sexta, 29 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 659, de 26 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°713/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Raimundo Gomes de Sousa |
Auxiliar de Portaria |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 660, de 26 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°715/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 01 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Erivelton Santos Costa |
Arquiteto |
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. |
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02 |
Genis dos Santos Araujo |
Auxiliar Administrativo |
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. |
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03 |
Guilherme Olimpio Lins |
Fiscal de Obras e Edificações |
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 661, de 26 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°716/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Wanderson Silva Lino |
Agente de Trânsito |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 664, de 29 de Agosto de 2025.
“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 2018/2025, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores
Considerando, o OFICIO/SEA N° 723/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença para trato de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de setembro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
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01 |
Patrícia Castro Ferreira |
Professora |
4896 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, XI da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 924, de 28 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de eleger os novos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 98 da Lei Municipal nº 924, de 29 de dezembro de 2005, que atribui ao Prefeito Municipal a competência para nomear a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito;
CONSIDERANDO a importância de garantir a lisura, a transparência e a legitimidade do pleito, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável por organizar, coordenar e executar o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO.
§1º. A Comissão Eleitoral será composta por três membros efetivos, responsáveis pela execução dos trabalhos eleitorais, sendo:
I – Edna Tomacheski Assis Slompo, matrícula nº 1953;
II – Cleonice Ferreira dos Santos Rocha, matrícula nº 609
III – Maria Aparecida de Morais, Matricula nº405
Art. 2º A comissão desenvolverá seus trabalhos observando o que dispõe a legislação e os princípios da administração pública, sendo responsável pelo edital de chamamento dos servidores segurados, definição de critérios para a eleição e demais atos que se fizerem necessários para o bom andamento das eleiçoes.
Art. 3º O mandato da Comissão Eleitoral se encerrará com a posse dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, de acordo com as normas do Regulamento Interno.
Art. 4º Nos casos omissos a comissão irá deliberar sobre as providências a serem adotadas, tendo sempre como parametro os princípios gerais norteadores da administração pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5652/2025/PMCO/TO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde.
O Gestor Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade.
Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Parecer favorável emitido pela Assessoria Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ sob Nº33.065.699/0001-27, com logradouro na Avenida PDE Antônio José dos Santos, 1530 – Cidade Moncoes/SP - CEP: 04.563-004 – Fone: (31) 3073-730/Whatsapp: (31) 99943-7312 – E-mail: cotacao@hembseguros.com.br. Valor total homologado: R$ 20.917,63 (vinte mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
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Item |
Subitnes |
Descrição/Especificação |
Quantidade de Veículos |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
Franquia |
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Prestação de serviços de Seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde. |
01 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2023/2024 - SCQ - 3G41 |
01 |
1.453,63 |
1.453,63 |
10.198,45 |
|
02 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2022/2023 - RSF -4A31 / RSF- 4A24 / RIM - 6D19 |
03 |
1.381,02 |
4.143,06 |
9.326,00 |
|
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03 |
SEGURO VEICULAR - L200 TRITON 2018/2019 - QKM 1205 |
01 |
1.135,55 |
1.135,55 |
6.260,10 |
|
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04 |
SEGURO VEICULAR - NISSAN FRONTIER 2021/2022 - RSF - 5C49 |
01 |
1.128,73 |
1.128,73 |
6.178,20 |
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05 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT/MASTER 2017/2018 - QKH - 8248 |
01 |
1.181,95 |
1.181,95 |
6.934,85 |
|
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06 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2022/2022 - RSD-7C17 |
01 |
1.714,55 |
1.714,55 |
19.540,70 |
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07 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2020/2021 - QWE- 4F88 |
01 |
1.654,10 |
1.654,10 |
18.376,65 |
|
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08 |
SEGURO VEICULAR - AMBULÂNCIA FORD/TRANSIT REVES 2024/2025 - RMB 3J49 |
01 |
1.635,15 |
1.635,15 |
12.378,55 |
|
|
09 |
SEGURO VEICULAR - GOL 1.6 MB5 - 2020/2021 - QWD- 7E13 |
01 |
661,52 |
661,52 |
2.677,50 |
|
|
10 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT KWID 2021/2022 - RSA 6B36 / RSA 6B26 / RSA 6B66 / RSA 6B56 / RSA 6A76 |
05 |
633,37 |
3.166,85 |
2.339,30 |
|
|
11 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2024/2024 - MWV 9I53 |
01 |
730 |
730,00 |
3.500,10 |
|
|
12 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2023/2024 - MWV 9J24 |
01 |
730,00 |
730,00 |
3.500,10 |
|
|
13 |
SEGURO VEICULAR - Cronos Drive 1.0 - 2024/2025 - RMB 4G45 / RMB 4G50 |
02 |
791,27 |
1.582,54 |
4.235,95 |
|
|
Valor Total |
20.917,63 |
|||||
Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.
Importa a presente Homologação em um valor total estimado de R$ 20.917,63 (vinte mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos). Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto de 2025. JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 057/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6839/2025/PMCO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 022/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 6839/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 29 de agosto de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 6839/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso I, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 04/09/2025 até às 07:30.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 de agosto de 2025.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 027/2025/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6853/2025/FME/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025/FME/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 012/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 6853/2025/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(standard penetration test) em terrenos destinados a construção de unidades escolares do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme normas técnicas vigentes da ABNT, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(standard penetration test) em terrenos destinados a construção de unidades escolares do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme normas técnicas vigentes da ABNT, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 29 de agosto de 2025.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Gestor
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 012/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 6853/2025
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso I, e demais legislação aplicável.
Data final de recepção das propostas: 04/09/2025 até às 08:00.
OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(standard penetration test) em terrenos destinados a construção de unidades escolares do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme normas técnicas vigentes da ABNT, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 29 de agosto de 2025.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO FMAS Nº002/2025
Pelo presente instrumento firmado por um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 12.366.625/0001-50, com sede e foro nesta cidade, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pela sua atual gestora, a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa JADINA NUNES CAMPELO NEPOMUCENO pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 45.153.169/0001-10 com sede na rua Ipameri, nº 143, Loteamento Dona Delcia, Araguaína - TO, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Termo de Contrato FMAS Nº002/2025 – Contratação em assessoria em serviços de vigilância socioassistencial, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com data 30 de agosto de 2025, com fundamento no art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do art.138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/2021. CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA 1.1. Considerando que o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. 1.2. Considerando que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Dispensa de Licitação FMAS – CO Nº 003/2025. 1.3. Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão amigável do Contrato em comento. 1.4. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, que opina pela legalidade do presente Ato, constante nos autos do Processo Administrativo FMAS – CO Nº 003/2025, sob Protocolo FMAS – CO Nº 860/2025. 1.5. Considerando o dispositivo constitucional do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determina que os atos administrativos são regidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, resolvem de comum acordo RESCINDIR a partir desta data o Termo de Contrato Nº002/2025 – Contratação em assessoria em serviços de vigilância socioassistencial. Assim sendo por razões de extrema conveniência e oportuno para administração municipal, as partes resolvem mutuamente e amigavelmente rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus para as partes. A rescisão não causa qualquer prejuízo para a Administração. A parte Contratada renuncia a qualquer direito que porventura poderia ter da presente relação contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato FMAS Nº002/2025 – Contratação em assessoria em serviços de vigilância socioassistencial, firmado em 05 de março de 2025, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo FMAS – CO Nº 003/2025, sob Protocolo FMAS – CO Nº 860/2025, referente a Dispensa de Licitação FMAS, CO N° 003/2025 e que tem como objeto a Contratação em assessoria em serviços em vigilância socioassistêncial, serviços técnicos ao Conselho Municipal da Assistência Social de Colinas do Tocantins, articulação com o setor jurídico nas demandas relacionadas aos serviços socioassitenciais, análise de documentação pertinente, manutenção dos programas federais, com experiência no sistema CNEAS e SigTV. . CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO 4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Termo de Contrato FMAS Nº002/2025 – Contratação em assessoria em serviços de vigilância socioassistencial de que trata a Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão do referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro (distratante e distratado), a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 5.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Colinas do Tocantins/TO, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto de 2025.
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 012/2024
PROTOCOLO Nº 3728/2024
OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada para fornecimento de materiais gráficos para atendimento deste Município.
PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 013/2024, celebrada entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, e a empresa: ARMANDO DIEGO DA SILVA COELHO ***.***.361-09 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.391.517/0001-10.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 013/2024.
DA PRORROGAÇÃO
Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de DEZEMBRO de 2025 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada.
§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.
DA RATIFICAÇÃO
Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada.
DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.
Colinas do Tocantins/TO, 29 DE AGOSTO DE 2025.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
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ARMANDO DIEGO DA SILVA COELHO ***.***.361-09
CNPJ sob nº 30.391.517/0001-10