MATÉRIAS DO Diário Nº 1899

quinta, 04 de setembro de 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 03 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 112, de 03 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 113, de 03 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 03 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 115, de 03 de setembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera o Decreto Municipal nº 51/2025 para corrigir a denominação do Fundo Municipal do Meio Ambiente.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 51, de 19 de agosto de 2025, instituiu e regulamentou o Fundo Municipal do Meio Ambiente utilizando equivocadamente a sigla FUMMA;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 999, de 29 de dezembro de 2008, em seus arts. 66 e seguintes, instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, estabelecendo esta como a nomenclatura oficial;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os atos normativos municipais, assegurando a correção técnica e a uniformidade terminológica na regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o interesse público em garantir segurança jurídica, transparência administrativa e plena conformidade entre os decretos regulamentares e a legislação municipal vigente.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Municipal nº 51, de 19 de agosto de 2025, para que onde conste a sigla “FUMMA” passe a constar “FMMA”, em respeito ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 999/2008.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 51/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos 03 de setembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 03 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 03 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira, servidor deste município, matricula funcional N° 20853, para empreender viagem a Palmas-TO, para participar do “Encontro Estadual pela Destinação Correta dos resíduos sólidos urbanos nos municípios Tocantinenses”, que será realizado na quinta-feira, 04 de setembro de 2025, às 10h, no auditório da ATM, em Palmas - TO, e dia 05 de setembro de 2025 às 08h30, do V Seminário de Gestão Socioambiental Sustentabilidade: Desafios e Oportunidades para o Tocantins.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 112, de 03 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 112, de 03 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. João Paulo Alves de Sousa, servidor deste município, matricula funcional N° 21913, para empreender viagem a Palmas-TO, para participar do “Encontro Estadual pela Destinação Correta dos resíduos sólidos urbanos nos municípios Tocantinenses”, que será realizado na quinta-feira, 04 de setembro de 2025, às 10h, no auditório da ATM, em Palmas - TO, e dia 05 de setembro de 2025 às 08h30, do V Seminário de Gestão Socioambiental Sustentabilidade: Desafios e Oportunidades para o Tocantins.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 113, de 03 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 113, de 03 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 164/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguína – TO, referenre ao mês de Agosto de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 20 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.000,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 03 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 114, de 03 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 162/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 21535, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguína – TO, referenre ao mês de Agosto de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 19 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 950,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 115, de 03 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 115, de 03 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 163/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte de Lima, servidor deste município, matricula funcional N° 2121, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Guaraí – TO, referente ao mês de Agosto de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 19 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 950,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5680/2025/PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2025/PMCO/TO

A Pregoeira, nomeada através da Portaria nº105 de 16 de janeiro de 2025, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos que a licitação do Processo Administrativo Nº 5680/2025/PMCO/TO, na modalidade Pregão Eletrônico nº016/2025/PMCO/TO, tipo Menor Preço por Item, objetivando o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de Tubos de Concreto Armado PA 1 para implantação de drenagem pluvial no Parque Municipal de Colinas do Tocantins, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme Termo de Referência (ANEXO I) do edital, foi declarada DESERTA por ausência de participantes/interessados. Sistema Eletrônico Utilizado: Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

Colinas do Tocantins/TO, aos quatro (04) dias do mês de setembro de 2025.

___________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Pregoeira

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 013/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 011/2024

PROTOCOLO Nº 3517/2024

OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de diária de hospedagem/hotel, com fornecimento de café da manhã, visando prestações futuras, para recepcionar usuários (andarilhos), profissionais palestrantes, professores, colaboradores e demais autoridades a serviço ou em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Retificação , conforme a baixo:

ONDE SE LÊ:

(...)

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

    1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

OBJETO

QTDE

UNID.

UNIT

TOTAL

1/1

HOSPEDAGEM - QUARTO DE SOLTEIRO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E

CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO

130

SV

90,00

11.700,00

1/2

HOSPEDAGEM - QUARTO DUPLO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA

MANHÃ INCLUSO

80

80

130,00

10.400,00

Valor total R$: 22.100,00(vinte e dois mil e cem reais)

(...)

LEIA - SE:

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

    1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/1

HOSPEDAGEM EM QUARTO DE SOLTEIRO COM PADRÃO DE MÍNIMO: Contratação eventual e futura de empresa para prestação de serviços de hospedagem com o conforto mínimo: ar condicionado, telefone, internet no hotel, meios para guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de serviços básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelos(s) hópede(s), serviço de café da manhã, serviço de portaria, serviço "não pertube", "arrumar o quarto" e procedimento para atendimento especial para hóspedes P.N.E.

100,

sv

90,00

9.000,00

 

1/2

HOSPEDAGEM EM QUARTO DE CASAL COM PADRÃO DE MÍNIMO: Contratação eventual e futura de empresa para prestação de serviços de hospedagem com o conforto mínimo: ar condicionado, telefone, internet no hotel, meios para guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de serviços básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelos(s) hópede(s), serviço de café da manhã, serviço de portaria, serviço "não pertube", "arrumar o quarto" e procedimento para atendimento especial para hóspedes P.N.E.

70,

sv

130,00

9.100,00

 

1/3

HOSPEDAGEM EM QUARTO TRIPLO COM PADRÃO DE MÍNIMO: Contratação eventual e futura de empresa para prestação de serviços de hospedagem com o conforto mínimo: ar condicionado, telefone, internet no hotel, meios para guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de serviços básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelos(s) hópede (s), serviço de café da manhã, serviço de portaria, serviço "não pertube", "arrumar o quarto" e procedimento para atendimento especial para hóspedes P.N.E.

70,

sv

170,00

11.900,00

 

1/4

HOSPEDAGEM EM QUARTO DE DUPLO COM PADRÃO DE MÍNIMO: Contratação eventual e futura de empresa para prestação de serviços de hospedagem com o conforto mínimo: ar condicionado, telefone, internet no hotel, meios para guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de serviços básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama - quando desejado pelos(s) hópede(s), serviço de café da manhã, serviço de portaria, serviço "não pertube", "arrumar o quarto" e procedimento para atendimento especial para hóspedes P.N.E

70,

sv

130,00

9.100,00

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

39.100,00

 

(...)

Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.

Colinas do Tocantins/TO, 22 de agosto de 2024.

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