quarta, 03 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 670, de 01 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 731/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 01 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Claudilene Noleto Pinheiro |
Diretora de Proteção Social Especial |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 671, de 01 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°732/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Eduarda Possamai Mezzomo |
Gerente de Vigilância Socio - Assistencial |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 672, de 01 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°733/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Welita Lorrany Silva Figueiredo |
Gerente de Monitoramento, Controle de Programas e Benefícios |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 673, de 02 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 737/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, como segue:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período suspensão |
Ato de concessão |
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EDILENE CRISTINA DE MORAES |
2217 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N III L F |
15/08/2025 a 13/09/2025 |
Portaria nº 549 de 05 de agosto de 2025 D.O 1879 de 06 de agosto de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 674, de 02 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°738/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Iraides Barbosa da Silva Campos |
Coordenadora Proteção Básica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 675, de 02 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°739/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Acmone Mendes da Silva |
Diretora de Proteção Social Básica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 676, de 02 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFÍCIO/SEMAS N° 740/2025, emitido pela Secretaria de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de Designação aos servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Gestão Educacional, como segue:
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Nº |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
SELMA CAMARGO ROSA |
40H |
COORDENADORA EDUCACIONAL |
CRECHE MARIA VALDIRENE |
Gratificação Coordenador PCCR (850,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 678, de 03 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 741/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, no dia 03 de setembro de 2025, a servidora em cargo comissionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Driele Flor de Sousa |
Assessora de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 679, de 03 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 475, de 04 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1860 (07 de julho de 2025), referente à portaria de nomeação, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Nomear, a senhora Valdirene Pereira Lopes Chaves para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no dia 01 de agosto de 2025.
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Nomear, a senhora Valdirene Pereira Lopes para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais no dia 01 de agosto de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR - Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação, repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor |
Data |
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1 |
1º Adicional de Valor destinado exclusivamente ao aluguel de contêiner com ar condicionado, conforme Portaria nº 014 de 31/07/2025, com o objetivo de realizar o atendimento das atividades de Aperfeiçoamento da Aprendizagem das turmas do 1º e 2º ano, nos turnos matutino e vespertino da Escola Municipal Primavera. Tempo estimado até a conclusão da obra. |
02.021.127/0001-12 |
6296/2025 |
2.500,00 |
29/08/2025 |
Colinas do Tocantins/To, 03 de setembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 635/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPASSE DE ADICIONAL DE VALOR – PARCELA ÚNICA - Recurso do FME - Fundo Municipal de Educação, repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018. Os Recursos são exclusivos para incentivo à cobertura das despesas relacionadas à organização e ao desenvolvimento das atividades do II Workshop Estudantil.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor |
Data |
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1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA. |
02.026.331/000126 |
6767/2025 |
3.000,00 |
29/08/2025 |
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2 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
6767/2025 |
3.000,00 |
29/08/2025 |
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3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE DARVALHO DOS SANTOS. |
39.486.887/0001-05 |
6767/2025 |
3.000,00 |
29/08/2025 |
Colinas do Tocantins/To, 03 de setembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 635/2025
PORTARIA Nº 677, de 03 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°740/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Ingrit Lorrany Costa Soares |
Coordenadora de Alta Complexidade CASA LAR |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 056, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 627/1993, que instituiu o dia 08 de setembro como feriado estadual em homenagem a Nossa Senhora de Natividade, padroeira do Estado do Tocantins a ser celebrado anualmente em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que a instituição do referido feriado tem por finalidade promover e preservar as manifestações religiosas e culturais tradicionais, reconhecendo sua importância histórica e social para o povo tocantinense;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 08 de setembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 03 de setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 059/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 6035/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 021/2025
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando as pessoas jurídicas ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA CNPJ: 22.566.559/0001-16 Endereço: Quadra 307 sul, Av. LO 09, Edifício Gloria III, salas 05 e 06, plano Diretor Sul – Palmas – TO. Telefone: (63) 98477-0757 / 99969-7223 E-mail: unicamunicipal@gmail.com, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 021/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor das pessoas jurídicas ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA CNPJ: 22.566.559/0001-16 Endereço: Quadra 307 sul, Av. LO 09, Edifício Gloria III, salas 05 e 06, plano Diretor Sul – Palmas – TO. Telefone: (63) 98477-0757 / 99969-7223 E-mail: unicamunicipal@gmail.com.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 03 do mês de setembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 6035/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6035/2025.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: UNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.566.559/0001-16, estabelecida na Q 307 SUL AVENIDA LO 9, LOTE 07 SALA 04, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
Contratação de empresa de consultoria e assessoria |
5 |
SV |
5.150,00 |
25.750,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
25.750,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 03 de setembro de 2025
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 6035º/2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: UNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 22.566.559/0001-16, estabelecida no endereço Q 307 SUL AVENIDA LO 9, LOTE 07 SALA 04, S/N, PLANO DIRETOR SUL, 77.015-482, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Contratação de empresa de consultoria e assessoria 5,00 SV 5.195,00 5.150,00 TOTAL VENCEDOR 25.750,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos, 03/09/2025.
EXTRATO CONTRATO Nº 051/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6035/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 021/2025, 1DOC N° 295/2025
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº XXX.100.6XX-7X, portador do RG Nº X.90X.36X-X SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, servidor público, e a empresa: ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA CNPJ: 22.566.559/0001-16 Endereço: Quadra 307 sul, Av. LO 09, Edifício Gloria III, salas 05 e 06, plano Diretor Sul – Palmas – TO. Telefone: (63) 98477-0757 / 99969-7223 E-mail: unicamunicipal@gmail.com, neste ato representada pelo sr. Wenos Pinto Araújo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6035/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa de consultoria e assessoria administrativa para execução de serviços técnicos especializados na defesa dos interesses inseridos nas prestações de contas Consolidadas e de Ordenador de despesa do exercício de 2025, tanto no Poder Executivo e no Fundos Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Fecolinas) perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), Vinculam e integram o presente Contrato, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste instrumento; b) A Autorização de Contratação Direta – Dispensa de Licitação; c) A Proposta da CONTRATADA; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021), O valor máximo total da presente contratação é de R$: 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), divisíveis em 05(cinco) parcelas de R$: 5.150,00 ( cinco mil, cento e cinquenta reais) atendendo ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Projeto Atividade: Manutenção do Gabinete Do Prefeito Unidade: 03 – Gabinete Do Prefeito Dotação Orçamentária: 04.122.4052.2.002 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados. Ficha: 051, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO (Art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
