados pelas entidades da sociedade civil e/ou órgãos públicos, o fato será levado ao conhecimento da Vara Cível da Infância e Juventude, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas legais cabíveis conforme disposições da Lei Federal nº 8.069/1990.
CAPÍTULO VI
DOS REGISTROS ADMINISTRATIVOS
Artigo 20 - A Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, manterá registro em ordem numérica sequencial, acrescido do ano de deferimento, e manterá livros individualizados para os seguintes registros:
- Registro de Entidade/Organização da Sociedade Civil/ OSCIP;
- Programa (governamentais e não governamentais);
- Projetos (governamentais e não governamentais);
- Serviços (governamentais e não governamentais).
§ 1º: Os registros de entidade/organização, programas, projetos e /ou serviços não se confundem, devendo cada um ser considerado individual e separadamente.
§ 2º Os registros realizados anteriormente a esta resolução, deverão sofrer adequação conforme definido nesta Resolução.
Artigo 21 – A Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, manterá arquivo individualizado, organizado cronologicamente, para cada entidade/organização que solicitar registro no CMDCA, mesmo que não tenha sido aprovada a solicitação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 - É de caráter obrigatório do CMDCA, o dever de realizar visitas prévias às instituições dos interessados ao cadastramento e recadastramento, bem como, deliberá-la como critério a subsidiar o posterior registro, preenchendo os modelos dispostos nos anexos desta resolução.
Artigo 23 - O Certificado de Registro e Inscrição de Programa, Projeto ou Serviço será emitido pelo CMDCA em até 15 (quinze) dias corridos contados do primeiro dia útil subsequente à data da sessão plenária em que o processo foi aprovado.
Artigo 24 - O CMDCA não concederá novos registros e nem renovação para funcionamento de entidades nem inscrição de programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Artigo 25 - As entidades da sociedade civil e os órgãos públicos ficam responsáveis, na pessoa de seus representantes legais, por comunicar imediatamente ao CMDCA quaisquer modificações que sejam afetas ao seu registro e/ou inscrição de programa, projeto e/ou serviço, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de suspensão do registro e/ou da inscrição do programa, projeto e/ou serviço, até que sejam sanadas as pendências cadastrais.
Artigo 26 - O encerramento das atividades e/ou dissolução da entidade, bem como a extinção de programa de atendimento e/ou fechamento de unidade de execução, deverão ser comunicados ao CMDCA.
Artigo 27 - O município manterá em sua página no site da prefeitura, a relação atualizada das entidades registradas, com telefone, endereço, e-mail e dos programas, projetos e/ou serviços inscritos.
Artigo 28 – Fica revogado, naquilo que couber, artigos do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins pertinentes aos atos notariais de registro de organizações da sociedade civil e inscrição de programas, projetos e/ou serviços.
Sala dos Conselhos
Colinas do Tocantins, 13 de agosto de 2025
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins