segunda, 01 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 657, de 26 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°719/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Arthur Lopes de Sousa |
Assessor de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 658, de 26 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°721/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Aline Carla Silva de Queiroz |
Diretora de Proteção Social Especial |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 665, de 29 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°724/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Jéssyca Martins Rocha Bento |
Assessoria Financeira |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 016, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Nomeia tesoureiro do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora FERNANDA COSTA SANTOS Secretária Municipal Adjunta da Educação na função de Tesoureira do Fundo Municipal de Educação, para exercer as atribuições previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
PORTARIA Nº 666, de 29 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°724/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Rhayanne Costa de Oliveira |
Assessora de Projetos de Qualidade de Vida |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 057/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6839/2025/PMCO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 022/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 6839/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 29 de agosto de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 6839/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso I, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 05/09/2025 até às 07:30.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br, https://bnc.org.br/
Justificativa: devido a erro no cadastro do sistema BNC. É retificamos a data de abertura deste processo.
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 de agosto de 2025.
PORTARIA SEMED Nº 017, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação de Portaria e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir do dia 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 001 de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial nº 1192, 03 de junho de 2022, que trata da nomeação na função de tesoureiro do Fundo Municipal de Educação ao Senhor Edson Costa Neto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº635/2025
Resolução/CMDCA Nº 008/2025
Dispõe sobre nomeação de titular para movimentação bancária Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Colinas do Tocantins - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.847 de 10 de Junho de 2022, em Plenária realizada no dia 13 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO, a reunião plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins, ocorrida no dia 13 de agosto de 2025 conforme prévia convocação e nos termos de seu Regimento Interno.
Resolve:
Art.1 º. Fica nomeada a Sra. Valdirene Pereira Lopes, Secretária municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins- TO, como ordenadora de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA.
Art. 2º. Fica nomeada a Sra. Valdirene Pereira Lopes, Secretária municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins- TO, como titular da Conta bancária – Banco do Brasil Agência 0911 – 3, conta corrente 43667-4.
Art. 3º. É de competência exclusiva e intransferível do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, gerir/ gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no que se refere a definição das diretrizes de utilização dos seus recursos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Colinas do Tocantins -TO, 01 de setembro de 2025
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins